AVISO
Pedido: 875585
AVISO
Torna-se público que, por meu despacho exarado a 17/07/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura em Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de quatro posto(s) de trabalho de investigador/a doutorado/a equiparado à categoria de investigador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados contratados a termo, na Universidade de Coimbra (RRCPADCT) e demais legislação aplicável, para as áreas científicas de Ciências Naturais, sub-áreas de Ciências Biológicas ou Bioquímica ou para a área científica das Ciências da Saúde, sub-área de Ciências Biomédicas, na Universidade de Coimbra, no Centro de investigação Multidisciplinary Institute of Ageing – Portugal da Universidade de Coimbra.
Projeto financiado pelo European Union’s Horizon 2020 research and innovation programme under grant agreement No 857524.
A cada um dos candidatos selecionados para as 4 posições ao concurso do presente aviso será alocado financiamento e recursos humanos para a iniciação e desenvolvimento das atividades investigacionais.
I – Referência, local de trabalho e remuneração mensal:
I.1 Referência do concurso: IT057-23-13052.
I.2. Local de trabalho: Centro de Investigação Multidisciplinary Institute of Ageing – Portugal, Universidade de Coimbra
I.3. Atividades a desempenhar: Coordenação e execução de tarefas de investigação científica sobre processos de biologia do envelhecimento e/ou doenças crónicas associadas ao envelhecimento; Angariação de financiamento competitivo nacional e internacional para a prossecução das tarefas acima mencionadas; Participação em atividades de investigação científica dinamizada pelo MIA-Portugal; Formação de recursos humanos nas áreas acima mencionadas e colaboração em atividades docentes de 3º ciclo na área do MIA-Portugal dentro da sua esfera de competências; Desenvolvimento de produtos e/ou serviços em colaboração com os parceiros com vocação industrial; Participação em ações de divulgação científica dentro da sua esfera de competências.
Requisitos preferenciais : Dá-se preferência a candidatos com experiência de investigação e motivação em tópicos da biomedicina do envelhecimento, das doenças crónicas associadas ao envelhecimento, ou estudos populacionais e epidemiologia do envelhecimento, ou tópicos afins, com experiência investigacional num dos seguintes tópicos: microbioma humano, genómica, proteómica, metabolómica, biologia de sistemas, biologia de células senescentes, inflamação, análise de célula única e molécula
Página 1 de 9
única, metabolismo, estatística, bioinformática, inteligência artificial e ciência de dados em saúde.
I.4. Remuneração mensal ilíquida: 3.754,40 €, com correspondência entre os níveis 61 e 62 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conjugada com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro.
I.5. Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos.
II – Requisitos de Admissão:
II.1. Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
II.2. Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
III – Formalização de candidaturas
III.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica xxxxx.xx.xx, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5., que podem ser entregues noutros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
III.2. Documentos a entregar:
III.2.1. Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões
Página 2 de 9
socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito) e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos. A lista de publicações deve incluir a lista de DOIs e ser indexada à base de dados Scopus, indicando também o número de citações e o fator de impacto de cada publicação. O identificador individual da Scopus, bem como um resumo gráfico dos indicadores bibliométricos extraídos da Scopus devem ser apresentados, não sendo aceite a indexação e resumos bibliométricos indexados a outras bases de dados. O candidato, sob pena de exclusão, deve identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, os 5 que considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de avaliação, explicitados em IV.2..
III.2.2 Plano de desenvolvimento de carreira na área da biologia, biomedicina e medicina do envelhecimento, apresentando os principais temas aos quais o candidato pretende dedicar a sua investigação futura no MIA-Portugal, na Universidade de Coimbra.
III.2.3. Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx
III.2.4. Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso acompanhadas de uma sinopse que evidencie a seu contributo, o impacto e a relevância dos resultados de cada estudo para o avanço do conhecimento.
III.2.5. Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.
III.2.6. Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
Página 3 de 9
III.2.7. Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. A não apresentação dos documentos exigidos determinará, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
III.3. Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em língua portuguesa e inglesa, com exceção dos indicados em III.2.5. e III.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que possam estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4. Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
III.5. Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
III.6. O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.
IV – Métodos e critérios de seleção:
IV.1. Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90%)] e a Entrevista [E (10%)].
IV.2. Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados.
IV.2.1. Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 80%, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1. Produção científica, tecnológica, cultural ou artística: Relevância, qualidade, atualidade e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento;
IV.2.1.2. Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas
Página 4 de 9
contribuições com mais impacto;
IV.2.2. Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 20%, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1. Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
IV.2.2.2. Atividades de gestão: Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e ainda coordenação e participação em projetos científicos.
IV.3. A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
IV.4. A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir todos/as os/as interessados/as.
IV.5. Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. e IV.3.. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 07 candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
IV.6. São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 13.º do RRCPADCT, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.
IV.7. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APC x 90%) + (E x 10%)
V - Processo de seleção
V.1. Primeira reunião:
V.1.1. O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de incumprimento, ou cumprimento
Página 5 de 9
parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso, o xxxx decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.2. Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica da classificação atribuída a cada candidato/a.
V.1.3. A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à entrevista, é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.2. Segunda reunião:
V.2.1. O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto. Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa.
V.2.2. A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência.
V.2.3. Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto IV.7. do aviso.
V.2.4. A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.3. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.4. Terceira reunião:
Página 6 de 9
V.4.1. Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso.
V.4.2. Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.3..
V.4.3. Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, nos termos do ponto
VI.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.5. Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: xxxx@xx.xx.
VI. Calendário do concurso e Notificação dos/as candidatos/as
VI.1. O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. Os/As candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as selecionados/as à entrevista, bem como, de entre estes, da identificação dos/as candidatos/as aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as e, do resultado final do concurso, após homologação. Do calendário do concurso constarão obrigatoriamente as datas de publicação dos Editais.
VI.2. Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar- se as datas efetivas do calendário do concurso. Caso a data da Entrevista inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será divulgada no edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à entrevista.
VI.3. As notificações por edital previstas no ponto VI.1. são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 51.º do RRCPADCT, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VI.4. O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: xxxx@xx.xx.
Página 7 de 9
VII – Júri do concurso:
Presidente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx-xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Vogais efetivos:
Doutor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Groeningen; Doutor Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Newcastle; Doutora Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, professora catedrática da Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra;
Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, professora catedrática do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Ciência e Tecnologia Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Doutora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciência e Tecnologia Universidade de Coimbra;
Doutora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Professora Associada c/agreg da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim sucessivamente.
Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
Página 8 de 9
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Considerando o número de lugares a ocupar, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
A Universidade de Coimbra clarifica, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que não assume qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de qualquer procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior.
Paço das Escolas,
O Reitor, Xxxxxxx Xxxxxx
Assinado por: AMÍLCAR CELTA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Num. de Identificação: 06559182 Data: 2023.08.04 17:05:10+01'00'
Página 9 de 9