Contract
TERMO DE CONTRATO FUNPEAL Nº 091/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNPEAL E A EMPRESA SANTO ANTONIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS FUNPEAL, inscrito no CNPJ sob o nº 20.389.510/0001-00 e com sede na Xxx xxx xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-220, representado(a) pelo Secretário de Estado, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Nº 62.878, de 01 de janeiro de 2019, publicada no DOE/AL de 01 de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 64-7;
CONTRATADA: A empresa SANTO ANTONIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
000.000.000-00;
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.049.630/0001-37, estabelecida na Av. Contorno, Nº 1403, Quadra 561 – Lt. 10, Setor São Jose em Goiânia/GO, e com o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Tel: (00) 0000-0000, representada por sua proprietária, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrita no CPF sob o nº
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº E:34000.0000013591/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico SERIS nº 036/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo de Contrato é a aquisição de cadeiras diversas para ambientes administrativos (“cadeiras para escritório”), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. O Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
XXXXX XXXXXX
XXXXX:79536107104 MES:79536107104 Dados: 2022.09.27 17:01:34 -03'00' | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) | |
01 | Cadeira Escritório Tipo Sistema Regulagem Vertical: A Gás Cor: Preta Características Adicionais: Tipo Poltrona | UND | 01 | 694,00 | 694,00 |
NOGUEIRA GO
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente, Braço Em Couro Material Estrutura: Aço Cromado Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Material Encosto: Espuma Injetada Material Assento: Espuma Injetada Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios Duplos Tipo Encosto: Espaldar Alto Apoio Braço: Com Braços | forma digital LENA | ||||||
Marca/Fabricante FKGrupo – Presidente | |||||||
02 | Cadeira Escritório Cor: Azul Anil* Características Adicionais: Tipo Poltrona Diretor, Braço Em Couro Material Estrutura: Aço Cromado Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Material Encosto: Espuma Injetada Material Assento: Espuma Injetada Tipo Base: Giratória Tipo Encosto: Médio Apoio Braço: Com Braços | UND | 10 | 648,00 | 6.480,00 | ||
Marca/Fabricante FKGrupo – Diretor | |||||||
03 | Cadeira Escritório Características Adicionais: Braços Revestidos Com Poliuretano Na Cor Preta Material Estrutura: Aço Material Revestimento Assento E Encosto: Vinil Material Encosto: Espuma Injetada Material Assento: Espuma Injetada Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios Duplos Tipo Encosto: Espaldar Médio Apoio Braço: Com Braços Marca/Fabricante FKGrupo | UND | 54 | 471,85 XXXXX XX XXXXXXX | 25.479,90 LENA Assinado de por XXXXX XX X XXXXXXXX | ||
XXXXX:7 04 | 95361071 XXXXX:79536 Dados: 2022.0 -03'00' | 107104 9.27 17:01:49 | |||||
– Executiva | |||||
04 | Cadeira Sobre Longarina Material Assento E Encosto: Compensado Multilaminas Moldada Anatomicamente Quantidade Assentos: 3 Un Comprimento Longarina: Asento 47 X 42 Cm Largura Longarina: Encosto 42 X 36,5 Cm Cor: A Definir Características Adicionais: Conforme Modelo Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Sintético Marca/Fabricante FKGrupo – Executiva | UND | 05 | 889,60 | 4.448,00 |
05 | Conjunto Cadeiras Espera Componentes Adicionais: Sapatas Reguláveis Material Assento E Encosto: Polipropileno Quantidade Assentos: 3 Un Acabamento Superficial Longarina: Pintura Em EpóxiPó Cor Longarina: Preta Cor: Preta Material Estrutura: Tubo Aço Material Revestimento Assento E Encosto: Sem Revestimento Apoio Braço: Sem Braços Marca/Fabricante MRPlast – Longarina ISO | UND | 05 | 378,80 | 1.894,00 |
TOTAL | R$ 38.995,90 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:79536107104
-03'00'
XXXXX:79536107104 Dados: 2022.09.27 17:02:11
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do Termo de Contrato é de R$ 38.995,90 (trinta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UG: 340568 – Fundo Penitenciário do Estado de Alagoas - FUNPEAL Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Modernização do Sistema Prisional PO: 000001
Fonte de Recursos: 0123 (Transferência Obrigatória da União)
Elemento de Despesa: 4490-52 (Equipamentos e Material Permanente)
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. As regras acerca da entrega e critérios de aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
8.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, no endereço: Complexo Penitenciário de Maceió – BR 104, Km 01, s/n – Cidade Universitária, Maceió – AL, 57072-250, na Assessoria Técnica de Patrimônio. Telefone: 0000-0000; e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx – Responsável pelo recebimento: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Contato: (00) 0 0000-0000.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
XXXXX XXXXXX
NOGUEIRA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:79536107104
XXXXX:7953610710 Dados: 2022.09.27 170:024:36 - Contrato - Bens - 2020
4 -03'00'
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
12. CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
GO0M4ES:7-95C36o10n71t0r4ato - Bens -
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
2020
XXXXX:79536107104 Dados: 2022.09.27 17:02:47 -03'00'
15. CLÁUSULA QUINZE - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Maceió – AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
Xxxxxx (AL), em de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:64800008468
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:64800008468
Dados: 2022.09.28 11:47:59 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNPEAL CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:79536107104
XXXXX:79536107104
Dados: 2022.09.27 17:03:14 -03'00'
SANTO ANTONIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: CPF Nº:
NOME: CPF Nº:
ANEXO I - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (...)/2022
Processo Administrativo n° E:34000.0000013591/2020
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de cadeiras diversas para ambientes administrativos (“cadeiras para escritório”), para complementar a estruturação dos setores administrativos do Complexo Prisional Alagoano, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:
Item | CATMAT | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 390178 | Cadeira Escritório Tipo Sistema Regulagem Vertical: A Gás Cor: Preta Características Adicionais: Tipo Poltrona Presidente, Braço Em Couro Material Estrutura: Aço Cromado Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Material Encosto: Espuma Injetada Material Assento: Espuma Injetada Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios Duplos Tipo Encosto: Espaldar Alto Apoio Braço: Com Braços | UN | 01 |
2 | 355787 | Cadeira Escritório Cor: Azul Anil* Características Adicionais: Tipo Poltrona Diretor, Braço Em Couro Material Estrutura: Aço Cromado Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Material Encosto: Espuma Injetada Material Assento: Espuma Injetada | UN | 10 |
Tipo Base: Giratória Tipo Encosto: Médio Apoio Braço: Com Braços | ||||
3 | 384119 | Cadeira Escritório Características Adicionais: Braços Revestidos Com Poliuretano Na Cor Preta Material Estrutura: Aço Material Revestimento Assento E Encosto: Vinil Material Encosto: Espuma Injetada Material Assento: Espuma Injetada Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios Duplos Tipo Encosto: Espaldar Médio Apoio Braço: Com Braços | UN | 54 |
4 | 379431 | Cadeira Fixa Altura: 85 Cm Tipo Pé: Formato De "S" Dimensões Assento: 450 X 450 Mm Dimensões Encosto: 400 X 450 Mm Cor: Preta Largura: 45 Cm Características Adicionais: Com Seção Oval E Braços Fixos Tratamento Superficial: Anti-Ferruginoso Normas Técnicas: Abnt Nbr 13962/2007 Profundidade: 45 Cm Material Estrutura: Tubo Aço Acabamento Estrutura: Pintura Em Epóxi Pó Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Sintético Material Encosto: Polipropileno Injetado | UN | 5 |
Material Assento: Polipropileno Injetado Tipo Base: Fixo Tipo Encosto: Espaldar Médio | ||||
5 | 468326 | Cadeira Sobre Longarina Material Assento E Encosto: Compensado Multilaminas Moldada Anatomicamente Quantidade Assentos: 3 Un Comprimento Longarina: Asento 47 X 42 Cm Largura Longarina: Encosto 42 X 36,5 Cm Cor: A Definir Características Adicionais: Conforme Modelo Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Sintético | UN | 5 |
6 | 479089 | Conjunto Cadeiras Espera Componentes Adicionais: Sapatas Reguláveis Material Assento E Encosto: Polipropileno Quantidade Assentos: 3 Un Acabamento Superficial Longarina: Pintura Em Epóxi-Pó Cor Longarina: Preta Cor: Preta Material Estrutura: Tubo Aço Material Revestimento Assento E Encosto: Sem Revestimento Apoio Braço: Sem Braços | UN | 5 |
1.2. A. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.3. Os catmat escolhidos foram os que mais se adequaram as necessidades da Seris, todavia, para o catmat 355787, as licitantes devem desconsiderar a cor indicada no CATMAT e fornecer o material na cor preta em virtude de ser a cor padrão das demais cadeiras da SERIS.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FUNPEN 2018, aprovado pelas Notas Técnicas nº 227/2018/COATC/CGMO/DIRPP/DEPEN/MJ e nº 121/2018/CGPC/DIRPP/DEPEN/MJ, estabeleceu as ações de Modernização e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais, dente elas o item 11 que determina a aquisição dos seguintes objetos: CADEIRAS: cadeira giratória; cadeira fixa sem braço; assentos múltiplos com 03 assentos; banco de espera 03 lugares com encosto em polipropileno; cujo montante disponibilizado para aquisição de tais materiais é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2.2. Este plano celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (SERIS/AL), para atender as necessidades das unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Alagoas.
2.3. É necessária a aquisição de cadeiras e longarinas para reestruturar os setores administrativos e de apoio operacional, complementando a padronização dos ambientes.
2.4. A pretensa aquisição de cadeiras e longarinas será utilizada para complementar a estruturação dos setores administrativos do Complexo Prisional Alagoano, tendo em vista serem itens essencias para o desenvolvimento das atividades administrativas prestadas pelos setores acima elencados, tornando-se imprescindível as aquisições.
2.5. Ambientes equipados adequadamente propicia melhores condições de trabalho ao funcionário, e a Seris com esta aquisição busca adquirir novos mobiliários, adequados ergometricamente as atividades administrativas.
2.6. Por fim, destacamos que a Seris não possui em estoque mobiliários suficientes para equipar setores com as necessidades de um Complexo Penitenciário, bem como a imprescindibilidade de equipamentos adequados para o desenvolvimento das atividades administrativas.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
4.1.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos:
4.1.1.1. Características: fornecimento de fornecimento de móveis;
4.1.1.2. Quantidades: no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado;
4.1.1.3. Prazos: no máximo, 50% (cinquenta por cento) superior ao prazo de entrega do objeto licitado.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contadas do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, no endereço: Complexo Penitenciário de Maceió - BR 104, Km 01, s/n - Cidade Universitária, Maceió - AL, 57072-250, na Assessoria Técnica de Patrimônio. Telefone: 0000-0000; e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx - Responsável pelo recebimento: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Contato: (00) 0 0000-0000.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do
5.5. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA,conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes;
7.1.6.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
11.6. A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.
11.6.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
11.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2. Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
14.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
14.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
14.1.5. Não mantiver a proposta;
14.1.6. Falhar na execução do contrato;
14.1.7. Fraudar a execução do contrato;
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9. Declarar informações falsas; e
14.1.10. Cometer fraude fiscal.
14.2. As sanções do subitem 14.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
14.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
14.3.2. Multa.
14.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PO:
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
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Maceió - sexta-feira
30 de setembro de 2022
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial Estado de Alagoas
VALOR DO CONTRATO: O valor global do Termo de Contrato é de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 540033/ 19033 Fonte: 0100 - Recursos Ordinários
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão
Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
PI: 210
DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2022.
GESTOR CONTRATUAL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
BASE LEGAL: nos termos do Processo nº E:02100.0000006618/2021 aprovado pelo Despacho PGE-PLIC (14528638) e PGE-COOPLIC (14545863), todos da Procuradoria Geral do Estado e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato,
EXTRATO DO CONTRATO FUNPEAL Nº 089/2022, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNPEAL E A EMPRESA INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E: 34000.00001777/2017;
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da(o) FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNPEAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.510/0001-00;
CONTRATADA: A empresa INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.836.227/0001-65 OBJETO: Aquisição de capacetes balísticos nível III-A.
1.1. VALOR GLOBAL: R$ 318.083,52 (trezentos e dezoito mil oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2022;
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2022;
SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante, e o Sr(a). Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Contratada.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela resenha
Protocolo 653620
decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 2.009/2022.
Sec. retaria de Estado. de Ressocializaçã. o e
Inclusão Social - SERIS
AVISO DE COTAÇÃO
Esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, através da Assessoria Técnica de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo administrativo abaixo descrito:
Processo Administrativo nº E: 34000.00000001194/2022.
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI’s.
Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Termo de Referência disponível:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xX0XXxX-XxXX0xXxXXxXXXx0XxxxXxxX/ view?usp=sharing
Os interessados deverão solicitar Termo de Referência através do e-mail; sgap. xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Maiores informações - site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, Cotações e-mail: sgap. xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, tel. (00) 0000-0000 / 988767142 - Ramal: 2009/2010 ou pessoalmente na Assessoria Técnica de Aquisição, sito à Xxx Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 08 horas às 14 horas de segunda-feira à sexta-feira.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Técnico de Aquisição Mat. 5647
EXTRATO DO CONTRATO FUNPEAL Nº 091/2022, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNPEAL E A EMPRESA SANTO ANTONIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E:34000.0000013591/2020;
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da(o) FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNPEAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.510/0001-00;
CONTRATADA: A empresa SANTO ANTONIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.049.630/0001-37 OBJETO: Aquisição de cadeiras diversas para ambientes administrativos (“cadeiras para escritório”)
VALOR GLOBAL: R$ 38.995,90 (trinta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2022;
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2022;
SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante, e a Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela resenha
Protocolo 653548
Protocolo 653542
EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 090/2022, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A EMPRESA ACANTO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E:34000.0000011239/2021;
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86;
CONTRATADA: A empresa ACANTO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.016.562/0001-09;
OBJETO: Aquisição de embalagens tipo “quentinha” e potes plásticos;
VALOR GLOBAL: R$ 532.657,00 (quinhentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais);
VIGÊNCIA: 31/12/2022;
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2022;
SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante, e o Sr(a). Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela resenha
Protocolo 653543
AVISO DE COTAÇÃO
Esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, através da Assessoria Técnica de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo administrativo abaixo descrito:
Processo Administrativo nº E: 34000.0000022841/2022 Objeto: Aquisição de seringa, compressa gaze e fita hospitalar.
Termo de Referência disponível: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/00XxxXXxxX0XXx0 F6G298BWNGWC2HiqGS/view?usp=sharing
Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Os interessados deverão solicitar Termo de Referência através do e-mail; sgap. xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Maiores informações - site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, Cotações e-mail: sgap. xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, tel. (00) 0000-0000 / 988767142 - Ramal: 2009/2010 ou pessoalmente na Assessoria Técnica de Aquisição, sito à Xxx Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 08 horas às 14 horas de segunda-feira à sexta-feira.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Assessor Técnico de Aquisição Mat. 90-6
Protocolo 653549