TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA AMPLIAÇÃO DE MURO LATERAL NO COMPLEXO ESPORTIVO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO GRAGOATÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Processo Administrativo nº 23069.188811/2022-58
1 OBJETO
1.1 Contratação de serviço de engenharia, com fornecimento de materiais, para Ampliação de muro lateral no Complexo Esportivo do Instituto de Educação Física no Campus Universitário do Gragoatá da UFF, em Niterói, RJ.
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviços de engenharia.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados no Anexo - Planilha de Orçamento Sintética deste Termo de Referência.
1.4 O contrato terá vigência pelo período de 7 (sete) meses, podendo ser prorrogável na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme demostrado abaixo:
EVENTO | DURAÇÃO EM MESES |
Tramites iniciais do contrato | 1 |
Execução conforme Cronograma Físico Financeiro | 3 |
Observação entre recebimento provisório e aceite definitivo | 3 |
TOTAL DE PRAZO CONTRATUAL | 7 |
1.5 No primeiro mês do contrato, deverão ser atendidas todas as questões burocráticas do contrato, tais como seguros do tipo garantia e de execução conforme o edital, e relativos à execução do objeto, como alvarás, se for o caso. A Ordem de Início somente será emitida após atendidas as questões preliminares.
1.6 O regime de execução do contrato será o de empreitada por preços unitários.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Será realizada a ampliação de muro lateral no Complexo Esportivo do Instituto de Educação Física, localizado no Campus Universitário do Gragoatá, em Niterói, RJ, com o objetivo de tornar mais seguro o campus, evitando ou mitigando invasões através da construção deste muro.
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2.2 A solução encontrada, levando em conta critérios técnicos, de economicidade e eficiência, consiste em ampliação de muro lateral no Complexo Esportivo do Instituto de Educação Física.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no Memorial de Serviços de Arquitetura e Acessibilidade, Anexo a este Termo de Referência.
3.2 O orçamento que acompanha este documento é fonte de referência para a licitação.
3.3 Todos os serviços constantes destas especificações e da planilha englobam
fornecimento de materiais e equipamentos.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e equipamentos, a serem contratados mediante licitação, cuja sugestão é a modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A execução do Contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 O Responsável Técnico da empresa contratada, que coordenará a execução dos serviços em questão será o Preposto Técnico da contratação, devendo este acompanhar rotineiramente, gerenciar e validar a execução dos serviços durante todo o prazo contratual, atuando como interlocutor com a Fiscalização da SAEP/ UFF.
5.1.2 Possibilita-se a existência de um Preposto Administrativo, podendo ser este o interlocutor com a Fiscalização da CONTRATANTE. No caso da existência do Preposto Administrativo, este deverá acompanhar continuamente a execução dos serviços durante todo o tempo de prazo de execução em campo. Mesmo existindo o Preposto Administrativo, a gestão da execução e a responsabilidade técnica da execução do objeto do Contrato, permanecem sob total responsabilidade do Preposto Técnico
5.1.3 No caso da não existência do Preposto Administrativo, o Preposto Técnico deverá exercer plenamente a função do item 5.1.2, devendo estar presencialmente no local do serviço de forma ininterrupta da execução.
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5.1.4 A Contratada deverá providenciar junto ao CREA/RJ, XXX/RJ ou CRT/RJ as Anotações e/ou Registros de Responsabilidades Técnicas referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010), através de ART / RRT de Execução.
5.1.5 Além disso, deverá ser mantida no local de realização dos serviços a relação de documentos gráficos (lista de documentos) atualizada pelo Responsável Técnico.
5.2 O objeto do Contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.2.1 Na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
5.2.2 Nas Normas Técnicas e Legislações vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
5.2.2.1 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
5.2.2.2 Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA);
5.2.2.3 Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a
contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.2.2.4 No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP – Projeto”,
da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.2.2.5 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Notas Técnicas Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
5.2.2.6 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Normas Técnicas da ABNT;
5.3 A contratação abrange ainda os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade, atendendo às legislações federal, estadual e municipal:
5.3.1 A Lei Federal nº. 8.666, artigo 3º;
5.3.2 O Decreto Federal nº 7.746/ 12;
5.3.3 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.3.4 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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5.3.5 A CONTRATADA deverá utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.3.6 A CONTRATADA deverá comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, conforme o caso;
5.3.7 A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002 e suas alterações, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.3.8 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.3.9 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.3.10 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.4 Declaração da Licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do Contrato.
5.5 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência.
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
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servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente e somente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, não ensejando pedido de aditivo contratual por este motivo.
6.5 A Licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a CONTRATADA será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela CONTRATANTE, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços.
7.1.2 Nesta reunião deverá ser apresentada e entregue a ART/RRT do Responsável Técnico pela execução dos serviços;
7.1.3 Os serviços só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados;
7.1.4 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular;
7.1.5 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de Contrato;
7.1.6 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.1.7 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário;
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7.1.8 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.9 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do Contrato, que não puderem ser previstas com antecedência;
7.1.10 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução e instalação dos serviços necessários ao objeto do Contrato;
7.1.11 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes ou atestados técnicos, estarem os mesmos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela Fiscalização;
7.1.12 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência;
7.1.13 Os serviços somente serão recebidos após a limpeza geral dos locais das intervenções;
7.1.14 As chaves de todas as portas, quando for o caso, deverão ser perfeitamente identificadas e entregues à Fiscalização;
7.1.15 O encerramento do Contrato ocorrerá após o aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de Uso e Operação, se for o caso, além do Termo de Aceite Definitivo da entrega da obra;
7.2 Toda e qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverão ser alinhados com a Fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do Contrato.
7.3 A execução dos serviços observará o Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Projeto Básico, adaptado pela CONTRATADA a sua Proposta Comercial, e entregue na reunião inicial.
7.4 A execução dos serviços deve seguir todas as orientações representadas no Anexo
Descrição dos Serviços e Planilhas de Orçamento.
7.5 Não é permitida a subcontratação do total dos serviços.
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 A seguir elencamos as denominações e respectivas responsabilidades gerais, as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:
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8.1.1 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato.
8.1.2 FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do Contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (SAEP), sendo responsáveis pela aprovação dos serviços e produtos gerados pela CONTRATADA, bem como a definição de diretrizes e parâmetros técnicos para o desenvolvimento da execução dos serviços e/ou da obra.
8.1.3 CONTRATADA: Empresa a ser CONTRATADA pela Administração Pública por meio de licitação, a qual tem como função executar os serviços constantes neste Projeto Básico.
8.2 A reunião inicial será devidamente registrada em ata, e objetiva dar início à execução dos serviços, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os representantes da CONTRATANTE, o Responsável Técnico/Preposto da CONTRATADA e os respectivos técnicos.
8.3 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá, além de presencial, ser estabelecida através de endereço eletrônico (“e-mail”) e reuniões remotas através de plataformas como o google meet, quando for o caso e possibilidade.
8.4 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 A CONTRATADA deverá designar Responsável Técnico/Preposto para acompanhamento da execução dos serviços, com habilitação necessária, sendo Engenheiro com registro no respectivo órgão de conselho (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA).
8.6 A CONTRATADA deverá apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à contratação de Arquiteto, Engenheiro ou Técnico em Edificações/Construção Civil, para acompanhamento da execução dos serviços e/ou da obra.
8.7 Caso designado, o Preposto Administrativo da CONTRATADA, com habilitação para acompanhamento da realização dos serviços, deverá acompanhar a execução do objeto contratual no local.
8.8 As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito, no Relatório Diário de Obras (RDO), em modelo a ser disponibilizado pela SAEP/UFF, registrando neste todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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8.9 A Fiscalização da CONTRATANTE deverá realizar reuniões periódicas com o(s) Preposto(s), de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
8.10 As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal da CONTRATANTE deverão ser registradas e encaminhadas ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras (DFO/CEA/SAEP), que as enviará ao superior hierárquico em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
8.11 Ao final de cada etapa da execução contratual, na medida em que os serviços sejam efetivamente executados e de acordo com as parcelas mensais de desembolso previstas no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
8.12 Cada etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
8.13 A confirmação dos serviços executados será efetuada pela Fiscalização da CONTRATANTE, que emitirá, para cada parcela medida, planilha de Cronograma Físico-Financeiro, contendo todos os itens da planilha de orçamento proposta, a discriminação dos serviços, quantitativos previstos, preços unitários e totais contratos, bem como os quantitativos e preços totais de cada medição efetuada e o saldo físico-financeiro do Contrato, e ainda:
