EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº ISP PRE 05/2017
OFERTA DE COMPRA (OC) Nº 811100801002017OC00004
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2017 TIPO: “MENOR PREÇO”
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: DIA 25/10/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 08/11/2017 ÀS 09:00 HORAS
A Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competividade – INVESTE São Paulo, por intermédio do(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxx Xxxxx , RG nº 2.510.756 SSP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais de papelaria, apoio a eventos e impressos em geral, a serem realizados e/ou apoiados pela INVESTE SÃO PAULO, em todo o Estado de São Paulo, sob demanda, conforme especificações deste Edital e seus Anexos, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais de papelaria, apoio a eventos e impressos em geral, a serem realizados e/ou apoiados pela INVESTE SÃO PAULO, em todo o Estado de São Paulo, sob demanda, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e
para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a INVESTE SÃO PAULO, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33,
incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho, entre outros.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração da licitante de que serão atendidas as normas da Resolução – RDC nº 216/2004 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico da empresa, adequados e disponíveis para a execução dos serviços, devendo constar a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos e o tipo de vínculo profissional com a LICITANTE;
4.1.5.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrados na
entidade profissional competente (Conselho Regional de Administração – CRA), de acordo com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da LICITANTE, e que indique expressamente a prestação de serviço compatível com o objeto desta licitação. Entende-se como pertinente o atestado que comprovar:
a) Comprovação de organização de eventos para público mínimo de 1.000 (Mil) pessoas;
b) Comprovação de organização de, no mínimo, 20 (vinte) eventos no período de 12 (doze) meses.
4.1.5.3. Comprovação de possuir registro da empresa e do responsável técnico junto à entidade profissional competente da região em que estiver vinculada a licitante (Conselho Regional de Administração – CRA);
4.1.5.4. Apresentar certificado de cadastramento no Ministério do Turismo, nos termos do Decreto nº 5.406/2005 c/c Decreto nº 7.381/2010 c/c Lei nº 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos (congressos, convenções, etc.);
4.1.5.5. Apresentar certificado de cadastramento no Ministério do Turismo, nos termos do Decreto nº 5.406/2005 c/c Decreto nº 7.381/2010 c/c Lei nº 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de Infraestrutura de Apoio para Eventos;
4.1.5.6. Os documentos de que trata o item 4.1.5. xxxxxxx, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a INVESTE SÃO PAULO aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da Sessão Pública Inicial.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações bem como da documentação apresentada a título de Habilitação, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema “BEC – Bolsa Eletrônica de Compras”, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução
mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela INVESTE SÃO PAULO, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Para verificação de aceitabilidade, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema ou outro meio eletrônico que vier a ser disponibilizado por este, a seu exclusivo critério, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O prazo para envio dos documentos mencionados no subitem 5.8.3. será estabelecido pelo Pregoeiro mediante mensagem registrada no chat do sistema.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, a Licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, por correio eletrônico, cujo endereço será informado pelo Pregoeiro no decorrer da sessão pública, ressalvado o disposto no Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993;
c) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
d) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e) A comprovação da regularidade fiscal de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
regularidade fiscal será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f) A prerrogativa tratada na alínea “e” abrange apenas a regularidade fiscal do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, não abrangendo a regularidade trabalhista (item 4.1.2, alínea “d”) nem os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso na forma indicada no item 6.1, o Pregoeiro informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na Sede da INVESTE SÃO PAULO, de segunda a sexta- feira das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista nos itens 6.1 e 6.2 importará a decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão e propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. O início da vigência estará definido no termo do contrato, sendo que a execução dos serviços ocorrerá sob demanda, conforme forem sendo definidos os eventos.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O
prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item 5.9;
b) for convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1, 11.1.3, 11.1.4 ou deixar de apresentar o(s) documento(s) indicado nos itens 11.1.5;
c) recusar-se a assinar o contrato; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e itens 6.1 a 6.7, todos deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a INVESTE SÃO PAULO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1. Caso fortuito ou força maior;
13.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV– Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 24 de outubro de 2017.
(Original assinado) (Original assinado)
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretor Diretor
ANEXO I A - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO ISP Nº 05/2017 PROCESSO INVESTE SÃO PAULO - ISP PRE Nº 005/2017
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais de papelaria, apoio a eventos e impressos em geral, a serem realizados e/ou apoiados pela INVESTE SÃO PAULO, em todo o Estado de São Paulo, sob demanda.
Inclui-se, ainda, no escopo dos serviços, a prestação de serviços de apoio na realização de reuniões técnicas de capacitação e desenvolvimento estratégico, tais como seminários, congressos, palestras, conferências e similares, garantindo a eficiência e racionalidade na implementação e desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis, bem como relacionados à atividade institucional do órgão realizador, com o fornecimento de bens e serviços necessários à realização das mesmas, incluindo apoio ao planejamento operacional, gestão, organização, coordenação, bem como a produção e execução, além do acompanhamento, até a sua finalização, abrangendo ainda hospedagem e transporte convencional e adaptado, a serem realizados em todo o Estado de São Paulo, para atender a Investe São Paulo nos termos, condições e especificações definidos no presente Edital de Pregão Presencial e respectivos Anexos, em especial em seu Anexo II – Termo de Referência.
1.2 A adjudicação será global pelo critério do menor preço, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DOS SERVIÇOS
2.1 - DA ASSESSORIA TÉCNICA: Consiste na prestação de serviços técnicos de planejamento operacional e organização de reuniões técnicas. Deverá ser disponibilizada equipe profissional com experiência comprovada na área de reuniões técnicas. A contratada deverá dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões, estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, entre outros, que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa. Ainda, quando não sediada em São Paulo, a empresa deverá disponibilizar um coordenador de reuniões técnicas para atendimento - profissional qualificado, com experiência comprovada (poderá ser exigida documentação probatória) em reuniões técnicas de grande porte, para pronto atendimento à INVESTE SÃO PAULO.
2.1.2 A contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pelas demandas da INVESTE SÃO PAULO, considerando-se as seguintes etapas:
- Identificação da ação;
- Levantamento do nível de complexidade;
- Sugestão e definição, de acordo com a demanda da INVESTE SÃO PAULO, do local da reunião;
- Locação de espaço físico (se necessário);
- Infraestrutura;
- Apoio técnico, administrativo e de pessoal;
- Seleção e alocação de recursos humanos;
- Identificação e montagem de ambientes;
- Elaboração da programação geral e do roteiro;
- Participação em reuniões técnicas para identificação das necessidades e sua complexidade;
- Levantamento das necessidades que inclui a indicação/sugestão da infraestrutura adequada para realização da reunião e apresentação destas ao gestor do contrato;
- Elaboração da programação geral e do roteiro;
- Visita Técnica aos espaços indicados;
- Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e de expediente, incluindo toda a contratação de serviços e pessoas especializados;
- Seleção e contratação dos recursos humanos envolvidos na ação;
- A Assessoria Prévia será solicitada, conforme a complexidade da reunião técnica e apenas quando a INVESTE SÃO PAULO julgar necessário;
- Fornecer relatório de encerramento atividade.
2.2 – DO PROFISSIONAL QUALIFICADO: A equipe de profissionais deverá possuir experiência em reuniões técnicas, constituindo-se de:
2.2.1 – Fotógrafo: deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística, devendo ser entregue em material digital; ou impresso, de acordo com a especificação de cada atividade;
2.2.2 – Tradutores/intérprete: não precisam ser juramentados, salvo quando solicitado expressamente. No entanto, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reserva ao direito de solicitar profissionais com experiência comprovada em congressos e conferências;
2.2.3 – Tradutor/intérprete simultâneo: com jornada de trabalho/diária de 6 (seis) horas, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com sua alimentação, transporte e uniforme;
2.2.4 - Para os demais recursos humanos deverão estar incluídos as diárias e as despesas com uniforme, transporte e alimentação da equipe de apoio;
2.2.5 – Recepcionistas: deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas, cabelos presos ou bem escovados, maquiagem leve e postura elegante. Sua atuação poderá ser requerida nas seguintes situações:
- No local da atividade: recepção para o credenciamento das autoridades, participantes, convidados, palestrantes e participantes da reunião técnica;
- Nas recepções institucionais: cerimônia de abertura, almoços e jantares.
2.2.6 – Seguranças e manobristas: deverão apresentar-se com terno em tonalidade escura, com gravata em tons serenos e desenhos discretos, sapatos limpos e confortáveis; meias
escuras e em perfeito estado; cabelos curtos, com corte ou presos (se for o caso), em ambos os casos bem penteados; com postura elegante.
2.2.7 - Ajudante Geral: ajudante para serviços gerais de mão de obra não qualificada.
2.2.8 - Valet: profissionais capacitados de manobrar veículos automotores e motocicletas, em estacionamentos, garagens e locais afins, nos termos da Lei municipal nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004. Todos os equipamentos necessários para este serviço deverão ser incluídos, tais como: cones, ronda no estacionamento, balcão com estrutura coberta para atendimento ao público, com experiência comprovada e sujeito a aprovação.
2.2.9 - Web designer: profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites.
2.2.10 - Diagramação: profissional capacitado para a realização de serviços de diagramação de textos no Indesigner CS3 (PÁGINA).
2.2.11 - Eletricista: disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de eletricista.
2.2.12 - Motorista: disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de motorista.
2.2.13 - Operador de Equipamento Audiovisual: disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de operação de equipamentos audiovisuais – sujeito à aprovação.
2.2.14 - Operador de Equipamento de Informática: disponibilização de profissional capacitado para instalação e desinstalação de equipamentos, programas e suporte durante as reuniões técnicas, e suporte de informática.
2.2.15 - Produtor de reuniões técnicas
2.2.16 - Vigilante Diurno: disponibilização de profissional capacitado, que apresente certificado de participação no curso de Formação de Vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada.
2.2.17 - Vigilante Noturno: disponibilização de profissional capacitado, que apresente certificado de participação no curso de Formação de Vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada.
2.2.18 - Bombeiro Civil Brigadista: equipe composta por 03 brigadistas; e equipamentos, com curso de formação específica.
2.2.19 - Servente: profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza.
2.2.20 - Mestre de cerimônia: profissional responsável por desenvolver e proferir com desenvoltura o cerimonial de reuniões técnicas, o protocolo e a ordem de precedência; articulação e interpretação de possíveis imprevistos no cerimonial; execução de solenidades; fiscalizar a ordem e a disciplina dos trabalhos, principalmente a movimentação das pessoas e interrupções eventuais, garantindo o ambiente adequado para a realização das atividades. Com experiência em solenidades e que tenha participação em reuniões técnicas oficiais nos últimos 03 (três) anos.
2.3 – LOCAÇÃO DO ESPACO FÍSICO:
2.3.1 - Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para reuniões técnicas realizadas fora da INVESTE SÃO PAULO, no Estado de São Paulo;
2.3.2 - O preço ofertado para este item será por m², devendo a contratada informar quais itens (exemplo: mobiliário) comporão o ambiente dos espaços com os preços já inclusos no custo da locação. Somente será admitida a cobrança de mobiliário no caso de reuniões técnicas realizados fora da rede hoteleira, centro de convenções, auditórios, teatros, universidades, etc;
2.3.3 - As dependências indicadas neste item serão definidas de acordo com a necessidade da atividade, devendo a contratante informar a metragem do espaço físico necessária, que será previamente analisado e aprovado pela Administração;
2.3.4 - A contratada deverá apresentar, quando previamente solicitado, pelo menos 3 (três) opções de locais, para aprovação prévia do gestor do contrato;
2.3.5 - Os locais indicados deverão ser previamente visitados pela contratada, eventualmente acompanhada de pessoal da INVESTE SÃO PAULO, a fim de verificar a adequação e as condições das instalações dos mesmos;
2.3.6 - Os estabelecimentos deverão estar localizados, preferencialmente, próximos às Estações de Metrô.
2.3.7 – A locação das dependências deverá seguir as características contidas na Planilha de Especificações de Serviços.
2.4 – LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO:
2.4.1 - Os mobiliários necessários para realização dos serviços deverão seguir as características contidas na Planilha de Especificações de Serviços.
2.4.2 - Todos mobiliários a serem utilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato, para que as atividades programadas não sofram interrupção.
2.4.3 - Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas, tais como, transporte/deslocamentos, fretes, montagem, instalação, desmontagem, seguros e tributos.
2.4.4 - A contratada deverá garantir o transporte dos mobiliários em qualquer localidade do Estado de São Paulo onde ocorrer a reunião.
2.4.5 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4.6 - O mobiliário será previamente determinado pela INVESTE SÃO PAULO, devendo ser instalados nos locais indicados com pelo menos 3 (três) horas de antecedência do início da reunião técnica.
2.4.7 - Quando a atividade ocorrer no início da manhã, o mobiliário deverá ser entregue no dia anterior, sem ônus adicional para a INVESTE SÃO PAULO.
2.5 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
2.5.1 - Os equipamentos necessários para realização dos serviços deverão seguir as características contidas na Planilha de Especificações de Serviços.
2.5.2 - Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas, tais como, transporte/deslocamentos, fretes, montagem, instalação, desmontagem, seguros e tributos.
2.5.3 - A contratada deverá garantir o transporte dos equipamentos em qualquer localidade do Estado de São Paulo onde ocorrer a atividade.
2.5.4 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte) horas.
2.5.5 - Todo o equipamento a ser entregue, deverá ser testado com antecedência mínima de
3 (três) horas antes do início da atividade. Os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento 1 (uma) hora antes do início da atividade e deverão ser desinstalados e recolhidos ao final de cada atividade, sem ônus adicional para a INVESTE SÃO PAULO.
2.5.6 - Quando a reunião técnica ocorrer no início da manhã, os equipamentos deverão ser entregues e instalados no dia anterior, sem ônus adicional para a INVESTE SÃO PAULO.
2.5.7 - Todos os equipamentos a serem utilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato, para que as atividades programadas não sofram interrupção.
2.5.8 - Toda instalação/desinstalação deverá seguir as normas técnicas de segurança do trabalho e a mão-de-obra utilizada deverá ser especializada.
2.5.9 - A contratada deverá, quando for o caso, fornecer ART – Atestado de Responsabilidade Técnica para os equipamentos e instalações contratados para a reunião.
2.6 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:
2.6.1 - A contratada deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel, etc.) responsabilizando-se pela interrupção de sua utilização;
2.6.2 - Caberá à contratada providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos;
- Equipamentos necessários às fases pré e pós-reunião técnica: até 3 horas;
- Equipamentos relacionados às apresentações durante a reunião: até 20 minutos;
-Equipamentos de apoio utilizados durante a reunião: até 1 hora.
2.6.3 - Todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início das reuniões técnicas.
2.7 – TRANSPORTE:
2.7.1 - Deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com combustível, motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras necessárias à boa prestação dos serviços de locomoção;
2.7.2 - Os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado e apresentar-se devidamente uniformizados;
2.7.3 - A diária será de 24 (vinte e quatro) horas, respeitados os acordos coletivos e a legislação, com quilometragem livre (projeção de 100 km/dia) e seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e uniforme dos motoristas.
2.7.4 Os veículos escolhidos conforme características definidas na Planilha de Especificações dos Serviços deverão ser entregues no local indicado pela INVESTE SÃO PAULO, no dia e hora agendados, em perfeitas condições de uso, devendo os mesmos possuir seguro total do casco contra, colisão, furto, roubo e incêndio, contra terceiros para danos materiais e para danos pessoais, isento de qualquer franquia.
2.7.5 - A contratada deverá garantir a prestação de serviços de assistência técnica durante
24 (vinte e quatro) horas, tanto mecânica, como elétrica; com substituição em caso de avarias e/ou sinistros de qualquer natureza.
2.7.6 - Os veículos deverão ser substituídos em até 6 (seis) horas por outros com as mesmas características, em caso de avarias e/ou sinistros de qualquer natureza.
2.7.7 - Os veículos, de acordo com o Decreto estadual nº 51.479, de 11/01/2007, deverão ter o registro no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.
2.8 – HOSPEDAGEM:
2.8.1 - Consiste na adoção de providências para hospedagem de pessoas indicadas pela INVESTE SÃO PAULO, na Capital, Região Metropolitana da Grande São Paulo e ou em qualquer município localizado no território do Estado de São Paulo.
2.8.2 - A Contratada deverá apresentar, quando previamente solicitado, pelo menos 03 (três) opções de hotéis, para aprovação prévia do gestor do contrato.
2.8.3 - Os estabelecimentos indicados deverão pertencer às categorias 3, 4 e 5 estrelas, conforme as características definidas na Planilha de Especificação de Serviços, e deverão ser previamente visitados pela contratada, eventualmente acompanhada de pessoal da INVESTE SÃO PAULO, a fim de verificar a adequação e as condições das instalações dos mesmos.
2.8.4 - Nas diárias deverão estar inseridas taxas de serviço e café da manhã, desde que servido na área comum, não estando incluídas despesas com bebidas e alimentação.
Quaisquer despesas extras, tais como acompanhantes, lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede convidado, deverão ser pagas no momento do check-out.
2.8.5 - A relação nominal dos hóspedes que ocuparão as acomodações será de responsabilidade do responsável indicado da contratante, e será repassada à contratada.
2.8.6 - Caso a contratante não confirme a presença dos participantes da reunião e da equipe de apoio em até 72 (setenta e duas) horas antes do início da hospedagem, fica cancelada a reserva e desobriga a contratante de efetuar qualquer pagamento relativo à “no show”.
2.8.7 - Os tipos e as quantidades de acomodações, bem como as respectivas diárias, serão informados pelo setor responsável da contratante, até 15 (quinze) dias corridos antes do início da reunião técnica, podendo ocorrer ajustes (acréscimos ou supressões) de até 10% (dez por cento) do quantitativo até 72 (setenta e duas) horas antes do início da hospedagem.
2.9 – SERVIÇOS DE REGISTRO FOTOGRÁFICO, GRAVAÇÃO E EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO:
2.9.1 - A contratada deverá realizar gravação integral dos áudios de todas as intervenções realizadas, mediante captação direta da mesa de som.
2.9.2 - Sempre que solicitado pela contratante, a contratada providenciará a gravação em vídeo das intervenções realizadas, mediante captação em câmara de vídeo digital.
2.9.3 - As gravações deverão ser revisadas ao final de cada sessão e ter a sua qualidade garantida pela contratada.
2.9.4 - A INVESTE SÃO PAULO detém o direito de uso sobre os registros de som, imagem e vídeo produzidos pela contratada, que deve repassar todo o material, sob pena de responsabilidade civil e penal.
2.9.5 - Todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 02 (duas) horas antes do início das reuniões técnicas.
2.10 - SERVIÇOS DE FILMAGEM:
2.10.1 - Os serviços de filmagem devem ser feitos de acordo com a Planilha de Especificação de Serviços e respeitando sempre as questões de direito de imagens que devem ser observadas pela Contratada.
2.10.2 - Os direitos patrimoniais destas filmagens e ou duplicações são de propriedade da INVESTE SÃO PAULO que assegurará os direitos autorais conforme legislação vigente, não podendo haver qualquer tipo de reivindicação por parte da Contratada ou terceirizada.
2.11 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO:
2.11.1 - Os serviços de iluminação devem ser para pequeno, médio e grande porte, de acordo com a Planilha de Especificação de Serviços.
2.12 - SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS:
2.12.1 – A contratada deverá disponibilizar fotógrafo profissional com equipamento adequado para a prestação dos serviços, conforme Planilha de Especificações de Serviços, devendo ser disponibilizado para a INVESTE SÃO PAULO um CD identificado com capa e com, no mínimo, 100 (cem) fotogramas/imagens – de cada reunião – em JPEG, com resolução mínima de 2240 X 1488 pixels, para a escolha de 40 fotos 20x25 cm para montagem de álbum.
2.12.2 - Os direitos patrimoniais das fotos e frames são de propriedade da INVESTE SÃO PAULO, que assegurará os direitos autorais conforme legislação vigente, não podendo haver qualquer tipo de reivindicação por parte da contratada ou terceirizada.
2.13 - SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO:
2.13.1 - Sistema de Sonorização até 100 pessoas - Serviço de Sonorização completa, até 100 pessoas, incluindo microfones e equipe técnica durante a realização da reunião.
2.13.2 - Sistema de Sonorização até 300 pessoas - Serviço de Sonorização completa, até 300 pessoas, incluindo microfones, cabeamento e equipe técnica durante a realização da reunião.
2.13.3 - Sistema de Sonorização até 500 pessoas - Serviço de Sonorização completa, até 500 pessoas, incluindo microfones, cabeamento e equipe técnica durante a realização da reunião.
2.13.4 - Sistema de Sonorização até 2.000 pessoas - Serviço de Sonorização completa, até
1.000 pessoas, incluindo microfones, cabeamento e equipe técnica durante a realização da reunião.
2.14- SERVIÇOS GRÁFICOS:
2.14.1 - O projeto gráfico dos materiais requisitados será elaborado pela INVESTE SÃO PAULO. A Contratada deverá adequar as peças, remeter para a aprovação da INVESTE SÃO PAULO, finalizar os arquivos (arte-final) e fazer o acompanhamento gráfico, respeitando o cronograma de entrega dos materiais estabelecido com prazos razoáveis, pelo gestor do contrato por parte da INVESTE SÃO PAULO.
2.14.2 - O prazo para entrega dos materiais, via de regra, será de 5 dias corridos. Esse prazo poderá variar dependendo da quantidade de material solicitada e da complexidade do projeto.
2.14.3 - Serão de responsabilidade da contratada o transporte e o manuseio desses materiais assegurando que estes estejam em perfeito estado de apresentação.
2.14.4 - Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas de transporte, manuseio, seguros e tributos.
2.14.5 - A contratada deverá garantir o transporte desses materiais em qualquer localidade do Estado de São Paulo.
3. DO AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão solicitados de acordo com a demanda da contratante, observando um tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
4 – DA AMOSTRA:
Apresentar obrigatoriamente, sempre que solicitado, amostras dos salgados, bebidas, peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços, que estarão sujeitos à aprovação e aceite por parte da contratante.
5 - DO CANCELAMENTO DE REUNIÕES TECNICAS:
5.1. A INVESTE SÃO PAULO deverá manter informada a contratada sobre a agenda das reuniões técnicas com a maior antecedência possível.
5.2. A empresa prestadora do serviço deverá ser informada com a maior brevidade possível, caso a reunião venha a ser cancelado.
5.2.1. Caso a reunião técnica seja cancelada, em parte ou integralmente, a menos de 12 (doze) horas do início do mesmo, a INVESTE SÃO PAULO se obriga a ressarcir as despesas, desde que devidamente comprovadas.
6 – DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL:
6.1 – Conforme descrito no artigo 30, §1º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, “as empresas organizadoras de reuniões técnicas distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico- científico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.”
6.2 - Apresentar certificação no Cadastro Nacional do Ministério do Turismo – CADASTUR.
6.3 - Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, prazos e valores contratados com o objeto da licitação, apresentando atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços de organização de reuniões técnicas.
7 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 - Os serviços serão prestados nos espaços da própria INVESTE SÃO PAULO ou em outros indicados. As reuniões técnicas poderão ser realizadas na capital do Estado de São Paulo; Região Metropolitana, Grande São Paulo, e nos demais municípios do Estado de São Paulo.
8. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
As reuniões técnicas poderão ser realizadas durante a semana e eventualmente aos sábados, domingos e feriados, devendo os locais e horários ser previamente combinados com a INVESTE SÃO PAULO.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 – A montagem, entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local de realização da reunião, previamente determinados pela INVESTE SÃO PAULO;
9.2 – A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização das reuniões técnicas, materiais e equipamentos associados ficará a cargo:
- Provisoriamente, de funcionário designado pelo servidor responsável para efeito posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
- Definitivamente, ao final da reunião técnica, momento pelo qual o servidor responsável deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas, estão em conformidade com a planilha.
10- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO:
10.1 - O prazo de vigência será de 15 (quinze) meses, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre através de termos aditivos, conforme permissivo contido no art. 57, II, da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 - O objeto do contrato será contratado sob demanda, de acordo com as necessidades da INVESTE SÃO PAULO, sabendo-se que a definição dos serviços a serem contratados para cada evento ocorrerá, sempre, mediante as reuniões prévias de planejamento e organização que antecederão os Eventos.
10.3 - O início da prestação dos serviços dar-se-á com o recebimento, por parte da contratada, da ordem de execução de serviços, pela contratante.
10.4 - O prazo mencionado no subitem 10.1 poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
10.5 - A contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
10.6 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
10.7 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da INVESTE SÃO PAULO não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
10.8 Não obstante o prazo estipulado, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
10.9 - Ocorrendo a resolução do contrato, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
11 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - Os serviços serão solicitados com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, constando as seguintes informações: tipo de atividade, cardápio, número de pessoas, local e horário, bem como os serviços (ex. transporte, hospedagem) e profissionais que serão solicitados (ex. mestre de cerimônia, tradutor, etc).
11.2 - Os serviços serão solicitados através de e-mail, que será encaminhado para uma única conta da contratada, a qual deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, diante de resposta ao próprio e-mail confirmar seu recebimento para realização do serviço.
11.3 – Os quantitativos das reuniões técnicas poderão ser modificados pela INVESTE SÃO PAULO sem ônus adicional para a contratante.
11.4- Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas, tais como, transporte/deslocamentos, fretes, montagem, instalação, desmontagem, seguros e tributos.
11.5 - A contratada deverá garantir o transporte dos materiais em qualquer localidade do Estado de São Paulo onde ocorrer a atividade.
11.6 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7 - Todos os materiais a serem utilizados, deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato, para que as atividades programadas não sofram interrupção.
11.8 - Todo o material deverá estar em pleno funcionamento 1 (uma) hora antes do início da atividade e deverão ser desinstalados e recolhidos ao final de cada reunião técnica, sem ônus adicional para a INVESTE SÃO PAULO.
11.9 - Toda instalação/desinstalação deverá seguir as normas técnicas de segurança do trabalho e a mão-de-obra utilizada deverá ser especializada.
11.10 - A contratada deverá, quando for o caso, fornecer ART – Atestado de Responsabilidade Técnica para os equipamentos e instalações contratados para a reunião.
12 – DA ORGANIZAÇÃO:
12.1- A contratada poderá realizar visitas técnicas no local da atividade designado pela INVESTE SÃO PAULO, quando da solicitação da prestação dos serviços, devendo nesta hipótese, ser agendada a visita com antecedência junto a este órgão.
12.2 - A contratada deverá decorar o local disponibilizado para a atividade com arranjos de flores naturais em harmonia estética com as toalhas de mesa e sobres (cobre mancha) de boa qualidade, da cor e tipo solicitados pela INVESTE SÃO PAULO, incluindo acessórios para decorar o espaço com criatividade, podendo ser utilizado sementes, grãos, folhas secas e outros elementos temáticos solicitados e aprovados pela INVESTE SÃO PAULO.
12.3 - A contratada deverá disponibilizar com 1 (uma) hora de antecedência ao início das reuniões técnicas os alimentos e bebidas a serem servidos.
12.4 - A contratada deverá fornecer para a prestação dos serviços de pranchão, mesas aparadoras, biombos e equipamentos de infraestrutura, tais como: micro-ondas, forno elétrico, forno a gás, fogão elétrico ou boia, geladeira, freezer, frigobar, pia com água para higienização dos materiais e alimentos, entre outros equipamentos necessários à efetiva prestação dos serviços. Os equipamentos devem estar em bom estado de conservação e obedecerem às normas de legislação específica de segurança alimentar.
12.5 - As bebidas e alimentos deverão ser mantidos em caixas térmicas, geladeira ou rechaud, mantendo a temperatura ideal para consumo e conservação.
12.6 - Em todas as reuniões técnicas a contratada deverá fornecer toda louça e utensílios adequados ao tipo de atividade e cardápio, os quais serão sempre de qualidade e estar em bom estado de conservação, em quantidade necessária ao bom atendimento a todos os participantes, incluindo o fornecimento de guardanapos de papel ou tecido, pratos, talheres e suplás adequados aos tipos de alimentação fornecidos, além de copos e taças para cada tipo de bebida.
12.7 - Em algumas reuniões técnicas é assegurado à INVESTE SÃO PAULO solicitar a utilização de louças de cristais, semicristais e porcelanas, bem como talheres e objetos de prata.
12.8 - Para reuniões técnicas com a participação de mais de 30 (trinta) pessoas, deverão ser disponibilizadas mesas estilo bistrô, sendo uma mesa para cada 10 (dez) pessoas.
12.9 - A matéria-prima utilizada nas preparações deverá ser adquirida de fornecedores idôneos, cujas marcas apresentem reconhecimento de mercado, ou seja, marcas consideradas de primeira linha de qualidade.
12.10 - Devem ser adotadas práticas higiênico-sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme pré-requisitos definidos pela legislação específica.
12.11- A contratada deverá providenciar que todos os alimentos sejam conservados nas temperaturas adequadas.
12.12 - Caso a INVESTE SÃO PAULO julgue necessário poderá encaminhar as amostras dos produtos para análise completa nos órgãos competentes, visando comprovar a qualidade dos produtos. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias ou naqueles em que se identificarem alterações. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias advindas de tal constatação correrão por conta da contratada.
12.13 - Em caso de intoxicação alimentar comprovada, a Contratada se responsabiliza pelo ressarcimento de todos os danos causados às pessoas que participaram da respectiva reunião e vítimas da intoxicação.
12.14 - A qualquer momento a INVESTE SÃO PAULO poderá solicitar degustação de um tipo de cardápio, para comprovar a qualidade dos alimentos e bebidas e verificar se estão em conformidade com as especificações do cardápio.
12.16 - Os sucos oferecidos pela contratada deverão ser naturais ou feitos à base de polpa de frutas, sem adição de açúcar. A contratada deverá disponibilizar saches de açúcar e adoçante. Não deverá ser utilizado suco industrializado.
12.17 - As bebidas quando dispostas nas mesas de buffet, devem ser mantidas em baldes de gelo.
13 – PROFISSIONAIS ALOCADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BUFFET:
13.1 - Os profissionais envolvidos no preparo e manipulação dos alimentos devem estar devidamente treinados, identificados com crachá, trajando uniforme limpo e utilizando luvas e máscaras. Deverão ainda atender aos critérios específicos de manipulação e saúde de colaboradores descritos pela legislação específica.
13.2- A contratada deverá manter cópia atualizada dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os manipuladores envolvidos na reunião, tais como coordenador, copeira e garçom, conforme previsto pela legislação específica e quando solicitado pela INVESTE SÃO PAULO deverá apresentá-los em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3 – O uso de telefone celular pelos garçons e profissionais da contratada, no recinto da reunião técnica, é vedado.
13.4 - Os profissionais deverão ter experiência em servir à francesa, inglesa, americana ou à brasileira, conforme solicitado pela INVESTE SÃO PAULO.
13.5 - Poderão ser solicitados garçons que falem outros idiomas (inglês, espanhol, francês e alemão) para atender reuniões técnicas específicas.
13.6 - Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar os serviços e deverão estar sempre trajados de acordo com o serviço da contratada, aos costumes, ao porte da atividade e portando crachás com foto recente, com nome e função e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
13.7 - Os profissionais alocados pela contratada para a prestação dos serviços deverão usar uniformes padronizados, observando-se o seguinte:
- O uniforme masculino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, gravata preta e sapato social preto. O uso de paletó e avental poderá ser solicitado de acordo com o tipo de reunião técnica.
- O uniforme feminino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, colete preto, sapato social preto e rede industrial para cabelo. O uso de avental e gravata feminina branca poderá ser solicitado de acordo com o tipo da reunião técnica.
13.8 - Qualquer alteração do uniforme no decorrer da execução do contrato fica condicionada à prévia aprovação da INVESTE SÃO PAULO.
13.9 - Todos os profissionais envolvidos na atividade deverão se apresentar com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência do início da atividade, já uniformizados, para receber as últimas orientações.
13.10 - Todos os empregados da contratada deverão estar munidos de equipamentos de segurança adequados ao tipo de serviço a serem executados.
14 – ABRANGÊNCIA:
Os endereços para a realização das reuniões técnicas serão informados no momento da solicitação e poderão ser realizados no endereço da sede da INVESTE SÃO PAULO ou em outros locais por ela indicados.
15 – DEFINIÇÃO DE CARDÁPIOS:
O fornecimento será realizado pela contratada de acordo com o tipo de reunião técnica, escolhido sua composição pela INVESTE SÃO PAULO.
16– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
São obrigações da contratada:
16.1 - Quando solicitado o fornecimento de coffee break, almoço/jantar, coquetel, ou kit lanche, a contratada deverá providenciar a reunião técnica de acordo com os tipos de cardápio discriminados pela INVESTE SÃO PAULO;
16.2- Eventualmente, mediante prévio acordo entre a INVESTE SÃO PAULO e a contratada, poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificado, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço;
16.3 - A contratada deverá disponibilizar com 01 (uma) hora de antecedência ao início das reuniões técnicas os alimentos e bebidas a serem servidos;
16.4 - Todos os produtos fornecidos deverão ser identificados, na mesa em que forem servidos, com prisma de acrílico contendo a descrição dos ingredientes utilizados no preparo de cada produto. As identificações referidas poderão conter ainda, por solicitação da INVESTE SÃO PAULO, as descrições no idioma inglês;
16.5 – Ficará a cargo da contratada as despesas e providências necessárias advindas de constatação de irregularidades no fornecimento de alimentação, comprovado através de amostras dos produtos (ex: salgados, bebidas, peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços) e que tenham sido efetuadas por análise completa nos órgãos competentes, visando comprovar a qualidade dos produtos;
16.6 - Em caso de intoxicação alimentar comprovada, a contratada se responsabiliza pelo ressarcimento de todos os danos causados às pessoas que participaram da respectiva atividade e vítimas da intoxicação;
16.7 - Os sucos oferecidos pela contratada deverão ser naturais ou feitos à base de polpa de frutas, sem adição de açúcar. A Contratada deverá disponibilizar saches de açúcar e adoçante. Não deverá ser utilizado suco industrializado;
16.8 - Os profissionais envolvidos no preparo e manipulação dos alimentos devem estar devidamente treinados, identificados com crachá, trajando uniforme limpo e utilizando luvas e máscaras. Deverão ainda atender aos critérios específicos de manipulação e saúde de colaboradores descritos pela legislação específica;
16.9 - O fornecimento será realizado pela contratada de acordo com o tipo de reunião técnica;
16.10 - Caberá à contratada a integral responsabilidade pela qualidade dos alimentos que servir, tendo inclusive a incumbência pela verificação prévia das condições sanitárias, acondicionamento e transporte;
16.11 – A contratada, em caso de indisponibilidade de algum produto, deverá comunicar tempestivamente à contratante e a substituição ficará condicionada à aprovação da Administração, sob pena de recair no descumprimento contratual;
16.12 - Atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados e demais participantes da reunião no que diz respeito aos serviços contratados;
16.13 – Conservar limpos os locais após a realização das reuniões técnicas;
16.14 – Disponibilidade de serviço de garçom, gerente de buffet, mesas e cadeiras de acordo com a quantidade de pessoas indicadas pela INVESTE SÃO PAULO SP para o fornecimento de coffee break, almoço/jantar, ou coquetel;
16.15 - Nas reuniões técnicas em que a INVESTE SÃO PAULO solicitar os serviços de recepção, a(o)(s) recepcionista(s) deve(m) ter experiência em atendimento a palestrantes, conferencistas e participantes de reuniões técnicas e se apresentar(em) devidamente
identificada(o)(s) e uniformizada(o)(s). Nesses casos, caberá a(o) recepcionista realizar as seguintes tarefas:
- Recepcionar, identificar e encaminhar os conferencistas, convidados e demais autoridades e participantes da reunião técnica;
- Receber e distribuir a programação da atividade, bem como outros materiais relacionados com a reunião técnica;
- Atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados e demais participantes da reunião técnica;
- Recepcionar as perguntas para debate e encaminhá-las à mesa, bem como acompanhar as exposições durante a reunião técnica, assessorando no que se fizer necessário;
- Demais atividades pertinentes aos serviços de recepção.
16.16 - Manter quantitativo suficiente de empregados para atender às solicitações da contratante, a fim de que não haja interrupção dos serviços por motivo de férias, falta, licença médica, desligamento, folga, descanso semanal, devendo, em caso de greve de transporte coletivo, fornecer meios de locomoção;
16.17 - É de responsabilidade da Contratada a substituição imediata dos profissionais a serviço, na sua ausência ou dispensa;
16.18 - A contratada, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente fundamentada pelo Gestor do Contrato, deverá providenciar a substituição de profissionais que não estejam correspondendo às necessidades da organização da reunião técnica nos seguintes prazos:
- Pessoal de apoio: até 4 horas;
- Profissionais em cargo de chefia ou coordenação de área: até 12 horas.
16.19 - A contratada deverá comunicar imediatamente e por escrito à INVESTE SÃO PAULO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos referidos serviços;
16.20 - A contratada deverá fornecer para a prestação dos serviços pranchão, mesas aparadoras, biombos e equipamentos de infraestrutura, tais como: micro-ondas, forno elétrico, forno a gás, fogão elétrico ou boia, geladeira, freezer, frigobar, pia com água para higienização dos materiais e alimentos, entre outros equipamentos necessários à efetiva
prestação dos serviços. Os equipamentos devem estar em bom estado de conservação e obedecerem às normas de legislação específica de segurança alimentar. Caberá à INVESTE SÃO PAULO disponibilizar um ponto de energia para utilização na prestação dos serviços quando ele se mostrar necessário;
16.21 - As bebidas e alimentos deverão ser mantidos em caixas térmicas, geladeira ou rechaud, mantendo a temperatura ideal para consumo e conservação;
16.22 - Em todas as reuniões técnicas a contratada deverá fornecer toda louça e utensílios adequados ao tipo de atividade e cardápio, os quais serão sempre de qualidade e estarão em bom estado de conservação, em quantidade necessária ao bom atendimento a todos os participantes, incluindo o fornecimento de guardanapos de papel ou tecido, pratos, talheres e suplás adequados aos tipos de alimentação fornecidos, além de copos e taças para cada tipo de bebida;
16.23 - Nas reuniões técnicas onde terão a participação do Governador, Secretários de Estado, Ministros, Prefeitos e demais Autoridades, a contratada deverá fornecer louças de cristais, semicristais e porcelanas, bem como talheres e objetos de prata, quando solicitado;
16.24 - Para reuniões técnicas com a participação de mais de 30 (trinta) pessoas, deverão ser disponibilizadas mesas estilo bistrô, sendo uma mesa para cada 10 (dez) pessoas;
16.25 - A matéria-prima utilizada nas preparações deverá ser adquirida de fornecedores idôneos, cujas marcas apresentem reconhecimento de mercado, ou seja, marcas consideradas de primeira linha de qualidade;
16.26 – A retirada dos equipamentos decorrentes da execução dos serviços deverá ser previamente autorizada pela contratante;
16.27 - Disponibilidade de mesa(s) de tamanho proporcional ao número de participantes e bandejas de inox ou prata, travessas, jarras térmicas, louças, copos de vidro ou acrílico descartável, toalha de tecido, talheres de metal e guardanapos de papel de primeira qualidade, açúcar, adoçante, gelo de água filtrada ou mineral e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços;
16.28 - Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da INVESTE SÃO PAULO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da reunião técnica;
16.29 - Devem ser adotadas práticas higiênico-sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme pré-requisitos definidos pela legislação específica;
16.30 - A contratada deverá manter cópia atualizada dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os manipuladores envolvidos na reunião técnica, tais como coordenador, copeira e garçom, conforme previsto pela legislação específica e quando solicitado pela INVESTE SÃO PAULO deverá apresentá-los em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.31 – O uso de telefone celular pelos garçons e profissionais da contratada, no recinto da reunião técnica é vedado;
16.32 - Os profissionais deverão ter experiência em servir à francesa, inglesa, americana ou à brasileira, conforme solicitado pela INVESTE SÃO PAULO;
16.33 - Poderão ser solicitados garçons que falem outros idiomas (inglês ou espanhol) para atender a reuniões técnicas específicas;
16.34 - Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços e deverão estar sempre trajados de acordo com o serviço da contratada, aos costumes, ao porte da reunião técnica e portando crachás com foto recente, com nome e função e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
16.35 - Os profissionais alocados pela contratada para a prestação dos serviços deverão usar uniformes padronizados, observando-se o seguinte:
- O uniforme masculino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, gravata preta e sapato social preto. O uso de paletó e avental poderá ser solicitado de acordo com o tipo de atividade;
- O uniforme feminino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, colete preto, sapato social preto e rede industrial para cabelo. O uso de avental e gravata feminina branca poderá ser solicitado de acordo com o tipo de atividade.
16.36 - Qualquer alteração do uniforme no decorrer da execução do contrato fica condicionada à prévia aprovação da INVESTE SÃO PAULO;
16.37 - Todos os profissionais envolvidos na reunião técnica deverão se apresentar com no mínimo uma hora de antecedência do início da reunião técnica, já uniformizados, e munidos de equipamentos de segurança adequados ao tipo de serviço a serem executados para receber as últimas orientações;
16.38 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas para a realização do objeto, inclusive quanto às condições de regularidade fiscal, relativos ao FGTS e INSS;
16.39 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
16.40 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, salvo o disposto no § 2º do referido artigo;
16.41 - Manter preposto, aceito pela Administração do INVESTE SÃO PAULO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
16.42 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
16.43 - Nomear preposto, encarregado pelas tarefas, com a missão de, entre outras atividades, prestar as necessárias orientações aos executores, garantindo assim o perfeito andamento das mesmas. O preposto será o contato com a contratante e responderá pela
execução de todos os serviços e fornecimento dos produtos contratados, sendo capaz, ainda, de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
16.44 - Atender às normas de segurança interna do local da realização da reunião técnica;
16.45 - Responder pelo cumprimento da legislação vigente de âmbito federal, estadual ou municipal;
16.46 - É de responsabilidade da contratada providenciar todos os recursos e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
16.47 – A contratada deverá fornecer obrigatoriamente o relatório dos serviços realizados, após cada atividade;
16.48 – A contratada deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à mesma otimizar a gestão, quer de seus recursos humanos quer materiais, de forma a cumprir as obrigações assumidas com qualidade e produtividade adequada ao tipo de trabalho;
16.49 - A contratada deverá comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada, à sede da INVESTE SÃO PAULO, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
16.50 - A contratada deverá manter, em todos os serviços, durante a realização dos serviços, um responsável técnico para atuar no caso de quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade dos serviços prestados, sem custos adicionais para a INVESTE SÃO PAULO.
16.51 - Todos os envolvidos deverão possuir experiência no trato com autoridades e estar devidamente uniformizados;
16.52 - A contratada deverá manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente proibido o uso de qualquer bebida alcoólica ou de substâncias consideradas ilícitas, durante a prestação dos serviços;
16.53 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte e quatro) horas.
16.54 – A contratada deverá obrigatoriamente fazer o recolhimento, em guia específica, da taxa destinada ao ECAD, antes de cada atividade;
16.55 – A contratada, deverá encaminhar à INVESTE SÃO PAULO, uma cópia da guia destinada ao ECAD, devidamente recolhida;
16.56 - A contratada se obrigará a conhecer na íntegra este Memorial Descritivo, como também fornecer toda a mão-de-obra e materiais utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicionais para a INVESTE SÃO PAULO.
17 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
17.1 - Não permitir a intervenção de terceiros, sem conhecimento técnico, para executar o serviço, bem como dar imediata ciência, à Contratada de qualquer irregularidade no serviço;
17.2 - Designar o gestor do contrato que será o responsável pelas comunicações com a contratada;
17.3 - Ao gestor designado pela contratante caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à contratada qualquer tipo de reclamação ou indenização;
17.4 – Efetuar o pagamento, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Memorial Descritivo;
17.5 - Dar ciência à contratada, por escrito, de qualquer fato relevante ao cumprimento do Contrato;
17.6 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
17.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
17.8 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
17.9 - Definir, obrigatoriamente, em todas as solicitações de serviços/fornecimentos, o detalhamento das especificações, tais como: cardápio; número de participantes; reserva de espaços; reserva de equipamento;
17.10 - Aplicar à contratada as penalidades cabíveis;
17.11 - Caso seja necessário, a INVESTE SÃO PAULO poderá solicitar reunião antes das reuniões técnicas para repasse de informações específicas com todos os profissionais envolvidos;
17.12 - Os serviços serão solicitados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, constando as seguintes informações: tipo de reunião, cardápio, número de pessoas, local e horário, bem como os serviços (ex. transporte, hospedagem) e profissionais que serão solicitados (ex. mestre de cerimônia, tradutor, etc.);
17.13 - Os serviços serão solicitados através de e-mail, que será encaminhado para uma única conta da contratada, a qual deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, diante de resposta ao próprio e-mail confirmar seu recebimento para realização do serviço;
17.14 – O quantitativo das reuniões técnicas poderá ser modificado pela INVESTE SÃO PAULO, sem ônus adicional para a contratante.
18- DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
18.1 - A fiscalização dos serviços pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão dos serviços executados.
18.2 - A contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas;
18.3 - A contratante ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
18.4 – A contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
18.5 - O gestor da contratante terá livre acesso aos locais de execução dos serviços;
18.6 – O gestor da contratante acompanhará a execução dos serviços, de forma a evitar que os empregados da contratada executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
18.7- Aplicam-se, subsidiariamente a este item, as disposições constantes da Seção IV, do Capítulo III, da Lei federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
19 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
19.1 - O CNPJ constante da nota fiscal de serviço deverá ser o mesmo indicado na proposta comercial.
19.2 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente própria a ser indicada pela contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura 30 (trinta) dias após o seu recebimento.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19.4 - Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela contratante, por escrito, em data anterior ao vencimento, e receberá o seguinte tratamento:
- Se for procedente, a contratada emitirá nova fatura com valor correto;
- Se for improcedente, a contratante pagará a fatura;
- Se a reclamação for apresentada após o pagamento da fatura, caso seja procedente, será efetuada a devida compensação, em valores atualizados.
19.5 - Para efeitos de recebimento pelos serviços efetivamente prestados, a contratada deverá encaminhar ao gestor, mediante ofício com periodicidade mensal, os seguintes documentos obrigatórios:
- Duas vias da Nota Fiscal de Serviços e do recibo regularmente assinado, devendo constar o detalhamento e período dos serviços executados;
- Comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou Sede, a Dívida Ativa da União, o FGTS e o INSS.
19.6 - Todos os impostos e taxas que incidam ou venham incidir sobre os serviços executados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
19.7 - O atraso no pagamento não exime a contratada de promover o pagamento dos seus empregados nas datas regulares;
19.8 - O servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, para atestar a prestação dos serviços e encaminhá-la para liquidação e pagamento;
19.9 - Pela execução dos serviços, a contratante pagará à contratada o valor designado, sem qualquer ônus ou acréscimos;
19.10 - O valor das faturas deve ser composto exclusivamente com os itens expressos proposta de preços, apresentada pela contratada em conformidade com os termos do Edital;
19.11 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
20.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3 - A contratante reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
20.4 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 - É proibida, por parte da contratada, remunerar servidor, terceirizado ou estagiário pertencente ao Quadro de Pessoal da contratante;
21.2 - A contratada poderá subcontratar os serviços especificados neste Memorial Descritivo, quando necessário, sendo obrigatória a prévia e expressa anuência da contratante, o que não a exime das obrigações estabelecidas.
22 - VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
ANEXO I-B
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
Item 1 - Prestação de serviços de apoio na realização de reuniões técnicas de capacitação e desenvolvimento estratégico, tais como seminários, congressos, palestras, conferências e similares, garantindo a eficiência e racionalidade na implementação e desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis, bem como relacionados à atividade institucional do órgão realizador, com o fornecimento de bens e serviços necessários à realização das mesmas, incluindo apoio ao planejamento operacional, gestão, organização, coordenação, bem como a produção e execução, além do acompanhamento, até a sua finalização, abrangendo ainda hospedagem e transporte convencional e adaptado, a serem realizados em todo o Estado de São Paulo, para a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO | ||||
SUBITEM I - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
1 | Ajudante Geral | Ajudante para serviços gerais de mão de obra não qualificada. | Diária | 50 |
2 | Assessoria de Imprenssa | Profissional especializado para estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, aproximando da realidade de suas notícias e principalmente informações de interesse público. | Diária | 50 |
3 | Assessoria Prévia | Assessoria completa ao evento compreendendo ações de: Identificação do evento, levantamento das necessidades, elaboração da programação geral e do roteiro do evento em conjunto com o gestor do contrato e da área técnica responsável pelo projeto. | Diária | 50 |
4 | Consultoria Permanente | Suporte ao contratante para estruturação da política de eventos, incluindo, conceituação geral, logística geral e infra-estrutura geral para a totalidade dos eventos. | Diária | 50 |
5 | Valet | Profissionais capacitados de manobrar veículos automotores e motocicletas, em estacionamentos, garagens e locais afins, nos termos da Lei municipal 13.763, de 19 de janeiro de 2004. Todos os equipamentos necessários para este serviço deverão ser incluídos, tais como: cones, ronda no estacionamento, balcão com estrutura coberta para atendimento ao público, com experiência comprovada e sujeito a aprovação. | Diária por carro | 60 |
6 | Web designer/diária | Profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites. | diária | 100 |
7 | Web designer/hora | Profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites. | Hora | 100 |
8 | Diagramação | Profissional capacitado para a realização de serviços de diagramação de textos no Indesigner CS3 (PÁGINA). | Lauda | 100 |
9 | Eletricista | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de eletricista. | Diária | 20 |
10 | Garçom | Serviço de Garçom | Diária | 50 |
11 | Mestre de Cerimônias | profissional responsável por desenvolver e proferir com desenvoltura o cerimonial de eventos, o protocolo e a ordem de precedência; articulação e interpretação de possíveis imprevistos no cerimonial; execução de solenidades; fiscalizar a ordem e a disciplina dos trabalhos, principalmente a movimentação das pessoas e interrupções eventuais, garantindo o ambiente adequado para a realização das atividades. Com experiência em solenidades e que tenha participação em eventos oficiais nos últimos 03 (três) anos. | Diária | 50 |
12 | Fotografo | Profissional com experiencia e equipamento adequado para prestação de serviços (maquinário e acessorios completos) | hora | 100 |
13 | Motorista | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de motorista. | Diária | 40 |
14 | Operador de Equipamento Audiovisual | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de operação de equipamentos audiovisuais – sujeito à aprovação. | Diária | 80 |
15 | Operador de Equipamento de Informática | Disponibilização de profissional capacitado para instalação e desinstalação de equipamentos, programas e suporte durante os eventos, e suporte de informática. | Diária | 80 |
16 | Produtor de Eventos | Produzir o evento. | Diária | 50 |
17 | Recepcionista em Português | Disponibilização de profissionais capacitados para a realização de serviços de recepção compreendendo apoio operacional ao evento. | Diária | 200 |
18 | Recepcionista Bilíngüe | Disponibilização de profissionais capacitados para a realização de serviços de recepção compreendendo apoio operacional ao evento, em dois idiomas. | Diária | 100 |
19 | Serviço de Tradução de Laudas | Profissional Juramentado nos idiomas Inglês, Francês, Espanhol e Alemão, Italiano | Lauda | 500 |
20 | Interprete de Libras | Portugues - Serviço de Interprete de Libras- Profissional devidamente habilitado e qualificado em interpretação e tradução da Língua Brasileira de E55100 com compravação de participação em cursos H55 e com experiência no trato de pessoas com necessidades especiais/apoio | hora | 50 |
21 | Interprete de Libras outros idiomas | Serviço de interprete de libras-Profissional devidamente habilitado e qualificado em interpretação e tradução do Gestuno (ou Língua Gestual Internacional, Língua Internacional de Sinais), com comprovação de participação em cursos técnicos, e com experiência no trato de pessoas com necessidades especiais/apoio. | hora | 50 |
22 | Interprete/Tradutor consecutivo | Realização de serviço com alocação de profissional capacitado especializado, com experiencia e desenvoltura na interpretação dos idiomas: ingles, frances, italiano, espanhol | Diária (6H) | 20 |
23 | Interprete/Tradutor simultaneo | Profissional Capacitado para realização de Tradução Simultânea. | Diária (6H) | 20 |
24 | Transmissor infravermelho para Interpretação/tradução simultanea | realização de serviço com instalação do transmissor infravermelho para interpretação/tradução simultanea. O transmissor deve cumprir as normas técnicas internacionais ISSO/IEC 61603, 60914, afim de garantir uma transmissão livre de ruidos ou interferencias. | Diária | 50 |
25 | Equipamento de tradução simultanea infravermelho | realização de serviço com locação de equipamentos de interpretação/tradução simultanea infravermelho que atendam as normas vigentes e os padroes da APIC | Diária | 50 |
26 | Receptor auricular para tradução simultanea em infravermelho ou UHF | realização de serviço com locação de fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma trasmissão livre de ruido. Os receptores infravermelhos devem ter crosstalk attenuation maior que 50Db, aproveitando com a maior eficiencia o sinal transmitido pelo transmissor. Os fones de ouvidos devem atender aos padroes de uso e contforto definidos nas normas internacionaii, bem como, possuir os kits higienização informados. | Diária | 1000 |
27 | Vigilante Diurno | Disponibilização de profissional capacitado, que apresenta certificado de participação no curso de Formação de vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada. | Diária | 30 |
28 | Vigilante Noturno | Disponibilização de profissional capacitado, que apresenta certificado de participação no curso de Formação de vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada. | Diária | 30 |
29 | Bombeiro Civil Brigadista | Equipe composta de 03 brigadistas; e equipamentos, com curso de formação específica. | Equipe/dia | 10 |
30 | Servente | Profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza | Diária | 20 |
TOTAL SUBITEM I | ||||
SUBITEM II - EQUIPAMENTOS AUDIO VISUAL | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
31 | CD Player | CD Player | Unitária | 50 |
32 | Distribuidor de Vídeo | Distribuidor de vídeo (03 saídas). | Unitária | 100 |
33 | Distribuidor de Vídeo e Áudio | Distribuidor de vídeo e áudio estéreo (mínimo 10 saídas). | Unitária | 50 |
34 | Distribuidor VGA | (MP3 –DVD, CD, CD RRW). | Unitária | 50 |
35 | DVD Player | Região: Todas (sem bloqueio) Sistema Reprodutor: DVD, DVD+RW / +R / -RW / -R (inclusive DivX), DVD-RW em modo VR, CD, CD-R/RW, MP3, JPEG, VCD e Menu: 3 Idiomas. Recursos: Controle Remoto; Auto Play; Descanso de Tela; Imagem Congelada.SVCD.Conexões: Saída de áudio digital coaxial; Saída Vídeo Componente; Saída S-Vídeo; Saída de Áudio; Saída de Vídeo; Saída HDMI;Dimensões aproximadas LxAxP (mm): 430 x 40 x 210 – equipamento considerado não portátil.Sistema de Cor: NTSC. | Unitária | 50 |
36 | Microfone | Auricular (Madonna) sem fio. | Unitária | 50 |
37 | Microfone | Lapela sem fio – homologado pela Anatel. | Unitária | 50 |
38 | Microfone | Microfone sem fio homologado pela Anatel. | Unitária | 50 |
39 | Microfone | Microfone tipo Gooseneck para púlpito. | Unitária | 50 |
40 | Mídia Desk | Incluindo 2 computadores para preparação de apresentações de palestrantes antes e durante o evento. | Unitária | 50 |
41 | Radio transmissor | Rádios para comunicação, incluindo uma bateria + reserva, fones de ouvido e se necessário carregadores de bateria. | Unitária | 20 |
42 | Sistema de Sonorização até 100 pessoas | Serviço de Sonorização completa, para até 100 pessoas, incluindo equipe técnica | Diária | 50 |
43 | Sistema de Sonorização até 300 pessoas | Serviço de Sonorização completa, para até 300 pessoas, incluindo equipe técnica | Diária | 50 |
44 | Sistema de Sonorização até 500 pessoas | Serviço de Sonorização completa, para até 500 pessoas, incluindo equipe técnica | Diária | 30 |
45 | Sistema de Sonorização até 2000 pessoas | Serviço de Sonorização completa, para até 2000 pessoas, incluindo equipe técnica | Diária | 10 |
46 | Tela de Projeção | Tela 150” retrátil, frontal com tripé (1,80 x 1,80m) | Diária | 20 |
47 | Tela de Projeção | Tela 250” retrátil, frontal com tripé | Diária | 20 |
48 | Projetor Multimídia/Data Show | 6000 ANSI lumens de saída de luz; resolução: 800x600 até 1024x768; compatibilidade de cor: NTSC, PAL, SECAM, NTSC 4.43², PAL-M e PAL-N; compatibilidade de sinal: IBM PC/AT, VGA, SVGA, XGA, Macintosh; entrada/saída: vídeo, S-vídeo, input A (serial) USB; correção de trapézio e inversão de imagem; controle remoto; cabos de conexão. | diária | 80 |
49 | Projetor Multimídia/Data Show | 12.000 ANSI lumens FULL-HD 12000 Lumens WUXGA Contraste 5000:1, System Daylight View e Detail clarity processor, entrada/saída: vídeo, S-vídeo, input A (serial) USB; correção de trapézio e inversão de imagem; controle remoto; cabos de conexão. | Diária | 80 |
50 | TV de Plasma | Até 46’ com suporte, acompanha controle remoto. | diária | 50 |
51 | Painel de LED | Montagem e instalação de painel eletrônico modular de 4mm (P4mm), de ALTA DEFINIÇÃO com definição mínima dos módulos de 32dots x 32dots, com unidades de processamento, com entradas compatíveis com os sinais S-Vídeo, Vídeo composto, SDI e HDSDI, com sistema de montagem modular auto portante, brilho calibrável. Incluindo suspensão de feixe, console, mesa de distribuição e demais itens necessários ao seu bom funcionamento. | m2 | 100 |
TOTAL SUBITEM II | ||||
SUBITEM III - EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
52 | Aparelho de ar condicionado portátil | Refrigeração AG 1000: 1000 BTUS por hora, baixo nível de ruído, controle remoto, sistema de distribuição de ar, regulagem de temperatura, ventilação na intensidade desejada, leds indicativos. | Diária | 10 |
53 | Ar condicionado tipo Split instalado | Split 80.000 btu’s. | Diária | 10 |
54 | Climatizador | Com vaporizador de água | Diária | 10 |
55 | Demarcador de Fila | Demarcador de fila com fita demarcadora retrátil. mínimo de 2 m. | Unitária | 60 |
56 | Estande Básico | Painel de TS dupla face 2,20 A, Xxxxxxx, Arandela a cada 3cm, 1 tomada e testeira 50x1 com identificação incluido Projeto. | m²/diária | 1.000 |
57 | Estande Projeto Especial | Estande especial, construído, com possibilidade de uso de diversos materiais (madeira, ferro, plástico, bambus, vidro e etc), com variados tipos de pinturas, adesivação, colunas, pergolados, múltiplas salas, texturas, ornamentações, painéis, tótens, variados tipos de piso (madeira, vidro, grama sintética, borracha, espelhos dágua, e etc.), inlcuindo escadas, rampas, degrais, pontos de energia, iluminação, aterração elétrica, projeto e etc. | m²/diária | 500 |
58 | Cenografia | Ambientação cenográfica com diversos materiais (tecidos fechamentos com ispor pintando, peças de madeira, bambu, metal e etc) com instação e projeto. | m²/diária | 500 |
59 | Gerador | Gerador de 80 KVA, silenciado, com regulador automático de tensão e freqüência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas tensões 220/380V com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel. | Unidade | 10 |
60 | Gerador | Gerador de 150 KVA, silenciado, com regulador automático de tensão e freqüência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas tensões 220/380 V com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel (Até 2). | Unidade | 5 |
61 | Gerador | Gerador de 300 KVA – silenciado, com regulador automático de tensão e freqüência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas tensões 220/380 V com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel. | Unidade | 20 |
62 | Frigobar | 120 litros. | Diária | 4 |
63 | Palco | Montagem de Palco | m²/diária | 200 |
64 | Montagem de Piso | Piso de madeira elevado a 10 cm com revestimento em carpete novo. | m2/diaria | 100 |
65 | Montagem de Tenda Piramidal | Montagem de tenda piramidal, pé direito lateral de até 4,5 metros e pé direito central de até 7 metros, em estrutura metálicas, com calhas metálicas, com montagem por sistemas de encaixe e fixação, com coberturas em lonas PVC impermeável, auto-extinguível, com tratamento anti-mofo e com vedação total permitindo o uso de climatização e ar condicionado, de acordo com as normas técnicas da ABNT. | m2/diaria | 200 |
66 | Fechamento tenda | fechamento de tenda | metro linear/diaria | 100 |
67 | Praticável | Praticável telescópico – módulo 2x1m, regulável de 20 cm a 1m, montado no local do evento | m2/diaria | 100 |
68 | Painel | Em sistema padronizado octanorm de 1,0 x 1,0 m. | Peça | 50 |
69 | Estrutura para fundo de palco – Q15 | Em Treliça (truss) de alumínio – Q15, incluso base e acessórios | Diária m² | 500 |
70 | Estrutura para fundo de palco – Q25 | Em Treliça (truss) de alumínio – Q25, incluso base e acessórios | Diária m² | 500 |
71 | Estrutura para fundo de palco – Q30 | Em Treliça (truss) de alumínio – Q30, incluso base e acessórios | Diária m² | 500 |
72 | Estrutura em Metalon | Estrutura de ferro soldado para usos diversos | m2/diaria | 100 |
73 | Carpete / Forração | Carpete / Forração | Diária m² | 500 |
74 | Ponto de Internet | Banda larga mínimo de 512 mbps | Unitária | 50 |
75 | Ponto Elétrico | Instalação para tomada e verificação da instalação. | Unitária | 70 |
76 | Provedor Internet | Para banda larga e wireless, se necessário (Até 10). | Unitária | 40 |
77 | link dedicado | Fornecimento de link IP de internet mínimo de 20 MB full dedicado. | unidade | 40 |
78 | Transformador | 110 / 220V | Diária | 10 |
79 | Rede Lógica | Para acesso à rede (com todo material necessário); instalação de cabeamento; clipagem dos cabos; conexão ao Switch, computadores e impressoras; conexão a internet | Unitária | 40 |
TOTAL SUBITEM III | ||||
SUBITEM IV - Filmagem | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
80 | Serviço de duplicação de DVD-R | Inclui mídia virgem DVD-R, gravação do conteúdo, impressão colorida 4 cores (policromia) na superfície do disco, embalagem DVD-Box em plástico preto ou transparente, capa 18x29 cm em papel couchê 115 gr. com impressão colorida 4x0 cores e plastificação da embalagem | Unidade | 200 |
81 | Serviço de duplicação de CD | Gravação de CD por duplicação e impressão no rótulo em silk até 4x0 cores, inserção estojo no formato 270x125 mm a 4x1 cores, no triplex 350 g/m, acabamento, corte vinco, laminação fosca/plastificação frente e E.V.A. | Unidade | 200 |
82 | Filmagem de Pequeno Porte | Filmagem do evento e entrega de DVD com imagens brutas (equipe com 02 cinegrafista e 02 assistente, prever microfone para coleta de depoimentos/entrevistas coordenadas SEDPcD). Os DVD's devem ser entregues em até 72 horas após o término da filmagem e devem conter resumo de 3 minutos do evento. | Diária | 200 |
83 | Filmagem de Médio Porte | Filmagem do evento e entrega de DVD com imagens brutas (equipe com 03 cinegrafista e 03 assistente, prever microfone para coleta de depoimentos/entrevistas coordenadas pela SEDPcD). Os DVD's devem ser entregues em até 72 horas após o término da filmagem e devem conter resumo de 3 minutos do evento. | Diária | 200 |
84 | Serviço de transmissão Simultânea com gravação | 2 câmeras profissionais, 3 CCD, 2 Cinegrafista, cabos e conectores para integrar a projeção e entrega do material gravado em CD ou DVD | Diária | 80 |
85 | Edição de Filmagem | Edição de imagens brutas da filmagem do evento, entrega de matriz em DVD Blu-Ray e cópia em DVD ou link externo para download. Quando solicitado, incluir efeitos especiais, fundo musical, menu personalizado, elaboração de trilha sonora e entrega em formato digital para publicação na web. O DVD deverá conter as informações básicas do evento - nome, local, data. *O DVD ou link externo deverá ser disponibilizado em até 10 dias úteis após o término do evento. Este item só será solicitado mediante a contratação do item de Filmagem. | Hora | 200 |
86 | Edição de Filmagem | Edição digital em ilha não linear com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial, com fornecimento de matriz em DVD | Hora | 200 |
87 | Transcrição de fitas | Com digitação, arte final e encadernação do material apurado | Lauda | 100 |
88 | Filmes/Vinhetas Institucionais | Produção e Criação de Filmes e/ou Vinhetas Institucionais para utilização em sites e nas redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram, Youtube, blogs e outros), com duração de até 10 minutos. | Unidade | 100 |
89 | Spots de Rádio | Produção e gravação de spots de rádio para inserção em emissoras. Até 1 minuto. | Unidade | 80 |
90 | Inserção de Spots de Rádio | Providenciar a inserção dos spots de rádio para serem veiculados em emissora. | Unidade/inserção | 1000 |
TOTAL SUBITEM IV | ||||
SUBITEM V - TRANSPORTE | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
91 | Veículo de Passeio | Com motorista, ar-condicionado, 4 portas, seguro total, chapa de São Paulo. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 50 |
92 | Veículo de Passeio - km extra | KM Excedente | KM | 1000 |
93 | VAN | Com motorista, ar-condicionado, seguro total e chapa de São Paulo. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 30 |
94 | VAN - km extra | KM Excedente | KM | 1000 |
95 | Microônibus Adaptado | Microônibus adaptado para transporte de Portadores de deficiência Fisica. Considerando média de 100km dia. | Diária | 30 |
96 | Microônibus Adaptado - Km extra | KM Excedente | KM | 1000 |
97 | Microônibus | Com 23 lugares, estilo executivo, com ar-condicionado, combustível, motorista, sistema de som e estofamento em tecido. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 30 |
98 | Microônibus - Km extra | KM Excedente | KM | 1000 |
99 | Ônibus | Com 50 lugares, estilo executivo, com ar-condicionado, combustível, motorista, sistema de som e estofamento em tecido. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 20 |
100 | Ônibus - Km extra | KM Excedente | KM | 1000 |
101 | Ônibus Adaptado | Onibus Adaptado -, estilo executivo, com elevador, com ar-condicionado, combustível, motorista, sistema de som e estofamento em tecido. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 200km dia. | Diária | 10 |
102 | Ambulância de Emergência | (UTI Móvel) dotada de equipamentos de urgência para pronto atendimento e encaminhamento à unidades hospitalares quando necessário, com 2 enfermeiros, 01 médico e 01 motorista. Considerando média de 100km dia. | Diária | 10 |
TOTAL SUBITEM V | ||||
SUBITEM VI - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
103 | Locação de espaço físico em ambiente hoteleiro | Locação de espaço físico em ambiente hoteleiro (formato do espaço de acordo com as necessidades do evento) | m2/diária | 5000 |
104 | Locação de espaço físico fora de ambiente hoteleiro | Locação de espaço físico em ambiente hoteleiro (formato do espaço de acordo com as necessidades do evento) | m2/diária | 5000 |
TOTAL SUBITEM VI | ||||
SUBITEM VII - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
105 | Água mineral em copo em ambiente hoteleiro | Copo com água mineral natural sem gás, acondicionada em copo de polietileno, lacrado com tampa aluminizada, contendo 200ml (mínimo de 50 unidades) | Copo | 5.000 |
106 | Água mineral garrafão, com Bebedouro refrigerado em ambiente hoteleiro | Água Mineral em Garrafão 20 litros com Bebedouro Refrigerado | Garrafão 20 litros | 50 |
107 | Água mineral garrafão, refrigerado fora do ambiente hoteleiro | Água Mineral em Garrafão 20 litros com Bebedouro Refrigerado | Garrafão 20 litros | 100 |
108 | Almoço/Jantar "Buffet" em ambiente hoteleiro | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada fria, 02 tipos de prato quente (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 03 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), café, chá, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás). | por pessoa | 500 |
109 | Almoço "Buffet" Fora de Ambiente Hoteleiro | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada fria, 02 tipos de prato quente (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 03 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), café, chá, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás). | por pessoa | 500 |
110 | WELCOME COFFEE | café, leite, 2 tipos de sucos, choocolate e chas variados, agua mineral com e sem gas, pao de queijo, mini croiassants, frios (presunto e queijo, queijo), 1 tipo de sanduiche e tipo de bolo | por pessoa | 500 |
111 | CAFÉ DA MANHÃ/TARDE | café, leite, 2 tipos de sucos, choocolate e chas variados, agua mineral com e sem gas, pao de queijo, mini croiassants, frios (presunto e queijo, queijo), 2 tipo de sanduiches, 2 tipos de bolos e salada de frutas, iorgutes variados, 4 tipos de paes variados. | por pessoa | 500 |
112 | Coffee break – tipo 1 em ambiente | café, leite, chocolate quente, 3 tipos de suco natural, 3 tipos de sanduíche, 2 tipos de mini croissant recheado, 2 tipos de doce e 2 tipos de bolo – até 100 pessoas por evento | por pessoa | 2000 |
113 | Coffee break – tipo 2 em ambiente hoteleiro | café, leite, chocolate quente, 3 tipos de suco natural, 3 tipos de refrigerante, 4 tipos de sanduíche, 3 tipos de mini croissant recheado, 4 tipos de salgados, 3 tipos de tortas, 3 tipos de doces e 3 tipos de bolo – até 100 pessoas por evento | por pessoa | 1000 |
114 | Coffee break – tipo 1 fora de ambiente | café, leite, chocolate quente, 3 tipos de suco natural, 3 tipos de sanduíche, 2 tipos de mini croissant recheado, 2 tipos de doce e 2 tipos de bolo – até 100 pessoas por evento | por pessoa | 3000 |
115 | Coffee break – tipo 2 fora de ambiente hoteleiro | café, leite, chocolate quente, 3 tipos de suco natural, 3 tipos de refrigerante, 4 tipos de sanduíche, 3 tipos de mini croissant recheado, 4 tipos de salgados, 3 tipos de tortas, 3 tipos de doces e 3 tipos de bolo – até 100 pessoas por evento | por pessoa | 3000 |
116 | Coquetel – em ambiente hoteleiro | água com e sem gás, 4 tipos de suco natural, 4 tipos de refrigerantes, coquetel de frutas sem álcool, 10 tipos de salgados e 6 tipos de canapés – até 500 pessoas | por pessoa | 1000 |
117 | Coquetel – fora do ambiente hoteleiro | água com e sem gás, 4 tipos de suco natural, 4 tipos de refrigerantes, coquetel de frutas sem álcool, 10 tipos de salgados e 6 tipos de canapés – até 500 pessoas | por pessoa | 1000 |
118 | Brunch | Composto de no minimo: 03 tipos de paes, 04 opções de frios, 03 opções de queijos, 02 opções de saladas, 02 petit fours,01 bolo, cereais, pates,geleias,frutas da estação e/ou salada de frutas. Pratos quentes: 01 torta salgada e/ou quiche, 01 carne, 01 massa, 01 peixe, bebidas: 02 opções de sucos naturais, 02 sabores de iogurte, água, leite,cafe,cha e chocolate quente, 01 opção de torta: mousse de chocolate ou limao. | por pessoa | 600 |
119 | KIT LANCHE | Devera ter a seguinte a composição: 1(um) suco 200ml, 1 (um) sanduiche de queijo com peito de peru/ e ou presunto e queijo, 1 (uma)fruta, guardanapo, 1 chocolate | Unidade | 2500 |
TOTAL SUBITEM VII | ||||
SUBITEM VIII - HOSPEDAGEM | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
120 | Apartamento Single Interior do Estado | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011 ou do "Guia 4 Rodas".O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. A cada solicitação, a CONTRATADA terá que apresentar 3 opções de hotéis para que a CONTRATANTE poça escolher de acordo com suas necessidades. | Diária | 50 |
121 | Apartamento Duplo Interior do Estado | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação do "Guia 4 Rodas".O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. A cada solicitação, a CONTRATADA terá que apresentar 3 opções de hotéis para que a CONTRATANTE poça escolher de acordo com suas necessidades. O hotel deverá atender aos seguintes requisitos, compatíveis com as categorias 3 e 4 estrelas das Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011: | Diária | 50 |
122 | Apartamento Triplo Interior do Estado | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. A cada solicitação, a CONTRATADA terá que apresentar 3 opções de hotéis para que a CONTRATANTE poça escolher de acordo com suas necessidades. | Diária | 30 |
123 | Apartamento Single Capital e Região Metropolitana | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 5 estrelas seguindo recomendação Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011 ou do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. A cada solicitação, a CONTRATADA terá que apresentar 3 opções de hotéis para que a CONTRATANTE poça escolher de acordo com suas necessidades. | Diária | 30 |
124 | Apartamento Single Capital e Região Metropolitana | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011 ou do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar dentro das normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. | Diária | 30 |
125 | Apartamento Duplo Capital e Região Metropolitana | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 5 estrelas seguindo recomendação do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar dentro das normas técnicas de acessibilidade. O hotel deverá atender aos seguintes requisitos, compatíveis com a categoria 5 estrelas das Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011: | Diária | 30 |
126 | Apartamento Duplo Capital e Região Metropolitana | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011 ou do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. A cada solicitação, a CONTRATADA terá que apresentar 3 opções de hotéis para que a CONTRATANTE poça escolher de acordo com suas necessidades. | Diária | 30 |
127 | Apartamento Triplo Capital e Região Metropolitana | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011 ou do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. A cada solicitação, a CONTRATADA terá que apresentar 3 opções de hotéis para que a CONTRATANTE poça escolher de acordo com suas necessidades. | Diária | 30 |
128 | Apartamento Adaptado para pessoa com deficiência Capital e Grande São Paulo | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011 ou do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. | Diária | 30 |
129 | Apartamento Adaptado para pessoa com deficiência interior de São Paulo | Diárias com café da manhã e taxa de serviços inclusos, 3/4 estrelas seguindo recomendação Matrizes de Classificação da Portaria Mtur n. 100, de 16 de junho de 2011 ou do "Guia 4 Rodas". O estabelecimento deverá estar adequado às normas técnicas de acessibilidade. . Deverá possuir no Mínimo 2 apartamentos totalmente adaptados para portadores de deficiência Física. A cada solicitação, a CONTRATADA terá que apresentar 3 opções de hotéis para que a CONTRATANTE poça escolher de acordo com suas necessidades. | Diária | 30 |
TOTAL SUBITEM VIII | ||||
SUBITEM IX - DECORAÇÃO E PAISAGISMO | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
130 | Tensionado ou Lycra | Tecido tipo suplex ou lycra costurado - cor branca e/ou colorida (a escolher), material para fixação, pessoal especializado para fixação dos tecidos em número suficiente para atender à decoração e os efeitos que o espaço e o evento exigem. | Metro Linear | 200 |
131 | Mini vaso individual de Mesa | Mini vasos de plantas tipo: violetas, gérberas, azaléas, mini-rosas, calanchoes, lírios da paz, begônias e/ou ciclâmens. | Unitária | 10 |
132 | Vaso Ornamental Pequeno | Tamanho: 40x25cm em média, com 1/4-espuma floral, gerberas, rosa, tango, sheflera/avencão nas cores: vermelho, laranja, rosa ou a definir. | Unitária | 10 |
133 | Vaso Ornamental Médio | Vaso plantas tipo: gérberas, azaléias, rosas, lírios, begônias, ciclâmens, orquídeas, ou outros de porte médio, à escolha da contratante. | Unitária | 10 |
134 | Vasos Ornamentais Grandes e com rodízios | Porte mínimo de 2 metros com utilização de folhagem natural tipo palmeira areca, palmeira bambu, dracena marginata em touceira, palmeira licuala, palmeira ráfis, pata de elefante espatifilos gigante. | Unitária | 10 |
TOTAL SUBITEM IX | ||||
SUBITEM X - MOBILIÁRIO | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
135 | Balcão Guarda Volume | Com prateleiras, porta de correr | Diária m² | 20 |
136 | Balcão de Informações | Com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação | Diária m² | 20 |
137 | Balcão de Recepção | Com prateleiras internas, com portas de correr, com chaves e testeiras com iluminação com 1,10 de altura por 0,55 de largura com MDF revestido com fórmica branca ou preta. | Diária m² | 20 |
138 | Banqueta | Banco para balcão de recepção/secretaria. | Unitária | 20 |
139 | Cadeira | Fixa com braço tipo universitária, em poliestireno, assento e encosto executivos em espuma injetada revestido em tecido cinza chumbo ou azul marinho. Prancheta revestida em resina melamínica na cor platina. Estrutura metálica e braços na cor preta. (para entrega na Região Metropolitana de São Paulo) | Unitária | 200 |
140 | Cadeira | Tipo universitária executiva, pé palito com braços em poliestireno com prancheta escamoteável, assento e encosto em espuma injetada revestido de tecido cinza chumbo ou azul marinho. Prancheta revestida em resina melamínica na cor platina. Estrutura metálica e braços na cor preta. (para entrega no interior do Estado de São Paulo). | Unitária | 200 |
141 | Cadeira | Cadeira design para palco, fixa com braço em poliestireno, com rodízio , assento e encosto executivos em espuma injetada revestido em tecido cinza chumbo ou azul marinho. (para entrega na região metropolitana de São Paulo) | Unitária | 200 |
142 | Pufe reto para lounges | Lounges retangulares de 1,20 x 0,50 cm revestidos em courino branco ou preto. | Diária | 20 |
143 | Pufe quadrado | Pufe baixo (0,50 cm de altura) quadrado na medida de 1m x 1m revestido em courino branco ou preto. | Diária | 20 |
144 | Mesa | Com estrutura de metal cromado, com tampo de fórmica (A 0,74 X L 0,80 X P 0,80) cm. | Diária | 20 |
145 | Mesa | Mesa de canto com estrutura de metal cromado com tampo de vidro (A 0,44 X D 0,65) cm. | Diária | 20 |
146 | Mesa | Reunião para até 10 pessoas, desmontável, podendo ser redonda, oval, ou retangular com tampo forrado com fórmica. | Diária | 20 |
147 | Mesa | Mesa de centro estrutura de metal pintado com tampo de fórmica (A 0,75 x L 1,20 X P 0,70) cm. | Diária | 20 |
148 | Pranchão | Básico com pés metálicos dobráveis com trava de segurança e tampo de madeira medindo 0,70m X 1,20m. | Diária | 10 |
149 | Sofá | Módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético preto. | Diária | 10 |
150 | Sofá | Módulo estofado de 3 lugares, revestido em tecido ou couro sintético preto. | Diária | 10 |
151 | Púlpito | Púlpito em acrílico com suporte para microfone | Diária | 10 |
TOTAL SUBITEM X | ||||
SUBITEM XI - SERVIÇOS GRÁFICOS | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
152 | Banner | Confecção e instalação de banner em lona fosca; impressão em ploter alta definição; acabamento ilhoses, bolsa nas extremidades e madeira c/ ponteira. | m² | 400 |
153 | Banner | Saída em papel gloss paper com laminação fosca/brilho, acabamento com bolsa nas extremidades e madeira c/ ponteira. ou fita VHB no verso. | m² | 400 |
154 | Bolsas / Sacolas 1 | Sacola ECOBAG, com alça de mão, medida altura e largura. Tecido gramatura 180. Logotipo em silkscreen 3 cores. | Unidade | 1.000 |
155 | Bolsas / Sacolas 2 | Mochila em nylon 600 com estampa silk ou bordado | Unidade | 1.000 |
156 | Pasta | Pasta Congresso em Couro 33,8 cm x 25,0 cm | Unitária | 500 |
157 | Caneta | Caneta esferográfica metálica fosca com base em silicone e topo colorido da mesma cor. Impressão a laser. (Mínimo de 100) | Unitária | 1.000 |
158 | Impresso Padrão - Crachá | Crachá – impresso em off-set em couchê fosco 170g/m, 150x100 mm, até 4x0 cores | Unitária | 1.000 |
159 | Porta Crachá | Porta crachá sem logomarca no formato 14,5 X15,5 bolso em PVC cristal fechamento com zíper, acabamento com viés e cordão de 90 cm | Unitária | 1.000 |
160 | Placa de Sinalização | Em acrílico leitoso ou transparente, aplicação em adesivo ou silk screen. | m² | 200 |
161 | Prisma de Mesa | Confeccionado em acrílico no formato 40x9x55mm, inserção filepas, impressão digital em papel off-set 180g (Até 50) | Unitária | 50 |
162 | Camiseta Colorida | Camisetas algodão fio .30 diversas cores, gravação em silk 4X4 cores, tamanhos diversos (minimo de 100 unidades) | Unidade | 1.000 |
163 | Camiseta Branca | Camisetas algodão fio .30 , na cor branca, gravação em silk 4x4 cores, tamanhos diversos (minimo de 100 unidades) | Unidade | 1.000 |
TOTAL SUBITEM XI | ||||
SUBITEM XII - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
164 | Computador Desktop | Processador mínimo Core Duo similar1,66GHz, memória 1Gb, disco de 80Gb, mouse externo com padmouse, modem e placa de rede wireless, dois (2) drivers gravador de CD e DVD; monitor LCD de 17 polegadas. Softwares – Windows Vista, Office Professional 2007, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader. | Unitária | 200 |
165 | Estabilizador | 300 VA, tensão de entrada bivolt automático (115 – 240V); saída 115V; freqüência 60Hz. | Unitária | 40 |
166 | Impressora Térmica | Impressora Térmica para impressão de etiquetas | Unitária | 20 |
167 | Impressora | Jato de tinta colorida que imprima 12 ppm em preto e 6 ppm a cores, com qualidade fotográfica, instalada e conectada via USB nos computadores / rede; acompanha cabo para conexão USB. | Unitária | 20 |
168 | Impressora | Impressora a laser . Deve possuir bandeja de entrada para 250 folhas, possibilidade de impressão manual e de envelopes, aceitar papel com gramatura de 60 a 120 g/m na bandeja de entrada e 60 a 220 g/m na bandeja multiuso (60 a 90 g/m para envelopes). Deve possuir conexão direta com rede, se possível wireless. | Unitária | 20 |
169 | Caneta Laser | Ponteiro luminoso para uso em projeção. Danger – 5 pontas/tipo pointer. | Unitária | 30 |
170 | Mouse sem fio | movimenta a tela do computador e ao mesmo tempo é ponteira laser para assinalar a apresentação no telão. | Unitária | 20 |
171 | Monitor LCD | 17 polegadas; resolução mínima – 1280 x 1024, entrada de sinais – analógico (VGA); alimentação – 90 ~ 264 Vac (47 ~ 63Hz), fonte interna no monitor; acessórios inclusos – cabo de alimentação CA, Cabo VGA. | Unitária | 10 |
172 | Nobreak | 0.6 KVA, bivolt (110/220); baterias com duração em carga máxima de 30 minutos. | Unitária | 10 |
173 | Notebook | Processador Intel Centrino Duo ou superior 1,66GHz, memória 1Gb, disco de 80Gb, mouse externo com padmouse, modem e placa de rede wireless, tela de 14 polegadas, gravador de CD e DVD; Softwares – Windows Vista, Office Professional 2007, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader. | Unitária | 50 |
174 | Switch | Switch Ethernet; Gerenciável; 24 portas 10 Base T /100 Base T – TX /1000 Base T; Interface de Cabeamento – Conector RJ45; Suporte a VLAN – 802.1q ; Priorização Tráfego – 802.1p; Operação Plug&Play; Fonte 110/220V; modelo RACK 19". | Unitária | 20 |
175 | Switch Wireless | Switch Ethernet; Gerenciável; 24 portas 10 Base T /100 Base T – TX ; 02 portas 10 Base T /100 Base T – TX /1000 Base T; Interface de Cabeamento – Conector RJ45; MDI/MDIX automático em todas as portas; Suporte a VLAN – 802.1Q ; Priorização Tráfego – 802.1p; Operação Plug&Play; Fonte 110/220V; modelo RACK 19". | Unitária | 20 |
176 | Sistema de Credenciamento | Acesso simultâneo da base de dados com tecnologia cliente/servidor e ambiente WEB; Banco de Dados de pequena a média capacidade de armazenamento; entrada de dados de identificação do evento; entrada de dados de datas e horários; entrada de dados para inscrição (nome, cargo, cidade, telefone, e-mail, instituição, CPF ou RG, endereço); Conformação de inscrição por e-mail ou WEB; Entrada de dados financeiros (valor monetário, valor da inscrição por extenso, data da inscrição, data da confirmação do pagamento, forma de pagamento e forma de confirmação da inscrição); alteração e exclusão de dados; emissão de listas de presença, emissão de crachás de identificação dos participantes; emissão de etiquetas para correspondência; emissão de certificados de participação; emissão de relatórios de participantes; emissão de relatórios financeiros; emissão de recibo de pagamentos efetuados. Considerando 1 dia de evento para até 500 pessoas | Diária | 30 |
177 | Sistema de Credenciamento | Acesso simultâneo da base de dados com tecnologia cliente/servidor e ambiente WEB; Banco de Dados de pequena a média capacidade de armazenamento; entrada de dados de identificação do evento; entrada de dados de datas e horários; entrada de dados para inscrição (nome, cargo, cidade, telefone, e-mail, instituição, CPF ou RG, endereço); Conformação de inscrição por e-mail ou WEB; Entrada de dados financeiros (valor monetário, valor da inscrição por extenso, data da inscrição, data da confirmação do pagamento, forma de pagamento e forma de confirmação da inscrição); alteração e exclusão de dados; emissão de listas de presença, emissão de crachás de identificação dos participantes; emissão de etiquetas para correspondência; emissão de certificados de participação; emissão de relatórios de participantes; emissão de relatórios financeiros; emissão de recibo de pagamentos efetuados. Considerando 2 a 5 dias de evento para até 500 pessoas | Diária | 30 |
TOTAL SUBITEM XII | ||||
SUBITEM XIII - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
178 | Iluminação de Pequeno Porte | 01 Mesa de iluminação – sistema padrão DMX 512 | Diária | 30 |
12 Refletores par 64 | ||||
02 Rack Dimmer 06 Canais | ||||
01 Mini Brut | ||||
Cabos e acessórios | ||||
Equipe Técnica | ||||
179 | Iluminação de Médio Porte | 01 Mesa de iluminação – sistema padrão DMX 512 | Diária | 30 |
24 Refletores par 64 | ||||
04 Rack Dimmer 06 canais | ||||
12 Color Changer arquitetural | ||||
02 Mini Brut 6x650W | ||||
04 Moving Head | ||||
01 canhão seguidor HTI 1200W | ||||
Cabos e acessórios | ||||
Equipe Técnica | ||||
180 | Iluminação de Grande Porte | 120 Lâmpadas pares 64 de 1000v | Diária | 30 |
16 varas de 6 vias | ||||
48 chicotes de 6 vias | ||||
08 loco light | ||||
24 Elipsoidal | ||||
48 set light | ||||
04 Moving Head | ||||
24 treliça de 3 mts truss 30x30 | ||||
16 box truss 60x60 | ||||
12 cubos de 30x30 | ||||
08 cubos truss 60x60 | ||||
04 talhas |
02 máquinas de fumaça | ||||
02 canhões seguidores 5000w | ||||
01 mesa de 48 canais | ||||
08 Rack de potência com Time | ||||
24 series | ||||
04 mini brutes | ||||
24 paralelos | ||||
Cabos e acessórios | ||||
Equipe Técnica | ||||
TOTAL SUBITEM - XIII | ||||
SUBITEM XIV - OUTROS SERVIÇOS | ||||
SUBITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
181 | Tripé para banners | Disponibilizado nas cores preta ou cromado, ajustáveis para banners de até 2,40m de altura. Garra de regulagem de altura, engate rápido. Tripé desmontável | unidade/ Diária | 40 |
182 | Confecção de placas de homenagem | Em aço escovado, 0,21 x 0,15 - 1 cor e acondicionada em capa/caixa de veludo. | unidade | 50 |
183 | Confecção de placas de homenagem | Em aço escovado, 0,21 x 0,15 - 4 cores e acondicionada em capa/caixa de veludo. | unidade | 50 |
184 | Troféu | Troféu para premiação em metal, conforme lay out a ser apresentado | unidade | 40 |
185 | Troféu | Troféu com base e corpo em acrílico e chapa de latão gravada em alto relevo e plaquinha de latão gravada em baixo relevo | unidade | 40 |
186 | Confecção de placas inaugurais | Em aço escovado, 4 cores, afixada e base de mármore preto, com acessórios para fixação em parede. | m2 | 20 |
187 | Banheiro Químico | Banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas 1,16m de frente x 1,22 de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | Diária | 30 |
188 | Cadeira de Rodas | Cadeira de Rodas Manual | Diária | 5 |
189 | Cabine para Tradução Simultânea | Acarpetada, com isolamento acústico | Diária | 50 |
190 | Piso Tátil | Piso Tátil Alerta ou Direcional, incluso mão de obra de instalação | M2 | 50 |
191 | Mapa Tátil | Confecção de mapa especial para portadores de deficiência visual. | m2 | 00 |
000 | Xxx Xxxxx Personalizado | Pen Drive Personalizado com logotipo 2 cores, com no minimo 8 gigas e com gravação de arquivo de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. | Unidade | 300 |
193 | Rampa de Acesso | Rampa de acesso para portadores de necessidades especiais. | m2 | 100 |
194 | Criação de Arte e Logomarca | Criação de arte e logomarca para banner, placas, cartaz, flyer, folder, certificado, convite, crachá e etc., inclusive em conteúdos para Redes Sociais. | Unidade | 300 |
TOTAL SUBITEM XIV |
XXXXX XX – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2017 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta de Preços que faz a empresa , inscrita
no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no(a) , para o fornecimento e a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2017.
SUBITE M | IDENTIFICAÇÃ O | DISCRIMINAÇÃ O E QUANTITATIVO S POR EVENTO | UNIDAD E DE MEDIDA | MÁXIM A POR ANO | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTAL |
...... | Copiar todos os itens na sequência | |||||
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada subitem, seguindo a sequência do ANEXO I-B
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da Sessão inicial do Pregão Eletrônico)
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
CÓDIGO DA AGÊNCIA:
NÚMERO DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA:
Declaramos, para os devidos fins, que, nos preços oferecidos, estão incçuídas as despesas com tributos, mão-de-obra, alimentação, transporte de pessoal, utilização de equipamentos e ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços objeto da licitação, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e outras despesas de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto do Edital.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ISP PRE n° 05/2017 PREGÃO ELETRÔNICO ISP n° 05/2017 CONTRATO ISP PRE n° YYY/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO E
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS, ABRANGENDO O PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, APOIO LOGÍSTICO, ORNAMENTAÇÃO E A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PAPELARIA, APOIO A EVENTOS E IMPRESSOS EM GERAL, ORIGINÁRIOS E/OU APOIADOS PELA INVESTE SÃO PAULO, A SEREM REALIZADOS EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO.
A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE –
INVESTE São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.662.944/0001-88, com sede na Av. Escola Politécnica, x.x 00, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05350-000, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada por seus Diretores, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxx, RG nº e CPF nº e o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,
RG nº e CPF nº , no uso de suas
atribuições, e , inscrita no CNPJ sob nº - , com sede à – Bairro
- Cidade , Estado , CEP: - , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por seu/sua Diretor(a)-Presidente, o Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n°
49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de Eventos, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais de papelaria, apoio a eventos e impressos em geral, a serem realizados e/ou apoiados pela INVESTE SÃO PAULO, em todo o Estado de São Paulo, sob demanda.
1.2. Inclui-se, ainda, no escopo dos serviços, a prestação de serviços de apoio na realização de reuniões técnicas de capacitação e desenvolvimento estratégico, tais como seminários, congressos, palestras, conferências e similares, garantindo a eficiência e racionalidade na implementação e desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis, bem como relacionados à atividade institucional do órgão realizador, com o fornecimento de bens e serviços necessários à realização das mesmas, incluindo apoio ao planejamento operacional, gestão, organização, coordenação, bem como a produção e execução, além do acompanhamento, até a sua finalização, abrangendo ainda hospedagem e transporte convencional e adaptado, a serem realizados em todo o Estado de São Paulo, para atender a Investe São Paulo nos termos, condições e especificações definidos no presente Edital de Pregão Presencial e respectivos Anexos, em especial em seu Anexo I – Termo de Referência. de acordo com as especificações constantes da “Tabela de Serviços” que compõe referido Edital, originada da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico ISP 05/2017, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, que passam a integrar o presente Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a execução dos serviços de cada Evento será definido em comum acordo entre as partes, após a realização das Reuniões Técnicas que ocorrerão previamente a cada Evento, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham- se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIX - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos
trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados, prestação de contas e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XXI – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXII - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXIII – Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e no contrato;
XXIV - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução do serviço;
XXV - O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
XXVI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria;
XXVII - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
XXVIII - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou criminal relacionadas à prestação dos serviços;
XXIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
XXX - Manter conta bancária especifica e exclusiva, bem como demonstrativos contábeis e financeiros específicos, dos recursos vinculados ao contrato de gestão, gerenciamento e administração;
XXXI - Permitir o acesso irrestrito e em tempo real pela INVESTE SÃO PAULO ao banco de dados eletrônico e informações relacionadas à execução do contrato;
XXXII - Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A INVESTE SÃO PAULO pagará à CONTRATADA, pela perfeita e integral execução dos serviços objeto deste contrato, os valores estabelecidos no ANEXO I, deste ajuste.
Para os efeitos legais, dá-se ao presente instrumento, para os efeitos legais, o valor total estimado de R$........................ (........................................) ), valor total esse obtido levando- se em consideração os preços unitários constantes de sua Proposta Comercial final apresentada no Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o orçamento da INVESTE SÃO PAULO, cujos recursos são advindos do Contrato de Gestão GS nº. 13/2014, proc. nº. 336/09, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 08/08/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 12/08/2014.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, cujos serviços serão definidos por ocasião de cada um dos Eventos, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recepção pela INVESTE SÃO PAULO do relatório de execução dos serviços acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados, no prazo indicado abaixo, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à Gerência de Administração e Finanças da INVESTE SÃO
PAULO, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por meio das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço, são as seguintes:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo “Conectividade Social”;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP-RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET;
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do
CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – O CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada estabelecimento da CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.
III - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NÃO SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá ceder, transferir a terceiros ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, nem os direitos e obrigações nele previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a INVESTE SÃO PAULO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de novembro de 2017.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |