MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº 14/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Substituto de Administração, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 497907, SSP/DF, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída pela Portaria ESMPU n.º 144, de 08 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço de agosto de 2018, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E
CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.595.331/0001-38, com sede na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx, nº 664, Quadra 02, Lote 18, Vila Rosa – Goiânia/GO, CEP: 74843-550, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , residente e domiciliada em Goiânia/GO, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 03564 CFA/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme estatuto, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019 e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.005352/2018-69, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio da Escola Superior do Ministério Público, para estágio remunerado não obrigatório, e a realização de processo seletivo público de estagiários, com o preenchimento de até 31 vagas de estágio de estudantes de nível superior, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas Resoluções do CNMP nº 42/2009, 52/2010 e 62/2010 e na Portaria PGR/MPU n. 378/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de 02/05/2019, e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 9/2019; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.005352/2018-69 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio da Escola Superior do
Ministério Público, para estágio remunerado não obrigatório, e a realização de processo seletivo público de estagiários, com o preenchimento de até 31 vagas de estágio de estudantes de nível superior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá gerenciar os estagiários que, no dia da vigência do contrato, estejam estagiando na ESMPU, adotando todas as providências, até o término do Termo de Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos estudantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE não está obrigada a preencher o total de vagas disponibilizadas para estágio curricular, haja vista que tal preenchimento ocorrerá de acordo com as necessidades do órgão, condicionadas ao seu interesse e à sua disponibilidade orçamentária e financeira.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Programa de Estágio da Escola Superior do Ministério Público possui como clientela todas as unidades internas que tenham condições de oferecer aos estudantes de diferentes áreas do conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guardem correlação com a área de formação profissional. Também são clientes do Programa de Estágio da Escola Superior do Ministério Público os estudantes que ingressarem como estagiários, havendo, atualmente, 31 vagas de estágio para estudantes de ensino superior.
PARÁGRAFO QUARTO - O agente de integração a ser contratado deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Da natureza do estágio:
1. O Programa de Estágio da Escola Superior do Ministério Público visa propiciar ao estudante o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.
2. As atividades de estágio serão realizadas nas dependências desta CONTRATANTE, desde que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos na CONTRATANTE e levando-se em consideração o que determina a Lei nº 11.788/2008 e as normas produzidas internamente (regulamentos e portarias) que estabelecem regras para a prática de estágio estudantil remunerado na Escola.
3. Serão repassadas, das vagas de estágio oferecidas, 10% (dez por cento) aos estudantes portadores de deficiência , conforme § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
4. Serão repassadas, das vagas de estágio oferecidas, um percentual de no mínimo 10% (dez por cento) de cotas para Minorias Étnico-Raciais, conforme § 12 do Art. 4º da Portaria nº 378, de 9 de agosto de 2010.
5. O quantitativo de vagas do Programa da de Estágio da Escola Superior do Ministério Público será distribuído em função da área de especialização e da demanda das unidades organizacionais, podendo ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse da CONTRATANTE.
6. Para ingressar no estágio, o estudante deverá preencher todos os requisitos exigidos no edital do concurso público para o Programa de Estágio da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Da duração do estágio e da desvinculação empregatícia:
1. A realização de estágio na CONTRATANTE está condicionada à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 2 (dois) anos.
2. A duração do estágio para o estudante portador de deficiência poderá exceder esse prazo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau, desde que seja feita a solicitação formal de prorrogação e de que haja interesse e concordância entre as partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Da carga horária do estágio:
1. A jornada de estágio é de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser compatível com o horário escolar, cumprida de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da respectiva unidade.
2. A jornada de estágio poderá, excepcionalmente, ser fixada em 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, pelo Diretor-Geral, a pedido do supervisor do estágio, observada a existência de dotação orçamentária e financeira e desde que não acarrete prejuízo à atividade escolar, conforme declaração firmada pelo próprio estagiário.
PARÁGRAFO OITAVO - Do valor da bolsa de estágio e do auxílio-transporte:
1. Conforme previsto no § 1º do art. 6º da Portaria nº 378, de 9 de agosto de 2010, os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte serão fixados pelo Procurador Geral da República. Atualmente, a Portaria nº 378/2010 encontra-se em vigência e fixa o que se segue:
a. valor da bolsa de estágio para estagiários de curso de nível superior na CONTRATANTE: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por mês;
b. valor do auxílio-transporte para estagiários da CONTRATANTE: R$ 7,00 (sete reais) por dia.
2. O estagiário receberá bolsa de estágio no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para a jornada padrão de 20 horas semanais. Caso tenha a carga horária estendida, excepcionalmente, para 25 (vinte e cinco) horas receberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.062,50 (mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e para 30 (trinta) horas semanais, a bolsa de estágio equivalente passa a ser de R$ 1.275,00 (mil, duzentos e setenta e cinco reais).
3. É vedada a concessão de auxílio-alimentação e assistência à saúde, bem como outros benefícios diretos e indiretos aos estagiários.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade da execução dos serviços conforme as especificações, e, após a verificação qualitativa e quantitativa, recebido definitivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, a partir da data da notificação oficial, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
2. Proporcionar locais e condições para a realização das atividades de estágio.
3. Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando pelo seu cumprimento.
4. Dispor de recursos financeiros para o planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades pertinentes ao Programa de Estágio Remunerado.
5. Efetuar o pagamento da bolsa de estágio e do auxílio-transporte aos estagiários.
6. Disponibilizar acesso ao contracheque para os estagiários.
7. Fornecer aos estagiários, anualmente, informe sobre bolsas de estágio concedidas, para fins de Declaração de Imposto de Renda.
8. Recolher, quando for o caso, o imposto de renda sobre o valor das bolsas de estágio junto à Receita Federal, bem como prestar informações aos órgãos de controle do governo, caso requerido.
9. Acompanhar e prestar assistência aos estagiários e seus familiares nos casos de sinistros, conforme previsto em apólice de seguro firmada em favor do estagiário.
10. Indicar servidor, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para desempenhar atividades de supervisão de estágio até o limite de 10 (dez) estagiários simultaneamente.
11. Solicitar ao agente de integração contratado a realização de processo seletivo de estágio sempre que for identificada a necessidade, nos moldes do item de Recrutamento e Seleção de estudantes/estagiários.
12. Aprovar edital(ais) para a realização de processo(s) seletivo(s) de estágio.
13. Solicitar ao agente de integração contratado a substituição de estudantes, quando ocorrer desligamentos, a fim de que esse proceda à convocação dos estudantes habilitados em processo seletivo.
14. Informar ao agente de integração contratado as atividades, a jornada, a carga horária, a data do início do estágio, o horário, a duração, assim como a unidade onde se realizará o estágio.
15. Participar da sistemática do acompanhamento, supervisão e avaliação dos estagiários, fornecendo dados às instituições de ensino ou ao agente contratado, quando solicitado.
16. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
17. Encaminhar estagiários aos setores solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante.
18. Autorizar o remanejamento (movimentação) do estagiário, na forma dos normativos internos concernentes à questão.
19. Emitir o crachá de identificação do estagiário para acesso às dependências da CONTRATANTE.
20. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários.
21. Assegurar ao estagiário recesso remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 11.788/2008.
22. Conceder bolsa de estágio e auxílio-transporte, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
23. Quando a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, reduzir a jornada de estágio pelo menos à metade nos períodos de avaliação, desde que previamente informados pela instituição de ensino ou pelo estagiário por meio de documento comprobatório emitido pela instituição.
24. Solicitar aos supervisores a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio para encaminhamento à instituição de ensino.
25. Realizar avaliação de desempenho do estagiário quando da prorrogação, desligamento do estágio ou, ainda, quando julgar conveniente.
26. Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
27. Cumprir com todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio e no Termo Aditivo.
28. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários autorizados pelo agente de integração contratado às dependências da CONTRATANTE, relacionadas à execução do contrato.
29. Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, por intermédio da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP da CONTRATANTE, a qual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
30. Notificar o agente de integração contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
31. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
32. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
33. Enviar à instituição, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário de acordo com o disposto na Lei 11.7888, art. 9º, inciso VII.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Condições Gerais:
a. Cumprir com as obrigações contratuais firmadas com a CONTRATANTE.
b. Possuir preposto ou unidade de atendimento situado no Distrito Federal que tenha atribuições para:
I. Realizar processos seletivos presenciais uma vez por ano ou quando se esgotarem os candidatos classificados disponíveis;
II. Divulgar o processo seletivo nas Instituições de Ensino Superior conveniadas e na mídia local;
III. Emitir qualquer declaração referente à realização do estágio;
IV. Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões, encontros ou palestras;
V. Emitir e entregar o Termo de Compromisso de Estágio aos estudantes em até dois dias úteis;
VI. Providenciar, no momento da prorrogação do contrato, Termo Aditivo;
VII. Acompanhar, controlar e avaliar o Programa de Estágio;
VIII. Emitir Termo de Rescisão de Estágio antes do término do vencimento, no momento da solicitação de desligamento pelo estagiário.
c. Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários.
d. Cadastrar e contratar obrigatoriamente os estudantes que tenham contratos vigentes na ESMPU, de forma a dar continuidade ao estágio e evitar desfalque no quadro de estagiários.
I. Caso o estudante que tenha contrato vigente na ESMPU esteja matriculado em Instituição de Ensino não conveniada com a CONTRATADA, esta terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura do contrato, para formalizar o convênio com a Instituição de Ensino a que pertence o estudante.
e. Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, arcando integralmente com as despesas decorrentes do seguro, com cobertura de 24 (vinte e quatro) horas por dia, e instruí-lo a respeito das regras de funcionamento da seguradora, devendo constar, dentre as garantias básicas do seguro: Morte acidental – MA no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Invalidez Permanente por Acidente – IPA no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas – DMHO no valor de 3% (três por cento) do capital segurado. Os valores dessas garantias serão baseados nos valores de mercado e aprovados previamente pela área de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE.
2. Recrutamento e Seleção de estudantes/estagiários:
a. Realizar processo(s) seletivo(s) presencial(ais) de estagiários, pelo menos uma vez ao ano ou quando se esgotarem os candidatos classificados disponíveis para contratação, devendo para tanto:
I. Elaborar, em parceria com a Divisão de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE, o edital dos processos seletivos para fins de recrutamento e formação de cadastro reserva dos estudantes e este será utilizado pela ESMPU, segundo suas possibilidades e necessidades, para convocação futura visando preencher vagas de estágio durante o período de validade da seleção;
II. Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, edital(ais) de abertura do(s) processo(s) seletivo(s), sendo que num mesmo período de seleção poderão ocorrer vários processos seletivos simultâneos, com editais específicos, além do processo seletivo geral, a fim de atender a diferentes necessidades da CONTRATANTE;
III. Confeccionar e distribuir, nas instituições de ensino conveniadas, material de divulgação relativo à abertura do(s) processo(s) seletivo(s) para estagiários;
IV. Divulgar aos estudantes das instituições de ensino conveniadas, a abertura do(s) processo(s) seletivo(s);
V. Realizar a inscrição para o processo seletivo, gratuitamente, por meio do sítio da CONTRATADA na internet e/ou modo presencial, em data, local e horário a serem definidos no edital do processo seletivo;
VI. Os estudantes com deficiência, observados os critérios e procedimentos adequados às características desse público, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;
VII. O candidato com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência;
VIII. Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, com equipe treinada, a fim de orientá-los em todas as etapas do(s) processo(s) seletivo(s), por meio de correspondência eletrônica, fax, telefone, carta ou pessoalmente, sem qualquer ônus para os estudantes;
IX. Elaborar, confeccionar, imprimir e aplicar as provas aos estudantes, conforme especificado pela ESMPU e de acordo com as determinações previstas em edital(ais), observando todos os procedimentos necessários para garantir sigilo e segurança, desde a elaboração até a aplicação e correção das provas. As provas serão objetivas e/ou discursivas, conforme as especificações dos cursos, definidas pelo edital do próprio concurso;
X. Locar, organizar e disponibilizar toda a infraestrutura necessária à realização do(s) processo(s) seletivo(s), inclusive salas para aplicação das provas e para apoio;
XI. Manter, no(s) dia(s) de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;
XII. Realizar a correção das provas, atribuindo os respectivos pontos;
XIII. Divulgar, no sítio da contratada na internet, gabarito preliminar das provas aplicadas;
XIV. Receber e analisar recursos interpostos pelos candidatos, observados os prazos e critérios estabelecidos em edital;
XV. Divulgar, no sítio da contratada na internet, resultado final do(s) processo(s) seletivo(s) para cada curso/semestre, por ordem de classificação;
XVI. Fornecer à CONTRATANTE as listas com o resultado final de cada processo seletivo, em material impresso, em meio eletrônico, e em ordem de classificação, com as seguintes informações: nome completo, dados cadastrais (data de nascimento, telefones de contato, instituição de ensino, horário de aula, RG, CPF, dentre outros), área de formação/curso, semestre que está matriculado, nota obtida em cada prova;
XVII. Fornecer à CONTRATANTE o relatório final de cada processo seletivo, com todos os dados referentes à seleção, como: número de inscritos por curso, número de candidatos que realizaram as provas, número de candidatos ausentes, número de candidatos aprovados, número de candidatos reprovados, número de recursos interpostos, ocorrências registradas nos dias de seleção;
XVIII. Prestar assessoramento técnico e jurídico em todas as fases do processo seletivo;
XIX. Assumir todos os encargos decorrentes da contratação de recursos físicos, materiais e humanos demandados pelo processo seletivo.
b. Controlar/administrar as listas de candidatos aprovados, por meio de programa específico, mantendo o registro atualizado dos contatos realizados com os estudantes, das convocações, das contratações, das desistências, etc.
c. Disponibilizar à CONTRATANTE, em meio eletrônico, relatório semanal de cada processo seletivo com validade vigente, com informações sobre a situação dos candidatos aprovados, dos contatos realizados, das convocações, das contratações, das desistências etc.
d. Entregar Termo de Compromisso de Estágio do estudante convocado à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da solicitação do órgão, devendo para tanto:
I. Observar a ordem de classificação no processo seletivo para as convocações;
II. Solicitar ao estudante e conferir toda a documentação necessária que será pré- requisito para a elaboração e emissão do Termo de Compromisso de Estágio, tais como: documento de identidade, declaração de escolaridade, declaração de que não possui vínculo familiar com os servidores, supervisores ou dirigentes da CONTRATANTE (nepotismo), declaração de vedação de estágio nas situações
descritas em norma, entre outros;
III. Lavrar e disponibilizar à CONTRATANTE formulário cadastral do estagiário contendo todos os dados pessoais;
IV. Lavrar o Plano de Atividades listando as competências e atividades previamente informadas pela área demandante da CONTRATANTE que receberá o estagiário, bem como acompanhar e atualizar, por meio de aditivos, o Termo de Compromisso de Estágio;
V. Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a instituição de ensino e a CONTRATANTE e seu Termo Aditivo, quando for o caso;
VI. Prestar orientação atitudinal, comportamental e legal aos estagiários;
VII. Não substabelecer as obrigações assumidas sem a anuência expressa da CONTRATANTE;
VIII. Dar continuidade ao estabelecido nos Termos de Compromisso de Estágio vigentes.
e. Substituir, a pedido da CONTRATANTE, os estagiários que não consigam adequar-se às normas reguladoras do Programa de Estágio e às atividades que lhe forem atribuídas pelo supervisor de estágio.
f. Gerenciar os estagiários que ainda estiverem desempenhando suas atividades na CONTRATANTE.
3. Acompanhamento do estagiário:
a. Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle, e avaliação do Programa de Estágio.
b. Controlar e informar à CONTRATANTE os vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio, inclusive os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para as providências de substituição ou prorrogação conforme o caso.
c. Providenciar, no momento da prorrogação do contrato, Termo Aditivo, e os documentos necessários, como a declaração de matrícula na instituição de ensino, relatórios de estágio, cópia de documentos pessoais, entre outros.
d. Exigir dos estagiários a apresentação periódica semestral de relatório de atividades de estágio.
e. Avaliar os estágios realizados.
f. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar/acadêmica.
g. Envolver e obter a efetiva adesão das instituições de ensino, por ocasião da entrega dos relatórios de estágio e outros documentos de acompanhamento.
h. Informar à CONTRATANTE, imediatamente, sobre qualquer alteração acadêmica do estudante que tenha impacto na realização do estágio.
i. Emitir qualquer declaração referente à realização do estágio.
4. Acompanhamento da vida escolar do estudante:
a. Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação escolar do estudante candidato a estágio e demais condições exigidas para sua contratação.
b. Acompanhar, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, a situação escolar dos estudantes que realizarem estágio na CONTRATANTE.
c. Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para regularizá-la.
d. Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de estágio da CONTRATANTE mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e formulários preenchidos e pendentes.
e. Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONTRATANTE.
5. Gerenciamento do processo:
a. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
b. Comprometer-se a não manter ou contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, de assessoramento e de membros vinculados à CONTRATANTE.
c. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009.
d. Responsabilizar-se por todo o transporte de pessoas e materiais, e os deslocamentos necessários a operacionalização do objeto contratado.
e. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
f. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
g. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
h. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
6. Assessoramento técnico, jurídico e administrativo:
a. Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE quanto a aspectos técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio.
b. Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões, encontros ou palestras.
c. Designar preposto para representá-lo junto à CONTRATANTE, quando necessário.
d. Proceder ao acompanhamento administrativo entre instituição de ensino, estagiário e CONTRATANTE.
e. Prestar informações aos órgãos de controle da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento da bolsa estágio não caracteriza remuneração. Portanto, os estagiários não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
1. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades, pelos quais se obrigará a cumprir as condições de estágio.
2. Comunicar imediatamente ao agente de integração sobre qualquer alteração em sua situação acadêmica.
3. Acatar a legislação e as normas disciplinares de trabalho da CONTRATANTE, além de preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso.
4. Participar das reuniões promovidas pela CONTRATANTE ou pelo agente de integração, quando convocado.
5. Executar as atividades que lhe forem atribuídas, que estejam relacionadas ao seu aprimoramento profissional, conforme definido no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades.
6. Apresentar ao supervisor de estágio a Declaração de Agendamento de Avaliação de Aprendizagem feita pela instituição de ensino onde estuda.
7. Promover a devolução de valores recebidos de forma indevida por ocasião de seu desligamento da CONTRATANTE, por meio da Guia de Recolhimento da União Simples – GRU.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 3.3.90.39.48 – Serviço de Seleção e Treinamento, do Programa/Atividade 00000000000XX0000, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2019NE000324, de 10/06/2019, no valor de R$ 14.277,36 (quatorze mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor mensal estimado da contratação é de R$ 1.189,78 (um mil cento e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 14.277,36 (quatorze mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio da Escola Superior do Ministério Público. | 31 | 38,38 | 1.189,78 | 14.277,36 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No valor ofertado, a que se refere o caput desta cláusula, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse contrato, ou seja, todas as despesas relativas a energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, material de expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades do Programa de Estágio. Não será considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer seja no desligamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o quinto dia útil subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE deverá avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento (glosa) com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.□
PARÁGRAFO SEXTO – Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO XXXX – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Xxxxxxx a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal;
6. não mantiver a proposta.□
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
a. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou |
consequências letais, por ocorrência; | ||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter estagiário sem qualificação para executar os serviços contatados, por estagiário e por dia; | 03 |
4 | Substituir estagiário alocado que não atenda às necessidades do serviço, por estagiário e por dia | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir estagiário alocado que não atenda às necessidades do serviço, por estagiário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela ESMPU, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato; | 01 |
PARÁGRAFO QUARTO – Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO SEXTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO OITAVO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO NONO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas no artigo 87, IV, da Lei 8666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, caberá pedido de reconsideração dirigido ao
Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO QUINTO – A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO – Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO OITAVO – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste contrato e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação contratual deverá observar os seguintes requisitos:
1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
2. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
5. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6. haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
7. seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá iniciar a plena e total execução dos serviços imediatamente após o início da vigência deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2.000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , Usuário Externo, em 19/06/2019, às 17:17 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX , Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 17:28 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0167239 e o código CRC 24D51355.
Processo nº: 0.01.000.1.005352/2018-69 ID SEI nº: 0167239
ISSN 1677-7069
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2019
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 34/2019
O Instituto Nacional do Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do pregão em epígrafe: os itens 1 e 2 restaram frustrados.
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(SIDEC - 21/06/2019) 250052-00001-2019NE800020
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
AVISO DE COLETA DE PREÇOS
O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA pretende contratar empresa especializada na Prestação de serviço continuado de alimentação e nutrição, a servidores, residentes, acompanhantes, pacientes internos e externos e outros autorizados, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses.
Os interessados deverão entrar em contato com o INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, sito à Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX; ou para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, aos cuidados de Xxxxx Xxxxx, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Demais esclarecimentos ligar para (00) 0000-0000.
Em 19 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Espécie: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 88/2019, 89/2019, 90/2019, 91/2019, 92/2019, 93/2019, 94/2019, 95/2019, 96/2019, 97/2019, 98/2019, 99/2019, 100/2019, 101/2019,
102/2019, 103/2019 e 104/2019. Ata de Registro de Preços. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CEFALEXINA, NISTATINA E OUTROS). Detentoras dos Registros: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Item: 47; AVANTE BRASIL COMÉRCIO EIRELI - ME. Item: 35; BLAU FARMACÊUTICA S.A. Itens: 19 e 26; XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX. Item: 55; COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Item: 53; CRIS BELLA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI. Itens: 2, 11 e 42; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Item: 31; DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA. Item: 59; DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. Itens: 5, 12 e 21; EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Item: 4; HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Item: 67; J F FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP. Itens: 6, 14, 16, 18, 22, 25, 38 e 66; J R G DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Item: 57; MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Itens: 10, 13, 15 e 65; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. Itens: 58 e 60; PACLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Item: 54 e UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. Itens: 7, 8, 9, 20, 36, 41, 45 e 51. Vigência: 12 (doze) meses.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 001/2019. Processo SEI nº. 25057/003215/2018-95.
Data de Assinatura: 28/03/2019. Valor Global: R$ 6.447.215,50 (seis milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quinze reais e cinquenta centavos).
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Espécie: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/2019, e 168/2019. Ata de Registro de Preços. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (ESPARADRAPO ANTIALÉRGICO E OUTROS). Detentoras dos Registros: XXXXX E NEPHEW COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Item: 07; MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA-ME. Itens: 03 e 05.
Vigência: 12 (doze) meses. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 011/2019. Processo SEI nº. 25057.009349/2018-10. Data de Assinatura: 21/05/2019. Valor Global: R$ 136.617,00 (Cento e trinta e seis mil, seiscentos e dezessete reais).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2019 - UASG 250057
Processo: 25057007975201871. Objeto: Aquisição de Material de Expediente (Saco Plástico, Papeleiro para Expediente e Outros). Total de Itens Licitados: 150. Edital: 24/06/2019 das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/06/2019 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/07/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 21/06/2019) 250057-00001-2019NE800057
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 883211/2019, Nº Processo: 72031005601201971, Concedente: MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE SAO XXXXXX XXXXXXX CNPJ nº
46634333000173, Objeto: 12ª Festa do Vinho Colonial de São Miguel Arcanjo - SP., Valor Total: R$ 190.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.900,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 188.100,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800031, Valor: R$ 188.100,00, PTRES: 157661, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
33404145, Vigência: 18/06/2019 a 06/08/2019, Data de Assinatura: 18/06/2019, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO CPF nº 533.846.106- 44, Convenente: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO Nº
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
001/2013. ÓRGÃO CEDENTE: Ministério do Turismo - Unidade Gestora: 540001/0001. ÓRGÃO EXECUTOR: Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional - IPHAN - Unidade Gestora: 403101/40401. PROCESSO: 72031.003222/2013-51. Processo SEI/MTur nº 72031.002644/2017-32. OBJETO: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência para 1º/03/2020, de acordo com o disposto no art. 43, inciso VI, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e Termo de Cooperação. SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Nacional de Estruturação do Turismo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2017. Processo SEI n°: 72031.019175/2017-91 e 72031.004420/2017-65. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. CNPJ:
92.816.560/0001-37 - Objeto: Prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma, bem como a aquisição de máquinas e equipamentos, de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micro, pequenas e médias empresas do setor turístico, legalmente constituídas e estabelecidas. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93. Data de Assinatura: 03/06/2019.
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DO CONTRATO CNMP Nº 18/2019
Processo: 19.00.6150.0001302/2019-77. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: Fino Sabor Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 00.354.138/0001-99. Objeto: Aquisição de café solúvel em pó homogêneo, com fornecimentos parcelados, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes deste Termo de Referência, destinados ao suprimento de 2019 do estoque deste Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Pregão Eletrônico CNMP nº 7/2019. Valor estimado do Contrato: R$ 14.423,64 (catorze mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 19/06/2019 a 19/06/2020. Data de Assinatura: 19/06/2019. Programa/Atividade: 03.032.2100.8010.0001. Categoria Econômica: 3.3.9.0.30-07. Nota de Empenho: 2019NE000221. Signatário da Contratante: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. Signatário da Contratada: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
AVISO
Processo Administrativo nº 19.00.1500.0008006/2018-81. Interessado: DIPLUS SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI ME, CNPJ nº 19.594.684/0001-25. Decisão: Acolho as
razões expostas no Despacho ASJUR-NLC (SEI - 0229312), que passam a integrar esta deliberação, para julgar improcedente o recurso apresentado pela empresa DIPLUS (SEI 0232314), mantendo, na integralidade, a Decisão do Secretário-Geral Adjunto (SEI 0208344) proferida nos presentes autos. Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 13 de junho de 2019. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público da União
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1603/2019
Termo de Credenciamento nº 1603/2019, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e LABORATÓRIO MÉDICO SÃO CLEMENTE LTDA: Objeto: prestação de Serviços Médicos. Processo: 1.33.000.000459/2019-25. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPF: n.º 2019NE000216, de 01/02/2019. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPT: n.º 2019NE000091, de 01/02/2019.
Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPM: n.º 2019NE000024, de 03/01/2019. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040053. Nota de Empenho/MPDFT: n.º 2018NE000129, de 30/01/2018. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2018NE000266, de 16/02/2018.
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 31/05/2019. Assinatura: pelo Credenciante: XXXXXXX XXXXXXX XXXX; pela Credenciada: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1608/2019
Termo de Credenciamento nº 1608/2019, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e LABORATÓRIO DE ANÁLISES E PEQUISAS CLÍNICAS TRINDADE LTDA: Objeto:
prestação de Serviços Médicos. Processo: 1.33.000.000393/2019-73. Elemento de despesa:
33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPF: n.º 2019NE000216, de 01/02/2019. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPT: n.º 2019NE000091, de 01/02/2019. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPM: n.º 2019NE000024, de 03/01/2019. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040053. Nota de Empenho/MPDFT: n.º 2018NE000129, de 30/01/2018. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2018NE000266, de 16/02/2018. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 03/06/2019. Assinatura: pelo Credenciante: XXXXXXX XXXXXXX XXXX; pela Credenciada: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 14/2019. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA (CNPJ 11.595.331/0001-
38). Objeto: contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio da ESMPU. Modalidade: Pregão ESMPU 05/2019. Vigência: de 19/06/2019 até 19/06/2020. Data de Assinatura: 19/06/2019. Valor Total: R$ 14.277,36. Nota de empenho: 2019NE000309, datada de 10/06/2019. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.48. Processo: 5352/2018-69. Signatários: Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA ME (CNPJ 15.473.637/0001- 72).
Objeto: Alterar a vigência do contrato, que passará a compreender o período de 22/06/2018 a 21/06/2019, e prorrogá-la por mais doze meses. Vigência: de 21/06/2019 até 21/06/2020. Data de Assinatura: 21/06/2019. Valor Total: R$ 20.683,10. Nota de empenho: 2019NE000100, datada de 11/02/2019. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.40.07. Processo: 2790/2018-82. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, pela Contratada.
Extrato DOU (0169338) SEI 0.01.000.1.005352/2018-69 / pg. 18