8.13.1 A indicação do objeto;
8.13.2 O número da medição em ordem sequencial;
8.13.3 O período ou o mês/ano a que se refere;
8.13.4 Data base dos preços unitários;
8.13.5 Assinatura da Fiscalização e o de acordo do representante da CONTRATADA.
8.14 A medição deverá ser efetuada pela Fiscalização da CONTRATANTE, devendo ser elaborada com suas respectivas memórias de cálculo registradas no Registro Diário de Obras (Atividades e Ocorrências). O representante da CONTRATADA poderá colaborar na elaboração da medição.
8.15 Após a aprovação das documentações técnicas da medição, a CONTRATADA deverá fornecer documentações administrativas, a saber, Lista de funcionários, Folha de Pagamento e Comprovantes de pagamento dos empregados alocados nos serviços no período da medição; Guias de Informações à Previdência Social (GFIP), Guias de Recolhimento do INSS com seus respectivos comprovantes de pagamento; e Guias de Recolhimento do FGTS com seus respectivos comprovantes de pagamento.
8.16 Os documentos administrativos deverão ser analisados pela CONTRATANTE e, em havendo divergências, será solicitada para a CONTRATADA a correção ou complementação da documentação, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias para fazer a correção.
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8.17 Após a aprovação dos documentos administrativos, a CONTRATADA será autorizada a emitir as Notas Fiscais/Faturas.
8.18 A CONTRATADA deverá apresentar Notas Fiscais/Faturas, contendo a discriminação resumida dos serviços executados no período e a medição a que se refere, de acordo com a planilha de controle físico e financeiro efetuada pela Fiscalização da CONTRATANTE, número e título do processo administrativo, e seus dados bancários.
8.18.1 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas, discriminando os montantes referentes à mão de obra e materiais/equipamentos, separadamente, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB n.º 971 de 13/Nov/2009.
8.18.2 A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
8.19 A Notas Fiscais/Faturas juntamente com a planilha de controle físico e financeiro, fornecida pela CONTRATADA e atestada pela Fiscalização, bem como as documentaões administrativas listadas no item 8.15, serão encaminhadas para pagamento pela Fiscalização.
8.20 As formas de garantia de execução contratual encontram-se no item 17. GARANTIAS DA EXECUÇÃO
8.21 Para os casos de inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, as sanções que a Administração pode aplicar à CONTRATADA encontram-se no item 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.22 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
8.23 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
8.24 O pagamento da última medição ficará condicionado, a apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, a Planilha de Controle Físico-Financeiro, do Termo de Aceite Provisório e do Certificado de inexistência de débitos relativos às obrigações trabalhistas relacionados com os serviços contratados.
8.25 O recebimento definitivo ocorrerá com o Termo de Aceite Definitivo, elaborado por servidor ou Comissão designada pela Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP/UFF), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria e que não poderá ser superior a 90 (noventa)
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dias da data do Termo de Aceite Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto nos Art. 69 e 73 da Lei 8.666/93.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a Fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando no Registro Diário de Obras (RDO) as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
9.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
9.6.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
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9.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11 Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto contratual, quando for o caso:
9.11.1 "As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2 Manual de uso e operação, reunindo todas as informações necessárias para orientar as atividades de operação, uso e manutenção do objeto do contrato, conforme requisitos da ABNT NBR 14037:2014.
9.11.3 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.11.4 Laudo de exigências do Corpo de Bombeiros;
9.11.5 Carta "habite-se" ou “alvará de funcionamento”, emitido pela Prefeitura;
9.11.6 Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.11.7 Documentação referente à reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver sido beneficiada da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua Proposta Comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico.
10.2 Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas ao desenvolvimento do objeto de Contrato.
10.3 Participar à DFO/CEA/SAEP as alterações, substituições e/ou complementações de desenhos e/ou quaisquer documentos técnicos, relacionados, aos Projetos supracitados.
10.4 Elaborar os planos de gerenciamento para serviços e/ou obras, dos quais deverão constar os Cronogramas Físico-Financeiros de execução dos mesmos.
