EDITAL
Protocolo n° 14.416.170-0 Pregão Eletrônico N° 03/2017 (página 1 de 26)
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E
DIREITOS HUMANOS, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento / Abertura / Divulgação de Propostas:
Até 9 horas do dia 16/05/2017
Início da sessão / disputa de lances:
9 horas e 30 minutos do dia 16/05/2017
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PREGÃO ELETRÔNICO:
03/2017
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer chuveiros elétricos, torneiras elétricas, aquecedores de água e resistências elétricas em atendimento aos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade, sob responsabilidade do Departamento de Atendimento socioeducativo – DEASE.
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 114.374,40 (cento e quatorze mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, por qualquer via (protocolado, e-mail, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx etc). O atendimento será feito no horário das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
–Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 002/2017 – GS/SEJU, servidores da SEJU (publicada, na data de 02/02/2017, no Diário Oficial – Poder Executivo Estadual – edição nº 9878)
–E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
–Telefone: (00) 0000-0000
–Endereço: Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, 0x xxxxx, Xxx X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
As razões de recursos e as contrarrazões a recursos deverão ser protocoladas no protocolo da SEJU localizado no pavimento térreo do Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, em atenção à Comissão de Licitação/SEJU.
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil.
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com a equipe responsável pelo pregão.
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CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre licitações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE DISPUTA
O critério de disputa no sistema de compras eletrônicas é o valor to- tal do lote, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Somente poderão participar da disputa do certame licitatório as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme exige o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima do preço global por lote, bem como com preços unitários/totais superiores aos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade deverá ser declarado na proposta e não poderá ser inferior ao fixado neste edital – Anexo III.
ANEXOS:
• Anexo I – Termo de referência
• Anexo II – Documentos de Habilitação
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
• Anexo IV – Modelo de procuração;
• Anexo V – Modelo de declaração;
• Anexo VI – Minuta do contrato.
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CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Branco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou ainda através do telefone 0000-000000 (BB responde).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.2.1 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado
(xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n° 9.762/2013.
2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública.
2.3.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual.
2.3.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada por qualquer esfera de Governo, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Acórdão TCU nº 2.593/2013 - Plenário.
2.3.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.3.1 e 2.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios.
2.3.5 tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior (2.3.3).
2.3.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concurso de credores ou recuperação judicial, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná.
2.3.8 Mantenham sociedade ou participação indireta em empresa com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste procedimento licitatório.
2.3.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.4 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação eventualmente fixadas no edital.
2.6 Somente poderão participar da disputa do certame licitatório as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou
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de empresa de pequeno porte, conforme exige o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão ou alteração de propostas.
3.2.2 Para as propostas registradas com valor igual, prevalecerá aquela registrada primeiro no sistema de compras eletrônicas.
3.3 Nos termos do Convênio 26/03 ICMS, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, para o seguinte endereço: Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, 0x xxxxx, Xxx X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX., A/C da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (ou seja, a Comissão deverá receber até o dia 23/05/2017 às 18 horas), os seguintes documentos:
4.4.1 os documentos de habilitação (anexo II);
4.4.2 o descritivo da proposta (anexo III);
4.4.3 a procuração e identificação (RG) do representante do licitante no pregão, se for o caso (anexo IV).
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará as propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
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4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 DESCRITIVO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os
alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6 O JULGAMENTO
6.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o critério de julgamento (tipo de licitação) definido no edital.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
6.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
6.3.1 Decairá do direito a esse benefício o licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
preços unitários e globais
por item e/ou lote,
7 OS RECURSOS
cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
5.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços máximos unitários da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
5.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio 26/03 ICMS (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao declarado vencedor), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
5.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), terá sua proposta declarada vencedora se a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta por ultrapassar o valor máximo permitido para o lote.
5.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não
7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 01 (um) dia útil, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
7.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente.
7.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do recurso.
7.1.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas, dentro do prazo fixado, no local indicado no edital.
7.1.3.1 As razões e contrarrazões de recurso que não forem protocoladas no local indicado no edital, forem encaminhadas fora do prazo, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
7.1.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
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7.1.5 O provimento de importará a invalidação
qualquer recurso apenas dos atos
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
insuscetíveis de aproveitamento.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
encaminhado à autoridade competente para homologação.
I =
(TX)
I =
(6/100)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8.1.1 Caso haja recurso,
quando mantida a
365
decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO.
9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco)
9.5 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
dias úteis, prorrogável a critério do órgão que 10.1 O licitante e o contratado que incorram em
promover a licitação, sob
pena de decair do
infrações, sujeitam-se às seguintes sanções
direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá possuir o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
9.2.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item 9.2, ou, injustificadamente, recursar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos do edital.
9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
10.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
10.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
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a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 10.7.
10.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
10.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não mantiver sua proposta;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
10.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
10.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.13 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.14 A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
e) agir de má-fé na
relação contratual,
Administração Pública, nacional ou estrangeira,
comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela licitação é a autoridade competente para impor a suspensão temporária
na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/14.
10.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
11.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da
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sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
11.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de
acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
11.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da
diligência destinada a
esclarecer ou a
proposta, podendo promover diligências
complementar a instrução do processo.
11.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
11.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
11.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a
destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
11.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia
Curitiba, 02 de maio de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Pregoeira/SEJU
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa para fornecer chuveiros elétricos, torneiras elétricas, aquecedores de água e resistências elétricas em atendimento aos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade, sob responsabilidade do Departamento de Atendimento socioeducativo – DEASE.
2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4902.14421094.378 – Gestão do Sistema Socioeducativo, Naturezas de Despesas 3390.3000 – Material de Consumo, Subelemento 3026 – Material Elétrico e Eletrônico, Fonte de Recursos 102.
4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 5212 – Aparelhos e Equipamentos Domésticos, Fonte de Recursos 125
3. ESPECIFICAÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA:
O critério de disputa no sistema de compras eletrônicas é o VALOR TOTAL DO LOTE.
Lote | Descrição do item | Qtde | Unidade | Valor unitário | Valor Total |
01 | Chuveiro, Elétrico, Ducha multi temperatura , TENSÃO: 220v, POTÊNCIA: 5400 watts, PRES- SÃO: De 10 a 400kPa (1 a 40 mca), CARACTERÍSTICAS ADI- CIONAIS: Com sistema de ater- ramento e mangueira manual (tipo chuveirinho), selo de efi- ciência energético até classe C. De plastico na cor branca, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 280 | Unidade | R$ 34,73 | R$ 9.724,40 |
02 | Resistência, Elétrica, Para chu- veiro, POTÊNCIA: 5400W, VOL- TAGEM: 220V, UNID. DE MEDI- DA: Unitário | 320 | Unidade | R$ 7,93 | R$ 2.537,60 |
03 | Aquecedor elétrico de água, USO: Pias, lavatórios de cozi- nhas e banheiros, POTÊNCIA: 5400W, VOLTAGEM: 220V, COMPONENTES E ACESSÓ- RIOS : Niple de entrada de água - rosca 1/2" gás; Niple de saída | 500 | Unidade | R$ 135,41 | R$ 67.705,00 |
)
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de água - rosca 1/2" gás, Com tampa selecionadora de tempe- ratura, liga/desliga, EMBALA- GEM: Blister contendo 1 unida- de, UNID. DE MEDIDA: Unitário | |||||
