PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017 PROCESSO Nº 12.228/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017 PROCESSO Nº 12.228/17
VALIDADE ATÉ 25 DE ABRIL DE 2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.156/2017
Aos 26 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado por delegação do Sr. Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pela Sra. Secretária Municipal de Educação, Silma de Alcântara Junqueira, portadora do RG nº 4.299.838 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BELGIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP, com sede em Ribeirão Preto/SP, à Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 09.130.198/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Carlos José Cardoso, portador da cédula de identidade RG nº 17.358.590 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Ribeirão Preto/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 014/2017, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 12.228/17, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de PRODUTOS DIVERSOS PARA TRATAMENTO DE PISCINAS (BARRILHA LEVE, AGLUTINANTE, LIMPAS BORDAS, ALGICIDA, CLORO GRANULADO, ESPONJAS PARA LIMPAR BORDAS E SULFATO DE ALUMINIO PARA TRATAMENTO DE AGUA) - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de PRODUTOS DIVERSOS PARA TRATAMENTO DE PISCINAS (BARRILHA LEVE, AGLUTINANTE, LIMPAS BORDAS, ALGICIDA, CLORO GRANULADO, ESPONJAS PARA LIMPAR BORDAS E SULFATO DE ALUMINIO PARA TRATAMENTO DE AGUA) - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 014/2017.
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
8 | Sulfato de alumínio para tratamento de água, em pó, isento de ferro, alumínio total solúvel em água; incolor, adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, conforme NBR 1176. | Base Química | KG | 4.000 | 2,77 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal nº 8888/07. O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 – Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 – O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Coordenadoria de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E TERMO DE RECEBIMENTO
4.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 7 (sente) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente no Almoxarifado Central sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano de Franca-SP.
4.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
4.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
4.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
4.5 – O prazo estabelecido no item 4.1 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.6 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA: - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Fica expressamente assegurado à Prefeitura Municipal de Franca, através de prepostos das Secretarias Municipais, rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues caso seja constatado que não atendam ou contrariem as exigências estabelecidas no presente edital. Nesta hipótese, a Contratada terá de substituir, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Franca, os produtos rejeitados;
5.2. Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
5.3. Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
5.4. Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
5.4. Todas as mercadorias serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade, para aceitação definitiva.
5.6. No caso de laudo desfavorável, a contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo à Prefeitura municipal de Franca a solução final e definitiva da questão.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
6.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
6.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SETIMA - DO PROCEDIMENTO
7.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
7.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
7.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
7.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas unicamente pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - Pela CONTRATANTE quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) A CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Secretaria Municipal de Educação, através do Servidor designado como Fiscal do Contrato, de acordo com o Decreto nº 10.606/17, para o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, competindo-lhe ainda atestar as
Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 26 de abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
BELGIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA – EPP
Carlos José Cardoso
RG nº 17.358.590 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Divisão de Administração e Controle Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
FG de Compras Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: PRODUTOS DIVERSOS PARA TRATAMENTO DE PISCINAS (BARRILHA LEVE, AGLUTINANTE, LIMPAS BORDAS, ALGICIDA, CLORO GRANULADO, ESPONJAS PARA LIMPAR BORDAS E SULFATO DE ALUMINIO PARA TRATAMENTO DE AGUA) - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: BELGIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA – EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 1 4 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 26 de abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
BELGIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA – EPP
Carlos José Cardoso
RG nº 17.358.590 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: PRODUTOS DIVERSOS PARA TRATAMENTO DE PISCINAS (BARRILHA LEVE, AGLUTINANTE, LIMPAS BORDAS, ALGICIDA, CLORO GRANULADO, ESPONJAS PARA LIMPAR BORDAS E SULFATO DE ALUMINIO PARA TRATAMENTO DE AGUA) - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: BELGIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretária de Educação
RG n° 4.299.838 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx. Residencial: Franca – SP
Endereço Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 550 – Parque Francal. Comercial: Franca – SP – CEP: 14.403-125
Telefone: (00) 0000-0000
Telefone Residencial: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Bertanha Basso Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 26 de abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: BELGIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA – EPP CNPJ nº: 09.130.198/0001-00
CONTRATO nº: 1.156/2017
DATA DA ASSINATURA: 26/04/2017 VIGÊNCIA: 26/04/2017 A 25/04/2018
OBJETO: PRODUTOS DIVERSOS PARA TRATAMENTO DE PISCINAS (BARRILHA LEVE, AGLUTINANTE, LIMPAS BORDAS, ALGICIDA, CLORO GRANULADO, ESPONJAS PARA LIMPAR BORDAS E SULFATO DE ALUMINIO PARA TRATAMENTO DE AGUA) - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE).
VALOR: R$ 11.080,00 (Onze mil e oitenta reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 26 de abril de 2017.