COLETA DE PREÇOS Nº 08/2023 PROCESSO ISP CP SEI Nº 390.00001004/2023-45
COLETA DE PREÇOS Nº 08/2023 PROCESSO ISP CP SEI Nº 390.00001004/2023-45
A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E
COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída como Serviço Social Autônomo e qualificada como OS
– Organização Social, solicita a essa empresa a apresentação de Proposta de Preço para a prestação dos serviços, conforme condições e especificações estabelecidas neste documento, no ANEXO I – Termo de Referência, ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços, ANEXO III - Minuta de Contrato e ANEXO IV – Termo de Ciência e Notificação.
Este procedimento de Coleta de Preços será instruído e julgado pelo critério de MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, conforme descrito no Termo de Referência apresentado no ANEXO I e será regido pelo Regulamento de Xxxxxxx e Contratações da INVESTE SÃO PAULO – Resolução CD-ISP nº02/2020 e demais exigências deste documento e seus anexos.
1. DO OBJETO
O presente procedimento de Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento,fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais de papelaria, apoio a eventos e impressos em geral, necessários ao Evento “TECNOCIDADES – ARAÇATUBA”, que será realizado em 28/11/2023, conforme especificações descritas neste documento.
2. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2.1. As Propostas de Preços das empresas interessadas em participar deste procedimento de Coleta de Preços serão recebidas entre o período de 09/11/2023 até às 17h horas do dia 16/11/2023, em formato “pdf”, devendo ser enviadas por e- mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, constando no assunto “Coleta de Preços – CP ISP nº 08/2023”.
2.3. As Propostas de Preços das empresas interessadas serão analisadas e classificadas pela Gerência de Administração e Finanças da INVESTE SÃO PAULO no dia 17/11/23,
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização da análise das propostas na data informada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as empresas (pessoas jurídicas) que tenham objeto social compatível com o objeto da presente Coleta de Preços e que atendam a todas as exigências constantes dele e em seus respectivos anexos, inclusive quanto à documentação.
3.2. Não poderão participar deste procedimento de Coleta de Preços:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a INVESTE SÃO PAULO impedido, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
d) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Coleta de Preços;
e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
g) empresas alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
4. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1. As Microempresas – “ME” e as Empresas de Pequeno Porte – “EPP” que tenham interesse em participar deste procedimento de contratação deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
4.2. Deverá, ainda, cumprir o disposto no §2º do Artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, apresentando a declaração, conforme modelo constante no Anexo IV;
4.3. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.4. A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação.
4.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.6. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto especificado.
4.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “4.4”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item “4.5”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item “4.5.”, será feita a classificação entre elas, seguindo-se a ordem crescente de
preços, ou, no caso de preços exatamente iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto a ser adquirido será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.8. O benefício de que trata os itens “4.4” a “4.6” e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços
– Xxxxx XXX – ficando explicitado o objeto em conformidade com as especificações constantes deste documento, devendo ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante ou por seu procurador com poderes específicos, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos.
5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada.
5.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem:
5.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.5.2. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
5.6. Como requisito para a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preços, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento em parcela única, acompanhado da respectiva nota fiscal, em até 15 (quinze) dias após a realização do Evento e após o “Atesto” do gestor do contrato.
6.2 Retenção de impostos: A INVESTE SÃO PAULO efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Legislação em vigor.
6.3 Caberá à CONTRATADA destacar nas Notas Fiscais ou Faturas os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem/serviço objeto desta contratação, nos termos previstos na Legislação em vigor.
6.4 A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre a realização dos serviços e obras contratados.
6.5 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá a INVESTE SÃO PAULO, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus à INVESTE SÃO PAULO resultante desta situação.
6.6 Na hipótese da INVESTE SÃO PAULO, por sua exclusiva culpa, efetuar com atraso qualquer pagamento previsto no instrumento contratual, ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso.
6.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Somente será exigida a documentação de habilitação da empresa que apresentar a Proposta de Preços de menor valor para este procedimento de Coleta de Preços, cujo envio e análise da mesma ocorrerá anteriormente à assinatura do Contrato;
7.2. A empresa vencedora, ou seja, aquela detentora da melhor proposta, deverá encaminhar a documentação relacionada a seguir, referente à sua habilitação, por solicitação formal da Gerência de Administração e Finanças por meio de mensagem por e-mail intitulada “Convocação para o envio dadocumentação de habilitação – Coleta de Preços nº 08/2023, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 01 (um) dia útil;
7.3. Uma vez constatada a regularidade da documentação de habilitação da empresa vencedora, o processo será encaminhado ao Diretor Corporativo e Financeiro da INVESTSP para homologação e, por convocação da Gerência de Administração e Finanças, a empresa vencedora será convocada para a assinatura do contrato.
7.4. No encaminhamento da documentação a empresa vencedora ainda deverá
observar o seguinte:
a) se a empresa for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a empresa for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz;
e) a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deverá ser encaminhada mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada, inicialmente, digitalizadas em formato “pdf”, ficando a critério da INVESTE SÃO PAULO solicitar os originais para conferência a posteriori.
7.6. Toda a documentação deverá estar dentro do prazo de validade. Quando não houver previsão no próprio documento, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
7.7. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da empresa interessada:
a) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da empresa interessada, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.8. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da empresa interessada:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços – ISS.
7.8.1. A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.9. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da empresa interessada:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa interessada;
7.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será registrada a aceitação da proposta da empresa interessada, sendo que, nessa hipótese, a Gerência de Administração e Finanças intimará a empresa detentora da proposta aceita para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.9.2 A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à INVESTE SÃO PAULO convocar as demais empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar este procedimento deColeta de Preços.
7.10 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da empresa interessada:
7.10.1 A empresa interessada deverá apresentar “Atestado de Capacidade Técnica” fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou, a contento, serviços de consultoria especializada na área tributária;
7.10.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone, ou qualquer outra forma de que a INVESTE SÃO PAULO possa valer-se para manter contato comos declarantes para contato;
7.10.3 Entende-se como compatível ao objeto da presente contratação de serviços o atestado que comprovar a prestação de serviços em conformidade com o objeto especificado neste Edital, não necessariamente à mesma empresa;
7.10.4 Entendem-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento (prestação) de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n° 24 do TCESP)..
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Coleta de Preços deverão ser enviados à Gerência de Administração e Finanças, até às 17 horas do dia 14/11/2023, 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas de preços, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do objeto deste procedimento de contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da INVESTE SÃO PAULO, advindos do Contrato de Gestão GS nº. 12/2019, Processo n.º 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de DesenvolvimentoEconômico do Estado de São Paulo, em 26/08/2019.
10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Vide Termo de Referência.
11. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Findo o procedimento de Coleta de Preços e após a homologação do Processo pelo Diretor Corporativo e Financeiro da INVESTSP, a empresa vencedora será convocada a assinar o Contrato, conforme XXXXX XXX – Minuta de Contrato.
11.1.1. A contratação dos serviços objeto do Termo de Referência (Anexo I deste Documento) dar-se-á por meio de Contrato, a ser assinado eletronicamente com a empresa vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação para a celebração do mesmo, conforme Minuta de Contrato (Anexo III deste Documento).
11.2. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela INVESTE SÃO PAULO, conforme previsto no § 1º,do art. 64, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3. Até a assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a empresa vencedora, caso a INVESTE SÃO PAULO venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após ojulgamento.
11.4. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta e/ou inabilitação da empresa vencedora, a INVESTE SÃO PAULO poderá retomar o processo e convocar as empresas participantes remanescentes, observados o disposto neste documento e a ordem final de classificação das propostas.
11.5. A vigência do contrato a ser firmado será de até 30 (trinta) dias após a realização do Evento.
11.6. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas a INVESTE SÃO PAULO para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto quea nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste documento.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É facultada à Gerência de Administração e Finanças, em qualquer fase deste procedimento de Coleta de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.2. A inobservância do prazo fixado pela Gerência de Administração e Finanças para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
12.3. Fica assegurado a INVESTE SÃO PAULO o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente procedimento de Coleta de Preços, dando ciência às empresas participantes, na forma da legislação vigente.
12.4. As empresas participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a INVESTE SÃO PAULO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo.
12.5. As empresas participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento de Coleta de Preços.
12.6. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na INVESTE SÃO PAULO.
12.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da empresa interressada, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização deste procedimento de Coleta de Preços.
12.8. Integram este Documento, para todos os fins e efeitos, o respectivo Termo de Referência (Anexo I), o Modelo de Proposta de Preço (Anexo II) e a Minuta de Contrato (Anexo III), Termo de Ciência e Notificação (Anexo IV).
12.9. A homologação do resultado desta Coleta de Preços não implicará em direito à execução do objeto.
12.10. Os casos omissos na presente Coleta de Preços serão solucionados pela Gerência de Administração e Finanças.
São Paulo, 16 de novembro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxx Diretor Corporativo e Financeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais de papelaria, apoio a eventos e impressos em geral, necessários ao Evento “TECNOCIDADES – ARAÇATUBA,que será realizado no dia 28/11/2023, de 08h00 à 13h00, sendo a montagem iniciada no dia 27 e desmontagem no mesmo dia do evento no período da tarde conforme especificações descritas neste documento, sob o regime de empreitada por preço unitário, com o acompanhamento, supervisão, validação e aprovação de produtos pela INVESTSP.
2. DO EVENTO
Nome do evento: Tecnocidades
Finalidade: Evento de sensibilização dos gestores municipais para adequação da cidade aos parâmetros para instalação da rede 5G.
Endereço: R. Baguaçu, 1939 - Jardim Alvorada, Araçatuba - SP, 16018-555 Público estimado: 200 (duzentos) pessoas
Data: 28/11/23
Horário: de 08h00 à 13h00
3. RECURSOS (MATERIAIS E HUMANOS) NECESSÁRIOS:
Segue na tabela abaixo os recursos, materiais e humanos, necessários para a realização do Evento.
Ficará a critério da INVESTSP, caso haja a necessidade da inclusão de novos itens, não previstos na tabela, solicitar à empresa a ser CONTRATADA, com a devida antecedência, as providências necessárias para o atendimento, bem como o respectivo orçamento a ser submetido à aprovação da INVESTSP.
1. EQUIPAMENTOS | |||||
1.1. Informática/Audiovisual | |||||
1 | Painel de Led 7X3 | Painel de LED 7x3 de até 21m², com poder de processamento de imagem de 14 bit. Ângulo de visão horizontal acima de 160 graus e vertical acima de 80 graus. Tecnologia SMD LED. Processamento de 14 bit traz profundidade de cor superior e uniformidade. Taxa de proteção IP 31, adequada para uso interno. Pixel Pitch(Real): 10mm; Pixel Composition: 1RGB; Pixel Density(Real): 10000dots/m²; LED Encapsulation SMD: 3528; LED Chip Red: 9mil Opto- tech Green And Blue: 12milSilan; Ingress Protection: IP31; Module Resolution: 32 dots * 16dots; Module Size: 320mm(W)x160mm(H); Cabinet Resolution(Real): 128 dots * 96dots; Cabinet Size: 1280mm(W)x960mm(H); Cabinet Depth: 130mm; Cabinet Weight: ≤55kg; Display Viewing Angle Horizontal: 120 degree (+10/-10) / Vertical: 120 degree (+10/-10); Drive Mode constant current driver: 1/8 scan; Display Brightness: ≥900cd/m2; Best Viewing Distance: 10m~70m; Life Span: ≥50,000 hours; Max Power Consumption: 470w/m²; Ave Power Consumption: 200w/m²; Input Voltage:220V±10% or 110V±10%; Operating Environment Temperature: -20°C ~60°C; Humidity : 10%~95%. | Unidade | 1 | |
2 | Notebook para mesa de som | Notebook: Configurações Minimas - Notebook Monitor de 14" ou superior Processador Intel® Core™ Intel® Core™ i5-8265U (1.6 GHz até 3.9 GHz, cache de 6MB, quad- core, 8ª geração) ousuperior Sistema operacional instalado - Windows® 10 Professional 64 bits, Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz; expansível até 16GB Portas1394a Alimentação de CADisplayPort Conector de acoplamento Porta combinada eSATA/USB 2.0 secundária Fone de ouvido/saída de linha estéreo Entrada estéreo para microfone Entrada VGA 3 USB 2.0 Áudio alta definição, alto falantes estéreo, saída fone de ouvido/linha estéreo, entrada microfone estéreo, microfone duplo integrado .Teclado de tamanho integral com drenagem Interface de rede Conexão Intel Interface de rede wireless. Requisitos de energia Adaptador AC 65 W Tipo de bateria de íon de lítio de 6 células (55 WHr) Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; Pacote Office 365;PDF & Flash Reader. Extensões para laptop: cabeamento RJ45 para acesso à rede. Mouse sem fio quando solicitado. Antivirus instalado. | Unidade | 1 |
3 | Notebook | Notebook: Configurações Minimas - Notebook Monitor de 14" ou superior Processador Intel® Core™ Intel® Core™ i5-8265U (1.6 GHz até 3.9 GHz, cache de 6MB, quad- core, 8ª geração) ousuperior Sistema operacional instalado - Windows® 10 Professional 64 bits, Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz; expansível até 16GB Portas1394a Alimentação de CADisplayPort Conector de acoplamento Porta combinada eSATA/USB 2.0 secundária Fone de ouvido/saída de linha estéreo Entrada estéreo para microfone Entrada VGA 3 USB 2.0 Áudio alta definição, alto falantes estéreo, saída fone de ouvido/linha estéreo, entrada microfone estéreo, microfone duplo integrado .Teclado de tamanho integral com drenagem Interface de rede Conexão Intel Interface de rede wireless. Requisitos de energia Adaptador AC 65 W Tipo de bateria de íon de lítio de 6 células (55 WHr) Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; Pacote Office 365;PDF & Flash Reader. Extensões para laptop: cabeamento RJ45 para acesso à rede. Mouse sem fio quando solicitado. Antivirus instalado | Unidade | 6 | |
4 | Impressora | Impressora comum para a sala dos organizadores. Para impressões em geral. Deve ser instalada e configurada no sábado, dia 20/05) | Unidade | 1 | |
1.2. Outros | |||||
5 | Etiquetadores | Resolução: 203dpi; Método de Impressão: Transferência térmica e/ou térmica direta; Largura de Impressão: 104 mm; Velocidade de Impressão: 3"/seg.; Sensores: reflexivo | Unidade | 6 | |
6 | TV de retorno do palco | Com cronômetro do tempo e retorno das apresentações de slides. Atenção quanto ao acabamento. | Unidade | 1 | |
7 | Microfone | Sem fio, para o público e painelistas | Unidade | 6 | |
8 | Par Leds | Para contornar o auditório. Cor da luz a ser definida. | Unidade | 15 | |
9 | Passador de slides | Passador de slides para apresentações com luz de indicação. Esse passador deve ser de longa distância, levando em consideração que a apresentação estará no computador na house music e o apresentador no palco. | Unidade | 1 | |
2. MOBILIÁRIO | |||||
10 | Poltronas (para o palco) | De um lugar, em couro sintético ou tecido, com encosto, com ou sem braço lateral, com pés cromados ou madeira, cor a ser definida pela INVESTE-SP | Unidade | 10 | |
11 | Púlpito digital | Com TV acoplada e entrada de pendrive para colocar a marca do Evento na tela | Unidade | 1 | |
12 | Mesa de centro tamanho médio | Mesa de apoio para o palco, média, estilo moderno e que combine com as cadeiras do palco. | Unidade | 1 |
13 | Mesa pranchão de 3 metros com toalhas pretas | Mesa pranchão com 3 metros de comprimento, coberta com toalhas na cor preta, acompanhada com 6 cadeiras para promotoras | Unidade | 6 | |
14 | Cadeiras | Sem braço na cor branca, com assento almofadado, para apoio ao auditório | Unidade | 30 | |
4. DIVERSOS | |||||
15 | BackDrop 3x3 envelopado em Box Truss (arte será enviada pela investSP) | Q15, Q25 (estrutura pesada) para uso como fundo de palco, dispositivo em entrada de eventos ou divisor de espaços - Produção e montagem de Banner ou painel em estrutura back drop envelopadacom lona fosca. Arte da lona a ser enviada pela INVESTSP | Unidade | 1 | |
4. MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA | |||||
16 | Técnico de Áudio | Profissional responsável pela perfeita sonorização das reuniões/eventos, com as seguintes atividades: Manutenção e operação de toda a aparelhagem de áudio durante o evento; Instalação e reparo dos equipamentos; Desmontagem do sistema de sonorização; Execução de tarefas correlatas, conforme necessidade. (meia diária um dia antes do evento para testes). | Diária | 1,5 | |
17 | Operador de LED | Profissional responsável pela projeção de vídeos, apresentações e capas dos painéis. | Diária | 2 | |
18 | Técnico de Informática | Profissional responsável pela infraestrutura de computação necessária à realização das reuniões/eventos, devendo realizar as seguintes atividades, entre outras: • Instalação dos equipamentos de informática utilizados na reunião/evento; • Montagem de redes de computadores quando necessário; • Realização de simulações e testes nos programas instalados e na rede montada; • Resolução de problemas de software, hardware e internet; • Guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; • Execução de outras tarefas correlatas, conforme necessidade. (meia diária, segunda-feira, dia 22/05, no período da manhã – ligar todas as etiquetadoras). | Diária | 1,5 | |
19 | Promotoras (para recepção de convidados e credenciamento) | Profissional com boa apresentação, trajando roupas clássicas, cabelos bem aparados ou presos e maquiagem leve, no caso de ser do sexo feminino. Este profissional desempenhará as seguintes atividades: • Recepção e encaminhamento de autoridades, convidados, consultores e participantes aos locais das reuniões/eventos; • Credenciamento dos participantes; • Colocação de pulseiras identificadoras e demais atividades pertinentes aos serviços de recepção, inclusive a guarda de pertences; • Recepção e distribuição dos materiais relacionados ao evento; • Atendimento das ligações telefônicas e anotação dos recados, entregando-os direta e prontamente ao interessado; • Atendimento tempestivo das solicitações dos palestrantes, conferencistas, autoridades, consultores, convidados e demais participantes; e • Distribuição aos participantes, ao final de cada evento, de fichas de | Unidade | 8 |
avaliação que também deverão ser recolhidas e entregues ao Coordenador do evento. | |||||
5. ALIMENTAÇÃO – PALCO E COFFEE BREAK HALL | |||||
20 | Água | Disponibilização de água (sem gás) para a mesa diretiva e/ou reuniões. A água mineral deverá ser fornecida em copos individuais de 300 ml. | Unidade | 30 | |
21 | Suco | Suco de laranja na suqueira de vidro, com copos descartáveis | Por pessoa | 200 | |
22 | Café | Disponibilização de garrafa térmica com capacidade para 2 litros, açucareiro permanentemente abastecido ou sachês, suprimento permanente de adoçante (líquido ou sachês), copos e colheres descartáveis térmicos ou de louça/inox, a critério da INVESTSP. | Por pessoa | 200 | |
23 | Petit Four | Petit Four variados | Por pessoa | 200 | |
24 | Pão de queijo | Pão de queijo | Por pessoa | 200 | |
25 | Mesa pequena | Mesa pequena de apoio para suco e café | Unidade | 1 | |
26 | Garçom | Profissional devidamente habilitado e trajado com uniforme apropriado para servir as comidas | Diária | 2 | |
27 | Copos descartáveis | Deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente e ficará próximo aos bebedouros | Unidade | 600 | |
6. FOYER | |||||
28 | Carpete 2x2 para piso de stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 1 | |
29 | Carpete com 3,5m de raio para stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 1 | |
30 | Carpete 1,5x1,5 de stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 2 | |
31 | Carpete 1,5x3 de stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 1 | |
32 | Mesa bistrô para stand | Material a ser definido a partir do perfil do evento em comum acordo com a InvestSP | Unidade | 7 | |
33 | Cadeira alta para as mesas bistrô | Material a ser definido a partir do perfil do evento em comum acordo com a InvestSP | Unidade | 14 | |
34 | Totem Digital | Stand InvestSP | Unidade | 1 | |
35 | TV de 42” | No suporte com HDMI e Bluetooth | Unidade | 4 | |
36 | Ponto de energia | Para os stands | Unidade | 11 | |
37 | Parede de madeira | (Lado da InvestSP adesivado) – (divisão stands) – com altura de 2,5m – 1,5m | Unidade | 3 | |
38 | Régua de extensão de tomada | Régua extensora de tomada – 10 metros com, pelo menos, 3 tomadas de 10 amperes | Unidade | 12 | |
7. SERVIÇO DE LIMPEZA | |||||
39 | Equipe Limpeza | Equipe com 2 pessoas para a limpeza e organização dos banheiros (homem e mulher). Apenas para o dia do Evento – das 8h às 15h | Unidade | 2 | |
8. TÚNEL DE ENTRADA | |||||
40 | Túnel com LED | Detalhes em LED em todos os Banners (Conforme arte enviada) – Acabamento madeirado em todos os painéis e fechamento do teto em lona preta. | Unidade | 1 | |
41 | Caixa de sonorização | Para o túnel | Unidade | 1 | |
42 | Computador | Para a caixa do túnel | Unidade | 1 | |
9. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES | |||||
Pagamento em até 15 (quinze) dias após o evento |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Assumir a responsabilidade pela coordenação, acompanhamento e execução dos eventos em conformidade com as especificações dos serviços contratados, na forma do que dispõem a legislação em vigor, o edital e o contrato, com a supervisão da INVESTE-SP.
4.2. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros contra acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, fretes, bem como despesas com viagens e alimentação para execução das atividades de responsabilidade da CONTRATADA, quando necessário, observando a legislação vigente, sem qualquer ônus adicional a INVESTSP, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a mesma.
4.3. Fiscalizar as instalações físicas necessárias ao bom funcionamento do evento, garantindo ambiente adequado, com conforto e decoração compatíveis com a categoria do evento e a existência de instalações com capacidade para o ingresso e circulação de participantes portadores de necessidades especiais.
4.4. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada durante a reunião/evento.
4.5. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte da INVESTSP dos serviços executados.
4.6. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade dos documentos que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução de contrato, não podendo divulgá-los sob qualquer pretexto.
4.7. Prestar informações e esclarecimentos que porventura se façam necessários, no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pela INVESTSP.
4.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela INVESTE-SP na prestação dos serviços, reparando e substituindo, às suas expensas, quaisquer produtos e serviços, antes do início do evento para o qual foi feita a solicitação ou durante a realização do mesmo, evitando prejuízos e constrangimentos à INVESTSP.
4.9. Providenciar para que todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços atendam às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas fixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO etc.
4.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam incompatíveis com a boa ordem, as normas disciplinares da INVESTSP ou com o interesse do serviço público.
4.11. Garantir as perfeitas condições de utilização, limpeza, higiene, manutenção e operação de todos os espaços físicos, mobiliários e equipamentos, durante todo o período de realização do evento.
4.12. Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais provenientes de danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a ser imputadas à INVESTSP por terceiros.
4.13. Para efeito de cobrança, a CONTRATADA deverá encaminhar à INVESTSP nota fiscal discriminativa dos serviços. Em caso de solicitação da INVESTSP, a CONTRATADA deverá enviar todos os comprovantes de pagamentos efetuados em razão da realização do evento.
4.14. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar todos os recursos e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, bem como seguros, licenças, alvarás e documentos análogos para a realização dos eventos, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo licitante vencedor.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Emitir Solicitação de Serviços para Eventos, contendo todas as informações necessárias ao planejamento da reunião/evento a ser realizado, tais como: data, tipo de salão, nome do evento, quantidades, etc, se necessário.
5.2. Notificar à CONTRATADA sobre eventuais defeitos ou imperfeições encontradas na execução dos serviços, solicitando os devidos ajustes.
5.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às reuniões/eventos, que venham a ser solicitadas pelo preposto da CONTRATADA.
5.4. Expedir, por escrito (ofício ou e-mail), todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à CONTRATADA.
5.5. Designar funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
5.6. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no contrato.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
INVESTE SÃO PAULO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00 – Xxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - São Paulo/SP
Coleta de Preços nº 08/2023 Processo ISP CP SEI Nº 390.00001004/2023-45
Denominação da empresa:
Endereço:
CEP:
CNPJ nº:
Fone:
Fax:
e-mail:
Esta empresa, tendo analisado minuciosamente, os termos e condições expressos na Coleta de Preços acima referida e respectivos anexos, relativos ao procedimento de contratação que está sendo promovido pela INVESTE SÃO PAULO, e encontrando-se ela plenamente de acordo com as condições etermos referidos, apresenta a seguinte proposta de preço:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
1. EQUIPAMENTOS | ||||||
1 | Painel de Led 7X3 | Painel de LED 7x3 de até 21m², com poder de processamento de imagem de 14 bit. Ângulo de visão horizontal acima de 160 graus e vertical acima de 80 graus. Tecnologia SMD LED. Processamento de 14 bit traz profundidade de cor superior e uniformidade. Taxa de proteção IP 31, adequada para uso interno. Pixel Pitch(Real): 10mm; Pixel Composition: 1RGB; Pixel Density(Real): 10000dots/m²; LED Encapsulation SMD: 3528; LED Chip Red: 9mil Opto- tech Green And Blue: 12milSilan; Ingress Protection: IP31; Module Resolution: 32 dots * 16dots; Module Size: 320mm(W)x160mm(H); Cabinet Resolution(Real): 128 dots * 96dots; Cabinet Size: 1280mm(W)x960mm(H); Cabinet Depth: 130mm; Cabinet Weight: ≤55kg; Display Viewing Angle Horizontal: 120 degree (+10/-10) / Vertical: 120 degree (+10/-10); Drive Mode constant current driver: 1/8 scan; Display Brightness: ≥900cd/m2; Best Viewing Distance: 10m~70m; Life Span: ≥50,000 hours; Max Power Consumption: 470w/m²; Ave Power Consumption: 200w/m²; Input Voltage: 220V±10% or 110V±10%; Operating Environment | Unidade | 1 |
Temperature: -20°C ~60°C; Humidity : 10%~95%. | ||||||
2 | Notebook para mesa de som | Notebook: Configurações Minimas - Notebook Monitor de 14" ou superior Processador Intel® Core™ Intel® Core™ i5-8265U (1.6 GHz até 3.9 GHz, cache de 6MB, quad- core, 8ª geração) ousuperior Sistema operacional instalado - Windows® 10 Professional 64 bits, Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz; expansível até 16GB Portas1394a Alimentação de CADisplayPort Conector de acoplamento Porta combinada eSATA/USB 2.0 secundária Fone de ouvido/saída de linha estéreo Entrada estéreo para microfone Entrada VGA 3 USB 2.0 Áudio alta definição, alto falantes estéreo, saída fone de ouvido/linha estéreo, entrada microfone estéreo, microfone duplo integrado .Teclado de tamanho integral com drenagem Interface de rede Conexão Intel Interface de rede wireless. Requisitos de energia Adaptador AC 65 W Tipo de bateria de íon de lítio de 6 células (55 WHr) Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; Pacote Office 365;PDF & Flash Reader. Extensões para laptop: cabeamento RJ45 para acesso à rede. Mouse sem fio quando solicitado. Antivirus instalado. | Unidade | 1 | ||
3 | Notebook | Notebook: Configurações Minimas - Notebook Monitor de 14" ou superior Processador Intel® Core™ Intel® Core™ i5-8265U (1.6 GHz até 3.9 GHz, cache de 6MB, quad- core, 8ª geração) ousuperior Sistema operacional instalado - Windows® 10 Professional 64 bits, Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz; expansível até 16GB Portas1394a Alimentação de CADisplayPort Conector de acoplamento Porta combinada eSATA/USB 2.0 secundária Fone de ouvido/saída de linha estéreo Entrada estéreo para microfone Entrada VGA 3 USB 2.0 Áudio alta definição, alto falantes estéreo, saída fone de ouvido/linha estéreo, entrada microfone estéreo, microfone duplo integrado .Teclado de tamanho integral com drenagem Interface de rede Conexão Intel Interface de rede wireless. Requisitos de energia Adaptador AC 65 W Tipo de bateria de íon de lítio de 6 células (55 WHr) Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; Pacote Office 365;PDF & Flash Reader. Extensões para laptop: cabeamento RJ45 para acesso à rede. Mouse sem fio quando solicitado. Antivirus instalado | Unidade | 6 | ||
4 | Impressora | Impressora comum para a sala dos organizadores. Para impressões em geral. Deve ser instalada e configurada no sábado, dia 20/05) | Unidade | 1 | ||
2. Outros | ||||||
5 | Etiquetadores | Resolução: 203dpi; Método de Impressão: Transferência térmica e/ou térmica direta; Largura de Impressão: 104 mm; Velocidade de Impressão: 3"/seg.; Sensores: reflexivo | Unidade | 6 | ||
6 | TV de retorno do palco | Com cronômetro do tempo e retorno das apresentações de slides. Atenção quanto ao acabamento. | Unidade | 1 | ||
7 | Microfone | Sem fio, para o público e painelistas | Unidade | 6 |
8 | Par Leds | Para contornar o auditório. Cor da luz a ser definida. | Unidade | 15 | ||
9 | Passador de slides | Passador de slides para apresentações com luz de indicação. Esse passador deve ser de longa distância, levando em consideração que a apresentação estará no computador na house music e o apresentador no palco. | Unidade | 1 | ||
3. MOBILIÁRIO | ||||||
10 | Poltronas (para o palco) | De um lugar, em couro sintético ou tecido, com encosto, com ou sem braço lateral, com pés cromados ou madeira, cor a ser definida pela INVESTE-SP | Unidade | 10 | ||
11 | Púlpito digital | Com TV acoplada e entrada de pendrive para colocar a marca do Evento na tela | Unidade | 1 | ||
12 | Mesa de centro tamanho médio | Mesa de apoio para o palco, média, estilo moderno e que combine com as cadeiras do palco. | Unidade | 1 | ||
13 | Mesa pranchão de 3 metros com toalhas pretas | Mesa pranchão com 3 metros de comprimento, coberta com toalhas na cor preta, acompanhada com 6 cadeiras para promotoras | Unidade | 6 | ||
14 | Cadeiras | Sem braço na cor branca, com assento almofadado, para apoio ao auditório | Unidade | 30 | ||
4. DIVERSOS | ||||||
15 | BackDrop 3x3 envelopado em Box Truss (arte será enviada pela investSP) | Q15, Q25 (estrutura pesada) para uso como fundo de palco, dispositivo em entrada de eventos ou divisor de espaços - Produção e montagem de Banner ou painel em estrutura back drop envelopadacom lona fosca. Arte da lona a ser enviada pela INVESTSP | Unidade | 1 | ||
5. MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA | ||||||
16 | Técnico de Áudio | Profissional responsável pela perfeita sonorização das reuniões/eventos, com as seguintes atividades: Manutenção e operação de toda a aparelhagem de áudio durante o evento; Instalação e reparo dos equipamentos; Desmontagem do sistema de sonorização; Execução de tarefas correlatas, conforme necessidade. (meia diária um dia antes do evento para testes). | Diária | 1,5 | ||
17 | Operador de LED | Profissional responsável pela projeção de vídeos, apresentações e capas dos painéis. | Diária | 2 | ||
18 | Técnico de Informática | Profissional responsável pela infraestrutura de computação necessária à realização das reuniões/eventos, devendo realizar as seguintes atividades, entre outras: • Instalação dos equipamentos de informática utilizados na reunião/evento; • Montagem de redes de computadores quando necessário; • Realização de simulações e testes nos programas instalados e na rede montada; • Resolução de problemas de software, hardware e internet; • Guarda, | Diária | 1,5 |
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; • Execução de outras tarefas correlatas, conforme necessidade. (meia diária, segunda-feira, dia 22/05, no período da manhã – ligar todas as etiquetadoras). | ||||||
19 | Promotoras (para recepção de convidados e credenciamento) | Profissional com boa apresentação, trajando roupas clássicas, cabelos bem aparados ou presos e maquiagem leve, no caso de ser do sexo feminino. Este profissional desempenhará as seguintes atividades: • Recepção e encaminhamento de autoridades, convidados, consultores e participantes aos locais das reuniões/eventos; • Credenciamento dos participantes; • Colocação de pulseiras identificadoras e demais atividades pertinentes aos serviços de recepção, inclusive a guarda de pertences; • Recepção e distribuição dos materiais relacionados ao evento; • Atendimento das ligações telefônicas e anotação dos recados, entregando-os direta e prontamente ao interessado; • Atendimento tempestivo das solicitações dos palestrantes, conferencistas, autoridades, consultores, convidados e demais participantes; e • Distribuição aos participantes, ao final de cada evento, de fichas de avaliação que também deverão ser recolhidas e entregues ao Coordenador do evento. | Unidade | 8 | ||
6. ALIMENTAÇÃO – PALCO E COFFEE BREAK HALL | ||||||
20 | Água | Disponibilização de água (sem gás) para a mesa diretiva e/ou reuniões. A água mineral deverá ser fornecida em copos individuais de 300 ml. | Unidade | 30 | ||
21 | Suco | Suco de laranja na suqueira de vidro, com copos descartáveis | Por pessoa | 200 | ||
22 | Café | Disponibilização de garrafa térmica com capacidade para 2 litros, açucareiro permanentemente abastecido ou sachês, suprimento permanente de adoçante (líquido ou sachês), copos e colheres descartáveis térmicos ou de louça/inox, a critério da INVESTSP. | Por pessoa | 200 | ||
23 | Petit Four | Petit Four variados | Por pessoa | 200 | ||
24 | Pão de queijo | Pão de queijo | Por pessoa | 200 | ||
25 | Mesa pequena | Mesa pequena de apoio para suco e café | Unidade | 1 | ||
26 | Garçom | Profissional devidamente habilitado e trajado com uniforme apropriado para servir as comidas | Diária | 2 | ||
27 | Copos descartáveis | Deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente e ficará próximo aos bebedouros | Unidade | 600 | ||
7. FOYER | ||||||
28 | Carpete 2x2 para piso de stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 1 | ||
29 | Carpete com 3,5m de raio para stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 1 | ||
30 | Carpete 1,5x1,5 de stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 2 | ||
31 | Carpete 1,5x3 de stand | Cor e medidas serão definidas para o Evento | Unidade | 1 | ||
32 | Mesa bistrô para stand | Material a ser definido a partir do perfil do evento em comum acordo com a InvestSP | Unidade | 7 | ||
33 | Cadeira alta para as mesas bistrô | Material a ser definido a partir do perfil do evento em comum acordo com a InvestSP | Unidade | 14 | ||
34 | Totem Digital | Stand InvestSP | Unidade | 1 | ||
35 | TV de 42” | No suporte com HDMI e Bluetooth | Unidade | 4 | ||
36 | Ponto de energia | Para os stands | Unidade | 11 | ||
37 | Parede de madeira | (Lado da InvestSP adesivado) – (divisão stands) – | Unidade | 3 |
com altura de 2,5m – 1,5m | ||||||
38 | Régua de extensão de tomada | Régua extensora de tomada – 10 metros com, pelo menos, 3 tomadas de 10 amperes | Unidade | 12 | ||
8. SERVIÇO DE LIMPEZA | ||||||
39 | Equipe Limpeza | Equipe com 2 pessoas para a limpeza e organização dos banheiros (homem e mulher). Apenas para o dia do Evento – das 8h às 15h | Unidade | 2 | ||
9. TÚNEL DE ENTRADA | ||||||
40 | Túnel com LED | Detalhes em LED em todos os Banners (Conforme arte enviada) – Acabamento madeirado em todos os painéis e fechamento do teto em lona preta. | Unidade | 1 | ||
41 | Caixa de sonorização | Para o túnel | Unidade | 1 | ||
42 | Computador | Para a caixa do túnel | Unidade | 1 | ||
VALOR TOTAL |
I - Nos preços apresentados estão inclusas todas as despesas inerentes à completa execução dos serviços objeto da contratação, tais como, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, exceto as despesas com viagens da equipe de consultores.
II – Declaramos que os preços são suficientes para a execução do objeto deste procedimento de contratação, não sendo cabível nenhuma solicitação de pagamento de despesas adicionais e que a validade desta Proposta é de, no mínimo 60 (sessenta) dias;
III – Declaramos, outrossim, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas nesta COLETA DE PREÇOS, bem como seus anexos, e que a empresa atende plenamente aos requisitos técnicos/especificações exigidos, inclusive quanto à CONDIÇÃO DE PAGAMENTO que estabelece pagamento em 15 dias após a realização do Evento.
IV – Caso nos seja adjudicado o objeto deste procedimento de contratação, comprometemo-nos a assinar o Contrato e iniciar os serviços em prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no documento de convocação e, para esse fim,fornecemos os seguintes dados:
Informações sobre a empresa participante:
Razão Social CNPJ nº Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: nº c/c nº
Dados do(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa para contato:
Nome: Cargo/Função: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF nº RG nº Expedido por: Data de emissão: / / Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2023.
(Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador)
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
COLETA DE PREÇOS Nº 08/2023
PROCESSO ISP CP SEI Nº 390.00001004/2023-45 CONTRATO ISP CP n°
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO PARA A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO TECNOCIDADES NA CIDADE DE ARAÇATUBA/SP
A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E
COMPETITIVIDADE – INVESTE São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.662.944/0001-88, com sede na Av. Escola Politécnica, x.x 00, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05350-000, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, nesteato representada por seu Presidente, o Sr. , RG nº
SSP/RJ e CPF nº _ e por seu Diretor Corporativo e Financeiro, o Sr. , RG nº SSP/DF e CPF nº
_, no uso de suas atribuições, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, Bairro - Cidade de , Estado de São Paulo, CEP: , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por seu(sua) Sócio(a) Administrador(a), o(a) Sr.(a.)
, portador(a) do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada na Coleta de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas no Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações – Resolução CD-ISP nº 02/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará serviços à CONTRATANTE no âmbito do Evento Tecnocidade, a ser realizado na cidade de Araçatuba, no dia 28/11/2023, com preparação no dia 27/11/2023, conforme especificado no Termo de Referência e demais especificações da Coleta de preços n.º 08/2023, que integram o presente instrumento.
1.2. A CONTRATADA prestará seus serviços utilizando pessoal e equipamentos próprios, os quais estarão sob sua inteira responsabilidade, quer seja no que compete à responsabilidade civil, quer seja a manutenção dos equipamentos. Da mesma maneira, caberá, também, à CONTRATADA a locação/compra das peças e/ou equipamentos, bem como a contratação de terceiros e seguros, que se fizerem necessários para a realização dos serviços objeto do presente instrumento, bem como todos os pagamentos, incluindo taxas, impostos e demais encargos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. AS PARTES convencionam que o presente contrato vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização do evento, com início em XXXXXX, findando-se em 28/12/2023.
2.1.1 Ocorrendo acerto de contas entre as PARTES com a consequente ampla quitação, o contrato poderá ser antecipadamente encerrado.
2.1.2. Eventual prorrogação deverá ser formalizada mediante celebração dos respectivos termos de aditamentos ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará o valor total de R$ XXXX (XXXXX), em parcela única, mediante transferência bancária na conta de titularidade da CONTRATADA, Banco (001), Agência:, Conta corrente:, CNPJ, em até 15 dias úteis contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal.
3.1.1. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a respectiva nota fiscal com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência ao vencimento. Caso a CONTRATADA entregue a nota fiscal com antecedência inferior, o pagamento poderá ser adiado para a data de pagamento subsequente mais próxima, de forma a que seja observada a antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
3.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA considerados de qualidade insatisfatória pela CONTRATANTE deverão ser refeitos e/ou reparados, de acordo com cronograma indicado pela CONTRATANTE, às expensas da CONTRATADA, sem que à mesma caiba qualquer remuneração além daquela prevista neste instrumento, de acordo com as indicações da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE é responsável por fornecer à CONTRATADA todas as informações essenciais para realização da prestação de serviços.
4.2. Durante o prazo de vigência desse contrato, e sem prejuízo das demais obrigações nesse instrumento assumidas, a CONTRATANTE obriga-se a:
(I) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro de seus respectivos prazos de vencimento;
(II) designar representante(s) com poderes de supervisão dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, que se tornará(ão) responsável(is) pelo contato com os técnicos da CONTRATADA credenciados para a execução dos serviços ora contratados; e
(III) aprovar ou não a finalização dos serviços após sua apresentação pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por executar os serviços ora contratados, cumprindo todas as leis, regulamentos e demais instrumentos aplicáveis ao desenvolvimento das atividades, respeitando os termos, condições e o escopo dos serviços descritos no presente contrato.
5.2. Durante o prazo de vigência desse contrato, sem prejuízo das demais obrigações nesse instrumento assumidas e sob pena de rescisão imediata do contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I - Executar os serviços com o mais alto nível técnico e com a diligência profissional exigida pela natureza dos serviços prestados respeitando os termos deste contrato, bem como de seus anexos;
II - Corrigir, por sua própria conta, qualquer problema constatado pela CONTRATANTE nos serviços, desde que imputado exclusivamente à CONTRATADA, nos termos do item 3.2;
III - Pagar todas as despesas de seus empregados e/ou contratados tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à Previdência Social, ao FGTS, ao PIS, retenção do imposto de renda na fonte, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, enviar cópia dos comprovantes de tais pagamentos para a CONTRATANTE;
IV - Observar e fazer com que seus funcionários e/ou contratados respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho que visem à segurança e proteção dos mesmos, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, ou no local de realização do evento, responsabilizando-se pelo fornecimento de indumentárias, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) indispensáveis à segurança de seus funcionários e/ou contratados quando necessário;
V - Exibir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, toda a documentação exigida por lei referente a seus empregados e/ou contratados que xxxxxx a ser designados para a prestação
dos Serviços objeto do presente Contrato;
VI - Utilizar pessoal especializado, comprovadamente qualificado e em número suficiente à execução dos serviços objeto do presente Contrato, substituindo, de imediato, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer de seus empregados e/ou contratados que não atendam aos níveis de qualidade da CONTRATANTE;
VIII - Responder pela idoneidade técnica e moral de seus sócios, empregados e prepostos, responsabilizando-se pelas consequências de quaisquer de seus atos ou omissões;
IX - Submeter à aprovação da CONTRATANTE todas as etapas dos serviços, conforme cronograma previamente aprovado entre as Partes;
X - Cumprir os prazos avençados para a execução dos serviços ora contratados, conforme cronograma previamente aprovado entre as Partes;
XI - Responsabilizar-se pela entrega dos serviços à CONTRATANTE, de acordo com o disposto na Proposta, Anexo I do presente contrato.
XII - Prestar os serviços utilizando pessoal e equipamentos próprios, os quais estarão sob sua inteira responsabilidade, quer seja no que compete a responsabilidade cível, quer seja a manutenção dos equipamentos. Da mesma maneira, caberá, também, à CONTRATADA a locação/compra das peças e/ou equipamentos que se fizerem necessários para a realização dos serviços objeto do presente instrumento;
XIII - Proteger adequadamente o patrimônio do local de realização do evento, zelando pela conservação de suas instalações, equipamentos, móveis e utensílios, garantindo o reparo de qualquer equipamento que venha a ser danificado pelas atividades desenvolvidas e arcando com o ônus decorrente das perdas e danos de quaisquer materiais, ressarcindo de imediato, de todos e quaisquer prejuízos que lhe tenham sido causados;
XIV - Responder por qualquer dano ou acidente que porventura seus empregados, contratados e/ou terceiros venham a sofrer em virtude da prestação dos Serviços ora contratados, devendo arcar com todas as despesas médicas, tais como, intervenções cirúrgicas, transferências, tratamento de fisioterapia entre outras, assim como, providenciar que seus envolvidos na prestação dos serviços estejam devidamente segurados contra possíveis acidentes, dano ou morte;
XV - Responder integralmente pela perfeita execução dos serviços, inclusive das eventuais subcontratadas, responsabilizando-se nos termos do Código Civil Brasileiro;
XVI - Assumir, em quaisquer litígios que envolvam a presente contratação, o polo passivo, responsabilizando-se pelas consequências de quaisquer atos ou omissões;
XVII - Responsabilizar-se por todos os atos que porventura vierem a ser praticados por si ou por seus funcionários, prepostos ou quaisquer pessoas que de uma forma ou de outra a ela estiverem ligadas na prestação dos serviços, respondendo por tais atos, cível e criminalmente, inclusive perante terceiros;
XVIII - Obedecer, quando aplicável, as especificações da CONTRATANTE, as Normas da ABNT, Normas Regulamentadoras do MTE e outras usualmente aplicáveis, e, ainda, todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais relacionados com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, bem como os regulamentos internos de segurança da CONTRATANTE, cujo teor a CONTRATADA declara expressamente conhecer;
XIX - Fornecer, em qualquer época e com a maior celeridade possível, os esclarecimentos necessários e as informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE e/ou pelos representantes por ela indicados;
XX - Submeter à aprovação da CONTRATANTE as etapas da prestação de serviços, de
acordo com as orientações da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado entre as Partes, incluso no Anexo I.
XXI Responsabilizar-se tecnicamente por todos os relatórios, pareceres, plantas, planilhas, projetos e trabalhos de qualquer tipo executados ou revisados por sua equipe em razão do contrato, respondendo integralmente por eventuais prejuízos que a CONTRATANTE ou terceiros venham a ter em razão de incorreções ou erros nos mesmos. A fiscalização da CONTRATANTE, nos termos do contrato, não afasta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA estipulada neste item;
XXII – Entregar, ao final do contrato, relatório de execução constando todos os serviços efetivamente prestados à CONTRATANTE.
5.3 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências advindas de sua negligência, imprudência ou imperícia, praticadas por si ou terceiros a seu serviço, além de todos e quaisquer danos e acidentes causados à CONTRATANTE, a seus empregados ou terceiros, na execução dos serviços contratados ou em decorrência deles e pelos quais a CONTRATANTE seja de alguma forma demandada, judicial ou extrajudicialmente, cabendo à CONTRATADA responder por quaisquer atos dolosos ou culposos praticados por seus empregados.
5.4 Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que ela e seus empregados são devidamente habilitados, responsabilizando-se, tanto tecnicamente, quanto pelos registros profissionais exigidos por lei.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1. Os Serviços poderão ser paralisados ou suspensos pela CONTRATANTE quando, a critério desta, for observado o não cumprimento do disposto no presente contrato, ou em seus Anexos, ou for verificada má qualidade na execução dos Serviços ora contratados, sem que caiba à CONTRATADA qualquer remuneração ou ressarcimento de despesas provenientes destas paralisações, ficando a mesma sujeita às penalidades previstas neste Contrato.
6.2. Em caso de atraso na entrega dos serviços à CONTRATANTE ou em condições e/ou modelos diferentes daqueles solicitados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de uma penalidade no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento pelos danos sofridos em razão do descumprimento das obrigações.
6.3. A permanente fiscalização por parte da CONTRATANTE e/ou terceiros por ela designados não exime nem reduz da CONTRATADA as responsabilidades impostas pelo Contrato, nem as consequências legais e contratuais advindas do não cumprimento de suas Cláusulas.
6.4. A CONTRATADA se obriga a facilitar à CONTRATANTE todos os meios necessários à fiscalização dos serviços. Qualquer dificuldade imposta pela CONTRATADA para a efetivação da mencionada fiscalização ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, o previsto no item
6.1 acima.
6.5. Será considerada como infração contratual, para todos os efeitos, não só o retardamento da execução dos serviços, bem como a sua paralisação injustificada, ou em virtude de ordem de autoridade policial ou administrativa ocasionada pelo não cumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer exigência legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a este contrato, quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, entre outros, a que ela CONTRATADA, seus empregados e/ou contratados venham a ter acesso, conhecimento ou que venham a lhes ser confiado em razão desse contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, bem como a não permitir o uso desses dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, entre outros, devendo a CONTRATADA restituir imediatamente à CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado, todo e qualquer material fornecido para a execução dos serviços.
7.2. A CONTRATADA obriga-se, por si e seus prepostos, funcionários e contratados, a não prestar, a quaisquer veículos de comunicação, declarações sobre assuntos internos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento em razão do desempenho dos serviços contratados.
7.3. Sem a prévia e por escrito anuência da CONTRATANTE, é terminantemente vedada à CONTRATADA a utilização de marcas e logos da CONTRATANTE, bem como a exploração comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
CLÁUSULA OITAVA – RELAÇÕES TRABALHISTAS
8.1. A prestação dos serviços ora contratados não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual ou empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou contratados da CONTRATADA, eis que eles continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados à CONTRATADA, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos reembolsos/salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes.
8.2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada em reclamação trabalhista contra ela movida por empregado e/ou contratado da CONTRATADA obriga-se esta última a ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela CONTRATANTE em razão dessa reclamação trabalhista, incluindo-se honorários advocatícios, ônus sucumbenciais e custas judiciais, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a CONTRATANTE da lide e assumir o polo passivo da ação trabalhista, desde o início até a sua finalização, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.3. A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única empregadora dos trabalhadores por ela utilizados na execução dos serviços objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou securitárias decorrentes do vínculo empregatício existente entre ela e os profissionais necessários à execução do presente, ficando também a seu cargo os tributos que incidam ou que vierem a incidir sobre a prestação de serviços aqui convencionada.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste processo correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da INVESTE SÃO PAULO, advindos do Contrato de Gestão GS nº. 12/2019, proc. nº. 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 26/08/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
10.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total ou parcial, que deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
10.1.3 Suspensão do direito de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
10.1.4 A CONTRATADA também responderá por eventuais perdas e danos que venha a causar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, quando for aplicável, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2. O presente contrato também poderá ser rescindido no caso de necessidade administrativa da CONTRATANTE, desde que seja comunicado à CONTRATADA com 05 (cinco) dias de antecedência, sem que lhe sejam devidos quaisquer valores a título de indenização,
cabendo apenas o pagamento dos serviços efetivamente prestados, que deverão ser comprovados pela CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do CONTRATANTE previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NÃO CESSÃO E NÃO TRANSFERÊNCIA
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, nem os direitos e obrigações nele previstos, sem a prévia comunicação e aprovação da CONTRATANTE.
12.2. Em caso de fusão, cisão, incorporação ou aquisição da empresa CONTRATADA, a continuidade da contratação somente será admitida com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, se mantido o interesse.
12.3. Na eventualidade de a CONTRATADA subcontratar terceiros para a execução do objeto do presente contrato, esta será a única e exclusiva responsável perante a CONTRATANTE por qualquer ato e/ou omissão praticado por tal subcontratado, sendo certo que nada será devido pela CONTRATANTE com relação a tais terceiros subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Entendem-se como partes integrantes do presente instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, a proposta apresentada pela CONTRATADA.
13.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários ao objeto desta licitação, durante a vigência contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §1º, da Lei n.º 8.666/1993 e suas atualizações.
13.3. Ainda nos termos do subitem imediatamente anterior (13.2), o presente Contrato poderá ser revisado ou ajustado a qualquer momento, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço, em compatibilidade com a realidade de mercado.
13.4. As comunicações entre as partes poderão ser feitas por qualquer meio de comunicação comprovada, inclusive o eletrônico, endereçadas aos respectivos contatos designados conforme combinado entre as partes, ou aos seus substitutos previamente indicados.
13.5. As PARTES comprometem-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) especialmente no tocante à proteção de dados pessoais e respeito à privacidade.
13.6. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhe assistam em razão do presente instrumento,
ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra PARTE, não afetará aquele direito ou faculdade, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo critério de seu titular, e tampouco alterará as condições pactuadas nesse contrato.
13.7. As PARTES reconhecem a assinatura eletrônica como válida, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores. Assim, as PARTES reconhecem que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados eletronicamente, através de plataforma de assinatura digital, de forma manuscrita ou por ambas as modalidades no mesmo documento, bem como que as assinaturas eletrônicas apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins.
13.8. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. A CONTRATADA declara que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção e desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito, para todos os fins e efeitos de direito, o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente contrato, renunciando as partes, desde já e expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e validade, firmado, igualmente, pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XXX de novembro de 2023.
CONTRATANTE:
AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVESTE SÃO PAULO
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente Diretor Corporativo e Financeiro
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais de papelaria, apoio a eventos e impressos em geral, necessários ao Evento “TECNOCIDADES –Araçatuba, que será realizado no período de 27 a 28/11/2023, compreendendo o desenvolvimento das atividades especificadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e demais disposições deste Edital, sob o regime de empreitada por preço unitário.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estadode São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.