TERMOS E CONDIÇÕES PARA ANUNCIANTES – PRODUTOS PATROCINADOS PELA CRITEO
TERMOS E CONDIÇÕES PARA ANUNCIANTES – PRODUTOS PATROCINADOS PELA CRITEO
Estes Termos e condições e a Relação de países (“Termos”) celebrados entre a Criteo e o Cliente e aplicam-se à prestação do Serviço referente aos Produtos patrocinados pela Criteo. A Criteo SA celebra os presentes Termos em nome da Criteo (conforme definição abaixo).
1-Definições e Interpretação
Contrato refere-se aos presentes Termos e Ordens de inserção associadas emitidas pelo Cliente.
Cliente refere-se ao cliente indicado na Ordem de inserção.
Conteúdos do Cliente são os gráficos, imagens, texto, dados, links e outros elementos criativos fornecidos pelo Cliente (ou terceiros, em nome do Cliente) à Criteo ou a um publisher na Rede Criteo e que foram incluídos ou usados na entrega de anúncios de produto, acompanhados de outros conteúdos ou materiais, a qualquer site interativo vinculado a um Anúncio de produto.
Criteo refere-se à afiliada da Criteo responsável pela prestação do Serviço, conforme indicado na Relação de países.
Rede Criteo refere-se a uma rede de publishers em propriedades interativas que recebem suporte, administrada a critério exclusivo da Criteo, para veiculação de Anúncios de produto.
O Serviço ou Serviço da Criteo
refere-se à veiculação de Anúncios de produto na Rede Criteo, pela Criteo.
Tecnologia Criteo significa: (i) a tecnologia de publicidade por desempenho da Criteo, que permite oferecer o anúncio correto ao usuário correto na hora certa; e (ii) a interface on-line da Criteo, disponível para o Cliente acessar estatísticas, lançar campanhas de publicidade e controlar suas contas.
Dados refere-se aos dados relacionados à atividade de oferta de anúncios da Criteo, como, p. ex., número de anúncios exibidos aos usuários, taxas CPC, orçamentos, taxas de cliques e outras métricas de desempenho.
Ordem de inserção Anúncio de produto
refere-se ao pedido do Cliente para o Serviço e indica a duração do Serviço, o orçamento, preço e demais condições específicas.
refere-se à publicidade responsável pela promoção dos produtos do Cliente, a qual será veiculada ou personalizada pela Tecnologia Criteo, inclusive gráficos, imagens, texto, dados, links e demais elementos criativos presentes no anúncio.
Público-alvo significa os usuários da Rede Criteo para quem serão destinados os respectivos Anúncios de produto publicitário por desempenho, com base na Tecnologia Criteo.
2-Afiliadas e Políticas: Ao lançar uma campanha publicitária, o Cliente escolherá o Público-alvo de destino. A escolha do Público-alvo pelo Cliente determinará o(s) território(s) em que os Anúncios do produto serão exibidos. A afiliada da Criteo responsável perante o Cliente pelo Serviço da Criteo relacionado à(s) campanha(s) dependerá da localização comercial do Cliente ou, em se tratando de agência em nome do Cliente, da localização comercial da agência (e, neste caso, a afiliada da Criteo será a “Criteo”). A campanha será concebida por outra(s) entidade(s) da Criteo, a depender do(s) território(s) em que serão divulgados os Anúncios do produto. Para evitar dúvidas, a Criteo SA não presta serviços em qualquer território e não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos serviços prestados pela Criteo. A Criteo SA garante possuir mandato para celebrar contratos em nome de cada afiliada da Criteo. Em todos os momentos, o Cliente cumprirá as políticas da Criteo, inclusive as diretrizes de publicidade disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/. O Cliente reconhece que as políticas poderão ser atualizadas periodicamente para refletir as práticas e os novos produtos/serviços da Criteo. A Criteo comunicará antecipadamente eventuais mudanças materiais nas políticas. A Criteo tem um Código de Conduta Profissional e Ética, disponível em seu website corporativo.
3 - Veiculação do Anúncio de produto: O Cliente concorda e aceita que os Anúncios de produto sejam divulgados na Rede Criteo e que fique a critério exclusivo da Criteo a decisão sobre os locais (e a frequência) de divulgação dos Anúncios de
produto e a administração das prioridades entre os diversos clientes. A Criteo envidará todos os esforços possíveis para entregar os Anúncios de produto, porém não garante a entrega. Assim sendo, o prazo para cumprimento das obrigações não será previsto na essência deste Contrato. O cliente reconhece que os Anúncios de produto podem ser divulgados ao lado da publicidade de concorrentes diretos ou indiretos. A Criteo reserva-se o direito de alterar a Tecnologia Criteo e/ou suspender ou não iniciar a divulgação dos Anúncios de produto, sem aviso nem remuneração ao Cliente. A Criteo envida esforços comercialmente razoáveis para não divulgar Anúncios de produto em sites ou outra mídia de natureza pornográfica, difamatória, obscena ou ilegal. Caso o Cliente venha a notificar a Criteo por escrito sobre Anúncios de produto divulgados nestas mídias, a Criteo excluirá os Anúncios prontamente, porém não será responsabilizada pelo conteúdo das propriedades que fazem parte da Rede Criteo.
4 - Medições e Relatório de desempenho: A Criteo mede, através de seus servidores, o número de impressões e/ou cliques e/ou outras métricas necessárias para calcular os débitos previstos no Contrato. O Cliente concorda que as métricas da Criteo são definitivas e prevalecem sobre todas as outras, salvo em caso de erro manifesto. A Criteo concede ao Cliente acesso a uma interface online para a verificação das estatísticas com base diária e para controlar sua conta. As estatísticas são atualizadas com um intervalo máximo de 48 horas. Todas as modificações efetuadas e aprovadas (quer pelo Cliente ou por instrução do mesmo) – inclusive, dentre outras, ajustes orçamentários ou suspensão de campanha, são de responsabilidade exclusiva do Cliente, sendo que o Cliente será responsável por todas as despesas contraídas resultantes das modificações. O Cliente concede autorização para a Criteo efetuar modificações em seu nome, de Contrato com suas instruções específicas comunicadas por escrito (inclusive, dentre outras, valores de CPC médio máximo, e resultados chaves de campanha). Ademais, o Cliente é responsável pela utilização e conservação da sua ID e senha pessoais e confidenciais e notificará imediatamente a Criteo por escrito a respeito de qualquer perda ou divulgação involuntária das mesmas.
5-Faturamento e Pagamento: A Criteo reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de solicitar pagamento antecipado a um Cliente, conforme o especificado na Ordem de Inserção. O Serviço Criteo será faturado com base na Ordem de Inserção e incluirá os custos do Serviço Criteo. O Cliente receberá faturas mensais emitidas pela Criteo (ou por outra afiliada da Criteo devidamente autorizada). Na eventualidade de existirem múltiplas campanhas publicitárias, a Criteo fornecerá múltiplas faturas em diferentes moedas. A Criteo não garante que o orçamento estabelecido na Ordem de Inserção será alcançado. Salvo especificação em contrário no Quadro de País ou na Ordem de Inserção, o Cliente pagará todos os valores devidos, sem compensação, em até 30 dias após a data da fatura. Todos os pagamentos à Criteo serão efetuados na unidade monetária da fatura e são especificados sem incluir os impostos incidentes a serem liquidados no momento e da forma estipulada por lei. A Criteo terá direito a cobrar juros de mora e custos de cobrança relativos aos montantes vencidos, conforme especificado na legislação aplicável ou determinado na Ordem de Inserção. Qualquer reclamação sobre uma fatura só poderá ser suscitada no prazo de um mês após o recebimento da fatura. Salvo determinação em contrário na Ordem de Inserção, todas as faturas serão devidas exclusivamente pelo Cliente.
6 - Propriedade intelectual: Cada uma das Partes mantém-se detentora exclusiva dos direitos de propriedade intelectual que já possuía antes da celebração do Contrato. A Criteo é a proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes aos Dados e à Tecnologia Criteo. O Cliente é o proprietário exclusivo de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ao Conteúdo do Cliente. Durante a vigência do Contrato, o Cliente concede à Criteo (e às suas afiliadas) uma licença de âmbito mundial, isenta de royalties e intransferível para uso, reprodução e representação das marcas comerciais e dos logotipos do Cliente: (a) na Rede Criteo, (b) em toda documentação referente à promoção do Serviço Criteo. A Criteo providenciará autorização prévia do Cliente para qualquer comunicado de imprensa que use os seus logotipos, nome e/ou marcas comerciais. O Cliente não modificará nem tentará modificar o código fonte, nem de outra forma realizará a engenharia reversa nem criará obras derivadas de nenhum elemento da Tecnologia Criteo.
7-Garantias e Indenizações: Salvo conforme determinado nesta cláusula, a Criteo não concede garantia nem condições, expressas ou implícitas, relativas a qualquer matéria, e, em particular, mas sem limitações, se isenta expressamente de todas as garantias e condições relacionadas com não violação ou qualidade ou adequação para um propósito particular da Tecnologia Criteo, da Rede Criteo ou de qualquer Serviço prestado nos termos do Contrato. O Cliente declara e garante à Criteo que: (i) tem direito, plenos poderes e autoridade necessários para entrar neste Contrato e desempenhar suas obrigações conforme estabelecidas neste documento; (ii) tem todos os direitos necessários e permissões para oferecer, vender e/ou licenciar tais produtos destacados no Conteúdo através de Anúncios de produtos, sem a infração de quaisquer direitos de qualquer terceiros incluindo, sem limitação, direitos de propriedade intelectual; (iii) tem o direito de conceder as licenças para uso do Conteúdo do Cliente que estão estabelecidos no Contrato e o Conteúdo do Cliente cumpre, em todas as instâncias, todos os instrumentos jurídicos, legislação, leis, contratos, regulamentos, códigos de conduta de publicidade e marketing aplicáveis em todas as jurisdições em que os Anúncios de produto são veiculados; (iv) o Conteúdo do Cliente não contém material de caráter obsceno, difamatório ou contrário a qualquer regulamentação ou legislação aplicável; (v) todas as informações fornecidas nos termos do Contrato são corretas, completas, atualizadas e expressam a verdade; e (vi) cumprirá todas as leis e regulamentações aplicáveis, inclusive as diretrizes ou políticas disponibilizadas pela Criteo. Se a parte responsável pela autorização desta Ordem de inserção tratar-se de agência em nome do Cliente, por meio do presente, a agência declara e garante à Criteo ter plenos poderes para vincular o Cliente aos Termos e garantirá o cumprimento de todos os termos pelo Cliente. O Cliente defenderá, indenizará e manterá a Criteo indene perante terceiros em relação a ações judiciais, processos, declarações, perdas e danos (diretos ou indiretos), custos, responsabilidades e despesas (inclusive custas
judiciais e honorários advocatícios), incorridos em virtude de descumprimento desta cláusula 7 ou de qualquer outra alegação que, se verdadeira, constitua descumprimento da mesma.
8 - Responsabilidade: Na máxima medida permitida em lei, nenhuma das partes será responsabilizada (seja contratual ou extra contratualmente, inclusive por culpa, entre outros) por indenização em virtude de perdas e danos especiais, indiretos, incidentais, consequentes, punitivos ou exemplares resultantes do Contrato, mesmo que a parte tenha sido avisada sobre a possibilidade de ação de indenização. Nenhuma das partes assumirá qualquer responsabilidade por falhas ou atrasos resultantes de situações além do seu controle razoável, inclusive, entre outras, incêndio, inundação, insurreição, guerra, terrorismo, terremoto, falta de energia, manifestação social, explosão, embargo ou greve (eventos de força maior). O Cliente concorda e aceita que o preço pago pelo Cliente leve em consideração os riscos envolvidos nesta transação e que este representa uma justa repartição dos riscos. Para evitar dúvidas, nenhuma disposição do Contrato exclui ou limita a responsabilidade das partes por fraude, culpa grave, morte, danos pessoais ou outra situação, se indevida a exclusão ou limitação. Salvo a indenização prevista na cláusula 7, supra, até os limites máximos permitidos pelas leis aplicáveis, a responsabilidade das partes nos termos do Contrato, por qualquer motivo, seja contratual, extracontratual ou outro (inclusive culpa), se limitará a indenização pecuniária geral/direta e não excederá o valor total correspondente aos últimos 6 (seis) meses faturados ao Cliente. O Cliente assumirá plena responsabilidade pelos produtos e serviços oferecidos, comercializados ou licenciados por meio dos Anúncios de produto.
O Cliente concorda e aceita o risco de terceiros poderem gerar impressões, cliques ou outras ações que afetem os custos previstos no Contrato para fins fraudulentos ou incorretos. A Criteo não será responsabilizada nem onerada perante o Cliente com relação a fraudes nos cliques por parte de terceiros ou outras ações incorretas que possam ocorrer. Não obstante o supracitado, a Criteo trabalhará de boa fé com o Cliente no sentido de investigar e solucionar disputas acerca de eventuais ações fraudulentas e não cobrará do Cliente as impressões, cliques ou outras ações em relação às quais está ciente tratarem- se de fraude.
9 - Privacidade: A Criteo coletará e utilizará os Dados reunidos por meio do Serviço de acordo com os regulamentos e leis aplicáveis, inclusive, entre outras, leis que regem sobre a privacidade e a proteção de dados.
10 - Vigência e Rescisão: A vigência do Contrato terá início na data da Ordem de inserção e expirará (i) na data estipulada na Ordem de inserção; (ii) na data em que o orçamento total escolhido pelo Cliente (e estipulado na Ordem de inserção) se encerre; ou (iii) mediante aviso por escrito remetido à outra parte, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo a outros direitos e recursos, uma parte poderá rescindir o Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra: (a) se a outra parte incorrer em descumprimento material de qualquer de suas obrigações estipuladas no Contrato e, sendo o descumprimento sanável, deixar de saná-lo no prazo de 2 (dois) dias a contar da data do recebimento da notificação da outra parte, especificando o descumprimento e exigindo que ele seja sanado; ou (b) em caso de evento de força maior que se mantenha por um período mínimo de dois meses; (c) se qualquer das partes tornar-se insolvente, sofrer liquidação, nomear administrador judicial ou sujeitar-se a processos análogos segundo a lei local em vigor. O vencimento ou a rescisão (por qualquer motivo) do Contrato não afetará os direitos ou as responsabilidades acumulados que as partes possam então contrair, nem afetará as cláusulas previstas, de forma explícita ou implícita, para permanência em vigor após o vencimento ou a rescisão.
11 - Confidencialidade: As partes comprometem-se a não divulgar, em hipótese alguma, a terceiros não mencionados de forma explícita ou implícita neste Contrato, exceto aos seus representantes, profissionais ou consultores, ou conforme exigido por lei ou autoridade reguladora, os termos e condições deste Contrato ou as informações confidenciais referentes aos negócios ou atividades da outra parte (inclusive respectivas afiliadas) que lhe tenham sido comunicadas. Se a divulgação for exigida por lei ou por qualquer autoridade legal ou reguladora, a parte requerida pela autoridade, em se tratando de prática legal, notificará à outra por escrito a respeito da divulgação assim que possível, antes da divulgação e, mediante solicitação, auxiliará a outra parte na obtenção de medidas cautelares e outros recursos.
12 - Da cessão: Sem o consentimento prévio da Criteo, o Cliente não cederá, com base em lei ou equidade, não concederá sublicença nem de outra forma efetuará negócio com relação ao Contrato ou com quaisquer direitos nele estabelecidos, nem subcontratará todas as suas obrigações ou parte delas nos termos do Contrato, nem pretenderá praticar quaisquer desses atos.
13-Disposições Gerais
(i) A Criteo reserva-se o direito de modificar os Termos em qualquer momento. Os Termos entram em vigor assim que disponíveis on-line, no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/. Eles são automaticamente aplicáveis a todas as Ordens de Inserção ou renovações de Ordem de Inserção concluídas após as modificações.
(ii) Salvo especificação em contrário na Relação de países, este Contrato será regido pelas leis francesas e as partes ficam sujeitas à jurisdição exclusiva do foro de Paris, no tocante a qualquer litígio ou demanda decorrente ou referente ao Contrato.
(iii) O Contrato somente poderá ser modificado por meio de documento escrito assinado por um representante autorizado das partes. As partes concordam e aceitam que o formato eletrônico é considerado um meio de comunicação admissível entre as partes para a assinatura ou o envio de uma Ordem de Inserção ou para modificar os termos da mesma, incluindo sua renovação. Todas as notificações serão enviadas conforme as informações de contato presentes na Ordem de inserção assinada pelas partes.
(iv) A emissão pelo Cliente de uma Ordem de Inserção implica a aceitação integral dos Termos por parte deste, independentemente de qualquer condição em contrário que possa estar contida em qualquer documentação do Cliente, especialmente em qualquer pedido de compra. Os Termos e cada Ordem de Inserção constituem o Contrato. Em caso de contradição entre os Termos e as Ordens de Inserção, as Ordens de Inserção terão precedência sobre o Serviço Criteo.
(v) O Contrato constitui a inteira e completa avença entre as partes e substitui quaisquer Contratos, entendimentos, compromissos, declarações ou acordos prévios existentes entre as partes, tanto escritos como orais.
(vi) Se qualquer disposição do Contrato vier a ser considerada nula ou inaplicável por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, a nulidade ou inaplicabilidade não afetará as outras disposições do Contrato, que permanecerão plenamente válidas e eficazes.
(vii) O Contrato está disponível em versões em diferentes idiomas. No entanto, na eventualidade de discrepância entre versões destes Termos em línguas diferentes, a versão em língua inglesa prevalecerá.
(viii) Em nenhum caso poderá qualquer atraso, falha ou omissão (total ou parcial) na aplicação, no exercício ou na prática de qualquer direito, poder, privilégio, reivindicação ou reparação concedido ou resultante do Contrato ou por lei, ser considerado ou entendido como uma desistência em relação a este ou a qualquer outro direito, por forma a impedir sua aplicação ou a de qualquer outro direito, poder, privilégio, reivindicação ou reparação, em qualquer outra instância e em momento ou momentos posteriores.
(ix) Salvo disposição em contrário no Contrato, a nenhum terceiro serão atribuídos direitos ou obrigações nos termos do Contrato.
Relação de países
Em caso de contradição entre os Termos e a Relação de países, a Relação de países terá precedência.
A entidade Criteo responsável pela prestação dos serviços da Criteo previstos neste Contrato dependerá do local de constituição do Cliente ou, em se tratando de agência em nome do Cliente, local de constituição da agência. A referida entidade da Criteo (ou outra afiliada devidamente autorizada) emitirá faturas ao Cliente, em conformidade com a cláusula 5, e assumirá todos os respectivos riscos e obrigações. A mencionada entidade da Criteo incumbirá outras entidades da Criteo da execução do Serviço, a depender dos territórios em que serão implementadas as campanhas.
A lei regente aplicável ao Contrato e os tribunais com jurisdição exclusiva para resolução de eventuais litígios ou questões decorrentes ou referentes ao Contrato devem ser determinados pela entidade da Criteo que fornece os Serviços, nos termos do Contrato. Mais detalhes estão definidos na tabela abaixo. Além disso, termos adicionais substituem os termos nos Termos principais ou os complementam.
Localização comercial do Cliente (agência): Alemanha, Áustria, Polônia, Albânia, Argélia, Armênia, Azerbaidjão, Bósnia e Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Geórgia, Grécia, Hungria, Israel, Jordânia, Cazaquistão, Quirguistão, Principado de Liechtenstein, Macedônia, Malta, Moldávia, Montenegro, Romênia, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Tajiquistão, Ucrânia, Uzbequistão
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo GmbH
A legislação regente do Contrato será: a lei alemã
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Munique
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
8 – Limitação de responsabilidade: "A Criteo é responsável, sem limitação, (i) por danos motivados por conduta indevida ou culpa grave por parte da Criteo, seus representantes legais ou executivos e outros assistentes do trabalho; (ii) por lesões corporais, danos à saúde e morte causados intencionalmente ou por culpa grave por parte da Criteo, seus representantes legais ou assistentes do trabalho, e (iii) por danos causados pela ausência de características garantidas e danos relacionados à responsabilidade do produto. A Criteo é responsável pelos danos resultantes do descumprimento das obrigações contratuais básicas por parte da Criteo, pelos seus representantes legais ou outros assistentes do trabalho; as obrigações contratuais básicas constituem os direitos fundamentais que formem a essência do Contrato e que forem decisivas para a celebração do Contrato e sua celebração. Se a Criteo violar as suas obrigações básicas por mera negligência, a sua obrigação resultante será limitada ao valor previsto pela Criteo no momento em que o respectivo serviço foi realizado. A Criteo não será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações de caráter não primário, por mera negligência.
Localização comercial do Cliente (agência): Brasil
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo do Brasil
A legislação regente do Contrato será: a legislação brasileira
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de São Paulo
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
A Criteo enviará uma fatura mensal (“Nota Fiscal”) ao Cliente, a qual refletirá o valor devido pelo Cliente à Criteo. A Nota Fiscal indica o valor a ser pago pelo serviço prestado durante o mês
(“Período da fatura”). O Cliente efetuará o pagamento estabelecido pela Nota Fiscal no último dia útil do mês seguinte do período da fatura (final do mês).
Para campanhas realizadas no Brasil, a Nota Fiscal será cotada e recebida em moeda brasileira (Real). Portanto, o Cliente providenciará o pagamento, em Real do Brasil, para
a conta da Criteo.
O valor devido pelo Cliente será cotado sem o acréscimo de impostos, que devem ser pagos no prazo e da forma exigida por lei. Reclamações sobre a Nota Fiscal somente serão suscitadas no prazo de um mês após o recebimento.
Localização comercial do Cliente (agência): Austrália, Nova Zelândia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo PTY
A legislação regente do Contrato será: a legislação australiana
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais da Austrália
Localização comercial do Cliente (agência): Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo BV
A legislação regente do Contrato será: a legislação holandesa
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Amsterdã
Localização comercial do Cliente (agência): França, Suíça, Irlanda, Andorra, Polinésia Francesa, Mônaco, Nova Caledônia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo France
A legislação regente do Contrato será: a legislação francesa
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Paris
Localização comercial do Cliente (agência): Itália, San Marino e Santa Sé
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo SRL
A legislação regente do Contrato será: a legislação italiana
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Milão
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
De acordo com o artigo 1341, parágrafo 2º do Código Civil Italiano, o Cliente aceita especificamente as seguintes cláusulas dos Termos e Condições da Criteo: cláusula 5 (Faturamento e Pagamento); cláusula 7 (Garantias e Indenizações); cláusula 8 (Responsabilidade); cláusula 13(ii) (Jurisdição).
Localização comercial do Cliente (agência): Espanha e Portugal
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo España, S.L
A legislação regente do Contrato será: a legislação espanhola
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Madri
Localização comercial do Cliente (agência): Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Estônia, Ilhas Faroe, Groenlândia, Islândia, Letônia, Lituânia, Svalbard e Jan Mayan
A legislação regente do Contrato será: a legislação francesa
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Paris
Localização comercial do Cliente (agência): Reino Unido, Antártica, Gibraltar, Guernsey, Ilha de Man, Jersey
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Limited
A legislação regente do Contrato será: a legislação inglesa
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Londres
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
O seguinte texto na cláusula 7: "Se a parte responsável pela autorização desta Ordem de inserção tratar-se de agência em nome do Cliente, pelo presente, a agência declara e garante à Criteo ter plena autoridade para vincular o Cliente aos Termos e garantirá o cumprimento de todos os termos pelo Cliente", será excluído e substituído conforme segue:
Se a Ordem de inserção for celebrada pela agência de mídia constante na Ordem de inserção (e não pelo Cliente indicado na Ordem de inserção (o “Anunciante”)), para os fins do Contrato, o termo “Cliente” referir-se-á à agência de mídia indicada na Ordem de inserção, e o Cliente (na qualidade de mandante) declara e garante que: (a) fará com que o Anunciante cumpra plenamente os termos aplicáveis previstos no Contrato; e (b) tem plenos poderes outorgados pelo Anunciante para (i) celebrar o Contrato, (ii) contratar a Criteo para o fornecimento do Serviço referente aos produtos do Anunciante e (iii) conceder os direitos no Conteúdo do Cliente, conforme descritos no Contrato.
Localização comercial do Cliente (agência): Estados Unidos
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Corp
A legislação regente do Contrato será: a legislação da Califórnia
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais do município de Santa Clara
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
"A Cláusula 7 será alterada para incluir o que segue:
Se a parte responsável pela autorização desta Ordem de inserção tratar-se de agência em nome do Cliente, a Criteo concorda em responsabilizar a agência pelos pagamentos somente na medida em que os rendimentos sejam recebidos do Cliente pela agência associados aos Anúncios de produto veiculados conforme a Ordem de inserção. Para somas não compensadas à agência, a Criteo concorda em responsabilizar exclusivamente o Cliente. A Criteo entende ser o Cliente o mandante divulgado da agência e a agência, na qualidade de mandatário, não tem obrigação conjunta ou individual pelos pagamentos, salvo conforme especificamente estabelece esta seção.
A agência concorda em envidar todos os esforços possíveis para cobrar e compensar os pagamentos devidos pelo Cliente conforme os prazos. Se os rendimentos do Cliente referentes à Ordem de inserção não forem compensados, outros anunciantes da agência não serão impedidos de anunciar com a Criteo pela falta de pagamento, contanto que os referidos anunciantes não apresentem problemas de crédito. Mediante solicitação, a agência disponibilizará à Criteo uma confirmação por escrito referente ao relacionamento entre a agência e o Cliente. A confirmação deve incluir, por exemplo, o reconhecimento do Cliente de que a agência é seu mandatário e está autorizada a agir em seu nome em relação à Ordem de inserção e aos presentes Termos. Ademais, mediante solicitação da Criteo, a agência confirmará se o Cliente pagou valores em quantia suficiente à agência antecipadamente para efetuar os pagamentos nos termos da Ordem de inserção. Se a agência apresentar problemas de crédito, a Criteo poderá exigir o pagamento antecipadamente.
A agência declara e garante ter poderes para atuar como mandatário e vincular o Cliente aos presentes Termos e à cada Ordem de inserção, e que todas as ações da agência relacionadas aos Termos e às Ordens de inserção ocorrerão no âmbito da agência. A agência defenderá, indenizará e manterá indene a Criteo de seus representantes e afiliadas de perdas decorrentes do descumprimento por parte da agência da frase supracitada.
Campanhas de publicidade ocorrendo no: Canadá
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Canada Corp.
A legislação regente do Contrato será: as leis da Província de Ontário e a legislação canadense aplicável.
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
a Cláusula 13(vii) será alterada para incluir o que segue:
“As partes reconhecem ter requerido a elaboração deste Contrato no idioma inglês. Les parties reconnaissent avoir exigé que ce contrat soit rédigé en langue anglaise."
Localização comercial do Cliente (agência): Venezuela, Peru, Equador, República Dominicana, Costa Rica, Uruguai, Panamá, Porto Rico, Guatemala, Bolívia, Paraguai, El Salvador, Jamaica, Honduras, Haiti, Nicarágua, Trinidade e Tobago, Bahamas, México, Argentina, Colômbia, Chile
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Corp
A legislação regente do Contrato será: a legislação da Califórnia
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais do município de Santa Clara
Localização comercial do Cliente (agência): Japão
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo KK
A legislação regente do Contrato será: a legislação japonesa
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais do Japão
Localização comercial do Cliente (agência): Cingapura, Hong Kong, Malásia, Tailândia, Taiwan, Vietnã, Filipinas, Indonésia, República Democrática Popular do Lao, Brunei, Myanmar, Cambodja, Bangladesh, Butão, Macau, Nepal, Paquistão, Sri Lanka
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Singapore Pte. Ltd
A legislação regente do Contrato será: a legislação de Cingapura
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Cingapura
Localização comercial do Cliente (agência): Coreia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Korea
A legislação regente do Contrato será: a legislação coreana
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais da Coreia
Localização comercial do Cliente (agência): Rússia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo LLC
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
O Cliente reconhece que será assinado um Contrato em separado (Ordem de inserção e Termos e condições) diretamente com a Criteo LLC.
Localização comercial do Cliente (agência): China
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Advertising (Pequim) Co., Ltd. Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
Para qualquer campanha a ser veiculada na China, o Cliente reconhece que será assinado um Contrato em separado (Ordem de inserção e Termos e condições) diretamente com a Criteo Advertising (Pequim) Co., Ltd.
Localização comercial do Cliente (agência): Turquia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Reklamcılık Hizmetleri ve Ticaret A.Ş.
A legislação regente do Contrato será: a legislação da Turquia
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Istambul
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
a Cláusula 5 será alterada para incluir o que segue:
Caso o Cliente seja domiciliado na Turquia, aplicar-se-ão os seguintes termos: (i) com relação à Ordem de Inserção máxima, o imposto de selo será declarado e pago pela Criteo, sendo que 50% (cinquenta por cento) do imposto de sexx xxxx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar da data da assinatura, (ii) com relação a Ordens de Inserção com e sem limite máximo, a duração máxima da Ordem de Inserção será de um mês, que poderá ser prorrogado pelo Cliente mediante aviso para a Criteo (para que se evite dúvida, o aviso poderá ser por e- mail com comprovante de envio/recebimento).
Localização comercial do Cliente (agência):
Emirados Árabes Unidos, Afeganistão, Angola, Barein, Botsuana, Congo, Costa do Marfim, Camarões, Argélia, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Madagascar, Maurícia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Omã, Catar, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Suazilândia, Tunísia, Tanzânia, Uganda, Iêmen, África do Sul, Zâmbia, Zimbabue
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo MEA FZ LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada estabelecida na zona franca de tecnologia, comércio eletrônico e mídia de Dubai, conforme a lei número 1 de 2000, do Emirado de Dubai. Sede: Premises 400, Xxxxx 00, Xxxx Xxxxxx X.x00, Xxxxx, XXX.
A legislação regente do Contrato será: a legislação dos EAU, conforme aplicável no Emirado de Dubai
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais dos EAU, do Emirado de Dubai
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
a cláusula 6 dos Termos e condições devem ser substituídas conforme segue: "6 - Propriedade intelectual: As partes mantêm-se detentoras exclusivas dos direitos de propriedade intelectual que já possuíam anteriormente à celebração do Contrato. A Criteo é a proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes aos Dados e à Tecnologia Criteo. Durante
a vigência do Contrato, o Cliente concede à Criteo (e às suas afiliadas) uma licença de âmbito mundial, isenta de royalties e intransferível para uso, reprodução e representação das marcas comerciais e dos logotipos do Cliente, para divulgação, reprodução e representação dos Conteúdos nos Anúncios de produto do Cliente: (a) na Rede Criteo, (b) em toda a documentação de promoção do Serviço Criteo. A Criteo providenciará autorização prévia do Cliente para qualquer comunicado de imprensa que use os seus logotipos, nome e/ou marcas comerciais. O Cliente não modificará nem tentará modificar o código fonte, nem de outra forma realizará a engenharia reversa nem criará obras derivadas de nenhum elemento da Tecnologia Criteo.
Localização comercial do Cliente (agência): Índia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo India Private Limited. Sede: Grxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, X-0, Xxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxx Xxxx, Xxxxx.
A legislação regente do Contrato será: a legislação indiana aplicável
Tribunais com jurisdição exclusiva sobre as controvérsias: Nova Deli
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
"A Cláusula 5 será alterada para incluir o que segue:
O imposto de selo referente a todos os contratos celebrados com a Criteo e suas filiadas para a campanha indiana, conforme aplicável, será declarado e pago pela Criteo, sendo que 50% (cinquenta por cento) do imposto de sexx xxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar da data da assinatura dos contratos.
Quando, nos termos das disposições da Lei de Imposto de Renda da Índia de 1961 (e alterações de tempos em tempos e de suas respectivas normas ou outra lei tributária sobre renda, aplicável e em vigor) ou lei semelhante pertinente de outro país, o Cliente é obrigado a deduzir ou reter qualquer quantia, seja denominada de imposto ou de outra forma, o Cliente deduzirá ou reterá a quantia ou taxa da quantia devida à Criteo. Criteo SA -32 xxx xxxxxxx, 00000 Xxxxx, Xxxxxx - Tel.: x00 (0)0 00 00 00 90 - Fax x00 (0)0 00 00 00 89 SA, com capital de EUR € 1 561 772
- Número de registro: 484 786 249
O Cliente pagará ou transacionará qualquer quantia deduzida ou retida dessa forma de acordo com as disposições da lei pertinente. Sempre que o Cliente efetuar a dedução ou retenção, o Cliente fornecerá à Criteo um Certificado de retenção de imposto (Formulário 16A ou outro formulário/outra documentação aplicável) ou outro comprovante da dedução ou retenção no prazo aplicável. Caso o Cliente tenha efetuado a retenção da quantia nos termos da lei pertinente que dispõe sobre deduções mas não tenha fornecido o certificado ou a comprovação do imposto retido e a Criteo seja obrigada a pagar o imposto, o Cliente reembolsará a Criteo na proporção da retenção do imposto.
As faturas a serem emitidas observarão as determinações da lei aplicável e serão na moeda determinada pela Criteo.
Todos os impostos indiretos presentes e futuros (inclusive, dentre outros, imposto sobre serviços e "swachh bharat cess") conforme aplicáveis às ofertas da Criteo, serão cobrados pela Criteo ao Cliente além das quantias devidas pelo fornecimento de suas ofertas.
A seguinte cláusula relativa a resolução de controvérsias será acrescentada ao Contrato:
Todas as controvérsias ou diferenças relativas a quaisquer das questões previstas no Contrato serão encaminhadas a um único árbitro a ser nomeado pelas partes em conjunto. A sede da arbitragem será Nova Déli e o foro será Nova Déli.