TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo para atender às necessidades dos projetos de extensão: “Quimicando: a arte e a química em histórias em quadrinhos” e o “Experimentando a matemática: oficinas nas escolas de educação básica”, aprovado no Programa Institucional de apoio a ações de extensão Edital nº 901/17.
1.2. A Licitação será composta de 6 (seis) itens, conforme tabela do Item 4 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos materiais de consumo se faz necessário para o desenvolvimento do projeto que será desenvolvido pelos alunos vinculados como bolsistas e voluntários do curso de Licenciatura em Química e Matemática do Instituto Federal de São Paulo, o qual envolverá escolas públicas do município de São José dos Campos. A aquisição dos materiais de consumo também se faz necessária para a apresentação do projeto em escolas públicas
O desenvolvimento do projeto também apresenta contribuição significativa para estreitar os laços entre a Formação do Professor de Química e Matemática.
2.2. Declaramos que não há SRP vigente, com estimativa para o Campus São José dos Campos, que atenda aos itens necessários para a aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência.
3. OBJETIVO
Aquisição de materiais de consumo para o desenvolvimento do projeto de extensão supracitado, para permitir o desenvolvimento de ações de extensão, por docentes e discentes do IFSP-SJC, junto a alunos de escolas públicas do município de São José dos Campos. A aquisição dos materiais de consumo também visa promover a divulgação do curso de Licenciatura em Química, bem como do câmpus do IFSP-SJC nas escolas públicas do município de São Jose dos Campos.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O item descrito a seguir faz parte desta licitação:
Item | Descrição | Catmat | unidade. | qu ant ida de. | Preço médio (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | Caixa de Lápis de cor com 24 cores | 280784 | caixas | 8 | R$ 33,47 | R$ 267,79 |
2 | Bola de isopor diâmetros 50mm | 404208 | pacote com 100 unidades | 1 | R$ 49,95 | R$ 49,95 |
3 | Bola de isopor diâmetros 75mm | 420767 | Unidade | 50 | R$ 1,11 | R$ 55,51 |
4 | Bola de isopor diversos diâmetros 100 mm | 420767 | Unidade | 30 | R$ 2,21 | R$ 66,33 |
5 | Papel Sulfite Gramatura: 75g/m² e A4 (210 x 297cm) BRANCO | 247478 | resma | 10 | R$ 31,50 | R$ 314,97 |
6 | Papel cartolina, cores variadas, celulose vegetal, 180G/M2, 660mm, 500mm | 288944 | unidade | 20 | R$ 2,03 | R$ 40,59 |
Total | R$ 795,14 |
5. ESTIMATIVA DE CUSTOS
5.1. Os valores para os itens solicitados foram obtidos por meio de pesquisa de preço, de acordo com Instrução Normativa 03 de 20/04/2017, Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com pesquisa com os fornecedores. No último caso, a pesquisa foi realizada diretamente por meio do sítio eletrônico do fornecedor, somente em caso de item não encontrado no painel de preços.
5.2. A estimativa de custos necessários à aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ R$ 795,14 (setecentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos).
6. CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Portaria n.º 306 de 13 de dezembro de 2001.
9. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos / redução de desperdícios / menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
d) Adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
10. DEVERES DA CONTRATADA
10.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, bem como as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
10.3. Responsabilizar-se pelos danos porventura causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, até a entrega dos materiais, incluindo o transporte e o frete.
10.4. Entregar os itens objeto da presente licitação, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho, dentro do prazo, especificações, quantidades e local determinados neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.5. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.9. Realizar prévia e sistemática verificação de todos os itens a serem entregues.
10.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. DEVERES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.2. Armazenar adequadamente os materiais recebidos.
11.3. Exercer a fiscalização do contrato por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8666 de 21/06/93.
11.4. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens.
11.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da aquisição, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
11.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração.
11.8. Atestar a fatura correspondente a aquisição do material, desde que não haja nenhuma pendência de ordem contratual ou legal que impeça o ateste.
11.9. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
11.10. Facilitar as informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela Contratada, desde que seja do seu conhecimento e pertinente ao material contratado.
11.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1. A solicitação de entrega dos produtos será formalizada por meio de Nota de Empenho, que será enviada por carta com “AR” (Aviso de Recebimento), e-mail ou fax e o fornecedor registrado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para acusar o recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
12.3. A NOTA DE EMPENHO será encaminhada para o fornecedor no e-mail cadastrado no SICAF – Comprasnet, sendo obrigatório que o fornecedor mantenha seus dados cadastrais atualizados no SICAF.
12.4. O prazo máximo de entrega é de 30 dias corridos, contados a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx.
12.5. A entrega deverá ser efetuada em quantidades determinadas pela contratante nos seguintes locais: Almoxarifado do campus São José dos Campos, cujo endereço de entrega é: Xxxxxxx Xxxx. Xxxxx, xx 000, x 000x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, XX. CEP: 12.223.201.
12.6. O fornecedor deve entrar em contato com a unidade de recebimento (Contatos Xxxx Xxxxxx ou Xxx Xxxxx, e-mail: xxx.xxx@xxxx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000), a fim de
agendar e obter informações sobre horários de atendimento dos almoxarifados e procedimentos quanto à entrega dos bens, antes de proceder a entrega dos bens.
12.7. Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
12.8. Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues no IFSP, sem qualquer custo adicional.
13. RECEBIMENTO
13.1. Os itens adjudicados deverão ser entregues de uma só vez, dentro do prazo estipulado no item 14.4 deste Termo de Referência.
13.2. Por ocasião da entrega, os itens terão suas características confrontadas com as especificações contidas no instrumento convocatório, sendo recusado o material que não estiver em acordo com todas as especificações do presente instrumento.
13.3. A contratada deverá comunicar a data de entrega com 2 dias de antecedência à Contratante.
13.4. O recebimento ocorrerá somente dentro das condições exigidas pelo Edital, nas formas abaixo descritas:
13.4.1. Provisoriamente: é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao IFSP.
13.4.2. Definitivamente: é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas, após verificação da qualidade e quantidade do objeto. O recebimento definitivo se dará em até 10 dias úteis do recebimento provisório, desde que atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
13.5. Após o recebimento dos itens, mesmo que definitivamente, se durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos, com ônus por exclusiva responsabilidade e custo da adjudicatária.
13.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 05 dias após da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE.
14.2. A Licitante deverá entregar todo o material solicitado na nota de xxxxxxx.
14.3. Em caso de entrega parcial, a fiscalização notificará a Licitante, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
14.4. A Licitante terá um prazo de 5 dias úteis para regularização da entrega dos itens faltantes, após recebimento da notificação, conforme 14.3.
14.5. Para o pagamento a Contratante realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, observado o disposto no art. 3º da IN nº 02/10, com a redação dada pela IN nº 04/13.
14.6. O pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária.
14.7. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
15. GARANTIA
15.2. Caso os materiais fornecidos apresentem defeitos de fabricação, vícios ou vícios ocultos, a Contratada deverá substituir os itens às suas expensas, em prazo máximo de 10 dias.
16. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
16.2. Estar com o seu cadastro regular no SICAF;
16.3. Não estar impedido de contratar com o IFSP;
16.4. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e
16.5. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
17. SANÇÕES
A Contratada estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e no instrumento convocatório.
18. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
18.1. A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93, podendo para isso, inclusive, solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso.
18.2. A administração designará dois servidores (fiscal titular e substituto), para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada;
18.3. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
a) Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente, decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal;
c) Solicitar à Contratada e seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
18.4. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
18.5. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
18.6. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando: I) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta; e II) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
18.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial dos serviços executados, devendo a empresa contratada refazer as partes recusadas sem o direito à indenização.
19.2. Havendo divergência entre as especificações do objeto detalhadas no Comprasnet e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Pró-reitor de Xxxxxxxx, com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
São José dos Campos, 20 de agosto de 2018
Xxxxxx Xxxxxx Xxx Docente de Química
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Licitações e Contratos
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades da Pró-reitoria de Extensão.
São José dos Campos, de de 20 .
Valdeci Donizete Goncalves Diretor Geral do Câmpus