CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER – SETUREL
PROCESSO LICITÓRIO Nº 003/ 2018.
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN n° 002/2018.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409/OC-BR
Recife, 2018.
EDITAL PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA AQUISIÇÕES DE BENS
Conteúdo Página
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 3
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 4
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) 22
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 25
SEÇÃO 4 - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO 37
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 39
PARTE 2 – REQUISITOS DO FORNECIMENTO 42
SEÇÃO 6 – ESCOPO DO FORNECIMENTO 43
PARTE 3 – CONTRATO 55
SEÇÃO 7 – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 56
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) 72
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO 75
PARTE 4 – ORÇAMENTO 82
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE 83
ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO Erro! Indicador não definido.
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL 6
1. FONTE DE RECURSOS 6
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 6
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS 6
4. CUSTO DA PROPOSTA 7
B - EDITAL 7
5. CONTEÚDO DO EDITAL 7
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 8
7. ADENDOS AO EDITAL 8
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
8. IDIOMA DA PROPOSTA 9
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 9
10. TERMO DE PROPOSTA 9
11. PREÇOS DA PROPOSTA 9
12. MOEDAS DA PROPOSTA 10
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 10
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 13
15. GARANTIA DE PROPOSTA 13
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 15
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 15
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 15
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 16
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 16
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 17
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR 17
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 18
24. ANÁLISE PRELIMINAR 18
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA 18
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 19
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 19
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR 19
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 20
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 20
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 20
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO 20
32. CARTA DE ACEITAÇÃO 20
33. RECURSOS 20
G - CONTRATAÇÃO 20
34. ASSINATURA DO CONTRATO 21
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 21
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 21
INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1 O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de desenvolvimento (BID) em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID.
2.2 O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 Nenhum Concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito de interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou
(b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Seção 6. Contudo, isso não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta.
2.4 Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 35 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes 1 a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2 Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas características básicas, finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do
Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Bens objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções e Anexos:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos do Fornecimento
Seção 6 - Escopo do Fornecimento
1. “Serviços Decorrentes”: são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado.
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 - Orçamento
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Comprador responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Comprador (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital..
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1 A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
7.2 Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços Decorrentes e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
10.1 O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preços, conforme modelo da Seção 3, os preços unitários e totais dos Bens e Serviços que se propõe a fornecer.
11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preços, da seguinte forma:
(a) O preço DDP 2 / Destino Final, incluído todos os impostos e o preço do transporte doméstico; e
(b) O Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção 7 - Condições Gerais do Contrato e na Seção 8 - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, se especificados.
2 DDP = Delivery Duty Paid (Entregue com os Direitos Pagos), de conformidade com a Subcláusula 1 (f) das CGC, Seção 7.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote deverá especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preços – Seção 3.
11.5 Reajustamento
11.5.1 Alternativa A
(a) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
11.5.2 Alternativa B
(b) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDAS DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:
(a) Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra forma nos DDL – Seção 2, observando, neste caso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção 8);
(b) Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no máximo 3 (três) moedas estrangeiras.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do
Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Habilitação Jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver modelo na Seção 3).
13.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 13.3 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato.
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID;
(b) comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante da Seção 3;
(b) documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção, do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
(c) capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que os Bens e Serviços são originários de país elegível BID No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços.
14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens;
(b) lista descritiva das peças de reposição (incluindo fontes e preços), ferramentas especiais, etc., necessárias ao bom funcionamento dos Bens por período indicado nos DDL; e
(c) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Seção 6, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere à Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Comprador que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
15.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente consistirá em uma garantia, por meio de uma garantia bancária incondicional emitida por uma instituição bancária ou outros instrumentos de caráter incondicional, pagáveis a vista e em sua primeira solicitação;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país elegível. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no país do Comprador que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Comprador antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Comprador se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 16.2 das IAC.
15.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 15.1 das IAC serão rejeitadas pelo Comprador por não cumprimento.
15.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
15.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
15.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC
, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Comprador por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de aceitação ao Concorrente vencedor
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO
ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em
conformidade com a Seção 2. – Dados da Licitação (DDL).
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC, no prazo e no horário estabelecidos nos DDL.
19.2 O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 das IAC serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR
22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Primeiro serão abertos os envelopes indicados como “RETIRADA” e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Se o envelope de retirada não contiver uma cópia da procuração confirmando a assinatura como a de uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Concorrente, a referida proposta será aberta. Não será permitida a retirada de nenhuma proposta a menos que a comunicação de retirada pertinente contenha a autorização válida para solicitar a retirada e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Em seguida, serão abertos os envelopes denominados “SUBSTITUIÇÃO” e lidos em voz alta, substituindo a proposta correspondente; a proposta substituída não será aberta, mas devolvida ao Concorrente. Não será permitida nenhuma substituição a menos que a comunicação de substituição correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Os envelopes denominados “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos em voz alta com a proposta correspondente. Não será permitida nenhuma modificação nas propostas a menos que a comunicação de modificação correspondente contenha a autorização válida para solicitar a modificação e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Somente serão considerados na avaliação os envelopes que forem abertos e lidos em voz alta durante a abertura das Propostas.
22.3 Da sessão pública será lavrada ata pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a
Cláusula 20 das IAC.
22.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se existe erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA
25.1 Caso seja admitida nos DDL a apresentação de propostas em outras moedas, o
Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços
propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das propostas.
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
26.3 A comparação terá por base o preço DDP / Destino Final dos Bens.
26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos DDL.
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
27.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC.
27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR
28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a emissão da Carta de Aceitação.
28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 26 das IAC.
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos DDL, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes.
32. CARTA DE ACEITAÇÃO
32.1 Antes da expiração do período de validade das propostas, o Comprador notificará por escrito ao Concorrente vencedor que sua Proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
32.3 Até que se prepare e celebre um Contrato formal, a carta de aceitação constituirá um Contrato válido.
32.4 Quando da apresentação por parte do Concorrente selecionado do Contrato assinado e da garantia de execução de acordo com as IAL Cláusula 35, o Comprador notificará imediatamente cada Concorrente não selecionado e liberará as respectivas garantias de proposta, conforme as IAC Cláusula 15.4.
33. RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Comprador e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL.
G - CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante da Seção 9, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
34.3 Não obstante as IAC 34.2 acima, no caso da assinatura do Contrato estiver impedida por quaisquer restrições à exportação para o país do Comprador, ou para a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, onde essas restrições de exportação surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços, o Concorrente não está obrigado a manter a sua proposta, desde que, entretanto, o Concorrente possa demonstrar para a satisfação do Comprador e do Banco que a assinatura do contrato não foi impedida por nenhuma falta de diligência da sua parte em atender quaisquer formalidades, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do contrato.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Comprador.
35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Subcláusulas 34.2 ou 35.1 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja proposta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
36.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
Notas Gerais | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Concorrente que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Concorrente, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Concorrente corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1 | O Mutuário é: ESTADO DE PERNAMBUCO. Descrição dos Bens e dos Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. Mais informações SEÇÃO 6 – ESCOPO DO FORNECIMENTO |
O Comprador é: SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO. | |
O Projeto é: PRODETUR NACIONAL PE. Acordo de Empréstimo nº 2409/OC - BR. | |
6.1 | Esclarecimentos sobre o Edital: |
A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 03 (três) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. | |
O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até 1 (um) dia corrido antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. | |
11.5 | REAJUSTAMENTO Na presente licitação é aplicável a alternativa: Na presente licitação é aplicável a alternativa A. |
13.3 | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE. SICAF: NÃO APLICÁVEL |
14.3(b) | PEÇAS DE REPOSIÇÃO: NÃO APLICÁVEL |
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA O valor da Garantia de Proposta é de: R$ 239,66 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). |
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. |
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS As propostas devem ser endereçadas: À SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II- CPL II/SETUREL. O endereço para a apresentação das propostas é: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX. CEP: 53.110.110. Fone: (00) 00000000. Projeto: PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. Proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. NÃO ABRIR ANTES DE: 16 de abril de 2018, às 10:00 horas (dez |
horas) (Horário de Brasília). | |
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Data e horário para abertura das propostas: 16 de abril de 2018, às 10:00 horas (dez horas) (Horário de Brasília). |
22.1 | A sessão pública de abertura será realizada no seguinte endereço:Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. |
26.4 | AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: |
(a) O custo dos Serviços Decorrentes: Não aplicável | |
(b) O Cronograma de Entrega dos Bens e/ou Execução dos Serviços: Não aplicável | |
(c) Outros fatores: [explicitar esses fatores] Não aplicável | |
30.1 | DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços deste Edital é de: 15%. |
33.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados, dentro do prazo 5 (cinco) dias úteis, no horário das 9:00 as 16:00 horas (Horário de Brasília), no seguinte endereço: sala da Comissão Permanente de Licitação II - CPL II/SETUREL - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX. CEP: 53.110.110. |
34.2 | ASSINATURA DO CONTRATO Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de dentro de 5 (cinco) dias corridos dias contados de seu recebimento. |
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
Página
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE 26
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV) 27
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 28
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 30
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) 31
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 33 7. FORMULÁRIO DA AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE 35
8. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 36
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE
[O Concorrente deverá preencher este formulário de acordo com as instruções seguintes. Não será permitida nenhuma alteração a este formulário nem se aceitarão substitutos.]
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
LPN N°: [indicar o número do processo de licitação]
Página de páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente] |
2. Se for uma Joint Venture (JV) , o nome legal de cada membro: [indicar o nome legal de cada membro] |
3. País onde está efetivamente registrado o Concorrente ou País onde pretende se constituir ou incorporar [indicar o país de efetiva ou pretendida constituição ou incorporação] |
4. Ano de registro do Concorrente: [ano de constituição ou incorporação do Concorrente] |
5. Endereço oficial do Concorrente no país onde está registrado: [indicar o endereço oficial do Concorrente no país onde está constituído ou incorporado] |
6. Informação do Representante autorizado do Concorrente: Nome: [indicar o nome do representante autorizado] Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado] Nº de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado] E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado] |
7. Anexamos cópias dos seguintes documentos originais: [marcar os quadros dos documentos originais em anexo] Artigo de Incorporação ou Registro indicada no parágrafo 1 anterior, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. No caso de uma JV, Termo de Compromisso de formar uma JV, ou o Contrato de JV. Se for uma entidade governamental do País do Comprador, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. |
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV)
[O Concorrente deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas a seguir]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Página de páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente] |
2. Nome legal da JV [indicar o nome legal da JV] |
3. País de registro da JV [indicar o nome do País de registro da JV] |
4. Ano de registro da JV: [indicar o ano de registro da JV] |
5. Endereço oficial da JV no País onde está registrada: [indicar o endereço oficial da JV no país onde está registrada] |
6. Informação sobre o Representante Autorizado da JV Nome: [indicar o nome do representante autorizado da XX] Xxxxxxxx: [indicar o endereço do representante autorizado da JV] Números de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado da JV] E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado da JV] |
7. Cópias em anexo de documentos originais de: [marcar os quadros dos documentos em anexo] Artigos de Incorporação ou Registro da empresa, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. Se for uma entidade governamental do País do Comprador, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. |
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação] Aviso de Licitação Nº: [indicar o nº do Edital]
Alternativa Nº [indicar o número de identificação se for uma proposta alternativa]
Para: [nome completo e endereço do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Bens e Serviços Conexos em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma de Entregas estabelecido no Escopo do Fornecimento: e nos comprometemos a que estes Bens e Serviços Conexos sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos];
(c) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (d) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(d) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Indicar: ( ) Aplicável ou ( ) Não Aplicável
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(e) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAC, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 19.1 das IAC; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(f) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC e Cláusula 7 das CGC;
(g) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma JV];
(h) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAC;
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do País do Comprador ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 2.4 das IAC;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de licitação (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do cliente.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na carta de aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
Nome: [indicar o nome completo da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
Devidamente autorizado para assinar a proposta em nome de: [indicar o nome completo do
Concorrente]
No dia de de [indicar a data da assinatura]
Seção 3 – Formulários da Proposta
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: de |
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | PAÍS DE ORIGE M (3) | UNID. (4) | QUAN X. (5) | PREÇO UNITÁRIO (indicar moeda) (6) | PREÇO TOTAL (indicar moeda) (7) = (5) x (6) |
BENS | ||||||
(8) | PREÇO TOTAL DOS BENS | |||||
SERVIÇOS DECORRENTES | ||||||
(9) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DECORRENTES | |||||
(10) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA [(8)+(9)] (Transferir este valor para o Formulário de Apresentação Proposta) |
Assinatura do Concorrente:
Notas:
1. Relacionar os Bens e os Serviços na sequência da Seção 7, Escopo do Fornecimento.
2. Breve descrição dos Bens e dos Serviços oferecidos.
9. Se aplicável. (Somente preencher Serviços, caso estabelecido na Subcláusula 13.1 dos Dados do Contrato, Seção 9.).
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA)
[O banco deve completará este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas].
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Licitação No: [indicar o número de referência da Licitação]
Alternativa No: [Indique o número de identificação se esta proposta é uma proposta alternativa]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Fiador: [Indique o nome e o endereço do local de emissão, a menos que já indicado no papel timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente; e no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição dos Bens] em decorrência da Licitação No [indique o número da Licitação] (doravante denominado “a Licitação”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar as propostas.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] como Fiadores por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos
Concorrentes (IAC) do documento de licitação do Beneficiário.
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios a cópia do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor do Beneficiário relacionada com este contrato, ou
(b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante dos resultados do processo licitatório; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.]
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações em [nome do país do Comprador], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Comprador] como Credor (doravante “Comprador”) pelo valor de [valor da Fiança]31 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Comprador uma Proposta escrita com data de de _ de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Comprador até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que o Comprador tenha que sustentar sua demanda, desde que o Comprador estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia de de 20 .
Mandante: Carimbo Oficial (onde apropriado)
Fiador:
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Comprador ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
7. FORMULÁRIO DA AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE
[O Concorrente solicitará ao Fabricante que preencha este formulário de acordo com as instruções indicadas. Esta carta de autorização deverá estar escrita em papel timbrado do Fabricante e assinada pela pessoa devidamente autorizada para assinar documentos que comprometam o Fabricante. O Concorrente deverá incluí-lo em sua proposta, se assim for estabelecido nos DDL.]
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) de apresentação da proposta]
LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Alternativa Nº: [indicar o Nº de identificação se esta for uma proposta para uma alternativa]
Para: [indicar o nome completo do Comprador]
CONSIDERANDO QUE:
[nome completo do fabricante], como fabricante oficial de [indique o nome dos bens fabricados], com fábricas localizadas em [indique o endereço completo das fábricas], mediante o presente instrumento autoriza [indicar o nome e endereço do Concorrente] a apresentar uma proposta com o único propósito de fornecer os seguintes Bens de fabricação nossa [nome e breve descrição dos bens] e posteriormente negociar e assinar o Contrato.
Por este meio estendemos nosso aval e plena garantia, conforme a Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, a respeito dos bens oferecidos pela firma antes mencionada.
Assinatura: [assinatura do(s) representante(s) autorizado(s) do Fabricante] Nome: [indicar o nome completo dos representantes autorizados do Fabricante] Cargo: [indicar cargo]
Devidamente autorizado para assinar esta Autorização em nome de: [nome completo do
Concorrente]
de de 200 [data da assinatura]
8. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante] Ref: LPN no [indicar]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal]
(com carimbo da Empresa)
SEÇÃO 4 - PA
Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:]
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
---------------------------------------
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
Fraude e Corrupção
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude e corrupção estão proibidas. A fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) O Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
(b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma aquisição ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subcontratados, firmas de consultoria, concessionárias, agências executoras ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante
participou de um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o repagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de um devido processo legal conforme a legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física;
(v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação ou participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima;
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Cláusula; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.2. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) tornem disponível qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e coloquem à disposição os funcionários ou agentes dos concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do pessoal do Banco ou de outro investigador devidamente designado, agente, auditor ou consultor relacionado para a revisão ou auditoria dos documentos. Se o concorrente, fornecedor, empreiteiro,
subempreiteiro, consultor e concessionária falharem no cumprimento da solicitação do Banco ou de outro modo obstruírem a revisão do assunto, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Concorrente, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro, consultor e concessionária.
1.3. Os Concorrentes deverão declarar e garantir que:
(a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou na execução do contrato;
(d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;
(f) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.1(b) ou de uma combinação delas.
PARTE 2 – REQUISITOS DO FORNECIMENTO
SEÇÃO 6 – ESCOPO DO FORNECIMENTO
CONTEÚDO
1. LISTA DOS BENS 44
2. LISTA DOS SERVIÇOS DECORRENTES 45
3. LOCAL DE ENTREGA (E/OU EXECUÇÃO) 46
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 47
1. LISTA DOS BENS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
ITEM Nº | BREVE DESCRIÇÃO DOS BENS | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA (dias corridos) |
1 | CONFECÇÃO DE BUSTO DO ALMIRANTE TAMANDARÉ COM MODELAGEM A PARTIR DE OUTRO EXEMPLAR PREEXISTENTE NO MUSEU NAVAL DO RIO DE JANEIRO EM RESINA E PÓ DE MÁRMORE (MARMOREX) DE APARÊNCIA FINAL MÁRMORE BRANCO E DIMENSÕES: ENTRE 60 E 70 CM | - | 01 | 30 |
Notas:
1. Não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes nos presentes lotes, nas quantidades especificadas.
2. A entrega e montagem dos Bens deverão ser feitas dentro do prazo assinalado na respectiva coluna, contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento pelo Comprador.
ITEM Nº | BREVE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DECORRENTES | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PRAZO DE EXECUÇÃO (dias corridos) |
2. LISTA DOS SERVIÇOS DECORRENTES - NÃO APLICÁVEL LOTE No:
Notas:
1. Eventualmente, os itens poderão ser agrupados em lotes e nesse caso, os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. Entretanto, não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes de um lote, nas quantidades especificadas.
2. A execução dos Serviços Decorrentes deverá ser feita dentro do prazo assinalado na respectiva coluna, contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento (Serviço) pelo Comprador.
3. LOCAL DE ENTREGA (E/OU EXECUÇÃO)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
ITEM Nº | LOCAL DE ENTREGAE MONTAGEM DOS BENS | LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DECORRENTES |
1 | O busto deverá ser entregue e instalado no Forte Santo Inácio de Tamandaré. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx- XX. | NÃO APLICÁVEL |
Notas:
1. A entrega dos Bens deverá ser feita no local(is) indicado(s) no quadro acima e ratificado nos Dados do Contrato (Seção 8).
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER – SETUREL
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409/OC-BR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
Componente Produto Turístico
FEVEREIRO/2018
APRESENTAÇÃO
Este documento se constitui nas especificações que contém as instruções necessárias para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS
SETUREL PE – Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Estado de Pernambuco
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO – Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Pernambuco
UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO – Unidade de Coordenação do Programa
2. HISTÓRICO E JUSTIFICATIVA
A enseada de Tamandaré, ao sul do Recife, abrigava um importante porto de mar por onde, no período colonial, era escoada a produção açucareira de Pernambuco, onde o estado que era a porta de entrada do comércio escravo. Havia ali, originalmente, uma plataforma de defesa militar construída em terra, de forma quadrangular e armada com oito peças de artilharia. Fora erguida para a defesa do porto, dos armazéns e das embarcações que ali fundeava para tomar carga. Como esta pequena fortificação não atendia às necessidades dos senhores de engenho da região, que utilizavam aquele porto como depósito de açúcar exportado, decidiu-se por uma construção de maior porte. Foi então que se construiu o Forte Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Assim, a fortificação foi erguida para proteger a localidade, o porte e as propriedades dos senhores de engenho. O Forte Xxxxx Xxxxxx teve também papel de destaque na Guerra dos Mascates, na Revolução Republicana de 1817 e na Guerra dos Cabanos. Além disso, foi utilizado como alojamento para as tropas do Exército que protegiam costa brasileira na Segunda Guerra Mundial.
Devido a sua importância histórica e permanência na paisagem ao longo do tempo, o Forte Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx é o principal referencial urbano no município de Tamandaré e um dos mais importantes marcos da história de Pernambuco. Destaca-se como marco paisagístico no panorama da enseada de mesmo nome, caracterizando-se como espaço potencial de indução às atividades turísticas do litoral sul do Estado de Pernambuco.
Assim a fortificação foi do Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx foi um dos empreendimentos elencados pelo PDITS do Polo do Costa do arrecife passível de apoio pelo PRODETUR NACIONAL PE, haja vista a restauração e preservação de ambientes naturais e arquitetônicos, prevendo a integração da comunidade local e o crescimento socioeconômico e cultural da região através da implementação de uso voltado ao desenvolvimento turístico sustentável, oferecendo aos visitantes um equipamento turístico dotado de áreas de exposição e comércio.
Para tal o PRODETUR tem realizado intervenções visando colocar o equipamento nas condições operacionais. Tais intervenções se caracterizaram pela contratação das obras de restauração(obras já concluídas), pela elaboração dos projetos de museologia e museografia (projeto desenvolvido que embasam esta contratação) e pela sua equipagem (confecção e instalação de Busto do Almirante Tamandaré objeto destas nas especificações), proporcionado assim o aparelhamento do Forte Santo Inácio de Tamandaré.
3. OBJETO
Constitui objeto da presente especificação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Busto do Almirante Tamandaré, com modelagem a partir de outro exemplar preexistente no museu naval do Rio de Janeiro a ser exposto na sala almirante Tamandaré/Marinha (conforme anexo 1).
As especificações e o quantitativo a serem adquiridos são os constantes no item 5 destas especificações.
O busto será solicitado à Contratada por meio de emissão de Ordem de Fornecimento, a qual conterá sua especificação e quantidade.
A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas.
Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação.
O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato.
Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços.
Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes, e na ausência destas, a normas internacionais que tratam da matéria.
Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
5. ESPECIFICAÇÕES
Foi definido 01 (um) busto, tendo em vista a adequação de tais elemento à necessidades da exposição.
A planilha a seguir apresenta a discriminação do busto, onde pode ser verificado:
N° | E-FISCO | ITEM | QUANT |
1 | 475153-1 | CONFECÇÃO DE BUSTO DO ALMIRANTE TAMANDARÉ COM MODELAGEM A PARTIR DE OUTRO EXEMPLAR PREEXISTENTE NO MUSEU NAVAL DO RIO DE JANEIRO EM RESINA E PÓ DE MÁRMORE (MARMOREX) DE APARÊNCIA FINAL MÁRMORE BRANCO E DIMENSÕES: ENTRE 60 E 70 CM | 01 |
6. ORÇAMENTO
O orçamento previsto para a contratação será de R$ 23.966,67 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme o mapa de orçamento com preços unitários e totais descritos a seguir.
