EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF PROCESSO Nº 19.1.01048.43.0
OFERTA DE COMPRA Nº 102134100582019OC00090
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/11/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
19/11/2019 às 09:00 horas. UNIDADE:
Instituto de Física
ENDEREÇO:
Seção de Compras - Rua do Matão, 1371 - Edifício Principal Ala 1 - 3º andar - sala 3131 - Butantã - Cidade Universitária - SP - CEP: 05508090 - Fone: 3091-6996 ou 3091-6783
Telefones: 0000000000 - e-mail: compras@if. sp.b .
ULO
torna público que realizará l
o sistema eletrônico de contrataç
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna úb eal zará licitação sob a modalidade PREGÃO
de São Paulo
- Sistema BEC/SP
"
ELETRÔNICO, por intermédio d sist ma e et ôn c cont tações denominado "Bolsa Eletrônica de
scrito neste Edital e seus Anexos,
Compras do Governo do Estado de Sã Paulo s EC SP", utilizando recursos de tecnologia da
ual nº 49.722/2005, o Regulament
informação - internet, conforme descrito es e Edi a e e A exos, e em conformidade com a Lei Federal
no que couberem, as disposiçõe
nº 10.520/2002, o Decreto Estad al nº 9. 2 /2005 Re l mento anexo à Resolução nº CC-27/2006,
2002, 47.945/2003, 51.809/200
aplicando-se, subsidiariamente, no qu co be m a p sições da Lei Federal nº 8.666/1993, dos
CC-76/2003 e demais normas r
Decretos Estaduais nº 47.297/ 002, 47 945 2003 51 809/2007, 54.939/2009 e 55.938/2010, das
Resoluções CEGP-10/2002 e C-76/ 00 dem s regulamentadoras aplicáveis.
s especificações deste instrument
ico, após o registro dos interes
As propostas deverão obedecer às e p ci a est i stru nto convocatório e seus anexos e serão
ntantes no Cadastro Unificado de Fo
encaminhadas por meio eletrônico, a ós o s r do nt ressados em participar do certame e o
credenciamento de seus represe tantes n C da Un i ado de F rnecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
ento do Pregão Eletrônico Para
ou
www.b
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preços será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de SERVICO DE LOCACAO ACESSORIO PARA TRANSPORTE DE CARGA , conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx - Serviços a Fornecedores ou xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
esas estrangeiras que não funcio
so de credores, dissolução, liqu
2.7. Não poderão participar empresas estrange as e não funcionem no País; os interessados que se
e constituição; empresas cujos d
encontrem sob falência, concurso de c ed es dissolu ão, liquidação ou em regime de xxxxxxxxx,
o Paulo; nem aqueles que tenham
qualquer que seja sua forma d const tu çã m sas jos dirigentes façam parte do quadro de
o Pública ou punidos com suspe
servidores da Universidade de São Pau o aq que te ham sido declarados inidôneos para licitar
os órgãos e entidades da Adminis
ou contratar com a Administração Públic pu d s o spensão temporária ou impedimento do
e 29 de setembro de 2004
; as c
direito de licitar e contratar com os ó gãos e e tid d s da Administração do Estado de São Paulo, nos
55.938/2010.
termos do Decreto nº 48.999, d 29 s tem o de 004 as cooperativas que se encontrem sob a
vedação do Decreto Estadual nº 55.9 0
teressar por todos os
lotes
pode
putar. Não se admitirá oferta que n
2.8. A proponente que não se interess p r t do o e poderá encaminhar a Proposta Eletrônica
apenas para os que pretenda dis uta N dmitirá o a u não contemple a integralidade do lote
disputado.
CAS
3. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
OSTA e a indicação da marca e
meio eletrônico disponível no
3.1. O VALOR TOTAL DA PROPOSTA e a indi ção da marca e modelo (se houver) do produto cotado
pção "PREGAO - ENTREGAR P
deverão ser registrados por eio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou
xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) no preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
c.1) o valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
d) prazo de entrega/execução do(s) serviço(s) não superior à 2 (dois) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
3.3. Não será admitida cotação de quantidade diversa da prevista neste Edital.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
s propostas e a sua divulgação
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico,
nte de preços.
com a abertura automática da propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem cresce te de preços
o Pregoeiro visará ao atendiment
classificadas as propostas:
4.2. A análise das propostas pelo Pregoe ro a á atendimento das condições estabelecidas neste
aos prazos, especificações, quantid
Edital e seus anexos, sendo desclass f cadas s p tas:
a) cujo objeto não atenda
b) que contiverem vícios;
os p zos es
eci c ções q ntidades e condições fixados no Edital;
uer documento em desacordo com
c) que apresentarem qualquer do m n e de ordo com as exigências contidas neste Edital;
ente inexequíveis;
d) com preços manifestament n equí eis;
o baseado exclusivamente em prop
e) que apresentarem preç
nte ofertante quando do registro d
f) que, por ação da Xxxxxx contenham elementos qu
4.2.1. A desclassificação
ba d s nt e proposta das demais Licitantes;
e permitam a sua identificação.
te ofertante q n o do egistro da proposta na forma do subitem 3.1., permitam a s a dentificação.
da proposta será sempre fundame
a proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no
sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme ANEXO - "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do lote.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.4.2..
4.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
queno porte, Microempreendedor
lecidas no artigo 34, da Lei Fede
nº. 123/2006, preferência à contrat
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art go 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos
benefícios da Lei Complementar º. 123/20 6 preferênc a à contratação, observadas as seguintes regras:
empresa de pequeno porte, Micr
cham as condições estabelecid
4.6.1. A microempresa, mpr sa de pe u porte Microempreendedor Individual (MEI) ou
proposta de menor valor, dentre
cooperativas que preen ham as ndiçõe tabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n°
or cento) ao valor da proposta mel
11.488/2007, detentora da pro o ta de m valor, d tre aquelas cujos valores sejam iguais ou
sente preço inferior ao da melho
superiores até 5% (cinco por ce to) ao a da propo ta melhor classificada, será convocada pelo
eclusão do direito de preferência.
pregoeiro, para que apresente eç infer or a elhor classificada, no prazo de 5 (cinco)
minutos, sob pena de pr clusã do i eito de pr fe ência.
ção recairá sobre a Licitante ven
das, nas condições do subitem
4.
4.6.1.1. A convocação a rá bre a c te encedora de sorteio, no caso de haver
propostas empata as condições do subite 4.6.1..
presentação de novo preço, inf
adas para o exercício do direito d
microempresas, empresas de
ativas que xxxxxxxxx as condiçõ
4.6.2. Não havendo a apres nta ão d preç inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas pa o e c o do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microemp e resas de pequeno porte, Microempreendedor
ujos valores das propostas se en
Individual (MEI) e cooper tivas que pre ham as condições estabelecidas no artigo 34, da Xxx
Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 4.6.1..
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5.
, seja microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, quando solicitado pelo Sistema, encaminhar o arquivo contendo o ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", para análise da aceitabilidade do preço, observado o prazo de até trinta minutos.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa. Após a reativação da Sessão Pública e envio do arquivo no Sistema, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.8.2. Será aceito apenas 01 (um) arquivo, insubstituível, contendo o anexo indicado no subitem
4.8. deste item 4., elaborado conforme modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA
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COMERCIAL", o qual deverá contemplar os preços unitários e totais por item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme proposta de menor preço alcançada na fase de negociação.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento do ANEXO "PROPOSTA COMERCIAL", apresentado em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta;
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.11. Após o eventual saneamento realizado, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da nova versão do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", que deverá(ão) ser enviado(s) através do e-mail indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até trinta minutos, comprovando o saneamento na forma prevista no subitem 4.10.1. deste item 4. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado em, no máximo, 30 minutos adicionais.
nhados.
4.12. Encerrada a etapa de aceitabilidade do preço e iniciada a etapa de habilitação, deverá ser anexado, após cumpridos os requisitos dos subitens 4.8. a 4.11. deste item 4, arquivo contendo as informações do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", visando tornar
públicos os documentos encami hados.
elhor oferta, o Pregoeiro consult
o ao preço e quantidade ofertado
4.13. Habilitada a Licitante da melhor ofe o Pregoe r consultará as demais classificadas, sobre o
aceite do fornecimento/execuçã ao preço e q ade of rtados pela primeira.
ao julgamento da habilitação das
observadas as disposições dos s
4.14. Em seguida proceder-se-á ao julga o da h bi taçã das Licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, obse v das as d sposições d s subitens 5.3.5. a 5.3.8. e 5.1. letras "a" até "h".
5. DA HABILITAÇÃO
ta de menor preço, passará o Pr
es:
5.1. Considerada aceitável a oferta e preço p s rá o Pregoeiro ao julgamento da habilitação,
observando as seguintes diretriz s:
e informações do autor da ofert
s indicados neste item
5.
;
a) Verificação dos dados e info ç e u o da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicado t t 5
ormações constantes no CAU
5.
, o Pregoeiro verificará a possib
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos neste item , o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais
omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea "c", xxxxxxx ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade
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do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2., alíneas "a" a "e" do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1., 5.2.2., 5.2.3., 5.2.4. e 5.2.5..
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
eleição ou designação dos atu
sárias ou cooperativas;
c) Documentos de eleição ou d ign ção dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias o operat vas
atualizado e registrado no Registr
ão empresária, acompanhado de p
d) Ato constitutivo atualizado e egi tr do o Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-
se de sociedade n o empre a c had de prova da diretoria em exercício;
torização, tratando-se de soci
País, e ato de registro ou autorizaç
e) Decreto de autoriza xx trat xxx s de sociedade empresária estrangeira em
quando a atividade assim o exigir;
funcionamento no aís, e to d r gi tr u orização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quand a ativ dade o exigir;
edade cooperativa perante a ent
leiras, nos termos do artigo 107 d
f) Registro de sociedad o ativa pe n entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileir s, s te os do a tigo 0 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
SCAL E TRABALHISTA
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL ABA H S A
ão da regularidade fiscal e trabalhis
ão no Cadastro Nacional de Pesso
5.2.2.1. Para a comprovação da regula id d f scal e trabalhi ta das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscriç (CNPJ);
o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da Licitante, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
CNICA:
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
o técnica das Licitantes, exigir-se
enho anterior, obrigatoriamente
or entidade pública ou privada, usu
ção.
5.2.4.1. Para a qualificação técnica d L citante igir-se-á a apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho a eri o ri toria ente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade úbl rivada usuária do bem ou serviço, comprovando o fornecimento ou a execução.
e serão considerados válidos ate
ra e com identificação do nome
5.2.4.1.1. Soment serã i d atestados com timbre e razão social da
entidade expedidora e c id ti ic çã o ome completo.
do deverá ser datado e assinado p
cargo exercido na entidade, bem
ações sujeitas à conferência pel
5.2.4.1.2. O atestado dev á e datado as inado por pessoa física identificada pelo seu nome completo e carg c o a t bem como dados para eventual contato, estando as informaçõ s u eita à conf rência elo pregoeiro.
VAÇÕES
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
das Licitantes exigir-se-á também:
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitante g r- á também:
Regularidade perante o Ministé
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de abertura da sessão pública.
5.3.2. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.3. O RCS do CAUFESP, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
5.3.4. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes.
5.3.5. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.6. A comprovação de que trata o subitem 5.3.5. deste item 5. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.7. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.6., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens
5.3.5. e 5.3.6. deste item 5..
5.3.8. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.3.5. e 5.3.6. deste item 5., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.5..
ularidade fiscal, nos moldes dos s
dem de classificação de que trata
5.3.9. Se a oferta não for aceitável, se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.3.5. a 5.3.8. deste item 5., o
nor preço, negociará com o seu aut
Pregoeiro, respeitada a or em de classif açã de que trata o subitem 4.5. do item 4., examinará a
ará as condições de habilitação e a
oferta subsequente de me or preço n gociará co seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade
cujo autor atenda aos requisito
e, em caso positivo, verificará as c ndiçõ habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor ten requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO LICITANTE VENCEDOR
xxxxx, a Licitante vencedora deve
ntregar diretamente no endereço c
inal e assinada, tal como enc
entualmente feitas nos moldes
6.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, itante en e or deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de habilitação, entre d a ente o nd r o constante no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL original e ss nada, ta mo e caminhada nos termos do item 4.8,
incorporadas as correções ev
nt al t
oldes
do item 4.10 a 4.12.
o
ANEXO - "DECLARAÇÃO
6.2. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro
ento(s) requeridos no
ANEXO - "
de Preços, deverão apresentar o ANEXO EC RAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM
GARANTIA" e/ou outro(s) documento(s) requer do ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
7. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.3.5. e 5.3.8. do item 5., ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no(a) Seção de Compras da(o) Instituto de Física no horário e endereço abaixo especificado, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2., deste item.
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Rua do Matão, 1371 - Edifício Principal Ala 1 - 3º andar - sala 3131 - Butantã - Cidade Universitária - SP - CEP: 05508090 - Fone: 3091-6996 ou 3091-6783
Horário: das 09:00 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CANCELAMENTO E DAS CONTRATAÇÕES
8.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945/2003, e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
8.2. A Licitante que convocada para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 8.2. acima, no Diário Oficial do Estado.
erá validade de 12 (doze) meses, c
8.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
egistro de Preços ocorrerá nas hip
al nº. 47.945/2003.
8.5. O Cancelamento da Ata de Registro de P ços ocor á as hipóteses e condições estabelecidas nos
artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº. 4 .945 0
a Ata de Registro de Preços estar
estabelecidas no Ato Convocatóri
8.6. Os fornecedores incluídos na Ata de R gist o d reços starão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estab lecidas o Ato Co o atório, respectivos anexos e na própria Ata.
a do contrato ou do instrumento e
8.6.1. Prazo para assinatura do c ntrat o do str nto equivalente é de 05 (cinco) dias úteis.
trados não obriga a Administraçã
ada a utilização de outros meios
8.7. A existência de preços registrados o r ga Adm n stração a firmar as contratações que deles
beneficiário do Registro a preferê
poderão advir, ficando-lhe facultada a t i ção de u s ios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao be e i iário do Regist a pref rência de contratação em igualdade de condições.
TICIPANTES"
deste Edital, por i
8.8. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes constantes do ANEXO -
"RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTE d t Edital, por intermédio dos gestores dos contratos
se encontra obrigado e dos pr
por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
8.9. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato, se houver.
8.10. Para instruir a formalização da contratação, o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991), assim como perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.11. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.10., mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.12. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
8.13. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeita-se à multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, nos termos do artigo
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9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
8.14. A USP consultará nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008 c.c. artigo 7º incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
9.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer Licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
ÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
é
2 (dois) dias úteis
a contar d
cebimento do instrumento equiv
10.1. A entrega ocorrerá em at 2 (dois) d s úte s a contar do 1º dia útil seguinte ao da data da
se em consideração as quantidad
assinatura do contrato ou do recebime to d nst ento equivalente, sempre que a Administração solicitar o objeto da Ata, levando-se e con ide aç a quantidades e especificações estabelecidas no edital.
cidir com o dia em que a USP nã
o até o primeiro dia útil subseque
10.2. Se o prazo de entrega coincid r m o dia q e USP não tenha atendimento ao público, este
será automaticamente prorrogad até pr eiro d a t ubsequente.
citação deverá ser feita nos locai
S"
deste Edital, correndo por cont
ributos, encargos trabalhistas e pr
10.3. A entrega do objeto desta licitação se feita nos locais indicados no ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES" deste Ed tal orr nd r nta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, trib to nca gos t b hist s e previdenciários inerentes.
rrerá de acordo com as nece
que serão responsáveis pela solic
10.4. A entrega do objeto ocorre de ac s ecessidades da USP, bem como das
mpre obedecendo à ordem de clas
Unidades/Órgãos Participantes, ue ser o p ve pela solicitação dos materiais à(s) empresa(s)
estimando-se as quantidades e da
de Preços.
com preços registrados na Ata, sempre obe do à rdem de classificação. A critério das partes poderá ser estabelecido um cronograma estimando-se quantidades e datas de entregas futuras dos materiais
que compõem a Ata de Registro e Preços.
10.4.1. A cada solicitação será emitido um contrato ou instrumento equivalente que deverá ser assinado pela Licitante vencedora, respeitando-se todas as condições da licitação e da Ata de Registro de Preços.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
11.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.3. Caso não corresponda às especificações exigidas no Edital, o objeto será recusado e deverá ser substituído dentro do prazo de entrega já estabelecido em Edital. Em caso de não substituição , estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à Licitante vencedora as penalidades previstas no item "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste Edital.
11.3.1. Para utilização da garantia a Universidade de São Paulo, observará o disposto na Lei Federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12. DO PAGAMENTO
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12.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material nos locais constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES", nos termos da Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da Contratada, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela Contratada, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
12.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000.
12.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 12.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
12.2. São condições para a liberação do pagamento:
12.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
entação fiscal completa;
12.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
e registro da
Contratada
no Cad
nos termos do artigo 6º, inciso II
12.2.3. A não existência de registro da n t da no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser
º, inciso II e parágrafo 1º do D
feita pela Contratante, os te do go 6º, ciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº.
12.799/2008 c.c. artigo 7º, inc o I g fo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
as condições de pagamento ou n
gíveis) para sua liberação dever
pagamento.
12.3. Eventuais irregularidades nas condiçõ de p o u nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíve s) para sua iberação de erão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de paga n
rização no prazo definido no par
té 07 (sete) dias, contados a pa
12.4. Caso não ocorra a regula izaçã o p az efin o o parágrafo anterior, o pagamento ficará
suspenso e será efetuado em até 07 (sete) , contados a partir do dia seguinte à regularização.
m aconteça em dias sem expedien
bsequente.
12.5. Caso o término da contage a ont a e m x ediente bancário, o pagamento ocorrerá no
primeiro dia útil imediatamente subseq ent
RIA
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
da contratação, objeto desta Licit
ontratante
, de conformidade com
13.1. As despesas decorrentes a contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da C nt tant de formidad m o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciada no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá, ainda, ser aplicada juntamente com as demais penalidades previstas na Resolução USP nº 7601/2018, que fica fazendo parte integrante deste Edital, e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
14.5. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no
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Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no art. 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, alterada pela Resolução CC-52/2009, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
15.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
15.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
15.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
serão respondidas pelo subscrit
o pregoeiro, no prazo de até 1 (u
ica, e serão disponibilizados no
xx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
e
w
15.5.2. As impugnações serão respon as elo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoe o praz e até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e s rão d sp bilizados nos seguintes endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xx.xxx.xx, w x.xxx faz nd v.b xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx..
gnação contra o ato convocatór
blica.
15.5.3. Acolhida a impu naçã contra at co v tório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
u autoridade superior, em qualqu
ou complementar a instrução do
15.6. É facultada ao Pregoeiro ou auto idad up rior, qualquer etapa da licitação, a promoção de
deveria constar ou ter sido provi
diligência destinada a esclarecer ou co p me a i st ução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que de eri co ar ou te s do r videnciado no ato da sessão pública.
derá revogar a licitação por razões
mprovado, pertinente e suficiente
15.7. A autoridade competente poderá v açã or azões de interesse público derivado de fato
ício ou por provocação de qual
superveniente devidamente co pro ado pe ti te ufic ente para justificar tal conduta, devendo
direito a qualquer indenização.
invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou o pr vo a ã de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, sem que caiba ireito a q a q nd zação.
odos os custos de preparação e a
ponsável por esses custos, inde
15.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
15.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle e Contratações Eletrônicas - DCC.
15.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
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15.14. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO X - Memorial Descritivo
São Paulo, ..... de de 2019.
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à ata, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou
outro(s) documento(s) requerido(s) no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
. Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
1. OBJETIVO
para o serviço de locaçã
O objetivo deste documento é estabelecer as condições para contratação de
empresa especializada memorial descritivo,
2. ESPECIFICAÇÃO LOTE 01
para o serviço de locação de caçambas, conforme
ITEM 01
erviços;
Quant: 26 (vinte e seis) serviç
ervico de Locacao Acessorio
para restos vegetais – capaci
Descrição do Item: - Ser i A s io
para Transporte de Carga -
Cacamba Estacionaria – ara g pacidade de 30 metros cúbicos;
ITEM 02
os;
Quant: 04 (quatro) serviços;
Descrição do Item: - Servico de Locacao Acessorio para Transporte de Carga - Cacamba Estacionaria – para materiais inservíveis – capacidade de 30 metros cúbicos;
ITEM 03
Quant: 12 (doze) serviços;
Descrição do Item: - Servico de Locacao Acessorio para Transporte de Carga - Cacamba Estacionaria – para entulhos – capacidade de 05 metros cúbicos;
3. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL.
3.1. DEVERÃO SER OFERTADOS PRODUTOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, PORTANTO NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS QUE APRESENTEM QUAISQUER DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
3.2. NÃO SERÃO ACEITOS, SOB QUAISQUER PRETEXTOS, PRODUTOS QUE NÃO ATENDAM AOS REQUISITOS PRÉ-ESTABELECIDOS, ASSIM AS EMPRESAS QUE COTAREM DEVERÃO ESTAR CIENTES DAS ESPECIFICAÇÕES DE SEUS PRODUTOS.
3.3. CASO HAJA NECESSIDADE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SOLICITAR DOS CONCORRENTES A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA PROCEDÊNCIA DOS MATERIAIS OFERTADOS, QUE DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA CONVOCAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
3.4. A IFUSP SE RESERVA O DIREITO DE REVOGAR A LICITAÇÃO TOTAL OU PARCIALMENTE.
****************************************
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
PROPOSTA COMERCIAL
Lote 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. (1) | PREÇO UNIT. (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) |
01 | Servico de Locacao Acessorio para Transporte de Carga - Cacamba Estacionaria – para restos vegetais – capacidade de 30 metros cúbicos, conforme memorial descritivo. | Serviço | 26 | ||
02 | Servico de Locacao Acessorio para Transporte de Carga - Cacamba Estacionaria – para materiais inservíveis – capacidade de 30 metros cúbicos, conforme memorial descritivo. | Serviço | 04 | ||
03 | Servico de Locacao A ess io para Transporte de Carga Cacamba Estacionaria – par entulhos – capacidade de 0 metros cúbicos, confor memorial descritivo. | Serviço |
s
orial
cessorio
arga -
– para
de 05
nforme
Serviço
12
01,02 e 03) R$ ----
-----( ______
Valor total do lote 01 (itens 01,02 e 3) R$ ------( )
OBSERVAÇÃO: Nos valores
acima de
rão a nclusos,
além do lucro, todas e quaisquer
acima deverão estar incluso
s,
de do proponente que, dir
eta
despesas de responsabilidade do propo e te que, direta ou indiretamente, decorram do
do. Não será admitida
fornecimento do objeto licita abranger a integralidade do it
o. Não será admitida a proposta parcial, isto é, a oferta deverá
a propo
em.
.
» Prazo de início de prestação dos serviços:
» Validade da proposta:
» Prazo de pagamento:
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
Declaro que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no – Anexo I – Descrição do Objeto do edital;
Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, e das condições da presente licitação.
.................,.....de.........de..........
(Local) (Data)
................................................................................
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III REDUÇÃO DE LANCES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
Lote 01 | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DE LANCES |
Itens 01-02-03 | R$ 50,00 |
OBSERVAÇÃO: A NEGOCIAÇÃO OCORRERÁ PELO VALOR TOTAL DO LOTE.
1
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa
.............................(razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:00046/2019 - IF, da Instituto de
Física, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, a .............................(razão social) , encontra-se em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
assinatura do representante legal
...........................................................................
(Nome e assi atur do ep tante legal da Xxxxxxxxx)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
(em papel timbrado da Licitante)
A (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:00046/2019 - IF, da Instituto
de Física, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
.......................................................
assinatura do representante legal
....... .............
(Nome e assin tura p tant legal da Licitante)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2019, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Instituto de Física, inscrita no C.N.P.J. sob n°:63 025 530/0006-19, localizada(o) no(a) Xxx xx Xxxxx,
0000 - Edifício Principal Ala 1 - 3º andar - sala 3131 - Butantã - Cidade Universitária - SP - CEP: 05508090, neste ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxx
Tabacniks, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada:CONTRATANTE:e, de outro lado, a empresa , CNPJ
nº ....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto social, doravante
Xxxxx, estando as partes vincula
REÇOS Nº
00046/2019 - IF
e à
denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 55.938/2010, no regulamento anexo à Resolução n° CC-27/2006, nas Resoluções CEGP- 10/2002 e CC-76/2003, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO PARA
ontrato de
fornecimento
, obede
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 046/ 19 - IF e à respectiva ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, assinam o presente contrato de xxxx obedecendo às seguintes disposições:
ETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
objeto
o Fornecimento
de
SERVIC
forme descrito no
ANEXO - "OB
1.1. O presente contrato tem por bjeto For m nt d SERVICO DE LOCACAO ACESSORIO PARA
TRANSPORTE DE CARGA, conforme d rit no EXO - "OBJETO DO CONTRATO", que integra este contrato.
o, poderá sofrer alterações em su
s alterações posteriores.
1.2. O objeto do presente Contrato, po r so te çõ s m suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/93 e suas alteraç es st o
ZO DE ENTREGA DO MATERIAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
2. O prazo de entrega não superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do presente contrato, conforme especificação contida no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO". Caso isto não ocorra, o produto será recusado e deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas na "Cláusula - das Penalidades" deste contrato.
3.1.1. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega do objeto serão realizados por prepostos especialmente designados pela CONTRATANTE.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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3.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA sobre a qualidade, validade e garantia dos produtos não se extingue no momento da entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir itens e detalhes relacionados ao fornecimento.
3.3. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem o conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.4. O objeto deste contrato deverá ser entregue nos endereços constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES".
3.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE designará servidor para atuar como preposto, responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
TE
poderá rejeitar o objeto do contr
ções e condições, devendo toma
4.2. O preposto da CONTRATAN E pode á reje t bjeto do contrato, no todo ou em parte, quando não
dades.
forem atendidas suas especificações e con iç d ndo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades
racterísticas do objeto contratado
4.3. Em nenhuma hipótese as caracter sti a do ob e c nt atado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
CIA
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
gência adstrita ao recebimento de
5. O presente contrato terá sua vigência adstrit e bimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
6. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do objeto no(a) .................. da(o) , nos termos da
Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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7.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
7.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 7.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
7.2. São condições para a liberação do pagamento:
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
7.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
7.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
s condições de pagamento ou n
gíveis) para sua liberação dever
pagamento.
7.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para s a liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamen o
zação no prazo definido no par
té 07 (sete) dias, contados a pa
7.4. Caso não ocorra a regularizaçã n ra o d nid n parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) d as c ntado a partir do dia seguinte à regularização.
aconteça em dias sem expedient
ubsequente.
7.5. Caso o término da contagem acont ç em di s xpediente bancário, o pagamento ocorrerá no
primeiro dia útil imediatamente s bsequ n
dades na execução deste ajuste
ento, sem prejuízo de eventual re
7.6. A constatação de irregulari ad a e o d te ajuste motivará o desconto da importância
ades.
correspondente ao descumprim nto s ejuí de e ual rescisão e aplicação das penalidades
fixadas na Cláusula das Penalidades
STE
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8. Os valores constantes do presente contrato, expressos em reais (R$), não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8666/1993 e suas alterações posteriores e na Resolução USP nº 7601/2018, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.1. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
9.2. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
xxxxxxxxx não excederá a 20% (v
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
total ou parcial do contrato:
A
não cumprida, e será aplicada qua
pela inexecução do contrato nas
c) Por inexecução total ou pa c a o trato A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não um i a, e e á li ada quando for imputável à CONTRATADA a
mento da obrigação em mora, em
responsabilidade ela n xecução do contrato as condições pactuadas, e não houver
do contrato, previstas no artigo 78,
interesse no recebimento a obrig ção em or em especial nas situações que ensejam a
rescisão unilateral o con rato evista o ti o 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
o ser compensadas com paga
ndo resultantes da execução de
ontrato ou, quando for o caso, a
9.2.1. As multas poderão s m sada pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quand re tantes da execução e outro contrato, e/ou descontadas da
garantia do respectivo c ntra o o o f caso a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
caráter compensatório, de modo
ADA
ficará sujeita à composiçã
9.2.2. As multas não tem caráter compe tó io, de modo que, independentemente das sanções
ntes de sua inadimplência, bem
aplicáveis, a CONTRAT DA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorre tes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente
diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
9.5. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, dará direito à :CONTRATANTE de rescindir,
unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
São Paulo, de de 2019.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra este contrato firmado nesta data.
São Paulo, ..... de de 2019.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO VII
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
Unidade / Órgão Participante: Endereço de Entrega:
Instituto de Física
Seção de Almoxarifado - Rua do Matão, 1371 - Edificio Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - - Xxxxxxx - Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx / XX
Item | Qtd. Total | % Partic. |
1 - item exclusivo de ata de registro de preço - código BEC 68799 | 26 | 100,00% |
2 - item exclusivo de ata de registro de preço - código BEC 68799 | 4 | 100,00% |
3 - item exclusivo de ata de registro de preço - código BEC 68799 | 12 | 100,00% |
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00046/2019 - IF
PROCESSO Nº 19.1.01048.43.0
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2019, a Instituto de Física, C.N.P.J. n° 63 025 530/0006-19, sediada(o) no(a) Rua do Matão, 1371 - Edifício Principal Ala 1 - 3º andar - sala 3131 - Butantã - Cidade Universitária - SP - CEP: 05508090, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada(o) neste ato pelo(a) seu(sua) Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR n.º 6.561/2014 e, de outro lado, a(s) empresa(s) detentora(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), acordam proceder, nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 57.159/2011, das Resoluções CEGP-10/2002, CC-76/2003 e
E COMPRA: VIDE EDITAL
: CAÇAMBA ESTACIONÁRIA PARA RESTOS VEGET
EDITAL (vinte e seis VIDE EDITAL)
eço
Telefone:
Email:
CPF:
Representante Legal:
CNPJ:
Razão Social:
1, 2, ... nº
Modelo:
Marca:
CC-27/2006, bem como do Edital de Pregão constante dos autos do processo em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS referente ao(s) item(ns) abaixo descrito(s), com seu respectivo preço unitário, observada a ordem de classificação.
Classificação
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item
68799
Código do Item BEC:
8685150
Código do Bem Mercúrio:
Condições de Pagamento:
Validade do Produto:
Prazo de Entrega:
UNIDADE D COMPRA: VIDE EDI AL
DESCRIÇÃO: CA AMBA ESTAC ONÁRIA PA A RESTOS V GETAIS, CAPACIDADE DE 30 METROS CÚBICOS
Descrição do item:
Preço Unitário:
26,00 VIDE EDITAL (vinte e seis VIDE E TAL)
Quantidade:
Item 1: item exclusivo de ata de registro de preço
Item 2: item exclusivo de ata de registro de preço | ||
Quantidade: | 4,00 VIDE EDITAL (quatro VIDE EDITAL) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: VIDE EDITAL DESCRIÇÃO: CAÇAMBA ESTACIONÁRIA PARA MATERIAIS INSERVÍVEIS, CAPACIDADE DE 30 METROS CÚBICOS | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8685185 | |
Código do Item BEC: | 68799 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Telefone:
Email:
CPF:
Representante Legal:
CNPJ:
Razão Social:
1, 2, ... nº
Modelo:
Marca:
Classificação
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item
68799
Código do Item BEC:
8685177
Código do Bem Mercúrio:
Condições de Pagamento:
Validade do Produto:
Prazo de Entrega:
UNIDADE D COMPRA: VIDE EDITAL
DESCRIÇÃO: CAÇAMBA ESTACIONÁRIA PARA ENTULHOS, CAPACIDADE DE 5 METROS CÚBICOS
Descrição do item:
Preço Unitário:
12,00 VIDE EDITAL (doze VIDE EDITAL)
Quantidade:
Item 3: item exclusivo de ata de registro de preço
Item
E COMPRA: VIDE EDITAL
: CAÇAMBA ESTACIONÁRIA PARA ENTULHOS, CA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pág. 30 de 35
Fica declarado que o(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata terá(ão) validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação e permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, ........ de de 2019.
...........................................................................
P/ UNIDADE GERENCIADORA USP
...........................................................................
P/ DETENTORA - 1ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - 2ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
da (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - "n"ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2019 - IF
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
s abaixo indicados, em consonânci
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dado abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
processo eletrônico, todos os De
aludido processo, serão publicado
c) além de disponíveis no proc sso e etrô o t dos Despachos e Decisões que vierem a ser
e do Tribunal de Contas do Estado
tomados, relativamente ao alud do pr s o s rã publ ados no Diário Oficial do Estado, Caderno
mentar nº 709, de 14 de janeiro de
essuais, conforme regras do Códig
do Poder Legislativo, part do Tribunal de C as do s ado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Comple entar º 709, d 4 de jane ro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuai , o fo m r s do Código de Processo Civil;
endereço - residencial ou eletrônic
do, peticionando no processo.
d) Qualquer alteração de nde ç ide ci o trôn co - ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peti o ndo no p oc s o.
para:
s atos do processo até seu julgame
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento do atos do proce até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
___________________________
Assinatura:
ANEXO X
EDITAL DE PREGÃO Nº 00046/2019 - IF
Memorial Descritivo
Memorial Descritivo para locação de caçamba estacionária para resíduos vegetais, materiais inservíveis e resíduos geral de obra.
1 – Introdução:
O Presente Memorial Descritivo de procedimento estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviços citados, fixando, portanto os parâmetros mínimos a serem atendidos para material, serviços e equipamentos para execução dos mesmos.
2 – Do Objeto:
e
de
acordo
com
as
quantidades
rel
RC,
características
e
especifi
2.1 - Constitui objeto dest
Edital “ G STRO D PREÇOS
PARA LOCAÇÃO DE
Edital
“REGISTRO
DE
PREÇOS
A”
CAÇAMBA ESTACIONÁRI
erviços
Requisição de Compra ou S Memorial Descritivo;
”, de co do ntidades relatadas no Documento da rviços - RC a especificações constantes neste
a caçamba estacionaria pretendida
3 - Capacidade Descrição da caça b es ac n ia etendida:
stacionária
de
30
m3
para
destinaç
3.1 - Locação de caçamba estacio ária d 30 m d stinação final ambientalmente
GETAIS
gerados
na
manutenção
de
adequada para RESTOS VEGETAI ge a s a ten ão de áreas verdes do Instituto de Física da USP;
estacionária
de
30
m3
para
destinaç
INSERVÍVEIS
gerados
na
manutenç
3.2 – Locação de caçamba est c a d a de t ação final ambientalmente adequada para MATERIAIS INS RV VEIS ge os n tenção das áreas verdes do Instituto de Física da USP;
ba
estacionária
de
5
m3
para
des
3.3 – Locação de caçam a estacion ri 5 3 para destinação ambientalmente
erados
nos
serviços
de
manutenção
adequada para ENTULHOS gerados se ç de manutenção e obras executadas pelo Instituto de Física da USP;
4 – Objetivo:
4.1 - Constitui o objetivo desta licitação a prestação de serviços de locação de caçamba, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de: restos vegetais, materiais inservíveis e entulho;
5 – Objeto:
5.1 – Estrutura das caçambas;
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx (XX) - Xxxxxx
a) – Para restos vegetais de trinta metros cúbicos (30 m3);
b) – Para material inservível de trinta metros cúbicos (30 m3);
c) – Para material de entulho de obra de cinco metros cúbicos (5 m3);
Deverão possuir na parte inferior de sua estrutura, uma abertura para escoamento de maneira a evitar o acúmulo de água e sem permitir o derrame de quaisquer materiais sólidos sobre a via;
6 – Classes de Resíduos:
6.1 – a) - Os Serviços especializados de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos deverão atender as especificidades abaixo de acordo com a XXX 00000;
b) - II A (Sólido-Não Inerte): gramas, podas, galhos, etc.;
uos
de
construção
civil
tais
como
arei
c) - II B (Sólido Inerte): resíd os de construção civil tais areia, cimento, tijolos, pisos,
lásticos, vidros, etc.;
inservíveis,
ou
seja,
todo
m
madeiras, terra, tubulações, plásticos, vidro , etc
esíduos
o
fim
a
que
se
destinava.
Ex.:
móv
d) - II B (Sólido Inerte): r
síduos nse víveis eja
todo
aterial que perdeu as
condições de utilização para colchão velho e etc.;
fim que a Ex móveis e objetos quebrados,
obras de madeiras de marcenaria, de
e) - II A (Sólido-Não Inerte): sobr de madeir de ma ar a, de reformas ou mobiliário;
bas:
7 – Localização das caçam as:
estos
7.1 - As caçambas para r
stos vegetais n h e íveis
e entulho, deverão ser
vegetais,
entulho,
inservíveis
ente indicados pelo Instituto de Física
colocadas em locais previamente indicados In t tuto d Fís ca da USP;
8 – Freqüência de coleta:
cia
deverá
(ão)
ser
retirada(s)
a
8.1 - O tempo de permanên
ia da(s)
çamba(s)
áximo 30 dias corridos,
da(s)
caçamba(s)
deverá
ser
no
m
mbas(s)
o
os casos em que a(s) caça avisados pelo responsável d
bas(s) dev ão) ti da(s) antes deste período serão nstituto de Fís da USP da Capital. Após a realização da
Instituto
de
Física
da
USP
da
Capit
-mail)
para
retirada
da(s)
caçamba(
solicitação expressa (via e mail) para retirada da(s) caçamba(s), o prazo não poderá ultrapassar 48 horas;
9 – Obrigações da Contratada:
9.1 – a) - Cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS 12.305/2012;
b) - Cumprimento à política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6938 de 31/08/1981 e Lei 7804, de 18/07/1989 sendo as mesmas preconizadas pela CETESB;
c) - Destinação dos resíduos sólidos não recicláveis em aterros sanitários devidamente licenciados junto aos Órgãos competentes;
d) - Apresentar ao Instituto de Física da USP da Capital, CARTA DE ANUÊNCIA do aterro credenciado, para recebimento de materiais de Classe II-B;
e) - Apresentar ao Instituto de Física da USP da Capital, mensalmente, relatório da destinação dos resíduos coletados, identificando o tratamento para os resíduos passíveis à
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx (XX) - Xxxxxx
reciclagem e a disposição final em aterro sanitário dos resíduos não recicláveis, acompanhado dos Manifestos de Carga e Relação de Descargas do Aterro Sanitário, comprovando assim a regular disposição dos resíduos;
10 – Gestor Contratual:
10.1 - O GESTOR CONTRATUAL será o indicado pela Assistência Técnica Administrativa do Instituto de Física da USP da Capital – IFUSP, que pode indicar preposto para supervisionar diretamente os serviços executados pela CONTRATADA.
11 – Observações de Ordem Geral:
vigente,
em
especial
a
do
Municípi
Administração
poderá,
a
qualqu
11.1 – As caçambas deverão estar em perfeitas condições de uso e identificação, seguindo as exigências da Legislação vigente, especial do Município de São Paulo, capital.
Caso haja necessidade, a
Administraçã p d rá
qualquer tempo, solicitar dos
ão
comprobatória
das
informações
pr
concorrentes a documentaç o compr atór a das info m ções prestadas, que deverá ser
2
(dois)
dias
úteis
a
contar
da
co
apresentada no prazo de 02 (dois) dias ontar da convocação, sob pena de desclassificação.
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx (XX) - Xxxxxx