CONTRATO Nº 2021/0074
CONTRATO Nº 2021/0074
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE E A EMPRESA POLYMEDH EIRELI, CNPJ N.º 63.848.345/0001-10, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO, PARA DETECÇÃO DE SARS COV2 (COVID-19), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADES URGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO
GUAMÁ, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, s/n (nos Altos, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx), Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxx-XXX 00.000-000, neste ato, representado pelo Exmo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU.
CONTRATADA: POLYMEDH EIRELI - EPP, CNPJ n.º 63.848.345/0001-10, sediada
Av. Presidente Xxxxxx, 4547 Xxxxxx Xxxxxxxx, Castanhal – Pa, CEP n.º 68.745-000, neste ato representa pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF n.° 000.000.000-00.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e no art. 4º da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O Objeto do presente é a contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de teste rápido, para detecção de sars cov2 (covid-19), a fim de atender a necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guamá, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
2.2 Este termo de contrato se vincula a Dispensa de Licitação, conforme identificação no preâmbulo e na proposta vencedora.
2.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFIC. | UNID | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
01 | TESTE RÁPIDO COVID – 19 IGG E IGM Percentuais mínimos de sensibilidade e especificidade para IGM e IGG. IGG:Sensibilidade: 97,4%; Especificidade: 99,3% IGM:Sensibilidade: 86,8% Especificidade: 98,6% | unid | 2.000 | R$ 59.900,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto
contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência iniciará dia 09 de fevereiro de 2021 até 09 de maio de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação em vigor.
5.2. A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e da prestação dos serviços, a fim de atestar a execução dos serviços e emitir relatórios mensais sobre a sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivos para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e
79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
a) Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ R$ R$ 59.900,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), conforme a proposta mais vantajosa apresentada a administração.
8.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (Trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, por meio de transferência bancária e/ou outro meio legal pela Contratante.
8.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os produtos e/ou serviços contratados não corresponderem às especificações técnicas solicitadas pelo setor técnico demandante.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. A despesa decorrente da aquisição de bens de consumo, objeto do processo de Dispensa de Licitação, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guamá do exercício de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2021:
0505 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10 302 0005 2.051 - Manutenção do Atendimento Hospitalar e Ambulatorial
Classificação Econômica:
3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento:
3.3.90.30.09 Material Farmacológico
0505 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10 301 1001 2.049 - Manutenção de outros programas da Trans. Fundo a Fundo
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento:
3.3.90.30.09 Material Farmacológico
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS
10.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
10.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 A lavratura do presente termo contratual refere-se à Dispensa de Licitação nº. 07/2021-0014 – CPL, com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o Contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
11.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao termo de referência e /ou descrição dos serviços da Contratante, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de Direito Público, Teoria Geral de Contratos e Disposições de Direito Privado e pela Dispensa de Licitação nº. 07/2021-0014 – CPL.
12.2. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 09 de Fevereiro de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
GARAJAU:623280262 GARAJAU:62328026249
49 Dados: 2021.02.09 11:04:33
-03'00'
XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
POLYMEDH
EIRELI:638483450 00110
Assinado de forma digital por POLYMEDH EIRELI:63848345000110
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
ou=000001009698701, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=POLYMEDH EIRELI:63848345000110
Dados: 2021.02.09 17:20:05 -03'00'
Testemunhas:
POLYMEDH EIRELI
CNPJ nº 63.848.345/0001-10 CONTRATADA
1 _CPF_
2 _CPF_