Neste valor deverão estar incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Nº | E-FISCO | DESCRITIVO | QUANTIDADE | PREÇOS (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | 475153-1 | CONFECÇÃO DE BUSTO ESCULTÓRICO | 01 | 23.966,67 | 23.966,67 |
TOTAL | 23.966,67 |
7. PRAZOS CONTRATUAL – VIGÊNCIA
O prazo para confecção e entrega do busto será de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
O prazo de vigência contratual será de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O busto deverá ser entregue no Forte Santo Inácio de Tamandaré, em Pernambuco.
A Contratada deverá comunicar, formalmente, a Superintendência Técnica de Infraestrutura da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com 72 (setenta e duas horas) de antecedência, a data e o horário previsto para a instalação do busto, para que sejam ajustadas as condições de entrada no respectivo espaço.
O busto deverá ser entregue em perfeita condição de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento, bem como na proposta de preços apresentada.
O recebimento do busto estará condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à Fiscalização da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
O prazo para a substituição de materiais, demais itens e para reparos de defeitos observados pela Fiscalização deverá ocorrer em até 72h.
9. GARANTIA
O prazo de Garantia do busto, contra defeitos de fabricação, deverá ser de no mínimo 1 (um) ano a contar da data do recebimento definitivo do objeto.
A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO no momento da emissão do Certificado de Garantia e definirá quem será o beneficiário deste certificado.
10. QUALIFICAÇÃO Qualificação Técnica
Para comprovação da qualificação técnica da Licitante deverá ser apresentado 1(um), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da
licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com cada lote do objeto, não podendo conter informações genéricas.
Não serão conhecidos nem considerados válidos os atestados apresentados em atendimento às exigências de capacidade Técnico - Operacional que tenham sido emitidos por ente pertencente aos mesmo grupo empresarial ou econômico da licitante proponente.
Considera-se como pertencente ao mesmo grupo empresarial ou econômico: a controlada, a controladora, a matriz, as filiais, as subsidiárias, ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia do emitente e da licitante proponente.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento das propostas deve ser o de menor preço para a totalidade do busto, de forma a viabilizar a contratação de uma única Contratada, o que representa um benefício significativo no gerenciamento da execução do contrato, bem como uma maior segurança no acompanhamento da confecção e instalação.
12. VISTORIA TÉCNICA
As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato.
A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.
13. RECEBIMENTO, ATESTO E PAGAMENTO
O serviço a serem executados deverão obedecer a esta especificação e a quaisquer alterações nas mesmas, se necessárias, somente poderão ser feitas mediante prévia comunicação ao setor competente da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
Todos os materiais a serem empregados no serviço deverão ser de primeira qualidade.
O busto, após instalados serão avaliados quanto ao atendimento das especificações contidas nestas especificações. Verificado o atendimento será expedido o atesto do recebimento dos serviços e liberada a emissão da Nota Fiscal.
O pagamento do fornecimento será realizado por unidade fornecida, instalada, recebida e atestada.
A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes nas especificações.
14. FISCALIZAÇÃO
Os serviços contratados serão fiscalizados pela Superintendência de Infraestrutura do UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
O coordenador que atuará em nome da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO se responsabilizará pela coordenação das atividades objeto destas especificações e pelo recebimento e aprovação, em nome da Contratante, das medições e outros produtos a serem entregues pela Contratada.
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES
A presente especificação foi elaborada pelo Engenheiro Civil e Superintendente de Infraestrutura – Xxxxxx Xxxxxx e pelo Engenheiro Civil e Coordenador do Programa – Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Infraestrutura
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador Geral do Programa
ANEXO I
BUSTO ALMIRANTE XXXXXXXXX A SER REPLICADO
PLANTA FORTE SANTO XXXXXX XX XXXXXX SALA ALMIRANTE TAMANDARÉ/ MARINHA
SALA ALMIRANTE TAMANDARÉ/ MARINHA LOCALIZAÇÃO DO BUSTO DO LMIRANTE TAMANDARÉ
54
BUSTO ALMIRANTE XXXXXXXXX
SALA ALMIRANTE TAMANDARÉ/ MARINHA - CORTE DD’
LOCALIZAÇÃO DO BUSTO DO ALMIRANTE XXXXXXXXX
BUSTO ALMIRANTE TAMANDARÉ PARA EXPOSIÇÃO DO FORTE SANTO XXXXXX XX XXXXXX
PARTE 3 – CONTRATO
SEÇÃO 7 – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
1. DEFINIÇÕES 58
2. APLICABILIDADE 59
3. PAÍS DE ORIGEM 59
4. NORMAS 59
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 59
6. DIREITOS DE PATENTE 60
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO 60
8. INSPEÇÕES E TESTES 60
9. EMBALAGEM 61
10. ENTREGA E DOCUMENTOS 61
11. SEGURO 61
12. TRANSPORTE 61
13. SERVIÇOS DECORRENTES 62
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO 63
15. GARANTIAS 63
16. PAGAMENTO 64
17. PREÇOS 65
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 66
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 67
20. SUB-ROGAÇÃO 67
21. SUBCONTRATOS 67
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 67
23. MULTA 68
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 68
25. FORÇA MAIOR 68
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 69
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 69
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 70
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 70
30. NOTIFICAÇÕES 71
31. IMPOSTOS E TAXAS 71
32. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 71
33. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO 71
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) “Bens" - são equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;
(c) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
(d) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
(e) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(f) “DDP / Destino Final” – é “Delivered Duty Paid” (Entregue com Direitos Pagos até Local de Destino Designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessárias até a entrega dos bens no Destino Final;
(g) “Destino Final" (ou “Local de Entrega”) - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e/ou executados os Serviços;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(i) “Serviços Decorrentes” (ou “Serviços”) – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado. Diferem de outros serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais como transporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outras obrigações do Contratado compreendidas no fornecimento;
(j) “Termo de Recebimento dos Bens e Serviços” (TRBS) - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega, o recebimento e a aceitação dos Bens e/ou a execução e a aceitação dos Serviços Decorrentes realizados pelo Contratado.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em sua finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4. NORMAS
4.1 Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas – Seção 6 e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
6. DIREITOS DE PATENTE
6.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Se assim for estipulado nos DDC, o Contratado, deverá, dentro de vinte e oito (28) dias após a Carta de Aceitação, fornecer a Garantia de Execução do Contrato no valor estabelecido nos DDC.
