CONTRATO Nº 097/2022 ID-TCE/PR Nº 1998/2022
CONTRATO Nº 097/2022 ID-TCE/PR Nº 1998/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE “BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E RECREATIVOS” DESTINADOS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DESTA MUNICIPALIDADE, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – ESTADO DO PARANÁ | ||
CNPJ/MF: 75.475.442/0001-93 | Inscrição Estadual: ISENTO | SIGLA: PMM |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | |
Cidade: MIRADOR | UF: PR | |
Telefone: 00 0000-0000 | FAX: 00 0000-0000 | |
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Cargo: Prefeito | RG: 9.449.465 6 /SSP-PR | CPF: 000.000.000.00 |
CONTRATADA
FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI EPP | ||
CNPJ/MF: 19.458.719/0002-80 | Inscrição Estadual: 003514848.00-84 | |
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXX | X.x 000, XXXXXXXXX | |
Cidade: OURO BRANCO | UF: MG | CEP: 36.420-000 |
Representante: XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | ||
RG: 13382062 | SSP/MG | CPF: 00000000000 |
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório: Pregão Eletrônico n° 019/2022, o mesmo regendo- se pela Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE “BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E RECREATIVOS” DESTINADOS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DESTA MUNICIPALIDADE.
RELÓGIO EDUCATIVO EM MADEIRA Dimensões: 20x19x7cm. Números coloridos, o que permite ressaltar a posição dos ponteiros. São representados as 24 horas do dia. Desenvolve: Composição: Relógio educativo, combinado Números impressos coloridos, ponteiros, mostrador com cara de palhacinho. | 15 | R$ 14,80 | R$ 222,00 |
XADREZ COM ESTOJO EM MADEIRA, 26X26CM. Estojo com fecho contendo 32 figuras de até 5cm de altura (rei).34cm x 34cm x 3,5cm Dimensões Tabuleiro Fechado: 34cm x 17cm x 7cm Medida de cada Casa: 4cm Dimensões da Peças: Peões - 4,5cm (base 3,5cm) Torre - 6cm (base 3,9cm) Bispo - 7,5cm (base 3,9cm) Cavalo - 7,5cm (base 3,9cm) Rainha - 8cm (base 4,2cm) Rei - 10cm (base 4,2cm) Acondicionado em Estojo de MADEIRA, com fecho em metal. | 20 | R$ 20,95 | R$ 419,00 |
Alfabeto em Madeira - 40 Letras móveis em madeira natural medindo 4cm de altura acondicionadas em caixa de papelão medindo 19x16x7,5cm. | 10 | R$ 26,26 | R$ 262,60 |
Material Dourado Individual Com 111 peças. Caixa e peças em madeira. Dimensões: 13x13x6cm | 30 | R$ 14,14 | R$ 424,20 |
Círculos de Frações. Caixa em madeira. Com 60 peças em E.V.A Dimensões: 30x18x7cm - Círculos De Frações 60 Peças Em Borracha Caixa Madeira | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
Prancha de Formas Geométricas. Dimensões da base: Dimensões da base: 32x10x4cm. Com 12 peças em madeira coloridas. | 25 | R$ 18,18 | R$ 454,50 |
Blocos Lógicos caixa em madeira. dimensões da caixa 26x21x6cm. Com 48 peças em madeira. | 20 | R$ 29,29 | R$ 585,80 |
Fantoches domésticos de animais com 7 personagens, cavalo, cachorro, xxxx, pato, ovelha e vaca. Altura 25cm, acompanhado de mochila plástica. Material de feltro e olhos de plástico. | 12 | R$ 89,89 | R$ 1.078,68 |
Fantoches de bichos, animais selvagens com 7 personagens Xxxxx, xxxxxx, pinguim, xxxx, lobo, girafa e jacaré. Altura 25cm, acompanhado de mochila plástica. Material de feltro e olhos de plástico. | 12 | R$ 89,00 | R$ 1.068,00 |
Fantoches Família Branca com 7 Personagens Avó, avô, pai, mãe, bebê, filho e filha. Altura: 25cm acompanhado de mochila plástica. Material de feltro e olhos de plástico. | 10 | R$ 89,89 | R$ 898,00 |
Fantoches Família Negra com 7 Personagens Avó, avô, pai, mãe, xxxx, filho e filha. Altura: 25 cm acompanhado de mochila plástica. Material de feltro e olhos de plástico. | 10 | R$87,00 | R$ 870,00 |
Jogo de Argolas e Boca do Palhaço sendo a base de madeira pintada medindo 45cm, 5 pinos, 2 argolas grandes, 2 argolas pequenas, 1 bola e a "boca do palhaço" para jogar. Tinta atóxica. | 10 | R$ 64,64 | R$ 646,40 |
Banco Lápis Dimensões: 150x76x56cm. Composição: estrutura de ferro fundido e as réguas de madeira de lei coloridas com pontas em forma de lápis. | 3 | R$ 913,13 | R$ 2.739,39 |
Relógio Educativo em Madeira | 23.34 Dimensões: 20x19x7cm. Relógio educativo em madeira Desenhado especialmente para facilitar e movimentar o aprendizado das horas. Os números são coloridos, o que permite ressaltar a posição dos ponteiros. São representados as 24 horas do dia (am,pm). | 10 | R$ 14,80 | R$ 148,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Pela aquisição do produto especificado na cláusula anterior o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 10.417,47 (Dez mil quatrocentos e quarenta e sete reais centavos).
Parágrafo Primeiro: Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto desta licitação será realizado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do material, acompanhada da respectiva nota fiscal.
Parágrafo Primeiro: Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
Parágrafo Segundo: A nota fiscal deverá ser de acordo com as informações contidas na Nota de Xxxxxxx, e deverá ser encaminhada diretamente à Secretaria Municipal Solicitante.
Parágrafo Terceiro: Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
Parágrafo Quarto: O proponente vencedor no dia de emitir a nota fiscal – (NF) para empenhar, deve apresentar junto ao departamento de contabilidade as certidões negativas junto ao FGTS e INSS (não vencidas) na data de empenho.
Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil (A empresa deverá possuir conta no Banco do Brasil ou emitir boleto para pagamento, caso a conta seja de outro banco as despesas de transferência será descontada no pagamento para a empresa.) pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O material, objeto da presente licitação, deverá ser entregue em até 8(oito) dias, após o pedido da secretaria, devendo ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.2 A vigência do contrato será até 31/12/2022, contados a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. No interesse do órgão Contratante poderá haver a “alteração” do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do § 1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2. É possível supressão acima de 25% do valor inicial do “objeto contratado”, por convenção entre as partes, nos termos do § 2º, II, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros necessários para o pagamento resultante da presente contratação correrão por conta dos recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
RED. | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | SALDO DISPONÍVEL | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
Material Educativo e Esportivo - 33.90.30.14.00.00 | |||||
243 | 06.002.12.361.0010.202 5 | 33.90.30.14.00.00 | 0 | R$ | 5.000,00 |
243 | 06.002.12.361.0010.202 5 | 33.90.30.14.00.00 | 103 | R$ | 3.000,00 |
243 | 06.002.12.361.0010.202 5 | 33.90.30.14.00.00 | 104 | R$ | 3.000,00 |
243 | 06.002.12.361.0010.202 5 | 33.90.30.14.00.00 | 107 | R$ | 13.496,60 |
261 | 06.002.12.361.0010.202 7 | 33.90.30.14.00.00 | 102 | R$ | 3.000,00 |
276 | 06.003.12.365.0010.202 8 | 33.90.30.14.00.00 | 0 | R$ | 25.000,00 |
276 | 06.003.12.365.0010.202 8 | 33.90.30.14.00.00 | 103 | R$ | 18.229,90 |
276 | 06.003.12.365.0010.202 8 | 33.90.30.14.00.00 | 1041 | R$ | 3.100,00 |
294 | 06.003.12.365.0010.203 0 | 33.90.30.14.00.00 | 102 | R$ | 5.000,00 |
TOTAL GERAL DE DOTAÇÃO | R$ | 78.826,50 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o recebimento dos produtos serão realizados pelo servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
7.2 Por ocasião da execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
7.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
7.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.3.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
7.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.3.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
7.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do produto, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste contrato.
8.1.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
8.1.3. Obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade, sendo que o produto deverá estar dentro do prazo de validade e em perfeita condição de uso.
8.1.4. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
8.1.5 Fornecer em um prazo de até 10 (dez) dias no Município de Mirador.
8.2. São responsabilidades da CONTRATANTE:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
8.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
8.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.2.5. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no contrato.
8.2.6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.2.7 Entregar a ordem de fornecimento ao fornecedor.
8.2.8 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação
8.2.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.2.10 Emitir por meio do fiscal do contrato, relatório de fiscalização da execução/cumprimento do contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto nº 3.555/00 e Decreto Municipal nº 8.543/2005:
9.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.3. Multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
9.1.3.1. Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que poderá a critério da administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
9.1.3.2. De até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue, observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento, hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste.
9.2. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para a prestação do serviço, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
9.3. Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
9.4. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá rescindir o contrato nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato.
c) Xxxxxx injustificado da entrega.
d) Subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste contrato.
e) Associação do contratado com terceiros, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a normal execução do Contrato.
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores.
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado.
h) Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da Contratada.
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a entrega do material.
j) Sonegação pela Contratada no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos.
k) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
l) A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
10.2. A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
b) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
c) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ao Contratado o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a cessão total ou parcial do objeto contratado, ressalvado a hipótese de expresso consentimento da CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Mirador, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 Prática corrupta oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
11.2 Prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
11.3 Prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
11.4 Prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca de Paraiso do Norte – Estado do Paraná, estado de acordo com a Lei Vigente, excluindo desta de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este Contrato, o edital de licitação, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, independentemente de suas transcrições.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
14.3. E, por assim se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, assinam perante as testemunhas legais. Mirador, 30 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX TRAVAIN XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI EPP
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF:000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00