PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO MINUTA CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
MINUTA CONTRATO
PROCESSO Nº xxxx/2022-SEDEC/PA
TP Nº 2022.........PMA.SEDEC
CONTRATO Nº ......./2022 – SEDEC/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE (06) SEIS AVIÁRIOS NA ILHA DE XXXX XXXXXXX (COMUNIDADES: (02) DOIS EM NOVA ESPERANÇA; (02) DOIS EM XXXX XXXXXXX E (02) DOIS EM IGARAPÉ GRANDE). QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ANANINDEUA E A EMPRESA ...
Por este instrumento de contrato administrativo, entre as partes, de um lado, o município de Ananindeua, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, e esta, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, órgão de direito público interno, com sede Conj. Cidade Nova II, Trav. WE 16, nº 212, Bairro: Coqueiro, Ananindeua - PA, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.203.740/0001-07, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, senhora IVELANE CATARINE XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, paraense, administradora, residente e domiciliado no Residencial Castanheira, Pass. São Pedro nº 43, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – bairro: Atalaia, Ananindeua - Pará, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 2390902 , doravante denominado por CONTRATANTE, SEDEC ou SECRETARIA, e, de outro lado, a empresa, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresária, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, o senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx – xxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx - Pará, doravante denominado por CONTRATADA, tem ajustados e contratados o presente contrato administrativo, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE (06) SEIS AVIÁRIOS NA ILHA DE XXXX XXXXXXX (02 EM NOVA ESPERANÇA; 02 EM XXXX XXXXXXX E 02 EM IGARAPÉ GRANDE), tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 8 (oito) meses, a contar da data da assinatura do contrato, expedido pela CONTRATANTE, e obrigará as partes por todos os seus termos e teor, pelo prazo fixado para execução do objeto, ora contratado, podendo ser o mesmo prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei n° 8666/93 e alterações vigentes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do referido serviço, o valor mensal de R$-XXXXXXXXX (XXXXXXX) perfazendo um valor total de R$XXXXXX0 (XXXXXXX), pelo fornecimento do objeto discriminado na cláusula primeira, estando inclusos no preço todos os custos necessários ao fornecimento e entrega do objeto licitado, podendo ser esse valor reajustado após 12 meses, utilizando-se para tal o IGPM- Índice Geral de Preços – Mercado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos no § 1º, Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento das faturas será feito mensalmente, em moeda nacional, em até 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação de Notas Fiscais e recibo definitivo, devidamente atestado pelo servidor designado pela SEDEC, com as certidões de INSS, FGTS e outras previstas em lei, devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação de demonstrativo dos serviços executados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com a nota fiscal e a fatura, a comprovação de que se encontra em dia com o Instituo Nacional de Seguro Social- INSS, juntando cópia da CND (certidão negativa de débito) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, JUNTANDO CÓPIA DO CRS ( certificado de regularidade de situação), e CNDT (certidão negativa de débito trabalhista) SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 196 DA Constituição Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA a importância correspondente a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: A prestação do serviço realizado pela CONTRATADA será fiscalizada por servidor especialmente designado para esse fim, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos rigorosamente os dispositivos do presente instrumento, devendo a CONTRATADA, facilitar o exercício de sua função.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Compete a CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de construção de (06) seis aviários na Ilha de Xxxx Xxxxxxx, sendo (02) dois na comunidade de Nova esperança, (02) dois na comunidade de Xxxx Xxxxxxx e (02) dois na comunidade de Igarapé Grande.
Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a presença de empregados ou de funcionários da empresa encaminhados pela CONTRATADA aos locais de construção dos aviários nas comunidades de Nova Esperança, Xxxx Xxxxxxx e Igarapé grande, os quais serão acompanhados por responsável designado pela Gerência Técnica da CONTRATANTE.
Atender às reclamações sobre falhas ou interrupções no serviço.
Xxxxx diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade.
Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos sobre a cobrança dos serviços contratados.
Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA para manutenção preventiva e/ou substituição de equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto do contrato que possa causar interferência no desempenho do serviço, o gestor da CONTRATANTE deverá ser previamente informado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da execução do serviço.
A CONTRATADA deverá se comprometer a prestar o serviço de acordo com as especificações constantes no Termo de referência.
A CONTRATADA deverá instalar e configurar os serviços de comunicação de dados no seguinte endereço: Ilha de Xxxx Xxxxxxx, comunidades: Nova Esperança, Xxxx Xxxxxxx e Igarapé Grande, Ananindeua/PA;
Efetuar a construção dos aviários de forma a atender integralmente às características e às necessidades do CONTRATANTE, e responsabilizar-se por todas os materiais, acessórios e mão-de-obra necessários;
A CONTRATADA deverá operar todos os serviços contratados. Entende-se por operação: Instalar e manter os recursos e os serviços de construções necessários, visando o desempenho eficiente e eficaz de toda a infraestrutura da CONTRATADA;
Credenciar, junto ao Contratante, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas;
P) Garantir os níveis de serviço previstos no Termo de Referência;
Informar a SEDEC qualquer evento que cause degradação ou indisponibilidade dos serviços, parcial ou total, em, no máximo, trinta minutos após o início da ocorrência;
Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da SEDEC, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Compete a CONTRATANTE:
proporcionar todas as facilidades indispensáveis a boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA as dependências da CONTRATANTE, relacionadas à execução deste contrato;
fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, a substituição total ou parcial do objeto contratual, bem como fornecer à contratada recibos, atestados, vistos, declarações e autorização de compromisso que exija essas comprovações;
Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
Notificar A CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
Proceder à conferência da(s) Nota(s) Fiscal/Fatura, atestando no corpo da mesma, a prestação do referido serviço;
Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com preço, prazo e demais condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a defesa prévia, serão aplicadas à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com PMA
(Prefeitura Municipal de Ananindeua), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Município de Ananindeua, na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
8.2 Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos contratados, fica sujeita o adjudicatário às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
Xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxxx xx 0,0% (xxxx xxx xxxxx) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho;
Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação.
- As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
- A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, com base nos § 3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
- As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, nas seguintes dotações orçamentárias:
Valor alocado 2022: R$-
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
10.1 - A rescisão deste contrato poderá ser:
Determinada, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem sua origem no processo licitatório Tomada de Preços nº 2022.......SEDEC/PMA, do tipo menor preço global, disciplinado pela Lei 8666/93 e alterações posteriores, e o regime de execução será indireto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado a licitação na modalidade Tomada de Preços nº. XXXX.XXX.SEDEC/PMA, integrante do processo administrativo nº. XXX/XXXX – SEDEC/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida do presente Contrato na Imprensa Oficial será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ananindeua para dirimir questões oriundas deste Contrato e não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Ananindeua, PA, .............. de ................... de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________ Nome:
CPF:
______________________________________________ Nome:
CPF:
Xxxx. Xxxxxx Xxxx XX, Xxxx. XX 00, Xxxxxxxx. Xxxxxxxxxx / Xx. CEP: 67.130-440 Página 6 de 6
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx