PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001282/2015 RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001282/2015 RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.408/001-28, em atendimento à SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL HABITAÇÃO E TRABALHO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº 409/14, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL de acordo com a Lei Federal no 8.666/1993 e alterações; Lei 10.520/2002 e Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto-N Municipal nº 443/2005, e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Presencial nº. 000011/2015 será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, na sala de Reuniões de sua sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Servidor Público Municipal, e Equipe de Apoio nomeada pelo Decreto-E nº 409/14;
1.3. Data de Abertura: 24 de março de 2015, às 09:30 horas.
1.4. Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues no setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 09:00 horas do dia 24 de março de 2015.
1.5. O edital, anexos e termo de referência, poderão ser adquiridos no endereço acima (item 1.1), setor de Licitação/Compras, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL, em atendimento a SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL HABITAÇÃO E TRABALHO, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto descrito no item 2.1, será entregue pela contratada em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de compra, a qual estará devidamente acompanhada da Nota de Xxxxxxx.
3.2. A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta de Dotação Orçamentária para o exercício de 2015:
0010412200022.142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0011133400362.159 - CURSOS DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824100312.045 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824300322.060 - RESSOCIALIZAÇÃO DE MENORES EM CONFLITO COMA LEI- MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS- LA-PSC
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824300332.152 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABRIGAMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE- PAC I-
CASA DE PASSAGEM
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824400312.040 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824400322.059 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
5. PREÇOS, REVISÃO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Uma vez entregue o objeto, atendidas as exigências deste edital e às normas legais pertinentes, o Município de Marataízes, efetuará o pagamento em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e aceitação do objeto pelo contratante, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da PMM, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
5.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
5.3. O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
5.4. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
5.5. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
5.6. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.7. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
5.8. Não será concedida a revisão quando:
5.8.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
5.8.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
5.8.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
5.8.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
5.9. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura do contrato e encerrar-se-á em 31/12/2015, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais
das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam constituídos sob a forma de cooperativas;
c) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;
d) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
e) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
f) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
8.2. A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura.
8.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
8.4. Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
9.1.1. Modelo de identificação do envelope nº 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
Pregão Nº. 000011/2015
9.1.2. Modelo de identificação do envelope nº 02:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
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9.1.3. Modelo de identificação do envelope nº 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
Pregão Nº. 000011/2015
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no art. 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
10.2. A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06.
10.3. A não apresentação/entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
10.4. Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como, renunciar ao direito de interpor recurso.
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Os licitantes deverão encaminhar a Proposta de Preços dentro do envelope nº. 02, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
11.2. Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) A proposta deverá ser apresentada digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada, (quando for o caso);
c) As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta. no caso de julgamento por LOTE, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE;
11.3. A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
11.4. A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 90 (noventa) dias.
11.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
11.6. A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
11.7. Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
11.8. O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
12.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
12.3. A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
12.4. Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR XXXX, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
12.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance;
12.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
12.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
12.8. A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
12.9. O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;
12.11. Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;
12.12. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
12.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.12.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;
13.2. A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03, conforme orientações constantes no item 9.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais;
13.2.1. Pessoa Jurídica
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.3. Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
13.4. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
13.5. Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
13.6. Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14. RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
14.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.5. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
15.2. Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
15.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
15.4. No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;
15.5. Aqueles que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
16.1.3. Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Serviço ou atraso quanto ao prazo de entrega do(s) serviço(s) da licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Tendo como correspondente:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso.
16.1.4. Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de recusa à substituição de produtos com falhas;
16.1.5. Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s);
16.1.6. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:
16.2.1. Cometer fraude fiscal;
16.2.2. apresentar documento falso;
16.2.3. Fizer declaração falsa;
16.2.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.2.5. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
16.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.2.7. Não mantiver a proposta;
16.2.8. Para os fins do item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92,93,94,95 e 97 da Lei nº8.666/93;
16.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
16.4. Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e a executar o (s) serviço (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no item 16.1.5, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
16.5. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;
§ 1º. As sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.2, 16.3, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;
§ 2º. Todas as sanções previstas neste Edital competem exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.6. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
16.7. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
16.8. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
16.9. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
16.10. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
16.11. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.7. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.8. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.10. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
17.11. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação à contratação.
17.15. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregão, assessorando, quando
necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligado, ou não ao Poder Executivo Municipal.
17.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
Marataízes/ES, 09 de março de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000011/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001282/2015
RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL TERMO DE REFERÊNCIA
1 ESTE TERMO DE REFERÊNCIA FOI ELABORADO
1.1 Conforme as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A aquisição será feita por meio de pregão presencial, obedecendo às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
2 OBJETO
2.1 O presente processo visa a aquisição de recarga de gás butano (GLP), água mineral sem gás em galões de 20Lt., em garrafas de 1500Ml. e em copos de 300Ml. para atender as necessidades da SEMASHT.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 As razões que impulsionam a aquisição justifica-se em razão da necessidade de atender as demandas de consumo de gás na Casa de Passagem, no Centro de Convivência, no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e no Serviço de Fortalecimento de Vínculos - SEFOV, nas Mediadas Socioeducativas - MSE e na Superintendências de do Trabalho.
3.2 E a água mineral, quando necessário, é para o consumo em eventos realizados pela SEMASHT, pelos servidores lotados nessa Secretaria, bem como visitantes, oferecendo-lhes produtos de primeira qualidade, aprovados pelos órgãos públicos de fiscalização e controle.
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas de todos os elementos que constituem o objeto encontram-se na tabela abaixo:
Lote | ITEM 01 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00016930 | AGUA MINERAL COPO 300ML ÁGUA MINERAL; TIPO: SEM GÁS; QUANTIDADE: 300 ML; UNIDADE DE FORNECIMENTO: COPO; PRAZO DE VALIDADE: NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2.000 | 1,0600 | 2.120,00 | |
Valor Total do Lote | 2.120,00 | ||||||
Lote | ITEM 02 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005 | 00018868 | AGUA MINERAL 1500M ML ÁGUA MINERAL GARRAFA SEM GAS 1500ML ÁGUA MINERAL; TIPO: SEM GÁS; QUANTIDADE: 1500 ML; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GARRAFA; PRAZO DE VALIDADE: NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 500 | 4,2200 | 2.110,00 | |
Valor Total do Lote | 2.110,00 |
Lote | ITEM 03 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009 | 00011373 | AGUA MINERAL 20 LITROS ÁGUA MINERAL EM GALÃO DE 20 LITROS ÁGUA MINERAL, INCOLOR, INODORA, NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM ACONDICIONADA EM GALÃO DE POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSÃO E/OU ROSCA E LACRE, CONTENDO 20 (VINTE) LITROS CADA GALÃO, EM CONDIÇÕES DE CONSUMO DE ACORDO COM O DECRETO Nº. 3.029/99 (ANVISA) E RESOLUÇÃO Nº. 54/2000 (DNPM). PADRÃO IGUAL OU SUPERIOR À ÁGUA MINERAL INGÁ. VALIDADE: NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 336 | 9,9500 | 3.343,20 | |
Valor Total do Lote | 3.343,20 | ||||||
Lote | ITEM 04 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016 | 00020365 | RECARGA DE GAS BUTANO 13KG RECARGA DE GAS P13 PRÓPRIO PARA USO DOMÉSTICO/COZINHA, PESO LIQUIDO 31,5 LITROS APROXIMADOS, 13KG PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS REALIZADOS NOS ESPAÇOS FÍSICOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. | UN | 80 | 46,1700 | 3.693,60 | |
Valor Total do Lote | 3.693,60 | ||||||
Valor Total Geral | 11.266,80 |
.
5 LOCAL DE FORNECIMENTO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1 O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, após a data de emissão da ordem de empenho.
5.2 As botijas de gás serão entregues pela empresa vencedora, mensalmente ou quando solicitado, no almoxarifado do CREAS e do CRAS, que providenciará a distribuição para os demais setores da SEMASHT.
5.3 A solicitação dos materiais (água mineral em galão, garrafa e copo) será realizada pela SEMASHT de acordo com o planejamento e realização de seus eventos.
5.4 O local de entrega da água mineral em garrafa e copos será no almoxarifado do CREAS, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, das 8h às 11h e das 14 às 16h, sendo como condições principais para recepção dos produtos a integridade das embalagens, das propriedades físicas dos produtos, bem como da garantia devidamente ofertada pelo fabricante e/ou licitante, quando houver.
5.5 Todos os materiais entregues serão rigorosamente fiscalizados quanto a prazo de validade, embalagem, marca, apresentação, sendo que produtos vencidos ou estragados ou em embalagens danificadas serão devolvidos a empresa.
5.6 Se houver verificação de má-fé da empresa em materiais fora das especificações, a mesma será penalizada com as sanções previstas no edital, no contrato e dependendo do caso, até com representação em órgãos de defesa do consumidor e delegacia de polícia.
5.7 A licitante contratada não poderá alterar a quantidade, o tipo, marca e valor do preço unitário dos produtos constantes do documento de solicitação, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato.
5.8 Os produtos a serem cotados deverão ser de 1ª qualidade.
5.9 Caso os objetos não correspondam às especificações exigidas, a(s) licitante(s) deverá(ão) providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contado a partir da data de notificação, a sua substituição.
5.10 O item água mineral em galão, garrafa e copos deverá ter garantia e/ou validade mínima, a partir da data de entrega, de no mínimo 04 meses.
6 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
6.1 O responsável pelo recebimento das mercadorias será o servidor Arquimedes Bayer Miranda, controlador de patrimônio e almoxarifado da SEMASHT.
6.2 O endereço eletrônico para possíveis envios de nota fiscal eletrônica, oficialmente, é: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 O telefone oficial, para comunicação com o Setor Contábil é: (00) 0000-0000.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência contratual terá inicio no dia subsequente a sua assinatura e encerrar-se-á em 31/12/2015, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira, a crédito do beneficiário, em conta bancária, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis da data de aceitação do bem pelo contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
8.2 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias apontadas no item 14.1 deste termo.
8.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para
pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
9 DOS DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
a. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
b. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
c. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
e. Fornecer o bem na forma preceituada pelo edital de licitação, no local determinado e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
f. Assegurar a qualidade do(s) bem (ns) fornecido(s);
g. Dar garantia mínima dos bens fornecidos de acordo com o solicitado no descritivo;
h. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
i. Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pela CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura dos bens;
j. Emitir Notas Fiscais/Faturas dos fornecimentos efetuados, uma para cada empenho em nome da Prefeitura Municipal de Marataízes, CNPJ 01.609.408/0001-28 onde deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-lo à unidade solicitante, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio;
k. Emitir uma nota fiscal para cada empenho recebido;
l. Sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado;
m. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
n. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento;
o. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do fornecimento;
p. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do Processo Civil;
q. Observar, para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas ao objeto e as demais aplicáveis ao caso;
r. Fornecer juntamente com a entrega dos materiais toda a respectiva documentação fiscal;
s. Assumir todas as despesas e encargos relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
t. Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, caso sejam verificados vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
10 DOS DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATANTE
a. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;
b. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo.
11 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
11.2 Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12 DAS SANÇÕES CABÍVEIS
12.1 A recusa da CONTRATADA em aceitar a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções da Lei Federal nº 8.666/1993.
13 DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do fornecimento do material será exercida por um representante da SEMASHT devidamente credenciado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições deste Termo de Referência. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros. A ocorrência de qualquer irregularidade não implica corresponsabilidade da SEMASHT ou de seus agentes e prepostos, conforme artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
14 ESTIMATIVA APRESENTADA PELA SEMASHT E RUBRICAS PARA CUSTEIO
14.1 O valor estimativo desta solicitação é de R$ 11.266,80 (onze mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) para a referida despesa, que será custeada com os seguintes recursos:
a. R$ 1.851,60 (hum mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) do valor, pelos Royalties do Petróleo - Ficha 519 - SECRETARIA;
b. R$ 1.614,28 (hum mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos) do valor, pelos Royalties do Petróleo - Ficha 545 - TRABALHO;
c. R$ 1.983,64 (hum mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) do valor, pelo FEAS - Demais
Recursos - Ficha 654 - CRAS;
d. R$ 1.706,62 (hum, setecentos e seis centos e sessenta e dois reais e noventa centavos) do valor, pelo
FEAS - Demais Recursos - Ficha 675 - CREAS;
e. R$ 1.493,34 (hum mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) do valor, pelo
FEAS - Ficha 630 - MSE;
f. R$ 1.216,32 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) do valor, pelo FEAS - Ficha 609 - CENTRO DE CONVIVENCIA; e
g. R$ 1.401,00 (hum mil e quatrocentos e um reais) do valor, pelo FEAS - Demais Recursos - Ficha 643 - CASA DE PASSAGEM.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
ANEXO II
Pregão Presencial Nº. 000011/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001282/2015
RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. 000011/2015, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
ANEXO III
Pregão Presencial Nº. 000011/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001282/2015
RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PMM
Referente: Pregão Presencial Nº 000011/2015.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o Sr. , Cédula de Identidade nº , CPF nº , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/Estado, ......de de 2015
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope nº 01-Credenciamento.)
(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante) À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Departamento de Licitações. Pregão nº. 000011/2015.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000011/2015, cujo objeto é a RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2015.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa (denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000011/2015, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente, (Assinatura do Representante Legal)
Nome: RG nº:
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XX/2015
CONTRATO PARA RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da CI n.º 359794 SGPC ES, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 001282/2015 - Pregão Presencial nº. 000011/2015, em conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL, em atendimento a SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL HABITAÇÃO E TRABALHO, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos serão entregues conforme, descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial nº 000011/2015, por solicitação da SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL HABITAÇÃO E TRABALHO;
2.2 - Os objetos serão devidamente atestados pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;
2.3- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446 do Código Civil;
2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;
2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente;
2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Xxxxxxx, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000011/2015;
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento se dará em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do objeto e mediante a apresentação pelo fornecedor das notas fiscais acompanhadas de cópias da nota de fornecimento e de empenho, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal;
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos 31 dias do mês de dezmbro do ano 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da nota de empenho.
6.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
6.3 - O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos;
6.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
6.5 - Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definias no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
6.6 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento;
6.7 - Os produtos ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;
- Ás normas da ANVISA e INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
- Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- Ás prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.8 - O produto deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem;
6.9 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação;
6.10 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
6.11 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/93;
6.12 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2015:
0010412200022.142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0011133400362.159 - CURSOS DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824100312.045 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824300322.060 - RESSOCIALIZAÇÃO DE MENORES EM CONFLITO COMA LEI- MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS- LA-PSC
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824300332.152 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABRIGAMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE- PAC I-
CASA DE PASSAGEM
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824400312.040 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
0020824400322.059 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à entrega do objeto contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na entrega do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto contratado;
9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.1- Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos objeto da licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Tendo como correspondente:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso.
10.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das previsões do item 2.8 da CLÁUSULA SEGUNDA;
10.1.3 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s);
10.1.4 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou
Indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:
10.1.5 Cometer fraude fiscal;
10.1.6 apresentar documento falso;
10.1.7 Fizer declaração falsa;
10.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.9 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
10.1.10 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.1.11 Não mantiver a proposta;
10.1.12 Para os fins do item 10.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
10.1.13 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
10.2 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
10.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;
§ 1º. As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.13, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;
10.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
10.5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
10.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
10.7 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
10.9 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
10.10 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.11 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.12 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2; II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 000011/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE
Secretaria Solicitante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VII
Pregão Presencial Nº. 000011/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001282/2015
RECARGA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/2015 - ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000011/2015
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes/ES, XX de XXXX de 2015.