EDITAL RESUMIDO
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2019
Processo Administrativo n° 097/2019
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO POR ITEM (ROTA/LINHA), cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte, com condutor, combustível e manutenção, em veículo tipo van/ônibus, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h30min às 09h00min do dia 09/10/2019.
Disputa de lances: A partir das 09h00min do dia 09/10/2019 ou quando do encerramento dos credenciamentos.
Fonte de Recursos: Próprios
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 413 - Centro, portando CD- ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 212.
Igarapava/SP, em 20 de setembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2019
PREÂMBULO
O Município de Igarapava, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9.383/2019, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte, mediante disponibilidade de veículos em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, pelo MENOR PREÇO POR ITEM (LINHA/ROTA), o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 467/2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, M.P. 896/2019, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h30min às 09h00min do dia 09/10/2019.
Disputa de lances: A partir das 09h00min do dia 09/10/2019 ou quando do encerramento dos credenciamentos.
Valor estimado da licitação: R$ 1.316.784,00
(PREFERENCIALMENTE A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA EM MÍDIA, CONFORME ANEXO V)
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 ramal 212 e/ou e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, OU xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte, mediante disponibilidade de veículos em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando transporte intermunicipal e interestadual de pacientes ambulatoriais em veículo Tipo Van, levando pacientes da rede municipal de saúde de Igarapava para hospitais das cidades de Ribeirão Preto/SP, Franca/SP, Barretos/SP e Ituverava/SP, para realização de consultas, exames, procedimentos e tratamentos
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VIII – Minuta do Contrato.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
2.2 - Será vedada a participação de:
2.2.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;
2.2.2 - Quem estiver sob processo de falência;
2.2.3 - Empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93e art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.2.4 - Sob a forma de consórcio;
2.2.5 - Estrangeiras que não funcionam no País;
2.2.6 - De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993.
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
2.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Quaisquer esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, deverão ser solicitados através do e- mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou ainda, por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Em havendo necessidade de modificações que importem em nova apresentação de documentos inerentes aos envelopes de habilitação e proposta, será designada nova data para sessão e aberto novo prazo para adequação dos licitantes, cabendo a Pregoeira determinar quais serão as modificações inerentes.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos;
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de lances, preferencialmente através de protocolo junto ao Paço Municipal, podendo ainda ser encaminhada através dos e-mails: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. O e-mail deverá ser encaminhado até as 17:00 horas do segundo dia anterior à sessão, deixando de ser conhecido caso venha a ser enviado após esse horário.
3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a Pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação de diário oficial.
3.2.2. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas tão somente à Pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
4.3.6. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só poderão ser realizadas até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 09/10/2019 às 08h30min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2019
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 09/10/2019 às 08h30min
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, conforme disposto nos itens 1 a 4, do ANEXO V.
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste edital, sendo certo que, exceto as documentações de credenciamento, nenhum documento será autenticado durante a sessão de lances e julgamento da presente licitação.
5.4. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
5.4.1. DECLARAÇÃO ANEXO X - Quando a licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
5.4.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo de emissão que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.4.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (5.4), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
5.4.3. A não apresentação da declaração prevista no item 5.4 supra, ensejará a preclusão do direito do licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.5. Além da documentação descrita no item 5.4 anterior, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo IV ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos. A não entrega de tal declaração implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame licitatório.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço do licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Ser apresentada preferencialmente conforme modelo constante do ANEXO V, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço do Km rodado expresso em Real (R$), consideradas até duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II) Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes (carga, transporte e descarga), seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III) indicação obrigatória do preço unitário por km, preço por linha/rota, e valor global da proposta, considerando todas as linhas que pretende disputar, de acordo com modelo de proposta, anexo a este;
IV) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
V) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
VI) Prazo e execução dos serviços: conforme descrições e exigências contidas no Termo de Referência;
VII) Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada;
6.2. Em caso de divergência entre informações contidas na documentação apresentada e na proposta específica, prevalecerão às da proposta.
6.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total, na proposta, será considerado o primeiro.
6.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de consumo.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.10. Na entrega da documentação fiscal, a contratada deverá, obrigatoriamente, sob pena de não recebimento, constar o número do certame, e o respectivo número de contrato a que se refere.
6.11. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta
6.12. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços sejam manifestamente inexequíveis (art. 48, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93).
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta nos respectivos cadastros.
7.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
7.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
7.4 - Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
7.5 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes que ofertarem menores preços, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
7.5.1 RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a). Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a.1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.5.1.1 Os documentos relacionados nos itens 7.2.1 à 7.2.3 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, caso já tenham sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
7.5.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
d) Certidão de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
g) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
7.5.3 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento.
a1) Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
7.5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de capacidade técnica operacional, expedido(s) necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado serviços similares ao ora licitado.
a1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter período de execução dos serviços (prazo contratual, datas de início e término);
b) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, que, se vencedora do certame, tem condições de apresentar, no prazo consignado no edital, os documentos exigidos para fins de assinatura do contrato.
b) DECLARAÇÃO firmada pela licitante que, caso vencedora do certame, terá condições de apresentar os veículos, condutores, monitores e seguro com cobertura de danos nos termos exigidos no Anexo I – Termo de Referência.
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.6.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
7.6.1.1. não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.6.1.2. não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
7.6.1.3. não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.6.1.4. está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
7.6.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VII.
7.6.3. É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 7.6.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
7.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
7.7.1. Os documentos constantes nos subitens 7.2. a 7.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
7.7.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, sendo que, após examinados e rubricados pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado;
7.7.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
7.7.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
7.7.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO IV deste Edital.
8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO X deste Edital, ou Certidão Simplificada.
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2).
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das Propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item/linha do objeto do Edital.
9.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
9.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços:
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todos as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados.
9.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes.
9.2.4. A Pregoeira classificará o licitante da proposta de menor preço por item/linha e aqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
9.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificados (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
9.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço por item/linha;
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação;
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.3.4, deste Edital;
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade;
9.2.13. Nas situações previstas em lei, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto;
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital;
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração do Licitante Vencedor e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante;
9.3.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição;
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (9.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, valendo-se da Ata para efeito de adjudicação, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto a validade da ata será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal;
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira;
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho;
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo CONTRATO. Após esse fato, ficarão à disposição dos licitantes interessados para retirada.
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela Pregoeira, a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado ao final da rodada de lances não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, assim considerada a proposta válida após todos os lances ofertados, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para cada item, de acordo com o disposto no subitem 9.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4.2.2. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo convocado para o ato todos os licitantes partícipes;
9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O TERMO DE CONTRATO, deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
11.1.1. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
11.1.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2 - Como condição para a assinatura do contrato, o adjudicatário deverá ter protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da adjudicação do objeto, todos os documentos relacionados no item 9 do Anexo I deste Edital, sob pena de perder o direito a contratação e a aplicação das sanções cabíveis.
11.3 - Para fins de assinatura do contrato, deve a adjudicatária apresentar ainda Garantia contratual o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 da Lei de Licitações.
12. DO PREÇO
12.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
02 04 01 10 301 0150 2025 0000
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
14.1.1 - Para cálculo dos pagamentos serão considerados os quilômetros efetivamente rodados no mês.
14.2 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
15. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a prestação de serviços objeto deste Edital;
15.2. O responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato;
15.3. A entrega dos produtos objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
15.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de prestação;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas.
15.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato às irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
15.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do Contrato;
15.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
15.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 15.6;
15.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
15.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
15.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços, verificando as condições de atendimento da proposta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar a entrega dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e com os rigores previsíveis em normas de regência;
16.2. Antes de apresentar sua proposta a licitante deverá analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
16.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
16.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos produtos;
16.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
16.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato;
16.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento da execução, quando for o caso;
16.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
16.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
17.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
17.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Em caso de inexecução do CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
18.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
18.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente;
18.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
18.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
18.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
19.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados;
19.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
19.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;
19.14. Fazem parte integrante deste Edital:
19.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.14.2. Anexo II - Linhas e Rotas
19.14.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo
19.14.4. Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
19.14.5. Anexo V - Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
19.14.6. Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
19.14.7. Anexo VII - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
19.14.8. Anexo VIII - Minuta de CONTRATO;
19.14.9. Anexo IX - Termo de Credenciamento;
19.14.10. Anexo X - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava / SP, 20 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 467 de 01 de abril de 2.005, tendo como parâmetro auxiliar o Estudo Técnico elaborado pela Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo para prestação de serviço de fretamento contínuo, bem como pesquisa de preços realizada no mercado regional.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte mediante disponibilidade de veículos em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando transporte intermunicipal e interestadual de pacientes ambulatoriais em veículo Tipo Van, levando pacientes da rede municipal de saúde de Igarapava para hospitais das cidades de Ribeirão Preto SP, Franca SP, Barretos SP e Ituverava SP, para realização de consultas, exames, procedimentos e tratamentos.
Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável, utilizando os parâmetros estimados como segue:
01 – HORÁRIOS, QUANTIDADES E FREQUÊNCIA (MÉDIAS ESTIMADAS)
DURAÇÃO GERAL ESTIMADA DO PERCURSO* | ||||||
IDA | VOLTA | |||||
LINHA | ITINERÁRIO | QUANT / DIA PREVISTA DE PACIENTES | EMBARQUE | DESEMBARQUE | EMBARQUE | DESEMBARQUE |
01 | Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus | 18 | 04:30 | 07:40 | 16:30 | 18:45 |
da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Xxxxxx xxx Xxxxxx, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ribeirão Preto SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital HC- Campos, Hospital São Francisco, Hospital São Lucas, Hospital São Paulo, Santa Casa com percurso de aproximadamente 350 (Trezentos e cinquenta) Km diários por veículo veículo, entre ida e volta. | ||||||
02 | Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. | 18 | 04:30 | 07:40 | 17:30 | 19:50 |
Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Xxxxxx xxx Xxxxxx, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Xxxxxx Xxxxxxx, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Barretos SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital Pio XII, Hospital São Lucas, Santa Casa e Ambulatório de Saúde Mental com percurso de aproximadamente 330 (Trezentos e trinta) Km diários por veículo, entre ida e volta. | ||||||
03 | Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. | 18 | 04:30 | 07:40 | 16:30 | 18:45 |
Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Xxxxxx xxx Xxxxxx, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Franca SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital NGA-A, Hospital do câncer, Hospital do Coração, Hospital Xxxxx Xxxxxx, Posto PAM, Secretaria da Saúde, Santa Casa, Clinica do IANPS, Posto de Saúde, Clinica Marechal Hermes, com percurso de aproximadamente 209 (duzentos e nove) Km diários por veículo, entre ida e volta. | ||||||
04 | Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga | 18 | 05:30 | 07:00 | 10:00 | 11:00 |
Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. | ||||||
05 | Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, | 18 | 11:30 | 13:00 | 16:30 | 18:00 |
Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudião no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, , Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. | ||||||
Rota/Linha | Ida | Horas | Volta | Horas | Frequência | |
01 | Embarque | 04:30 | Embarque | 16:30 | Segunda a Sexta - Feira | |
Desembarque | 07:40 | Desembarque | 18:45 | |||
02 | Embarque | 04:30 | Embarque | 17:30 | Segunda a Sexta - Feira |
Desembarque | 07:40 | Desembarque | 19:50 | ||
03 | Embarque | 04:30 | Embarque | 16:30 | Segunda a Sexta - Feira |
Desembarque | 07:40 | Desembarque | 18:45 | ||
04 | Embarque | 05:30 | Embarque | 10:00 | Segunda a Sexta - Feira |
Desembarque | 07:00 | Desembarque | 11:00 | ||
05 | Embarque | 11:30 | Embarque | 16:30 | Segunda a Sexta - Feira |
Desembarque | 13:00 | Desembarque | 18:00 |
*Obs. 1: Poderão ocorrer variações, devido aos horários agendados para o procedimento de cada paciente.
1.1 Planilha de quantidade conforme consta no arquivo de proposta
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade |
1 | LINHA 3 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA RIBEIRÃO PRETO (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ribeirão Preto SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital HC- Campos, Hospital São Francisco, Hospital São Lucas, Hospital São Paulo, Santa Casa com percurso de aproximadamente 350 (Trezentos e cinquenta) Km diários por veículo veículo, entre ida e volta. | DIAS | 240 |
2 | LINHA 4 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA BARRETOS (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de | DIAS | 240 |
Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Xxxxxx Xxxxxxx, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Barretos SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital Pio XII, Hospital São Lucas, Santa Casa e Ambulatório de Saúde Mental com percurso de aproximadamente 330 (Trezentos e trinta) Km diários por veículo, entre ida e volta. | |||
3 | LINHA 5 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA FRANCA (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Franca SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital NGA-A, Hospital do câncer, Hospital do Coração, Hospital Xxxxx Xxxxxx, Posto PAM, Secretaria da Saúde, Santa Casa, Clinica do IANPS, Posto de Saúde, Clinica Marechal Hermes, com percurso de aproximadamente 209 (duzentos e nove) Km diários por veículo, entre ida e volta. | DIAS | 240 |
4 | LINHA 6 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA ITUVERAVA (MATUTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando | DIAS | 240 |
aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. | |||
5 | LINHA 7 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA ITUVERAVA (VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudião no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, , Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. | DIAS | 240 |
02 – PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
• Média de 20 dias úteis/mês e,
• Período de contratação de 12 meses.
03 - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Para a execução do serviço licitado, o proponente deverá fornecer para o percurso com o respectivo motorista o veículo necessário com idade mínima de 10 anos contados do primeiro emplacamento, em bom estado de conservação. No caso de eventuais manutenções ou quebras, os veículos deverão ser substituídos por outro com, no mínimo, as mesmas especificações e características.
3.2 – Será adotado o menor preço por rota/linha e, salientamos que para cálculo dos pagamentos serão considerados somente os dias e quilômetros efetivamente rodados.
3.3 - Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato.
3.3.1 - Na hipótese de o serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
3.4 - Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de rotas/linhas fixadas ou de quantidades de veículos disponibilizados para a execução dos serviços, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) aplicação das penalidades das Cláusulas contratuais.
3.5 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.6 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
3.7 - Das condições de execução:
3.7.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato.
3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade.
3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência.
3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.
3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante.
3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.
3.7.8 – A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada, e será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer dano causado pela atuação da Contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
3.7.9 - Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sócios e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa Contratada.
3.7.10 - Ficará a critério do Departamento solicitante, de acordo com a rota/linha competente a qual cada um, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem ao padrão dos serviços contratados após constatação da fiscalização.
3.7.11 - Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização (Ordem de tráfego) emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferido sem autorização ou incompatível com a rota pré-estabelecida não serão consideradas pela contratante.
3.7.12 - Fica excluída a possibilidade de subcontratação dos serviços.
3.7.13 - É obrigatória a contratação de seguro com cobertura para acidentes pessoais de passageiros.
3.7.14 - Em caso de substituição do veículo, a Contratada obriga-se a informar e remeter a fiscalização, os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado.
3.7.15 - A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
3.7.16 - A Contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato a contar da comunicação efetuada pela Contratante, sendo certo que deverá providenciar imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido, através
de veículos extras a fim de garantir a presença dos pacientes nos locais onde iram realizar os respectivos procedimentos de saúde.
3.7.17 - Todo o pessoal e veículo locado pela Contratada para realização do serviço deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos no local acordado com a Contratante, sendo expressamente proibida a permanência do mesmo em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
3.7.18 - Todos os empregados da Contratada deverão trabalhar sempre portando crachá com identificação da empresa e uniformizados.
3.7.19 - A Contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os passageiros e com os servidores desta Administração.
3.7.20 - Assistirá a Contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da Contratada e solicitar a sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da Contratante.
3.7.21 - É vedado à Contratada, substituir qualquer empregado seu, quando em serviço sem prévia e expressa comunicação à contratante.
3.7.22 - A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante.
3.7.23 - Caberá à Contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou patrimoniais causados por seus empregados em bens da Contratante, bem como desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da Contratada.
3.7.24 - Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
3.7.25 - A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.7.26 - A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à Contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto a contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da Contratada que não o preposto ou representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da Contratada e/ou Contratante.
3.7.27 - A Contratada conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela Contratante.
3.7.28 - Os empregados da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e Trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao Seguro de Acidente de Trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
3.7.29 - A Contratada deverá apresentar a Contratante a Nota Fiscal dos serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a execução do contrato, devidamente acompanha da planilha de especificações dos dados e com todas as certidões exigidas e atualizadas, para o devido ATESTO e liquidação.
4 - DOCUMENTAÇÃO
4.1 - A empresa vencedora deverá apresentar nos moldes do item 15 deste termo de referência, os seguintes documentos:
I - documentos da empresa;
II - documentos dos veículos e, III - documentos dos condutores.
a. Os documentos da empresa são os constantes nas alíneas A, C e G do item 15 deste termo de referência.
b. Os documentos dos veículos são os constantes nas alíneas B e E do item 15 deste termo de referência.
c. Os documentos dos condutores são os constantes nas alíneas D e F do item 15 deste termo de referência.
05 – EMPRESA(S)
05.1 - A(s) empresa(s) que irá(ão) executar os serviços em tela, deverá(ão) estar devidamente regulamentada(s)/registrada(s) junto aos órgãos regulamentadores/fiscalizadores, tais como, DETRAN, CIRETRAN, dentre outros.
05.2 - Em tempo hábil deverá apresentar apólice de seguros vigente com cobertura de danos relativos a responsabilidade civil com cobertura de danos sobre terceiros sendo:
– Danos materiais: R$ 100.000,00;
– Danos corporais: R$ 300.000,00 e,
– Xxxxx xxxxxx: R$ 300.000,00.
05.3 - Apresentar também garantia contratual.
06 – VEÍCULOS
6.1 - Todos os veículos deverão atender as normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislções relacionadas ao objeto deste termo de referência, com documentos devidamente regularizados.
6.2 - Os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de idade contados a partir da data do seu primeiro licenciamento.
6.3 - Em tempo hábil deverá(ão) a(s) empresa(s) vencedora(s) de alguma rota/linha apresentar:
Cópia autenticada em cartório do certificado de propriedade de veículo - CRLV, do(s) veículo(s) que será(ão) destinado(s) à execução do objeto, admitindo-se veículos com a capacidade mínima de 18 (dezoito) passageiros e o motorista (Van) conforme cada Rota/Linha especificadas nesse termo de referência que se enquadrarem nesse tipo de veículo.
6.4. Estando o veículo cadastrado no DETRAN sob a titularidade de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica distinta da proponente, o documento acima, deverá apresentar o instrumento comprovante à contratação do veículo pela empresa participante, firmado com o respectivo proprietário, com firma reconhecida, autorizando o uso desse mesmo veículo, durante o ano letivo exclusivamente no transporte em tela.
6.5 - Laudo de Vistoria expedido pelo CIRETRAM correspondente ao Município onde o veículo encontra-se emplacado.
07 – MOTORISTAS
07.1 - Os motoristas deverão ser aprovados em curso especializado para transporte de passageiros, bem como de quaisquer outros cursos que sejam obrigatórios para a execução dos serviços.
07.2 - Também deverão ser profissionais habilitados com carteira de habilitação categoria “D”, comprovando a sua condição de motorista profissional e ter vínculo profissional com a empresa em alguns dos moldes permitidos em lei.
07.3 - Deverão os referidos profissionais estar em pleno gozo de saúde física e mental.
07.4 - Assim como as exigências acima deverá apresentar em tempo hábil certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.
OBS: No caso de substituição do condutor do veículo no decorrer do contrato, o contratado deverá apresentar a documentação prevista no item acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5 - Será atribuição do condutor do transporte de pacientes:
a) Exercer sua atividade profissional diretamente, por si ou através de motorista auxiliar;
b) Não fumar durante o tempo em que estiver transportando usuários no seu veículo;
c) Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas aos passageiros ou dirigir alcoolizado;
d) Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
e) Tratar com respeito e urbanidade os passageiros, colegas, público e a fiscalização;
f) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
g)Comunicar prontamente ao órgão competente qualquer alteração de endereço ou de documentos;
h)Não exceder a capacidade de passageiro permitida do veículo, de acordo com o Artigo da Lei;
i) Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
j) Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
k)Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira e/ou comprovante de Curso de Condutor coletivo de passageiros;
l) Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
m) Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o embarque e desembarque dos passageiros;
n) Não transportar passageiros em pé;
o)Na condução dos veículos de transporte coletivo, os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
p)Ao condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros, cabe a responsabilidade pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro e,
q) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e ou Departamento Municipal de Saúde, bem como, Divisão de Frota Municipal.
08 – OBSERVAÇÕES, EXIGÊNCIAS RELEVANTES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - Fica reservado o direito da Prefeitura de alterar a rota da referida linha no interesse do serviço, bem como, aumentar ou diminuir a quilometragem nelas existentes e criar ou suprimir rotas, nos termos permitidos em lei, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
8.2. - A relação de pacientes a serem transportados será fornecida pelos Departamento Municipal de Saúde, a Divisão de Frota Municipal, bem como, a empresa que vencer alguma rota/linha.
