CONTRATO Nº 270/2016
CONTRATO Nº 270/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 045/2016
Processo no LC n.º 260 – Homologado em 15/12/2016
Contrato de Fornecimento e de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa SOLANGE FATIMA LEINDECKER MEI, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Continental, n.º 919, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: SOLANGE XXXXXX XXXXXXXXXX MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 13.702.178/0001-26, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 85.948-000, telefone para Contato (00) 0000-0000, neste ato representada pela sócia administrativa, a senhora Solange Fátima Leindecker, portador do RG nº 5.405.101-8 SSP/PR e CPF n.º CPF 000.000.000-00.
As partes acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade DISPENSA N.º 045/2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Confecção de figurinos novos, ajuste e conserto de figurinos já existentes no Departamento de Cultura, a serem utilizados pelos alunos, durante as apresentações natalinas, conforme especificado a seguir:
ITEM | QTDE | UNIDADE MEDIDA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MÃO DE OBRA | VALOR UNITÁRIO |
1. | 20 | Conjuntos | Confecção sob medida, de vestidos em tecido microfibra na cor branca, mangas com elástico e franzidas. Avental em tecido microfibra em xadrez tradicional azul. (imagem ilustrativa) | R$ 85,00 |
2. | 35 | Conjuntos | Xxxxxx, conserto figurino de época Masculino c/ aplicação de fitas, botão e zíper adereços nas mangas, gola, bermuda, colete, calça. | R$ 28,00 |
3. | 35 | Xxxxxxxx | Xxxxxx, conserto figurino feminino de época c/ aplicação de fitas, botão, zíper e adereços nas mangas, saia, vestido, colete. | R$ 28,00 |
4. | 1 | Conjunto | Ajuste, conserto figurino palhaço, c/ aplicação de tecido, botão e adereços nas mangas, gola. | R$ 40,00 |
5. | 20 | Conjuntos | Ajuste, conserto figurino bonequinha de pano, e bailarina c/ aplicação de fitas, zíper e adereços nas mangas, gola, saia, bombachinha. | R$ 32,00 |
6. | 12 | Conjuntos | Xxxxxx, conserto figurino Xxxxxxx, papai-noel c/ aplicação de zíper, botão e adereços, nas camisas, colete, bermuda, saia, bombachinha. | R$ 28,00 |
7. | 30 | Conjuntos | Ajuste, conserto sobre saia e maiô c/ aplicação, zíper, botão e elástico. | R$ 26,00 |
Prazo de Entrega: Em 02 (dois) dias, após a solicitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para efeitos obrigacionais serão tomadas por base as normas constantes na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo licitatório – Dispensa Justificada n.º 045/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O Preço global para a execução do objeto descrito na cláusula primeira é de R$ 5.456,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela Única, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos figurinos, e será liberado após análise a aprovação do Departamento de Cultura desta Municipalidade..
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. (SICREDI – AGENCIA 0715 – CONTA CORRENTE 06095-0)
f) Em caso de não cumprimento pela Contratada de quaisquer disposições contratuais, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura deste Termo Contratual.
Parágrafo Único: Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter atualizada a sua Habilitação, conforme exigido no Edital de Licitação, com base no artigo 55, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato para o exercício corrente serão previstas na dotação orçamentária à conta do programa próprio, de acordo com a Nota de Empenho específica. As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão acobertadas por conta do orçamento dos exercícios futuros, de acordo com notas de empenho a serem emitidas a cada exercício fiscal.
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL // 02.006 – Departamento de Cultura 133921200.2027 – Ações Culturais
3.3.90.39.70.00.5782 – Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas – Fonte 505
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Constituem direitos da
CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR, em 15 de dezembro de 2016.