TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMB 3639/2021
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BERURI, adiante denominada simplesmente CPL, torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº 8.666/ 93 e alterações posteriores.
Para os Licitantes cadastrados, os envelopes contendo a Documentação exigida neste edital no que tange à Habilitação e a Proposta de Preços, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir estipulados:
LOCAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – Localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Beruri – AM.
DATA: 06/01/2021 HORÁRIO: 09hs
Para os Licitantes NÃO CADASTRADOS os envelopes com a Documentação exigida neste Edital no que tange à Habilitação Jurídica e a Proposta de Preços, deverão ser entregues no Protocolo da CPL, em até 24h (vinte e quatro) horas, anterior a data do recebimento das propostas.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA e a PROPOSTA DE
PREÇOS deverão atender ao disposto na legislação vigente e às normas deste Edital, na forma a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação, por preço global e pelo critério de menor preço, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA, nos moldes contemplados no Memorial Descritivo e planilhas que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente.
2. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será direto, na modalidade de empreitada por preço global, com fornecimento de mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico-financeiro e projetos integrantes do presente Edital.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Tomada de Preços será regida pelas cláusulas constantes no Edital da Tomada de Preços nº 002/2022 e seus anexos, pela Lei nº 8.666/1993 e demais legislações esparsas que versam sobre a matéria.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PROGRAMA/ PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE: 99 – MUNICIPAL SEPRO | FONTE: RECURSO PRÓPRIO | VALOR GLOBAL |
00.000.0000.0000 | 4.4.90.51.00 | R$ 220.000,00 | R$ 32.797,62 | R$ 252.797,62 |
Proveniente do Convenio com Ministério da Defesa – Calha Norte
5. VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da Proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da abertura do Envelope nº 01 – Proposta.
6. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO:
6.1 O prazo inicial de execução do objeto do Edital em comento será de 90 (noventa) dias corridos e se regerá pelas normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como outras legislações aplicáveis.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento resultante da contratação do valor global do objeto será efetuado de acordo com as medições mensais dos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pelo servidor designado para atuar como Fiscal, conforme proposta de preço aceita pela administração pública, compatíveis com o cronograma físico- financeiro, ajustado a tabela de pagamento, nos termos da minuta do contrato, em moeda corrente do País, por via transferência eletrônica em favor e na conta bancária de titularidade da Contratada, mediante apresentação da documentação necessária à solicitação de pagamento, como Nota Fiscal de Serviços e o respectivo recibo correspondente, acompanhados das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais documentos que se fizerem necessários e exigidos pela legislação.
7.2 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
7.3 O pagamento da última medição só será efetuado após o recebimento provisório dos serviços pela Administração Pública.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação empresas que estejam previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores/Prestadores da Prefeitura Municipal de Beruri, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para o respectivo cadastramento até 5 (cinco) dia antes à data de recebimento da proposta, que satisfaçam as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.
8.2. Não poderá participar desta licitação:
8.2.1. Empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida pela Prefeitura Municipal de Beruri com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
8.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.2.3. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado à Prefeitura Municipal de Beruri ou à CPL.
8.2.4. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta.
8.2.5. Empresa estrangeira que não seja sediada e em pleno funcionamento no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.2.6. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
8.2.7. Empresa responsável pelo projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
8.2.8. Retardatários, após a abertura do 1º (primeiro) Envelope – Da Documentação.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O representante legal da empresa Licitante deverá realizar seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública, devendo se identificar, exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo:
9.1.1. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU EQUIVALENTE: deverá entregar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
9.1.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), em original ou em cópias devidamente autenticadas, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar a sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Licitante.
9.2. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
9.3. O representante legal ou procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
9.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa Licitante.
9.5. Declaração da Licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida em papel timbrado, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado conferido Lei Complementar nº 123/06.
9.6. Declaração de que cumpre os requisitos de proposta preço e de
habilitação conforme o modelo ANEXO “II”.
9.7. SICAF
9.8. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.9. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.10. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, gerenciado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
10.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica e Proposta de Preços será entregue em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, em cuja parte frontal indicar-se-á seu conteúdo com as expressões:
Envelope nº 01:
NOME DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02: NOME DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS
10.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico;
10.3. A documentação exigida nesta licitação deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômica- financeira da Licitante;
10.4. Após o início da abertura dos envelopes não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta;
10.5. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica;
10.6. Para garantir a integridade da documentação e da Proposta de Xxxxx, recomenda-se que os referidos documentos contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da Licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas, bem como que a Licitante se abstenha de encaminhar várias composições unitárias de um serviço que apareça repetidas vezes.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
11.1. O Envelope n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter a seguinte documentação:
11.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, para pessoa física/jurídica conforme o caso, serão exigidos:
11.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.2.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
11.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.4. Os documentos mencionados acima, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, serão exigidos, respectivamente:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual se houver e inscrição municipal relativa ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional por meio de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
11.3.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
11.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, em validade;
11.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, em validade;
11.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
11.3.8. Sendo necessário, a aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela Comissão Permanente de Licitação, devendo emiti-las e juntá-las aos autos.
11.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.10. Havendo alguma RESTRIÇÃO na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarado VENCEDOR do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
§ 1º deste artigo, implicará DECADÊNCIA do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração Pública CONVOCAR os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou REVOGAR a licitação.
11.4. Para COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, serão exigidos, respectivamente:
11.4.1. Certidão do Registro de Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em cuja jurisdição se encontre sua sede;
11.4.1.1. Certidão do Registro de Quitação de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em cuja jurisdição se encontre sua sede
11.4.2. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazo com objetivo da licitação será feita da seguinte forma:
a) Prova da Licitante de que possui em seu quadro permanente, na data desta licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de objeto com características semelhantes; devendo esse profissional, quando se tratar
de Responsável Técnico não sócio da empresa, constar no quadro de Responsáveis Técnicos da Certidão de Registro referida no item 11.4.1, ou apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) validada pelo CREA e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) validade pelo CAU, para a data da licitação.
b) A licitante deverá comprovar os profissionais em seu quadro permanente por meio de contrato de trabalho devidamente reconhecido em cartório ou carteira de trabalho, com a data da contratação anterior ao lançamento do edital.
c) Comprovação de capacitação técnico-profissional mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, nos termos da legislação aplicável, acompanhada do correspondente Atestado de Capacidade Técnica, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos relativos à execução de serviços de engenharia, compatível com as parcelas de maior relevância, as quantidades mínimas de serviços, conforme constante a seguir:
SERVIÇOS REQUERIDOS:
Serviço |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACE INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERAMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM AREA LIQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M2 SEM VÃO E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA |
CONCRETO FCK=20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/AREIA MÉDIA/BRITA 1) - PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 600L |
(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESCADA EM CONCRETO ARMADO., MOLDADA IN LOCO, FCK=25MPA. AF_02/2017 |
d) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto desta licitação, bem como a
qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que se responsabilizará pelo referido objeto, devendo constar nessa equipe técnica o detentor do acervo técnico.
c.1) A indicação do pessoal técnico referido na letra "c" deve conter o mínimo de profissionais apontados:
1) 01 (um) Engenheiro civil e/ou Arquiteto
2) 01 (um) Encarregado de Obras.
e) Comprovação, fornecida pelo órgão Licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
f) A visita técnica ao local da obra deverá ser feita por agendamento por meio do e-mail: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias antes da realização do certame.
g) Será expedida pelo Departamento de Engenharia do Município a declaração da visita técnica que deverá ser entregue junto ao documento de habilitação,
h) Na impossibilidade de a Licitante realizar a visita técnica, esta deverá apresentar a Declaração de Abstenção de Visita Técnica, assumindo todos riscos inerentes à obra. Anexo VIII.
11.5. Para COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA, serão exigidos, respectivamente:
11.5.1. Cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultados do Exercício – DRE do último exercício social, bem como, dos índices e indicadores financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG ou Índice de Solvência Geral – ISL, conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escritura Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escritura Digital (SPED), nos termos da instrução normativa nº 1774/2017-RFB, suas execuções e alterações (assinados pelo contabilista e pelo titular ou representante legal da entidade) vedada sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de
apresentação dessa documentação e proposta de preço exigidos neste Edital.
