TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES COM TECNOLOGIA TDM/IP E INTERLIGAÇÃO VOIP
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação, através da modalidade de registro de preços, para locação de equipamentos de telecomunicações com tecnologia TDM/IP e interligação VoIP, prevendo projeto, instalação, manutenção corretiva e preventiva (assistência técnica) com reposição de peças dos equipamentos, interligando-os com o legado já existente nas unidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS e suporte técnico em regime de dedicação exclusiva, contemplando a gestão da solução com técnicos residente da CONTRATADA, conforme exigências mínimas apresentadas e descritas neste Termo de Referência.
1.2. A proposta deverá contemplar o fornecimento de todos os insumos de Hardware, Software, subscrições dos fabricantes nos principais componentes e subcomponentes que o integram, objetivando garantir a total conectividade e interoperabilidade entre seus componentes, que deverão resultar na prestação dos serviços com níveis de desempenho adequados aos fins a que se destinam no contexto dos Sistemas de Comunicação da PMS.
1.3. LOTE ÚNICO - Equipamentos de telecomunicações, conforme quantitativo e especificações técnicas dos anexos deste Termo de Referência, já contemplando os serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças e equipamentos, atendimento on-site e treinamento.
2. TOPOLOGIA
Operadora Fixa
Operadora Fixa
Operadora Fixa
Operadora Fixa
Operadora Móvel
Operado ra Móvel
Operado ra Móvel
Interface Celular
Interface Celular
Interface Celular
Gateway
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
SIP SE
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
Terminais IP
Terminais IP
Terminais IP
DATACENTER GA B. PREFEITO
Unidade A
Unidade B
Unidade C
Operadora Fixa
Operadora Fixa
Gateway
Operado ra Móvel
SIP SERVER
Interface Celular
PLATAFORMA DE
VIDEO CONFERÊNCIA
Provedor de
Internet
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
Firewall Transverso
REDE PREFEITURA/
MPLS
DATACENTER COGEL
Participante de
Videoconferência Externo
Terminais IP
Unidade D
Gestão centralizada &
Gerencia de Custos de Telecom (TEM)
Operadora Fixa
Operadora Fixa
Operadora Fixa
Network Operations Center (NOC)
Operadora Móvel
Operado ra Móvel
Operadora Móvel
Interface Celular
Interface Celular
Interface Celular
Operadora Fixa
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
Operado ra Móvel
Terminais IP
Terminais IP
Terminais IP
Interface Celular
Server/Gateway
Aparelhos Analógicos
Unidade E
Unidade F
Unidade G
Terminais IP
Unidade H
RVER
2.1. Para a solução proposta, serão implantadas Soluções de comunicação, Sip Server/Gateway, aparelhos telefônicos e acessórios nas unidades da Administração Municipal, na Sede da Companhia de Governança Eletrônica de Salvador - COGEL serão implantados: 01 (um) site central, 01(uma) Plataforma de Vídeo Conferência, 01 (um) Sistema de Gerenciamento Centralizado e 01 (um) Sistema de tarifação com coleta centralizada para toda a rede da solução e no Gabinete do Prefeito, 01 (um) site central redundante.
2.2. Os sites centrais do projeto funcionam no modo ativo-ativo e, em caso de falha de qualquer de um dos pontos, o outro assumirá isoladamente e de forma automática a gestão de toda a rede.
2.3. A solução atual prevê que, em caso de perda de comunicação entre os sites centrais, e não ocorrendo falhas em um dos servidores, também não poderá ser gerada nenhuma indisponibilidade ou conflito na rede, até que a comunicação seja restabelecida.
2.4. Todos os Sites da PMS terão no mínimo um Server Gateway conectados a operadora através de interfaces TDM e comunicação IP - SIP com os demais sites da Prefeitura e também possuirão interligação com as operadoras de telefonia fixa, através de links de voz E1, além de que, toda a comunicação com as operadoras de celular ocorrerá através das interfaces instaladas em cada site.
2.5. Os ramais dos sites de cada unidade da PMS poderão ser: IPs, digitais ou analógicos, a depender da necessidade identificada por cada autorizador indicado pelo Órgão/Entidade em conjunto com o seu respectivo gestor da área de Tecnologia, bem como o gestor do projeto, o gerente de Tecnologia, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e autorizado por este. Os sites remotos de pequeno porte, tais como escolas e postos de saúde, também com conexão à rede corporativa de comunicação de dados, utilizarão ramais IPs, diretamente do site central, e ramais analógicos através de ATAs, que são as interfaces que transformam os ramais IPs em analógicos, caso não possuam switches com capacidade de provimento de VoIP.
2.6. A tarifação deverá ser feita de forma centralizada com coleta dos bilhetes das centrais de todas as secretarias e sites remotos da Prefeitura.
2.7. A Gerencia de dispositivos, recursos e Infraestrutura deverá ser feita de forma centralizada, permitindo a conectividade de qualquer ponto da Rede da PMS, com total visibilidade, controle e manipulação dos recursos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Os serviços de telefonia objeto desta contratação são essenciais para a Prefeitura Municipal do Salvador, no atendimento às necessidades de permanente comunicação com os cidadãos, entre colaboradores e os fornecedores.
3.2. A evolução dos serviços de comunicação é uma necessidade constante da administração pública municipal, tendo como foco a racionalização dos custos, a comunicação eficiente, seja interna, nas unidades da PMS, ou externa, entre as diversas unidades da PMS e o seu público externo.
4. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Com o cenário de redução de custos, o fomento ao uso eficiente dos recursos é medida necessária, tendo em vista o cenário atual de telefonia.
4.2. A necessidade de novas demandas de ampliação das unidades dos Órgãos e Entidades do Município.
4.3. A contemplação da etapa de remoção e substituição das mais de 1.000 linhas telefônicas (existentes sem o efetivo controle de custo) utilizando a tecnologia de ramais IPs. As linhas encontram-se distribuídas em sua maioria nos seguintes órgãos: SMED, SMS e SEMPS.
4.4. Adequação ao novo decreto de telefonia, nº 28.845/2017, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de telefonia fixa e móvel, de uso corporativo, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal e deve ser cumprida pelos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública, fazendo-se necessário que o novo contrato de prestação de serviços de telefonia, proporcione melhor qualidade, agilidade e padronização do atendimento nas comunicações corporativas da PMS, com uma gestão centralizada e otimizada dos recursos de comunicação, com relatórios e métricas.
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
5.1. O sucesso de uma empresa, seja ela privada ou pública, depende fundamentalmente da celeridade na tomada de decisões e, tais decisões, muitas vezes, necessitam encontrar, de imediato, em qualquer lugar, seu executor ou quem possa providenciar para que elas ocorram, podendo ocasionar prejuízos irreparáveis caso não aconteça no tempo e espaço apropriados.
5.2. Esta contratação visa permitir a adoção de providências necessárias para agilizar a tomada de decisões que independem de rigores formais, mas que exigem celeridade, otimizando as ações da máquina administrativa Municipal.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. A solução de telefonia deverá estar equipada com todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento (softwares, desenvolvimento e customização de softwares, hardwares, cabos, conectores elétricos e de dados, entre outros materiais), permitindo acesso às redes pública e privada de telefonia, de acordo com as funcionalidades definidas nesse Termo de Referência.
6.2. Todos os elementos da solução (telefones, servidores, gateways, entre outros) deverão suportar os protocolos IPv4 e devem ser homologados pela Anatel.
6.3. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação e da manutenção dos equipamentos, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
6.4. Caso a LICITANTE necessite fornecer hardwares ou softwares adicionais não especificados nominalmente nesse Termo de Referência, mas necessários para atender às funcionalidades exigidas, os custos desses deverão estar inseridos no preço total ofertado. Para efeito de preenchimento do Modelo de Planilha de Preços, a Licitante deverá adicionar uma nova linha à referida planilha.
6.5. Todos os componentes e subcomponentes objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, sem previsão de descontinuidade anunciada, não se admitindo peças já usadas ou reparadas, com tecnologia atualizada e avançada, em linha de produção atendendo às características técnicas presentes nos anexos deste Termo de Referência.
6.6. Entende-se por tecnologia atualizada, aquela presente aos fatos modernos, cujas ações evolutivas permitam trocas de informações imediatas em tempo e espaço no mundo atual e ofereça as seguintes características: segurança, manejo rápido de informações, aproveitamento de tempo e espaço, vantagens econômicas de gastos, melhoria nos padrões de conforto, produtividade e racionalidade.
6.7. Entende-se por tecnologia avançada, aquela com alto desempenho capaz de proporcionar comunicação eficiente, flexível, ágil, fácil, com soluções completas e imediatas em curto espaço de tempo, sintonizada com a evolução tecnológica, e que forneça tranquilidade, segurança e confiabilidade do serviço de comunicação.
6.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para efeito de instalação da solução proposta, sua garantia e prestação dos serviços, incluindo manutenção corretiva, preventiva, atendimento on-site e treinamento, equipe com perfil técnico adequado às atividades previstas, com profissionais credenciados e certificados pelo fabricante para a operação e configuração de todos os componentes ofertados.
6.8.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição total ou parcial da equipe apresentada, caso venha a ser constatado pela SEMGE que a mesma, total ou parcialmente, não detém os conhecimentos técnicos necessários para prestação adequada dos serviços contratados.
6.9. Todas as centrais da solução deverão estar interligadas para permitir que as ligações telefônicas entre todas as unidades da PMS sejam realizadas a custo zero, sem necessidade de tráfego para a rede pública de telefonia das operadoras de telecomunicações, onde o circuito de comunicação de dados, de responsabilidade da CONTRATANTE estiver disponível.
6.10. Todas as ligações telefônicas originadas dos ramais de cada unidade da PMS para as redes de telefonia móvel das operadoras de telecomunicações do mercado poderão ser redirecionadas para as suas centrais vinculadas, que terão as interligações com as operadoras através de interface celulares.
6.11. A Solução de Telefonia deverá permitir a integração com equipamentos já existentes e instalados em algumas unidades da PMS, através das Redes IP, utilizando como padrão para interligação o protocolo SIP, RFC 3261, de forma a garantir a comunicação entre unidades da PMS a custo zero. A integração é necessária apenas durante a migração da solução atual para a nova a ser contratada.
6.12. O software de tarifação oferecido deverá permitir a importação de todos os dados existentes na solução atual da CONTRATANTE, incluindo todos os cadastros e seus históricos, tal como a identificação de usuários e ramais(origem e destino), tempo e data de cada chamada, centro de custos, grupos de usuários, custo da ligação, entre outros dados utilizado pelo software de tarifação atual.
6.13. O software de tarifação usado pela PMS é o Tarifador Info360, versão 2.0.4.444, da Informatec. O banco de dados usado é o SQL Server 2008 R2, com arquivos de dados de tamanho de 13 GB e 6 GB de índice. Estão registrados: 926.686.800 bilhetes, 4.022 ramais, 5.114 códigos de projeto, 59 usuários gestores e 87 unidades cadastradas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá prever a instalação e configuração dos equipamentos que integram a solução, implementando todos os serviços, incluindo operação assistida com transferência de conhecimento por equipe técnica certificada pelo fabricante da solução.
7.2. A CONTRATADA deverá prever, sem custos adicionais, a reinstalação e/ou remanejamentos da instalação em razão de mudanças de endereço e/ou adequações na estrutura predial, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, dentro do prazo mínimo de
15 (quinze) dias de antecedência para solicitação da mudança. A estrutura de rede elétrica e lógica será disponibilizada pela CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA, através dos seus 02(dois) técnicos residentes e demais recursos do seu quadro, deverá fornecer insumos à gestão da solução, para o melhor dimensionamento do tráfego de voz na rede da PMS, durante toda a vigência do Contrato, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
7.3.1. Um técnico residente da CONTRATADA ficará alocado exclusivamente na sede do Gabinete do Prefeito, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, podendo atuar nos demais horários em regime de sobreaviso, será responsável pelo atendimento e prestação dos serviços constantes da solução, sendo suas atividades exercidas exclusivamente na sede do Gabinete do Prefeito, e terá como missão acompanhar, monitorar e aferir o funcionamento da solução implantada, e apoiar a equipe técnica do Gabinete do Prefeito às necessidades e especificidades da CONTRATANTE.
7.3.2. Um técnico residente da CONTRATADA ficará alocado exclusivamente na sede da COGEL em horário comercial, de segunda à sexta-feira, podendo atuar nos demais horários em regime de sobreaviso, e será responsável pelo atendimento especializado, além de ter as seguintes atribuições:
a. Identificar e corrigir falhas nas soluções e equipamentos instalados.
b. Recebimento de solicitação de reparos, com abertura de chamados na central de atendimentos da CONTRATADA.
c. Controle dos Níveis de Acordo de Serviço.
d. Fazer checklist diário do funcionamento de todos os sistemas.
e. Executar rotinas de testes.
f. Verificar a redundância dos sistemas instalados.
g. Auditar o software de tarifação e conciliar com todas as contas telefônicas da PMS, fazendo o relatório de contestação sempre que for necessário.
h. Monitorar e gerenciar toda rede VoIP da CONTRATANTE.
i. Planejar e acompanhar a migração das linhas do Item 4.3 deste edital.
j. Planejar e acompanhar a implementação das interfaces celulares nos gateways contratados.
k. Planejar e acompanhar a implementação do Sistema de Contact Center.
l. Planejar e acompanhar a implementação da plataforma de vídeo Colaboração.
7.3.3. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE quando ocorrer alteração do técnico residente, além de encaminhara documentação comprobatória da qualificação técnica do novo profissional.
7.4. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de peças novas de reposição e assistência técnica para os equipamentos da solução durante toda a vigência contratual.
7.5. A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer à SEMGE, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, relatório técnico mensal de todos os serviços executados, devidamente assinado pelo técnico residente responsável ou representante da CONTRATADA, contendo:
I. Discriminação dos serviços executados no mês, incluindo data, horário e local da realização dos mesmos;
II. Nome do técnico residente alocado para execução dos serviços no mês de referência do relatório;
III. Relação de serviços em andamento;
IV. Relação de serviços a serem executados;
V. Informações sucintas sobre a situação dos sistemas e instalações, indicando as deficiências e sugerindo as devidas correções;
VI. Relação das peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste durante manutenção.
7.6. Os chamados de suporte e manutenção deverão ser abertos formalmente pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, através de uma Central de Atendimento Técnico, com número de telefone fixo local, ou registrados em um sistema de abertura de chamados em ambiente WEB, disponibilizado pela contratada. Esse atendimento deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, durante todo o ano.
7.6.1. A Central de Atendimento Técnico deverá gerar protocolo sempre que um chamado for efetuado, devendo informa-lo à CONTRATANTE no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle e acompanhamento da solução dos chamados.
7.6.2. No caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas, a CONTRATANTE agendará, com antecedência, junto a CONTRATADA as implementações das correções, fora do horário comercial, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.6.3. No caso de necessidade de ação corretiva ou danos nos HARDWARES que serão instalados compondo a solução, a CONTRATADA disponibilizará garantia do fabricante do hardware sem ônus para a CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATADA é a única responsável pelos equipamentos, componentes e softwares disponibilizados à CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA deverá prover treinamento para o corpo técnico da COGEL durante as fases de planejamento e instalação da solução.
7.9. Como parte da estratégia de independência da CONTRATANTE em relação à CONTRATADA, o conhecimento detido por esta deverá ser transferido para aquela, através de “Documentação de transferência de conhecimento”, “Documentação que descreva a solução em nível técnico” e “Reuniões de transferência de conhecimento”.
7.9.1. Documentação de transferência de conhecimento
7.9.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer manuais de instrução, manuais de usuário e/ou manuais de operação, que deverão detalhar os procedimentos de instalação, configuração, ajustes e utilização dos equipamentos objetos da contratação.
7.9.1.2. Os manuais de instrução, usuário e/ou operação deverão ser fornecidos previamente à instalação efetiva dos equipamentos e aos testes dos periféricos
/componentes da avaliação de especificações funcionais do objeto contratado.
7.9.1.3. Eventuais desconformidades entre os procedimentos executados e os materiais didáticos deverão ser comunicadas à CONTRATADA, para que providencie os ajustes necessários.
7.9.2. Documentação que descreva a solução em nível técnico
7.9.2.1. Deverá ser fornecida documentação técnica para cada objeto fornecido. A documentação deverá contemplar, de forma clara e objetiva, os seguintes itens:
I. Projeto Executivo, contendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à implantação dos equipamentos ou execução dos serviços, inclusive desenhos das topologias físicas e lógicas, planos de face de rack, condições de alimentação elétrica, aterramento e ambientação (iluminação, temperatura e umidade), especificações físicas, elétricas, operacionais e suas limitações;
II. Documentação “as built”, incorporando as modificações feitas durante a implementação ou execução do serviço, contendo topologia lógica e física da rede de telefonia, com identificação de todos os dispositivos e sistemas, tipos de interfaces, portas dos serviços e interligações dos dispositivos do Sistema de Telefonia(Ponto x Porta do switch x Porta do patch panel x Ramal);
III. Documentação das funcionalidades de telefonia IP implementadas com os respectivos comandos.
7.9.3. Reuniões de transferência de conhecimento
7.9.3.1. A CONTRATADA deverá realizar implantação e operação assistidas, destinadas a preparar pessoas da equipe da CONTRATANTE no uso das soluções contratadas, esclarecer dúvidas dos usuários em relação à operação da solução contratada, bem como acompanhar a migração e implantação da solução.
7.9.3.2. A CONTRATADA deverá repassar os conhecimentos obrigatoriamente por meio de profissional competente na solução proposta, com capacidade para efetuar as configurações e principais procedimentos de operação e manutenção da solução.
7.9.3.3. O conteúdo dos treinamentos deverá abranger todos os equipamentos, componentes e softwares das soluções ofertadas, em seus aspectos mais relevantes, em especial naqueles relacionados à solução implantada no ambiente computacional da CONTRATANTE.
7.9.3.4. Para a consecução da parte prática do treinamento, poderão ser utilizados equipamentos similares aos ofertados, além dos softwares que fizerem parte da solução, ou os próprios equipamentos fornecidos, desde que o treinamento não impacte nas operações do ambiente corporativo da PMS.
7.9.3.5. O treinamento deverá ser realizado na cidade de Salvador - BA, em instalações fornecidas pela CONTRATANTE, com duração mínima de 40 horas, com conteúdo oficial e material didático apropriado, contendo parte Teórica e Prática, ministrados por profissional qualificado e certficado pelo Fabricante.
7.9.3.6. O período e horário de realização dos treinamentos deverão ser definidos pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, em momento posterior ao da assinatura do Contrato.
7.9.3.7. Ao final do treinamento, deverá ser fornecido certificado de participação individual.
7.10. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e em prazos e quantitativos compatíveis com as características do objeto deste certame, de Comunicação Hibrida - IP/TDM, devidamente registrado no CREA, em nome do profissional, legalmente habilitado, integrante do quadro(sócio e/ou funcionário) da empresa.
7.11. A CONTRATADA deverá apresentar declaração do revendedor oficial/autorizado.
7.12. A CONTRATADA deverá manter sobressalente local para reposição de partes e peças com problemas ou falhas funcionais de todos os tipos de equipamentos da solução ofertada.
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que está ciente acerca da estrutura, podendo realizar visita de levantamento técnico e coleta informações para fornecimento da solução instalações e serviços
7.14. A CONTRATADA deve apresentar certidão de Registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico, sócio ou profissional integrante do quadro funcional da empresa, no CREA-BA, em sua plena validade.
7.15. A CONTRATADA deverá estar apta a proceder a novas instalações ou ampliações de centrais telefônicas nas unidades da PMS que porventura sejam solicitadas.
7.15.1. Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo às atividades da CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, ser realizados nos finais de semana ou fora do horário de expediente normal da PMS.
7.15.2. Os testes de funcionamento dos serviços deverão ser previamente agendados com a CONTRATANTE.
7.16. Deverão ser mantidas todas as facilidades existentes nos Sistemas de Telefonia do Município do Salvador, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR, transmissão de dados e aquelas inerentes aos equipamentos legados dos PABX’s.
7.17. Designar técnico consultor ou gerente de contas para acompanhamento do objeto contratado, além dos técnicos residente cujas atividades já foram descritas nos item 7.3.1 e 7.3.2 que estarão dedicados a atenderem todas as solicitações da SEMGE, que, a qualquer tempo, poderá ser substituído, desde que se entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
7.18. Apresentar plano de trabalho e cronograma das ações necessárias e atender a todas as reclamações feitas pela PMS, levando ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado para adoção das medidas cabíveis.
7.19. Assumir inteira responsabilidade pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços.
7.20. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar, zelando pela perfeita execução dos mesmos.
7.21. Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual, em condições similares.
7.22. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual.
7.23. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos internos de disciplina e segurança pré-estabelecidos pelas unidades da PMS.
7.24. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta contratação, considerando os recursos disponibilizados pela CONTRATADA.
7.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.26. Comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da ocorrência de interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços programados pela CONTRATADA para efetuar manutenções ou reparos de ordem técnica.
7.27. Caso a interrupção da prestação do objeto licitado ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA, caberá indenização à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
7.28. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, e solidariamente pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta contratação, conforme estabelece o Artigo 71 da Lei 8666 de 21/06/93, sem repassá-los, sob qualquer hipótese, para a CONTRATANTE.
7.29. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução dos serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.30. Arcar com as despesas decorrentes de infrações, devidamente comprovadas, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
7.31. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instaladas e centrais telefônicas, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente os ônus decorrentes.
7.32. Atender prontamente aos chamados que se fizerem necessários referentes à prestação de serviços requeridos pela CONTRATANTE.
7.33. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
7.34. Manter, durante o período de vigência do Contrato, preposto para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.
7.35. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, devidamente comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
7.36. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.37. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
7.38. Providenciar o atendimento e a correção das reclamações e comunicações de defeitos, conforme tabela abaixo.
NAS - NÍVEL DE ACORDO DE SERVIÇO | Severidade | NAS (Tempo) |
Horário de atendimento Call Desk (1º nível) | - | 7x24 |
Horário de atendimento Suporte Remoto 2º e 3º nível | - | 7x24 |
Tempo de Recuperação Remoto | 1 | 2 horas |
2 | 4 horas | |
3 | 8 horas | |
Acesso ao portal Web para abertura, acompanhamento de incidentes e documentação técnica. | - | 5x10 (8h às 18h) |
Reposição de peças | 1 | 4h |
2 e 3 | Próximo dia útil |
Suporte On Site | - | Incluído |
Horário de atendimento Suporte On Site | - | 7x24 |
NAS - NÍVEL DE ACORDO DE SERVIÇO | Severidade | NAS (Tempo) |
Tempo de Recuperação on site | 1 | 4 horas |
2 | 8 horas | |
3 | 12 horas | |
Reprogramação – Tempo de Atendimento | 4 | 36 horas |
CLASSIFICAÇÃO DE SEVERIDADES
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO |
Severidade 1 Crítico | Falha gravíssima que ocasiona a parada total do produto, sistema, aplicação ou rede (por exemplo: 100% dos ramais indisponíveis, 100% dos troncos indisponível, 100% do sistema paralisado, rede ‘down’, aplicativo totalmente indisponível, etc). O incidente restringe totalmente a utilização do produto, sistema, aplicação ou dos elementos de rede. |
Severidade 2 Urgente | Falha grave que ocasiona a paralisação parcial do produto, sistema, aplicação ou rede (por exemplo: acima de 50% dos ramais indisponíveis, acima de 50% dos troncos indisponíveis, rede parcialmente ‘down’, aplicativo parcialmente operacional e etc). O incidente restringe moderadamente a utilização do produto, sistema, aplicação ou dos elementos de rede |
Severidade 3 Importante | Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais ou indisponibilidade do produto, sistema, aplicação ou rede. Solicitações de mudanças. |
Severidade 4 Normal | Reprogramações ou dúvidas técnicas. |
7.39. Manter as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93, apresentando as respectivas quitações quando exigidas, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação.
7.40. Assumir, por sua exclusiva responsabilidade, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições sociais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, bem como, os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários necessários para a execução dos serviços e do seguro de acidentes de trabalho. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação dos serviços,
qualquer relação de emprego entre o Município do Salvador e as unidades de forças de trabalho que a CONTRATADA utilizar para a execução dos serviços.
7.41. Efetuar indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações trabalhistas, demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhes defeso invocar a existência do Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE.
7.42. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta comercial, a CONTRATADA deverá realizar visita técnica obrigatória nas instalações do local de execução dos serviços de modo a evitar que haja prejuízos de natureza econômica (com a formulação de propostas imprecisas) e de natureza técnica (durante a execução do contrato) onde será acompanhado por servidor(es) designado(s), de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para a vistoria será fornecido pela PMS, Atestado de Vistoria, que deverá ser anexado à proposta de preços.
7.42.1. O prazo para visita será no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo- se até 05(cinco) dias uteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública, em virtude da complexidade do objeto, recomenda-se que a visita seja realizada com a antecedência suficiente para a correta elaboração da proposta comercial.
7.43. Na hipótese da LICITANTE optar pelo não comparecimento para realização da visita técnica, deverá apresentar declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento acerca do objeto licitado, responsabilizando-se pela sua fiel execução, declarando também ciência de que não serão admitidas posteriores alegações de desconhecimento da estrutura local disponibilizada para fins de cumprimento do objeto, tampouco acerca da compatibilidade da solução ofertada com a estrutura da Prefeitura Municipal do Salvador.
7.44. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
7.44.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na sua execução, sujeitará à CONTRATADA às seguintes multas de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
7.44.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, em caso de inexecução total dos serviços, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o CONTRATO dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação, ou, ainda, na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, no prazo estabelecido no edital;
7.44.3. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
7.44.4. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.44.5. O limite das multas que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, é fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, sob pena da rescisão contratual, que poderá ser efetuada, à critério da LOCATÁRIA.
7.44.6. O não cumprimento do NAS implica em advertência e aplicação de multa conforme contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Elaborar os Contratos e os Termos Aditivos, em todas as fases da concepção à concretização, imprimindo, colhendo assinaturas e enviando aos Órgãos/Entidades da Administração Pública Municipal.
8.2. Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de materiais e de serviços em desacordo com o apresentado no Modelo de Planilha de Preços.
8.4. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em vigor.
8.5. Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do Contrato, às instalações onde os serviços serão executados.
8.6. Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda, os procedimentos relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgados pela CONTRATADA.
8.7. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas da CONTRATADA e orientá-la em todos os casos omissos.
8.8. Efetuar o ressarcimento à CONTRATADA pela reposição, em casos de perda, furto, roubo ou defeito por uso indevido de equipamentos que envolvam o patrimônio da CONTRATADA.
8.9. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução deste Contrato.
8.10. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
9. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas de preço deverão ser suportadas de informações e documentações detalhadas.
9.2. A PROPONENTE deverá indicar suas instalações na cidade de Salvador - BA, aparelhamento e descrição nominal do pessoal técnico com as respectivas qualificações e comprovações de pertencer ao seu quadro de funcionários.
9.3. A PROPONENTE deverá comprovar que os técnicos, indicados para instalar e manter o objeto deste Termo de Referência, fizeram curso de treinamento no fabricante das soluções, com a apresentação dos respectivos certificados expedidos pelo fabricante ou apresentar declaração do fabricante atestando a capacidade técnica da PROPONENTE em comercializar, instalar e prestar manutenção nos equipamentos propostos (preventiva e corretiva com reposição de peças).
9.4. A PROPONENTE deverá atestar em suas propostas que os Server Gateway objeto da oferta deverá ter interoperabilidade com o legado dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades da PMS através do protocolo IP - SIP, RFC 3261. É facultado a PMS, solicitar ao licitante arrematante, testes de compatibilidade e interligação com sistemas legados atualmente instalados.
9.5. A PROPONENTE deverá fazer contato com a SEMGE para agendar as vistorias técnicas das dependências onde serão instalados os equipamentos, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, oportunidade esta que receberá a Declaração de Vistoria emitida pela SEMGE.
9.6. A PROPONENTE deverá atestar em suas propostas que o Servidor Central deverá ter interoperabilidade com o legado dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades da PMS.
10. SIGILO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
10.1. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA serão tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
I. Pela CONTRATANTE;
II. Em decorrência de determinação judicial.
10.2. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos operacionais e quaisquer outros, repassados por força do objeto da presente Proposta, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter
de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas nesta Proposta, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
I. Utilizá-los para fins outros, não previstos neste instrumento;
II. Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria Central de Gestão de Contratos / SEMGE, Coordenadorias Administrativas e Gerências Administrativas e Financeiras dos órgãos, cujo pagamento seja descentralizado.
11.2. O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será exercido pela Coordenadoria Central de Gestão de Serviços / SEMGE, que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com o Contrato.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da base legal indicada pela Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL da SEMGE.
13. FASES DE IMPLANTAÇÃO
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será convocada a Licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, a ser aceito pela CONTRATANTE.
13.2. O prazo de início da execução dos serviços contemplados neste Termo de Referência será de 30 (trinta) dias corridos e o de conclusão de 45 (quarente e cinco) dias corridos, após assinatura do Contrato.
13.3. Após a instalação homologada, é facultado à CONTRATANTE, solicitar mudança de local de instalação e/ou remanejamentos em razão de mudanças de endereço ou reforma na estrutura predial. A estrutura de rede elétrica e lógica será disponibilizada pela CONTRATANTE.
14. GARANTIA
14.1. Como garantia do cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, em favor da CONTRATANTE, em quaisquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93.
14.2. Na hipótese de o valor da garantia de execução vir a ser utilizado para pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.3. A liberação ou a restituição da garantia será realizada após a execução da prestação a que se refere o instrumento contratual, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
14.4. Quando a garantia for efetuada em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15. FATURAMENTO DE SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade contratante, especificando os serviços cobrados por unidade e período de faturamento na conta de modo a permitir a gestão corporativa.
15.2. Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para viabilizar o respectivo pagamento.
15.3. Os serviços não previstos nas Planilhas de Modelo de Preços, não poderão ser faturados e cobrados em hipótese alguma, desde que sejam expressamente solicitados pela CONTRATANTE e passíveis de bloqueio ou desativação pela CONTRATADA.
15.4. Para a formação e expansão da rede corporativa de telefonia, não haverá cobrança de habilitação em quaisquer circunstâncias.
15.5. O faturamento será efetuado no primeiro dia útil de cada mês, devendo na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, constar o número do instrumento contratual.
15.6. Caso a CONTRATANTE conteste valores da fatura de serviços, a cobrança da parcela impugnada será suspensa e deverá ser pago imediatamente o valor da parte incontroversa.
15.7. A procedência da impugnação da parcela deverá ser verificada pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação da CONTRATANTE. Constatado o acerto da fatura, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato sem custo financeiro para a CONTRATANTE.
15.8. A CONTRATANTE poderá contestar o valor da fatura, depois de efetuado o pagamento, no prazo de até 90 (noventa) dias da data do respectivo vencimento. Caso seja procedente a contestação, a CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE o valor cobrado indevidamente.
15.9. A CONTRATANTE poderá, através do presente Contrato, solicitar aditamento, por escrito, para alteração nominal da fatura para outro órgão do Município do Salvador, descentralizando o pagamento, porém vinculando-o à dotação orçamentária da entidade correspondente.
16. CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1. É de responsabilidade da SEMGE a elaboração de Contratos e Termos Aditivos em todas as fases da concepção à concretização (imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Municipal e demais Órgãos Aderentes).
16.2. As solicitações de habilitação, alteração e configuração dos serviços contratados deverão ser intermediadas exclusivamente pela SEMGE.
16.3. Fica vedada a subcontratação para o cumprimento deste contrato, no que diz a respeito da locação de equipamentos e prestação dos serviços contratados.
16.4. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência.
16.5. A CONTRATADA deverá atender os indicadores de qualidade, exceto em situações decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente pela equipe técnica da CONTRATADA e da SEMGE. Os parâmetros mínimos deverão ser os previstos na legislação vigente, notadamente nas normas da ANATEL.
16.6. As Licitantes poderão concorrer ofertando propostas para o Lote Único. Será declarada vencedora a Licitante que apresentar menor valor global, de acordo com os itens elencados nas planilhas constantes do Anexo II.
17. ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I -Especificações Técnicas Anexo II - Modelo de Planilha de Preços
Salvador, 04 de fevereiro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Tecnologia
Xxxxxxxx Xxxx
Coordenador Central Sistêmico de Gestão
ANEXO I - Especificações Técnicas
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os equipamentos deverão estar cobertos por garantia do fabricante durante a vigência contratual, serem novos para primeiro uso e com garantia total de interoperabilidade comprovada pela CONTRATADA. Também está sendo considerado que todos os materiais e acessórios necessários para as instalações da solução deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA e estar incluídos na proposta de preços.
A SEMGE se reserva o direito de solicitar o certificado de homologação dos equipamentos quando achar necessário.
ITEM 01 - GATEWAY TIPO I
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 00 |
Troncos IP | 04 |
Troncos Analógico | 08 |
Ramais IP / Digital | 04 |
Ramais Analógicos | 20 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 04 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 02 - GATEWAY TIPO II
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 01 |
Troncos IP | 08 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP / Digital | 10 |
Ramais Analógicos | 32 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 04 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 03 - GATEWAY TIPO III
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 01 |
Troncos IP | 12 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP / Digital | 15 |
Ramais Analógicos | 64 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 4 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 04 - GATEWAY TIPO IV
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 01 |
Troncos IP | 20 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP / Digital | 30 |
Ramais Analógicos | 128 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 08 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 05 - GATEWAY TIPO V
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 02 |
Troncos IP | 30 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP / Digital | 50 |
Ramais Analógicos | 256 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 08 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 02 |
Troncos IP | 30 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP / Digital | 50 |
Ramais Analógicos | 350 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 8 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 01 / 02 / 03 / 04 / 05 / 06 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS COMUNS
1. A plataforma de voz deve ser híbrida, com suporte a ramais e troncos IP e TDM, com módulos internos para conectividade de ramais e troncos analógicos e digitais, ramais IP com protocolo proprietário e ramais e troncos com o protocolo SIP conforme RFC 3261;
2. Deve ser responsável pelo controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de gateways e tradução de endereços. Deve ser a interface para serviços avançados como presença e colaboração.
3. Permite o uso de portas para ramais analógicos.
4. Permite o uso de portas para ramais analógicos "WARM-LINE/ HOT-LINE".
5. Permite o uso de portas para troncos analógicos bidirecionais.
6. Permite o uso de portas para troncos digitais DDR.
7. Permite o uso de interfaces IP para ramais e tronco.
8. Permite a utilização de aparelhos telefônicos com protocolo SIP.
9. Suporte ao protocolo SIP conexão com a PSTN.
10. Suporte a Criptografia de 128 bits na sinalização (mecanismo AES) para terminais IP.
11. Compatível com DHCP.
12. A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da concessionária.
13. Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR) quando solicitado.
14. O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por até 05 (cinco) dígitos.
15. O equipamento deve ser homologado pela ANATEL (apresentar certificado).
16. O equipamento deve permitir ampliações mínima de 30% (trinta) da capacidade solicitada pelo simples acréscimo de placas, gabinetes e bastidores, módulos e cartões, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de vários equipamentos, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para a sua capacidade inicial e final.
17. O equipamento deve permitir a implementação dos novos serviços e a compatibilidade da solução com as facilidades de interconexão de troncos SIP, conforme padrão que venha a ser definido pela ANATEL, que venha a ser disponibilizado pelas operadoras, por simples ampliação ou complementação do "hardware" e/ou "software", sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados.
18. A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular.
19. O equipamento deve garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos.
20. O equipamento deverá possuir seleção e acesso a Rota de Menor Custo (“LCR - LeastCostRoute”). Entende-se por Rota de Menor Custo à capacidade do sistema de permitir / bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais / alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade / permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia, ou ao longo da semana.
21. O equipamento deve possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou externas para os ramais.
22. O equipamento deve ter capacidade de processamento de no mínimo de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 Bits.
23. O equipamento deve possuir Buffer Interno ou permitir utilização de Buffer externo, para que em caso de falta de energia, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este "Buffer" deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de 8.000 ligações.
24. O equipamento deverá possibilitar o gerenciamento de falhas via rede TCP/IP, através do protocolo SNMP.
25. A interligação via rede IP deve prove todas as facilidades existentes na interligação feita pelas linhas de entroncamento tradicionais.
26. Suportar arquitetura distribuída, permitindo administração centralizada.
27. O Equipamentos deve permitir que o gerenciamento das portas remotas (inclusões, modificações e eliminações) seja executado de forma centralizada em um software de gerenciamento da central, seja remotamente via rede TCP/IP.
28. O equipamento deve suportar os seguintes entroncamentos: E1 - ISDN (Acesso básico e primário), E1 MFC (R2 Digital), analógico e SIP.
29. Suporte para criptografia de mídia através de SRTP.
30. Suporte para criptografia de sinalização através de TLS.
31. Todas as ligações entre telefones IP deverão ser criptografadas, seja ponto-a-ponto, seja em conferência, dentro de uma mesma localidade e entre localidades.
32. Para ligações entre telefones IP e TDM, a criptografia da mídia ocorrerá até o gateway no qual o dispositivo TDM está conectado.
33. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade.
34. As placas de troncos e ramais deverão ser do mesmo fabricante do Gateway e desenvolvidas exclusivamente para este fim, não sendo permitidas soluções que utilizem placas de terceiros acopladas à plataforma de PC´s.
35. Os Equipamentos deverão possuir interfaces proprietárias VoIP, ou seja, internas e nativas dos equipamentos.
36. Permite o reconhecimento do número telefônico do assinante A (desde que enviado pela central pública), apresentando-o no “display” de telefones analógicos (por DTMF ou FSK), digitais e IP.
37. O equipamento deverá permitir a categoria de ramais como restrito, na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais da central. Além da categoria acima citada, deverá permitir outras categorias como Local, LDN, LDI e acesso a Celular. Estas categorias devem ser programadas nas classes de serviço possíveis.
38. Permite facilidades para a função chefe-secretária: Chamada direta, desvios de chamadas na origem e no destino, capturas individuais, em grupo ou em outro grupo.
39. O equipamento deve possibilitar programar facilidades formando grupos de atendimento com as seguintes características: Marcação de ausência do atendedor, busca cíclica, linear, simultânea e intercalação.
40. O Equipamento deve permitir a implementação futura de software para monitoração de chamadas, relatórios estatísticos e relatórios de tráfego.
41. A Operação, a manutenção, diagnóstico e administração da central poderá ser realizado no local ou remotamente cujo acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança dos dados.
42. Suportar a integração de todos os equipamentos ofertados, de forma que permita o controle e
acesso por um sistema de gerenciamento e manutenção centralizado, possibilitando as atividades de operação das centrais, manutenção de ramais, ativação de facilidades, mudança de classe, backup, programações avançadas, rota de menor custo, dentre outros serviços e que possam ser executados remotamente.
43. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo.
44. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da central pertencentes a um mesmo grupo de captura.
45. Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal.
46. Possibilidade de qualquer ramal ser habilitado ou desabilitado.
47. Discagem abreviada individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais.
48. Repetição do último número discado.
49. Permitir identificação do chamador em todos os ramais via display dos aparelhos.
50. O equipamento deverá suportar o padrão SIP da IETF.
51. O Equipamento deve implementar QoS IEEE 802.1p/Q
52. O Equipamento deve implementar o padrão IEEE 802.1q.
53. O Equipamento deve atender as seguintes atendendo no mínimo às RFCs: 2617, 3261, 3264, 3311, 3323, 3325, 3326, 3515, 3550. 3551.
54. O Equipamento deve permitir integração com servidor LDAP ou similar para autenticação dos administradores do sistema.
55. O atendedor automático deverá permitir:
a. Acesso a ramal ou departamento por discagem de um dígito, com a possibilidade de especificar diferentes mensagens de acordo com o período (noturno/diurno) e dias (feriados/finais de semana).
b. Deve possuir canais de voz simultâneos solicitados por central para chamadas entrantes, permitindo gravar 3 (três) mensagens ou mais.
c. Deve possuir, no mínimo, 4 ou 8 rotas distintas de atendimento (conforme especificação de cada Server Gateway) e, possuir no mínimo 4 opções com árvore de, no mínimo, 4 níveis.
d. Desvio de não atendimento.
e. O hardware e software poderá ser interno ou externo. Se externo deverá permitir seu acondicionamento dentro do mesmo rack da central telefônica.
56. Os equipamentos objeto da oferta, itens de 1 a 6, deverão ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP SERVER, os equipamentos deverão possuir o mesmo sistema operacional e suas placas, módulos e unidades acessórios, devem ser totalmente compatíveis com qualquer modelo ofertado.
ITEM 07 - GATEWAY DE TRONCO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 08 |
Troncos IP | 30 |
Ramais de sobrevivência | 250 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
ITEM 07 - GATEWAY DE TRONCO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
1. Deve ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP SERVER.
2. Deve ser do tipo appliance.
3. Deve possuir 8 interfaces E1 e possibilitar a conexão de 240 canais ISDN / CAS para troncos digitais
4. Realizar a função de SIP Proxy Server (RFC3261).
5. Realizar a função de SIP Registrar.
6. Realizar a função de SIP Redirect/Routing Server.
7. Prover serviços de mídia locais para tons, anúncios e conferências.
8. Ser administrado através da mesma ferramenta da Plataforma de Voz SIP.
9. Suportar a criptografia de mídia (SRTP) e de sinalização (TLS).
10. Suportar a alta disponibilidade com suporte a VRRP.
11. Realizar a função de back-to-back user agent (B2BUA) em modo de sobrevivência.
12. Suportar e estar licenciado para uso dos codecs G.711 A-law, G.711 µ-law, G.722, G.722-1, G.729.
13. Servidor de mídia integrado para tons, anúncios e conferência.
14. Suporte para registro de até 250 usuários em modo de sobrevivência.
15. Suportar as seguintes facilidades de telefonia em modo de sobrevivência (no caso de perder comunicação com a Plataforma de Voz SIP centralizada):
a. Transferência.
b. Consulta.
c. Desvio.
d. Grupo de captura.
e. Serviços de mídia de tons, anúncios e conferência.
f. Continuidade na geração de bilhetes CDR, armazenamento e transmissão para a Plataforma de Voz SIP centralizada quando restaurada a comunicação.
g. Grupos ACD.
h. Manipulação de dígitos no encaminhamento de chamadas.
i. Recurso de atendimento automático.
j. Mensagem em espera.
k. Suportar a sobrevivência de ramais de videoconferência SIP da localidade, desta forma permitindo comunicações de videoconferência SIP no caso de perder comunicação com a Plataforma de Voz SIP centralizada.
16. Suportar função SessionBorderControler embutida com as seguintes características:
a. Manipulação de cabeçalho para topologyhiding.
b. SIP Sessionaware RTP Proxy para VoIP NAT.
c. SBC trunk para SIP serviceproviders e Skype.
d. Suportar a função de Firewall Statefulinspection integrado.
e. Suportar os protocolos DNS, FTP, SSH, TELNET, HTTPS, HTTP, NTP e SNMP.
f. Suportar detecção de intrusão (IDS) e prevenção de intrusão (IPS).
g. Função de VPN com suporte a IPSec, aos algoritmos de hash MD5, SHA-1, SHA-2 e chaves AES e 3DES.
h. Suporte a SSH2, HTTPS e sFTP para administração.
17. Deve possuir homologação da ANATEL.
ITEM 08 - GATEWAY DE RAMAIS IPs
1. Para o Provimento de sinalização e comunicação baseada em protocolo SIP, deverão ser instalados 2 (dois) servidores em HA (High Availability) em modo Ativo-Ativo, 01 (um) no Data Center da COGEL e outro no Data Center do Gabinete do Prefeito, com capacidade inicial de: 250 RAMAIS IP e englobando todos os equipamentos necessários e demais componentes relacionados ao processamento centralizado de chamadas.
2. A solução deverá suportar no mínimo 110 centrais telefônicas interligadas em rede.
3. A plataforma de voz deve ser um Softswitch baseado no protocolo SIP, conforme RFC 3261,
atuando como back-to-back user agent (B2BUA) na arquitetura SIP e responsável por toda sinalização SIP na rede de voz.
4. A solução dever ser 100% baseada em software, utilizando servidores padrão de mercado.
5. A plataforma de voz e todas as aplicações da solução devem suportar sua instalação em ambiente virtualizado em VMWare.
6. Os servidores usados para a Plataforma de Voz SIP devem ter fontes redundantes.
7. A plataforma de voz deve ser responsável pela comutação entre dispositivos SIP, como usuários e gateways, sem que o payload passe pelo softswitch (peer-to-peer), controlando apenas o registro e a sinalização entre os dispositivos.
8. Cada licença de ramal SIP fornecida deve permitir o uso de qualquer um destes dispositivos: Telefones SIP, Terminais de videoconferência SIP, Softphones SIP para PC do fabricante, Softphones SIP para smartphones e tablets, Softphones SIP de outros fabricantes.
9. A Plataforma de Voz SIP deve ser baseada no sistema operacional Linux.
10. Deve ser responsável pelo controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de gateways e tradução de endereços. Deve ser a interface para serviços avançados como presença e colaboração.
11. Suportar integrações através de interfaces SIP, SOAP, CDR, XML, SNMP, CSTA, MGCP e SFTP.
12. Suportar integrações com serviços de rede DHCP, DNS, NTP e LDAP.
13. Suportar 10.000 usuários em uma única plataforma de comunicação e em servidores redundantes. Esta capacidade deve ser suportada independentemente de os usuários estarem na rede interna da Prefeitura Municipal do Salvador e independentemente do modelo de telefone SIP utilizado.
14. Deve suportar terminais e gateways SIP, de qualquer fabricante, desde que sigam a RFC 3261, independente da informação de Vendor ID contido no cabeçalho do protocolo SIP.
15. Suportar gateways analógicos ATA utilizando protocolo SIP.
16. A solução deve ser independente dos dispositivos de rede, ou seja, deve garantir as mesmas funcionalidades, independente do fabricante dos ativos de rede, desde que a infraestrutura existente ofereça recursos mínimos de QoS (banda, jitter, delay e perda de pacotes).
17. Não serão aceitas soluções baseadas em Asterisk.
18. Disponibilidade Carrier Class de 99,999%, através de arquitetura redundante em modo ativo- ativo com base de dados única, com nós em servidores distintos no mesmo Datacenter.
19. Suportar redundância geográfica em Layer 2 e Layer 3.
20. Interfaces de rede segmentadas de acordo com o serviço: sinalização, tarifação e administração.
21. Interfaces de rede duplicadas para cada serviço: sinalização, tarifação e administração.
22. Fontes de alimentação e discos rígidos redundantes por servidor.
23. Suporte a utilização de SIP Proxy local para garantir a continuidade dos serviços de voz em falhas da rede.
24. Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR).
25. Chamadas de saída através de código de acesso.
26. Transferência de chamada.
27. Consulta.
28. Grupos de captura.
29. Captura direta de chamadas.
30. Captura de chamadas em rede.
31. Rechamada em caso de ocupado.
32. Rechamada em caso de não atendimento.
33. Não perturbe.
34. Registro simultâneo de até 03 (três) dispositivos como mesmo ramal sem que afete a capacidade final suportada pelo sistema de 10.000 usuários.
35. Hotline.
36. Conferência ad-hoc com até 16 participantes.
37. Serviços para mesa de telefonista.
38. Serviço noturno.
39. Rastreamento de chamadas maliciosas.
40. Tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
41. Apresentação de nome e número para chamadas de entrada.
42. Estacionamento de chamadas (chamada em espera) dentro do grupo.
43. Serviços de chefe-secretária: Suporte para grupos de até 4 chefes e 2 secretárias.
44. Restrição de chamadas de saída por código de acesso de 2 a 14 dígitos, com registro no bilhete.
45. Restrição de chamadas de saída por classes de serviço.
46. Bloqueio de chamada a cobrar por ramal em entroncamento com sinalização CAS.
47. Suporte a plano de numeração aberto ou fechado.
48. Suporte para modificação e manipulação de dígitos.
49. Suporte à recomendação E.164 do ITU-T.
50. Suporte a roteamento por rota de menor custo (LCR).
51. Suporte a roteamento para rota alternativa em caso de destino inválido.
52. Suporte a CAC (Controle de Admissão de Chamadas) para topologia de rede em estrela; árvore; mesh.
53. Suporte de CAC para usuários móveis (CAC baseado em sub-redes).
54. Suporte de CAC para terminais de vídeo que utilizem o protocolo SIP para videoconferências.
55. Suporte ao mecanismo CAC para codec de video H.264.
56. Suporte de CAC para sessões com o Servidor de Mídia.
57. Suporte para políticas de Controle de Admissão de Chamadas de acordo com condições de banda já ocupada pela Plataforma de Voz por comunicações enviadas em determinados links das unidades da Prefeitura Municipal do Salvador.
58. No cálculo de banda disponível em um link deve ser considerada a banda ocupada por cada ligação com base em seu codec.
59. Seleção automática de codecs com base em parâmetros de sub-rede, de localidade e de usuário.
60. Deve suportar SIP trunking para conexão com operadoras via IP.
61. Deve suportar integração com SessionBorderController (SBC) para SIP trunking com operadoras, acesso remoto de usuários, cenários centralizados, cenários distribuídos para conexão entre localidades.
62. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido por um registro (Login) com senha. Os acessos deverão permitir a restrição das capacidades dos usuários baseado no seu registro.
63. Suporte para mecanismo de privacidade para SIP, conforme RFC 3323.
64. Suporte ao protocolo IPSec para conexão segura com outras aplicações.
65. Deve implementar criptografia AES (Advanced Encryption Standard) com chave de, no mínimo, 128 bits para telefones SIP e estar licenciado para todos os ramais SIP da Plataforma de Voz.
66. Suporte para criptografia de mídia através de SRTP.
67. Suporte para criptografia de sinalização através de TLS.
68. A criptografia deverá funcionar mesmo nos casos de sobrevivência remota.
69. Todas as ligações entre telefones IP deverão ser criptografadas, seja ponto-a-ponto, seja em conferência, dentro de uma mesma localidade e entre localidades.
70. Para ligações entre telefones IP e TDM, a criptografia da mídia ocorrerá até o gateway no qual o dispositivo TDM está conectado.
71. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade.
72. O sistema deve permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de usuários, bem- sucedidas ou não.
73. Para proteção dos dados, o sistema deve ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.
74. Deve suportar e estar licenciado para 250 canais de mídia.
75. A solução deve suportar reprodução de tons e anúncios.
76. A solução deve suportar reprodução de música em espera (MoH).
77. A solução deve suportar comutação de mídia para aplicações de conferência.
78. A solução deve suportar transcodificação entre dispositivos numa conferência.
79. A solução deve suportar geração de tons DTMF para aplicações baseadas em CSTA.
80. A solução deve suportar geração de anúncios relacionados à ativação e desativação de funcionalidades.
81. A solução deve suportar geração de anúncios pré-definidos conforme a funcionalidade acessada.
82. A solução deve suportar geração de anúncios customizados conforme parâmetros individuais.
83. A solução deve suportar geração de anúncios interativos, oferecendo opções ao usuário conforme funcionalidade.
84. A solução deve suportar reconhecimento de tons DTMF dentro do payload (inband).
85. A solução deve suportar funções do portal de conferências e do portal de voz.
86. Suporte a criptografia de mídia.
87. Suporte a anúncios em Português (Brasil), Português (Portugal), Inglês (E.U.A.), Inglês (Reino Unido), Espanhol (Espanha), Espanhol (México), Espanhol (Argentina).
88. Deve ser possível centralizar o trafego de mídia para gravação.
89. Suporte aos codecs G.711 (A-law e µ-law), G.722 e G.729.
90. Suporte ao protocolo Media Gateway ControlProtocol (MGCP).
91. Suporte ao protocolo Real Time TransportProtocol (RTP).
92. Suporte ao protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP) V2c.
93. Suporte à criptografia de mídia através de SRTP.
94. Suporte à criptografia de sinalização através de (TLS).
95. Suporte a chaves de criptografia: SDES, MIKEY.
96. Suporte ao protocolo Media ResourceControlProtocol (MRCP).
97. Suporte ao protocolo SessionInitiationProtocol (SIP).
98. Suporte a VoiceExtensible Markup Language (VoiceXML).
99. Redundância através da comutação automática da mídia em caso de falha na conexão.
100. Redundância para tons e anúncios em cenários 1+1, N+1 ou N+K.
101. Redundância para conferências em cenários 1+1 ou 1+K.
102. Redundância para conferências em cenários 1+1, N+1 ou N+K.
103. Suporte a administração via web e CLI.
104. Suporte a HTTPS como protocolo para interface de administração via web.
105. Suporte a SSH como protocolo para interface de administração via CLI.
106. Suporte a mecanismos de back-up para recarga da base de dados quando necessário, em conformidade com a gestão de continuidade do modelo ITIL.
ITEM 09 - AMPLIAÇÃO DE RAMAL ANALÓGICO
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de ramal analógico no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 10 - AMPLIAÇÃO DE RAMAL IP / DIGITAL
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de ramal IP- SIP no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06 e 08.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 11 - AMPLIAÇÃO DE TRONCO IP
1. Deve ser fornecido e instalado Software e licenças especificas para a expansão de tronco IP- SIP no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06 e 08.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. O Tronco IP SIP, pode ser configurado para conexão de operadoras de comunicação, acessórios que utilizam Troncos IP para interconexão ou ainda configuração de rotas privadas de comunicação via rede.
4. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 12- AMPLIAÇÃO DE TRONCO DIGITAL ISDN OU CAS - 30 Canais
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de Tronco Digital, com Sinalização CAS ou ISDN no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06 e 08.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. O Tronco Digital, pode ser configurado para conexão de operadoras de comunicação, acessórios que utilizam Troncos Digitais para interconexão ou ainda configuração de rotas privadas de comunicação.
4. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 13 - AMPLIAÇÃO DE TRONCO ANALÓGICO
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de Tronco Analógico no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. O Tronco Analógico, pode ser configurado para conexão de operadoras de comunicação, acessórios que utilizam Troncos Analógicos para interconexão ou ainda configuração de rotas privadas de comunicação.
1. O aparelho telefônico Digital, deve ser do mesmo fabricante dos Server Gateways especificados nos itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Possuir display de cristal líquido, resolução mínima de 200x40 pixels, com capacidade de visualização em 2 linhas, com 24 caracteres por linha.
3. Possuir teclas de facilidades pré-fixadas, descritas abaixo:
3.1. “Viva-voz” com suporte a realizar e receber chamadas com o monofone no gancho.
3.2. Possuir controle de volume e tom da campainha.
3.3. Função Mudo.
3.4. Tecla de acesso ao menu de funções do aparelho.
4. Possuir no mínimo 06 teclas físicas programáveis, com LED associado e etiqueta para escrever a função.
5. Possuir teclas de navegação, para acesso às funções do menu do aparelho.
6. Suportar cancelamento de eco AEC (AcousticEchoCancellation).
7. Permitir ajuste de acústica pré-definido por tipo de sala.
8. Suportar Alta-voz e Viva-voz.
9. Possuir entrada para expansão de teclas externo.
10. Possuir alimentação pela linha digital de conexão com a Plataforma de Voz.
11. Suportar para montagem em parede.
12. Suportar no mínimo os seguintes idiomas: Português, Inglês e Espanhol.
13. Possuir Homologação ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 15 - APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL TIPO II
1. O aparelho telefônico Digital, deve ser do mesmo fabricante dos Server Gateways especificados nos itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. O Telefone digital intermediário deve ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz.
3. Possuir display de cristal líquido, resolução mínima de 220x126 pixels, com capacidade de visualização em 6 linhas e iluminação de fundo.
4. Possuir teclas de facilidades pré-fixadas, descritas abaixo:
4.1. “Viva-voz” com suporte a realizar e receber chamadas com o monofone no gancho.
4.2. Possuir controle de volume e tom da campainha.
4.3. Tecla Mudo com LED associado.
4.4. Tecla de acesso ao menu de funções do aparelho.
4.5. Tecla para atendimento pelo fone de cabeça.
4.6. Tecla para acesso às mensagens do correio de voz e registro de chamadas.
4.7. Tecla para desconexão de chamadas.
4.8. Tecla para desvio de chamadas.
4.9. Tecla de rediscagem.
5. Possuir 4 teclas físicas programáveis, com LED associado e no modelo softkey.
6. Suportar segundo nível de funções e destinos para teclas físicas programáveis.
7. Possuir teclas de navegação, para acesso às funções do menu do aparelho.
8. Suportar cancelamento de eco AEC (AcousticEchoCancellation).
9. Permitir ajuste de acústica pré-definido por tipo de sala.
10. Suportar Alta-voz e Viva-voz.
11. Possuir entrada para expansão de teclas externo.
12. Possuir entrada específica para fone de cabeça.
13. Possuir alimentação pela linha digital de conexão com a Plataforma de Voz.
14. Possuir alerta ótico de chamadas.
15. Permitir apresentação de logotipo de empresa customizável no display.
16. Suportar para montagem em parede.
17. Suportar no mínimo os seguintes idiomas: Português, Inglês e Espanhol.
18. Possuir Homologação ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 16 - APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO I
1. O aparelho telefônico IPs, deve ser do mesmo fabricante dos Server Gateways especificados nos itens de 01 a 08, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes
especificações:
2. O Telefone IP deve ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz.
3. Possuir display gráfico de 3 linhas com resolução mínima de 160x45 pixels.
4. Possuir teclas de facilidades pré-fixadas, descritas abaixo:
4.1. “Viva-voz” com suporte a realizar e receber chamadas com o monofone no gancho.
4.2. Possuir controle de volume e tom da campainha.
4.3. Tecla Mudo com LED associado.
4.4. Tecla de acesso ao menu de funções do aparelho.
4.5. Tecla para acesso às mensagens do correio de voz.
4.6. Tecla de acesso ao registro de chamadas.
4.7. Tecla para transferência de chamadas.
4.8. Tecla de rediscagem.
5. Possuir 3 teclas físicas programáveis.
6. Possuir teclas de navegação, para acesso às funções do menu do aparelho.
7. Possuir agenda interna com suporte para no mínimo 80 registros.
8. Permitir acesso a diretório corporativo via LDAP.
9. Possuir switch interno com 2 portas fast ethernet 10/100 Mbps autosense e que permitam a separação de VLANs.
10. Suportar os codecs G.711, G.729ab e G.722.
11. Suportar cancelamento de eco AEC (AcousticEchoCancellation).
12. Suportar e implementar os mecanismos de QoS (Qualityof Service) 802.1Q e DiffServ.
13. Suportar protocolo LLDP-MED.
14. Suportar os padrões SNMP, DHCP.
15. Suportar o mecanismo de autenticação 802.1x.
16. Suportar certificados digitais X.509.
17. Suportar mecanismos de gerenciamento em massa (Mass Deployment).
18. Suportar DNS SRV.
19. Possibilitar a alimentação por PoE (Power over Ethernet) padrão 802.3af, assim como por fonte de alimentação externa.
20. Possuir consumo máximo de acordo com 802.3af classe 1.
21. Suportar criptografia de sinalização por TLS e mídia por SRTP com chaves Mikey-0 e SDES.
22. Suportar configuração através de HTTPS.
23. Suportar FTP e HTTPS para atualizações de software no aparelho.
24. Possuir registro de até 30 chamadas recebidas, até 30 chamadas discadas, até 30 chamadas desviadas e até 30 chamadas perdidas.
25. Suportar no mínimo os seguintes idiomas: Português, Inglês e Espanhol;
26. Possuir Homologação ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 17 - APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO II
1. O aparelho telefônico IPs, deve ser do mesmo fabricante dos Server Gateways especificados nos itens de 01 a 08, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. O Telefone SIP avançado tipo 1 deve ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP;
3. Possuir display gráfico colorido com iluminação, com mínimo de 4,3” e resolução mínima de 460x250 pixels;
4. Possuir teclas de facilidades pré-fixadas, descritas abaixo:
5. “Viva-voz” com suporte a realizar e receber chamadas com o monofone no gancho;
6. Possuir controle de volume e tom da campainha;
7. Tecla Mudo com led associado;
8. Tecla de acesso ao menu de funções do aparelho;
9. Tecla para atendimento pelo fone de cabeça;
10. Tecla para acesso às mensagens do correio de voz ou tecla programável associada a esta função;
11. Tecla para desvio de chamadas;
12. Possuir total de 4 teclas físicas programáveis, com led associado e no modelo softkey,
13. Suportar segundo nível de funções e destinos para teclas físicas programáveis;
14. Possuir teclas de navegação, para acesso às funções do menu do aparelho;
15. Possuir agenda interna com suporte para 1000 registros;
16. Permitir acesso a diretório corporativo via LDAP;
17. Possuir switch interno com 2 portas fast ethernet 10/100/1000 Mbps autosense e que permitam a separação de VLANs;
18. Suportar os codecs G.711, G.729ab e G.722;
19. Suportar cancelamento de eco AEC (Acoustic Echo Cancellation);
20. Permitir ajuste de acústica pré-definido por tipo de sala;
21. Suportar e implementar os mecanismos de QoS (Quality of Service) 802.1Q e DiffServ;
22. Suportar protocolo LLDP-MED;
23. Suportar os padrões SNMP, DHCP;
24. Suportar o mecanismo de autenticação 802.1x;
25. Suportar certificados digitais X.509;
26. Suportar mecanismos de gerenciamento em massa (Mass Deployment);
27. Suportar DNS SRV;
28. Suportar o protocolo SIP, com possibilidade de atualização para o mesmo via firmware;
29. Suportar Alta-voz e Viva-voz;
30. Possuir entrada para expansão de teclas externo;
31. Possuir entrada específica para fone de cabeça;
32. Suportar recurso Auto Answer With Zip Tone (AICS ZIP Tone);
33. Possibilitar a alimentação por PoE (Power over Ethernet) padrão 802.3af, assim como por fonte de alimentação externa;
34. Possuir consumo máximo de acordo com 802.3af classe 2;
35. Suportar criptografia de sinalização por TLS e mídia por SRTP com chaves Mikey-0 e SDES;
36. Suportar configuração através de HTTPS;
37. Suportar FTP e HTTPS para atualizações de software no aparelho;
38. Possuir no mínimo registro de até 2000 chamadas recebidas, discadas ou perdidas;
39. Suportar no mínimo os seguintes idiomas: Português, Inglês e Espanhol;
40. Possuir Homologação ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 18 - PAINEL EXTENSOR DE TECLAS PARA APARELHOS IP TIPO II
1. O Painel de Teclas, deve ser do mesmo fabricante do aparelho IP especificados no Item 17 devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Ser Alimentado Pelo Aparelho IP ofertado.
II. Possuir no Mínimo 10 Teclas Configuráveis.
ITEM 19 - APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO TIPO I
1. O Telefone Analógico Básico, deve ser totalmente compatível com o fabricante dos Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Xxxxxx possuir teclado DTMF.
1.2. Deverá permitir a conexão do aparelho a um par de fios.
1.3. Deverá possuir modos de discagem do aparelho por xxx e pulso.
1.4. Deve ser da cor preta ou branca.
1.6. Deve possuir 02 (dois) níveis de volume de toques de chamadas.
1.7. Deve possuir a função flash.
1.8. Deve possuir a função redial.
1.9. Deve possuir a função mute.
1.10. Deve Permitir Instalação em mesa ou parede.
1.11. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 20 - APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO TIPO II
1. O Telefone Analógico Avançado, deve ser totalmente compatível com o fabricante dos Gateways especificados nos Itens de 01 a 06 devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.12. Deverá permitir identificação de chamadas DTMF e FSK.
1.13. Deve ser da cor preta ou branca.
1.14. Deve possuir display luminoso.
1.15. Deve possuir identificação de chamadas.
1.16. Deve possuir 02 (dois) níveis de volume de toques de chamadas.
1.17. Deve possuir registro de chamadas recebidas, realizadas e perdidas.
1.18. Deve possuir a função flash.
1.19. Deve possuir a função mute.
1.20. Possuir sistema de Viva-Voz.
1.21. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 21 - APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO DE ÁUDIO CONFERÊNCIA
1. O Telefone Analógico de Áudio Conferência, deve ser totalmente compatível com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Deverá permitir a Comunicação em Viva Voz com eliminação de Ruídos Ambientes.
1.2. Deverá permitir a cobertura, autofalantes e microfones, em 360º em até 3 metros.
1.3. Deverá permitir a conexão com PC´s e Smartphones.
1.5. Deve possuir display luminoso.
1.6. Deve possuir identificação de chamadas
1.7. Deve possuir 02 (dois) níveis de volume de toques de chamadas.
1.8. Deve possuir a função flash.
1.9. Deve possuir a função redial.
1.10. Deve possuir a função mute.
1.11. Deve Permitir Instalação em mesa.
1.12. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 22 - SOFTPHONE IP
1. O Softphone, deve ser totalmente compatível com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06 e 08, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Deve ser compatível com Sistemas Operacionais Windows.
1.2. Deverá suportar o protocolo SIP.
1.3. Ajuste de data e hora via protocolo SNTP.
1.4. Suportar a qualidade de serviço QoS (802.1p/q).
1.5. Permitir acesso a listas externas via padrão LDAP.
1.6. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico.
1.7. Suportar codificação e compressão conforme padrão G. 729 a/b, G.711
1.8. Suportar criptografia de payload.
ITEM 23 - HEADSET TIPO I
1. O Headset deve ser totalmente compatível com os ramais analógicos do fabricante dos Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Deve Possuir Teclado Numérico.
3. Deve possuir configurações para nível de toque alto/baixo.
4. Xxxx possuir indicador online que mostra que o agente está em uma ligação.
5. Deve possuir botão de atender/ encerrar para controle conveniente da chamada.
6. Xxxx possuir porta de supervisor que facilita o treinamento e a resolução de problemas.
7. Deve possuir botão de rediscagem.
8. Deve possuir botão de interrupção de som.
9. Deve possuir configuração de controle de volume para chamadas de entrada.
10. Deve possuir botão de discagem por tom ou pulso.
11. Deve possuir microfone com cancelador de ruído.
12. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 24 - HEADSET TIPO II
1. O Headset deve ser totalmente compatível com os aparelhos Digital e IP Básicos e Avançados especificados nos Itens 14 a 17 e devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Deve possuir sigilo.
3. Deve possuir controle de volume Rx.
4. Deve possuir ajuste nível Tx.
5. Deve possuir chave de configuração com no mínimo 5 posições.
6. Deve possuir alimentação via bateria.
7. Xxxx possuir alarme de bateria descarregada.
8. Deve possuir compatível com telefones digitais ou telefones IP.
9. Deve possuir microfone com cancelador de ruído.
10. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 25 - HEADSET TIPO III
1. O Headset deve ser totalmente compatível com os Softphone IP especificados no Item 22, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Deve possuir Haste Monoauricular.
3. Deve possuir Conexão USB, Plug-in-Play.
4. Deve possuir Microfone com cancelador de Ruído Ambiente.
5. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 26 - ADAPTADOR DE TELEFONE ANALÓGICO - ATA (02 portas)
1. O ATA deve ser totalmente compatível com o fabricante do SIP Server ou Gateways especificados nos Itens de 01 a 08, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Deverá possuir 2 portas FXS com conector RJ-11.
3. Deverá implementar o protocolo TFTP.
4. Deverá possuir interface FastEthernet 10/100 (RJ45).
5. Deverá suportar configuração via Web Browser com HTTPS.
6. Deverá permitir upgrade de software via rede WAN.
7. Deverá possuir recurso de cancelamento de eco e ruído.
8. Deverá possuir recurso de detecção ativa de voz e geração de ruído de conforto.
9. Deverá implementar o protocolo SIP, conforme RFC 3261.
10. Deverá implementar os codecs G.729, G.711A, G.711U
11. Deverá implementar o método T.38.
12. Deverá detectar e gerar tons DTMF.
13. Deverá suportar a implementação de VLANs.
14. Deverá registrar-se no Server Gateway.
15. Deverá possibilitar exportar e importar as configurações do sistema para backup.
16. Deverá suportar QoS para melhoria da qualidade de voz.
17. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
18. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
19. Deve suportar o protocolo SNMP v3.
ITEM 27 - ADAPTADOR DE TELEFONE ANALÓGICO - ATA (24 portas)
1. O ATA deve ser totalmente compatível com o fabricante do SIP Server ou Gateways especificados nos Itens de 01 a 08, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Deverá possuir 24 portas FXS com conector RJ-11.
3. Deverá implementar o protocolo TFTP.
4. Deverá possuir interface FastEthernet 10/100 (RJ45).
5. Deverá suportar configuração via Web Browser com HTTPS.
6. Deverá permitir upgrade de software via rede WAN.
7. Deverá possuir recurso de cancelamento de eco e ruído.
8. Deverá possuir recurso de detecção ativa de voz e geração de ruído de conforto.
9. Deverá implementar o protocolo SIP, conforme RFC 3261.
10. Deverá implementar os codecs G.729, G.711A, G.711U
11. Deverá implementar o método T.38.
12. Deverá detectar e gerar tons DTMF.
13. Deverá suportar a implementação de VLANs.
14. Deverá registrar-se no Server Gateway.
15. Deverá possibilitar exportar e importar as configurações do sistema para backup.
16. Deverá suportar QoS para melhoria da qualidade de voz.
17. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
18. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
19. Deve suportar o protocolo SNMPv3.
ITEM 28 - GATEWAY CELULAR - IP -GSM 02 Canais
1. O Gateway Celular IP, deve ser totalmente compatível com o fabricante dos Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Padrão Ethernet 10/100 Mbps.
3. Protocolo TCP/IP.
4. Adotar Protocolo SIP – RFC3261.
5. Permitir a configuração de até 2(dois) Gateways como um único equipamento, possibilitando a expansão a até 04(quatro) canais.
6. Padrão GSM.
7. Deve suportar a instalação de 02 Chips GSM padrão Quadriband com funcionamento simultâneo.
8. Todas as interfaces GSM devem atender o padrão Quadriband.
9. Deverá suportar os Codecs - G.711a, G.711U, G.723, G.729 A/B.
10. Facilidades de Chamada e SMS.
11. Permitir encaminhamento do número do chip GSM do Gateway para o celular destino da chamada.
12. Permitir o roteamento de chamadas SIP para GSM e GSM para SIP.
13. Permitir o trafego simultâneo, entrada e/ou saída, para diferentes operadoras simultaneamente compatível conforme capacidade de cada Gateway.
14. Permitir o envio de mensagens SMS, através de interface WEB amigável e configurável.
15. Fonte de alimentação que opere na faixa de 100 a 240 V / 60Hz.
16. Deve ser do Tipo "appliance". Não serão aceitos PC's ou equipamentos baseados em plataforma de PC's.
17. Deve ser fornecido com todo o hardware, módulos, antenas, bandejas e licenças de softwares e acessórios necessários para a sua montagem em Racks de Telecomunicações e operação de suas funcionalidades.
18. Deve permitir a visualização de status dos troncos GSM e SIP.
19. Deve possuir Homologação Anatel.
ITEM 29 - GATEWAY CELULAR - IP -GSM 04 Canais
1. O Gateway Celular IP deve ser totalmente compatível com o fabricante dos Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Padrão Ethernet 10/100 Mbps.
3. Protocolo TCP/IP.
4. Adotar Protocolo SIP – RFC3261.
5. Permitir a configuração de até 2(dois) Gateways como um único equipamento, possibilitando a expansão a até 08(oito) canais.
6. Padrão GSM.
7. Deve suportar a instalação de 04 Chips GSM padrão Quadriband com funcionamento simultâneo.
8. Todas as interfaces GSM devem atender o padrão Quadriband.
9. Deverá suportar os Codecs - G.711a, G.711U, G.723, G.729 A/B.
10. Facilidades de Chamada e SMS.
11. Permitir encaminhamento do número do chip GSM do Gateway para o celular destino da chamada.
12. Permitir o roteamento de chamadas SIP para GSM e GSM para SIP.
13. Permitir o trafego simultâneo, entrada e/ou saída, para diferentes operadoras simultaneamente compatível conforme capacidade de cada Gateway.
14. Permitir o envio de mensagens SMS, através de interface WEB amigável e configurável.
15. Fonte de alimentação que opere na faixa de 100 a 240 V / 60Hz.
16. Deve ser do Tipo "appliance". Não serão aceitos PC's ou equipamentos baseados em plataforma de PC's.
17. Deve ser fornecido com todo o hardware, módulos, antenas, bandejas e licenças de softwares e acessórios necessários para a sua montagem em Racks de Telecomunicações e operação de suas funcionalidades.
18. Deve permitir a visualização de status dos troncos GSM e SIP.
19. Deve possuir Homologação Anatel.
ITEM 30 - GATEWAY CELULAR - IP - GSM 08 canais
1. O Gateway Celular IP, deve ser totalmente compatível com o fabricante dos Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
2. Padrão Ethernet 10/100 Mbps.
3. Protocolo TCP/IP.
4. Adotar Protocolo SIP – RFC3261.
5. Permitir a configuração de até 2(dois) Gateways como um único equipamento, possibilitando a expansão a até 16(dezesseis) canais.
6. Padrão GSM.
7. Deve suportar a instalação de 08 Chips GSM padrão Quadribandcom funcionamento simultâneo.
8. Todas as interfaces GSM devem atender o padrão Quadriband.
9. Deverá suportar os Codecs - G.711a, G.711U, G.723, G.729 A/B.
10. Facilidades de Chamada e SMS.
11. Permitir o roteamento de chamadas SIP para GSM e GSM para SIP.
12. Permitir o trafego simultâneo, entrada e/ou saída, para diferentes operadoras simultaneamente compatível conforme capacidade de cada Gateway.
13. Permitir configurar limites de consumo de minutos, alarme e bloqueio de uso.
14. Fonte de alimentação que opere na faixa de 100 a 240 V / 60Hz.
15. Deve ser do Tipo "appliance". Não serão aceitos PC's ou equipamentos baseados em plataforma de PC's.
16. Deve ser fornecido com todo o hardware, módulos, antenas, bandejas e licenças de softwares e acessórios necessários para a sua montagem em Racks de Telecomunicações e operação de suas funcionalidades.
17. Deve permitir a visualização de status dos troncos GSM e SIP.
18. Deve possuir Homologação Anatel.
ITEM 31 - SISTEMA DE CONTACT CENTER COM GRAVAÇÃO DIGITAL
1. O Software de Contac Center deve ser do mesmo fabricante do SIP Server ou Gateways especificados nos Itens de 01 a 08 e totalmente compatíveis com aparelhos IP e Headsets, especificados nos itens de 16, 17, 23 a 25, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Deverá estar licenciado inicialmente para mínimo 02 Supervisoras e 20 posições de Atendimento.
1.2. Deverá permitir a operação de Posições de Atendimento por meio de ramais IP
1.3. Deverá possuir o controle automático de distribuição de chamada (D.A.C).
1.4. Deverá gerenciar automaticamente as ligações em fila de espera.
1.5. Deverá ter a possibilidade de cadastro e gerenciamento de no mínimo 08 grupos de atendimento.
1.6. Todos os atendentes licenciados devem poder ser cadastrados no mesmo grupo e/ou em grupos diferentes.
1.7. O atendente poderá fazer parte de mais de um grupo simultaneamente.
1.8. Realizar a distribuição inteligente de chamadas de voz, e-mail e fax;
1.9. Possuir lista detalhada das chamadas de voz e fax e e-mails dos atendimentos do Contact Center, com recurso de busca e ordenação.
1.10. Deve possuir interface API (Application Programming Interface) para integração com softwares de terceiros.
1.11. Deve permitir integração com Banco de Dados para troca / coletas de informações.
2. O software deverá ter um ou mais módulos de supervisor ou gerenciamento com as seguintes características:
2.1. Acesso em tempo real a todas as ligações desistentes com número do telefone, podendo inclusive retornar à ligação.
2.2. Ter acesso em tempo real, a relatório de fila de espera por grupo.
2.3. O número de ligações em fila de espera para efeito de alerta deverá ser configurável, online.
2.4. O sistema deverá emitir sinalização quando atingir o número crítico de ligações em espera.
2.5. O supervisor do sistema deverá ter visualização em tempo real do status de cada atendente, se logado ou não, com número e o tempo que está em atendimento.
2.6. O supervisor deverá ter permissão para ativar ou desativar a mensagem de espera do grupo.
2.7. O login/logoff de atendente deverá ser possível de forma manual tanto pelo operador, quanto pelo software do supervisor do sistema.
2.8. O sistema deverá permitir a configuração do tempo de parada produtiva ou normal.
3. O sistema deverá ter a opção de emitir os seguintes relatórios:
3.1. Listagem de registro por período, contendo:
3.2. Número de ligações recebidas e completadas.
3.3. Número de ligações recebidas e desistentes.
3.4. Número de ligações por atendente.
3.5. Tempo de ocupação por atendente.
3.6. Tempo de trabalho baseado no tempo de log in do atendente.
3.7. Tempo de login do atendente.
3.8. Por grupo de atendimento.
3.9. Geração de relatório de estatísticas de ligações recebidas atendidas.
3.10. Geração de relatório de estatísticas das ligações que entraram em fila de espera:
3.10.1. Por período.
3.10.2. Por grupo.
3.10.3. Por posição de atendimento.
4. O Sistema de Call Center deverá possuir:
4.1. Alertas para tempo de chamada, fila e parada.
4.2. Call Back para desistentes.
4.3. Contatos VIP.
4.4. Transbordo.
4.5. Listagem dos atendentes em parada.
5. Sistema de gravação de chamadas permite a gravação das ligações realizadas de ramais analógicos ou digitais.
5.1. Capacidade de armazenar as gravações de ligações em storage ou microcomputador conectado à rede.
5.2. O software de supervisão pode emitir os seguintes relatórios.
5.3. Quantidade de gravações realizadas dos canais.
5.4. Quantidade de gravações realizadas dos ramais.
5.5. Exportação dos relatórios para os formatos PDF, Word, Excel, HTML e JPEG.
5.6. Pesquisa das gravações a partir dos seguintes critérios: Data, hora, duração, tipo, ramal, canal de gravação, número do chamador, número chamado e dados anexados.
5.7. Os processos de gravação e arquivamento automático das gravações em mídia são totalmente independentes de qualquer estação de trabalho conectada ao sistema de gravação.
5.8. Os acessos ao gravador podem ser limitados por contas e senhas.
5.9. Criação de contas e senhas de acesso através de privilégios a serem escolhidos pelo administrador.
5.10. O sistema de gravação permite a exportação das gravações em formato wave.
5.11. O sistema de gravação armazena as ligações, em modo compactado via codec, numa base de dados para futura busca e reprodução.
5.12. Por motivo de segurança, o Sistema de Gravação não deve permitir a reprodução dos arquivos gravados, por quaisquer outros aplicativos não integrantes da solução de gravação.
5.13. No caso de reinicialização por falta de alimentação elétrica, o gravador inicia o funcionamento do sistema sem a necessidade de intervenção técnica.
5.14. O sistema de gravação permite que as atividades de pesquisa e reprodução sejam
efetuadas via estação de trabalho remota, através de conexão TCP/IP.
5.15. O sistema de gravação permite atividades de administração e configuração por meio de interface gráfica de usuário instalada em estação de trabalho, conectada via TCP/IP ao sistema de gravação.
5.16. O sistema operacional do servidor de gravação roda em plataforma Windows.
5.17. O sistema deverá permitir monitoria em tempo real e gravação das ligações, bem como possuir capacidade de armazenamento para no mínimo 5 anos.
ITEM 32 - AMPLIAÇÃO POSIÇÕES DE ATENDIMENTO - SISTEMA DE CONTACT CENTER
1. Deve ser fornecido e instalado Software e licenças especificas para a expansão de Posições e Atendimento do Sistema de Contact Center especificado no item 31.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 33 - SISTEMA DE TARIFAÇÃO CENTRALIZADO
1. Sistema de Tarifação Centralizado Multi Site deverá ser totalmente compatível com a Solução de Comunicação ofertada e possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Quando do processamento de chamadas pela solução, deverão ser gerados bilhetes que permitam o registro das informações sobre as chamadas realizadas, visando apresentação de relatórios de faturamento sobre as chamadas realizadas.
1.2. Deverá coletar, custear e organizar todos os dados de chamadas de voz que venham a ser obtidos.
1.3. Deverá fornecer ferramenta que permita cada usuário gerar relatórios referentes apenas aos seus próprios dados, devido a funcionalidades empregadas de segurança e permissões de acesso.
1.4. Deverá armazenar suas informações em banco de dados relacional.
1.5. Deverá ter uma rotina interna de backup automática, cuja periodicidade pode ser programada.
1.6. Deverá controlar o histórico de utilização de cada ramal por usuário.
1.7. Compatível com os principais sistemas de comunicação IP-TDM, com processamento central e distribuído ofertado.
1.8. Operar em ambiente WEB.
1.9. Inicialmente deve estar licenciado para todos os Server Gateway e ampliações especificados nos itens de 01 a 11, não havendo limites de capacidades para ampliações futuras.
1.10. Deverá ser fornecido junto com o software, todo o ambiente para que ele funcione plenamente, ou seja, Sistema Operacional, Banco de Dados, Servidor de aplicações e Hardware.
1.11. Sistema multinível e multiusuário.
1.12. Escalável e permitir o gerenciamento futuro de outras unidades da PMS.
1.13. Não possui limitação de acessos de usuários.
1.14. Permitir a gestão/tarifação de no mínimo 10.000 Ramais.
1.15. Permitir a gestão/tarifação de no mínimo 160 Server Gateways.
1.16. Relatórios Sistémicos e Analíticos divididos por Ramal, Código de Contas, Centro de Custos, Departamento e Subsistemas.
1.17. Controlar, monitorar e alertar sobre Metas de Consumo, por ramal e por Centro de Custos.
1.18. Relatórios gráficos com análise de custos e duração.
1.19. Relatório de gestão de contatos: clientes, colaboradores, funcionários e particulares.
1.20. Planos e tarifas pré-cadastradas das principais operadoras de telefonia do mercado.
1.21. Relatórios de controle de sua telefonia IP e utilização de interface de celular.
1.22. Os relatórios deverão permitir a geração nos formatos HTML, TXT, Excel, Word e PDF.
1.23. Ranking dos números mais discados.
1.24. Relatório de ligações não atendidas.
1.25. Possibilita a integração com soluções de terceiros através da exportação das ligações tarifadas em arquivo texto.
1.26. Permite realizar inventário de equipamentos e aparelhos telefônicos.
1.27. Permite Criar Catálogos Telefônico.
1.28. Permitir relatórios de trafego telefônico.
1.29. Envio automático de informações e Relatórios por e-mail.
1.30. Possui capacidade de processamento e armazenamento de arquivos das contas telefônicas (operadoras), nos formatos CSV, MDB, TXT e FEBRABAN.
1.31. Permitir realizar auditórias e estabelece comparativos entre contas recebidas pelas operadoras de telefônica e arquivos coletados.
1.32. A Interface de Acesso do sistema de Tarifação deve ser customizável, de forma a apresentar logotipo de cada unidade da PMS.
1.33. Possuir Suporte de Atualização de Sistemas e Atualização de Tarifas durante toda vigência do contrato com a operadora.
1.34. Permitir coleta de Bilhetes em rede TCP/IP padrão Ethernet.
1.35. Em caso de perda de conexão IP, todos os bilhetes devem ser armazenados nos sistemas e processados após reestabelecer a conexão do Sistema de Tarifação.
1.36. Possibilita o controle de níveis de acesso por usuário (administrador, operador, visualizador entre outros) permitindo disponibilizar diferentes privilégios de acesso e operações no sistema.
1.37. Permite a importação de N planos tarifários de acordo com a operadora telefônica, período de referência e/ou Sistemas abrangidos.
1.38. Geração de relatórios para auxílio à contestação junto a operadora e/ou ANATEL.
1.39. Permitir a Função Pré-Pago com Alertas de Consumo e bloqueio e Desbloqueio automático de Ramais.
ITEM 34 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO
1. O Sistema de Monitoramento, Gerência e Configurações, deverá ser totalmente compatível com os equipamentos especificados neste Termo de Referência, devem ser capazes de disponibilizar recursos de Monitoramento, Gerência e Configurações dos Server Gateway, aparelhos IP e Usuários do Sistema e deve possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Deverá prover o monitoramento on-line de todos os equipamentos, alertando em caso de falha de qualquer componente do Sistema.
1.2. Deverá funcionar em interface WEB, acessível via protocolos HTTP e/ou HTTPS.
1.3. Deve permitir o Acesso Multinível.
1.4. Deve permitir a operação e Manutenção remota de todos os equipamentos, Server Gateway, e telefones IP, na totalidade de usuários (Ramais analógicos e IP) especificados neste Termo de Referência.
1.5. Deverá mostrar a topologia da rede, possibilitando a adição de unidade, com a administração via WEB.
1.6. Deverá possuir documentação de ajuda, explicando o funcionamento de todas as partes
do mesmo.
1.7. Deverá possibilitar o envio de notificações em caso de alarme, ao menos via Interface WEB e/ou e-mail ao gestor do sistema.
1.8. Um alarme gerado em um equipamento deve ser refletido no seu ícone no mapa, oferecendo um status visual do mesmo de forma que os alarmes e notificações deverão permanecer ativos até serem reconhecidos.
1.9. Deverá possibilitar a visualização do histórico dos alarmes.
1.10. Deverá permitir o gerenciamento de usuários e grupos para acesso a interface de gerenciamento.
1.11. Deve permitir a Importação e Exportação de Arquivos CSV.
1.12. Deverá ser fornecido junto com o software, todo o ambiente para que ele funcione plenamente, ou seja, Sistema Operacional, Banco de Dados, Servidor de aplicações e Hardware.
1.13. Deverão ser previstas as licenças de software necessárias para cada equipamento.
ITEM 35 - PLATAFORMA DE VÍDEO COLABORAÇÃO
1. A Plataforma de Vídeo Colaboração, deverá atender a todos os pré-requisitos apresentados neste Termo de Referência e deve ser capaz de disponibilizar recursos de Comunicação com Vídeo e Compartilhamentos de Conteúdos, para diversos eventos como: Reuniões, Palestras e Conferências, devendo possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. A solução deve ser responsável por todo o controle do tráfego de chamadas da rede de videoconferência.
1.2. A solução ofertada deve compreender no mínimo as funcionalidades descritas nesse item, podendo ser atendidas por quantos sistemas do mesmo fabricante quanto forem necessários.
1.3. A solução deve ser fornecida em formato de software ou máquina virtual para plataformas VMWare. Em caso de software, o licenciamento para o sistema operacional deve ser fornecido junto com as licenças de software.
1.4. Os requisitos de hardware para máquinas virtuais devem estar descritos na proposta sob penalidade de desclassificação em caso de ausência da informação.
1.5. Deve ser nativamente compatível com os protocolos SIP, H.323 sem uso de gateways.
1.6. Deve prover as funcionalidades de SIP Proxy e SIP Registrar.
1.7. Deve prover a funcionalidade de Gatekeeper H.323
1.8. Deve permitir aos terminais de videoconferência gerenciados a capacidade de buscar automaticamente por atualizações de software, mantendo os equipamentos atualizados durante todo o período do contrato.
1.9. Deve prover a funcionalidade de discagem via alias E.164 e SIP URI.
1.10. Deve ser fornecido com capacidade licenciada de pelo menos 15 (quinze) chamadas simultâneas com possibilidade de expansão para pelo menos 10 vezes a capacidade inicial usando o mesmo software, através de adição de licenças.
1.11. Deve possuir sistema de gerência centralizado.
1.12. Deve prover funcionalidades de travessia de firewall sobre SIP e H.323, com capacidade para pelo menos 100% das chamadas simultâneas requeridas.
1.13. Dever prover a funcionalidade de Gateway H.323/SIP para pelo menos 20% do número de chamadas simultâneas requerido.
1.14. A função de travessia de firewall deve permitir realização das chamadas através da internet, usando os protocolos SIP e H.323, usando somente um único endereço IP público.
1.15. O servidor de travessia deve permitir sua instalação em uma DMZ separada dos sistemas de gerência e controle de chamadas.
1.16. A solução de travessia deve permitir a autenticação e registros de dispositivos móveis e softwares na infraestrutura de videoconferência local, sem a necessidade de VPN, estando esses dispositivos na Internet.
1.17. Deve prover a funcionalidade de gerenciamento de banda utilizada pelas chamadas.
1.18. Possuir interface de gerenciamento baseado em Web no idioma Português do Brasil.
1.19. Possuir ferramentas de monitoramento de codecs, logs e para auditoria.
1.20. Deve possuir sistema de controle centralizado de, pelo menos, as seguintes informações: Usuários, administradores, sistemas de conferências de salas, chamadas em progresso, histórico de chamadas e reuniões agendadas.
1.21. Deve suportar SNMP.
1.22. Deve permitir a criação de agenda de contatos centralizada e acessível pelos equipamentos terminais de videoconferência, mantendo a uniformidade das informações.
1.23. Deve permitir criar, visualizar, editar e apagar reuniões agendadas.
1.24. Deve permitir visualizar quais terminais de sala e clientes (PC e Móvel) estão online.
1.25. Deve possuir sistema de visualização das chamadas em andamento (ponto-a-ponto e multiponto).
1.26. Deve possuir sistema de visualização do histórico de chamadas (ponto-a-ponto e multiponto).
1.27. Os relatórios gráficos devem permitir visualizar o uso de chamadas ponto-a-ponto e multiponto separadamente.
1.28. Chamadas ponto a ponto não devem necessitar agendamento prévio.
1.29. Deve possuir ferramenta de agendamento de conferências interna ao sistema e suportar o agendamento através de ferramentas externas.
1.30. A chamada multiponto deve suportar, pelo menos, 15 (quinze) pontos/locais conectados simultaneamente em uma única chamada, independente da forma de conexão adotada pelos usuários.
1.31. Os equipamentos de sala, computadores e dispositivos móveis devem possuir método prático de acesso às conferências agendadas através de discagem com um toque, permitindo ao próprio usuário realizar esta tarefa.
1.32. Deve permitir a seleção entre diferentes tipos de layout da videoconferência
ITEM 36 - TERMINAL DE VÍDEO COLABORAÇÃO PARA SALAS TIPO I
1. O Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo I, deverá ser totalmente compatível com a Plataforma de Vídeo Colaboração especificada no Item 35, não devendo ser baseado em PC. Deve ser capaz de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pela Solução de Vídeo Colaboração ofertada, possuir no mínimo os seguintes subcomponentes, CODEC, CÂMERA, MICROFONE DE MESA, CONTROLE TOUCH SCREEN, ACESSÓRIOS DE MONTAGEM e atender no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Deve receber atualizações automáticas da rede, não sendo necessária a intervenção do usuário durante todo o período de contrato.
1.2. Deve possuir gerência centralizada através da rede.
1.3. Deve trabalhar em taxas de transmissão e recebimento de 128 Kbps (apenas áudio) até, no mínimo, 6 Mbps.
1.4. Deve realizar teste de velocidade de conexão.
1.5. Deve trabalhar com envio e recebimento de vídeo principal com resolução mínima de 720p com 30fps.
1.6. Deve suportar o protocolo H.323 e SIP.
1.7. Deve permitir chamadas com Skype for Business e constar como solução homologada no site da Microsoft.
1.8. Deve suportar os protocolos de vídeo H.261, H.263, H.264 AVC, H.264 High Profile,
H.264 SVC suportado por Skype for Business e RTV.
1.9. Deve suportar os protocolos de áudio G.711, G.722, G.722.1, G.722.1 anexo C e, pelo menos, 01 (um) dos protocolos abaixo:
1.9.1. AAC-LD.
1.9.2. AAC-LC.
1.10. A funcionalidade de vídeo duplo através de Dual Monitor Emulator.
1.11. Deve possuir ToS (Type of Service) e DiffServ (Differentiated Services).
1.12. Deve possuir criptografia AES.
1.13. Deve possuir TLS e HTTPS.
1.14. Deve possuir 01 (uma) interface de vídeo especifica para câmera fornecida junto ao equipamento.
1.15. Deve possuir, no mínimo, as seguintes características de câmera:
1.15.1. Deve possuir movimentação motorizada do tipo PTZ.
1.15.2. Deve possuir PAN de -100 à +100 graus.
1.15.3. Deve possuir TILT de -30 à +30 graus.
1.15.4. Deve possuir zoom óptico de, pelo menos, 10 vezes.
1.15.5. Deve possuir resolução de, pelo menos, 720p30.
1.15.6. Deve ser controlada através do controle touchscreen.
1.15.7. Deve permitir controlar a câmera remota (FECC) em chamadas ponto-a-ponto.
1.16. Deve possuir 01 (uma) interface específica de vídeo para ligação de um PC ou notebook com, no mínimo, 01 (um) dos conectores abaixo:
1.16.1. VGA.
1.16.2. HDMI.
1.17. Deve possuir 02 (duas) saídas de vídeo com conectores HDMI. Podendo a segunda saída ser habilitada posteriormente com o uso de licenças.
1.18. Deve permitir até 04 (quatro) microfones de mesa através de interface específica, podendo ser cascateados ou diretamente conectados.
1.19. Deve possuir, no mínimo, as seguintes características de microfone:
1.19.1. Captação de áudio omnidirecional, ou seja, em todas as direções (360º);
1.19.2. Deverá possuir resposta em frequência de 80Hz até 16kHz.
1.19.3. Possuir botão de mute.
1.19.4. Deve indicar no microfone quando está com função mute habilitado/desabilitado.
1.19.5. Pode ser instalado a uma distância de, pelo menos, 10 metros do Codec.
1.20. Deve possuir 01 (uma) entrada de áudio analógico do tipo 3.5mm estéreo para ligação de um PC, notebook ou integração com sistema de áudio existente, sem a necessidade de adaptadores.
1.21. Deve possuir 01(uma) saída de áudio analógico do tipo 3.5mm estéreo para ligação de um PC, notebook ou integração com sistema de áudio existente, sem a necessidade de adaptadores.
1.22. Deve possuir histórico com chamadas perdidas e realizadas.
1.23. Deve possuir controle touchscreen com, no mínimo, as seguintes características:
1.24. Deve ser touchscreen com, no mínimo, 5.5 polegadas.
1.25. Deve possuir, pelo menos, as seguintes características de controle:
1.25.1. Mute da chamada.
1.25.2. Bloqueio da câmera.
1.25.3. Alteração do volume.
1.25.4. Modo não perturbe.
1.25.5. Inicialização de chamada.
1.25.6. Encerramento de chamada.
1.25.7. Apresentação de conteúdo.
1.25.8. Acesso ao diretório da empresa.
1.25.9. Acesso as chamadas recentes.
1.26. Deve ser alimentado pelo próprio codec, fornecido fonte compatível para soluções não cabeadas (wireless), ou através de alimentação PoE (Power Over Ethernet).
1.27. Para soluções não cabeadas, deverão ser fornecidos todos acessórios e licenças necessárias para o perfeito funcionamento.
1.28. Deve possuir uma interface de rede 10/100/1000 Base-T com conector RJ-45.
1.29. Deve possuir fonte de alimentação que aceite variações de 100 a 240V e frequência de 60Hz.
1.30. Deve entrar automaticamente em “sleepmode”, permitindo desta forma economia de energia.
ITEM 37 - TERMINAL DE VÍDEO COLABORAÇÃO PARA SALAS TIPO II
1. O Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo II, deverá ser totalmente compatível com a Plataforma de Vídeo Colaboração especificada no Item 35, não devendo ser baseado em PC. Deve ser capaz de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pela Solução de Vídeo Colaboração ofertada, sendo do mesmo fabricante e possuir no mínimo os seguintes subcomponentes: codec, câmera, microfone de mesa, controle touchscreen, acessórios de montagem, atendendo no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Deve receber atualizações automáticas da rede, não sendo necessária a intervenção do usuário, durante todo o período de contrato.
1.2. Deve possuir gerência centralizada através da rede.
1.3. Deve trabalhar em taxas de transmissão e recebimento de 128 Kbps (apenas áudio) até, no mínimo, 3 Mbps.
1.4. Deve realizar teste de velocidade de conexão.
1.5. Deve trabalhar com envio e recebimento de vídeo principal com resolução mínima de 720p com 30fps.
1.6. Deve suportar o protocolo H.323 e SIP.
1.7. Deve permitir chamadas com Skype for Business e constar como solução homologada no site da Microsoft.
1.8. Deve suportar os protocolos de vídeo H.261, H.263, H.264 AVC, H.264 High Profile,
H.264 SVC suportado por Skype for Business e RTV.
1.9. Deve suportar os protocolos de áudio G.711, G.722, G.722.1, G.722.1 anexo C e, pelo menos, um (1) dos protocolos abaixo:
1.9.1. AAC-LD.
1.9.2. AAC-LC.
1.10. Deve possuir a funcionalidade de vídeo duplo com o protocolo H.239.
1.11. A funcionalidade de vídeo duplo deve permitir o envio do vídeo de um PC simultaneamente ao vídeo principal (Câmera local).
1.12. Deve possuir ToS (Type of Service) ou DiffServ (Differentiated Services).
1.13. Deve possuir criptografia AES.
1.14. Deve possuir TLS e HTTPS.
1.15. Deve possuir 01 (uma) interface de vídeo especifica para câmera fornecida junto ao equipamento.
1.16. Deve possuir câmera fixa ou PTZ com resolução de, pelo menos, 1080p e zoom digital de 4 vezes.
1.17. Deve permitir controlar a câmera remota (FECC) em chamadas ponto-a-ponto.
1.18. Deve possuir 01 (uma) interface específica de vídeo para ligação de um PC ou notebook com, no mínimo, 01 (um) dos conectores abaixo:
1.18.1. VGA.
1.18.2. HDMI.
1.19. Deve possuir 02 (duas) saídas de vídeo com conectores HDMI. Podendo a segunda saída ser habilitada posteriormente com o uso de licenças.
1.20. Deve permitir 02 (dois) microfones de mesa através de interface específica, podendo ser cascateados ou diretamente conectados.
1.21. Deve possuir, no mínimo, as seguintes características de microfone:
1.21.1. Captação de áudio omnidirecional, ou seja, em todas as direções (360º);
1.21.2. Deverá possuir resposta em frequência de 80Hz até 16kHz.
1.21.3. Possuir botão de mute.
1.21.4. Deve indicar no microfone quando está com função mute habilitado/desabilitado.
1.21.5. Pode ser instalado a uma distância de, pelo menos, 10 metros do Codec.
1.22. Deve possuir 01 (uma) entrada de áudio analógico do tipo 3.5mm estéreo para ligação de um PC, notebook ou integração com sistema de áudio existente, sem a necessidade de adaptadores.
1.23. Deve possuir 01 (uma) saída de áudio do tipo 3.5mm estéreo para ligação de um PC, notebook ou integração com sistema de áudio existente, sem a necessidade de adaptadores.
1.24. Deve possuir histórico com chamadas perdidas e realizadas.
1.25. Deve possuir controle touchscreen com, no mínimo, as seguintes características:
1.26. Deve ser touchscreen com, no mínimo, 5.5 polegadas.
1.27. Deve possuir, pelo menos, as seguintes características de controle:
1.27.1. Mute da chamada.
1.27.2. Bloqueio da câmera.
1.27.3. Alteração do volume.
1.27.4. Modo não perturbe.
1.27.5. Inicialização de chamada.
1.27.6. Encerramento de chamada.
1.27.7. Apresentação de conteúdo.
1.27.8. Acesso ao diretório da empresa.
1.27.9. Acesso as chamadas recentes.
1.28. Deve ser alimentado pelo próprio codec, fornecido fonte compatível para soluções não cabeadas (wireless), ou através de alimentação PoE (Power Over Ethernet).
1.29. Para soluções não cabeadas, deverão ser fornecidos todos acessórios e licenças necessárias para o perfeito funcionamento.
1.30. Deve possuir uma interface de rede 10/100/1000 Base-T com conector RJ-45.
1.31. Deve possuir fonte de alimentação que aceite variações de 100 a 240V e frequência de 60Hz.
1.32. Deve entrar automaticamente em “sleepmode”, permitindo desta forma economia de energia.
ITEM 38 - APLICATIVO PARA VÍDEO COLABORAÇÃO COM CONEXÃO ATRAVÉS DE COMPUTADORES E DISPOSITIVOS MÓVEIS.
1. O Aplicativo para Vídeo Colaboração, deverá ser totalmente compatível com a Plataforma de Vídeo Colaboração especificada no Item 35, deve ser capaz de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pela Solução de Vídeo Colaboração ofertadas e possuir no mínimo as seguintes especificações:
1.1. Deve realizar chamadas de vídeo ponto a ponto sem acarretar em custo adicional.
1.2. Os clientes desktop e dispositivos móveis devem ser provisionados pelo sistema de vídeo colaboração do item 32.
1.3. A solução deve suportar vídeo, voz e compartilhamento de conteúdo baseada em softwares de vídeo para:
1.3.1. Sistemas Desktop baseados em Windows e Mac OS.
1.3.2. Sistemas Móveis (Tablets e Smartphones) baseados em Android e IOS.
1.4. Deve possuir suporte para os protocolos H.323 e SIP.
1.5. Deve suportar padrões de áudio de alta qualidade, em completa compatibilidade com a plataforma ofertada.
1.6. Deve receber atualizações automáticas da rede, não sendo necessária a intervenção do usuário.
1.7. Deve possuir gerência centralizada através da rede para usuários registrados.
1.8. Deve realizar teste de velocidade de conexão automaticamente.
1.9. Deve trabalhar com envio e recebimento de vídeo principal com resolução mínima de
720p com 30fps.
1.10. Deve suportar os protocolos de vídeo H.264, H.264 SVC, H.264 High Profile, X.261/H.263+.
1.11. Deve suportar os protocolos de áudio G.711U, G.711A, G.719, G.722.1, G.722.1C, G.722, G.728, G.729.
1.12. Deve possuir criptografia AES.
1.13. Deve possuir TLS e HTTPS.
1.14. Deve possuir histórico com chamadas perdidas e realizadas.
1.15. Deve permitir adicionar usuários aos favoritos.
1.16. Deve possuir os seguintes controles:
1.16.1. Mute da chamada.
1.16.2. Bloqueio da câmera.
1.16.3. Alteração do volume.
1.16.4. Inicialização de chamada.
1.16.5. Encerramento de chamada.
1.16.6. Apresentação de conteúdo.
1.16.7. Acesso ao diretório da empresa.
1.16.8. Acesso as chamadas recentes;
1.17. Deve possuir client para computadores compatíveis com os sistemas operacionais abaixo:
1.17.1. Microsoft Windows 7 e superiores.
1.17.2. Apple Mac OS X 10.8 e superiores.
1.18. Deve permitir convidar usuários externos, ou seja, que não possuem conta, permitindo que possam participar de chamadas quando forem convidados.
ANEXO II - Modelo de Planilha de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
01 | Gateway Tipo I | 45 | ||
02 | Gateway Tipo II | 60 | ||
03 | Gateway Tipo III | 15 | ||
04 | Gateway Tipo IV | 10 | ||
05 | Gateway Tipo V | 20 | ||
06 | Gateway Tipo VI | 10 | ||
07 | Gateway de Tronco | 2 | ||
08 | Gateway de Ramais IPs | 1 | ||
09 | Ampliação de Ramal Analógico | 500 | ||
10 | Ampliação de Ramal IP/ Digital | 3.500 | ||
11 | Ampliação de Tronco IP | 35 | ||
12 | Ampliação de Tronco Digital ISDN ou CAS (30 canais) | 50 | ||
13 | Ampliação de Tronco Analógico | 20 | ||
14 | Aparelho Telefônico Digital Tipo I | 50 | ||
15 | Aparelho Telefônico Digital Tipo II | 50 | ||
16 | Aparelho Telefônico IP - Tipo I | 3.100 | ||
17 | Aparelho Telefônico IP - Tipo II | 900 | ||
18 | Painel Extensor de Teclas para aparelhos IP Tipo II | 80 | ||
19 | Aparelho Telefônico Analógico Tipo I | 3.500 | ||
20 | Aparelho Telefônico Analógico Tipo II | 2.000 | ||
21 | Aparelho Telefônico Analógico de Áudio Conferência | 100 | ||
22 | Softphone IP | 150 | ||
23 | Headset Tipo I | 150 | ||
24 | Headset Tipo II | 250 | ||
25 | Headset Tipo III | 200 | ||
26 | Adaptador de Telefone Analógico - ATA (02 portas) | 600 | ||
27 | Adaptador de Telefone Analógico - ATA (24 portas) | 20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
28 | Gateway Celular GSM IP - 02 Canais | 75 | ||
29 | Gateway Celular GSM IP - 04 Canais | 55 | ||
30 | Gateway Celular GSM IP - 08 Canais | 25 | ||
31 | Sistema de Contact Center com Gravação Digital | 5 | ||
32 | Ampliação Posição de Atendimento Contact Center | 100 | ||
33 | Sistema de Tarifação Centralizado | 1 | ||
34 | Sistema de Gerenciamento Centralizado | 1 | ||
35 | Plataforma de Vídeo Colaboração | 1 | ||
36 | Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo I | 40 | ||
37 | Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo II | 15 | ||
38 | Aplicativo para Vídeo Colaboração com conexão através de computadores e Dispositivos Móveis. | 500 | ||
(*) Os custos dos itens acima já deverão ser considerados prevendo‐se o fornecimento e instalação dos mesmos, conforme o respectivo TERMO DE REFERÊNCIA.