10.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização do Contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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10.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.9 Entregar, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, ao setor responsável pela Fiscalização do Contrato, a cada medição efetuada, os seguintes documentos:
10.9.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.9.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.9.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
10.9.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
10.9.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
10.11 Comunicar à Fiscalização do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços e/ou obras.
10.12 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
10.13 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.14 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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10.15 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.16 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.17 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.18 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.21 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.22 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta Comercial, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua Proposta Comercial não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.25 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.26 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”,
do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.26.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o
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recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.26.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e dos demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.27 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
10.28 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá ou outro tipo de identificação.
10.29 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
10.30 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Fiscalização do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
10.31 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.32 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
10.33 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação da CONTRATANTE.
10.34 Providenciar junto ao CREA e/ou CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010).
10.35 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.36 Elaborar diariamente o Relatório Diário de Obras (RDO) em meio digital, conforme modelo a ser fornecido, incluindo diariamente pelo Responsável Técnico/Preposto Responsável, as informações sobre o andamento dos serviços, tais como, número de funcionários e suas respectivas funções, número de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. O uso do RDO constituir-se-á em obrigação do Responsável Técnico
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pelo empreendimento, que o manterá permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos. O RDO deverá conter o registro, a cargo do Responsável Técnico, de todas as ocorrências relevantes da execução dos serviços ou da obra.
10.37 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.38 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
10.39 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.39.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.39.2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.39.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
10.39.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.40 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações, do
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Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.40.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.40.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.40.2.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
10.40.2.2 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.40.2.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.40.2.4 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.40.3 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
10.40.4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.41 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.41.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na
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execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.41.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
10.42 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto aos locais de intervenção dos serviços ou da obra.
10.43 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
10.44 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
10.45 No caso de execução de obra:
10.45.1 Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
10.45.2 Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
10.45.3 Aceitar a rescisão do Contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais,
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previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.45.4 Reconhecer sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.45.5 Apresentar a comprovação, quando solicitada pela CONTRATANTE, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do Contrato;
10.45.6 Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, aceitar que a CONTRATANTE efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
10.45.7 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.45.8 Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
10.45.9 Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
10.46 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na licitação ou a assinatura do Contrato implica a concordância da Licitante ou CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao Edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.47 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o Gestor do Contrato, o Fiscal Técnico do Contrato, o Fiscal Administrativo do Contrato, os técnicos da área requisitante, o Preposto da CONTRATADA e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
10.48 Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas ao desenvolvimento do objeto de Contrato.
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11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não é permitida à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados.
11.2 Somente será permitida a subcontratação parcial do objeto nas seguintes condições:
11.2.1 Quando permitida a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar documentação da pretensa subcontratada que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessárias à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado;
11.2.2 A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
11.2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados;
11.2.4 Os serviços que estiverem a cargo de empresas subcontratadas serão articulados entre si pela CONTRATADA, de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra ou do serviço no seu conjunto;
11.2.5 De nenhum modo a Fiscalização interferirá diretamente junto às empresas subcontratadas. Qualquer notificação ou impugnação de serviço ou material será feita diretamente à CONTRATADA;
11.2.6 A CONTRATADA não poderá alegar a subcontratação ou tentar transferir para as subcontratadas a obrigação e responsabilidade perante a CONTRATANTE, de manter e fielmente bem executar o objeto integral contratado.
11.3 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.3.1 No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11.4 É vedada a subcontratação do Responsável Técnico, devendo este compor quadro técnico da CONTRATADA
11.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a Fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico / Termo de Referência.
13.4 A Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico / Termo de Referência, no Edital, no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores ou equipe de Fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção
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dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9 Durante a execução do objeto, o Fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10 O Fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14 O Fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na Proposta Comercial, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.16 No caso de obras, cumpre, ainda, à Fiscalização:
13.16.1 Solicitar, mensalmente, que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
13.16.1.1 ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
13.16.1.2 à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
13.16.1.3 à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.16.1.4 aos depósitos do FGTS; e
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13.16.1.5 ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.16.2 Solicitar, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado.
13.16.3 Oficiar os órgãos responsáveis pela Fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS.
13.16.4 Somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
13.17 A Fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.17.1 A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da Fiscalização;
13.17.2 A documentação relativa ao projeto deve ser entregue à CONTRATANTE em pastas do tipo arquivo em plástico polionda, em cor preferencialmente conforme correlação: - Projeto “As built” e Manual de Uso e Operação – na cor cinza.
13.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.19 A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
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14.3 A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
14.4 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.5 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.6 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.7 O aceite das medições provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na Proposta Comercial, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.9 Executado o Contrato, será lavrado:
14.9.1 Termo de Aceite Provisório: pelo responsável por seu acompanhamento ou Fiscalização e pelo responsável da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita, emitida pela CONTRATADA.
14.9.2 Termo de Aceite Definitivo: por servidor ou Comissão designada pela Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP/UFF), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria e que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do Termo de Aceite Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 e 73 da Lei 8.666/93.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
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15.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do aceite das medições dos serviços, conforme este Projeto Básico e o Contrato.
15.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.6.1 o prazo de validade;
15.6.2 a data da emissão;
15.6.3 os dados do Contrato e do órgão contratante;
15.6.4 o período de prestação dos serviços;
15.6.5 o valor a pagar; e
15.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.8 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.8.1 não produziu os resultados acordados;
15.8.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.8.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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15.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.13 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.15 Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.17 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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( 6 / 100 )
I = (TX) I = 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16 REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano (12 meses) contado da data limite indicada para a apresentação das propostas, conforme data registrada no certame licitatório.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano a contar do mês da data limite para a apresentação das propostas, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC-DI, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
– FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, ou seja, o reajuste será aplicado sobre o saldo a realizar na data de vencimento do interregno acima citado.
16.2 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.4 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.6 Se, por culpa da CONTRATADA, houver atrasos na execução do Contrato, o período correspondente a este atraso será contabilizado e descontado do índice (percentual) incidente sobre o saldo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento, ficando convencionado a metodologia mediante aplicação da seguinte fórmula:
16.7.1 TXReajuste = índice do reajuste incidente sobre o saldo;
16.7.1.1 na aplicação em software, deverá ser calculado com 4 casas decimais TRUNCADO.
16.7.2 i0 = INCC apurado no mês/ano da data limite para a apresentação das propostas;
16.7.3 in (i1, i2, i3, …)= INCC apurado no mês/ano do aniversário da proposta;
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16.7.4 Saldo para Reajuste = saldo contratual apurado no mês imediatamente anterior ao
in(1,2,3…).
16.7.5 O valor a ser apostilado deverá ser calculado com 2 casas decimais TRUNCADO.
( | i(n) - i(n-1) | ) |
TXreajuste= | i(n-1) | X 100 |
ReajustePeriodicidade= Saldo Contratual | X | TXReajuste |
17 GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante todo o período de vigência contratual, a partir da publicação do Diário Oficial da União, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação de Contrato.
17.2 Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia deve assegurar o pagamento de:
17.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.2.2 prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou de dolo durante a execução do Contrato;
17.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA, e
17.2.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
17.3 Quando a modalidade escolhida for o "seguro garantia", deverão constar na apólice: número do contrato, objeto contratado, CNPJ do segurado (UFF), CNPJ do emitente (seguradora), nome e CNPJ da tomadora (contratada), valor do prêmio e formas de pagamento do prêmio, relação de documentos necessários à reclamação do sinistro, procedimento para reclamação do sinistro e relação das condições em que o segurado perde o direito à indenização.
17.4 Quando a modalidade escolhida for a carta fiança (fiança bancária), a CONTRATADA deve assegurar que a financeira seja instituição cadastrada no Banco Central do Brasil.
17.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
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17.6 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
17.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.8 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.8.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
17.8.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.9 No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12 Será considerada extinta a garantia:
17.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato e mediante Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
17.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.14 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Projeto Básico/Termo de Referência e no Contrato.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1 der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
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18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5 cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
18.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
18.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato;
18.2.2.6 - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
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18.3 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
6 | 0,33% por dia sobre o valor total do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 03 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 01 |
03 | Manter empregados sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de efetuar sua substituição, quando exigido pela Fiscalização, por empregado e por dia. | 02 |
04 | Permitir a execução de serviços sem utilização de EPI/EPC, por profissional e por dia. | 01 |
05 | Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
06 | Deixar de zelar pelas instalações da UFF ou de terceiros. | 01 |
07 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 02 |
08 | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, | 01 |
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por empregado e por dia. | ||
09 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos, ainda que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por item e por ocorrência. | 03 |
10 | Deixar de indicar ou de manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato. | 01 |
11 | Pelo atraso injustificado na inicialização dos serviços objeto da contratação ou pela paralisação dos mesmos. | 06 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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18.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.13 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
19.3 Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante:
19.3.1 CERTIDÃO expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, constando o registro ou inscrição da empresa individual ou pessoa jurídica no respectivo Conselho do domicílio ou sede da Licitante, no ramo de atividade relacionado com o objeto da presente contratação, qual seja Engenharia Civil ou Arquitetura, com a indicação de seu(s) Responsável(is) Técnico(s).
19.3.1.1 Quando da efetivação da contratação, as certidões emitidas por Conselho Profissional de outros Estados deverão apresentar visto do respectivo Conselho do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina o art. 14 da Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA, observado o inciso II do §1º do seu art. 3º. Para fins de habilitação, tal documento não necessita ser apresentado com o referido visto.
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19.4 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante:
19.4.1 Comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissional nas áreas de Engenharia Civil / Arquitetura /Técnico em Edificações/Construção Civil, reconhecido pelo Conselho profissional correspondente (CREA/CAU/CRT) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços em nome da Licitante.
19.4.1.1 Se o profissional for um de seus Responsáveis Técnicos, esta comprovação poderá ser feita pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica mencionada no item 19.3.1.
19.4.1.2 Se o profissional for um de seus sócios, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da Licitante, devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial).
19.4.1.3 No caso de empregado com vínculo empregatício, deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante.
19.4.1.4 No caso de prestador de serviços, a comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos, devidamente firmado entre as partes.
19.4.1.5 No caso de contratação futura, deverá ser apresentada declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação dos serviços. A contratação deste(s) profissional(is) deverá ser efetivada em data anterior à da assinatura do Contrato objeto desta licitação, sem o que não haverá a firmatura do Contrato administrativo com a UFF.
19.4.1.6 O profissional indicado pelo Licitante, de acordo com os itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, deverá ser o Responsável Técnico da prestação dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
19.4.2 Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT (com registro de atestado) devidamente expedidas pelo CREA/CAU/CRT, em nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) com o qual a Licitante mantém ou se compromete em manter vínculo profissional,
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consoante itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, acompanhadas dos Atestados ou Declarações que lhes deu origem, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto da presente licitação, com atividades concluídas, com comprovação das seguintes atividades: serviços de construção civil de reforma, adaptação, adequação, e correlatos.
19.4.2.1 Somente serão aceitos Atestados ou Declarações expedidos após a conclusão dos respectivos contratos.
19.4.2.2 O Licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados ou Declarações apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; reservando-se o direito do Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes.
19.4.2.3 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem os mesmos Atestados/Declarações de um mesmo profissional como comprovação de capacidade técnica, elas serão inabilitadas.
19.5 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.5.1 Valor global máximo: R$ 227.010,62 (duzentos e vinte e sete mil, e dez reais e sessenta e dois centavos).
19.5.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa a este Termo de Referência.
19.5.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global para os serviços.
19.5.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
19.6 Conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas:
19.6.1 as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
19.6.2 propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
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19.6.3 Para os efeitos do disposto no item 19.5.2 consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) do valor orçado pela administração.
19.6.4 Dos licitantes classificados na forma do item 19.5.3, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
19.6.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
20 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2 Tal valor, conforme indicação do Decreto Nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, foi obtido a partir de das composições dos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, e no caso de sua inviabilidade, por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 Quanto ao aspecto econômico para a contratação em questão, será indicada a disponibilidade orçamentária pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Integram este Termo de Referência/Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
◦ Descrição dos Serviços;
◦ Planilha de Orçamento Sintética;
◦ Planilha de Composição de Custos;
◦ Planilha de Cotação de Custos;
◦ Planilha de Composição da Taxa de BDI;
◦ Cronograma Físico-Financeiro;
◦ Plantas e Desenhos.
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Niterói, 10 de novembro de 2022.
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Engenheiro Civil – SIAPE 2426746 DDP / CEA / SAEP / UFF
Revisado por:
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Coordenador de Engenharia e Arquitetura – CEA/SAEP Engenheiro Civil – SIAPE 6305812
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