DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUINF – SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUINF – SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS
GEINF.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 025/2019
PREGÃO ELETRÔNICO GEINF.2 Nº 002/2019
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
OC: 203501200832019OC00003
SUMÁRIO
ÍNDICE | PAG. |
SÚMULA | 03 |
EDITAL | 04-22 |
ANEXOS: | |
I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 23-40 |
II – Acordo de Nível de Serviços | 41-45 |
III – Modelo de Declarações | 46-48 |
IV – Minuta de Contrato | 49-73 |
V – Termo de Ciência e de Notificação | 74-76 |
VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE - SP | 77 |
VII – Modelo de Proposta Comercial | 78 |
VIII –Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 79-80 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEINF.2 Nº 002/2019 PROCESSO: ADM Nº 025/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUINF – SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832019OC00003
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 08/05/2019 |
Abertura da Sessão Pública | 21/05/2019 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 21/05/2019, às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo ADM nº 025/2019 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de armazenamento, gerenciamento e digitalização de documentos, de acordo com as características e especificações descritas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data de início da efetiva prestação de serviços, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - em consórcio;
III - que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo.
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal;
VII – constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho;
VIII – empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia
e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida (conforme súmula nº 24 – TCE), com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando de forma explícita a prestação de serviço pertinente e compatível em características com o objeto
desta licitação, devendo constar do atestado, a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do emitente.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) encontra-se em situação regular, nos termos da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem
5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso hajam propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.2. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de
pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1;
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13 - A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da Proposta Comercial, de acordo com o modelo do Anexo VII, contendo (i) o preço unitário por item; (ii) o preço mensal por item; (iii) o preço total por item para a vigência de 30 meses; (iv) o preço total global para a vigência de 30 meses.
5.14.1.1 O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3 - Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4 - Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que sejam possíveis a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Geinf.2 – Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx
- Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de
novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Geinf.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.16. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “g”, do subitem 5.15, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no
subitem 5.16 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.18. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o subitem 5.16, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
5.16 a 5.18, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.2, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo IV;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo VIII deste Edital;
d) apresentação da Planilha de composição de custos dos preços propostos.
8.1.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, a DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
8.1.2. Poderá a DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos documentos indicados nas alíneas do subitem 8.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela DESENVOLVE SP.
8.2.1. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
8.2.2. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se esta, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-lo tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
8.2.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.1 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.1.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da
contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
8.2.4. Para os fins previstos no subitem 8.2.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “b”,“c” e “d” do subitem 8.1 deste Edital.
8.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
8.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e
Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. A DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
9.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio da DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.7.1. Na realização de diligência pela DESENVOLVE SP a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar:
I - uma amostra das caixas que acondicionarão os processos/dossiês, conforme previsto no subitem 1.3.3 do Anexo I do Edital;
II - o PCN (Plano de Continuidade de Negócios) prevendo a perfeita continuidade dos serviços prestados sem prejuízo à DESENVOLVE SP, conforme previsto na alínea “g” das Considerações Iniciais do Anexo I do Edital.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área da DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
11.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
11.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
11.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 08 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEINF.2 Nº 002/2019 PROCESSO: ADM Nº 025/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
a) a prestação de serviços de armazenamento físico e gerenciamento de documentos abrange, além da guarda, o fornecimento de caixas de papelão, transporte, indexação, movimentação, disponibilização de sistema/software para consulta e visualização de caixas e documentos armazenados, expurgo e atendimento às solicitações da DESENVOLVE SP, sob demanda, de envio de documentos armazenados, encaminhando originais ou cópias ou documentos digitalizados, em conformidade com as especificações e características descritas neste ANEXO.
b) serão de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA todos os custos necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto deste Edital, os quais deverão estar inclusos nos preços apresentados na Proposta Comercial.
c) caberá à CONTRATADA, a responsabilidade pela disponibilização e administração de todo e qualquer recurso, inclusive humano, necessários para a prestação dos serviços objeto deste Edital, bem como de todas as atividades e responsabilidades inerentes.
d) a CONTRATADA será responsável pela disponibilização de equipe com comprovada experiência, em tempo integral durante implantação, bem como durante toda a vigência contratual, em quantidade suficiente para atender a todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos.
e) a CONTRATADA deverá possuir estrutura tecnológica que possibilite à DESENVOLVE SP realizar a troca de arquivos de forma segura, via Internet, objetivando agilizar o atendimento às solicitações formuladas, sob demanda, de envio de documentos armazenados digitalizados.
f) a CONTRATADA deverá possuir software que possibilite à DESENVOLVE SP, via Internet, consultar e visualizar o conteúdo das caixas de documentos arquivados, bem como solicitar o envio e a retirada de documentos e/ou caixas.
g) a CONTRATADA deverá apresentar PCN (Plano de Continuidade de Negócios) prevendo a perfeita continuidade dos serviços prestados sem prejuízo
à DESENVOLVE SP. A assinatura do contrato fica condicionada à aprovação, pela DESENVOLVE SP, do PCN apresentado.
I – CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO FÍSICO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS
1.1- CARACTERÍSTICAS DO ACERVO:
1.1.1- Tipos de Documentos: Dossiês de operações de crédito, processos administrativos, processos judiciais, comprovantes de despesas, relatórios emitidos por sistemas de processamento, documentos cadastrais de clientes e documentos diversos.
1.1.2- Formato dos Documentos: Apresentam-se em diversos tamanhos e formatos, originais e cópias.
1.2- QUANTIDADES:
1.2.1- Estoque de documentos armazenados na atual empresa contratada:
Os serviços de armazenamento e gerenciamento físico de documentos serão realizados nas quantidades estimadas abaixo descritas:
Tipo de Documento: | Qtde de Caixas |
Dossiês de operações de crédito | 230 |
Documentação complementar das operações (laudos, comprovação) | 100 |
Documentação cadastral de clientes | 52 |
Processos administrativos – Compras e Contratos | 101 |
Documentos diversos (posição final de caixa, comprovantes de movimentos contábeis diários, comprovantes de pagamentos, documentos de RH, processos judiciais, entre outros) | 156 |
Livro Ata | 11 |
TOTAL | 650 |
1.2.2- Estimativa de Incremento Mensal do Estoque:
Tipo de Documento: | Qtde de Caixas |
Dossiês de operações | 3 |
Documentação cadastral de clientes | 2 |
Documentação complementar das operações (laudos, comprovação) | 4 |
Processos administrativos – Compras e Contratos | 3 |
Documentos diversos (posição final de caixa, comprovantes de movimentos contábeis diários, comprovantes de pagamentos, | 2 |
Tipo de Documento: | Qtde de Caixas |
cadastros de clientes inativos, documentos de RH, etc.) | |
Livro Ata | 1 |
TOTAL | 15 |
1.2.3- Estimativa de Serviços Mensais:
Serviços | Média Mensal |
Manuseio para arquivamento e desarquivamento de caixas de documentos | 20 |
Manuseio para expurgo de processos administrativos, dossiês de empréstimos/ financiamentos, documentos diversos e processos judiciais. | 2 |
Fornecimento de embalagem (caixas de papelão, lacre e etiqueta) | 10 |
Transporte de caixas | 4 |
Transporte de documentos | 2 |
Transporte de caixas (entrega em até 6 horas) | 1 |
Transporte de documentos (entrega em até 6 horas) | 1 |
Conferência do conteúdo de caixas previstas no item “1.2.2” acima com base na planilha encaminhada pela Desenvolve SP e inclusão no sistema de controle | 15 |
Fornecimento de cópia ou imagem digitalizada de documentos diversos | 5 |
1.2.4- As quantidades de serviços previstas nos subitens 1.2.2 e 1.2.3 constituem- se em referenciais (média), sendo certo que o volume real de serviços, poderá sofrer variações para mais ou para menos, conforme a necessidade/conveniência da DESENVOLVE SP e observada a legislação aplicável, não cabendo à CONTRATADA, durante a vigência do contrato, qualquer alegação para a não execução dos serviços objeto deste Edital sob o argumento de aumento e/ou redução da quantidade de serviços.
1.3- CARACTERÍSTICAS DAS CAIXAS:
1.3.1- As caixas que acondicionarão os processos/dossiês de empréstimos/ financiamentos, processos administrativos e documentos diversos, deverão ser confeccionadas em papel Kraft de boa resistência, com as seguintes dimensões mínimas:
a) peso máximo a ser suportado: 20 (vinte) kg;
b) dimensões (comprimento x largura x altura): 41cm x 37cm x 29 cm.
1.3.2- Será admitida a variação de até 20% (vinte por cento) a maior, das medidas fixadas acima.
1.3.3- A CONTRATADA deverá apresentar uma amostra da caixa para aprovação da DESENVOLVE SP.
1.4- IMPLANTAÇÃO DO ESTOQUE:
1.4.1- Para a implantação do estoque de caixas mencionado no subitem 1.2.1, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada dos documentos junto à atual empresa contratada da DESENVOLVE SP, localizada no município de Embu Guaçu – SP.
1.4.2- A retirada deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato de prestação de serviços, sendo que a coleta diária será em lotes de 100 (cem) caixas.
1.4.3- A indexação e o planilhamento dos dados relativos ao conteúdo do estoque de caixas deverão ser efetuados na forma prevista no subitem 1.7.4 deste Anexo e disponibilizados para consulta no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de aprovação do cronograma de execução dos serviços contratados.
1.4.4- Findo o cadastramento dos documentos arquivados, a CONTRATADA deverá disponibilizar à DESENVOLVE SP, arquivo em meio magnético contendo todos os dados utilizados na composição da chave de indexação, bem como disponibilizar as informações para consulta em sistema próprio, nos termos do disposto no subitem “f” das Considerações Iniciais deste Anexo.
1.5- ARMAZENAMENTO:
1.5.1- O armazenamento, gerenciamento e arquivamento das caixas deverão ser efetuados em instalações construídas em alvenaria, em local servido por vias pavimentadas, não sujeito a alagamentos ou inundações, com temperatura e condições apropriadas, desinsetizada, desratizada, livre de poeira, umidade e/ou qualquer outra condição que prejudique ou adultere os documentos armazenados.
1.5.2- As instalações físicas devem ainda possuir:
a) área exclusiva para tratamento e guarda de documentos;
b) sistemas de detecção e alarme para intrusão, fumaça e combate a incêndios;
c) monitoração através de CFTV (Circuito Fechado de TV), em tempo integral, em todo o perímetro interno e externo do edifício, com gravação das imagens e retenção por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias;
d) registro de todos os acessos por um período de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias;
e) vigilância patrimonial e operacional 24 horas por dia, com postos de vigilância fixa e móvel com sistema de rádio comunicação;
f) segurança com pessoal especializado, devidamente capacitado e orientado;
g) procedimentos de controle e registro de pessoas envolvidas com o processo de armazenamento, movimentação e organização dos documentos;
h) sala exclusiva para consulta às caixas e processos no local;
i) AVCB específico para guarda de documentos (ocupação J3);
j)- atestados de conformidade de instalações elétricas;
k) laudo atestando a instalação de SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-Raios);
l) laudo que comprove o controle de pragas (desinsetização e desratização) com validade inferior a 6 (seis) meses;
m) contingenciamento de energia elétrica de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
1.6- COLETA DE DOCUMENTOS:
1.6.1- Os documentos serão previamente planilhados e acondicionados em caixas pela DESENVOLVE SP nas dependências desta e, através do sistema fornecido pela CONTRATADA, será registrada Ordem de Serviço para retirada das caixas.
1.6.2- As caixas serão lacradas e retiradas pela CONTRATADA. Todos os documentos serão conferidos na recepção da CONTRATADA através de identificação definida pela DESENVOLVE SP, evidenciando assim o envio e recepção dos documentos.
1.6.3- Qualquer divergência apontada na conferência com o protocolo inicial gerado pela DESENVOLVE SP deverá ser registrada no sistema de gestão, no prazo de máximo de 4 horas após a entrada dos documentos na CONTRATADA.
1.6.4- A coleta de caixas e documentos deverá ser realizada sob demanda, previamente agendada, na SUTIN – Superintendência de Tecnologia da Informação, localizada a Rua da Consolação, nº 371 – 8º Andar (ou em outro andar do Edifício), Consolação, São Paulo, observando-se:
a) a retirada e o transporte das referidas caixas deverão ocorrer em veículo próprio da CONTRATADA, devendo, inclusive, disponibilizar mão de obra suficiente para a realização dos trabalhos de carregamento das caixas, com agilidade e durante o horário comercial.
b) os veículos devem ter sistema de rastreamento via satélite, segurados e não poderão conter identificação visual da CONTRATADA;
c) os funcionários que realizarão a coleta de documentos nas instalações da DESENVOLVE SP devem estar devidamente uniformizados e identificados pela CONTRATADA.
1.6.5- Todos os documentos deverão ser validados com relação ao seu conteúdo, através de parâmetros definidos pela DESENVOLVE SP.
1.7- INDEXAÇÃO:
1.7.1- O planilhamento do conteúdo das caixas é de responsabilidade da DESENVOLVE SP, em formulário próprio. Após o acondicionamento do conteúdo na caixa e seu devido planilhamento, a DESENVOLVE SP irá solicitar a retirada da caixa para arquivo e/ou para arquivo e digitalização, conforme a necessidade.
1.7.2- No momento da indexação da caixa e sua inclusão na base de dados, a CONTRATADA deverá disponibilizar o seu conteúdo para consulta em sistema próprio, conforme previsto no subitem “f” das Considerações Iniciais deste Anexo, com possibilidade de filtro para busca por qualquer palavra existente no conteúdo.
1.7.3- A CONTRATADA deverá proceder a conferência das caixas recebidas, devendo rejeitar aquelas que eventualmente forem enviadas sem a relação do conteúdo ou com divergências, devolvendo-as à DESENVOLVE SP, para a devida regularização.
1.7.4- A indexação das caixas deverá ser efetuada observando-se os critérios definidos no quadro abaixo, sendo que a identificação utilizada para a guarda deverá ser efetuada por meio de código de barras:
Nome do Campo | Tipo de Dados | Tamanho |
Número da Caixa | Número | 9 |
Tipo de Documento | Texto | 20 |
Localização | Texto | 20 |
Centro de Custo | Texto | 20 |
Status | Texto | 25 |
Campo para pesquisa de conteúdo | Texto | 40 |
Conteúdo | Arquivo anexo | - |
1.7.5- Quando a Ordem de Serviço indicar arquivo e digitalização dos documentos, a CONTRATADA deverá proceder com a digitalização de todo o conteúdo da caixa nos termos previstos no item II deste Anexo, para posterior arquivo da caixa nos termos previstos no item I deste Anexo.
1.8- MOVIMENTAÇÃO:
1.8.1- A DESENVOLVE SP, através de funcionários devidamente autorizados e cadastrados junto à CONTRATADA, poderá solicitar documentos por meio do sistema disponibilizado pela contratada conforme previsto no subitem “f” das Considerações Iniciais deste Anexo, sempre em dias úteis, no horário compreendido entre 9h00 e 18h00.
1.8.2- Na solicitação constará a informação do documento ou caixa requisitada, com a especificação da forma de atendimento, podendo ocorrer através de envio de documentos originais ou através de documentos digitalizados.
1.8.3- Para as entregas de documentos na sua forma original, solicitados para consulta, ou para retirada de caixas para armazenagem, os volumes só poderão ser transportados em veículos fechados, em perfeitas condições de conservação, preservando a integridade e a inviolabilidade dos documentos, inclusive contra as intempéries, sendo que os danos aos volumes e aos documentos, deverão ser reparados, imediatamente, pela CONTRATADA. No caso de processos e dossiês, os mesmos deverão transitar acondicionados em caixas ou malotes específicos.
1.8.4- O atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) dia útil, devendo a entrega ser efetuada na SUTIN – Superintendência de Tecnologia da Informação, localizada a Rua da Consolação, nº 371 – 8º Andar, Consolação, São Paulo.
1.8.5- Em caráter excepcional, havendo necessidade de entrega de documentos ou caixas de documentos para consulta emergencial, a CONTRATADA deverá entregá-los em até 4 (quatro) horas após o recebimento da solicitação.
1.8.6- A identificação do conteúdo de cada caixa com documentos diversos, recepcionada pela DESENVOLVE SP, será efetuada pela Unidade requisitante dos serviços, mediante formulário apropriado.
1.8.7- A disponibilização de documentos através de imagens digitalizadas, quando solicitado, deverá ocorrer da seguinte forma:
a) o atendimento deverá ocorrer em até 1 (um) dia útil, contado da data do recebimento da solicitação;
b) a digitalização deverá ocorrer de forma que garanta a fiel reprodução do documento original, mantendo todas as suas características e garantindo a devida legibilidade das informações nele contidas;
c) na hipótese de haver ilegibilidade no documento original, de modo a comprometer a qualidade da imagem digitalizada, deverá ser disponibilizado o documento na sua forma original, em atendimento à área solicitante;
d) após a digitalização e disponibilização das imagens, os documentos originais deverão ser devolvidos às caixas de arquivo, na mesma posição em que se encontravam inicialmente;
1.8.8- Deverá ser mantido um minucioso controle de qualidade de todos os serviços prestados, de forma a assegurar que nenhuma informação seja perdida. Na digitalização de documentos, deverá garantir que nenhum dado seja alterado ou incluído, mesmo que involuntariamente.
1.9- EXPURGOS:
1.9.1- Os documentos em condições de serem destruídos, por data de expurgo vencida, serão informados pela DESENVOLVE SP à CONTRATADA, através de relatório, segmentado por unidade, contendo, entre outros campos a serem definidos pela DESENVOLVE SP, a numeração das caixas, descrição do conteúdo e campo para assinatura do responsável pela documentação.
1.9.2- Mediante o recebimento da autorização de expurgo, a destruição dos documentos deverá ser efetuada pela CONTRATADA, em suas dependências físicas, em espaço próprio e adequado a esse fim, mediante autorização expressa da DESENVOLVE SP e com acompanhamento de funcionário especialmente designado.
1.9.3- A CONTRATADA deverá emitir, por ocasião do expurgo e fragmentação dos documentos, Termo de Eliminação de Documentos, contendo, entre outros campos a serem definidos pela DESENVOLVE SP, a numeração das caixas expurgadas e o nome da Unidade a que a documentação está vinculada.
1.9.4- O referido Termo de Eliminação deverá ser datado e assinado por representante da CONTRATADA e pelo responsável pelos serviços de gerenciamento de documentos da DESENVOLVE SP.
1.9.5- Cabe à DESENVOLVE SP definir, a qualquer tempo e de acordo com suas necessidades, a periodicidade da rotina de expurgo.
II - CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
2.1- ESTOQUE DE IMAGENS DIGITALIZADAS:
2.1.1- Compõem a base de dados da DESENVOLVE SP, aproximadamente
600.000 páginas de documentos digitalizados (imagens), totalizando cerca de 85 GB de espaço utilizado em disco.
2.1.2- Esses documentos deverão ser indexados na forma prevista no subitem 4.2 e disponibilizados para fins de consulta, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de aprovação do cronograma de execução dos serviços contratados.
2.2- ESTIMATIVA MENSAL DE DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS:
2.2.1- O volume mensal estimado é de 17.200 páginas de documentos para digitalização, sendo que 16.000 páginas serão digitalizadas nas instalações da DESENVOLVE SP e 1.200 páginas serão digitalizadas nas instalações da CONTRATANTE.
2.3- CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DA DIGITALIZAÇÃO:
2.3.1- Os serviços de digitalização dos documentos deverão contemplar as normas e procedimentos previstos na Lei 12.865/13, na Lei nº 13.709/2018, na Resolução BACEN nº 4.474/16 e na Circular BACEN 3.789/16, incluindo ainda:
a) preparação e tratamento dos documentos, envolvendo extração de grampos, desencadernação/reencadernação;
b) captura de imagem - digitalização e indexação;
c) armazenamento de informações eletrônicas com gerenciamento;
d) controle e retenção dos documentos/imagens;
e) conectividade e integrações;
f) relatórios e consultas;
g) geração de arquivo.
2.3.2- Os documentos digitalizados deverão observar as seguintes características básicas:
a) definição de Resolução: mínimo de 300 DPI;
b) definição do tamanho do original - até A4;
c) digitalização em modo assistido ou batch;
d)- importação de imagens/arquivos eletrônicos pré-existentes em modo assistido ou batch;
e) formato do arquivo de Imagem: PDF/A – ISO 19005-1:2005 ou posterior;
f) coloração: Preto e branco (bitonal), escala de cinza (grayscale) ou colorido;
g) compatibilidade com os equipamentos legados de captura: Multifuncionais e scanners.
2.3.3- A indexação dos documentos deverá ser efetuada na forma prevista no subitem 4.2 deste Anexo.
2.3.4- A CONTRATADA deverá promover estrutura necessária para digitalização de documentos nas dependências da DESENVOLVE SP.
2.3.5- A CONTRATADA deverá fornecer scanner, computadores, softwares e mão de obra necessária para execução dos serviços.
2.3.6- A DESENVOLVE SP será responsável em fornecer espaço e mobiliário para execução dos serviços além de estrutura básica para os funcionários da CONTRATADA.
2.4- FORMAS DE CAPTURA DOS DOCUMENTOS
2.4.1- A DESENVOLVE SP, estabelecerá, em conformidade com as suas necessidades operacionais, duas formas de digitalização dos documentos:
a) no ambiente da CONTRATADA; e
b) no ambiente da DESENVOLVE SP.
2.4.2- O serviço de digitalização deverá contemplar os seguintes procedimentos:
a) preparação dos documentos, entendendo-se para esse fim, possíveis retiradas de grampos, clipes, desencadernações/reencardenações, desmontagem de livros, etc.;
b) tratamento de imagem por página;
c) autolimpeza das páginas digitalizadas;
d) customização de cada processo e/ou tipo de documento para implantação em produção no ambiente da DESENVOLVE SP;
e) digitação dos campos do documento definidos para sua indexação;
e.1) a DESENVOLVE SP não aceitará digitação com erros de linguagem portuguesa. Caso a CONTRATADA utilize sistema de reconhecimento de caracteres para a indexação dos documentos, a mesma deverá fazer toda a correção ortográfica necessária.
f) controle de qualidade quanto ao leiaute e densidade de gravação de imagens;
g) disponibilização dos documentos digitalizados em ambiente WEB (site próprio) para consulta pelos usuários da DESENVOLVE SP;
2.4.3- Para digitalização dos documentos nas dependências da DESENVOLVE SP, a CONTRATADA deverá:
a) disponibilizar scanner (tipo rotativo) e respectivo software, com velocidade de digitalização de até 10 páginas por minuto;
b) disponibilizar mão de obra qualificada para a realização do serviço nas dependências da DESENVOLVE SP semanalmente, em dia e horário a ser definido entre as partes;
c) ministrar treinamento aos funcionários da DESENVOLVE SP, visando torná-los aptos a utilizarem os equipamentos de digitalização de documentos, em todas as etapas do processo.
2.5- ARMAZENAMENTO DAS IMAGENS:
2.5.1- Os arquivos de imagens e o sistema gerenciador do banco de dados deverão ser hospedados/instalados no ambiente da CONTRATADA, não sendo permitida a custódia dos dados e imagens em estrutura tecnológica terceirizada.
2.5.2- Os arquivos de imagens e o sistema gerenciador do banco de dados devem ser espelhados em unidades em locais distintos, em sistema de redundância em tempo real, de modo a garantir alta disponibilidade.
2.5.3- Mensalmente a CONTRATADA deverá encaminhar cópia de todas as imagens armazenadas, com a respectiva indexação, em meio eletrônico.
III- CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS DE RELATÓRIOS EM ARQUIVO ELETRÔNICO
3.1- QUANTIDADE TOTAL DE RELATÓRIOS GRAVADOS:
3.1.1- A quantidade mensal de relatórios gravados na base de dados é de aproximadamente 40 relatórios.
3.1.2- Para indexação desses relatórios a DESENVOLVE SP fornecerá à
CONTRATADA arquivo eletrônico contendo a relação dos relatórios.
3.1.3- O estoque de relatórios armazenados faz parte da base de imagens mencionada no subitem 2.1.1 deste Anexo e deverá ser migrado e disponibilizado nos termos do disposto no subitem 2.1.2 deste Anexo.
3.2- CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.2.1- A DESENVOLVE SP disponibilizará os relatórios emitidos pelos diversos sistemas legados, através de transmissão de dados, utilizando linha de comunicação, na forma prevista no subitem 3.2.2.
3.2.2- A CONTRATADA deverá possuir linha de comunicação de dados (Internet), com capacidade suficiente para suportar todo o tráfego de registros entre a DESENVOLVE SP e a mesma, para receber os arquivos gerados pela DESENVOLVE SP.
3.2.3- A gravação de imagens de relatórios deverá ocorrer de segunda a sexta feira, em horário a ser definido posteriormente entre as partes.
3.2.4- A CONTRATADA deverá disponibilizar protocolo de recebimento dos arquivos, indicando a quantidade de “megabytes” recebidos e o horário do término da recepção.
3.2.5- A implantação de novos relatórios será comunicada pela DESENVOLVE SP à CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
3.2.6- A CONTRATADA deverá fornecer a DESENVOLVE SP, documentação da customização dos relatórios, informando individualmente, a quantidade e os nomes dos campos utilizados para pesquisa.
IV - CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS
4.1- A CONTRATADA deverá possuir sistema/software que permita indexar os dados relativos aos documentos digitalizados, para possibilitar consultas/visualização das imagens através de aplicativo Web.
4.2- Os documentos existentes e implantados na DESENVOLVE SP estão definidos conforme quadro a seguir:
TIPO DE DOCUMENTO | CENTRO DE CUSTO | Nº CAMPOS |
ARQUIVOS_SUTIN | OPERACOES DE CREDITO | 2 |
CCB_ANEXOS | OPERACOES DE CREDITO | 2 |
COLD | GERAL | 4 |
DOSSIES_OPERACOES | OPERACOES DE CREDITO | 3 |
LIVRO_ATA | SUGEP | 3 |
PARECERES | JURIDICO | 3 |
POSICAOFINAL_CAIXA | GEFIN.1 | 2 |
PROCADM_ENCERRADOS | GEINF.2 | 6 |
PROC_JUDICIAIS | JURIDICO | 3 |
SEBRAE_CCB | OPERACOES DE CREDITO | 2 |
SEBRAE_DOSSIE | OPERACOES DE CREDITO | 2 |
SPD | GEFIN.1 | 4 |
SPD_LEWLARA | OPERACOES DE CREDITO | 2 |
Obs.: os campos serão informados por ocasião do início do processo de migração.
4.3- O sistema/software deverá permitir a inclusão ou exclusão de campos de indexação, que podem ser do tipo “caixa de seleção”, sem necessidade de programação.
4.4- Para indexação e implantação das imagens no sistema da CONTRATADA, a DESENVOLVE SP fornecerá a base de imagens acompanhada de arquivo eletrônico (xls, txt, csv ou similar) contendo a relação dos documentos e seus respectivos campos.
4.5- A DESENVOLVE SP poderá, durante a vigência contratual, se julgar necessário, solicitar alteração nos campos existentes, bem como a inclusão de novos campos na ferramenta de pesquisa disponibilizada pela CONTRATADA e, esta deverá atender ao solicitado, conforme as necessidades da DESENVOLVE SP.
V - SISTEMA/SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
5.1- REQUISITOS GERAIS DO SISTEMA/SOFTWARE:
5.1.1- A CONTRATADA deverá disponibilizar e implantar, em até 20 (vinte) dias contados da data de aprovação do cronograma de execução, sistema/software que permita efetuar o gerenciamento eletrônico de imagens e de documentos, capaz de atender a execução das transações básicas de localização, solicitação, tramitação interna, devolução de documentos, digitalização de documentos, pesquisa e visualização de documentos digitalizados e imagens de relatórios de sistemas.
5.1.2- O sistema/software deverá permitir também:
a) emissão de etiquetas com código de barras para identificação dos documentos;
b) emissão de etiquetas com código de barras para identificação das caixas;
c) solicitação de documentos e/ou caixas online;
d) controle de tramitação interna de documentos na DESENVOLVE SP;
e) emissão de relatórios gerenciais a serem customizados pela DESENVOLVE SP;
f) controle de documentos remetidos à CONTRATADA para inserção nos respectivos documentos (data de recebimento, data de inserção, localização em arquivo local nos casos em que o processo não esteja arquivado na CONTRATADA, aviso no sistema de que há documentos a serem inseridos no processo arquivados na CONTRATADA);
g) gerenciamento de documentos;
h) importação de arquivos de outras fontes, e módulo de atualização de arquivo existentes.
5.1.3- O sistema/software a ser disponibilizado será utilizado por aproximadamente 150 usuários, para consulta de documentos digitalizados.
5.1.4- O sistema/software deverá estar configurado com o idioma português para a interface com o usuário.
5.1.5- O sistema/software mencionado no subitem anterior deverá ser disponibilizado em ambiente WEB na estação de trabalho de cada usuário da DESENVOLVE SP, com total autonomia de funcionamento.
5.1.6- Cada usuário deverá ter sua identificação e senha informados em tela específica para o “login”, que permitirão ou restringirão seu acesso às informações e funcionalidades da solução, observando-se o que segue:
a) a senha deverá ser única para acesso a qualquer tipo de documento, estando ou não armazenado em base diferente;
b) o software deverá permitir a troca de senha a qualquer momento pelo próprio usuário;
c) o sistema/software deverá permitir a definição de perfis de acesso, de modo que possa ser autorizado a cada usuário acesso a um determinado tipo de documento ou a uma ou mais bases de dados.
5.1.7- As chaves utilizadas para pesquisa de documentos deverão conter os campos definidos pela DESENVOLVE SP, devendo o software permitir ampla pesquisa por qualquer palavra ou expressão presente nos campos utilizados para indexação. Qualquer alteração nos campos, somente poderá ser efetuada pela CONTRATADA, mediante autorização prévia da DESENVOLVE SP.
5.1.8- O sistema/software deverá permitir boa visualização do documento, incorporando capacidade de ZOOM.
5.1.9- O sistema/software deverá possuir funcionalidade/módulo de impressão e envio de documentos, conforme segue:
a) a impressão dos documentos;
b) a impressão parcial dos documentos por página;
c) a impressão de modo que reproduza de forma legível e fiel ao texto original do documento;
d) que o documento seja copiado e impresso através de outros programas;
e) que o documento seja automaticamente anexado ao email, através do próprio aplicativo de pesquisa, facilitando o envio do mesmo às demais áreas da empresa ou órgãos externos.
5.1.10- O sistema/software deverá possuir funcionalidade/módulo que permita extrair relatórios gerenciais contendo:
a) quantidade de caixas de documentos arquivados- Estoque;
b) quantidade de caixas de documentos arquivados por período;
c) quantidade de documentos e páginas digitalizadas, por tipo – Estoque;
d) quantidade de documentos e páginas digitalizadas, por tipo – No período;
e) quantidade de relatórios de sistemas armazenados, por tipo – Estoque;
f) quantidade de relatórios de sistemas armazenados, por tipo – No período.
5.1.11- O sistema/software deverá possuir funcionalidade/módulo que permita à DESENVOLVE SP, consultar, visualizar, imprimir e excluir ordens de serviços cadastradas no sistema.
5.1.12- O sistema/software deverá possuir funcionalidade/módulo de auditoria que permita à DESENVOLVE SP, visualizar todas as ações executadas pelos usuários no sistema (inclusão, alteração e exclusão).
5.1.13- O sistema/software deverá possibilitar a comunicação com o sistema da
DESENVOLVE SP a fim de efetuar integração para busca de imagens.
5.2- ACESSO:
5.2.1- A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao sistema durante toda a execução contratual - desde sua implantação, concomitantemente por meio de Internet, por conexão segura criptografada.
5.2.2- Os direitos de acesso dos usuários deverão ser customizados pela
CONTRATADA, de acordo com definição da DESENVOLVE SP.
5.2.3- O cadastro do usuário deverá conter os seguintes campos: Nome completo e CPF, departamento (nome, centro de custo, local) e cargo.
5.2.4- A CONTRATADA deverá dispor de infraestrutura suficiente para que o tempo de resposta aos acessos seja aceitável (entre 10 a 20 segundos para consulta simples, ou seja, com apenas 1 atributo como chave de pesquisa).
5.3- SUPORTE:
5.3.1- Durante o período de vigência do contrato, caberá à CONTRATADA prestar todo o suporte técnico necessário ao funcionamento e manutenção do sistema, suporte esse que poderá ocorrer, quando possível, de modo remoto.
5.3.2- A CONTRATADA terá um prazo máximo de 6 (seis) horas para atender qualquer ocorrência e sanar qualquer problema do sistema implantado, sem quaisquer custos para a DESENVOLVE SP.
VI - ORDENS DE SERVIÇOS
6.1- A CONTRATADA deverá emitir Ordem de Serviço na execução de cada serviço solicitado pela DESENVOLVE SP.
6.2- Todas as Ordens de Serviços deverão ser registradas no sistema na forma prevista no subitem 5.1.11, para possibilitar o efetivo acompanhamento da sua execução.
VII – TREINAMENTO
7.1- Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA, em conjunto com a DESENVOLVE SP, definirá cronograma de treinamento, bem como, local, turma e horário, observando que deverá ser ministrado, durante o período de implantação da solução.
7.2- A CONTRATADA deverá apresentar um programa de treinamento visando tornar os usuários e administradores do sistema aptos a utilizarem a solução. Deve ser ministrado o curso com as seguintes características:
a) USUÁRIO: deverá ser abordado toda a funcionalidade do sistema de processamento de documentos, desde operação do hardware, passando por todas as fases de conversão e análise do documento;
b) ADMINISTRADOR: deverá permitir que os administradores da solução, estejam capacitados a cadastrar usuários, fazer backup, emitir relatórios, etc.
7.3- O treinamento deverá ser ministrado para 6 (seis) usuários, e para 3 (três) administradores, com entrega de manual em português a cada participante.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- Será também de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA a manutenção da cobertura do seguro, nos termos das normas gerais do Instituto de Resseguro do Brasil, para todos e quaisquer valores que lhes forem confiados para transporte e/ou custódia, nos termos deste Edital, contra todos e quaisquer riscos, inclusive, os de furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, perecimento, inutilização parcial ou total por qualquer que seja o motivo.
8.2- Na ocorrência de sinistros será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o valor referente às despesas com franquia da cobertura securitária relativa aos valores transportados e custodiados.
8.3- Quando do encerramento do contrato ou da rescisão/interrupção dos serviços com a CONTRATADA:
8.3.1- As caixas e os seus conteúdos deverão ser retiradas pela nova empresa contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato. As despesas de deslocamento serão de responsabilidade da nova empresa contratada.
8.3.2- A CONTRATADA deverá disponibilizar a base de dados referente à indexação das caixas com seus respectivos conteúdos em meio magnético/digital para fins de importação no sistema da nova empresa contratada, em formato passível de identificação (xls, txt, csv ou similar).
8.3.3- A CONTRATADA deverá disponibilizar a base de imagens (em formato PDF) com sua respectiva indexação de todos os documentos armazenados em meio magnético/digital para fins de importação no sistema da nova empresa contratada, em formato passível de identificação (xls, txt, csv ou similar).
ANEXO II
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEINF.2 Nº 002/2019 PROCESSO: ADM Nº 025/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
1- OBJETIVO
Definir o Nível de Serviço esperado na execução dos serviços contratados e o procedimento operacional entre a CONTRATADA e a DESENVOLVE SP, durante a vigência do contrato.
2- VIGÊNCIA
Este Acordo vigorará durante todo o período de vigência do contrato. Em caso de alteração, a mesma deverá ser efetivada através de aditivo contratual.
3- GESTÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
3.1- Os níveis de serviço definidos neste acordo serão apurados mensalmente.
3.2- Havendo descumprimento ou violação de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a CONTRATADA deverá tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.
3.3- A CONTRATADA deverá apurar, consolidar e disponibilizar à DESENVOLVE SP, mensalmente, relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento dos níveis de serviço alcançados.
3.4- Sem prejuízo do envio mensal de relatórios gerenciais, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar à DESENVOLVE SP, via Web, ou outro a ser indicado, acesso as informações sobre os níveis de serviço alcançados.
4 - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DOS SOFTWARES UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- A CONTRATADA obriga-se a prestar, durante o período de vigência deste ajuste, a garantia relativa aos serviços de manutenção corretiva e suporte técnico (HELP DESK) para os softwares utilizados para pesquisa e consulta de documentos digitalizados, assegurando-lhe a atualização regular e a resolução/correção de problemas reportados, a qualquer momento, a fim de que a mesma esteja sempre atualizada, sem qualquer custo adicional à DESENVOLVE
SP, observando-se as características e abrangência constantes do ANEXO I e, ainda, o que segue:
4.1.1- A disponibilização de plantão de dúvidas e de problemas sobre todos os produtos proveniente da solução, por telefone ou e-mail, sem limite de chamadas, de segunda à sexta-feira úteis, das 9h00 às 18h00 (8x5), observando-se que o atendimento não poderá ser interrompido até a solução do problema.
4.1.2- O atendimento deverá ocorrer em língua portuguesa, sem limitação de chamados ou tempo despedido.
4.1.3- Os chamados deverão ser identificados através de controle único e próprio da CONTRATADA.
4.1.4- Na hipótese da impossibilidade de a CONTRATADA concluir os serviços de suporte telefônico por se esgotarem as condições de diagnóstico e não houver a resolução da pendência com os dados e elementos que possui, bem como, no caso de problema ser relacionado ao mau funcionamento do sistema, a CONTRATADA obriga-se a realizar o suporte in loco, ou seja, nas dependências da DESENVOLVE SP, no local de instalação do software, através de seu técnico credenciado, sem qualquer ônus.
4.1.5- Caso seja necessária intervenção in loco, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em até 08 (oito) horas, do chamado da DESENVOLVE SP, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
4.1.6- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se ainda:
a) pelo fornecimento e instalação de todas as atualizações, modificações e melhorias ocorridas com o software, catalogações de novos release e patch, fornecendo também a documentação técnica respectiva, sem quaisquer custos adicionais à DESENVOLVE SP;
b) pela pronta correção de qualquer erro de funcionamento do módulo;
c) pelo fornecimento constante e oportuno de toda e qualquer nova informação relativa ao funcionamento e uso do módulo, sem quaisquer custos adicionais à DESENVOLVE SP.
4.2- Para as finalidades do controle, a cada chamada deverá ser atribuída uma identificação para acompanhamento da natureza e origem do chamado aberto, observando-se o que segue:
4.2.1- O controle de chamada deverá possuir:
a) número do registro;
b) data e hora em que o problema foi reportado;
c) nome ou identificação do representante da DESENVOLVE SP que reportou o problema;
d) nome do atendente da CONTRATADA que registrou a chamada;
e) nome do funcionário da CONTRATADA para quem o problema foi direcionado;
f) solução ou aplicações associadas onde o problema ocorreu;
g) breve descrição do problema;
h) status do problema (pendente por ação da CONTRATADA, pendente por informação da DESENVOLVE SP, em verificação pela CONTRATADA, em processo de aceite pela DESENVOLVE SP, concluído)
i) descrição detalhada do problema;
j) descrição detalhada da solução do problema;
k) data e hora da solução do problema e encerramento do chamado.
4.2.2- Quando do registro do pedido de atendimento/abertura de chamado técnico, a CONTRATADA deverá enviar à DESENVOLVE SP, por correio eletrônico, confirmação de recebimento.
4.3- Para a abertura e acompanhamento de chamado de suporte técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:
4.3.1- A solicitação será recebida pelo atendente da CONTRATADA por E-mail ou Telefone, de acordo com a conveniência da DESENVOLVE SP;
4.3.2- Quando a solicitação for recebida, ela deverá ser analisada pela CONTRATADA, sendo que nos casos em que sejam necessárias informações adicionais para complementação do pedido, a CONTRATADA entrará em contato para solicitar esclarecimentos, situação em que o chamado deverá ser registrado com indicação de status de “há pendência por informações da DESENVOLVE SP, até que estas informações sejam repassadas à CONTRATADA;
4.3.3- Quando do recebimento da informação solicitada, o status deverá ser alterado para “Em verificação pela CONTRATADA”. Isto indicará que a CONTRATADA encontra-se avaliando o problema.
4.3.4- A CONTRATADA procederá aos ajustes necessários e notificará a
DESENVOLVE SP que as alterações foram efetuadas.
4.3.5- Durante os procedimentos mencionados na alínea anterior, a situação do registro deverá ser alterada para “Em processo de aceite pela DESENVOLVE SP” até que as alterações sejam validadas.
4.3.6- Aprovados os procedimentos, a DESENVOLVE SP informará à
CONTRATADA para que o registro de status seja alterado para “Concluído”.
5- TABELA DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Os níveis de serviços requeridos estão apresentados na tabela abaixo:
Descrição | Prazo de atendimento |
1. Coleta de documentos na SUTIN – Superintendência de Tecnologia da Informação, localizada a Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx. | Sob demanda, com coleta/entrega no horário das 9h00 as 18h00 |
2. Digitalização de documentos conforme serviços contratados e disponibilização das imagens para consulta. | Em até 48 horas após a coleta de documentos. |
3. Disponibilização na Internet, de rotinas que permitam realizar pesquisas dos documentos e processos/dossiês arquivados. | 24 horas por dia, sete dias por semana. |
4. Atendimento de solicitações de documentos, processos/dossiês arquivados solicitados via internet ou através de outro meio convencionado entre as partes, em meio físico. | Em até 24 horas após o recebimento da solicitação. |
5. Atendimento de solicitações de documentos diversos e processos/dossiês de empréstimos/financiamentos e administrativos através de imagem digitalizada. | Em até 24 horas após o recebimento da solicitação. |
6. Atendimento de solicitações emergenciais de documentos diversos e processos/dossiês de empréstimos/financiamentos e administrativos. | Em até 4 horas após o recebimento da solicitação. |
7. Atendimento de solicitações de expurgo de documentos. | Sob demanda, em até 48 horas a contar da data de solicitação pela DESENVOLVE SP. |
8. Atendimento de solicitações de cópias de relatórios gravados. | 24 horas após o recebimento da solicitação. |
9. Atendimento de chamados técnicos | Em até 4 horas úteis para entendimento do problema; Em até 8 horas úteis para solução do problema. |
6 - DESCONTO PELO NÃO ATENDIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
6.1- Se a CONTRATADA deixar de atender aos níveis de serviço estabelecidos, a DESENVOLVE SP poderá aplicar a título de multa contratual, gradualmente e sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato a ser firmado, nos seguintes percentuais:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do faturamento que originou a ocorrência;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do faturamento que originou a ocorrência, caso o problema/falha constatado não seja prontamente corrigido no prazo determinado;
III – 30% (vinte por cento) sobre o valor mensal do faturamento que originou a ocorrência, em caso de reincidência.
6.2- A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a DESENVOLVE SP da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
6.3- A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à DESENVOLVE SP serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
6.4- A CONTRATADA desde logo autoriza a DESENVOLVE SP a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas
6.5- As penalidades pelo não cumprimento dos níveis não se aplicarão durante os três primeiros meses a partir da assinatura do contrato.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., xxxxxxx, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEINF.2 Nº 002/2019, Processo ADM n° 025/2019:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEINF.2 Nº 002/2019, Processo ADM n° 025/2019 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à
Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
......................................., estabelecida à rua ....................... – em , inscrita
no CNPJ./MF sob o n.º ............................., neste ato representada por
............................., (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATADA, à
vista do decidido no PROCESSO ADM Nº 025/2019 - Pregão Eletrônico Geinf.2 n° 002/2019 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de 25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E
DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS cuja forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviço de armazenamento e gerenciamento físico e eletrônico de documentos, digitalização dos documentos e gravação de imagens de relatórios, abrangendo:
I – IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços previstos neste item englobam:
a) a retirada e transporte do estoque de caixas de documentos armazenado na atual empresa contratada da CONTRATANTE (subitem 1.4 do ANEXO I),
incluindo os serviços de indexação, armazenamento e implantação no sistema a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
b) a instalação, customização e parametrização do sistema/software em ambientes de homologação e produção da CONTRATANTE, incluindo a conversão dos arquivos de imagens digitalizadas (subitem 2.1 do ANEXO I) e relatórios (subitem 3.1.3 do ANEXO I), incluindo os serviços de indexação e implantação.
II – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAIS: Armazenamento e gerenciamento físico e eletrônico de documentos, digitalização dos documentos e gravação de imagens de relatórios emitidos pelo sistema de processamento de dados da CONTRATANTE, de acordo com as especificações e demais elementos caracterizadores que se encontram descritos no ANEXO I do Edital referido no preâmbulo deste instrumento, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, doravante designado simplesmente como ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A armazenagem das caixas, contendo documentos, processos e dossiês será feita no depósito da CONTRATADA, situado na
.............................., nº ............, no Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, observando-se que:
I - a CONTRATADA se obriga a comunicar à CONTRATANTE, por escrito e com antecedência de 60 (sessenta) dias, qualquer mudança de local do seu depósito, objetivando assegurar a continuidade dos serviços ora contratados;
II - na ocorrência de alteração do endereço da CONTRATADA mencionado neste parágrafo, ficarão por sua conta, ônus e responsabilidade, todas as despesas decorrentes da transferência das caixas do CONTRATANTE armazenadas nos termos deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constitui ainda, objeto deste contrato:
I – a implementação dos processos, de forma a atender a demanda, customizar rotinas operacionais e de sistemas e garantir a qualidade/continuidade do gerenciamento físico e eletrônico dos documentos da CONTRATANTE;
II – a prestação dos serviços de suporte a toda e qualquer dúvida da CONTRATANTE, com relação à execução do objeto contratado, durante toda a vigência do contrato; e
III – o fornecimento de arquivos eletrônicos, relatórios e planilhas referentes ao objeto deste contrato, sempre que solicitado e nos moldes definidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em razão do objeto desse contrato, ficam estabelecidos os prazos a seguir descritos:
I - até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para elaboração do cronograma de execução do objeto do contrato, pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE;
II - até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá retirar as caixas de documentos armazenadas no endereço da atual empresa contratada da CONTRATANTE e proceder a indexação, armazenamento e implantação no sistema a ser disponibilizado pela CONTRATADA para fins de consulta por parte da CONTRATANTE;
III - até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da aprovação do cronograma de execução mencionado no subitem 5.11, do ANEXO I, para a instalação, customização e parametrização do sistema/software em ambientes de homologação e produção da CONTRATANTE, incluindo a conversão dos arquivos de imagens digitalizadas (subitem 2.1 do ANEXO I) e relatórios (subitem
3.1.3 do ANEXO I), incluindo os serviços de indexação e implantação.
PARÁGRAFO QUARTO: As especificações e demais elementos caracterizadores encontram-se descritos no ANEXO I do Edital referido no preâmbulo deste instrumento, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, doravante designado simplesmente ANEXO I.
PARÁGRAFO QUINTO: Para melhor caracterização do objeto deste contrato, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para todos os efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico GEINF.2 Nº 002/2019 e os seus respectivos Anexos, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA naquilo que não for divergente com este contrato e com o edital referido no preâmbulo.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE,
PARÁGRAFO TERCEIRO: A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a iniciar a prestação de serviços, objeto deste Contrato, a partir da data da aprovação do cronograma de execução dos serviços, assumindo a obrigação de cumprir, na prestação de serviços, os demais prazos, termos e especificações previstas nos ANEXOS deste Contrato, legislação e normas pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se os serviços não forem iniciados, em sua totalidade, no prazo previsto no caput, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, aplicando as penalidades previstas neste instrumento ou, a seu exclusivo critério, autorizar a CONTRATADA a iniciá-los no prazo que fixará à época, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Cláusula Vigésima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O termo inicial da contagem do prazo para aplicação da multa referida no parágrafo anterior será o primeiro dia útil posterior ao estabelecido como termo final para o início da execução, constante do “caput” desta cláusula.
PARÁGRAFOTERCEIRO: Ocorrendo a fixação de novo prazo pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos termos do parágrafo primeiro desta Cláusula esse novo prazo será considerado como inadimplemento contratual para efeito de aplicação da multa prevista na Cláusula Vigésima Segunda deste ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de realizar a qualquer tempo, por si ou através de empresa especializada, auditoria sobre a execução dos serviços objeto deste ajuste, visando garantir os níveis de qualidade, disponibilidade e demais elementos relacionados com a mencionada execução.
PARÁGRAFO QUINTO: Será de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização dos profissionais necessários à execução do presente ajuste, observando-se a abrangência, os períodos de execução para cada tipo de serviço e as características para o desempenho das atividades, conforme especificado no ANEXO I deste ajuste.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços de implantação previstos nas letras “a” e “b” do Inciso I da Cláusula Primeira deste ajuste serão recebidos:
I – provisoriamente, na data da efetiva prestação, quando começará a contar o prazo de 10 (dez) dias de funcionamento ininterrupto para aprovação pela CONTRATANTE;
II – definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do prazo mencionado no item I supra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese dos serviços apresentarem defeitos durante o período de recebimento definitivo da instalação, a CONTRATADA fica obrigada a refazer os serviços ou, a critério da CONTRATANTE, promover os necessários reparos, sem quaisquer ônus adicionais para esta, reiniciando-se o prazo para o seu recebimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A qualquer tempo, na hipótese de constatação de irregularidade ou desacordo com as especificações dos serviços, objeto deste ajuste, a CONTRATADA compromete-se a repará-los ou adequá-los, total ou parcialmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE para este fim, salvo se outro prazo for estipulado à época de comum acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento contratual.
DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA obriga-se a prestar suporte técnico por equipe própria, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE, em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo de Nível de Serviços constante no ANEXO II do Edital referido no preâmbulo, que integra o presente instrumento, para todos os fins e efeitos, doravante denominado ANEXO II.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA SEXTA
Em razão do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários a seguir descritos, em conformidade com os preços unitários constantes de sua Proposta Comercial:
I – Implantação do Estoque Físico de Documentos:
R$ ....... (.................), referente aos serviços de retirada e transporte do estoque de caixas de documentos armazenado na atual empresa contratada da CONTRATANTE (subitem 1.5 do ANEXO I), incluindo os serviços de indexação, armazenamento e implantação no sistema a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
II - Implantação e customização do sistema/software e conversão de arquivos de imagens:
R$ ........ (..................), referente aos serviços de instalação, customização e parametrização do sistema/software em ambientes de homologação e produção da CONTRATANTE, incluindo a conversão dos arquivos de imagens digitalizadas (subitem 2.1 do ANEXO I) e relatórios (subitem 3.1.3 do ANEXO I), incluindo os serviços de indexação e implantação.
III – Preços relativos ao armazenamento e gerenciamento físico de documentos:
a) Para armazenamento mensal:
a.1) o preço unitário de R$..........(..............................) por caixa armazenada, contendo documentos diversos;
a.2) o preço unitário de R$......... (.........................) para conferência do conteúdo de cada caixa prevista no item “a.1” acima com base na planilha encaminhada pela Desenvolve SP e inclusão no sistema de controle;
a.3) o preço unitário de R$......... (.........................) por milheiro de toques digitados para identificação das caixas e indexação de documentos para a execução dos serviços previstos no item “a.1” acima (caso não seja enviada a planilha pela Desenvolve SP)
b) Para manuseio (movimentação sem transporte):
b.1) o preço unitário de R$..........(..............................) por caixa de documentos movimentada, para fins de arquivamento e desarquivamento;
b.2) o preço unitário de R$..........(............................) por processo expurgado (processo administrativo, processo/ dossiê de operações e documentos diversos).
c) Para fornecimento de embalagem:
c.1) o preço unitário de R$..........(.............................) por embalagem (caixa de papelão nova, inclusos lacre, fita e etiqueta de identificação).
d) Para transporte de caixas:
d.1) o preço unitário de R$.........................(. ), por viagem,
quando se tratar de atendimento em até 1 dia útil;
d.2) o preço unitário de R$.........................(. ), por viagem,
quando se tratar de atendimento em até 4 horas.
e) Para transporte de documentos:
e.1) o preço unitário de R$.........................(. ), por viagem,
quando se tratar de atendimento em até 1 dia útil;
e.2) o preço unitário de R$.........................(. ), por viagem,
quando se tratar de atendimento em até 4 horas.
f) Para o fornecimento de cópia ou imagem digitalizada de documentos diversos:
f.1) o preço unitário de R$ ..... (...........) por cópia ou imagem digitalizada de documentos diversos, quando se tratar de tratar de atendimento em até 1 dia útil;
f.2) o preço unitário de R$ ..... (...........) por cópia ou imagem digitalizada de documentos diversos, quando se tratar de tratar de atendimento em até 4 horas;
IV – Preços relativos aos serviços de digitalização dos documentos:
a) o preço unitário de R$ ...... (............), por documento digitalizado nas dependências da CONTRATADA, incluindo os serviços de captura, processamento e disponibilização das imagens para consulta;
b) o preço unitário de R$ ..... (............), por documento digitalizado nas dependências da CONTRATANTE, incluindo os serviços de captura, processamento e disponibilização das imagens para consulta;
c) o preço unitário de R$ ........ (.........................) por milheiro de toques digitados para indexação das imagens dos documentos digitalizados conforme itens “a” e “b” acima;
V – Preços relativos aos serviços de gravação dos relatórios:
a) o preço unitário de R$.....(............), por cópia de imagem de relatório, disponibilizada para consulta, via WEB.
b) o preço unitário de R$......... (.........................) por milheiro de toques digitados para indexação das imagens dos relatórios conforme item “a” acima;
VI – Preços relativos aos serviços de custódia de imagens:
a) o preço unitário de R$.....(............), por Gigabyte (GB) para custódia de imagens em Data Center próprio;
PARÁGRAFO ÚNICO: A quantidade estimada do serviços/mês e total objeto deste contrato é referencial (média), sendo que o volume real de serviços poderá sofrer variações para mais ou para menos, ficando portanto, resguardado à CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, sem quaisquer custos adicionais, acrescer ou reduzir a quantidade de documentos/mês e total.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os pagamentos mencionados na cláusula anterior serão efetuados:
I – nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput da Cláusula Sexta: no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da prestação dos serviços correspondentes;
II - nas hipóteses previstas nos incisos III a VI do caput da Cláusula Sexta: no 30º dia do mês subsequente à prestação dos serviços respectivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput desta cláusula, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela área competente da CONTRATANTE, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao que se referir à prestação, sendo certo que o atraso na sua entrega implicará na prorrogação da data do pagamento, na mesma proporção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente na Unidade de Negócios do Banco do Brasil S.A, a ser designada pela CONTRATADA, mediante o envio das respectivas Notas Fiscais/Faturas, na SUTIN – Superintendência de Tecnologia da Informação, situada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou por e-mail para o endereço xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Conferida a nota fiscal e não estando ela de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pela CONTRATANTE com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO QUINTO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO SEXTO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer fatura, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação “pro rata die”, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO OITAVO: O pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura decorrente deste Contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO XXXX: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devidas nos termos da legislação tributária as referidas penalidades/multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizado à CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as notas fiscais da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Nenhum pagamento isentará a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA OITAVA
Independentemente da ocorrência da rescisão contratual, fica facultado à
CONTRATANTE, o direito de promover a retenção de quaisquer importâncias
devidas à CONTRATADA, para pagar ou amortizar, total ou parcialmente, multas previstas neste contrato, bem como de prejuízos (perdas e danos) de qualquer natureza que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA,
previamente à retenção a que se refere o caput, assegurando-lhe prazo para pagamento do valor devido, observando-se ainda, o estabelecido nos parágrafos segundo e terceiro desta cláusula, de acordo com a característica do valor da respectiva retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de valor decorrente de multa aplicada ao amparo deste contrato, a retenção somente será efetivada após transitar em julgado, na esfera administrativa, a decisão que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tratando-se de prejuízos decorrentes de danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em virtude da execução deste contrato, ressalvado o disposto no parágrafo quarto, a penalidade somente será aplicada após procedimento de apuração levado a efeito pela CONTRATANTE, em que se conclua pela responsabilidade, total ou parcial, da CONTRATADA, assegurando-se a participação e o acompanhamento do procedimento até decisão final, sendo certo que a retenção dos valores decorrentes, apenas será concretizada após o trânsito em julgado da decisão que determinou essa responsabilização.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o processo judicial não for extinto ou se a CONTRATANTE não for excluída definitivamente da lide até o pagamento da próxima nota fiscal após a ocorrência, a CONTRATANTE realizará a retenção do valor devido, da referida nota fiscal, ficando estabelecido que, a qualquer tempo, em que venha a ocorrer a extinção do respectivo processo judicial ou a exclusão definitiva da CONTRATANTE da lide, os referidos valores serão liberados.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO
CLÁUSULA NONA
Os preços ora contratados abrangem todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto deste ajuste, inclusive, despesas com recursos humanos e tecnológicos, incluindo-se hardware e software (aplicativos, ferramentas, utilitários, licenciamentos, atualizações etc.), insumos, remunerações, transporte de caixas e documentos (retirada e entrega),
transmissão de dados, vale transporte, vale refeição e outros benefícios sociais e trabalhistas decorrentes de lei ou acordo/convenção coletiva, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, securitários, desinstalação, e/ou quaisquer outros recursos necessários e decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá à CONTRATADA todas as despesas com locomoção, estadia e alimentação de seus empregados, responsáveis pela prestação dos serviços, inclusive por eventuais despesas da CONTRATANTE, caso seja necessária a fiscalização dos serviços nas dependências da CONTRATADA e esta não ser sediada na Capital do Estado de São Paulo.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização do contrato, diretamente ou por prepostos designados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas, cabendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE, supervisionar o efetivo adimplemento dos serviços contratados e dos documentos que julgar necessários, inclusive permitindo o acesso às suas instalações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE e/ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de promover, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, auditoria sobre todos os serviços contratados, visando garantir os níveis, disponibilidade e qualidade dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO: A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Edital.
PARÁGRAFO QUARTO: Todas os ônus resultantes do disposto nesta Cláusula e seus parágrafos, correrão por conta e risco da CONTRATADA, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os preços estabelecidos nos incisos III, IV, V e VI da Cláusula Sexta serão reajustados anualmente pela variação do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, verificada entre o índice do mês da data limite para a apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA e do mês imediatamente anterior ao do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade do reajuste contratual prevista nesta Cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção do índice previsto no "caput" desta Cláusula, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
DA PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Todas as informações geradas e armazenadas referentes aos serviços prestados serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, utilizá-las ou divulgá-las para qualquer finalidade diversa do ora contratado, sem prévia autorização formalizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete a não usar, comercializar, reproduzir e/ou dar ciência a terceiros omissiva ou passivamente das informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os dados e/ou documentação fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou geradas por esta última decorrentes do objeto deste pacto, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou à sua ordem, no término deste ajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A violação ao estabelecido nesta cláusula e respectivos parágrafos, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste ajuste, inclusive, à rescisão contratual, com aplicação das sanções decorrentes, sem prejuízo de responder ainda por eventuais perdas e danos causadas à CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas no Anexo I e em Lei, a
CONTRATADA se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações neste assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital indicado no preâmbulo deste instrumento, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, às certidões e os documentos comprobatórios destas condições;
IV - dar ciência imediata, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei 13.303/2016;
VIII - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
IX- manter os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços objeto deste ajuste, facilmente identificáveis através do uso obrigatório de crachás, onde deverão constar o nome e a fotografia, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
X - responsabilizar-se pela continuidade da prestação dos serviços em caso de greve por parte dos funcionários da CONTRATADA;
XI - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XII - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIV – fornecer, se necessário, à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização, cabendo a apresentação dos comprovantes de entrega dos equipamentos e o certificado de treinamento de utilização destes quando requisitado pela CONTRATANTE;
XV - responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou força maior, por todos os danos e prejuízos que seus empregados ou prepostos, eventualmente, causarem às instalações do prédio, mobiliários, máquinas e demais pertences da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, ainda que involuntariamente, quando da execução do objeto deste contrato, independentemente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
XVI - atender as Leis Municipais, Estaduais e Federais, pertinentes à atividade desenvolvida, respondendo perante a fiscalização dos Poderes Públicos competentes, arcando com o pagamento de eventuais multas por descumprimento das suas obrigações objeto deste contrato;
XVII - disponibilizar, sob sua exclusiva responsabilidade, e informar a CONTRATANTE, canal de comunicação via e-mail, assumindo ainda a obrigação de acessar, confirmar o recebimento e checar o conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas;
XVIII- reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da fabricação ou dos materiais empregados;
XIX- emitir comprovantes relativos à armazenagem, transporte, manuseio, indexação de processos/dossiês e fornecimentos de caixas, que deverão ser assinados pelo(a) funcionário(a) credenciado(a) da CONTRATANTE;
XX- fornecer à CONTRATANTE todos os relatórios e outros documentos elaborados especificamente para os serviços contratados, os quais serão de sua propriedade de fato e direito, ficando vedado à CONTRATADA, a reprodução dos mesmos para quaisquer fins, inclusive comerciais;
XXI- fornecer mensalmente à CONTRATANTE cópia das imagens armazenadas com a respectiva indexação em meio eletrônico.
XXII- possuir back-up do banco de dados diário para garantir a disponibilidade das informações pertinentes, na ocorrência de situações adversas, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
XXIII- observar, rigorosamente, todos os requisitos e métodos de segurança na execução do objeto contratado;
XXIV- observar aos procedimentos e às tecnologias utilizadas na digitalização de documentos descritos no manual específico da CONTRATANTE;
XXV- permitir acesso irrestrito à CONTRATANTE aos processos, aos documentos e às informações relativas à digitalização visando à realização de testes periódicos quanto à consistência com os controles internos da CONTRATANTE;
XXVI- permitir acesso ao Banco Central do Brasil aos contratos firmados, à documentação e às informações referentes aos serviços prestados, bem como às dependências da CONTRATADA.
XXVII- fornecer à CONTRATANTE todos os relatórios estatísticos referentes aos serviços executados e das manifestações de seus usuários, bem como outros documentos elaborados especificamente para os serviços contratados, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento, ficando vedada à CONTRATADA, a reprodução dos mesmos para quaisquer fins, inclusive, comerciais;
XXVIII - ressarcir os prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, independentemente do seu valor, em decorrência do não cumprimento dos prazos estabelecidos, de perecimento dos documentos armazenados, inclusive durante o seu transporte, por motivo de deterioração, incineração, roubo, furto, apropriação indébita, ou em virtude de quaisquer outros fatos delituosos ou não, salvo se comprovado pela CONTRATADA, a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
XXIX- reparar, de forma incondicional e irrevogável, todo e qualquer prejuízo que porventura venha a ser causado à CONTRATANTE e/ou terceiros, na hipótese de
ocorrer qualquer falha no produto, em decorrência da não adequação ao disposto neste contrato, bem como, pelos danos decorrentes de perdas ou extravio de documentos, enquanto estiverem sob sua guarda e responsabilidade;
XXX- efetuar serviços de atualização tecnológica e suporte de maneira rápida e eficiente;
XXXI- manter, armazenar e controlar os insumos necessários, em quantidade e qualidade de modo a não ocasionar prejuízos e interrupção na execução dos serviços;
XXXII- responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições, na execução dos serviços, venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto, sujeitando-se, ainda, a realizar novamente os serviços incorretamente executados, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
XXXIII- responsabilizar-se pelos custos e despesas com comunicação de dados (links de transferência de dados, modems, linhas telefônicas, ligações locais e interurbanas etc.), locomoção e estadias, bem como quaisquer outros que decorram da execução dos serviços objeto deste ajuste;
XXXIV- responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes, observando todos os requisitos legais e métodos de segurança na sua execução;
XXXV- disponibilizar para a CONTRATANTE toda e qualquer informação gerada e/ou obtida, a qual será sigilosa, sendo vedada a sua divulgação a terceiros ou mesmo apontamentos por qualquer meio de anotação que possa propiciar exposição a estranhos à esta relação contratual;
XXXVI - garantir a adequação às Normas Ambientais vigentes, à Legislação Ambiental vigente no Estado de São Paulo e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Além daquelas decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo de prévia e expressamente autorizada por esta;
II - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contrato, nas quais a CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os fins previstos no parágrafo anterior, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, previamente à retenção, acerca da propositura da ação trabalhista. Feita a comunicação, a CONTRATADA obriga-se a requerer, oportunamente, a exclusão da CONTRATANTE da lide.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso até a data do pagamento da primeira nota fiscal subsequente à ocorrência, não tenha sido deferida a exclusão da lide da CONTRATANTE esta efetuará a retenção prevista no parágrafo primeiro, podendo, a critério da CONTRATANTE, referido valor ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUARTO: A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A retenção referida nesta cláusula poderá ser substituída, a critério da CONTRATADA, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE, por depósito bancário, em qualquer modalidade, inclusive com remuneração, efetuado junto à CONTRATANTE, cuja movimentação e liberação ficarão subordinadas exclusivamente à autorização desta.
PARÁGRAFO SEXTO: Em sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados para o pagamento da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente para a quitação da dívida trabalhista, no prazo a ser estabelecido, oportunamente, pela CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
I - fornecer informações precisas e corretas à CONTRATADA, colocando à sua disposição, os recursos necessários ao regular desempenho de suas obrigações, fornecendo-lhe, sempre que isso se fizer exigível, dados indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
II - acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços e os prazos de sua execução, apresentando diretamente à CONTRATADA ou a preposto seu, qualquer reclamação ou exigência em relação aos mesmos;
III – nas solicitações de serviços e/ou de cópias de documentos, fornecer informações como, prioridade, descrição dos serviços e nome do responsável pelo chamado, para abertura da respectiva Ordem de Serviço;
IV - permitir o acesso do pessoal autorizado da CONTRATADA para a retirada e entrega das caixas, para serviços de digitalização de documentos, bem como para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos, quando for o caso, respeitadas as normas de segurança interna.
V - notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade verificada na execução das atividades.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
À CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso à CONTRATADA, de forma expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, considerar rescindido o presente contrato, sem que caiba a esta o direito a multas ou indenizações, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à
CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
III - o direito de receber a base de dados completa, tanto aquela referente ao arquivo de documentos físicos quanto à base de imagens dos documentos digitalizados, em formato PDF, em meio magnético/digital, acompanhada dos respectivos campos de indexação, em formato passível de importação em outra base de dados (xls, txt, csv ou similar).
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido à CONTRATANTE, no caso de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o presente contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, , pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além das penalidades ora estabelecidas, serão aplicadas as sanções previstas no Acordo de Nível de Serviços constante do ANEXO II deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades previstas nesta Cláusula são independentes e autônomas das demais sanções previstas neste contrato, na legislação aplicável e no Acordo de Nível de Serviços.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta Cláusula e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE fiscalizará o nível apresentado na execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência geram uma advertência;
II - quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes geram uma advertência;
III - duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Se as ocorrências previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula se repetirem por 3 (três) vezes, isolada ou cumulativamente, em um mesmo mês, este contrato poderá ser considerado rescindido, com a aplicação à CONTRATADA, das penalidades previstas neste instrumento.
VALOR ESTIMATIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra- se previsto no orçamento da CONTRATANTE, sob o código nº 2010830 – Prestação de serviços de arquivo e gerenciamento de documentos.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos
como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VIII.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATADA compromete-se a cumprir os requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23/02/2017, do Conselho Monetário Nacional.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato, que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou
transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da
CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Xxxxx, ........... de ................. de ..............
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: GEINF.2 Nº XXX/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
1. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
2. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF:
RG nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2019.
RESPONSÁVEL
(Nome, cargo e e-mail)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO GEINF 2 Nº 002/2019 PROCESSO ADM Nº 025/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
FORMULÁRIO DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Anexo a ser disponibilizado no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEINF.2 Nº 002/2019, Processo ADM n° 025/2019 DECLARO(XXXX), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ: