EDITAL N° 88/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2022
EDITAL N° 88/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2022
PREGÃO PRESENCIAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO PARA MINISTRAR OFICINAS DE ATLETISMO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUINDO A ESTRUTURA FÍSICA.
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Lucena, nº 3527, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço por Lote“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a Contratação de empresa ou instituição para ministrar oficinas de atletismo para alunos da rede Municipal de Ensino, incluindo a estrutura física, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 238/2022, de 11 de abril de 2022, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal n.º 35/2020, de 15.04.2020 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 9h DATA: 09.05.2022 LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1– DO OBJETO
A presente Licitação visa receber propostas para a contratação de empresa ou instituição para ministrar oficinas de atletismo para alunos da rede Municipal de Ensino, incluindo a estrutura física.
Lote | Descrição do Objeto |
1.1 | Corridas rasas e com barreiras |
1.2 | Saltos horizontais e verticais |
1.3 | Lançamentos e arremessos |
§ 1º - As oficinas deverão ser ministradas no estabelecimento da Contratada, num total de quinze horas semanais cada. Caso as atividades sejam desenvolvidas fora do município de Ivoti, a contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos alunos.
§ 2º - A Contratada deverá disponibilizar a estrutura física, conforme descrito no termo de Referência, Anexo VII, bem como profissionais que acompanham os participantes do projeto.
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento.
2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta.
2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2022 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no i tem 2 . 4 .
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, deverá ser apresentada datada e assinada pelo representante legal da empresa/profissional, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, nos moldes sugeridos no Anexo II deste Edital, e deverá conter:
5.1.1 Razão Social completa/nome da empresa e/ou Pessoa Física, endereço atualizado, CNPJ/CPF, telefone/e-mail (se houver).
5.1.2 Preço: A proposta deverá conter valor total mensal do Lote, com a discriminação do valor mensal de cada item/oficina, sendo que neste valor deverá estar incluídos a
disponibilização do espaço físico, conforme descrito no Termo de Referência, bem como profissionais que acompanham os participantes do projeto.
5.1.3 - Prazo de validade da Proposta: a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas.
5.1.3- Prazo de contrato: O prazo de contrato será até 31 de dezembro de 2022.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que mesmo após a etapa de lances, apresentar valor total mensal do lote superior ao valor orçado pelo município.
5.5. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7. °, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidões Negativas que comprovem a regularidade perante a: Fazenda Federal, Seguridade Social (INSS), e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias, caso não tenha validade expressa no documento.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A empresa/instituição deverá indicar os profissionais que utilizará na prestação dos serviços, incluir o currículo do profissional que executará os serviços, assim como, certificados de cursos comprovando a formação para desempenhar a função.
b) Comprovação, através de documento hábil, do vínculo do profissional com a empresa/instituição.
6.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.6 e 2.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 6.2.2, letras a, b, c, d, e, deste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.5.2. O benefício de que trata o item 6.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.5.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.5, implicará na inabilitação do licitante.
6.6. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
6.7 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.8. Não serão admitidos documentos com rasuras.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR LOTE, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.6 e 2.6.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. O disposto nos itens 8.15 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2. Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido nos Termos de Referência, Anexo VII.
10.3. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, a contar de sua assinatura.
10.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar o contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente, com aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, correndo a despesa na Secretaria de Educação e Cultura – 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.3. O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
11.4. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da Republica, deverá ser observado o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la.
12. DO PREÇO
12.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
12.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
13. SANÇÕES E PENALIDADES
13.1 Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
14. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 no horário compreendido entre as 10:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação Anexo VI - Declaração de Idoneidade.
Anexo VII – Termos de Referência.
Ivoti, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital: Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost
Procurador – OAB/RS 59.666
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Ivoti/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa/instituição estabelecida na
Rua ..., em ../RS, inscrita no CNPJ/CPF e RG sob nº ....., representada por seu gerente, Sr ,
ora denominada simplesmente CONTRATADA, deliberam firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93 e alterações constantes da Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial n° 12/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa ou instituição para ministrar oficinas de atletismo, para alunos da rede Municipal de Ensino, incluindo a estrutura física.
Lote | Descrição do Objeto | Valor mensal da prestação dos serviços |
1.1 | Corridas rasas e com barreiras | |
1.2 | Saltos horizontais e verticais | |
1.3 | Lançamentos e arremessos |
§ 1º - As oficinas deverão ser ministradas no estabelecimento da Contratada, num total de quinze horas semanais cada. Caso as atividades sejam desenvolvidas fora do município de Ivoti, a contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos alunos.
§ 2º - A Contratada deverá disponibilizar a estrutura física, conforme descrito no termo de Referência, bem como profissionais que acompanham os participantes do projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o valor total mensal de R$ ......, sendo neste valor estão incluídos a disponibilização do espaço físico, conforme descrito no Termo de Referência, bem como profissionais que acompanham os participantes do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente, com aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Primeiro- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, correndo a despesa na Secretaria de Educação e Cultura – 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade da Contratada.
Parágrafo Terceiro - Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da Republica, deverá ser observado o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la.
CLÁUSULA QUARTA:
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito no prazo mínimo de trinta (30) dias.
CLÁUSULA QUINTA:
Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações da contratada:
a)arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
c) responsabilizar-se por todas despesas inerentes à prestação dos serviços, bem como, por todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras.
d) responsabilizada pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município.
CLÁUSULA SEXTA:
Constituirão motivos para a rescisão do Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial;
a) falência, concordata ou dissolução;
b) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
c) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada
I- A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada,
CLÁUSULA OITAVA:
A despesa com a prestação dos serviços do objeto do presente Contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária do município:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA:
A fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato, ficará à cargo do Município, através da Secretária de Educação e Cultura, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes elegem o foro da Comarca de Ivoti/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas (2)vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Ivoti, de de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
Contratada
Fiscal do Contrato:
TESTEMUNHAS: Ciente em 2022: Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador – OAB/RS 59.666
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS.
Referente: Pregão Nº. / , Abertura de de às : horas. Proponente:
Razão Social
Endereço
Telefone Email CNPJ:
Assunto: PROPOSTA MD Xxxxxxxxx
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para a contratação de empresa ou instituição para ministrar oficinas de atletismo para alunos da rede Municipal de Ensino, incluindo a estrutura física.
Lote | Descrição do Objeto | Valor mensal da prestação dos serviços |
1.1 | Corridas rasas e com barreiras | |
1.2 | Saltos horizontais e verticais | |
1.3 | Lançamentos e arremessos | |
Valor total mensal do Lote |
§ 1º - Estão incluídos neste valor a disponibilização do espaço físico, conforme descrito no Termo de Referência, bem como profissionais que acompanham os participantes do projeto.
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 30 (trinta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data.
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº / , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº
.................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº
/ , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ivoti, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
....................(nome da empresa)..........., inscrita no CNPJ nº........ sediada em (endereço
completo), DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da
Lei n° 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial nº. / , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. /_ , que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de empresa ou instituição especializada para ministrar aulas e oficinas de atletismo nas seguintes modalidades: corridas de velocidade de 50 a 200m dependendo da faixa etária, corridas de meio fundo de 400 a 2000 m, corridas de fundo numa distância de 2000m para mais, corridas com obstáculos de 1000m a 3000m, corridas com barreiras de 60m a 400m com sua altura variando de acordo com a faixa etária, salto com vara, salto em altura, salto em distância, salto triplo, lançamento de dardo, lançamento de martelo, lançamento de disco, arremesso de peso e lançamento de pelota. Cabe registrar aqui que os implementos dos lançamentos e arremessos deverão mudar de peso dependendo da idade dos alunos. Essas atividades terão como público trinta e sete (37) alunos da rede municipal de ensino, com equipe mínima de 02 (dois) profissionais de educação física. A contratada deverá disponibilizar a estrutura física para as aulas/oficinas, composta de, no mínimo:
Material | Quantidade |
Dardos | 12 |
Varas | 4 |
Martelos | 9 |
Pesos | 15 |
Barreiras | 20 |
Discos | 12 |
Blocos de saída | 4 |
Colchão de salto com vara | 1 |
Colchão de salto em altura | 1 |
Além de uma pista com, no mínimo, 250m e 4 raias; gaiola protetora no setor de lançamento de disco e martelo; setor de arremesso de peso; caixa de salto em distância, sala de musculação. Estrutura com escadinhas para trabalhar a coordenação, cones, bambolês, cronômetros, pelotas, colchonetes, alguns conjuntos uniformes e sapatilhas de corrida deverá ser fornecida pela contratada.
As atividades deverão ser ministradas dentro do município de Ivoti. Caso as atividades sejam desenvolvidas em outro local, a contratada deverá se responsabilizar pelo transporte dos alunos.
2. Justificativa da proposição
A Equipe Municipal de Atletismo, composta há vários anos no município de Ivoti, detentora de diversas conquistas estaduais, nacionais e internacionais, inclusive, têm como propósito contribuir com a formação de estudantes/atletas oriundos do município por meio da participação em oficinas e treinos em modalidades diversas, porém todas relacionadas ao esporte-base, o atletismo.
Com este esporte, queremos oportunizar aos jovens a participação em competições demonstrando suas habilidades nas diferentes provas dentro da modalidade.
A ação social que o projeto alcança pode ser determinante no futuro da criança/adolescente. Ao escolher fazer parte de uma equipe, onde o respeito prevalece e hábitos saudáveis são necessários, estes alunos são capazes de aprender, compartilhar e modificar hábitos próprios e de pessoas que vivem ao seu redor. Recebem a oportunidade de adquirir e continuar construindo sua bagagem cultural, pois nos espaços de treinamento e competição, por meio da interação com o outro, acabam vivenciando, experimentando e compartilhando um pouco da sua história e conhecendo diferentes culturas.
Para que o projeto tenha continuidade, é necessário fazer investimentos financeiros em materiais e em recursos humanos, viabilizando o crescimento e desenvolvimento dos nossos alunos/atletas na busca por melhores resultados nas próprias competições e na vida como um todo. Uma estrutura adequada potencializa os resultados objetivados.
3. Pré-requisitos:
A empresa/instituição deverá indicar os profissionais que utilizará na prestação dos serviços, incluir o currículo do profissional que executará os serviços, assim como, certificados de cursos comprovando a formação para desempenhar a função.
Comprovação, através de documento hábil, do vínculo do profissional com a empresa/instituição.
4.Descrição do Objeto/Oficinas de Atletismo
Lote | Descrição do Objeto | Carga horária semanal | Valor mensal da prestação dos serviços |
1.1 | Corridas rasas e com barreiras | 15 horas | R$ 1.500,00 |
1.2 | Saltos horizontais e verticais | 15 horas | R$ 1.500,00 |
1.3 | Lançamentos e arremessos | 15 horas | R$ 1.500,00 |
Valor total mensal do lote | R$ 4.500,00 |
As oficinas serão ministradas durante 08 meses (maio a dezembro), totalizando um investimento total de R$ 36.000,00. Nesse valor, estão incluídos disponibilização do espaço físico, conforme descrito neste Termo de Referência, bem como profissionais que acompanham os participantes do projeto.
5. Das condições de Pagamento
O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente, com aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade da Contratada.