CONTRATO 005/2024-SEMG PREGÃO ELETRÔNICO 007/2023 SEMG
CONTRATO 005/2024-SEMG PREGÃO ELETRÔNICO 007/2023 SEMG
PROCESSO ADMINISTRATIVO 060/2023 SEMG
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 007/2023 SEMG QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E XXXX X. CAVALCANTI SERVIÇO E COMÉRCIO–ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro Aeroporto Velho, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0033-53, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPFno 000.000.000-00 Carteira de Identidade no 4792384 SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx – xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado XXXX X. CAVALCANTI SERVIÇO E COMÉRCIO, com endereço na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx 0000 XXXX X, Xxxxxxxx, Xxxx: (00) 00000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, inscrito no CNPJ sob o Nº 34.194.638/0001-22, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, Carteira de Habilitação Nº 00259596937 Detran/PA e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado com endereço na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx 0000, XXXX X, Xxxxxxxx, xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (CARGA DE GÁS, LIMPEZA GERAL E HIGIENIZAÇÃO, LUBRIFICAÇÃO DE MOTOR VENTILADOR), INCLUINDO TROCA DE PEÇAS / AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR E EQUIPAMENTOS DE CENTRAIS DE AR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG E OS ÓRGÃOS A ELAS VINCULADOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
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1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL de ar com material e mão de obra | Serviço | 20 | R$ 380,00 | R$ 7.600,00 |
2 | SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL de ar com material e mão de obra | Serviço | 20 | R$ 90,97 | R$ 1.819,40 |
3 | SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL E HIGIENIZAÇÃO em ar-condicionado | Serviço | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
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4 | SERVIÇO DE LIMPEZA EM CENTRAL de ar 7.000 a 12.000 BTUS. | Serviço | 40 | R$ 130,00 | R$ 5.200,00 |
5 | SERVIÇO DE LIMPEZA EM CENTRAL de ar 18.000 a 30.000 BTUS. | Serviço | 30 | R$ 230,00 | R$ 6.900,00 |
6 | SERVIÇO DE LIMPEZA EM CENTRAL de ar 36.000 a 60.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
7 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 7.000 BTUS. | Serviço | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
8 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 9.000 BTUS. | Serviço | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
9 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 12.000 BTUS. | Serviço | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
10 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 16.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
11 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 18.000 BTUS. | Serviço | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
12 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 20.000 BTUS. | Serviço | 1 | R$ 49,90 | R$ 49,90 |
13 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 22.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
14 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 24.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
15 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 28.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
16 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 30.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
17 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 32.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
18 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 34.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
19 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 36.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
20 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 38.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
21 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS completa em central de ar de 40.000 BTUS. | Serviço | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
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22 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS COMPLETA EM CENTRAL DE AR de 60.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
23 | COMPLEMENTO RECARGA DE GÁS 22 em centrais de ar a cada 2 kg Incluindo mão de obra centrais de ar a cada 2 kg Incluindo mão de obra | Serviço | 30 | R$ 150,00 | R$ 4.500,00 |
24 | COMPLEMENTO RECARGA DE GÁS 410 em centrais de ar a cada 2 kg Incluindo a mão de obra | Serviço | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
25 | SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR ROTATIVO em centrais de ar de 7.000 a 12.000 BTUS. | Serviço | 6 | R$ 417,50 | R$ 2.505,00 |
26 | SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR ROTATIVO em centrais de ar de 18.000 a 30.000 BTUS. | Serviço | 6 | R$ 637,50 | R$ 3.825,00 |
27 | SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR ROTATIVO em central de ar de 36.000 a 60.000 BTUS. | Serviço | 3 | R$ 384,73 | R$ 1.154,19 |
28 | SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR DE CENTRAL de ar de 7.000 a 12.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
29 | SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR de 18.000 a 30.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
30 | SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR de 36.000 a 60.000 BTUS. | Serviço | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
31 | SERVIÇO DE TROCA DE PLACA ELETRÔNICA DE CENTRAL DE AR de 7.000 a 12.000 BTUS. | Serviço | 8 | R$ 100,00 | R$ 800,00 |
32 | SERVIÇO DE TROCA DE PLACA ELETRÔNICA DE CENTRAL DE AR de 18.000 a 30.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 150,00 | R$ 750,00 |
33 | SERVIÇO DE TROCA DE PLACA ELETRÔNICA DE CENTRAL DE AR de 36.000 a 60.000 BTUS. | Serviço | 3 | R$ 180,00 | R$ 540,00 |
34 | SERVIÇO DE TROCA DE SENSOR EXTERNO DE CENTRAL DE AR de 7.000 a 12.000 BTUS. | Serviço | 8 | R$ 123,33 | R$ 986,64 |
35 | SERVIÇO DE TROCA DE SENSOR EXTERNO DE CENTRAL DE AR de 18.000 a 30.000 BTUS. | Serviço | 6 | R$ 126,67 | R$ 760,02 |
36 | SERVIÇO DE TROCA DE SENSOR EXTERNO DE CENTRAL DE AR de 36.000 a 60.000 BTUS. | Serviço | 3 | R$ 160,00 | R$ 480,00 |
37 | SERVIÇO DE TROCA DE VENTILADOR INTERNO DE CENTRAL DE AR de 7.000 a 12.000 BTUS. | Serviço | 8 | R$ 210,00 | R$ 1.680,00 |
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38 | SERVIÇO DE TROCA DE VENTILADOR INTERNO DE CENTRAL DE AR de 18.000 a 30.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 256,67 | R 1.283,35 |
39 | SERVIÇO DE TROCA DE VENTILADOR INTERNO DE CENTRAL DE AR de 36.000 a 60.000 BTUS. | Serviço | 3 | R$ 366,67 | R$ 1.100,01 |
40 | SERVIÇO DE TROCA DE MOTOR DE VENTILADOR DE CENTRAL DE AR de 7.000 a 12.000 BTUS. | Serviço | 8 | R$ 210,00 | R$ 1.680,00 |
41 | SERVIÇO DE TROCA DE MOTOR DE VENTILADOR DE CENTRAL DE AR de 18.000 a 30.000 BTUS. | Serviço | 6 | R$ 256,67 | R$ 1.540,02 |
42 | SERVIÇO DE TROCA DE MOTOR DE VENTILADOR DE CENTRAL DE AR de 36.000 a 60.000 BTUS. | Serviço | 5 | R$ 393,33 | R$ 1.966,65 |
VALOR TOTAL | R$ 70.570,18 |
1.6 DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1. Entende-se por manutenção preventiva uma série de procedimentos executados mensalmente, com o objetivo de evitar ou reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um equipamento, cumpridos de acordo com a programação estabelecida, pela Secretaria Ordenadora de Despesa;
1.2. Deverão ser medidas as pressões do gás de refrigeração, dentro da periodicidade estabelecida, colocando-se estas informações no campo específico do formulário, para constatação da regularidade de funcionamento da máquina;
1.3. Nos procedimentos de manutenção preventiva deverão ser executados os serviços de recuperação das unidades, naquilo que se encontra fora da normalidade, como retirada de vazamento da tubulação frigorífera, colocação de gás refrigerante, colocação de óleo lubrificante quando for o caso;
1.4. Deverão ser efetuadas as medições de temperatura, da entrada e saída de ar refrigerado do evaporador assim como da entrada e saída de ar quente do condensador a serem anotadas nos devidos campos do formulário, utilizando-se de termômetro adequado;
1.5. Fará parte da manutenção preventiva a limpeza das serpentinas do evaporador e condensador, através do jateamento de água, incluindo-se a retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistemas de escoamento de condensados;
1.6. Nas eventuais necessidades de substituição de peças e componentes do equipamento deverão ser seguidas as orientações dos fabricantes de cada equipamento;
1.7. Faz parte dos procedimentos de manutenção preventiva a inspeção do quadro elétrico de alimentação do equipamento, verificação dos contactores, disjuntores, fiação e conexões, substituindo quando estiverem com funcionamento irregular;
1.8. Integra a manutenção preventiva a correção de todas as condições de irregularidade da instalação do equipamento, como: reparo nas proteções, suspensões e fixações dos aparelhos (chumbadores, bases, abraçadeiras, mão francesa, grades de proteção, e outros).
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.1 Manutenção Corretiva visa colocar em funcionamento o equipamento paralisado ou em funcionamento irregular, em condições normais de operação, quando da ocorrência de eventuais falhas nos aparelhos de refrigeração. Os serviços abrangerão as intervenções de técnicos para recuperação do
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sistema, efetuados com a substituição de partes, peças ou componentes avariados, ajustando, limpando e testando o funcionamento dos equipamentos;
1.2 A Manutenção Corretiva será procedida, quando a contratante acusar funcionamento irregular de alguma das unidades de refrigeração contidas no contrato, e solicitar correção do mesmo;
1.3 Depois de efetuado o atendimento corretivo a Contratada notificará a Contratante, qualquer ocorrência que tenha motivado a não solução do problema, informando um prazo, quando este for maior do que o estabelecido para correção do problema;
1.4 Quando na Manutenção Corretiva ocorrer necessidade de utilização de peças e componentes para recuperação do equipamento, dever-se-á seguir as instruções estabelecidas nos procedimentos de substituição de peças
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
1.1. Todas as peças ou componentes que necessitarem de substituição, que não estiverem contidos nas cláusulas como elementos obrigatórios a serem fornecidos pela Contratada, devem ser solicitados por meio de relatório técnico para ser submetido à aprovação prévia da Contratante;
1.2. Fará parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o Contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessários à operação de manutenção, utilizados na recuperação do equipamento tais como: ferramentas operacionais aparelhos de medição, óleo lubrificante, estopas, parafusos, tintas e pinceis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio para condensadores, elementos de soldas (gases, soldas e seus ferramentais, EPI‟S (equipamento de Proteção Individual de Segurança), bomba de vácuo, equipamento de jato d’água, etc.)
1.3. Fazem parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o contrato, todos os gases que serão utilizados na limpeza dos sistemas tais como: gás de refrigeração, gases para pressurização e testes de vazamentos, gases de limpeza, devendo ser substituídos;
1.4. É parte da responsabilidade da Contratada o fornecimento o fornecimento das subpartes do equipamento que proporcionam o funcionamento regular dos componentes tais como: correias e polias, rolamentos, filtros da linha de líquido, filtro de ar do evaporador (tela, feltro, etc.), visor de líquido, isolantes das tubulações de gás, fiação elétrica, contatoras, disjuntores, termômetros, termostatos, relés térmicos devendo ser substituídos, sem ônus adicional para o contrato;
1.5. A Contratada realizará o reparo dos equipamentos com peças originais, ou similares, fornecidas pelo seu Spare Parts (peças de reposição), garantindo a performance e o desempenho dos equipamentos.
1.6. A contratada obriga-se a ter em estoque, para reposição imediata, as peças e componentes necessários à reposição de defeitos nos equipamentos;
1.7. Nos casos apontados pela Contratada como sendo necessária a substituição de peças, conjunto ou componentes, sob demanda, a Contratante poderá, de acordo com seu critério, solicitar da Contratada um relatório que comprove o desgaste de tais peças e/ou componentes, indicando inclusive as possíveis causas, em relação ao padrão indicado pelo fabricante de tais materiais;
1.8. Tanto peças quanto os acessórios novos, utilizados na recuperação dos equipamentos, terão a garantia repassada para a contratante após a sua devida substituição;
1.9. As peças e materiais substituídos, sob demanda, pela Contratada deverão ser entregues à Contratante após a sua devida substituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de 09/02/2024 a 09/02/2025, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
2.2. Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. São quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato a
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SEMG, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da SEMG.
2.3. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2.4. O prazo de atendimento das chamadas para execução dos serviços deverá ser feito no prazo máximo de 6h (seis horas), e para as chamadas urgentes em no máximo 2h (duas horas), contado do recebimento da Requisição expedida pela Divisão de Compras da SEMG. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.5. A prestação do serviço objeto da licitação será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pela Divisão de Compras – SEMG que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.6. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da SEMG, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades. 5.7. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
2.8. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.9. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Santarém-PA
2.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da SEMG.
2.11. O local de execução do objeto será informado na Requisição ou documento similar, sendo efetuado na SEMG, sito a Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Jardim Santarém, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
2.12. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.13. Aceito a execução do objeto, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.14. Não aceito a execução do objeto por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
2.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 70.570,18 ( Setenta mil e quinhentos e setenta reais e dezoito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Governo, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
Dotação Orçamentária:
Atividade: 04 123 0003 2240 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMG
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - (Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica)
Ficha: 1930
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Fonte: 1500
4.2 No ano 2025 será informada a dotação por meio de apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco - 748 Cooperativo Sicred S.A - Agência: nº. 0818 Conta Corrente: nº 51702-5;
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
6.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
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6.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da eventual inexecução, da execução errônea ou dos métodos ou materiais empregados;
6.6 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força prestação do serviço objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.10Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.11Manter, durante a prestação do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.12Prestar os serviços solicitados neste termo com qualidade e eficiência na execução;
6.13A CONTRATADA deverá oferecer os serviços objeto desta licitação em Santarém.
6.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE
6.15Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade da Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
6.16Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste Termo de Referência.
6.17Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto ou a prestação do serviço no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.18Os serviços previstos a serem executados nas Centrais de AR pertencentes a SEMG, objeto deste termo de referência, realizar-se-ão nas instalações da Licitante Vencedora do certame, após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços expedida pelo setor competente. A CONTRATADA se obrigará a devolver os equipamentos de centrais de ar em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados.
6.19Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão- de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou
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dentro do prazo de garantia.
6.20A CONTRATADA deverá utilizar peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante do equipamento, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal de Governo - SEMG.
6.21Ofertar prazo de garantia no mínimo de 03 (três) meses para cada serviço executado e para as peças obedecer a garantia de fábrica.
6.22Realizar com o máximo cuidado os serviços de inspeção de qualidade das peças originais a serem fornecidas e nos serviços a serem executados.
6.23A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos equipamentos de centrais de ar recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente da culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento dos mesmos até a entrega do bem à CONTRATANTE.
6.24Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE para execução dos serviços.
6.25Cumprir os horários de entrega do objeto e prestação de serviços deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.26Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.27Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.28A empresa deverá estar de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Governo Digital, a qual o Município de Santarém é adequado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
7.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
7.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
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8.2 Garante-se o direito à revisão do contrato, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
8.3 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
8.4 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
8.6 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMG poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMG, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMG ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII
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do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do
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Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 09 de Fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital
XXXX X XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX X XXXXXXXXXX
por XXXX XXXXXXX DE
AGUIAR:094943912 AGUIAR:09494391268
LTDA:341946380 LTDA:34194638000122
Dados: 2024.02.21
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Dados: 2024.02.21 10:28:08
-03'00'
00122
12:52:22 -03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo Decreto N° 006/2023-GAP/PMS CONTRATANTE
XXXX X. CAVALCANTI SERVIÇO E COMÉRCIO – ME
CNPJ Nº 34.194.638/0001-22 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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