7.2 O montante da Garantia de Execução do Contrato será devido ao Contratante como indenização por perdas decorrentes do descumprimento pelo Contratado das suas obrigações nos termos do Contrato.
7.3 Conforme estabelecido nos DDC, a Garantia de Execução do Contrato, se for exigida, deverá estar denominada na(s) mesma(s) moeda(s) do Contrato, ou em uma moeda de livremente conversível aceitável ao Contratante, e apresentada no formato estipulado pelo Contratante nos DDC, ou em outro formato aceitável ao.
7.4 A Garantia de Execução do Contrato será liberada pelo Contratante e devolvida ao Contratado no mais tardar vinte e oito (28) dias contados a partir da data de Cumprimento das obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato, incluindo qualquer obrigação relativa às garantias, a menos que estipulado de forma diversa nos DDC.
8. INSPEÇÕES E TESTES
8.1 O Contratante ou seu representante poderá inspecionar e/ou testar os Bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
8.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conforme designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante.
8.3 Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
8.4 O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bens após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sido inspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu representante.
8.5 O disposto na Cláusula 8 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer
direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
9. EMBALAGEM
9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
9.2. Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar rigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruções subsequentes emitidas pelo Contratante conforme disposto na Cláusula 18 das CGC.
10. ENTREGA E DOCUMENTOS
10.1 A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.
10.2 A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de Entrega especificado nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Termo de Recebimento dos Bens e Serviços.
10.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou um documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo ou um manifesto ferroviário ou manifesto rodoviário ou um documento de transporte multimodal), se for o caso;
(c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada, se for o caso;
(d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e
(e) Certificado de Origem, quando aplicável.
11. SEGURO
11.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – INCOTERMS 2000, o seguro fica a critério do Contratado.
11.2 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do
Contratado até a entrega no Destino Final.
12. TRANSPORTE
12.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
12.2 O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por navios registrados em qualquer país elegível do Banco ou por meio de Conferência de Frete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco.
13. SERVIÇOS DECORRENTES 4
13.1 O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que serão definidos nos Dados do Contrato:
(a) execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação em funcionamento dos Bens fornecidos;
(b) supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o Contratado de nenhuma garantia contratual;
(c) treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outro local a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação, manutenção e conserto dos Bens fornecidos;
(d) outros Serviços indicados nos Dados do Contrato
13.2 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos no Preço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverão exceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares.
4 Esta Cláusula 13, Serviços Decorrentes é exemplificativa, a adaptação às peculiaridades dos Bens a serem fornecidos deverá constar dos Dados do Contrato.
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO
14.1 A menos que especificado de forma distinta nos Dados do Contrato, poderá ser exigido do Contratado, que forneça ao Contratante, qualquer dos seguintes materiais, notificações e informação a respeito de peças de reposição que fabrique ou distribua:
(a) as peças de reposição que o Contratante decidir adquirir do Contratado, ficando, desde já, entendido que tal obrigação não exime o Contratado das demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas a garantias; e,
(b) no caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada:
(i) o Contratado deverá notificar o Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessário pelo Contratante; e,
(ii) paralisada a produção, o Contratado deverá fornecer ao Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
14.2 As peças e conjuntos de reposição recomendados pelo Contratado em sua proposta para a manutenção do equipamento durante o período de operação definido nas Especificações Técnicas – Seção 6 e que estejam cobertas pela garantia, têm seus preços fixos por 01 (um) ano a contar da data de entrega do equipamento e, posteriormente, serão fornecidos a preço de mercado.
14.3 O Contratado se obriga a manter em estoque, para entrega imediata, todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de desgaste ou consumo, sob condição normal de uso durante o período de operação estipulado nas Especificações Técnicas. As demais peças e conjuntos de reposição deverão ser entregues num prazo não superior a 01 (um) mês após o recebimento do pedido de fornecimento, a não ser que definido de outra forma nos Dados do Contrato.
14.4 As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato, que forem incluídos no Contrato, são aqueles constantes da relação especificada nos Dados do Contrato.
14.5 O Contratado garante também o fornecimento de peças e conjuntos de reposição durante um período mínimo contado da data de entrega dos Bens, definido no Escopo do Fornecimento.
15. GARANTIAS
15.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes no Brasil.
15.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da
emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após a data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que se esgotar mais cedo.
15.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
15.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso.
15.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob o risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
15.6 Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado 5. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
(a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
(b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou
(c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16. PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas referentes aos Bens e Serviços Decorrentes do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressas em moeda brasileira, convertida à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos.
16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços Decorrentes executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do
5 A partir desse ponto o texto desta cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar as possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
AF = V x (Ip – Iv) / Iv
onde:
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = índice do dia do pagamento; e
Iv = índice do dia do vencimento.
16.6 Os pagamentos ao Contratado serão efetuados na base DDP / Destino Final.
16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Contratado em sua proposta.
16.8 Caso indicado nos Dados do Contrato, os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito ou Seguro Garantia ou Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante, com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dos Bens (e/ou execução dos Serviços) estabelecida no Escopo do Fornecimento.
16.9 A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos
Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
17. PREÇOS
17.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Bens e Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula
17.3 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
17.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data.
