TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial para Registro de Preços
Tipo Sugerido: Menor Preço por Item
RESUMO DO OBJETO
Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas (motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, caminhão truck e caminhão toco) por hora trabalhada, incluindo operadores para as máquinas e motoristas para os caminhões, para transporte de carga pesada e para utilização na execução de obras de pavimentação, conservação de estradas vicinais do município de Ibatiba, e outras demandas das secretarias municipais. Com todas as despesas de (motorista, alimentação, combustível e manutenção das máquinas) por conta da empresa.
Requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras, bem como a obediência ao Decreto Municipal nº. 03/2009 que dispõe sobre a regulamentação do Regimento Interno da CPL.
O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
As sugestões e solicitações constantes do Termo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido. O Termo de Referência deverá fazer parte do processo licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL. Desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar o Edital ou estar à disposição do licitante para consulta.
2 - OBJETO E SUAS DEFINIÇÕES
Constitui objeto dessa solicitação a realização de Pregão Presencial para Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas (motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, caminhão truck e caminhão toco) por hora trabalhada, incluindo operadores para as máquinas e motoristas para os caminhões, para transporte de carga pesada e para utilização na execução de obras de pavimentação, conservação de estradas vicinais do município de Ibatiba, e outras demandas das secretarias municipais. Com todas as despesas de (motorista, alimentação, combustível e manutenção das máquinas) por conta da empresa.
3 - JUSTIFICATIVA
O Município de Ibatiba, buscando melhorias, conservação e modernização de ruas e estradas vicinais, tem a necessidade de utilização de máquinas pesadas e caminhões, nas obras de pavimentação e conservação de estradas vicinais, além do transporte de cargas pesadas.
A referida contratação faz-se necessária, uma vez que, é essencial a manutenção das estradas vicinais do Município, uma vez que Ibatiba é uma cidade que tem como base de sua economia a produção rural, especialmente a produção de café, sendo esta a atividade que gera o sustento da grande parte das famílias de nosso município, sendo assim, é imprescindível que as estradas estejam boas para escoar a produção, garantindo aos nossos produtores a possibilidade de dar a destinação final à sua produção.
Desta forma, através da realização de licitação, na modalidade pregão presencial o Município poderá contratar os serviços de locação de máquinas, caminhões de quem apresentar melhor proposta, de acordo com necessidades locais e terá a tranquilidade de que a contratação estará atendendo aos trâmites legais.
A prestação dos serviços é muito importante para o atendimento das necessidades de recuperação e melhoria das condições de tráfego das estradas municipais, bastante danificadas pela quadra invernosa, proporcionando melhor acessibilidade dos transportes da zona rural para a sede do município inclusive do transporte escolar.
4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é Lei Federal nº. 8.666/93, e legislações correlatas, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 7892/2013 e Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e outras que se fizerem necessárias.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
5 - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderão fazer uso da mesma as seguintes Secretarias:
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
• Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e comércio;
• Secretaria Municipal de Interior e Transporte.
6 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo do Setor de Contabilidade da Prefeitura, devendo constar no mesmo número do Processo Licitatório ou número do Contrato, anexando a cópia ao Processo Administrativo de Licitação.
O Setor de Compras solicitará ao Setor de Contabilidade, a emissão da nota de reserva de dotação orçamentária, bem como, a nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesas.
7 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A ordem de fornecimento para execução dos serviços, objeto do Pregão Presencial será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Compras e Almoxarifado, devendo o fornecedor prestar os serviços no prazo máximo estabelecido pela Administração Municipal.
8 - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Ibatiba, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando o nome do Banco, número da Agência e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não serão aceitas a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na execução do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
• advertência;
• multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
10 - PROPOSTA DE PREÇOS
As Propostas de Preços deverão ser elaboradas em conformidade com as exigências legais não sendo superior ao preço médio apurado pelo município e com validade mínima de 90 (noventa) dias.
11 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possuí condições de atender ao objeto licitado de acordo com os art. 27 a 29 da Lei 8.666/93 e ainda a seguinte habilitação técnica:
• Comprovação de aptidão, por meio de no mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho da atividade objeto do certame, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12 - FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços (média de preços) as cotações realizadas e balizamento de preços, cujas cópias seguem em anexo.
13 - CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos locais indicados na ordem de serviços, devendo ser iniciados em no máximo 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento da ordem de serviços;
Na execução dos serviços a contratada deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes do Projeto Básico e memorial descritivo anexos ao presente Termo de Referência;
As máquinas deverão ter no máximo 12 anos de uso; Os caminhões deverão ter no máximo 10 anos de uso;
Os serviços poderão serão executados no município de Ibatiba, excepcionalmente, em outros municípios, principalmente o que fazem divisa com Ibatiba;
Os itinerários e quantidade de horas estimadas serão definidos pela secretaria solicitante na ordem de serviço, que deverá ser enviada à empresa com prazo mínimo de 48h (quarenta e oito) horas antes do início dos serviços;
O cômputo das horas trabalhadas será feito pelo fiscal do contrato e apresentada junto com a ordem de serviço. O município deverá traçar os itinerários, bem como as horas necessárias para a realização dos serviços e o valor unitário, por hora e total;
Caso seja necessário, por fatos supervenientes devidamente comprovado, que o motorista ultrapasse as horas previstas na ordem de serviços deverá apresentar justificativa, que só será aceita depois de aprovados pelo fiscal do contrato;
Não ocorrendo a situação prevista no item anterior será objeto de cobrança apenas as horas constante dos demonstrativos das ordens de serviços de transporte a serviço deste município, a ser conferida e aprovada pelo gestor/fiscal do contrato;
Os motoristas deverão ser contratados pela empresa vencedora, que deverá demonstrar isto no ato da assinatura da contratação, devendo apresentar ainda cópia da CNH de todos os motoristas e operadores de máquinas, compatíveis com o tipo de veículo pelos quais estarão responsáveis ao longo da execução do objeto;
No caso dos operadores de máquinas a contratada deverá apresentar ainda certificado de curso para operar os equipamentos;
Os veículos deverão obedecer às especificações mínimas contidas no Projeto Básico e Memorial Descritivo.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência da (s) Ata (s) de Registro de Preços e/ou Contratos que possivelmente possam surgir da presente solicitação, a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de Fornecimento e/ou Instrumento Contratual, assinado pela (s) possível (eis) vencedora do Certame Licitatório.
A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, em que cada secretaria Requisitante nomeará um fiscal de contrato, conforme relacionado abaixo:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a fiscalização ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, servidor público municipal comissionado no cargo de chefe de obras viárias, matricula nº 025427.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo a fiscalização ficará sob a responsabilidade do Srª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, servidora publica municipal comissionada no cargo de chefe de departamento de proteção ambiental, matricula nº 025426.
Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio a fiscalização ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxx, servidor público municipal efetivo no cargo de operador de máquinas pesadas, matricula nº 001005.
Secretaria Municipal de Interior e Transportes a fiscalização ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, servidor público municipal comissionado no cargo de chefe de controle de abastecimento, matricula nº 002733.
Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas diárias e mensais de acompanhamento dos serviços executados;
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços decorrente deste Certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, improrrogável nos termos do art.12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
Ibatiba – ES, 12 de junho de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal Interino de Obras e Serviços Urbanos