CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE ON-LINE- CURSOS REGULARES 2024/1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE ON-LINE- CURSOS REGULARES 2024/1
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins, que eu
, matriculado (a) no curso de idioma: ( ) Espanhol Regular ( ) Inglês Instrumental ( ) Inglês Regular ( ) Língua Inglesa para Gestores no NÍVEL , para aulas que serão ministradas no(s) dia(s) de
, no horário das às oferecido pelo Centro de Idiomas Digital da Universidade Federal do Tocantins, firmo mediante o presente termo, compromisso com a Instituição, estando ciente da obrigatoriedade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas ministradas. O não cumprimento do termo aqui estabelecido, com exceção, à justificativa plausível, resultará em reprovação do aluno.
Declaro ainda que meu vínculo com o Ministério da Saúde é como:
• ( ) | Servidor público federal em exercício no Ministério da Saúde (MS) em Brasília e suas unidades desconcentradas. |
• ( ) | Servidor público federal em exercício no Ministério da Saúde (MS), ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nos níveis CCE ou FCE 13 em diante. |
Palmas - TO, de de 2024.
Assinatura do aluno(a)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE ON-LINE- CURSOS REGULARES 2024/1
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as Partes:
- O CENTRO DE IDIOMAS DIGITAL da Universidade Federal do Tocantins, doravante denominado “CI DIGITAL UFT”, através da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.149.726/0001-04, com sede na Av. NS 15 ALCNO 14, Campus Universitário de Palmas, Palmas/TO, neste ato representada pela Coordenadora do CENTRO DE IDIOMAS, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX.
- Na qualidade de ALUNO (A), qualificado(a) no Formulário on-linede Pré-Matricula, doravante denominado(a) simplesmente “ALUNO (A) / CONTRATANTE”:
- (nome completo) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº , órgão emissor , inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) nº , residente e domiciliado no endereço , telefone (DDD) : , e-mail institucional (MS):
na cidade de , estado .
têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade on-line, em conformidade com o art. 6º da Resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal do Tocantins (CONSUNI/UFT) nº 007/2004, que se regerá pelas cláusula seguintes e pelas condições descritas no presente a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O CI DIGITAL UFT se compromete a prestar serviços educacionais para o ensino de Línguas Estrangeiras, a saber: Língua Espanhola Regular, Língua Inglesa Regular, Inglês Instrumental, Língua Inglesa para Gestores na Modalidade on-line, pelas condições definidas no Formulário on-line de Pré- Matrícula, que integra o presente, juntamente com este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 O CI DIGITAL UFT lecionará os idiomas ofertados de maneira virtual e como forma de estudo integralmente à distância, de acordo com o projeto pedagógico, métodos, procedimentos e professores, através de aulas ministradas 100% na modalidade on-line, utilizando o Google Meet e outras mídias digitais que se fizerem necessárias em períodos e horários predefinidos e previamente acordados em Contrato. O aluno ALUNO (A) / CONTRATANTE poderá acessar as aulas de qualquer computador ou qualquer dispositivo móvel com os requisitos técnicos mínimos, conforme descritos na Cláusula Terceira.
2.2 Os cursos on-line ofertados terão a duração de um (01) módulo por semestre letivo vigente, totalizando 04 (quatro) módulos/semestres letivos, com dois (02) encontros semanais e duração de 01h30min cada encontro ou um (01) encontro semanal com duração de 02h30min conforme módulos ofertados para o decorrer do semestre letivo de 2024/1.
2.3 As turmas serão formadas com o número máximo de 18 (dezoito) alunos cada, sendo certo que é
facultado à CONTRATADA, antes do inicio das aulas, adiar e/ou cancelar aquelas com número inferior, ressalvado, nesse caso, o direito do ALUNO (A) / CONTRATANTE de optar por vaga existente em outras turmas do mesmo nível ofertadas no semestre vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA MATRÍCULA E REQUISITOS
3.1 O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através do envio das informações e documentos solicitados no Formulário de Matrícula para Curso de Língua Estrangeira UFT e Ministério da Saúde do Brasil, disponibilizado pelo CI DIGITAL UFT através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx (Aba específica FORMULÁRIOS e COMUNICADOS), devidamente preenchidos e assinados (no formato PDF) a saber: a) Termo de Responsabilidade (ANEXO I); Declaração de liberação da chefia imediata, quando houver (XXXXX XX) e CONTRATO ALUNO 2024/1; juntamente com o envio das cópias digitalizadas dos documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço residencial atualizado.
3.2 Os cursos on-line são oferecidos pelo CI DIGITAL UFT como forma de estudo integralmente à distância. O ALUNO (A ) / CONTRATANTE deverá assistir as aulas e realizar as atividades pedagógicas on-line, orientados pelo respectivo professor.
3.3 O ALUNO (A) / CONTRATANTE está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber: endereço de correio eletrônico, boa conexão com a internet, computador/dispositivo móvel com bom sistema operacional, webcam, fone de ouvido e microfone, os quais irão possibilitar o adequado acompanhamento e participação nas aulas bem como download e envio de arquivos.
Parágrafo único: Após a efetivação da Matrícula, o ALUNO (A) / CONTRATANTE deverá acessar o e- mail fornecido para ter acesso às informações do curso em que estiver inscrito, disponibilizado pela CONTRATATADA antes do início das aulas.
3.4 A transferência de turma e/ou horário estará condicionada à existência de vaga em outro horário, desde que seja para o mesmo curso/nível.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1 Será considerado abandono de curso os casos que o ALUNO/CONTRATANTE obtiver 04 (quatro) faltas (consecutivas ou não) ou a não obtenção da porcentagem mínima de presença obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento), ou não formalizar a desistência do curso junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, ou, em decorrência de Lei, constituem-se obrigações do (a) ALUNO / CONTRATANTE:
I. Cumprir os requisitos de assiduidade e aprovação nas avaliações on-line, obrigatoriamente, para o recebimento da certificação;
II. Estar ciente que deverá ter frequência nas aulas, NÃO INFERIOR, a 75% (setenta e cinco por cento) e, ainda, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para que possa prosseguir para o módulo seguinte do Curso;
III. Comunicar à CONTRATADA eventual mudança de endereço, e-mail e de outros dados de sua qualificação constantes do preâmbulo deste Contrato;
5.2 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, ou, em decorrência de Lei, constitui-se obrigação da CONTRATADA o gerenciamento administrativo e financeiro do Centro de Idiomas Digital da Universidade Federal do Tocantins, conforme disposto no art. 6 da Resolução CONSUNI/UFT nº 07/2004.
Parágrafo Único: O não exercício, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos atribuídos em razão deste Contrato, não desobrigará a outra Parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO (A) / CONTRATANTE por cancelamento, antes do início das aulas ou por desistência após o início das aulas, mediante pedido formal endereçado ao CI DIGITAL UFT , através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2 Em caso de desistência após o início da ação, abandono ou reprovação, o aluno deve enviar à Coordenação de DesenvolvimentoEstratégico de Pessoas (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS), via SEI, o “Requerimento para justificativa de desistência, abandono ou reprovação emação de desenvolvimento”, devidamente preenchido e assinado, com justificativa que demostre a impossibilidade de participação ouaproveitamento do curso. O servidor estará isento do ressarcimento e das sanções previstas quando interromper sua participação em virtude de(i) licença por doença própria ou pessoa da família do servidor, comprovada por laudo médico e homologada pelo órgão; ou
(ii) interesse daAdministração. Em caso de não apresentação ou não acatamento da justificativa apresentada, será gerada Guia de Recolhimento da União(GRU) com o valor investido pelo Ministério da Saúde e correspondente à vaga ocupada, incluindo o material didático especializado, a saber: R$1.247,00 (mil, duzentos e quarenta e sete reais).
6.3 As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
I. Pelo término da prestação do serviço;
II. Pela rescisão contratual devidamente formalizada pelo ALUNO (A) / CONTRATANTE, conforme condições citadas nos parágrafos anteriores;
III. Pelo abandono do curso pelo ALUNO (A) / CONTRATANTE, conforme cláusula quarta;
IV. Em virtude de caso fortuito ou força maior ou ainda por inadimplemento contratual culposo, quais sejam o não cumprimento ou o cumprimento irregular por alguma das partes, dos termos acordados, que frustrem a regular execução desta avença.
6.4 Além dos casos previstos neste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade ou de ações contrárias ao mesmo, a critério do CI DIGITAL UFT , sem prejuízo da multa prevista no paragrafo acima.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E ESTRUTURA DO CURSO DE IDIOMAS
7.1 É de responsabilidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, através do CENTRO DE IDIOMAS DIGITAL, a orientação pedagógica, bem como a seleção do material didático, cabendo à mesma, fixar data de início das turmas, dias, horários de aulas e avaliações, formação de turmas,
mudança de instrutores e a certificação do curso mencionado na cláusula primeira, assim como a orientação que se fizer necessária ao desenvolvimento dos cursos na modalidade on-line.
7.2 A coordenação do curso poderá realizar alterações no corpo docente que entender necessárias ao bom andamento das atividades informando, previamente os alunos sobre eventuais modificações.
7.3 Os cursos on-line ofertados terão a duração de um (01) módulo por semestre letivo vigente, totalizando 04 (quatro) módulos/semestres letivos, com dois (02) encontros semanais e duração de 01h30min cada encontro ou um (01) encontro semanal com duração de 02h30min conforme módulos ofertados para o decorrer do semestre letivo de 2024/1.
7.4 O Curso de Língua Inglesa Regular do CI Digital UFT é constituído de 12 (doze) módulos/níveis para a conclusão da proficiência. No que tange ao presente projeto, as aulas serão ministradas no decorrer de 04 (quatro) semestres/módulos consecutivos cujas turmas serão formadas com o número máximo de 18 alunos cada e com 02 (dois) encontros semanais e duração de 01h30min cada encontro e/ou com 01 (um) encontro semanal com duração de 03 horas, quando determinado pela Coordenação do CI Digital UFT.
7.5 O material didático a ser utilizado nos cursos ofertados será disponibilizado pelo Centro de Idiomas Digital, aos alunos previamente selecionados por meio dos Editais 001/2023 e 003/2023, no decorrer dos módulos cursados, por meio de uma Distribuidora contratada para este fim conforme condições abaixo:
I. A distribuidora contratada enviará os materiais diretamente para o endereço do ALUNO (A) / CONTRATANTE, informado no Formulário de Pré-Matricula, de acordo com o seu respectivo nível a qual terá seu conteúdo ministrado no decorrer de 02 (dois) semestres letivos.
II. É de interira responsabilidade do ALUNO (A) / CONTRATANTE, a fornecimento e atualização cadastral junto ao CI Digital UFT, para fins de entrega efetiva do referido material.
III. Em caso de devolução do material para a distribuidora contratada responsavel pelo envio dos materiais aos alunos, por motivos de endereços incompletos ou insuficientes, ou ainda não tiver um responsável pelo recebimento do material em horário comercial, será de responsabilidade do aluno, os custos de uma nova tentativa de entrega do material em questão.
7.6 Em todo os módulos/cursos, é obrigatório o uso exclusivo, pelo ALUNO (A) / CONTRATANTE, do material didático disponibilizado pela Coordenação do Centro de Idiomas Digital da UFT, e/ou outro por ela expressamente autorizado, sendo vedada a sua reprodução e/ou reutilização sob qualquer forma, sob pena de violação de direitos autorais.
7.7 Após conclusão toal do nível cursado, o aluno receberá o certificado em formato digital depois de formalizada a aprovação, o aluno poderá solicitar uma Declaração de Conclusão de Módulo, na qual constará seu desempenho no decorrer do curso no semestre vigente, a qual será disponibilizado via e-mail.
CLÁUSULA OITAVA: DAS AVALIAÇÕES E CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
8.1 A avaliação geral dos alunos será realizada através de exames bimestrais e finais, incluindo desempenho oral e escrito segundo os critérios determinados pelo Centro de Idiomas Digital UFT. A média requerida para aprovação nos módulos será igual ou superior a 7,0 (sete) de 10,0 (dez) pontos, a qual será obtida mediante somatória de todas as médias referentes às avaliações e atividades extras aplicadas.
8.2 O aluno deverá apresentar o cumprimento dos requisitos de assiduidade nas aulas ministradas
semestralmente, não inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
8.3 Serão considerados ainda como formas de avaliação os critérios de assiduidade, realização das atividades propostas, participação nas aulas, avaliações individuais e em grupo, colaboração e cooperação com colegas e professores.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO
9.1 A vigência do presente instrumento contratual é correspondente à duração do módulo do curso requerido inscrito com previsão inicial a partir do dia 19/02/2024 ao dia 30/06/2024, podendo ser adiantado ou prorrogado, mediante prévio aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de
órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
10.2 No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da (o) CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE.
II - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
10.3 Os dados da (o) CONTRATANTE não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da (o) CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
10.3.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
10.3.2 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O CI DIGITAL UFT:
I. Somente fará reposição de aulas em caso de falta do professor, ou nos casos de queda de sinal de internet do(a) professor(a) ou outro evento de responsabilidade do CI DIGITAL UFT que prejudique a realização da aula.
II. Não efetua-se o “trancamento” de cursos. Nesta hipótese, o ALUNO (A) /CONTRATANTE que por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas deverá efetuar o processo de desistência, conforme descrito na cláusula sexta.
11.2 O ALUNO (A) / CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Formulário de Pré-matricula 2024/1 disponibilizado pelo CI DIGITAL UFT através do no link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
11.3 O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todo o teor do presente Contrato, assumindo as obrigações nele contidas de forma espontânea e consciente e reconhece, assim, que o presente Contrato é valido e vinculante, nos termos da legislação em vigor.
11.4 O CONTRATANTE tem justo e acertado que este Contrato valerá e terá eficácia e força como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processos Civil, cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes e em atenção às cláusulas gerais de direito.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na legislação pertinente que trata a cláusula primeira.
11.6 O CI DIGITAL UFT assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 O CI DIGITAL UFT e ALUNO (A) / CONTRATANTE elegem o foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, dado como competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato, com renúncia expresso a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, o CI DIGITAL UFT assina o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu Estatuto Social.
Palmas - TO, / / 2024.
ALUNO(A) / CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora do CI Digital UFT