17.3 Subsequentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos e somente
serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
R = [a (Mi / Mo) + b (Ei / Eo)] V - V
onde:
a e b = coeficientes especificados nos Dados do Contrato, cuja soma é igual a 1; V = valor do fornecimento a ser reajustado;
R = valor do reajustamento;
Mo = índice de mão de obra do mês referente à data final estabelecida para a apresentação da proposta;
Mi = índice de mão de obra relativo à data base do reajustamento anual;
Eo = índice de preços para indústria de transformação de material do mês referente à data final estabelecida para a apresentação da proposta; e,
Ei = índice de preços para indústria de transformação de material relativo à data base do reajustamento anual.
17.4 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme segue:
Mi e Mo = Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB - Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileira para Desenvolvimento das Indústrias de Base ABDIB; e
Ei e Eo = Preços por atacado - oferta global - Brasil - Produtos Industriais/Indústria de Transformação
17.5 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 23 desta Seção II.
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
18.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam ser fabricados especificamente para o Contratante;
(b) método de embarque e tipo de embalagem;
(c) local de entrega; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
18.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste equitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação ou outro prazo, caso indicado nos Dados do Contrato.
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
19.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
20. SUB-ROGAÇÃO
20.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
21. SUBCONTRATOS
21.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
21.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
21.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das CGC.
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
22.1 A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o cronograma fixado no Escopo do Fornecimento.
22.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
22.3 Caso durante a execução do Contrato ocorram quaisquer eventos que impeçam a entrega dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo
estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
23. MULTA
23.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do Preço do Contrato, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Bens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
24.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas.
24.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que julgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
25. FORÇA MAIOR
25.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
25.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
25.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a
ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
25.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
25.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
26.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento por meio de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
27.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
27.2 Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serão entregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, o Contratante poderá:
(a) aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais; e/ou
(b) cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado, para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamente adquiridos pelo Contratado.
27.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em
um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
28.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
28.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos
Dados do Contrato; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
30. NOTIFICAÇÕES
30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
31. IMPOSTOS E TAXAS
31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados.
32. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
32.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos Dados do Contrato, Seção 8.
33. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO
33.1 Não obstante qualquer obrigação de acordo com o Contrato para completar todas as formalidades de exportação, quaisquer restrições à exportação atribuíveis ao Contratante, ao país do Contratante, ou a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos que surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços e que isso substancialmente impeça que o Fornecedor cumpra as suas obrigações contratuais liberará o Fornecedor de sua obrigação das entregas ou serviços, desde que, entretanto, o Contratado possa demonstrar para satisfação do Contratante e do Banco que ele completou todas as formalidades dentro do prazo, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do Contrato. A rescisão do Contrato nessa situação será feita por conveniência do Contratante, conforme a Subcláusula 27.1.
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1.1 (g) | DEFINIÇÕES O Destino Final dos Bens (ou Local de Entrega) é: Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx- XX. |
7.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO O valor da Garantia de Execução é de 10% (dez por cento) do valor do Contrato. |
8.1 | INSPEÇÕES E TESTES: NÃO APLICÁVEL |
8.2. | NÃO APLICÁVEL |
9.1 | EMBALAGEM Cada equipamento deve ser acondicionado da seguinte forma: envolto em filme plástico de polietileno liso ou com bolhas. O equipamento deverá estar acomodado em caixa de papelão protegido de isopor para proteção dos equipamentos, fechado e lacrado com fita crepe ou fita plástica adesiva, onde deverá conter identificação do produto, marca, modelo e símbolos que representem orientações de manuseio tais como, frágil, reciclável, quantidade máxima de empilhamento etc. |
10.1. | ENTREGA E DOCUMENTOS A entrega dos Bens deverá ser feita dentro de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento pelo Comprador. |
13.1 | SERVIÇOS DECORRENTES Os Serviços Decorrentes exigidos pelo Contratante são: Não aplicável |
14.1 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO Não aplicável |
14.3 | Não aplicável |
14.4 | As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato são as seguintes: Não aplicável |
16.1 | PAGAMENTO O pagamento dos Bens e Serviços Decorrentes deverá ser feito como segue:100% (cem por cento) do Valor do Contrato será efetuado contra entrega, de acordo com o cronograma determinado no Contrato e contra apresentação das notas fiscais ou outros documentos. |
16.4 | Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Contratante dentro de 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento de cobrança pelo Contratado. |
16.5 | O índice de reajuste é a TR ou outro oficialmente instituído em sua substituição, quando for o caso e um percentual de 0,05%. |
16.8 | PAGAMENTO ANTECIPADO Não aplicável |
16.9 | GARANTIA DO PAGAMENTO ANTECIPADO: Não aplicável |
17.2 | REAJUSTAMENTO Não aplicável |
18.2 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias. |
28.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Foro: FORO DA CIDADE DO RECIFE – ESTADO DE PE |
30.1 | NOTIFICAÇÕES Os endereços para notificações são os seguintes: |
Contratante: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX. CEP: 53.110.110. |
Contratado: [indicar] |
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO
CONTEÚDO
Página
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 80
1. CARTA DE ACEITAÇÃO
[Papel timbrado do Comprador] [data]
Para: [nome e endereço do Fornecedor]
Assunto: Carta de Aceitação para o Contrato No [inserir número]
Pela presente, notificamos que sua Proposta de [inserir data] para a execução do [inserir nome do Contrato e número de identificação, conforme fornecido nos DDC] pelo Preço Aceito do Contrato no valor equivalente a [inserir valor em cifras e por extenso] conforme corrigido e modificado [Excluir “corrigido e” ou “e modificado” se não for aplicável. Ver Notas sobre o Formulário Contrato, na próxima página.] em concordância com as Instruções aos Concorrentes (IAC), foi aceita por nossa Agência.
Solicitamos que os senhores:
(a) que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem o referido fornecimento, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais.
(b) forneçam a Garantia de Execução dentro de 28 (vinte e oito) dias de acordo com as Condições do Contrato, utilizando para tal propósito o Formulário de Garantia de Execução incluído na Seção 9 dos Documentos de Licitação.
Assinatura Autorizada: [assinatura] Nome e Cargo do Signatário: [indicar] Nome da Agência Contratante: [indicar]
Anexo: Termo do Contrato (e seus anexos)
2. CONTRATO
CONTRATO N0 [inserir número do Contrato] | DATA: [inserir data do Contrato] |
Processo N0 003/2018 | LPN N0 002/2018 |
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo No Nº 2409/OC-BR celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal No 8666, de 21/06/93, e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. | |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. | |
Datas: | |
Prevista de Conclusão do Fornecimento: 30 (trinta) dias corridos. | De Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias corridos. |
Valor do Contrato: | |
Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto: 00.000.0000.0000. Natureza da Despesa: 44.90. Fonte: 0103. |
CONTRATO celebrado em [indicar: dia] de [indicar: mês] de [indicar: ano]. ENTRE , a SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
(qualificar Contratante) doravante denominado "Contratante", de um lado, e (qualificação do
Concorrente vencedor), doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO QUE o Comprador convocou uma licitação para aquisições de certos Bens e Serviços Conexos CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUSTO PARA FORTE SANTO INÁCIO DE TAMANDARÉ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO –
PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO e aceitou uma proposta do Fornecedor para o
fornecimento desses Bens e Serviços pela quantia de [indicar o Preço do Contrato por extenso e em números, expresso na(s) moeda(s) do Contrato] (doravante denominado “Preço do Contrato”).
AS PARTES TÊM POR JUSTO E ACORDADO:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído nas respectivas Condições do Contrato.
2. Os seguintes documentos constituem o Contrato entre o Comprador e o Fornecedor, e serão lidos e interpretados como parte integral do Contrato:
(a) Este Contrato;
(b) Os Dados do Contrato (DDC);
(c) As Condições Gerais do Contrato (CGC);
(d) Os Requisitos Técnicos (incluindo a Escopo do Fornecimento e as Especificações Técnicas);
(e) A Proposta do Fornecedor e as Planilhas de Preços originais;
(f) A Carta de Aceitação emitida pelo Comprador; e
(g) [Acrescentar aqui quaisquer outros documentos]
3. Este Contrato prevalecerá sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de discrepância ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos prevalecerão na ordem enunciada anteriormente.
4. Em consideração aos pagamentos que o Comprador fará ao Fornecedor conforme estipulado neste Contrato, o Fornecedor se compromete a fornecer os Bens e Serviços ao Comprador e a sanar os defeitos destes em conformidade com as disposições do Contrato.
5. O Comprador se compromete a pagar ao Fornecedor, como contrapartida do fornecimento dos bens e serviços e reparo de seus defeitos, o Preço do Contrato ou as quantias que sejam pagáveis em conformidade com o disposto no Contrato no prazo e na forma nele prescritos.
EM TESTEMUNHO do que, as partes assinam o presente Contrato em conformidade com as leis de [indicar o nome do país cuja lei governa o Contrato] no dia, mês e ano antes indicados.
Em nome do Comprador Assinatura: [inserir assinatura]
na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada]
na presença de [identificação da testemunha]
Em nome do Fornecedor
Assinatura:
[inserir assinatura do(s) representante(s) autorizado(s) do Fornecedor] na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada]
na presença de [identificação da testemunha]
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
[O Banco, por solicitação do Concorrente selecionado, deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas]
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Fiador]
Beneficiário: [indicar nome e endereço do Comprador]
Data: [indicar a data de expedição]
GARANTIA DE EXECUÇÃO No: [indicar o número da Garantia]
Fiador: [indicar o nome e o endereço do local de expedição, a menos que já indicado no papel timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Fornecedor e no caso de um consórcio o nome do consórcio] (doravante denominado “o Solicitante”) celebrou com o Beneficiário o Contrato No [indique o número de referência do Contrato] datado de [indique a data] para o fornecimento de [indique o nome do Contrato e uma breve descrição dos bens e dos serviços conexos a serem fornecidos] doravante denominado (“o Contrato”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é requerida uma Garantia de Execução.
Por pedido do Solicitante, nós como Fiadores por meio deste instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante de [indique a cifra em números] [indique a cifra por extenso], 1 a qual será paga por nós nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato seja pago, quando recebermos do Beneficiário uma solicitação acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado que acompanhe e identifique a solicitação que declare que o Contratado está incorrendo na violação de suas obrigações contraídas em virtude do Contrato sem que o Beneficiário tenha que provar ou mostrar os fundamentos de sua solicitação para sua demanda ou pela quantia especificada na mesma.
Esta Garantia expirará, não antes que [inserir a data] 2, e qualquer solicitação de
1. O Fiador deve inserir um montante que represente a percentagem do Valor Aceito do Contrato especificado na Carta de Aceitação, e expresso em qualquer da (s) moeda(s) do Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Beneficiário.
2. Inserir a data que corresponda a 28 dias após a data prevista de conclusão. Deve-se assinalar que, no caso de prorrogação do prazo de conclusão do Contrato, o Comprador deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Fiador. Esse pedido deve ser por escrito e anterior à data de expiração estabelecida na garantia. Ao preparar esta
pagamento referente a esta Garantia deverá ser recebida neste escritório acima indicado nessa data ou antes dela.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
garantia, o Comprador pode considerar o acréscimo do seguinte texto no final do penúltimo parágrafo: “O Fiador aceita uma prorrogação única desta garantia por um prazo não superior a [seis meses] [um ano], em resposta ao pedido por escrito do Beneficiário antes da expiração da garantia.”.
PARTE 4 – ORÇAMENTO
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Nº | DESCRITIVO | QUANTIDADE | PREÇOS (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | BUSTO ESCULTÓRIO | 1 | R$ 23.966,67 | R$ 23.966,67 | |
TOTAL | R$ 23.966,67 |