EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 - REFERENTE AO PROCESSO Nº 6.371/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 - REFERENTE AO PROCESSO Nº 6.371/2016
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Secretaria de Administração e Demais Secretarias da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço Global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA/RESERVATÓRIO PARA DIVERSAS SECRETÁRIAS, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e disposições deste instrumento.
1.2 - O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas encerrar-se-á às 10:00 horas do dia 17 de agosto de 2016, quando os mesmos deverão ser entregues à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxx, 0x xxxxx, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3 - Fonte de Recursos: Dotação nº.:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.08.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.17 | SEAD |
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEPROS |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEDUC |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESAP |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SESURB |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEDETTRA |
1.4 – Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados a Divisão de Compras de Materiais e Contratação de Serviços, das 09:00 às 16:00, por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
1.4.1 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos).
1.4.2 - Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto a Secretaria de Administração (Divisão de Compras), responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
1.5 – Fazem parte deste edital:
• Anexo I – Proposta de Preços;
• Anexo II – Minuta de Contrato;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IV – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo V – Modelo de Credenciamento;
• Anexo VI – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
• Anexo VII - Atestado de Visita Técnica
• Anexo VIII – Termo de Referência
• Anexo IX – Relação de Caixa de Água/Reservatórios.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA/RESERVATÓRIO PARA DIVERSAS SECRETÁRIAS, nos locais especificados no Anexo IX, conforme Leis Municipais n.ºs 756/1991, 1.441/2009, 1.533/2010 e Portaria do Centro de Vigilância Sanitária n.º 09/2000 (Norma Técnica para Empresas Prestadoras de Serviço em Controle de vetores e Pragas Urbanas) , o prazo de validade dos serviços de dedetização e de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água são de 06 (seis) meses; assim sendo, cada caixa de água/reservatório deverá passar por 02 (duas) limpezas no decorrer do contrato.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.2.1. Fechamento dos registros em data anterior a execução dos serviços para que evite desperdício de água;
2.2.2. Esgotamento total da caixa de água e reservatório;
2.2.3. Desinfecção da caixa de água e reservatório.
2.2.4. Emitirem certificado de execução dos serviços, constando:
a) Nome do responsável técnico, profissional de nível superior ou nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, qual é o responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente;
b) Registro do responsável técnico junto ao respectivo conselho profissional;
c) Discriminação dos produtos utilizados, da fórmula aplicada e do antídoto.
2.3 – DA VISITA TÉCNICA
2.3.1 – A empresa interessada deverá, obrigatoriamente, visitar os locais/instalações (anexo-IX), onde serão realizados os serviços objeto deste pregão.
2.3.1.1. A visita técnica deverá ser realizada até 01 (hum) dia útil, antes da data de recebimento das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria de Administração, com o senhor XXXXX XXXXX XX XXXXX e a senhorita XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, cujos telefones são (13) 0000- 0000/2286.
2.3.1.2. Após a visita o proponente receberá um atestado de visita técnica, o qual deverá ser juntado ao envelope n° 01 – Documentação.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO:
3.1 - A licitação será do tipo Menor Preço Global, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor valor de acordo com as especificações do edital, dentre os licitantes.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar desta licitação, empresas prestadoras de serviços e que comprovem estas condições:
4.1.1 - estiverem devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, com seu prazo de validade em vigor e com as certidões devidamente atualizadas junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração ou a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, na data da apresentação dos Documentos e Propostas, específica do ramo de atividade compatível com objeto da licitação nos Termos do Edital. Em caso de atualização junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, esta expedirá Novo Certificado de Registro Cadastral, cuja cópia do mesmo deverá ser apresentado no Envelope “Documentação”.
a.1) - As empresas que não possuírem os registros cadastrais referidos no subitem 4.1.1, deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data da abertura do certame, a documentação exigida para a habilitação de acordo com o disposto no § 2º combinado com o § 9º do Artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
b) atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS;
c) Possuir ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
4.2. Não será permitida a participação de empresa:
4.2.1- Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
4.2.3 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
4.2.4 – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
4.3. Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
4.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
5.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Compras de Materiais e Contratação de Serviços das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
5.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizado Departamento de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1 - As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
6.1.1 - nome da empresa;
6.1.2 - número da TOMADA DE PREÇOS;
6.1.3 - número do PROCESSO;
6.1.4 - data e hora da abertura dos invólucros;
6.1.5 - identificação dos invólucros:
6.1.5.1 - INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
6.1.5.2 - INVÓLUCRO 02 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1.6 - identificação da licitante
6.1.7 - Email da licitante
6.2 - O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
6.2.1 - Todas as licitantes deverão apresentar no envelope documentação os seguintes documentos e declarações:
6.2.1.1 - Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande – cópia autenticada, devidamente atualizado ou a documentação exigida e apresentada no prazo estabelecido no item 4.1, “a.1”.
6.2.1.2 - A empresa deverá apresentar Alvará de Licença e Funcionamento válido, quando este não constar no Certificado de Registro Cadastral (CRC).
6.2.1.3 - Atestado de visita técnica, conforme item 2.3, deste edital.
6.2.2 – A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
6.2.2.1 – Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
6.2.2.2 – O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
6.2.2.3 - Apresentar Registro do Conselho Regional de Química ou outro Conselho profissional competente à categoria de serviço da empresa.
6.2.2.4 - A empresa deverá declarar o (s) responsável (is) técnico (s) pela execução e acompanhamento do (s) serviço (s) objeto da presente licitação, sendo que como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto nos parágrafos 6º e 10º do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares..
6.2.2.5 - Declarar que atende ao estabelecido na Portaria n.º 09/2000 do Centro de Vigilância Sanitária e aos Artigos da Lei 756/1991 e suas alterações.
6.2.3 – Atestado de visita técnica, conforme item 2.3, deste edital.
6.2.4 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX;
OBSERVAÇÃO: As declarações deverão ser firmadas pelo responsável legal, em papel timbrado da empresa, e os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada por tabelião ou membro do Departamento de Licitações.
6.2.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.6 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.7 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.3 – O invólucro 02 – PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá:
6.3.1 – ser apresentada em papel timbrado da licitante, conforme modelo constante do Anexo I, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as suas laudas. Quando a proposta for firmada por procuração deverá ser juntada no envelope procuração pública ou particular.
OBS: Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.
6.3.2 – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante e número de sua inscrição no CNPJ/MF;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) Valor unitário por caixa de água/reservatório;
c.2)Total da proposta (02 (duas) limpezas em cada caixa de água/reservatório, durante o período de 12 (dozes) meses);
6.4 – O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias,
6.5 – Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
6.6 – O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.7 – Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.8 – No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.9 – Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
6.10 – Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
7- ORÇAMENTO:
7.1 - O orçamento estimado pela Prefeitura importa em R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos reais).
8 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - Entrega dos Invólucros
8.1.1 - Os invólucros 01 e 02, concernentes à habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues no local, data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital.
8.2 - Credenciamento dos Participantes:
8.2.1 - O credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo V).
b) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo IV ao Edital.
e) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra, deverá apresentar a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
8.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.
8.2.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.2.4 - Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
8.2.5 - Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
8.3 - Participação dos Licitantes no Ato da Abertura dos Invólucros.
8.3.1 - Solicita-se a participação dos licitantes, através de seus representantes legais ou pessoas credenciadas por ocasião da abertura dos invólucros 01 - Documentação, visto que naquela oportunidade, manifestar-se-ão quanto eventual interesse na interposição ou desistência de recursos às decisões de habilitação e/ou inabilitação da Comissão Julgadora.
8.4 - Abertura dos Invólucros
8.4.1 - A Comissão Julgadora e os licitantes presentes ao ato público rubricarão os invólucros e os documentos de credenciamento.
8.4.2 - A Comissão Julgadora procederá à abertura do invólucro 01 - documentação, conferirá e rubricará todo o seu conteúdo que, em seguida será também examinado e rubricado pelos licitantes.
8.4.3 - Serão liminarmente inabilitados os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com prazo de validade expirado ou ainda, com borrões, rasuras, entrelinhas, omissões de partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa da ata da sessão.
8.4.4 - A Comissão Julgadora colocará à disposição dos inabilitados o Invólucro 02 – Proposta Comercial, fechado, caso não haja recurso, ou após a sua denegação e caso haja o não consentimento da licitante em que o(s) documento(s) permaneça(m) no processo para fins de pesquisa de preços do objeto.
8.4.5 - A Comissão Julgadora colocará à disposição dos licitantes desclassificados os Invólucros 02 – Proposta Comercial, fechados, caso não haja recurso, ou após a sua denegação e caso haja o não consentimento da licitante em que o documento permaneça no processo para fins de pesquisa de preços do objeto.
8.4.6 – Aberto o Invólucro 02 – Proposta Comercial, serão lidas as ofertas, e as propostas comerciais rubricadas pela Comissão e pelos licitantes presentes.
8.4.7 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas, omissões e as consideradas inexeqüíveis ou com preços excessivos.
8.4.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.4.9 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.4.10 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar.
8.4.11 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão.
8.4.12 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.4.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
8.4.13 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.4.14 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.15 - Não ocorrendo a classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
8.4.16 - Na hipótese da não classificação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.4.15, será declarada a melhor oferta aquela proposta comercial originalmente classificada em primeiro lugar.
8.5 - Julgamento e Adjudicação
8.5.1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é Menor Preço Global.
9 - RECURSOS
9.1 - Eventuais recursos deverão ser protocolados no prazo legal, junto ao Departamento de Licitações, nos dias úteis, das 8:30 às 16:00 horas, à Av. Presidente Xxxxxxx nº 9.000 - 1º andar, Vila Mirim.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.2 - Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
10.2.1 - Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
11 - ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
11.2 - Constitui condição para a celebração do Contrato:
11.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
11.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.3 – O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
11.4 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.5 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
11.6 - No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx.
12 - PRAZOS
12.1 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, desde que justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13 - DO AJUSTE
13.1 - As obrigações decorrentes desta Tomada de Preços consubstanciam-se no respectivo Contrato, Ordem(s) de Serviço(s) e termos deste edital.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria de Administração.
14.2 – O exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.
15 - PRAZOS E LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – O serviço deverá ser efetuado de forma parcelada semestralmente, nos locais requisitadas pelas Unidades Responsáveis, com programação antecipada; a CONTRATANTE deverá ter fornecer toda a infra-estrutura para a CONTRATADA poder realizar os serviços.
15.2 – A Empresa vencedora obrigar-se-á a realizar os serviços estritamente de acordo com as disposições deste edital.
16 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada, serão trocados através de expediente protocolado pelo órgão fiscalizador.
16.2 - A Prefeitura fornecerá em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços.
17 - DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 – A forma de pagamento será mensal, sendo que o mesmo se dará até 30 (trinta) dias após a Limpeza de Cada Caixa de Água/Reservatório, mediante a apresentação da fatura/ nota fiscal e do seu recebimento pela Secretaria de Finanças devidamente atestada e aprovada pela unidade responsável. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
17.1.1 - Atestado de recebimento e aprovação dos serviços pela Unidade Requisitante.
17.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
17.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
17.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais.
17.4 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
17.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, calculado pro rata die.
18 - PENALIDADES
18.1 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
18.2 – Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
18.3 – Multa por inexecução parcial da ordem de serviço: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 – Multa por inexecução total da ordem de serviço: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato ou requisição.
18.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem
prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
d) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados.
18.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
18.7 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações.
18.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.9 – Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os demais serviços exigidos serviços exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os cumpra, além da multa prevista acima, será considerado rescindido o seu contrato.
18.10 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
18.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
19 – REAJUSTE
19.1 – A data de assinatura do contrato servirá para eventual reajuste, que somente poderá ser concedido após 12 (doze) meses do período contratual, tendo como indexador o Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE).
20 – DA RESCISÃO
20.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores
alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – É dever da (s) EMPRESA detentora do Contrato junto a Prefeitura regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx.
9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
21.1.1 – Em caso de não cumprimento do item 21.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato até a sua respectiva regularização.
21.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
21.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
21.4 - É facultado à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
21.5 - A Comissão Permanente de Licitações, poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
21.6 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Praia Grande, 28 de julho de 2016
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXX Resp/Secretaria Municipal de Promoção
Social
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX Secretário Municipal de Saúde Pública
XXXXXX X. MILAN
Secretária Municipal De Serviços urbanos
XXXXX XXXXXXX DELL'ARTINO Secretario Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo
ANEXO I PLANILHA – PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS 006/2016 PROCESSO Nº 6.371/20165
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANTIDADE DE CAIXAS/RESERVATÓRIO | VALOR POR LIMPEZA CAIXAS/RESERVATÓRIO |
01 | Serviço de Limpeza em Caixa D’Água/Reservatório durante 12 (doze) meses | Unidade | Anexo - IX |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(02 (duas) limpezas em cada caixa de água/reservatório, durante o período de 12 (dozes) meses)
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
aos de de 2016.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
MINUTA ANEXO II
"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXAS E RESERVATÓRIOS DE ÁGUA/RESERVATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA
."
Aos... dias do mês de do ano de dois mil e dezesseis, na Divisão de Expediente
Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, onde se achavam os(as) Senhores(as) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria de Administração, por atribuição conferida através do inciso XXI do artigo 23º; FRANCICO XXXXX XXXX, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 38º; XXXXXX X. MILAN, titular da Secretaria de Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 53º; XXXXX XXXXXXX, Responsável pela Secretaria de Promoção Social, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 32º; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII do artigo 35º e XXXXX XXXXXXX DELL'ARTINO, Secretario de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho, por atribuição conferida através do inciso XI do artigo 62º da Lei Complementar 714/15, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor ,
portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato
representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE
CAIXA D’ÁGUA/RESERVATÓRIO, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços, no processo nº. 6.371/2016 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA/RESERVATÓRIO, nos locais especificados no anexo IX, conforme Leis Municipais n.º 756/1991, 1.441/2009, 1.533/2010 e Portaria do Centro de Vigilância Sanitária n.º 09/2000 (Norma Técnica para Empresas Prestadoras de Serviço em Controle de vetores e Pragas Urbanas), o prazo de validade dos serviços de dedetização e de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água são de 06 (seis) meses; assim sendo, cada caixa de água/reservatório deverá passar por 02 (duas) limpezas no decorrer do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA, mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com a proposta da Contratada, constante no presente processo administrativo, com os seguintes serviços:
⮚ Fechamento dos registros em data anterior a execução dos serviços para que evite desperdício de água;
⮚ Esgotamento total da caixa de água e reservatório;
⮚ Desinfecção da caixa de água e reservatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverão ao final cada limpeza emitir certificado de execução dos serviços constando:
a) Nome do responsável técnico, profissional de nível superior ou nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, qual é o responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente;
b) Registro do responsável técnico junto ao respectivo conselho profissional;
c) Discriminação dos produtos utilizados, da fórmula aplicada e do antídoto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto deste contrato conforme o estabelecido na proposta;
b) Prestar esclarecimentos, sempre que necessário, à Contratante e a servidores e autoridades municipais;
c) Cobrir os custos do trabalho de sua equipe técnica administrativa, e demais custos previstos na proposta apresentada, necessários à realização das tarefas, inclusive os relativos a salários e encargos sociais e previdenciários;
d) Atender todas as exigências do artigo 2° da Lei Municipal n.º 756/1991 e suas posteriores alterações.
e) Os serviços deverão ser executados através de pessoal por ela contratado, dotado de experiência e qualificação profissional compatíveis com objeto da contratação e sob sua exclusiva responsabilidade.
f) Os profissionais/pessoal qualificados para prestar os serviços, deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Indicar um responsável pela fiscalização da execução dos serviços mencionados à cláusula primeira, o qual deverá manter estreita articulação com a CONTRATADA;
b) Promover sob sua responsabilidade e expensas as publicações oficiais;
c) Tomar em tempo hábil, durante a realização do projeto, as decisões e fornecer as informações que se fizerem necessárias ao seu prosseguimento;
d) Atestar ao final de cada limpeza semestral, por escrito, o cumprimento do Contrato pela CONTRATADA, quanto à qualidade do serviço e às obrigações assumidas.
e) Manter expostos em lugar visível ao público os Certificados de dedetização e de execução da limpeza e desinfecção dos reservatórios de água fornecidos pela CONTRATADA, conforme artigo 5° da Lei Municipal n.° 756/1991 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, desde que justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será mensal, sendo que o mesmo se dará até 30 (trinta) dias da Limpeza de cada Caixa de Água/Reservatório, mediante a apresentação da fatura/ nota fiscal e do seu recebimento pela Secretaria de Finanças devidamente atestada e aprovada pela unidade responsável. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
⮚ Atestado de recebimento e aprovação pela Unidade Requisitante;
⮚ Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SEVIÇOS.
O serviço deverá ser efetuado de forma parcelada semestralmente, nos locais requisitadas pelas Unidades Responsáveis, com programação antecipada; a CONTRATANTE deverá ter fornecer toda a infra-estrutura para a CONTRATADA poder realizar os serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada obrigar-se-á a realizar os serviços estritamente de acordo com as disposições deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS E DOS VALORES DE MULTAS
Pelos não cumprimentos das disposições previstas neste Contrato, ficam as partes sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas complementares, a saber:
a) Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
b) Multa por inexecução parcial da ordem de serviço: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
c) Multa por inexecução total da ordem de serviço: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato ou requisição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar
CLÁUSULA OITAVA - DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser interrompido ou rescindido nas hipóteses constantes dos artigos 57 e 58 da Lei no 8.666/93, com a redação da Lei no 8.883/94, observando- se as condições relativas a valores previstas nos referidos dispositivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - constituem ainda motivos para sua rescisão:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) A inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
c) A inadimplência da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
XXXXXXXX XXXX - Xxxx contrato será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – A EMPRESA detentora deste Contrato deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os ajustes, oriundos do presente Contrato, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As despesas decorrentes com a execução do presente CONTRATO correrão à conta das dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.08.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.17 | SEAD |
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEPROS |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEDUC |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESAP |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SESURB |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEDETTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2016///
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXX XXXXXXX
Resp/Secretaria Municipal de Promoção Social
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX Secretário Municipal de Saúde Pública
XXXXXX X. MILAN
Secretaria Municipal De Serviços urbanos
XXXXX XXXXXXX DELL'ARTINO Secretario Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho
TESTEMUNHAS
1
2
CONTRATADA
Processo Administrativo nº. 6.371/2016
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório de Tomada de Preços nº 006/16, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2016.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO JUGADORA DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2016.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
(papel timbrado da licitante)
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de TOMADA DE PREÇOS nº 006/2016, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO VI DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. TOMADA DE PREÇOS: nº 006/2016 PROCESSO: 6.371/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA/RESERVATÓRIOS PARA DIVERSAS SECRETÁRIAS.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2016.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO VII ATESTADO DE VISITA
PREGÃO N.º 006/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6.371/16
Atesto para os devidos fins que o Sr. , RG n.º , representante da Empresa , localizada à –
– - SP ,compareceu no dia / /16, às : horas na Secretaria de Administração e participou da Visita Técnica, conforme estabelecido no item 2.3 do Edital de Tomada de Preços n.º /16, tomando desta forma o visitante, total conhecimento das condições atuais dos locais de execução dos serviços objeto do pregão supra referenciado, bem como identificando detalhadamente tais serviços, para fins de elaboração dos preços em sua Proposta Comercial.
Praia Grande, de de 2016.
Orientador da Visita Técnica
De acordo em / /16.
Nome do Representante
R.G.
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 6.371/2016)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA/RESERVATÓRIOS PARA DIVERSAS SECRETÁRIAS
Quantidade Estimada: Conforme Anexo IX deste Edital.
Justificativa: O presente objeto licitatório faz-se necessário para a essencialidade do serviço de limpeza de reservatórios define-se com base nos pontos conservação de Próprios e principalmente o quesito saúde. Os reservatórios devidamente higienizados prolongam a vida útil do equipamento e fornece água nos padrões adequados aos usuários.
Valor Estimado: R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos reais). Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.08.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.17 | SEAD |
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEPROS |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEDUC |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESAP |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SESURB |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.16 | SEDETTRA |
Prazos: O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, desde que justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
ANEXO IX
RELAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA/RESERVATÓRIOS
Secretaria de Serviços Urbanos | ||||||
Local | Caixa Inferior | Caixa Superior | TOTAL de Caixas | TOTAL em Litros | ||
Quantida de de Caixas | Capacida de em Litros | Quantida de de Caixas | Capacida de em Litros | |||
Cemitério | 1 | 500 | 2 | 1.000 | 3 | 2500,00 |
5 | 500 | 5 | 2500,00 | |||
0 | 0 | 0 | 0,00 | |||
Depto. De Administração | 1 | 16.000 | 2 | 10.500 | 3 | 37000,00 |
Div. De Almoxarifado | 0 | 0 | 1 | 1.000 | 1 | 1000,00 |
Div. De Manut. Da Orla | 1 | 10.000 | 4 | 1.000 | 5 | 14000,00 |
1 | 43.000 | 5 | 500 | 6 | 45500,00 | |
2 | 22.500 | 2 | 45000,00 | |||
Div. De Manut. De Drenagem | 0 | 0 | 2 | 1.000 | 2 | 2000,00 |
Div. De Manut. Vias | 0 | 0 | 2 | 500 | 2 | 1000,00 |
1 | 250 | 1 | 250,00 | |||
1 | 1.000 | 1 | 1000,00 | |||
Div. De Manut. Da Frota | 1 | 50.000 | 1 | 500 | 2 | 50500,00 |
3 | 350 | 3 | 1050,00 | |||
1 | 6.000 | 1 | 6000,00 | |||
2 | 1.000 | 2 | 2000,00 | |||
Div. De Serviços Gerais | 0 | 0 | 6 | 500 | 6 | 3000,00 |
1 | 1.000 | 1 | 1000,00 | |||
2 | 1.000 | 2 | 2000,00 | |||
1 | 500 | 1 | 500,00 | |||
1 | 1.500 | 1 | 1500,00 | |||
1 | 500 | 1 | 500,00 | |||
Div. Iluminação Pública | 0 | 0 | 1 | 1.000 | 1 | 1000,00 |
Div. De Próprios | 0 | 0 | 1 | 1.000 | 1 | 1000,00 |
3 | 500 | 3 | 1500,00 | |||
1 | 1.000 | 1 | 1000,00 | |||
Depto. De Manut. Ambienta | 0 | 0 | 2 | 500 | 2 | 1000,00 |
1 | 1.000 | 1 | 1000,00 | |||
Total da Secretaria de Serviços Urbanos | 60 | 226300,00 |
Secretaria de Saúde Pública | ||||||
Local | Caixa Inferior | Caixa Superior | TOTAL de Caixas | TOTAL em Litros | ||
Quantidade de Caixas | Capacidades em Litros | Quantida de de Caixas | Capacida des em Litros | |||
CAPS AD | 1 | 2.000 | 1 | 2000 | ||
CEMAS/CRATH/ CEAD | 1 | 22.500 | 2 | 10.000 | 3 | 42500 |
DST/AIDS CAPS II/SAE | 1 | 25.000 | 1 | 10.000 | 2 | 35000 |
PS Quietude | 1 | 80.000 | 6 | 1.000 | 7 | 86000 |
Secretaria de Saúde | 1 | 60.000 | 3 | 2.000 | 4 | 66000 |
UBS Aviação | 1 | 30.000 | 1 | 1.000 | 2 | 31000 |
UBS Boqueirão | 1 | 12.000 | 2 | 1.000 | 3 | 14000 |
UBS Mirim I | 1 | 6.000 | 1 | 1.000 | 2 | 7000 |
UBS Tupi | 2 | 1.000 | 2 | 2000 | ||
USAFA Anhanguera | 3 | 1.000 | 3 | 3000 | ||
USAFA Caiçara | 2 | 2.000 | 2 | 4000 | ||
USAFA Esmeralda I | 1 | 6.000 | 2 | 2.000 | 3 | 10000 |
USAFA Forte | 2 | 2.000 | 2 | 4000 | ||
USAFA Guaramar | 1 | 6.000 | 2 | 1.000 | 3 | 8000 |
USAFA Melvi | 1 | 12.000 | 3 | 1.000 | 4 | 15000 |
USAFA Mirim II | 1 | 7.800 | 2 | 2.000 | 3 | 11800 |
USAFA Quietude | 1 | 6.000 | 2 | 1.000 | 3 | 8000 |
USAFA Real | 1 | 4.000 | 3 | 1.000 | 4 | 7000 |
USAFA Ribeiropolis | 1 | 6.000 | 3 | 1.000 | 4 | 9000 |
USAFA Samambaia | 1 | 6.000 | 3 | 1.000 | 4 | 9000 |
USAFA São Jorge | 1 | 6.000 | 3 | 1.000 | 4 | 9000 |
USAFA Solemar | 1 | 7.200 | 2 | 1.000 | 3 | 9200 |
USAFA Tude Bastos | 1 | 12.000 | 2 | 1.000 | 3 | 14000 |
USAFA Vila Sonia | 1 | 7.500 | 2 | 1.000 | 3 | 9500 |
USAFA Vl Alice | 1 | 12.000 | 1 | 500 | 2 | 12500 |
USAFA Vl Tupiry | 1 | 6.000 | 3 | 1.000 | 4 | 9000 |
Saúde Ambiental | 1 | 8.000 | 2 | 1.000 | 3 | 10000 |
CAPS i | 1 | 1.800 | 1 | 2.000 | 2 | 3800 |
CAPS II - Mirim | 1 | 9.300 | 1 | 4.500 | 2 | 13800 |
Secretaria de Promoção Social | ||||||
Local | Caixa Inferior | Caixa Superior | TOTAL de Caixa | TOTAL em Litros | ||
Quantidade de Caixas | Capacidade s em Litros | Quantida de de Caixas | Capacida des em Litros | |||
Espaço C onviver - Guilhermina | 1 | 5000 | 4 | 500 | 5 | 5500,00 |
C afe Sítio do C ampo | 1 | 8000 | 2 | 500 | 3 | 8500,00 |
C RAS Forte | 0 | 0 | 1 | 1000 | 1 | 1000,00 |
Espaço C onviver - Boqueirão | 1 | 10000 | 0 | 0 | 1 | 10000,00 |
C asa de Estar | 1 | 500 | 2 | 1000 | 3 | 1500,00 |
C afé V. Sonia | 1 | 15000 | 2 | 1000 | 3 | 16000,00 |
Pic V. Sonia | 0 | 0 | 3 | 1000 | 3 | 1000,00 |
Espaço C onviver - Ocian | 0 | 0 | 3 | 1000 | 3 | 1000,00 |
Pic Quietude | 0 | 0 | 1 | 2000 | 1 | 2000,00 |
C RAS QUIETUDE | 0 | 0 | 2 | 500 | 2 | 500,00 |
C AFE XXXXXX XXXXXXXX | 1 | 5000 | 3 | 1500 | 4 | 6500,00 |
PIC Melvi | 1 | 18000 | 2 | 500 | 3 | 18500,00 |
C RAS Esmeralda | 0 | 0 | 2 | 500 | 2 | 500,00 |
Espaço C onviver - C aiçara | 1 | 10000 | 2 | 1000 | 3 | 11000,00 |
PIC - REAL | 0 | 0 | 8 | 500 | 8 | 500,00 |
C asa da C riança e do Adolescente | 1 | 14000 | 1 | 11000 | 2 | 25000,00 |
Instituição de Acolhimento - Unidade 1 | 0 | 0 | 1 | 1000 | 1 | 1000,00 |
C REAS | 0 | 0 | 1 | 1000 | 1 | 1000,00 |
C onselho Tutelar | 0 | 0 | 2 | 1000 | 2 | 1000,00 |
Lar São Francisco de Assis | 1 | 500 | 500,00 | |||
1 | 8000 | 20 | 500 | 21 | 8500,00 | |
SEPROS | 1 | 18000 | 9 | 500 | 10 | 18500,00 |
C onviver São Jorge | 0 | 0 | 2 | 1000 | 2 | 1000,00 |
Total da Secretaria de Promoção Social | 84 | 140.500 |
Secretaria de Administração | ||||||
Local | Caixa Inferior | Caixa Superior | TOTAL de Caixas | TOTAL em Litros | ||
Quantidade de Caixas | Capacidades em Litros | Quantidade de Caixas | Capacidade s em Litros | |||
Bancos e Seurb | 6 | 1.000 | 6 | 6000,00 | ||
Refeitório Municipal | 5 | 2.000 | 5 | 10000,00 | ||
Elevador/Publico/Fu ncionario/Concreto | 6 | 83.000 | 6 | 0,00 | ||
Concreto | 2 | 60.000 | 2 | 0,00 | ||
Gráfica Municipal | 1 | 1.000 | 1 | 0,00 | ||
Total da Secretaria de Administração | 20 | 16000,00 |
Secretaria de Educação | ||||||
Local | Caixa Inferior | Caixa Superior | TOTAL de Caixas | TOTAL em Litros | ||
Quantida de de Caixas | Capacida des em Litros | Quantida de de Caixas | Capacida des em Litros | |||
C.M.S.T. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 40.000 | 5 | 7.500 | 6 | 47500,00 |
E.M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 9.000 | 1 | 8.000 | 2 | 17000,00 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2 | 40.000 | 3 | 3.000 | 5 | 43000,00 |
Área de Lazer Infantil | 0 | 0 | 2 | 1.000 | 2 | 1000,00 |
CAFE Vila Sônia | 1 | 9.000 | 4 | 4.000 | 5 | 13000,00 |
Campo Melvi | 0 | 0 | 1 | 5.001 | 1 | 5001,00 |
Centro de Excelência de Judô - João | 0 | 0 | 4 | 4.000 | 4 | 4000,00 |
E.M. 19 de janeiro | 1 | 13.000 | 3 | 85.000 | 4 | 98000,00 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | 2 | 54.000 | 2 | 60.000 | 4 | 114000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 2 | 27.000 | 1 | 10.000 | 3 | 37000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 2 | 23.000 | 6 | 9.000 | 8 | 32000,00 |
E.M. Xxx Xxxxxx | 1 | 14.000 | 1 | 17.000 | 2 | 31000,00 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 1 | 10.000 | 2 | 2.000 | 3 | 12000,00 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 2 | 26.700 | 4 | 48.800 | 6 | 75500,00 |
E.M. Cidade da Criança | 2 | 28.000 | 4 | 48.000 | 6 | 76000,00 |
E.M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 | 21.000 | 2 | 36.000 | 3 | 57000,00 |
E.M. Dr. Xxxxxxx Xxxxx | 2 | 10.000 | 2 | 10.000 | 4 | 20000,00 |
E.M. Dr. Wilson Guedes | 1 | 20.000 | 2 | 36.000 | 3 | 56000,00 |
E.M. Drª Xxx Xxxxx X. X. Xxxxxxxxx | 1 | 28.000 | 2 | 40.000 | 3 | 68000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Barreiro | 1 | 9.000 | 3 | 38.000 | 4 | 47000,00 |
E.M. Governador Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 25.000 | 2 | 50.000 | 3 | 75000,00 |
E.M. Governador Xxxxx Xxxxx | 2 | 52.000 | 2 | 29.000 | 4 | 81000,00 |
E.M. Governador Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 59.300 | 2 | 76.500 | 3 | 135800,00 |
E.M. Xxxxxxxx Xxxxxx de Siqueira | 2 | 76.000 | 2 | 50.000 | 4 | 126000,00 |
E.M. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 2 | 10.000 | 1 | 1.000 | 3 | 11000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 1 | 22.000 | 2 | 80.000 | 3 | 102000,00 |
E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 5.000 | 4 | 9.000 | 5 | 14000,00 |
E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxx | 1 | 10.000 | 2 | 20.000 | 3 | 30000,00 |
E.M. Lions Clube Ocian | 2 | 24.000 | 2 | 22.000 | 4 | 46000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxxx | 2 | 100.000 | 2 | 45.000 | 4 | 145000,00 |
E.M. Xxxxx Xxxxxxx | 2 | 40.000 | 4 | 24.000 | 6 | 64000,00 |
E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 | 27.000 | 2 | 22.000 | 3 | 49000,00 |
E.M. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 24.000 | 2 | 2.000 | 3 | 26000,00 |
E.M. Thereza Magri | 3 | 12.000 | 3 | 12.500 | 6 | 24500,00 |
E.M. Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 30.000 | 2 | 60.000 | 3 | 90000,00 |
E.M. Vila Mirim | 1 | 12.000 | 2 | 6.000 | 3 | 18000,00 |
Escola de Educação Ambiental | 2 | 20.000 | 2 | 2.000 | 4 | 22000,00 |
Ginásio Poliesportivo Caiçara | 2 | 20.000 | 5 | 4.500 | 7 | 24500,00 |
Ginásio Poliesportivo Falcão | 1 | 8.000 | 1 | 8.000 | 2 | 16000,00 |
Ginásio Poliesportivo Forte | 2 | 15.200 | 7 | 7.000 | 9 | 22200,00 |
Ginásio Poliesportivo Magic Paula | 1 | 25.000 | 1 | 28.000 | 2 | 53000,00 |
Ginásio Poliesportivo Rodrigão | 1 | 15.000 | 1 | 15.000 | 2 | 30000,00 |
Ginásio Poliesportivo Samambaia | 1 | 6.500 | 3 | 2.500 | 4 | 9000,00 |
Ginásio Poliesportivo Sítio do Campo | 2 | 19.500 | 5 | 1.000 | 7 | 20500,00 |
Navega São Paulo | 0 | 0 | 3 | 3.000 | 3 | 3000,00 |
Piscina Municipal | 1 | 38.000 | 4 | 4.000 | 5 | 42000,00 |
Pista de Atletismo | 0 | 6 | 6.000 | 6 | 6000,00 | |
Porto do Aprendiz | 1 | 12.000 | 3 | 5.400 | 4 | 17400,00 |
Porto do Saber / Porto das Artes | 1 | 16.000 | 1 | 15.000 | 2 | 31000,00 |
Porto do Saber Samambaia | 1 | 2.000 | 1 | 1.000 | 2 | 3000,00 |
SEDUC | 2 | 60.000 | 2 | 4.000 | 4 | 64000,00 |
E.M. Arq. Xxxxx Xxxxxxxx | 2 | 14.000 | 8 | 56.000 | 10 | 70000,00 |
E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1 | 30.000 | 4 | 17.000 | 5 | 47000,00 |
E.M. Eng.º Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 1 | 4.000 | 1 | 3.000 | 2 | 7000,00 |
E.M. Estado do Amazonas | 5 | 80.000 | 9 | 25.000 | 14 | 105000,00 |
E.M. Estina Campi Baptista | 1 | 20.000 | 2 | 11.000 | 3 | 31000,00 |
E.M. Xxxxxx xxx Xxxxxx Amaral | 1 | 7.000 | 2 | 40.500 | 3 | 47500,00 |
E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 1 | 14.000 | 2 | 16.000 | 3 | 30000,00 |
E.M. Idalina da Conceição Pereira | 2 | 42.000 | 1 | 10.000 | 3 | 52000,00 |
E.M. Idílio Perticaratti | 2 | 50.000 | 9 | 13.000 | 11 | 63000,00 |
E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2 | 22.000 | 1 | 12.000 | 3 | 34000,00 |
E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 15.000 | 6 | 8.000 | 7 | 23000,00 |
E.M. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 1 | 10.000 | 4 | 22.000 | 5 | 32000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 | 20.000 | 11 | 17.000 | 12 | 37000,00 |
E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Loria | 1 | 22.000 | 2 | 12.000 | 3 | 34000,00 |
E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 1 | 20.000 | 4 | 6.000 | 5 | 26000,00 |
E.M. Luzia Borba Ranciaro | 2 | 20.000 | 4 | 4.000 | 6 | 24000,00 |
E.M. Maestro Xxxx Xxxxxx Paes | 2 | 24.000 | 2 | 90.000 | 4 | 114000,00 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Junior | 2 | 10.000 | 1 | 15.000 | 3 | 25000,00 |
X.X. Xxxxx dos Remédios Carmona Milan | 2 | 36.000 | 4 | 80.000 | 6 | 116000,00 |
E.M. Natale de Lucca | 1 | 10.000 | 6 | 14.000 | 7 | 24000,00 |
E.M. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 10 | 10.000 | 10 | 10000,00 |
E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Loria | 1 | 22.000 | 2 | 12.000 | 3 | 34000,00 |
E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 1 | 20.000 | 4 | 6.000 | 5 | 26000,00 |
E.M. Luzia Borba Ranciaro | 2 | 20.000 | 4 | 4.000 | 6 | 24000,00 |
E.M. Maestro Xxxx Xxxxxx Paes | 2 | 24.000 | 2 | 90.000 | 4 | 114000,00 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Junior | 2 | 10.000 | 1 | 15.000 | 3 | 25000,00 |
X.X. Xxxxx dos Remédios Carmona | 2 | 36.000 | 4 | 80.000 | 6 | 116000,00 |
E.M. Natale de Lucca | 1 | 10.000 | 6 | 14.000 | 7 | 24000,00 |
E.M. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 10 | 10.000 | 10 | 10000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxx | 1 | 16.000 | 2 | 87.000 | 3 | 103000,00 |
E.M. Ophélia Caccetari dos Reis | 2 | 20.000 | 7 | 15.000 | 9 | 35000,00 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxx | 1 | 30.000 | 2 | 20.000 | 3 | 50000,00 |
E.M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 50.000 | 2 | 10.000 | 3 | 60000,00 |
E.M. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 2 | 36.000 | 3 | 65.000 | 5 | 101000,00 |
E.M. Prof.ª Esmeralda dos Santos No | 2 | 30.000 | 2 | 20.000 | 4 | 50000,00 |
E.M. República de Portugal | 1 | 20.000 | 7 | 7.000 | 8 | 27000,00 |
E.M. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cardo | 2 | 52.000 | 2 | 52.000 | 4 | 104000,00 |
E.M. Vila Tupiry | 1 | 14.000 | 2 | 60.000 | 3 | 74000,00 |
Escola de Educação Ambiental | 0 | 0,00 | ||||
Porto do Saber | 0 | 0,00 | ||||
Total da Secretaria de Educação | 000 | 0000000,60 |