11.5.2. No caso ainda de empresa constituída como Sociedade anônima ou que se enquadre em alguma das exceções prevista na Instrução Normativa nº 1774/2017-RFB, e suas alterações, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis e a comprovação de arquivamento na Junta comercial da sede ou domicilio da Licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76.
11.5.3. A comprovação da boa situação de liquidez será feita por meio da demonstração, com base no balanço e por meio de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros:
a) Índice de Liquidez Geral – ILG ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela
aplicação da seguinte formula:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
= ou ≥ 1,0
11.5.4. Somente serão habilitadas as Licitantes que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um).
11.5.5. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item 11.5.1 será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura, comprovando-se a boa situação financeira da empresa por meio da obtenção do Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maio a 1 (um) calculado e demostrado pela Licitante, por meio da seguinte formula:
ISG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
= ou ≥ 1,0
11.5.6. As sociedades anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078, da Lei nº 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao encerramento do exercício social.
11.5.7. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/2005), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da Licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação.
11.5.8. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicilio ou da sede da Licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/2005), devendo ser apresentada Certidões expedidas na quantidade de Cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 11.5.8.
11.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO:
11.6.1. A documentação de habilitação das empresas cadastradas e não cadastradas na Prefeitura Municipal de Beruri deverá conter ainda:
11.6.1.1. Declaração de que não mantém, em seu quadro de funcionários, menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
11.6.1.2. Declaração expressa de que o Licitante se submete e concorda com todos os termos do presente Edital, elementos e especificações nele contidos e que os cumprirá fielmente.
11.6.1.3. Declaração de que o Licitante se compromete a comunicar à CPL eventual fato impeditivo a sua participação na licitação, se ocorrer durante o procedimento licitatório.
11.6.1.4. Declaração de submissão à FISCALIZAÇÃO e ao controle técnico a ser efetuado por servidor ou comissão da Prefeitura Municipal de Beruri, expressamente designado para tal.
11.6.1.5. Declaração de Responsabilidade técnica: a Licitante deverá apresentar a declaração em papel timbrado da empresa e de acordo com o modelo constante do anexo “III” deste edital. Obrigatoriamente todos os responsáveis técnicos participantes da comprovação
solicitada no item 11.4.2, c.1, deverão fazer parte da equipe de responsáveis técnicos pela Obra/Serviço, caso venham vencer esta licitação.
11.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o Licitante inabilitado.
11.6.4. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante que efetivamente contratará com a Administração, com o número do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
11.6.4.1. Se o Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.6.4.2. Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
11.6.5. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo.
11.6.6. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar dos Licitantes, que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Habilitação, desde que as informações não correspondam à introdução de documentos que, originariamente, deveriam figurar da documentação (ou proposta, seja técnica ou de preços);
11.6.7. Se a documentação não for apresentada de acordo com o exigido neste Edital, o Licitante será INABILITADO.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
12.1. A Proposta de Preços será carimbada com a razão social da empresa, apresentada de forma impressa, em 01 (uma) via, em papel com o timbre da Licitante em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo:
a) Carta Proposta de Preços: de acordo com o Modelo apresentado no Anexo “V” - (Modelo de Carta Proposta de Preços), deste Edital. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;
b) Planilha Orçamentária com preços unitários e totais, os quais deverão compreender todos os Ônus e obrigações concernentes a legislação social, trabalhista, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da administração e manutenção das obras, fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra e, ainda, as bonificações da Licitante necessárias a completa realização dos serviços e sua entrega perfeitamente concluída;
c) Cronograma Físico-Financeiro com a indicação dos valores e percentual de desembolso mensal, total e acumulado dos serviços, nos moldes do fornecido pela Administração, não podendo ultrapassar as parcelas estipuladas.
d) Declaração de que executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas e quantitativos fornecidos pela Administração e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados, conforme Anexo “VI” deste Edital.
e) Planilha de Composição de Custos Unitários, Composição do BDI e indicação dos Encargos Sociais utilizados nas Composições nos moldes dos documentos anexos ao Edital (Novo Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO aprovado em 25/04/2017).
e.1) A Licitante deverá elaborar o seu Orçamento detalhado com base neste Edital e seus anexos, e na visita para conhecimento das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução da obra, a contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento para justificar aditivos contratuais. e.2) quaisquer custos e despesas diretas e indiretas omitidos da Proposta cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimo, a esse ou a qualquer título.
12.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o Licitante que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital;
12.2.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade, será considerado o constante neste Edital.
12.3. Na elaboração de suas propostas, as Licitantes deverão levar em consideração:
a) A legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
b) Os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes;
c) Que os documentos dispostos nas alíneas “b” e “c”, do item
12.1 desta Seção, deverão estar assinados, rubricados e com a identificação do profissional no Conselho competente, nos moldes do Art. 13, da Lei nº 5.194, de 24/12/1966.
13. DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, instalará a Sessão de Recebimento dos Envelopes nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS e procederá no respectivo credenciamento dos representantes das Licitantes.
13.2. Instalada a Sessão, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará abertos os trabalhos, sendo terminantemente proibido, a partir deste momento, receber outras documentações que não as das empresas Licitantes presente no horário aprazado, respeitado o formalismo de apresentação dos Envelopes.
13.3. Xxxxxxxxxx as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, os representantes credenciados serão convidados a apresentar os seus respectivos Envelopes nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.
13.4. Após o recebimento dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, o Presidente convocará os membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes das empresas Licitantes presentes para rubricarem os fechos dos envelopes apresentados.
13.5. Na hipótese de ter ocorrido impugnação aos termos deste Edital por empresa Licitante, a Comissão Permanente de Licitação deverá, nesta oportunidade, proferir o resultado da decisão antes da abertura do envelope de habilitação.
13.5.1. Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a empresa Licitante participará do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.6. Após a fase incidental de impugnação, serão abertos os envelopes de HABILITAÇÃO, onde a primeira via de todos os documentos neles contidos serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas Licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
13.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará em seguida os documentos de habilitação exigidos no item “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” constante deste Edital, disponibilizando-os em seguidas aos Licitantes presentes para análise e considerações.
13.8. Será considerada habilitada a empresa Licitante que tenha apresentado sua documentação em integral acordo com exigências editalícias e legais.
13.9. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Edital, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
13.10. Concluída a habilitação ou a inabilitação, se presentes todos os representantes das empresas Licitantes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, após assim declará-los, indagará aos mesmos se desejam desistir dos pertinentes recursos.
13.10.1. Na hipótese em que o representante da empresa Licitante venha a desistir do seu direito de recurso, a desistência será registrada em ata circunstanciada. Neste caso, o respectivo representante deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão.
13.10.2. Não ocorrendo desistência expressa do recurso de habilitação ou inabilitação, ou estando ausente algum representante da empresa Licitante, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do resultado do julgamento, abrindo-se, a partir da publicação, o prazo para a interposição de recursos.
13.11. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
13.12. Ultrapassada a fase de habilitação das Licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
13.13. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer, confirmar, verificar a autenticidade de documentos ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
13.14. A Comissão Permanente de Licitação somente procederá à abertura do envelope 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, da Licitante habilitada, após o transcurso do prazo de recurso, ou na hipótese de ocorrência de desistência expressa de todas as empresas Licitantes em promover recursos da habilitação ou inabilitação.
13.14.1. Ocorrendo à hipótese de interposição de recurso contra decisão que inabilitar empresa Licitante, os envelopes das Propostas de Preços não serão abertos, marcando a CPL nova data para a abertura dos mesmos, devendo o fato ser registrado em ata.
13.15. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos) e, após o decurso de referido prazo, serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
13.15.1. É vedada, sob qualquer circunstância, a abertura do Envelope nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS de empresa Licitante confirmada inabilitada, no recinto onde se realiza a sessão de julgamento desta licitação.
13.15.2. Ocorrendo abertura do Envelope nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS de qualquer Licitante confirmada inabilitada no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação, esta atitude será considerada pela Comissão Permanente de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no art. 93, da Lei nº 8.666/93, devendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicar esse fato ao Procurador-Geral do Município para imediata
representação perante o Ministério Público Estadual, a quem compete à promoção da competente Ação Penal.
13.16. Será inabilitado o Licitante, cuja documentação:
13.16.1. Não atenda às exigências deste Edital;
13.16.2. Apresentar documentação inidônea, incompleta ou rasurada.
13.17. Caso não haja tempo suficiente para a abertura dos Envelopes nº 01
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE
PREÇOS em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
14. DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
14.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e Licitantes presentes.
14.2. Após a abertura do Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, não caberá desclassificação da empresa Licitante por motivo relacionado com habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômica e financeira, salvo se houver razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento da habilitação.
14.2.1. Chegado ao conhecimento da Comissão Permanente de Licitação de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento da habilitação, a mesma deverá diligenciar no sentido de esclarecer as questões suscitadas encaminhando à Prefeita Municipal, relatório e conclusão para as devidas e cabíveis providências.
14.3. A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos contidos na Proposta de Preços conforme as exigências do item denominado PROPOSTA DE PREÇOS deste Edital, considerando-se classificada em primeiro lugar, a empresa Licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o menor preço global.
14.3.1. Dos documentos contidos na Proposta de Preços, os documentos a que se referem os subitens do item 12.1 deste Edital, serão utilizados para efeito de classificação da empresa Licitante, desde que confirmada a consistência na formação do preço global.
14.3.2. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da Proposta de Preços, será encontrada
pelos membros da Comissão Permanente de Licitação pela análise do preço global apresentado conforme a Planilha Orçamentária exigida no subitem 12.1, letra “b”, tendo em vista o integral atendimento ao cronograma físico-financeiro, as especificações e preços constantes da planilha de preço, e nas planilhas analíticas de composição dos preços unitários, memória de cálculo.
14.4. Na classificação da Proposta de Preços, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração o menor preço global ofertado na Proposta de Preços, pela ordem crescente dos preços propostos, por empresa Licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público.
14.4.1. No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato publico, para o qual todas as Licitantes serão convocadas.
14.5. Após o julgamento das Propostas de Preços, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará relatório dos trabalhos realizados apontando os fundamentos da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos Licitantes a partir dos menores preços globais exequíveis ofertados, que serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Beruri.
14.6. Da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas, de interposição de recursos ou da desistência recursal expressa havida ou deixada de haver, da confirmação da classificação ou desclassificação dos Licitantes, bem como a indicação do vencedor desta licitação lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo inclusive o encerramento desta fase desta licitação.
14.7. Julgando necessária, a Comissão Permanente de Licitação poderá recorrer a profissionais especializados para a análise dos documentos de habilitação apresentados e planilhas orçamentárias, marcando nesta hipótese nova data para divulgação do resultado.
14.8. Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, em conformidade com o estabelecimento no artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
15. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
15.1. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresas individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.1.1. A microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 10 (dez minutos), contados da solicitação ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de habilitação e julgamento das propostas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências Habilitatória, será adjudicado em seu favor o objeto desta Licitação;
15.1.2. Não sendo vencedora a microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate.
15.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto será adjudicado ao Licitante com proposta originalmente melhor classificada, desde que esta seja classificada, e considerada habilitada nos termos do item DA HABILITAÇÃO constante neste Edital.
16. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais empresas Licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas.
16.2. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que:
16.2.1 Não satisfaçam, integralmente, as exigências contidas neste Edital;
16.2.2. Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
16.2.3 Para os efeitos do disposto no item 16.2.2, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço global, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos valores especificados nos itens 16.2.3.1 e 00.0.0.0:
16.2.3.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, ou;
16.2.3.2. Valor orçado pela Administração Pública.
16.2.3.3. Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados.
16.3. Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá conceder as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis conforme o art. 48 § 3 da lei 8666/93 para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
17.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela Comissão Permanente de Licitação em despacho nos autos do processo de licitação, este será remetido à Prefeita Municipal de Beruri para homologação.
17.1.1. Homologada esta licitação, o seu objeto será necessariamente adjudicado ao vencedor do certame.
17.2. Na hipótese em que a adjudicatária venha a decair do direito à contratação do objeto desta licitação, a Prefeitura Municipal poderá convidar as demais empresas Licitantes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação.
17.3. A adjudicatária será convocada a assinar o instrumento contratual, conforme a minuta de contrato anexa a este Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
18. DA GARANTIA
18.1. Garantia de Manutenção da Proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, devendo possuir prazo de validade de pelo menos 90 (noventa) dias corridos contados da data da entrega das propostas, que deverá ocorre da seguinte maneira:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; solicitar ao setor de Tributos da Prefeitura municipal de Beruri um DAR (documento de arrecadação) com valor estimado, conforme item 18.1. ou por meio de deposito na conta mencionada a seguir. Anexar ambos documentos no envelope de habilitação.
Banco: Bradesco Agência: 5023-7
Conta Corrente: 221-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI.
b) Seguro bancário completo por validação;
c) Fiança garantia completo por validação.
18.2. A garantia de manutenção da proposta, será liberada para empresas inabilitadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após esgotada a fase administrativa da qualificação, ou após adjudicação para as demais, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após o recebimento definitivo da obra, devendo a empresa efetuar o requerimento junto ao órgão Contratante;
18.3. Caso a Xxxxxxxxx venha a desistir de sua proposta, depois da abertura dos envelopes, sem motivo justo, ou a Licitante vencedora deixe de, ou se recuse a, assinar o contrato de acordo com as condições constantes nesse edital e de sua proposta, perderá a garantia de manutenção da proposta em favor da Contratante.
19. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório.
19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato:
19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original;
19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade;
19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade;
19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri.
19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Os recursos das decisões da Subcomissão Processante serão apresentados por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de quaisquer das atas, conforme o caso, e serão dirigidos ao Presidente da CPL.
20.2. Não reconsiderando a sua decisão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a Subcomissão encaminhará o recurso ao Presidente da CPL.
20.3. A CPL dará ciência dos recursos às Licitantes participantes do certame, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços, serão recebidos no efeito suspensivo.
20.5. A intimação dos atos nos casos de habilitação ou inabilitação de Licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação e rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação das Licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todas as Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta e verbal aos interessados, fazendo de tudo constar da respectiva ata.
20.6. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
20.7. A CPL analisará o recurso, podendo nesta oportunidade reconsiderar a decisão recorrida, ou ratificá-la, quando então deverá submetê-la à apreciação da Autoridade Superior.
20.8. Todas as Licitantes serão comunicadas sobre a interposição de recurso por meio de simples comunicado, para exercerem o direito de impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
20.9. Excepcionalmente, quando frustradas as tentativas de comunicação de interposição mencionadas no item acima, a mesma se dará por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
20.10. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas.
20.11. Os recursos poderão ser interpostos no local de funcionamento da CPL ou pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, obedecendo aos prazos legais.
21. DAS CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
21.1. A Prefeitura Municipal de Beruri rejeitará de plano, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Edital, especificações técnicas e instrumento contratual.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Contratante, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
22.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
22.2.1. Advertência por escrito;
22.2.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento das obrigações referentes aos serviços;
22.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento parcial e multa de 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total de suas obrigações dispostas neste Projeto Básico;
22.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Beruri e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, do referido Diploma Legal;
22.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.3. Considerar-se-á descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo de referência for superior a 10 (dez) dias corridos.
22.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
22.5. Da aplicação das penalidades previstas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
22.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para pagamento do DAM
– Documento de Arrecadação Municipal, o mesmo será automaticamente descontado dos valores constantes nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Beruri e cobrado na forma da lei, acrescida das cominações legais.
23. OUTRAS INFORMAÇÕES
23.1. Esclarecimentos relativos a esta licitação e às condições pertinentes ao cumprimento de seu objeto poderão ser obtidos pessoalmente, das 08:00 às 14:00 horas, no endereço preambular; ou pelo e-mail da comissão; xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
23.2. O Licitante classificado em primeiro lugar deverá assinar o instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação e sujeição às penalidades cabíveis pela caracterização de inexecução total do contrato.
23.3. Todas as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão lançadas em ata e desafiarão os recursos administrativos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelos
diplomas legais subsequentes e que serão recebidos e processados nos termos ali estabelecidos.
23.4. A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que arguidas por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes.
23.5. Na forma do art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
24. DO FORO:
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Beruri com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir sob toda e qualquer questão que diga respeito a este Edital, à Licitação e ao Termo de Contrato.
25. DO TERMO DE CONTRATO:
25.1. O objeto destas Especificações contratado sob a forma de Carta- Contrato, onde ficarão pactuadas as cláusulas da futura avença.
26. DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022.
26.1. São partes integrantes do presente Edital:
Projeto Básico, especificações técnicas, memorial descritivo, memoria de cálculo, cronograma físico financeiro, plano de trabalho, mapas de visualização, projetos de engenharia e planilhas analíticas e sintéticas.
27. ANEXOS QUE INTEGRAM A TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022.
27.1. Vão anexos a este Edital os seguintes modelos:
a) ANEXO I- MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b)ANEXO II- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO;
c)ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA;
d)ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÔES HABILITAÇÃO SUBITEM 11.6.1.1, 11.6.1.2, 11.6.1.3 E 11.6.1.4
e)ANEXO V - MODELO DE CARTA-PROPOSTA DE PREÇOS.
f)ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÔES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
g) ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
i) ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BERURI, em Beruri, 14 de dezembro de 2021
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por meio do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., portador(a) do RG nº ... e do CPF nº..., a participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade Tomada de Preço nº .../2020, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................., ... de ... de 2022.
.........................................................................
Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante. No envelope de Habilitação.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ nº..., localizada à..., DECLARA, em conformidade com a Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório do órgão contratante – Tomada de Preço nº .../20..., sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis.
..................., ... de ... de 2022.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante. No envelope de Habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de Beruri – AM Ref.: Tomada de Preço no xxx/2022-CPL
Prezados Senhores, Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto no Edital e seus anexos, que indicamos, de acordo com a Resolução nº 213, de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o(s) seguinte(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s), caso venhamos a vencer a refenda Licitação:
Responsável Técnico Nome:
Especialidade:
Número de registro no CREA:
Assinatura:
Responsável Técnico Nome:
Especialidade:
Número de registro no CREA:
Assinatura:
Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
..................., ... de ... de 2022.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante. No envelope de Habilitação.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES HABILITAÇÃO SUBITEM 11.6.1.1, 11.6.1.2, 11.6.1.3 E 11.6.1.4
Em cumprimento aos subitens 11.6.1.1, 11.6.1.2, 11.6.1.3 E 11.6.1.4, do Edital referente à Tomada de Preço nº XX/2022-CPL, a Empresa
............................................DECLARA:
1. Que não mantém, em seu quadro de funcionários, menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
2. Que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação, bem como das condições locais para o cumprimento das obrigações dela decorrentes;
3. Que se submete e concorda com todos os termos do presente Edital, elementos e especificações nele contidos e que os cumprirá fielmente, e
4. Que se compromete a comunicar ao CPL eventual fato impeditivo a sua participação na licitação, se ocorrer durante o procedimento licitatório.
Manaus..................., ... de ... de 2022.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante. No envelope de Habilitação.
ANEXO V
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
(TIMBRE DA EMPRESA)
A Prefeitura Municipal de Beruri – AM Ref.: Tomada de Preço no xxx/2022-CPL
Prezados Senhores,
A (empresa) ...................estabelecida na.......................... vem apresentar proposta para execução das obras da Tomada de Preço n XX/2022 –CPL.
Para tanto, propõe a execução da obra, em regime de empreitada por preço global, pelo valor Global de R$ ( .. .......................), ................................
A proposta formalizada por meio desta carta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da apresentação.
O prazo de execução dos serviços e obras acima descritos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço, será de (.............) dias, conforme estabelecido no item do Projeto Básico.
Manaus..................., ... de de 2022.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
(TIMBRE DA EMPRESA)
Em cumprimento ao item 12.1 "d" do Edital referente à Tomada de Preço nº
..../2020-CPL, a Empresa ............................DECLARA que executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas e quantitativos fornecidos pela Administração e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados.
Manaus..................., ... de ... de 2022.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório nº ..., na modalidade de ..., processo nº
..., declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2022.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. CNPJ x.x.x.x.x.x.x., DECLARA para os fins do Processo Licitatório nºº 0XX/2022 modalidade TOMADA DE PREÇO nºº 00XX/2022 que por deliberação única e exclusiva da declarante, a mesma renunciou a visita técnica disponível no referido processo licitatório, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
, de de 2022.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N°
xx/2022, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI E A EMPRESA
xxxxxxxxxx, objetivando a CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA DO MUNICIPIO DE BERURI, na forma a
seguir:
Aos xx (xx) dias do mês de xxx de 2022, nesta cidade de BERURI, na sede da Prefeitura Municipal Beruri, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.111/0001-06, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Beruri, a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, e domiciliado neste Município, na Rua Xxxxx x Xxxxx s/n, portador da carteira de identidade nº. 0725573-0 SSP/AM e CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº xxxxxx, situada na rua xxxxxxxxxxx-Cep xxxxxxxxxx- xxxxxx/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o Senhor xxxxxxxxxxxxxx , brasileiro, solteiro, empresário, nascido em xx/xx/xx, portador da carteira de identidade nº xxx SSP/AM, CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx, Manaus/AM, CEP xxxx, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO N° xx/2020-CPL, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº xxx/2020/PMB, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, nº 8.880/94 e nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOL DO MUNICIPIO DE BERURI 2° ETAPA (IMPLANTAÇÃO, CERCA E
ARQUIBANCADA),, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital da TOMADA DE PREÇO N° xx/2020-CPL.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
O valor global do presente CONTRATO importa a quantia de R$ xxxx (xxxxx), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante deste CONTRATO e o pagamento será efetuado por medição, mediante atesto da fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, por medição, acompanhada das seguintes certidões: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS; Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio de Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2020, por meio da seguinte Dotação Orçamentária: xxxxxxx, Natureza da Despesa xxx, Fonte de Recurso: xxxxx, consignada no Orçamento vigente do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O prazo para execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no ato de sua assinatura e encerrar-se-á após 120 (cento e vinte) dias corridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A critério da administração, a duração da prestação de serviços, poderá ter sua duração prorrogada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01(um) representante da CONTRATANTE, designa: xxxx, CPF xxxx matricula n°xxx, especificamente designado conforme dispõe o art.67 da Lei n°8666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido em Edital, no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA deverá manter durante todo o período de execução do CONTRATO situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA;
PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA promoverá a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
PARÁGRAFO QUARTO: a CONTRATADA deverá executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s).
PARÁGRAFO QUINTO: a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE,
por meio de carta, o término da obra, para recebimento de Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA e notificá-la da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do presente contrato não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Beruri.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
O presente CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporadas a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CAUÇÃO:
A Licitante contratada, para efeito de garantia da execução do Contrato, quando da celebração deste, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, a ser prestada mediante uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da consolidada Lei nº 8.666/93, a qual será liberada após a execução integral do Contrato e aceitação definitiva do projeto de que ele trata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Beruri, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
Este CONTRATO é decorrente do processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇO Nº xx/2020-CPL, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sra. Prefeita Municipal, de BERURI, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em Três (03) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais.
Beruri, xx de xxxxxx de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CMPL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TP 001/2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMB, no procedimento licitatório referente à Tomada de Preço nº 001/2022
– CPL/PMB;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preço nº 001/2022-CPL, referente o processo administrativo nº 3639/2021-PMB, que tem como objeto a contratação sob o regime de execução de empreitada global, tipo de julgamento “menor preço global”, de pessoa jurídica especializada em construção de feira coberta do município de Beruri, a empresa ANDREY E SOUZA SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO CIVIL LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.302.143/0001-08, com o valor global de R$ 251.659,13 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e treze centavos).
II – ADJUDICAR pelo menor preço global a empresa ANDREY E SOUZA SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO CIVIL LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.302.143/0001-08 a execução da obra construção de feira coberta do município de Beruri, objeto do presente processo licitatório;
III – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura do contrato, nos termos da legislação pátria vigente.
IV – Publique–se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. Beruri, 18 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Beruri
Publicado por:
Priscila Rebelo
Código Identificador: XF3QPREQ2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/01/2022 - Nº 3035. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx