TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de mão de obra a ser executados por meio de posto de trabalho específico para prestação de serviço de natureza comum e contínua referente ao cargo de Motorista de veículos leves para atender as atividades de apoio administrativo, técnico e operacional da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA.
Natal/RN Junho de 2024
SUMÁRIO
1. OBJETO 3
2. DETALHAMENTO DOS ITENS DO OBJETO 3
3. JUSTIFICATIVA 3
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4
5. DA HABILITAÇÃO 4
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
7. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO 5
8. FORMAS DE PAGAMENTO 6
9. DO PAGAMENTO 7
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10
13. AUDITORIA E VERIFICAÇÃO 11
14. DA FISCALIZAÇÃO 11
15. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 11
16. DO REAJUSTE 11
17. DO CUMPRIMENTO DA LGPD 12
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 13
19.DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDE- CIÁRIA 14
20. MINUTA DO CONTRATO 16
21. DISPOSIÇÕES FINAIS 29
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Planejamento da cidade do Natal, órgão da Administração Direta da Prefeitura do Natal, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Instruções Normativas n.º 65 e 67-SEGES/ME, atualizações e demais legislação correlata, conforme art. 187 da atual lei de Licitações Públicas.
1. OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada em serviço de locação de mão de obra a ser executados por meio de posto de trabalho específico para prestação de serviço de natureza comum e contínua referente ao cargo de Motorista de veículos leves para atender as atividades de apoio administrativo, técnico e operacional da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA.
2. DETALHAMENTO DO ITEM DO OBJETO
2.1 – O item do objeto diz respeito Contratação de empresa especializada na área de locação de mão de obra, referente ao cargo de Motorista de veículos leves que estão especificados no item 4 deste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – A contratação de um motorista tem como objetivo facilitar, melhorar e sanar as necessidades desta secretaria, visando atender como por exemplos: o projeto “Participa Natal nos Bairros”, reuniões externas, visitas técnicas e outras demandas que surgirem em todo decorrer da contratação.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Tipo do profissional: Motorista profis- sional, portador de CNH válida à con- dução de veículos de passeio. Horários de trabalho: 44 horas semanais. Além de eventuais horas extraordinárias, des- de que não ultrapasse o limite máximo de 02 horas por dia, podendo eventual- mente o citado profissional ser requisi- tado pela CONTRATANTE para reali- zar viagens, bem como trabalhar em outros horários, de segunda a sexta-fei- ra, e nos sábados, domingos e feriados, com compensação de horas ou paga- mento de horas extras, dentro dos limi- tes previstos na legislação trabalhista. | Mês | 7 | R$ 7.955,57 | R$ 55.688,97 |
TOTAL | R$ 55.688,97 |
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 – Habilitação Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.
5.2 – Fiscal e Trabalhista: Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demostrando a situação de regularidade do empregador; e Prova de situação no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitidos pela Justiça do Trabalho.
5.3 – Qualificação Técnica: Comprovação de que a licitante realizou serviços compatíveis em características com o objeto da presente contratação através da apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
comprobatório de capacidade técnica para atendimento ao objeto desta contratação, sendo o licitante responsável civil e penalmente pelas informações prestadas.
5.4 – Outras Documentações (deverão ser assinaladas em ferramenta específica sistema): Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação; Declaração da Licitante que entregará os itens no prazo exigido neste Termo de Referência e que se responsabilizará pela qualidade do produto/serviço, bem como a ciência do local de entrega; Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e Declaração de declaração de veracidade dos documentos apresentados na licitação.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes desta Contratação ocorrerão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, na dotação orçamentária Atividade Projeto – 04.122.001.2-669 – Manutenção e funcionamento da SEMPLA; Elemento de Despesa – 3.33.90.34 – Outras Despesas decorrentes de contratos de mão de obra; Fonte – 15000000; Anexo – 1, a ser ratificada pela Unidade Setorial de Finanças (USF/SEMPLA) quando da lavratura do contrato ou emissão de Ordem de Serviço.
7. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
7.1 – Critérios de julgamento
7.1.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço global para o lote único, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
7.1.2 Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico de licitações, prevalecerá o descritivo do Termo de Referência;
7.1.3 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço terceirizado (motorista de veículos leves), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
7.2 Regime de execução
7.2.1 O contrato terá o regime de execução classificado como empreitada por preço unitário, pois se trata de contratação por preço certo de unidades determinadas, que se revela como a mais adequada para medição dos referidos serviços, nos estabelecimentos da CONTRATANTE.
7.2.2 O prazo de execução do contrato é de 7 (sete) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, contados a partir da data assinatura do Contrato.
7.3 Forma de licitação
7.3.1 Para o instrumento convocatório do processo licitatório referente à contratação do objeto deste termo de referência, obedecendo ao disposto, adotar- se-á a forma de execução ELETRÔNICA.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1 – A forma de pagamento considerada neste TERMO DE REFERÊNCIA será medida conforme a plena execução dos serviços.
8.2 – Entender-se-á que a aplicação da forma de pagamento como indicado acima cobre inteiramente a remuneração da CONTRATADA pela execução dos serviços.
8.3 – O pagamento dos serviços será efetuado mediante faturamento, sujeito às seguintes condições:
i. Não terá faturamento de serviços que não se enquadre nas formas de PAGAMENTO estabelecida neste Termo de Referência e/ou que não seja executado em plena conformidade com eles;
ii. As faturas deverão vir acompanhadas da documentação relativa a cada serviço faturado, devidamente atestada pela SEMPLA;
iii. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela Gestão do Contrato e deverão estar isentas de erros ou omissões. Se constatado falhas, serão, de forma imediata, devolvidas a CONTRATADA para correções, não se alterando a data de implemento da obrigação.
8.4 – Atendido ao disposto nos itens anteriores, a CONTRATANTE considera como data final do período de adimplemento, a data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo para pagamento.
8.5 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à CONTRATANTE dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos.
8.6 – As variações para mais ou para menos das previsões apresentadas pela CONTRATADA na sua Proposta em relação aos trabalhos realmente executados/entregues, não poderão servir de pretexto para pleitos de modificações do preço global oferecido.
8.7 – Os serviços pagos incluem todos os custos necessários à sua realização, entre outros, custos com encargos trabalhistas, auxílio transporte, diárias, hora extra, vale alimentação, despesas fiscais e remuneração de qualquer outro tipo.
9. DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, na seguinte forma:
i. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado conforme este Termo de Referência, parte integrante do processo.
ii. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta-Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento
de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativas atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
iii. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
iv. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB n.º 1234, de 11 de janeiro de 2012.
v. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
vii. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB n.º 1234, de 11 de janeiro de 2012.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às penalidades especificadas neste Termo de Referências.
10.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
i. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
ii. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
iii. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
iv. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
v. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) do Município do Natal/RN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
vi. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
vii. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/21, tomando-se por base o valor contratual.
11.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço e/ou de Compra.
12.2 – Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 14.133/2021 e suas alterações.
12.3 – Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4 – Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6 – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
13. AUDITORIA E VERIFICAÇÃO
13.1 – A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá conferir e auditar os serviços executados. Para tanto, será garantido aos servidores da CONTRATANTE, devidamente identificados, o livre acesso em qualquer época às instalações e equipamentos da CONTRATADA, independentemente de comunicação prévia, devendo ser acompanhados de representante (s) da CONTRATADA.
13.2 – A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar a CONTRATADA informações referentes aos produtos, serviços, etc relacionados ao objeto do contrato.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor e um fiscal especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual ou documento equivalente.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 – O prazo de vigência será contado a partir da assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente por 7 meses
15.2 –
16. DO REAJUSTE
16.1 – O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vi- gência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) me- ses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo gover- no, que mais se aproxime do índice extinto.
17. DO CUMPRIMENTO DA LGPD
17.1 – As partes se comprometem a observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o Decreto 12.942 de 08 de novem- bro de 2023 e demais disposições legais que tratam a matéria em relação a todos os dados pessoais acessados durante o processo licitatório ou o contrato administrativo eventualmente firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, sem necessidade de declaração ou aceitação expressa.
17.2 – Os dados obtidos só podem ser utilizados para os fins que justificaram seu acesso, em conformidade com os princípios do artigo 6º da LGPD e com boa-fé.
17.3 – É vedado o compartilhamento dos dados obtidos com terceiros, exceto nos casos permitidos por lei.
17.4 – O contratado é responsável por orientar e treinar seus funcionários sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.5 – O contratado deve exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumpri- mento dos deveres estabelecidos nesta cláusula, permanecendo integralmente res- ponsável por garantir sua observância.
17.6 – O contratado deve fornecer, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, in- formações sobre os dados pessoais conforme exigido pela LGPD, incluindo infor- mações sobre qualquer descarte realizado.
17.7 – O contratante tem o direito de verificar o cumprimento desta cláusula e o con- tratado deve responder prontamente a quaisquer solicitações de comprovação.
17.8 – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, especialmen- te aqueles que armazenam dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de todas as operações realizadas, in- cluindo acesso, data, horário e finalidade, para efeitos de responsabilidade em caso de omissões, desvios ou abusos. Os bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, permitindo a reutilização dos dados pela Administração con- forme previsto na LGPD.
17.9 – O contrato está sujeito a alterações nos procedimentos relacionados ao trata- mento de dados pessoais, conforme indicado pela autoridade competente, em parti- cular a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio de opiniões técnicas ou recomendações emitidas de acordo com a LGPD.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao per- centual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo op- tar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, de acordo vom o ca´pítulo II, das Garantias da Lei 14.133/2021, em seu art. 96 ao 102.
18.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple- mento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo du- rante a execução do contrato;as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Ad- ministração ao CONTRATADO; e
c) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honra- das pelo CONTRATADO.
6.3 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indica dos nas alíneas “a” a “d” do item 2 desta cláusula.
18.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil S/A, em conta específica com correção monetária, em favor da Secretaria Municipal de Planeja- mento – SEMPLA.
18.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a apli- cação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem na Lei 14.133/2021
18.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA. com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
18.8 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declara- ção da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
18.9 Isenção de Responsabilidade da Garantia
18.9.1 A Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA. não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, da obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
18.10.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA..
18.10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 6.9.1 desta cláusula.
19. DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
19.1 – Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o CONTRATADO deverá:
19.2 – Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, à fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; e
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
19.3 – Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora a Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA., acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contra cheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a Secex-RR; e
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal do CONTRATADO.
19.4 – No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pelo CONTRATADO; e
c) exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os serviços.
19.5 - A documentação constante no item 4 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria, salvo disposição em contrário;
b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
emprega do demitido.
19.6 – As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
19.7 – Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na PMN e assiná-la.
19.8 – O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicará em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
20. Minuta
MINUTA DO CONTRATO N.º 00/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA A SER EXECUTADOS POR MEIO DE POSTO DE TRABALHO ESPECÍFICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA COMUM E CONTÍNUA REFERENTE AO CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEMPLA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.241.747/0012-04, estabelecida a Rua
da Conceição, 615, no bairro de Cidade Alta, CEP: 59.025-270, na cidade de Natal/RN, neste ato repre- sentada por sua Secretária Sra. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX LAGO, brasi- leira, arquiteta, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, Natal/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a EMPRESA XXX, com nome fantasia XXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a XXX, CEP:XXX. Com endereço eletrônico XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXX , doravante denominada CON- TRATADA e aqui representada por XXX, CPF n.º XXX, resolvem firmar o presente negócio ju- rídico, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n.º XXX e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, resolvem ce- lebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º XXX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 – Contratação de empresa especializada em serviço de locação de mão de obra a ser executa- dos por meio de posto de trabalho específico para prestação de serviço de natureza comum e contínua referente ao cargo de Motorista de veículos leves para atender as atividades de apoio administrativo, técnico e operacional da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA.
1.2 – Especificação dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Tipo do profissional: Motorista profissio- nal, portador de CNH válida à condução de veículos de passeio. Horários de traba- lho: 44 horas semanais. Além de eventu- ais horas extraordinárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de 02 horas por dia, podendo eventualmente o citado profissional ser requisitado pela CON- TRATANTE para realizar viagens, bem como trabalhar em outros horários, de se- gunda a sexta-feira, e nos sábados, do- mingos e feriados, com compensação de horas ou pagamento de horas extras, den- tro dos limites previstos na legislação tra- balhista. | mês | 7 | R$XXX | R$XXX |
TOTAL (R$) | R$ (POR EXTENSO) |
1.2 - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência que embasou a contratação;
b) O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Ele- trônica, casos existentes;
c) A Proposta do Contratado;
d). Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
1 - Quanto a vigência:
1.2.1. A vigência deste contrato terá inicio a partir da assinatura.
1.2.2. Terá validade de 7(sete) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
3.1 – No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo às condições seguintes:
3.1.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
3.1.3. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões li- mitadas ao estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/21, tomando-se por base o valor contratual.
3.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
3.1.6. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pesso- al empregado na execução contratual.
3.1.7. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.8. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações deste Termo, no prazo adequado para a imediata resolução e execução do objeto para o fim que foi contratado.
3.1.9. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Admi- nistração.
3.1.10. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
3.1.11. Executar o objeto nos endereços, locais, etc. constantes neste Termo e em documentos como Ordens de Compras e/ou Serviços, sem ônus para os órgãos/entidades participantes.
3.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço e/ou de Compra.
4.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao Pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 14.133/2021 e suas alterações.
4.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
4.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
4.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
4.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO, AUDITO- RIA E VERIFICAÇÃO
5.1 – Ao Fiscal do Contrato caberá:
I – Verificar o serviço objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
II – Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do paga- mento.
5.1 – A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor e um fiscal especial- mente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei Fe- deral n.º 14.133/2021
5.2 – A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá conferir e auditar os serviços executados.
Para tanto, será garantido aos servidores da CONTRATANTE, devidamente identificados, o li- vre acesso em qualquer época às instalações e equipamentos da CONTRATADA, independente- mente de comunicação prévia, devendo ser acompanhados de representante (s) da CONTRATA- DA.
5.3 – Em caso de dúvida acerca da qualidade e do cumprimento das especificações referentes ao material, poderá a CONTRATANTE solicitar a realização de ensaios, testes e verificações ne- cessárias à conferência pertinente, a expensas da CONTRATADA, por empresa especializada ou outra entidade com experiência no assunto.
5.4 – A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à CONTRATADA informações re- ferentes aos produtos e/ou serviços, etc relacionados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máxi- mo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, de acordo vom o ca´pítulo II, das Garantias da Lei 14.133/2021, em seu art. 96 ao 102.
6.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple- mento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo du- rante a execução do contrato;as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Ad- ministração ao CONTRATADO; e
c) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honra- das pelo CONTRATADO.
6.3 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indica dos nas alíneas “a” a “d” do item 2 desta cláusula.
6.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil S/A, em conta específica com correção monetária, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA.
6.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de mul- ta de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem na Lei 14.133/2021
6.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA. com o objetivo de apurar prejuízos e/ou apli- car sanções ao CONTRATADO.
6.8 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declara- ção da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.9 Isenção de Responsabilidade da Garantia
6.9.1 A Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA. não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, da obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
6.10.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instau- rado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA..
6.10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 6.9.1 desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 – Quanto à execução:
7.1.1 - O serviço deverá ser prestado em Natal, para os serviços solicitados pela Secretaria Mu- nicipal de Planejamento, nas conformidades com as especificações estabelecidas neste instru- mento e seus anexos, conforme a descrição do serviço, no item 1.2, bem como detalhadas nas condições da Ordem de Serviço.
7.1.2 – O serviço deve ser iniciado no primeiro dia útil após o recebimento da ordem de serviço pela contratada, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme solicitação de demanda do material gráfico, dos itens que irão serão produzidos, sendo o valor total de R$ XX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, na seguinte forma:
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua conta-cor- rente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem ban- cária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito ou Positivas com efeito de Negativa, atualizadas, no tocante à re- gularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB n.º 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB n.º 1234, de 11 de ja- neiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMAS DE PAGAMENTO
10.1 – A forma de pagamento considerada neste TERMO DE CONTRATO será medida confor- me a execução dos serviços.
10.2. Entender-se-á que a aplicação da forma de pagamento como indicado acima cobre inteira- mente a remuneração da CONTRATADA pela execução dos serviços.
10.3. O pagamento dos serviços será efetuado mediante faturamento, sujeito às seguintes condi- ções:
I. Não terá faturamento de serviços que não se enquadre nas formas de PAGAMENTO es- tabelecida neste Termo de Referência e/ou que não seja executado em plena conformidade com eles;
II. As faturas deverão vir acompanhadas da documentação relativa a cada serviço faturado, devidamente atestada pela SEMPLA;
III. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela Gestão do Con- trato e deverão estar isentas de erros ou omissões. Se constatadas falhas, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de imple- mento da obrigação.
10.4. Atendido ao disposto nos itens anteriores, a CONTRATANTE considera como data final do período de adimplemento, a data de entrega do documento de cobrança no local de pagamen- to dos serviços, a partir da qual será observado o prazo para pagamento.
10.5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à CONTRATANTE dos docu- mentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e orde- nada, que se não atendido, implica em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos esta- belecidos.
10.6. As variações para mais ou para menos das previsões apresentadas pela CONTRATADA na sua Proposta em relação aos trabalhos realmente executados/entregues, não poderão servir de pretexto para pleitos de modificações do preço global oferecido.
10.7. Os serviços pagos incluem todos os custos necessários à sua realização, entre outros, cus- tos de mão de obra, transporte, materiais, equipamentos, despesas fiscais e remuneração de qual- quer tipo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 – As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários através da Dotação Orçamentária, prevista para o exercício de 2024.
Atividade Projeto – 04.122.001.2-669 – Manutenção e funcionamento da SEMPLA;
Elemento de Despesa – 3.33.90.34 – Outras Despesas decorrentes de contratos de mão de obra; Fonte – 15000000;
Anexo – 1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 - Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal n.º 11.178, de 02/01/2017.
12.2. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem pre- juízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às penalidades especificadas neste Termo de Referências.
12.3. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
I. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto con- tratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
II. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equiva- lente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
III. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instru- mento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
IV. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execu- ção do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancela- mento do registro de preço.
V. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no ca- dastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) do Município do Natal/RN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pe- nalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
VI. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
VII. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei n.º 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1 – O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contra- tual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substi- tuí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
14.2 – Havendo convenção coletiva da classe, deve ser ajustada a remuneração e benefícios, de acordo com as Leis Trabalhistas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CUMPRIMENTO DA LGPD
15.1 – As partes se comprometem a observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Ge- ral de Proteção de Dados – LGPD), o Decreto 12.942 de 08 de novembro de 2023 e demais dis- posições legais que tratam a matéria em relação a todos os dados pessoais acessados durante o processo licitatório ou o contrato administrativo eventualmente firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, sem necessidade de declaração ou aceitação ex- pressa.
15.2 – Os dados obtidos só podem ser utilizados para os fins que justificaram seu acesso, em conformidade com os princípios do artigo 6º da LGPD e com boa-fé. É vedado o compartilha- mento dos dados obtidos com terceiros, exceto nos casos permitidos por lei.
15.3 – O contratado é responsável por orientar e treinar seus funcionários sobre os deveres, re- quisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
15.4 – O contratado deve exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumprimento dos de- veres estabelecidos nesta cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua ob- servância.
15.5 – O contratado deve fornecer, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, informações sobre os dados pessoais conforme exigido pela LGPD, incluindo informações sobre qualquer descarte realizado.
15.6 – O contratante tem o direito de verificar o cumprimento desta cláusula e o contratado deve responder prontamente a quaisquer solicitações de comprovação.
15.7 – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, especialmente aqueles que armazenam dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com regis- tro individual rastreável de todas as operações realizadas, incluindo acesso, data, horário e fina- lidade, para efeitos de responsabilidade em caso de omissões, desvios ou abusos. Os bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, permitindo a reutilização dos dados pela Administração conforme previsto na LGPD.
15.8 – O contrato está sujeito a alterações nos procedimentos relacionados ao tratamento de da- dos pessoais, conforme indicado pela autoridade competente, em particular a Autoridade Nacio- nal de Proteção de Dados (ANPD), por meio de opiniões técnicas ou recomendações emitidas de acordo com a LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legisla- ção aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES
17.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO
18.1 – Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento e seus eventuais termos aditivos nos Portais Públicos e no Portal do Município, nos termos e condições previstas na Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
19.1 – Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o CONTRATADO deverá:
19.2 – Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, à fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; e
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
19.3 – Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora a Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA., acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contra cheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a Secex-RR; e
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal do CONTRATADO.
19.4 – No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pelo CONTRATADO; e
c) exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os serviços.
19.5 - A documentação constante no item 4 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria, salvo disposição em contrário;
b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada emprega do demitido.
19.6 – As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
19.7 – Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na PMN e assiná-la.
19.8 – O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicará em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO (art. 92, §1º)
20.1 – É eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir os litígios que decorrerem da exe- cução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/21.
Natal, xx de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXXX BEZERRA CAVALCANTI LAGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RESPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA:
_
NOME:
CPF:_
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As declarações pertinentes ao processo deverão ser marcadas no check-in box disponível no sistema.
21.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 – É facultado ao agente, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo agente, sob pena de desclassificação/inabilitação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5 – As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa.
21.7 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente processo e seus anexos deverá ser encaminhado a Unidade Setorial de Administração Geral – USAG, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, através do e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000, ou através do próprio sistema do Portal de Compras Públicas.
21.8 – Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência que corresponde à Contratação de empresa especializada em serviço de locação de mão de obra a ser executados por meio de posto de trabalho específico para prestação de serviço de natureza comum e contínua referente ao cargo de Motorista de veículos leves para atender as atividades de apoio administrativo, técnico e operacional da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe a legislação vigente.
Natal/RN, 24 de junho de 2024.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe da Und. Set. de Administração Geral – USAG Matrícula 72.876-7