8.3 - Os serviços serão executados pelo veículo contratado, com todas as despesas de combustível e manutenções preventivas e corretivas por conta da empresa vencedora; veículo esse que será fiscalizado constantemente por servidor devidamente designado para tanto.
8.4 - O veículo utilizado na realização dos serviços somente poderá ser substituído por outro com ano de fabricação e modelo igual ou superior ao veículo substituído, mediante a apresentação da autorização emitida pelo DETRAN, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente relacionada a pretensa contratação, substituição esta condicionada à anuência da Contratante.
8.5 - Sob nenhum pretexto, poderá(ão) a(s) empresa(s) vencedora(s) utilizar para o transporte de pacientes, veículos que não sejam construídos para tal fim, e que deixem de oferecer condições de conforto e segurança aos mesmos; devendo o mesmo ser submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e demais requisitos previstos na legislação vigente.
8.6 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer rigorosamente aos horários programados pela Municipalidade, e que atendam o horário agendado nos estabelecimentos de saúde.
8.7 – No caso de ocorrer feriado em Igarapava e na mesma data for dia útil em outro município onde o usuário tem procedimento agendado, o transporte deverá ser realizado normalmente.
8.8 - Se por motivo de força maior a adjudicatária não puder efetuar o serviço, deverá em tempo hábil providenciar o suprimento da falta, contratando outro veículo adequado, cujas despesas correrão por sua conta, não podendo esta substituição perdurar a 30 (trinta) dias consecutivos.
8.9 - A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ão) civil e criminalmente responsável(eis) por todo e qualquer acidente ou dano que causar aos passageiros usuários ou a terceiros, na execução dos serviços contratados.
8.10 - Caberá a(s) empresa(s) vencedora(s) a obrigação de manter os veículos em perfeito estado de conservação, no que tange a higiene, mecânica, funilaria, pintura, elétrica, vidraçaria, estofamento, equipamentos obrigatórios e de segurança, exigindo uma conduta adequada por parte do motorista no trato com os passageiros, devendo também ser observadas rigorosamente as normas ditadas pelo Departamento Municipal de Saúde, bem como, da Divisão de Frota Municipal e, ainda, zelar pela ordem e disciplina no interior do veículo.
8.11 - O futuro contratado será notificado por escrito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane as irregularidades constatadas, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, previstas no Edital e seus anexos a serem elaborados.
8.12 - Caberá a(s) empresa(s) vencedora(s) comunicar ao Departamento Municipal de Saúde a constatação de qualquer ocorrência relevante durante o transporte objeto deste termo de referência e do contrato que se firmará entre as partes.
8.13 - Caberá a(s) empresa(s) vencedora(s) comunicar ao Departamento Municipal de Saúde, bem como, da Divisão de Frota Municipal, qualquer ocorrência relativa a defeito nos veículos que impossibilite o transporte ou cause atraso na viagem, bem como, a ocorrência de chuvas, má conservação das estradas e outros, que impossibilitem a realização do serviço.
8.14 Caberá a(s) empresa(s) vencedora(s) obedecer fielmente o trajeto fixado pelo Departamento Municipal de Saúde, bem como, da Divisão de Frota Municipal, recebendo e devolvendo os pacientes em seu ponto de origem, cumprindo rigorosamente os horários de partida, sob pena de arcar com a responsabilidade e despesas do paciente não transportado. Fica expressamente proibida a saída dos pacientes do veículo fora dos locais especificados. (não poderão descer em outro ponto se não o da unidade de saúde de destino).
8.15 - A futura Contratada não se responsabilizará pelo trajeto dos passageiros do ponto de desembarque até a unidade de saúde e vice versa, ou seja, no que se refere à responsabilidade de segurança dos usuários do transporte, fica adstrita a futura Contratada do momento da entrada até o momento da saída do veículo.
8.16 - Para maior efetividade de controle, a Contratante fomentará a futura Contratada:
a) Listagem contendo a relação dos usuários do transporte em tela;
b) Regras gerais sobre quem está autorizado a utilizar o transporte, bem como horários que cada usuário terá direito a utilizar o transporte, que deverá corresponder única e exclusivamente ao horário correspondente aos horários dispostos no item 01 deste termo de referência.
8.17 - Além das demais disposições constantes neste termo de referência, são obrigações da Contratada:
8.17.1. Prestar serviços de acordo com as exigências do edital e seus anexos;
8.17.2. Obedecer aos prazos estipulados nas Cláusulas contratuais e cumprir todas as exigências do edital e contrato e seus anexos;
8.17.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.17.4. Organizar técnica e administrativamente seu pessoal de modo a cumprir com eficiência o objeto desta licitação;
8.17.5. Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento e verificação dos serviços prestados;
8.17.6. Responsabilizar-se pelos encargos com funcionários, transportes, alimentação, incluindo-se encargos previdenciários, fundiários e tributários; devendo apresentar mensalmente juntamente com a nota fiscal os comprovantes de recolhimento de mês anteriormente devido, juntamente com a respectiva cópia simples da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social) dos mesmos, sob pena de ensejar as sanções contratuais cabíveis, incluindo hipótese de inexecução de cláusula do referido instrumento, tudo em conformidade com a Lei n.º 8666/93, bem como, cópia do contra cheque ou holerite dos motoristas devidamente assinados pelos mesmos;
8.17.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas eventualmente pleiteadas por profissionais integrantes de seu quadro funcional utilizado para cumprimento do objeto da licitação, incluindo-se despesas com honorários advocatícios para fins de exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE;
8.17.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da má prestação dos serviços, seja por dolo ou culpa em quaisquer de suas modalidades;
8.17.9. Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça a prestação dos serviços contratados;
8.17.10. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
8.17.11. Cumprir determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis ao transporte coletivo de passageiros;
8.17.12. Se necessário for, auxiliar os usuários que utilizam o transporte, a embarcar e desembarcar do veículo;
8.17.13. Zelar pela segurança dos passageiros durante o percurso do itinerário;
8.17.14. Será permitido apenas o transporte dos pacientes com procedimentos agendados para a data, sendo totalmente vedado o transporte de passageiros que não enquadrem no objeto alvo da contratação regularmente atestados pelo Departamento de Saúde;
8.17.15. O veículo usado para a prestação dos serviços em epígrafe deverá estar equipado obrigatoriamente com tacógrafo;
8.17.16. A contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos passageiros, conforme estabelecido neste instrumento, respeitando rigidamente os trechos dos itinerários e de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações que lhe competem;
8.17.17 - A Contratada deverá utilizar-se de veículo adequado em relação ao número de lugares, que deverá ser de capacidade igual ou superior ao número de usuários para a linha correspondente, tendo em vista que os passageiros somente poderão ser transportados sentados e seguros pelo cinto de segurança;
8.17.18 - Serão realizadas vistorias regularmente, em data a ser definida pela contratante, nos veículos titulares e eventuais substitutos;
8.17.19. Caso a Contratada deixe de atender por 03 (três) vezes a linha para a qual tenha sido vencedora terá seu contrato rescindido, vez que é sua obrigação a substituição imediata de um veículo impossibilitado de executar os serviços por um reserva;
8.17.20. A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira, independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os pacientes nos locais do procedimento de saúde, durante os períodos definidos juntamente a Contratantes e retornar aos locais de origem no município de Igarapava;
8.17.21 - A CONTRATADA não poderá transportar os passageiros, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Direção Defensiva, salvo por motivo de força maior, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta;
8.17.25. Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres “PROIBIDO FUMAR”.
8.18 – Além das demais disposições constantes neste termo de referência, são obrigações da Contratante:
8.18.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços.
8.18.2. Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
8.18.3. Efetuar os pagamentos no prazo estipulado no contrato;
8.18.4. Colocar à disposição da Contratada as informações e meios necessários à realização do objeto do presente contrato;
8.18.5. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços alvo da pretensa contratação;
8.18.6. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
8.18.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
09 - CUSTOS
9.1 - Segue os custos conforme tabela a seguir:
Linhas | Tipo Veículo / Capacidade Mínima | Período | Qtd. Estimada de Diárias/12 meses | Vr. Da Diária (R$) | Vr. Total (R$) |
01 | Van 18 Passageiros + Motorista | Manhã | 240 | 1.666,6631 | 399.999,1512 |
02 | Van 18 Passageiros + Motorista | Manhã | 240 | 1.507,4851 | 361.796,4192 |
03 | Van 18 Passageiros + Motorista | Manhã | 240 | 1.068,3877 | 256.413,0408 |
04 | Van 18 Passageiros + Motorista | Manhã | 240 | 622,0325 | 149.287,8072 |
05 | Van 18 Passageiros + Motorista | Tarde | 240 | 622,0325 | 149.287,8072 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO / 12 meses | 1.316.784,2256 |
9.2 - O BDI máximo será de 51,65%.
10 - JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
10.1 - Justifica – se a contratação de empresa para a execução de serviço de transporte de pacientes residentes no município, tendo em vista a Administração não possuir em sua frota, veículos em condições e quantidade suficientes para atender a demanda desses usuários. Conforme dispõe a Carta Magna de 1988 em seus artigos 6º e 196 ser essa uma atribuição do Poder Público atender esse direito constitucional, auxiliando ao cidadão na busca de melhor condição de saúde, oferecendo serviços complementares, neste caso, com o transporte.
10.2 - Justifica - se ainda que, para melhor transparência em cumprimento a Lei Complementar numero 101 de 04 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009, relativo a Responsabilidade Fiscal e Transparência das Despesas, Receitas e Peças de Planejamento, PPA, LDO e LOA, o ajuste proveniente desta pretensa contratação deverá ser publicado no site do Município e cadastrado junto aos órgãos competentes.
11 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 - A gestão e fiscalização do(s) contrato(s) da pretensa contratação ficarão a cargo de servidores devidamente designados em oportunidade própria
12 - VISITA TÉCNICA
12.1 - Será franqueada a realização de visita técnica aos pontos de embarque/desembarque dentro do município de Igarapava de Segunda a Sexta - Feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, com agendamento das visitas na Divisão de Frota Municipal, até o dia útil imediatamente anterior a sessão de lances com o Diretor da sobredita divisão, pelo telefone (16) 3172 - 1582.
12.2 - Caso a licitante não tenha interesse em realizar a sobredita visita, não ficará impedida de participar do certame, porém, se porventura sagrar – se vencedora de alguma rota/linha, não poderá alegar desconhecimento das características e/ou particularidades do serviço a ser contratado.
13. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
13.1. Em atendimento às disposições do inc. VI, do art. 17, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, fica vedada a participação no certame das empresas enquadradas como micro e pequenas empresas (ME´s e EPP´s) optantes pelo Simples Nacional.
14. AUTENTICAÇÃO
14.1 - Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17 horas, à exceção de feriados, na Divisão de Licitações localizado no Paço Municipal a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX.
15. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA (S) LICITANTE (S) QUE SE SAGRAR (EM) VENCEDORA (S) EM ALGUMA ROTA/LINHA
Alínea | Documentação | Prazo de Apresentação |
A | Nova proposta se adequando aos preços obtidos na sessão, sendo certo que, os preços de cada item constantes na nova proposta têm que ser compatíveis com o valor estimado pela administração bem como dos valores unitários já constantes na proposta inicial, ou seja, = ou < que os referidos preços. | 24 horas contados da declaração de vencedora |
B | Cópia autenticada em cartório do certificado de propriedade de veículo - CRLV, do(s) veículo(s) que será(ão) destinado(s) à execução do objeto, admitindo-se veículos com a capacidade mínima de 18 passageiros e o condutor (Van) conforme cada Rota/Linha especificadas neste termo que se enquadrarem nesse tipo de veículo.. Estando o veículo cadastrado no DETRAN sob a titularidade de Xxxxxx Física ou Pessoa Jurídica distinta da proponente, o documento acima, deverá apresentar o instrumento comprovante à contratação do veículo pela empresa participante, firmado com o respectivo proprietário, com firma reconhecida, autorizando o uso desse mesmo veículo, durante o ano letivo exclusivamente no transporte de pacientes. Cópia autenticada em cartório do registro da empresa nas agências reguladoras do serviço de transporte tanto estadual (ARTESP), quanto nacional (ANTT). | Até a data da assinatura do contrato. |
C | Apólice de seguros vigente com cobertura de danos relativos a responsabilidade civil com cobertura de danos sobre terceiros sendo: II.a. - Danos materiais: R$ 100.000,00; II.b. - Danos corporais: R$ 300.000,00 e, II.c. - Xxxxx xxxxxx: R$ 300.000,00. | 25 (vinte e cinco) dias corridos contados após a data de assinatura do contrato. |
D | Cópia autenticada em cartório do comprovante de aprovação em curso especializado (Certificado de Formação de Condutores de Transporte Coletivo de Passageiros) da pessoa que indicar para a execução do serviço (motoristas), nos termos da legislação vigente, do Código de Trânsito Brasileiro em vigor, correspondente ao número de motoristas das linhas em que foi vencedora, bem como de quaisquer outros cursos que sejam obrigatórios para a execução do contrato e/ou prova expedida pelo órgão competente de que fez o curso, foi aprovado e que está aguardando a expedição do respectivo Certificado. | Até a data da assinatura do contrato. |
E | Laudo de Vistoria expedido pelo CIRETRAM correspondente ao Município onde o veículo encontra-se emplacado, ficando claro a dispensa da obrigatoriedade de sua apresentação na sessão de julgamento das propostas. | Até 15 dias úteis contados da data da assinatura do contrato. |
Comprovação de que o licitante possui em seu quadro funcional, profissionais habilitados com carteira de habilitação categoria “D”, comprovando a sua condição de | Até a data da assinatura do contrato. |
F | motorista profissional, mediante a cópia autenticada da Carteira de Habilitação dos respectivos motoristas. a- Comprovação do vínculo empregatício ou contratual do motorista com a licitante. a.1 - A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços b) Cópia autenticada da CNH do condutor do veículo; c) Atestado que comprove estar em pleno gozo de saúde física e mental, documentos pessoais (RG e CPF), telefones para contato; d) Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos. OBS: No caso de substituição do condutor do veículo no decorrer do contrato, o contratado deverá apresentar a documentação prevista no item acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. | |
G | Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. | Até 15 dias corridos contados da data da assinatura do contrato. |
16. DAS ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações, até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, dados para apresentação de proposta de preço, bem como para se adequar às condições estabelecidas pela legislação de regência.
Igarapava - SP, setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretor do Depto. Municipal de Saúde
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial /2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, cujos orçamentos integram o processo.
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LINHA 3 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA RIBEIRÃO PRETO (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ribeirão Preto SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital HC- Campos, Hospital São Francisco, Hospital São Lucas, Hospital São Paulo, Santa Casa com percurso de aproximadamente 350 (Trezentos e cinquenta) Km diários por veículo veículo, entre ida e volta. | 240 | DIAS | 1.666,66 | 399.998,40 |
2 | LINHA 4 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA BARRETOS (MATUTINO / VESPERTINO) | 240 | DIAS | 1.507,49 | 361.797,60 |
Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Xxxxxx Xxxxxxx, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Barretos SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital Pio XII, Hospital São Lucas, Santa Casa e Ambulatório de Saúde Mental com percurso de aproximadamente 330 (Trezentos e trinta) Km diários por veículo, entre ida e volta. | |||||
3 | LINHA 5 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA FRANCA (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Xxxxxxxxx Xxxxxx do Conjunto Ricardo Buzolla, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim | 240 | DIAS | 1.068,39 | 256.413,60 |
Xxxxxxx, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Xxxxxx xxx Xxxxxx, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Franca SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital NGA-A, Hospital do câncer, Hospital do Coração, Hospital Xxxxx Xxxxxx, Posto PAM, Secretaria da Saúde, Santa Casa, Clinica do IANPS, Posto de Saúde, Clinica Marechal Hermes, com percurso de aproximadamente 209 (duzentos e nove) Km diários por veículo, entre ida e volta. | |||||
4 | LINHA 6 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA ITUVERAVA (MATUTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa | 240 | DIAS | 622,03 | 149.287,20 |
com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. | |||||
5 | LINHA 7 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA ITUVERAVA ( VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudião no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, , Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. | 240 | DIAS | 622,03 | 149.287,20 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
1. MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1.1. A fim de agilizar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
1.2. Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do subitem 5.2, do edital, permanecendo todas as condições do item 6 e seus subitens do Edital.
2. DAS INSTRUÇÕES
2.1. Instruções Gerais:
a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
b) Acessar o link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , salvar o arquivo e executar o Programa (arquivo com a extensão .exe), em seu computador;
c) Abaixo do PREGÃO PRESENCIAL, em CADASTRO DE PROPOSTAS, clique no arquivo “PROPOSTA_000056.xml”, depois salve o arquivo da “proposta” do Pregão Presencial (arquivo com a extensão .xml) no seu computador;
3. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Depois de salvar o programa cotacao.exe, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , clicar sobre o arquivo cotacao.exe, que aparecerá esta tela inicial a seguir:
Tela inicial do Programa
3.2. Para carregar as informações do pregão deve clicar em carregar arquivos e selecionar o arquivo “PROPOSTA_000056.xml” do pregão presencial (arquivo com a extensão .xml), (salvo em seu computador) conforme a tela (modelo) abaixo:
Tela do Programa carregada pelo arquivo xml
4. FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA
4.1. Preenchimento – são três abas para preencher: itens, dados cadastrais e dados da proposta. Dê um clique no valor unitário em cada item para preenchimento do valor, e na coluna observação (marca) preencha a marca de cada item.
4.2. Imprimir - esta opção gera um relatório com a proposta comercial que deverá ser datada, assinada e entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial.
4.3. Confirmar - esta opção cria um arquivo (RET_PROPOSTA.XM), contendo os dados da empresa e os valores que foram digitados e confirmados para o pregão presencial. O arquivo é gerado em cima do arquivo que foi carregado inicialmente (PROPOSTA.XML), e deverá ser gravado em um CD (Compact Disk) que será entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial. Obs: etiquetar o CD com o nome e e-mail da empresa e o número do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Igarapava.
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial / 2019
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa ,inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL /2019
TERMO DE CONTRATO N° /2019, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, OBJETIVANDO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PACIENTES AMBULATORIAIS EM VEÍCULO TIPO VAN, QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ****************
VALOR DO CONTRATO: R$ ********* CONTRATO nº ***/2019
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Sr. Senhor Prefeito Municipal, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa *****************, com sede na **************, nº ******* cidade de *****************, Estado de **********************, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
*************************** Inscrição Estadual n° ****************************, devidamente representada pelo(a) Sr(a)
**************************, nacionalidade ***********************, estado civil *******************, portador do RG. n°
******************* e do CPF/MF n° ************************, residente e domiciliado em ******************************** doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no Pregão Presencial / 2019, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que fica fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - A Contratada se obriga à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, OBJETIVANDO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PACIENTES AMBULATORIAIS EM VEÍCULO TIPO VAN, conforme especificações constantes no Edital e Anexo I do Pregão Presencial n.º /2019, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.2 - A CONTRATADA se obriga e se compromete a obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANTT e do DETRAN, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA (DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
2.1 - Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato.
2.1.1 - Na hipótese de o serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.2 - Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de rotas/linhas fixadas ou de quantidades de veículos disponibilizados para a execução dos serviços, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) aplicação das penalidades da Cláusula Décima deste Contrato.
2.3 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.4 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
2.5 - Das condições de execução:
2.5.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade, objetos da contratação, após a assinatura do contrato.
2.5.2 - Caberá ao Departamento Municipal de Saúde e Divisão de Transportes, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizar e controlar os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de pacientes que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, por servidor especialmente designado para tal finalidade.
2.5.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no Anexo I do Edital.
2.5.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento Municipal de Saúde, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.
2.5.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante.
2.5.6 - Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 a 139, do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
2.5.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função nos termos da resolução n.º 168, de 14/12/2004 - CONTRAN, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.
2.5.8 - O Departamento Municipal de Saúde não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada, e será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer dano causado pela atuação da Contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
2.5.9 - Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sócios e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa Contratada.
2.5.10 - Ficará a critério do referido Departamento, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem ao padrão dos serviços contratados.
2.5.11 - Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota pré- estabelecida não serão consideradas pela contratante.
2.5.14 - Fica excluída a possibilidade de subcontratação dos serviços.
2.5.15 - É obrigatória a contratação de seguro com cobertura para acidentes pessoais de passageiros.
2.5.16 - Em caso de substituição do veículo, a Contratada obriga-se a informar e remeter ao Departamento Municipal de Saúde, os documentos acima referentes ao novo veículo a ser utilizado.
2.5.17 - A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
2.5.18 - A Contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido, através de veículos extras a fim de garantir a presença dos alunos nas escolas.
2.5.19 - Todo o pessoal e veículo locado pela Contratada para realização do serviço deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos no local determinado pela Contratante, sendo expressamente proibida a permanência do mesmo em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
2.5.20 - Todos os empregados da Contratada deverão trabalhar sempre portando crachá com identificação da empresa e uniformizados.
2.5.21 - A Contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores do Departamento Municipal de Saúde.
2.5.22 - Assistirá a Contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da Contratada e solicitar a sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da Contratante.
2.5.23 - É vedado à Contratada, substituir qualquer empregado seu, quando em serviço sem prévia e expressa comunicação à contratante.
2.5.24 - A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante.
2.5.25 - Caberá à Contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou patrimoniais causados por seus empregados em bens da Contratante, bem como desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da Contratada.
2.5.26 - Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
2.5.27 - A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
2.5.28 - A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à Contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto a contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da Contratada que não o preposto ou representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da Contratada e/ou Contratante.
2.5.29 - A Contratada conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela Contratante.
2.5.30 - Os empregados da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e Trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao Seguro de Acidente de Trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
2.5.31 - A Contratada deverá apresentar a Contratante a Nota Fiscal dos serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a execução do contrato, devidamente acompanhada da planilha de especificações dos dados e com todas as certidões exigidas e atualizadas, para o devido ATESTO e liquidação.
2.5.32 - A Gestão do contrato será do Departamento Municipal de Saúde através de sua direção, que poderá designar outra pessoa do departamento desde que com a anuência da autoridade superior. Caso necessário, poderá solicitar suporte do responsável técnico indicado pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global previsto deste contrato é de R$ (…), considerando a estimativa de quilômetros a serem
rodados na vigência do contrato conforme proposta da Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
1 | LINHA 3 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA RIBEIRÃO PRETO (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, | 240 | DIAS |
Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Xxxxx Xxxxxxxxx. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ribeirão Preto SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital HC- Campos, Hospital São Francisco, Hospital São Lucas, Hospital São Paulo, Santa Casa com percurso de aproximadamente 350 (Trezentos e cinquenta) Km diários por veículo veículo, entre ida e volta. | ||||||
2 | LINHA 4 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA BARRETOS (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos | 240 | DIAS |
Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Xxxxxx Xxxxxxx, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Barretos SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital Pio XII, Hospital São Lucas, Santa Casa e Ambulatório de Saúde Mental com percurso de aproximadamente 330 (Trezentos e trinta) Km diários por veículo, entre ida e volta. | ||||||
3 | LINHA 5 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA FRANCA (MATUTINO / VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Franca SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital NGA-A, Hospital do câncer, Hospital do Coração, Hospital Xxxxx Xxxxxx, Posto PAM, Secretaria da Saúde, Santa Casa, Clinica do IANPS, Posto de Saúde, Clinica Marechal Hermes, com percurso de aproximadamente 209 (duzentos e nove) Km diários por veículo, entre ida e volta. | 240 | DIAS |
4 | LINHA 6 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA ITUVERAVA (MATUTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Sinhá Junqueira. Mercado do Branco, Ponto de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudiao no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. | 240 | DIAS | |||
5 | LINHA 7 - TRANSPORTE DE PACIENTE AMBULATORIAL DE IGARAPAVA PARA ITUVERAVA (VESPERTINO) Transporte de pacientes período matutino/vespertino saída de Igarapava SP, passando pelos pontos: Centro Operacional Almoxarifado, Padaria Palácio dos Pães, Supermercado Pegue Mais 2, Mini Rodoviária Conj. Habitacional Xxxxx Xxxxx; Orelhão Predinhos no Alto do Igati Supermercado do Dão, Farmácia Bio Farma, Bicicletária do Coluci, Lanche da Vaneide, Antiga Fábrica de Arte, Bar do Paulinho, Farmácia Droga Ville, Açougue Delta, Delegacia de Polícia, Posto de Saúde Central, Escola Bizutti, Praça Xxxxx Xxxxxxxxx. Mercado do Branco, Ponto | 240 | DIAS |
de Ônibus da Rodoviária Velha na Vila Marilene; Posto de Saúde na Vila Gomes ,Primeiro Ponto de Ônibus Xxxxxxx Xxxxxxx, Em frente ao Cemitério Capela do Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxx, Ponto de Ônibus do bairro Monte Castelo, Em Frente ao Ginásio de Esporte Jardim Havaí; Ponto de Ônibus Central do bairro Jardim Botânico; em frente ao Ginásio de esportes no Jardim Beatriz, Bar do Toquinho do Waldir Dib Mattar , Bar do Pretinho no Conjunto Jamil Dib Mattar; no Prédio Laranjado do Morada do Verde, Bar Rota 66, Orelhão da Santa Casa de Misericórdia, Bar do Liverinha, ,Abrigo dos Velhos, Bar do Oscar, Bar do Estenil. Bar do Gato no Conjunto Xxxx Xxxxxxxx Bar do Biloca Supermercado do Coral, Escolinha do Campo de Aviação no Conj. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Bar do Amado, Bar do Tiago, Igreja Santa Cruz, Postinho de Consulta na Vila Gomes ,Padaria Sonho de Mel, bar do Ceara no Estradão no Bairro Santo Antônio, Edinho da Picanha Bar do Neto no Conj. Kazuto Yatsudo, Bar do Claudião no Bairro da Saudade com destino a Ituverava SP, chegando aos seguintes destinos: Hospital São Jorge, Santa Casa, , Posto de Saúde Central, Centro Odontológico regional, APAE CER–Santa Casa com Sessão de Hemodiálise com percurso de aproximadamente 86 (oitenta e seis) Km diários por veículo, entre ida e volta. |
3.2 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, exceto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.3 - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento e nunca de forma não retroativa.
3.4 - Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Prefeitura convocará a Contratada para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas no edital e contrato.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - As despesas com a contratação dos serviços correrá pelas seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:
02 04 01 10 301 0150 2025 0000
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA (CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
5.1 - Os pagamentos serão feitos em favor da Contratada, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços no mês anterior, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo Departamento Municipal de Saúde, levando em conta os termos do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
5.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada.
5.3 - Para cálculo dos pagamentos serão considerados somente os dias efetivamente transportados e os quilômetros efetivamente rodados.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5 - Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, Instituição de As[ude e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da Prefeitura Municipal de Igarapava efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma.
5.6 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços.
5.7 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.8 - A Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.9 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.10 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO DE VIGÊNCIA)
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DO REAJUSTE)
7.1 - No caso de haver prorrogação de prazo após 12 (doze) meses, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
8.1 - São obrigações da Contratada:
8.1.1. Prestar serviços de acordo com as exigências do edital e seu anexo I;
8.1.2. Obedecer aos prazos estipulados na Cláusula Segunda e cumprir todas as exigências do edital e contrato;
8.1.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.1.4. Organizar técnica e administrativamente seu pessoal de modo a cumprir com eficiência o objeto desta licitação;
8.1.5. Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento e verificação dos serviços prestados;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos com funcionários, transportes, alimentação, incluindo-se encargos previdenciários, fundiários e tributários; devendo apresentar mensalmente juntamente com a nota fiscal os comprovantes de recolhimento de mês anteriormente devido, juntamente com a respectiva cópia simples da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social) dos mesmos, sob pena de ensejar as sanções contratuais cabíveis, incluindo hipótese de inexecução de cláusula do referido instrumento, tudo em
conformidade com a Lei n.º 8666/93, bem como, cópia do contra cheque ou holerite dos motoristas e monitores devidamente assinado pelos mesmos.
8.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas eventualmente pleiteadas por profissionais integrantes de seu quadro funcional utilizado para cumprimento do objeto da licitação, incluindo-se despesas com honorários advocatícios para fins de exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE;
8.1.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da má prestação dos serviços, seja por dolo ou culpa em quaisquer de suas modalidades;
8.1.9. Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça a prestação dos serviços contratados;
8.1.10. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
8.1.11. Cumprir determinações do Código de Transito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis ao transporte escolar;
8.1.12. Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, a embarcar e desembarcar do veículo;
8.1.13. Zelar pela segurança dos alunos durante o percurso do itinerário;
8.1.14. Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, para atravessar a rua quando em direção ao acesso para o transporte e quando em direção ao acesso para suas residências;
8.1.15. Acompanhar os alunos que utilizam o transporte, quando entrarem e saírem da escola em direção ao transporte;
8.1.16. Será permitida apenas o transporte de alunos das escolas do Município de Igarapava, exceto na hipótese prevista no item 4.3 do Anexo I - Termo de Referência;
8.1.17. É totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município;
8.1.18. O veículo usado para a prestação dos serviços de transporte escolar deverá estar equipado obrigatoriamente com tacógrafo;
8.1.19. A contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste instrumento, respeitando rigidamente os trechos dos itinerários e de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações que lhe competem.
8.1.20. A Contratada deverá utilizar-se de veículo adequado em relação ao número de lugares, que deverá ser de capacidade igual ou superior ao número de alunos para linha correspondente, tendo em vista que os alunos somente poderão ser transportados sentados e seguros pelo cinto de segurança.
8.1.21. Serão realizadas vistorias regularmente, em data a ser definida pela contratante, nos veículos titulares e eventuais substitutos.
8.1.22. Caso a Contratada deixe de atender por 03 (três) vezes a linha para a qual tenha sido vencedora terá seu contrato rescindido, vez que é sua obrigação a substituição imediata de um veículo impossibilitado de executar os serviços por um reserva.
8.1.23. A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira, independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã, tarde e noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos após o término das aulas.
8.1.24. A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Direção Defensiva, salvo por motivo de força maior, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
8.1.25. Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres “PROIBIDO FUMAR”.
CLÁUSULA NONA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
9.1 - São obrigações da Contratante:
9.1.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços.
9.1.2. Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
9.1.3. Efetuar os pagamentos no prazo estipulado no contrato.
9.1.4. Colocar à disposição da Contratada as informações e meios necessários à realização do objeto do presente contrato.
9.1.5. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços desta licitação.
9.1.6. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso.
9.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES)
10.1 - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
I - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.2 - Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Igarapava, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pela Contratada da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a execução dos serviços;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
10.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.4 - A penalidade estabelecida na alínea “b” do item 10.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante (Artigo 87, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
10.6 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
10.7 - As multas previstas neste item não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
10.8 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.9 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.10 - Sem prejuízo das infrações e penas cominadas pelo Código de Transito Brasileiro, pela Lei de Licitações e pelas demais normas aplicáveis, o Município adotará registro de infrações especificadas pelo descumprimento
das normas do presente edital de licitação e contrato de prestação de serviço, constituindo-se em referencias para o controle do serviço público prestado.
a) Consideram-se infrações leves, imputadas ao contratado ou condutor do transporte escolar, puníveis com multa de R$ 100,00 (cem reais):
I - utilizar veículo fora da padronização;
II - fumar ou conduzir acesos cigarros assemelhados;
III - omitir informações solicitadas pela Administração;
IV - deixar de fixar a autorização estadual para o transporte escolar, na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários, contendo a capacidade máxima do veículo; a autorização municipal para o transporte escolar e outras informações determinadas pela Administração;
V - operar sem portar a relação atualizada dos nomes e endereços dos passageiros transportados.
b) Consideram-se infrações médias, imputadas ao contratado ou condutor do transporte escolar, puníveis com multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais):
I - Desobedecer as orientações da fiscalização;
II - Conduzir o veículo sem o prefixo fornecido pela Administração;
III - Faltar com educação e respeito para com os usuários e público em geral;
IV - Abastecer o veículo, quando estiver transportando passageiros;
V - Deixar de realizar a vistoria no prazo estabelecido;
VI - Manter o veículo em más condições de conservação e limpeza;
VII - Embarcar ou desembarcar alunos ou professores em escolas não autorizadas pela Administração;
VIII - Desobedecer as normas e regulamentos da Administração;
IX - Não cumprir os horários determinados pela Administração;
c) Consideram-se infrações graves, imputadas ao contratado ou condutor do transporte escolar, puníveis com multa de R$ 200,00 (duzentos reais):
I - Operar sem o selo de vistoria ou com selo de vistoria vencido;
II - Alterar ou rasurar o selo de vistoria;
III - Confiar a direção dos veículos a motoristas que não estejam devidamente autorizados pela administração;
IV - Negar à apresentação dos documentos a fiscalização;
V - Não providenciar as vistorias veiculares determinadas pela administração;
VI - Transportar passageiros não autorizados pela administração;
VII - Trafegar com veículos em condições mecânicas que comprometam a segurança;
VIII - Conduzir veículos com imprudência ou negligência;
IX - Parar os veículos para embarque e desembarque em locais diferentes dos ordenados pela administração;
d) Consideram-se infrações gravíssimas, imputadas ao contratado ou condutor do transporte escolar, puníveis com multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais):
I - Deixar de operar os trajetos sem motivo justificado pelo período de 01 (um) dia letivo;
II - Colocar em operação veículo não autorizado, sem motivo justificação;
III - Trafegar com portas abertas;
IV - Conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica, independentemente do nível de alcoolemia, ou sob efeito de drogas ilícitas ou sob qualquer condição que comprometa a plena saúde física e mental, inclusive quando em decorrência de medicamentos;
V - Operar com veículos que não contêm os requisitos legais para o transporte de escolares;
VI - Conduzir veículos sem a habilitação e os demais requisitos exigidos para o transporte de escolares;
VII - Assediar sexual ou moralmente os usuários do transporte escolar;
VIII - Conduzir veículos com operações de alto risco pra os usuários;
IX - A prática de qualquer ato não condizente com os princípios que reagem a Administração Pública ou a prestação dos serviços públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA FISCALIZAÇÃO)
11.1 - A CONTRATANTE, em qualquer ocasião, exercerá a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
11.2 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA por danos que vier a causar diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes se sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos.
11.3 - Caberá à CONTRATADA:
11.3.1 - Observar a boa prática na execução do objeto, as normas técnicas respeitando as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais relativos aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
11.3.2 - Providenciar e selecionar a seu critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativa, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, os quais não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
11.4 - Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se, desta forma, entregue para todos os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA RESCISÃO)
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
13.1 - O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte sem autorização expressa da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DAS RESPONSABILIDADES)
14.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
14.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
14.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
14.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA ANÁLISE JURÍDICA)
16.1 - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Igarapava, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
17.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO)
18.1 - As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava -SP, **** de ******* de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
*********************** REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
***************************** ****************************
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º
, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial / 2019, do tipo menor preço por item, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME: R.G.: CPF: CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL 056/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)