04 05 06 07 08 09 | Resistência, Elétrica, Para aque- cedor, POTÊNCIA: 5400W, VOL- TAGEM: 220V, UNID. DE MEDI- DA: Unitário | 310 | Unidade | R$ 17,95 | R$ 5.564,50 |
Chuveiro, Elétrico, Ducha multi temperatura, TENSÃO: 127v, POTÊNCIA: 5500 watts, PRES- SÃO: De 10 a 400kPa (1 a 40 mca), CARACTERÍSTICAS ADI- CIONAIS: Com sistema de ater- ramento e mangueira manual (tipo chuveirinho), selo de efi- ciência energético até classe C, De plastico, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 200 | Unidade | R$ 34,73 | R$ 6.946,00 | |
Resistência, Elétrica, Para chu- veiro, POTÊNCIA: 5500W, VOL- TAGEM: 127V, UNID. DE MEDI- DA: Unitário | 190 | Unidade | R$ 7,93 | R$ 1.506,70 | |
Chuveiro, Ducha 8T, 4mm³ , PO- TÊNCIA: 6800W, CARACTE- RÍSTICAS ADICIONAIS: Volta- gem 220V, Amperagem: 30A, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 50 | Unidade | R$ 64,40 | R$ 3.220,00 | |
Resistência, Elétrica, Para chu- veiro, POTÊNCIA: 6800W, VOL- TAGEM: 220V, UNID. DE MEDI- DA: Unitário | 50 | Unidade | R$ 15,82 | R$ 791,00 | |
Chuveiro, Elétrico, Ducha multi temperatura, TENSÃO: 220v, POTÊNCIA: 7500 watts, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com sistema de aterramento e mangueira manual (tipo chuveiri- nho), selo de eficiência energéti- co até classe C, De plastico, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 30 | Unidade | R$ 88,62 | R$ 2.658,60 |
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10 | Resistência, elétrica, Para chu- veiro, POTÊNCIA: 7500W, VOL- TAGEM: 220V, UNID. DE MEDI- DA: Unitário | 30 | Unidade | R$ 14,90 | R$ 447,00 |
11 | Torneira, TIPO: Elétrica para para pia, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Registro 1/4 de volta com pastilha cerâmica. Ma- terial: Em cobre, elastômeros e plástico de engenharia. Caracte- rísticas técnicas: Pressão de fun- cionamento 20 a 40KPA, grau de proteção IP24; sistema de aterra- mento; garantia 1 ano; Tensão 127V; Potencia 4800 Watts, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 110 | Unidade | R$ 100,84 | R$ 11.092,40 |
12 | Torneira, TIPO: Elétrica para para pia, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Registro 1/4 de volta com pastilha cerâmica. Ma- terial: Em cobre, elastômeros e plástico de engenharia. Caracte- rísticas técnicas: Pressão de fun- cionamento 20 a 40KPA, grau de proteção IP24; sistema de aterra- mento; garantia 1 ano; Tensão 220V; Potencia 4800 Watts, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 05 | Unidade | R$ 100,84 | R$ 504,20 |
13 | Resistência, Elétrico, Para tornei- ra elétrica, POTÊNCIA: 4800W, VOLTAGEM: 127V, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 130 | Unidade | R$ 12,90 | R$ 1.677,00 |
)
4. LOCAL DE ENTREGA
Todas as entregas serão custeadas pela contratada e deverão ser efetuadas no Almoxarifado Central da SEJU no endereço a seguir:
• Estrada do Cerne, Km 21,5 (Fazenda Solidariedade) – CEP: 83.535-000 – Cidade: Campo Magro/PR.
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Recebedor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
5. PRAZO PARA ENTREGA
A entrega será única e deverá ser realizada em até 30 dias contados a partir da assinatura do contrato, da data de recebimento da nota de empenho/autorização da compra.
6 GARANTIA
A garantia deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega dos produtos.
É responsabilidade da empresa contratada a qualidade dos produtos fornecidos até o momento da entrega, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga ou descarga.
7 SUSTENTABILIDADE
7.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
7.2 A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital no momento da celebração do contrato.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando couber, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 18 a 28, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.088, de 1990);
8.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no edital, o objeto com avarias ou defeitos;
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8.1.5 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007;
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
8.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 Comunicar a contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
8.2.6 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
8.2.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber;
8.2.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pela SEAP/DEAM, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e
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Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do edital.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não é permitida a transferência do objeto a outrem, no todo ou em parte.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser feita por termo aditivo ao contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de emprenho/ordem de compra e/ou formalização do contrato.
12.2 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias úteis da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
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12.3 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Conforme disposições no edital e cláusula de minuta do contrato e legislações aplicáveis, Lei Federal n.º 8666/1993 e Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
No caso de a aquisição ou prestação de serviços, objeto deste documento ocorrer de fornecedor paranaense, ou seja, em operação interna, deverá ser praticada a isenção do ICMS, conforme disposição do item 95 do Anexo I – Isenções, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual n.º 1.980, de 21 de dezembro de 2007, editado com amparo no Convênio do ICMS n.º26/03, aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
1.1. - A isenção prevista no referido dispositivo legal está condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e à indicação do valor do desconto na respectiva nota fiscal.
1.2. - A isenção do ICMS aqui tratada não se aplica nos seguintes casos:
a) aquisições de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;
b) aquisições efetuadas de estabelecimento enquadrado no Regime Fiscal do Simples Nacional.
Esta observação respalda-se ainda no contido do Decreto Estadual n.º 1.261 de 14/05/03 e Decreto Estadual n.º 1546, de 04/07/2003.
2 – As licitantes abrangidas pelo disposto no precipitado ato normativo deverão apresentar suas propostas já sem a carga tributária do ICMS, expressa e obrigatoriamente indicar em suas propostas, o VALOR TOTAL do desconto oferecido, discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal, conforme exige o Convênio precipitado.
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ANEXO II
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que
poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos abaixo descritos:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante, no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal (tributos municipais); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
1.3.1.2 Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede do licitante ou o Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP para comprovar o capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do lote para qual o licitante concorreu.
No caso de bens para pronta entrega, conforme o caso em tela, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015).
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1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 26/2015 (anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente.
De acordo com o art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado a SEJU convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz).
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ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° Ano: 2017
DADOS DO FORNECEDOR
Conta-corrente:
Agência:
Banco:
Fax:
Estado:
Cidade:
Inscrição Estadual :
Fornecedor: CNPJ/CPF :
Endereço : Bairro: CEP:
Telefone: e-mail:
1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de chuveiros elétricos, torneiras elétricas, aquecedores de água e resistências elétricas em atendimento aos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade, sob responsabilidade do Departamento de Atendimento socioeducativo – DEASE.
2 Especificações Técnicas:
Lote | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitá- rio Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ICMS | Valor Total s/ ICM | Alíquot a % ICMS |
Os valores unitários das cotações de preços devem possuir apenas duas casas decimais após a vírgula, no caso de valores em centavos.
2.1 Declaramos que …................ (somos/não somos) beneficiários do convênio CONFAZ 26/03, desta forma nosso produto será fornecido (com/sem) ICMS.
2.2 Validade da proposta: 90 dias
Observações:
É obrigatório constar na proposta de preços a marca, modelo, fabricante, procedência e outras especificações necessárias para que se identifique de forma inequívoca o produto ofertado.
A proposta deverá ser acompanhada de folder, folhetos ou manuais técnicos dos produtos ofertados onde seja possível comprovar o atendimento às especificações técnicas mínimas exigidas.
Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
Curitiba, xx de xxxxxxxxxx de 2017
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ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, neste ato
representado por ............................................., portador da Carteira de Identidade
n.º................, CPF n.º ................................, residente e domiciliado na Rua ......................................................., n.º ........... Cidade .............................
Estado ................. CEP ............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade
nº ................. e do CPF nº.................................................
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la no(a) IDENTIFICAR A LICITAÇÃO, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimentos, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
ASS. OUTORGANTE
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ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO
(...... timbre ou identificação do licitante )
.................................................................., inscrito no CNPJ nº .............................. , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF
nº , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei Federal nº 9.854/99.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
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ANEXO VI
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N° - Aquisição de materiais elétricos
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, instituído pela Lei n.º 15.466/07, CNPJ
40.245.920/0001-94, com sede e foro nesta capital, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxx xxxxxx, 2º andar, Palácio das Araucárias, neste ato representado pelo Secretário Estadual da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, Sr. Artagão de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx RG nº....., nomeado pelo Decreto nº ……………
CONTRATADO(A): Nome, CNPJ, ENDEREÇO DA EMPRESA, neste ato representado por (CREDENCIADO) RG n° x.xxx.xxx-x SSP/PR e CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE.
1 OBJETO: Contratação de empresa para fornecer chuveiros elétricos, torneiras elétricas, aquecedores de água e resistências elétricas em atendimento aos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade, sob responsabilidade do Departamento de Atendimento socioeducativo – DEASE.
2 FUNDAMENTO: este contrato é firmado com fundamento no resultado no(a) (identificação da licitação), objeto do processo administrativo (número), com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº , de _ / / .
3 FORMA DE FORNECIMENTO: os bens deverão ser fornecidos de forma integral e em parcela única.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADA(O) os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato, conforme planilha abaixo:
(incluir planilha)
4.2 O valor do contrato é de R$ .
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão caberá ao servidor………… (citar o nome do servidor), RG……, CPF…... e a fiscalização da execução do presente contrato caberá ao servidor................, RG......,CPF , (este servidor é diverso do gestor), nos termos do artigo
118 e parágrafos, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
§ Único– Cada uma das partes envolvidas, designará prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referentes à execução deste contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas:
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I - Os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências desde que não alterem o presente Contrato, em reuniões documentadas por atas e assinadas pelos elementos credenciados de ambas as partes;
II - Todas as comunicações sobre o desenvolvimento da execução do objeto do presente Contrato serão formalizadas por escrito e dirigidas ao preposto credenciado da outra parte, ressalvados os entendimentos verbais, determinados pela urgência dos trabalhos.
III - A gestão será exercida pela Contratante, às quais competirá fiscalizar, controlar e avaliar os bens fornecidos, bem como a aplicação de penalidades, sob o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
6.1 Os bens deverão ser entregues no local, forma, prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no termo de referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o contido no termo de referência.
6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias úteis da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
6.4 O CONTRATANTE devolverá os itens ou unidades que não forem aceitos em razão de defeitos ou que não estiverem de acordo com a proposta ou com o edital, tendo o(a) CONTRATADO(A) o prazo de até 10 (dez) dias para substituí-los. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública (não pode ser superior a 30 dias).
7 FONTE DE RECURSOS:
Identificação da Despesa: Dotações Orçamentárias:
4902.14421094.378 – Gestão do Sistema Socioeducativo, Naturezas de Despesas 3390.3000 – Material de Consumo, Subelemento 3026 – Material Elétrico e Eletrônico, Fonte de Recursos 102.
4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 5212 – Aparelhos e Equipamentos Domésticos, Fonte de Recursos 125
8 VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência pelo prazo de 03 (três) meses, contados de
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9 PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pela SEAP/DEAM, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do termo de referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no
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Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.5 O pagamento será efetuado, por empenho, através de depósito bancário em nome da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal, dados: Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-915, CNPJ: 40.245.920/0001-94.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
10.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando couber, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 18 a 28, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.088, de 1990);
10.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.1.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2008;
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10.1.11 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e, por simetria, da Lei Estadual n° 15.608/07.
10.1.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 99, XIV, da Lei Estadual nº 15.608/2007).
10.1.13 Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
10.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 Comunicar a contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
10.2.6 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.2.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber;
10.2.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 PENALIDADES
11.1 O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades administrativas:
a) Multa;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
11.2 As penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.3 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item abaixo.
11.4 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.5 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada a(o) CONTRATADO(A) que:
a) Abandonar a execução do contrato;
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b) Incorrer em inexecução contratual.
11.6 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a(o) CONTRATADO(A) que:
a) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
b) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.7 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo com o exercício da ampla defesa e o cumprimento do princípio constitucional do contraditório.
11.8 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
11.9 Nos casos não previstos no contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das penalidades administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
11.10 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12 CASOS DE RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
12.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.
12.4 A CONTRATADA, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 112, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.2 O contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não é permitida a transferência do objeto a outrem, no todo ou em parte.
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
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15.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 15.1 deverá ser feita por termo aditivo ao contrato.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A) durante a licitação.
16.2 O presente Contrato é regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
16.3 A contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
16.4 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Curitiba – PR (Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: