EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021
I – Regência Legal: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a lei 8.666/93. | ||
II – Órgão Interessado/ Setor: Prefeitura Municipal de Iramaia | ||
III – Modalidade: Pregão Presencial Registro de Preço no 05/2021 | IV – Processo Administrativo nº. 2021 | |
V – Tipo de Licitação: Menor Preço global por Lote | VI – Forma de Execução: Parcelada, conforme necessidade da administração. | |
VII – Critério de julgamento: Menor Preço Global por Lote | VIII – Custo de Reprodução O custo de reprodução deste Edital será de R$ 1,00 (um real) por página. | |
IX – Objeto: Constitui Objeto desta licitação o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios e correlatos, destinados ao atendimento da demanda das diversas Secretarias, órgãos e setores do município de Iramaia - BA, tudo conforme Edital e seus anexos. | ||
X – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Data: 02 de março de 2021 Horário: 09h00min. LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sita na Xxxxx xx Xxxxxxxx x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. | ||
XI. Dotação orçamentária: A remuneração da detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será lançada na dotação orçamentária específica quando da realização da despesa. Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária. | ||
XII. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses | XIII – Capital Social Mínimo Exigido: 10% do valor da proposta | |
XIV. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações da prefeitura municipal de Iramaia. | ||
Pregoeiro responsável: Eriq dos Reis de Oliveira Pregoeiro Oficial |
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui Objeto desta licitação o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios e correlatos, destinados ao atendimento da demanda das diversas Secretarias, órgãos e setores do município de Iramaia - BA, tudo conforme Edital e seus anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. CONSIDERANDO as medidas necessárias de prevenção e controle para o enfrentamento do COVID-19, será admitido o acesso a sala da sessão, de apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante, onde o mesmo deverá obrigatoriamente está usando máscara de proteção respiratória.
2.2. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes, pessoas jurídicas, que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no edital;
c) comprovem possuir os documentos de habilitação e demais exigidos neste edital, apresentando-os nos termos e formas aqui previstas.
2.3. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamentos citados neste Edital.
2.4. Não serão admitidas empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.5. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, apresentando cópia autenticada ou cópia simples com o original para confere da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. (modelo de procuração particular - Anexo IV).
4.1.1 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada ou cópia simples com o original para confere do documento pessoal do outorgado e do estatuto ou contrato social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada de documento pessoal e do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não sendo mais aceitas novas propostas.
ENVELOPE “A”.
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAMAIA. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021
PROPOSTA DE PREÇOS.
“Nome de Proponente”
ENVELOPE “B”.
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAMAIA. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
“Nome de Proponente”
4.4. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do ANEXO VI. A declaração apenas será tida como válida e eficaz se acompanhada de certidão de regularidade profissional.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo contador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do ANEXO VII.
4.5. A ausência do credenciamento no momento oportuno gera a preclusão do direito de participar da fase de lances. A ausência da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação implica na impossibilidade de participação do certame. A ausência da documentação de comprovação da condição de ME ou EPP no momento oportuno gera a preclusão do direito de pleitear e usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.6. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com carimbo da empresa, podendo ser apresentada conforme o modelo do Anexo II deste edital, devendo, em qualquer hipótese, ser observadas rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.3 A proposta deverá levar em conta todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto da licitação, sendo que quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. Não serão admitidas propostas alternativas, condicionadas ou parciais.
5.5. A proposta deverá apresentar marca e preço para a quantidade unitária e total demandada descrita nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.6. Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
5.7. O prazo mínimo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública deste pregão, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo manifestação em contrário.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação indicada abaixo, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples com o original para confere, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, nos termos do item 4.3 deste edital, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar a documentação original para verificação.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
6.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art. 7º, e neste edital.
6.2.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Capital Social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor da proposta que a licitante apresentará.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.4. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VIII.
6.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro servidor ou dirigente de órgão da administração municipal, bem como que os seus sócios ou diretores não possuem relação de parentesco com aqueles, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral ou por afinidade, conforme modelo no Anexo IX.
6.2.5. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo X;
b) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento da demanda, através de, no mínimo, 01 (um) atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que neste último caso deve haver reconhecimento de firma.
c) Alvará de funcionamento devidamente regular;
d) Alvará de vigilância Sanitária devidamente regular;
6.2.6. Os documentos referentes à habilitação poderão ser apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para conferência com o original em até 24 horas anteriores ao procedimento.
6.2.7. A inobservância de quaisquer exigências dos subitens do item 6.2 será motivo de inabilitação da empresa licitante.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL por lote.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
8. FASE DE LANCES VERBAIS.
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.1.1. No caso de licitantes empatados, será definida a ordem de lances através de sorteio.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor já ofertado, podendo o pregoeiro estabelecer e alterar a variação mínima entre os lances, no interesse do andamento do pregão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
8.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.9. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que segue:
8.9.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.2. Nesta hipótese, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
8.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. O pregoeiro, antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de entrega e especificações do produto.
8.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.12. Os envelopes com os “documentos de habilitação” das licitantes que participarem da fase de
xxxxxx ficarão retidos até que seja firmado o contrato com a licitante vencedora.
8.12.1. Se quando da abertura de quaisquer destes envelopes alguma certidão ou documento não estiver mais em prazo de validade, será facultada a sua substituição pela interessada, sob pena de inabilitação.
8.13. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.14. Após os lances verbais, a empresa vencedora deverá apresentar nova, levando em conta o lance final, no prazo de três dias úteis, sob pena de decair ao direito de fornecimento.
8.14.1. Na reformulação da proposta, deverá o licitante distribuir a diferença entre a proposta inicial e a proposta vencedora de forma equânime entre todos os itens.
8.15. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES.
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito de recurso e consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
9.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.
9.11. Não serão aceitas manifestações, impugnações e recursos por e-mail.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não havendo a manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura da Ata de Registro de Preço.
10.4. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa ou contrato ou autorização de fornecimento.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital.
11.2. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.3. A assinatura da ata de registro de preço deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação.
11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
11.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes.
11.9. Salvo expressa autorização da administração, é vedada a terceirização de quaisquer dos serviços objeto desta licitação.
11.10 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
12. PRAZO DA ATA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá validade até 31 de dezembro de 2021.
12.2. Os fornecimentos serão prestados parceladamente, conforme a necessidade da Administração.
12.3. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
12.4. Prazo de entrega dos bens, contados da data de recebimento da ordem de compra, será de 2 (dois) dias.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será efetuado, mediante a prestação do fornecimento, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pela Prefeitura Municipal de Iramaia/BA.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.3. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
14. PENALIDADES.
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de detentor da ata, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
15.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
15.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
15.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
15.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
15.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
15.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrada e justificada pela Administração.
15.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por
2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
16 - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO.
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
16.2. A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
17.1. A execução dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, bem como pelo gestor indicado na ATA.
17.2. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
17.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
17.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
18. DO REAJUSTE.
18.1 O reajustamento dos preços contratuais será realizado de forma regular e anualmente, contados da data da apresentação da proposta, de acordo com o que determina a Lei Federal N.º 9.069/95, de 29 de junho de 1995, ou em períodos menores, resguardadas as disposições legais da matéria, sendo processado de acordo com o critério abaixo relacionado.
18.2. O reajustamento dos preços mensais será processado de acordo com o critério abaixo:
a) Caso venha ocorrer alteração, durante a prestação dos serviços/fornecimento, em qualquer dos itens de composição de seus custos, os preços mensais dos mesmos deverão ser recompostos, por provocação do Município contratante ou solicitação e comprovação da Contratada que deverá descrever de forma detalhada tal alteração e submetê-la à aprovação do contratante.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
19.1. A dotação orçamentária específica para cada despesa será indicada no momento da realização das mesmas.
19.2 Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito ao pregoeiro, no Setor de Licitações, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
20.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidas pelo pregoeiro, à luz da legislação vigente.
20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
20.5. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, social e parafiscais, bem como quaisquer outros que influenciem no fornecimento do objeto desta licitação, são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada e já se encontram embutidas no preço apresentado.
20.5.1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito a assinatura da ata e nem esta a prestação do fornecimento.
20.8. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.9. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.11. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem os princípios norteadores da atividade administrativa.
20.12. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
20.13. Poderão utilizar os preços registrados oriUNos deste processo de licitação, todos os órgãos e setores da administração municipal.
20.14. O Ata de Registro de Preço e o Contrato de fornecimento poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
20.15. O Edital e a minuta do contrato de fornecimento foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
20.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
20.17. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede da prefeitura Municipal de Iramaia, Bahia, sendo cobrado o custo de reprodução de R$ 1,00 (um real) por pagina, não sendo este pagamento condição para a participação no certame.
20.18. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Comarca de Barra da Estiva, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.19. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência:
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento às exigências do edital e habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
Anexo VII – Modelo de Declaração de não impedimento. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho.
Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa
Anexo X – Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
PARECER JURÍDICO
O presente Edital atende aos requisitos legais, mormente os previstos nas leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/2006, não incidindo sobre os mesmo vícios de legalidade ou probidade, obedecidos os princípios licitatórios. Assim, com fundamento no par. único do artigo 38 da Lei de Licitações, OPINAMOS PELA APROVAÇÃO do edital e a respectiva minuta de contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Jurídico OAB/BA nº: 47.529
Iramaia, 12 de fevereiro de 2021. Pregoeiro responsável:
Eriq dos Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência estabelece as condições e especificações técnicas, quantidades e condições para a execução do objeto do Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
A omissão de qualquer procedimento nestas especificações não exime a detentora da ata/contratada da obrigatoriedade de efetuar o fornecimento dos produtos de forma que melhor atenda ao interesse público e em consonância com a legislação que rege a matéria.
O fornecimento dos gêneros licitados ocorrerá conforme a necessidade da administração e nas quantidades especificadas em cada ordem de fornecimento.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento da demanda das diversas Secretarias, órgãos e setores da administração municipal, tudo conforme estabelecido neste termo de referência, no edital e sempre respeitada a legislação pertinente.
2. JUSTIFICATIVA
A administração em suas diversas atividades necessita de gêneros alimentícios para o perfeito funcionamento de suas atividades administrativas e, ainda, prestação de serviços públicos, como é o caso de ação social e saúde, além da necessidade da manutenção de alimentação diária ofertada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, tanto na zona rural quanto urbana do ano letivo de 2021.
O registro de preço possibilitará a municipalidade a aquisição, de forma parcelada, dos bens necessários ao atendimento das necessidades da administração.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO
Compreende o fornecimento de gêneros alimentícios, com a entrega diretamente nos locais indicados pelo setor licitante, consoante cada lote, conforme a necessidade da administração.
LOCAL DE ENTREGA: Os produtos objeto desta licitação serão entregues, como regra, na sede da municipalidade, diretamente nos órgãos solicitantes.
PRAZO DE ENTREGA: Os materiais e produtos deverão ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da respectiva Nota de Empenho.
Tendo em vista que a administração não possui locais adequados para estoques, a aquisição será, necessariamente, parcelada e em quantidades imprescindíveis para a manutenção contínua do serviço público e administrativo e atendimento da demanda.
Assim, a administração poderá solicitar quaisquer quantidades dentro do previsto neste termo de referência e ata de registro de preço, conforme as suas necessidades. As quantidades previstas são meras estimativas e não indicam o efetivo fornecimento.
As compras serão divididas em 07 (sete) lotes com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala
Serão os seguintes lotes:
LOTE 01 - ALIMENTICIOS 1 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | AÇÚCAR - tipo “Confeiteiro”, refinado amorfo de primeira qualidade. Obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 01 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. | KG | 200 |
2 | AÇUCAR - Tipo cristal, branco, de primeira qualidade, origem vegetal, contendo no mínimo 99,3% de sacarose de cana-de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar. Acondicionado em saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Seguir Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12/78. | KG | 15.000 |
3 | ARROZ BRANCO - Tipo 1, beneficiado, polido, com no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Seguir Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12/78. | KG | 10.000 |
4 | ARROZ INTEGRAL - Parboilizado integral, classe longo fino - tipo 1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Seguir Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12/78. | KG | 1.000 |
5 | ARROZ PARBOLIZADO - Tipo 1 - Classe longo fino, tipo 1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Seguir Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12/78. | KG | 10.000 |
6 | AVEIA EM FLOCOS - grãos de aveia laminados, rico em fibra alimentar, fonte de ferro, magnésio, zinco, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6 e vitamina D, com cor, aroma e sabor característicos, sem quaisquer adulterações ou contaminações, na embalagem deverá constar os ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação, validade, e número do lote. Unidade de 250g (caixa ou sachê). | UND | 1.500 |
7 | CAFÉ EM PÓ - Torrado e moído, isenta de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 250g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC; validade 90 dias após o Empacotamento. Seguir Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12/78. | PCT | 10.000 |
8 | CEREAL INFANTIL - diversos sabores: Arroz, Milho, Arroz e Aveia, Multicereais. Embalagem Pacote de 230 g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina a, vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. contém glúten. contém traços de leite. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 3.000 |
9 | EXTRATO DE TOMATE - Produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com tomate, açúcar e sal, sem conservadores. Embalagem sache 340 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 5.000 |
10 | FARINHA DE MANDIOCA - Com as seguintes características: seca, bijuzada, branca, ligeiramente torrada, isenta de sujidades, parasitas e larvas, não contém glúten. Acondicionada em embalagem plástica atóxica, capacidade de 1 kg. Validade mínima de 07 meses contados a partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). | KG | 8.000 |
11 | FARINHA DE TRIGO C/FERMENTO - Especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pacote 01 kg. | KG | 3000 |
12 | FARINHA DE TRIGO S/FERMENTO - Especial sem fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução | KG | 1500 |
12/78 da CNNPA. Pacote 01 kg. | |||
13 | FEIJÃO CARIOCA - Tipo 1, classe carioquinha, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, manchados, mofados e carunchados que prejudiquem sua aparência e qualidade, produção de última safra. Embalagem: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Seguir Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12/78. | KG | 10.000 |
14 | FEIJÃO FRADINHO - isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, manchados, mofados e carunchados que prejudiquem sua aparência e qualidade, produção de última safra. Embalagem: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Seguir Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12/78. | KG | 2000 |
15 | FLOCAO DE MILHO - Farinha de milho flocada enriquecida com ferro e ácido fólico, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 10.000 |
16 | FUBÁ DE MILHO - natural, 100% Milho, isentos de mofo ou impurezas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, pacote de 1kg, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 2.500 |
17 | MACARRÃO ESPAGUETE - Submetido a processo de secagem, condicionado em saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 500g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 10.000 |
18 | MACARRÃO INTEGRAL - Tipo espaguete, submetido a processo de secagem, acondicionado em saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 500g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 800 |
19 | MACARRÃO PARA SOPA - com sêmola e ovos, tipo “ave maria”. Apresentação em embalagens de 500g, que devem apresentar externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | PCT | 3000 |
20 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO - Tipo parafuso, submetido a processo de secagem, acondicionado em saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 500g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 10.000 |
21 | MANTEIGA SEM SAL - Embalagem 500g de primeira qualidade, obtida do creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e maturado, com teor mínimo de 80% de lipídeos, embalagens retangulares com dados de identificação, data de fabricação e validade, lote, registro do Ministério da Agricultura SIF/ DIPOA. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UN | 150 |
22 | MARGARINA - Produto industrializado contendo 60% de lipídeos, a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem: 500 gramas cada. | UND | 3000 |
23 | MILHO DE MUNGUNZÁ - tipo 1, embalagem de 500g, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | UND | 4.000 |
24 | MILHO PARA PIPOCA - tipo 1, embalagem de 500g, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | PCT | 1000 |
25 | MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO – contendo açúcar, vitaminas (a e c), sais minerais (cálcio, fósforo e ferro), aromatizante e corante para o preparo de mingau, tipo cremogema ou similiar. Embalagem com 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 1000 |
26 | OLEO DE SOJA - Tipo 1, refinado, puro, comestível, rico em vitamina E, preparado a partir de grãos de soja sãos e limpos. Aspecto: liquido uniforme, não rançoso; cor: amarelo claro; odor e sabor: característico. Embalagem garrafa plástica de 900 ml, acondicionado em caixas lacradas, limpas, secas, não violada, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. No ato da entrega não deverá exceder 50% do prazo de validade. Embalagem: 900 ml cada. | UND | 5000 |
27 | OVOS DE GALINHA - Classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem apropriada. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/MA Resolução n° 05 de 05/7/91 - CIPOA/MA | DUZIA | 1000 |
28 | PRESUNTO COZIDO - sem capa de gordura, de primeira qualidade. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | KG | 100 |
29 | QUEIJO - tipo Mussarela, de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação 0 a10°C. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | KG | 100 |
LOTE 02 - ALIMENTICIOS 2 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | AÇAFRÃO - embalagem de 1 kg, Condimento, apresentação industrial, matéria-prima açafrão, aspecto físico pó, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 300 |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ - Solúvel, obtido de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Aspecto: obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Embalagem: pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 400g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 10.000 |
3 | ACHOCOLATADO EM PÓ ZERO AÇÚCAR - deve ser elaborado com cacau em pó, enriquecido com vitaminas, 0% de gorduras trans, próprio para o consumo de pessoas com restrição na ingestão de açúcar tal como diabéticos, deve ser adoçado com os edulcorantes sucralose e acessulfame-K. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. Embalagem de 360g. Marca de referência: Linea Sucralose Achocolatado. | PCT | 150 |
4 | ACHOCOLATADO LÍQUIDO - pronto pra beber, com Actigen E, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 200 ml, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem | UN | 1400 |
animal. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir data de entrega, unidade requisitante. | |||
5 | ADOÇANTE - À base de sacarina sódica, e cloridrato de sódio, frasco contendo 200 ml. Produto contendo embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UN | 200 |
6 | AMEIXA - Em calda, embalagem contendo 200g. Produto contendo embalagem com dados de identificação data de fabricação e prazo de validade. O produto deve ser registrado no mistério da agricultura e/ou mistério da saúde. | LT | 100 |
7 | AMIDO DE MILHO COM FARINHA DE ARROZ EM PÓ - Produto amiláceo, extraído do milho e do arroz, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: pó fino, cor amarela, o odor e sabor próprio. Embalagem – Caixa de 500g. | UN | 100 |
8 | AMIDO DE MILHO EM PÓ - Produto amiláceo, tipo “maisena”, extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: pó fino, cor branca, o odor e sabor próprio. Embalagem – Caixa de 500g. | UN | 500 |
9 | AZEITE OLIVA - Extra virgem com Acidez máxima de 0,5%, embalagem contendo 500 ml, com informações nutricionais no rotulo. Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UN | 100 |
10 | BALAS RECHEADAS - Bala com cobertura de Caramelo e recheio de diversos Sabores. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem: pacote contendo 600 gramas, aproximadamente 110 unidades por pacote. | PCT | 30 |
11 | BISCOITO DE SAL – Bolacha tipo cream crack, embalagem de 400 gr contendo 3 pacotes individuais, deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 12.000 |
12 | BISCOITO DE SAL INTEGRAL - Tipo Cream cracker, acondicionados em pacotes impermeáveis de 400g. Deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UN | 500 |
13 | BISCOITO DOCE – Tipo Maisena/Xxxxx, acondicionados em pacotes impermeáveis de 400g, contendo 3 pacotes individuais. Deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 11.000 |
14 | BISCOITO PALITO - Embalagem com no mínimo 350gr, deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 5.000 |
15 | BISCOITO ROSQUINHA – Embalagem de 400gr, deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 3.000 |
16 | BOMBOM DE CHOCOLATE - Bombom bola com recheio à base de castanha de caju, envolvido por uma camada de biscoito waffer e coberto com uma camada de chocolate ao leite. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem: Pacote contém 950 gramas, aproximadamente 50 unidades | PCT | 50 |
por pacote. | |||
17 | CALDO DE GALINHA - para culinária - pacotes contendo 24 unidades de 19 g cada. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 400 |
18 | CANELA EM PÓ – Embalagem em pacotes com 50gr, condimento, apresentação moída, matéria-prima canela, aspecto físico pó, aplicação alimentação, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 1000 |
19 | CATCHUP - composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, admitindo no mínimo 35% de resíduos secos, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, acondicionado em embalagem tetrapak com 200g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem com 200g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UN | 500 |
20 | CHOCOLATE GRANULADO - feito de cacau, em embalagens de 200g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UN | 70 |
21 | COCO RALADO - Desidratado, parcialmente desengordurado, sem adição de açúcar. Produto obtido do fruto do coqueiro por processo tecnológico adequado, a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasita, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: granulométrico uniforme; cor: branco; odor e sabor: próprio. Embalagem: saco de polipropileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo de 100g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem com 100 gramas. | UND | 400 |
22 | COLORAU – Embalagem de 1 kg, condimento, tipo corante natural para alimentos, matéria-prima urucum, em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécies genuínos, grãos sadios, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 400 |
23 | COMINHO – Embalagem de 1 kg, condimento, apresentação industrial, matéria- prima cominho, aspecto físico pó, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 400 |
24 | CORANTE LÍQUIDO – Confeitaria – Diversas Cores, embalagem de 10 ml, produzido a base de corantes orgânicos, com aplicação em todo e qualquer alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir data de entrega, unidade requisitante. | UN | 20 |
25 | CRAVO DA ÍNDIA - Embalagem de 1 kg, Condimento, apresentação industrial, matéria-prima cravo da Índia, condimento industrial, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 55 |
26 | CREME DE LEITE – Embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade peso liquido. O produto deve ter registro no ministério de agricultura e /ou mistério da saúde. | UN | 200 |
27 | DOCE DE GOIABA – Embalagem de 600g, goiabada em massa ou pasta homogênea e de consistência que possibilite o corte. Obtido das partes comestíveis desintegradas da goiaba, com açúcar, contendo pectina, ajustador de pH. Isento de sujidades, larvas e parasitos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | UND | 400 |
28 | ERVILHA - Em conserva, em grãos pré-cozido, inteiros, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em lata resistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 (seis) meses, embalagem sachê com 200g. | UN | 500 |
29 | FARINHA LACTEA - Embalagem Sache 230g. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UN | 500 |
30 | FERMENTO BIOLÓGICO – Embalagem de 100g, granulado de cor bege a bege claro, produto deve se apresentar em bom estado de conservação, com ausência de qualquer característica que não seja inerente ao produto. Embalagens íntegras e livres de sujidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e selo. | UN | 150 |
31 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO - Embalagem de 100g – produto deve se apresentar em bom estado de conservação, com ausência de qualquer característica que não seja inerente ao produto. Embalagens íntegras e livres de sujidades. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | UN | 150 |
32 | GELATINA - Diversos sabores, embalagem de 45g. Produto contendo embalagem com dados de identificação data de fabricação, marca do fabricante e prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UN | 300 |
33 | LEITE CONDENSADO – Embalagem com 395g - com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade peso liquido. O produto deve ter registro no ministério de agricultura e /ou mistério da saúde. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | UN | 200 |
34 | LEITE DE COCO - Embalagem de 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade peso liquido. O produto deve ter registro no ministério de agricultura e /ou mistério da saúde. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | UND | 3.000 |
35 | LEITE DESNATADO TIPO 1 - Embalagem tetra Pack com no mínimo 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, validade e capacidade. O produto deve ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Em Caixa Com 12 Unidades. | CX | 50 |
36 | LEITE EM PÓ – Embalagem: Lata de 400gr - Formula infantil de seguimento com ferro para lactantes a partir do sexto mês. Informações do produto: lactose, leite desnatado, concentrado proteico de soro de leite, oleina de palma, óleo de canela, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais, cálcio, sulfato ferroso, zinco, cobre, iodeto de potássio, lactina de sojas e vitaminas C, E, A, B6, B1, B2, D, ácido fólico, vitamina k, biotina, Vitamina B12. Com probióticos, lactobacilos e bifidus. DHA, NÃO CONTEM GLUTEM. | LT | 100 |
37 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Fabricado a partir de matéria-prima selecionada, isento de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Livre de umidade e fermentação. Sem adição de soro de leite. Aspecto: pó uniforme, sem grumos; cor: branco amarelado; com teor de gordura maior ou igual a 26%, odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 1KG. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. No ato da entrega não deverá exceder 50% do prazo de validade. | KG | 4.500 |
38 | LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE - Leite em pó integral, FÓRMULA SEM LACTOSE - Lata/Pacote 400G, nutricionalmente completa, para crianças com intolerância à lactose, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido com registro no Ministério da agricultura e/ou Ministério da saúde. | UND | 100 |
39 | LEITE PASTEURIZADO 1 LTS - embalagem contendo 01 litro, resistente com data de empacotamento, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, validade e capacidade, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais. O produto deve ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. | UND | 500 |
40 | LOURO - Condimento, apresentação natural, matéria prima louro, aspecto físico folha seca, aplicação culinária em geral, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. Pacote contendo 4gr. | UN | 300 |
41 | MAIONESE - tipo tradicional - composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagens, tipo saché de 200g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | UN | 150 |
42 | MILHO VERDE - Em conserva, em grãos pré-cozido, inteiros, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em lata resistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses. Embalagem Sachê com 200g. | UN | 1000 |
43 | MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO – contendo açúcar, vitaminas (a e c), sais minerais (cálcio, fósforo e ferro), aromatizante e corante para o preparo de mingau, tipo cremogema ou similiar. Embalagem caixa com 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UN | 300 |
44 | MISTURA PARA BOLO - Vários sabores. Embalagem com 450 gramas do produto, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deve ter registro no ministério da agricultura e / ou ministério da saúde. | PCT | 500 |
45 | ORÉGANO - Condimento, apresentação natural, matéria-prima orégano, aspecto físico granulado, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária | KG | 10 |
46 | PROTEÍNA TEXTURIZADA – composta de soja, flocos, desidratada, tipo bovina. Pacote com 400 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | PCT | 6.000 |
47 | QUEIJO RALADO - Tipo parmesão, ingredientes básicos: queijo parmesão e conservador, características adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Embalagem 50g. | UN | 400 |
48 | REFRIGERANTE – Embalagem: garrafa descartável de 2000 ml. Os sabores devem ser variados (Cola, Laranja, Uva, Guaraná). Não contém glúten, não alcoólico). Embalagem plástica com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UN | 1500 |
49 | SAL – De mesa, iodado. Cloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado com teor mínimo de 98,5 % de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de anti umectante e iodo. Características sensoriais: aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado; cor: branca; odor: inodoro; sabor: característico (salino). Acondicionado em saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 5000 |
50 | SARDINHA ENLATADA – latas com peso de 125gr, latas sem amasso, vazamentos e ferrugem, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | UND | 2.500 |
51 | SUCO – Concentrado, diversos sabores, frasco com 500ml, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. | UND | 5.000 |
52 | SUPLEMENTO ALIMENTAR - Tipo sustagem 400g. Leite em pó desnatado instantâneo, sólidos de xarope de milho, leite em pó integral, fosfato de magnésio, ascorbato de solido, sulfato ferroso, sulfato de zinco, inozitol, iodeto de potássio, acetato de DL – alfa tocoferol, niacinamida, sulfato de magnésio, sulfato cúprico, fitomenodiona, acetato de vitamina A, pantotenato e cálcio, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, riboflavina, colecalciferol, cloreto de cromo, acido fólico, biotina e aromatizante, sem Glúten, com lactose, sabores diversos. | UN | 100 |
53 | TEMPERO COMPETO - Em pasta completo sem pimenta, embalagem 300g, composto de sal, preparado de cebola (cebola, sal, acidulante ácido cítrico, antioxidante metabissulfito de sódio), cebolinha, salsa, preparado de alho (alho, sal, acidulante ácido cítrico, antioxidante metabissulfito de sódio, sequestrante EDTA cálcio dissódico), manjericão, realçador de sabor glutamato de sódio, aromatizante. com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir data de entrega, unidade requisitante. | UN | 150 |
54 | VINAGRE - Composição: acético de álcool e água, acidez volátil 4,0%. Garrafa de 750 ml em embalagem plástica resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 400 |
LOTE 03 - FRIOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | IOGURTE - bebida láctea, com polpa de fruta, em sabores diversos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 120ml. Prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | UND | 25.500 |
2 | IOGURTE - bebida láctea, com polpa de fruta, em sabores diversos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 1000ml. Prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | UND | 15.000 |
3 | POLPA DE FRUTAS – Polpa de frutas de diversos sabores, com Barra de 1 kg. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 8.000 |
LOTE 04 - ESPECIAIS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL LIGHT - não contém açúcar, glúten e nem lactose. embalagem de 210g. | UND | 250 |
2 | AMIDO DE MILHO SEM GLÚTEN- Farinha feita de milho, não contem glúten. Embalagem de 300 g. | UND | 250 |
3 | BISCOITO DOCE SEM LACTOSE- Biscoito Maizena tradicional sem lactose. Embalado em pacotes de 400g | UND | 250 |
4 | BISCOITO TIPO MARIA SEM GLÚTEN - Livre de trigo; sem gordura vegetal hidrogenada; Apenas 33 calorias por biscoito; 3 pacotes individuais na embalagem com 400 gm; Ideal para receitas; Sem conservantes. | UND | 250 |
5 | FUBÁ DE MILHO SEM GLÚTEN- Fubá de Milho Sem Glúten Não Transgênico. Embalado em pacotes de 500g. | UND | 250 |
6 | LEITE EM PÓ DE SOJA- Leite de soja elaborado com grãos de soja especialmente selecionados. É um produto natural, enriquecido com as principais vitaminas e sais minerais. Sem glúten; - sem lactose; Embalado em pacotes de 200g. | UND | 400 |
7 | MACARRÃO PARAFUSO ZERO GLÚTEN - Macarrão sem glúten. Embalado em pacotes com 500g, é livre de glúten e possui 0% de gordura trans. | UND | 250 |
8 | PÃO DE FORMA SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE- Produto com validade média de 3 meses, sem glúten, sem trigo, sem lactose, sem adição de leite, sem adição de ovos, sem conservantes. Conteúdo da embalagem com 200g. | PCT | 250 |
9 | PROTEÍNA DE SOJA TEXTUARIZADA - soja não transgênica; sem corantes ou conservantes artificiais; sem açúcar; fonte de ferro e cálcio; Vegano; vegetariano; sem glúten; sem lactose; Embalagem 400 gramas cada. | UND | 150 |
10 | TAPIOCA DE GOMA - Polvilho doce, fécula ou amido) hidratado e peneirado. Pacotes de 500g. | PCT | 250 |
LOTE 05 - PÃES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | PÃO DE HOT DOG - Fabricado no dia do consumo, com no mínimo 50g. fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa e parasitos; e em perfeito estado de conservação. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UN | 10.000 |
2 | PÃO DE LEITE - Fabricado no dia do consumo, com no mínimo 50g. fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa e parasitos; e em perfeito estado de conservação. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 45.000 |
3 | PÃO FRANCÊS - Fabricado no dia do consumo, com no mínimo 50g, fabricado no dia do consumo com matéria prima de primeira qualidade. Isentos de matéria terrosa, parasitos, e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 45.000 |
LOTE 06 - CARNE | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | CARNE BOVINA – ACEM - produto de boa qualidade, armazenada em embalagem resistente e adequada, especificando o peso com o registro oficial de acordo com o Ministério da Agricultura. marca/procedência. | KG | 2.000 |
2 | CARNE BOVINA - MUSCULO - produto de boa qualidade, armazenada em embalagem resistente e adequada, especificando o peso com o registro oficial de acordo com o Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. marca/procedência. | KG | 3.500 |
3 | CARNE DE CHARQUE – Carne seca, produto de boa qualidade, armazenada em embalagem resistente e adequada, especificando o peso com o registro oficial de acordo com o Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. marca/procedência. | KG | 5.000 |
4 | CARNE MOIDA - embalagem com 500g, produto de boa qualidade, armazenada em embalagem resistente e adequada, especificando o peso com o registro oficial de acordo com o Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. marca/procedência. | KG | 700 |
5 | COXA E SOBRECOXA - Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 2.000 |
6 | FRANGO CONGELADO – Frango inteiro congelado, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de acordo com o Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. marca/procedência. | KG | 8.000 |
7 | LINGUIÇA CALABRESA – Produto refrigerado, não apimentado, de boa qualidade, armazenada em embalagem resistente e adequada, especificando o peso e o tipo com o registro oficial de acordo com o Ministério da Agricultura e/ou Ministério da | KG | 1.100 |
Saúde. marca/procedência. | |||
8 | PEITO DE FRANGO - Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, marca/procedência. | KG | 5.000 |
9 | PEIXE FRESCO CONGELADO – sem vísceras, cortado em posta, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 200 |
10 | SALSICHA - hot dog, composta de carne de frango, fresca, c/ condimentos triturados, misturados e cozidos, acondicionada em acondicionados em sistema cry-o-vac, pesando aproximadamente 50g por unidade, temperatura conservação 10°C, prazo de validade 120 dias. | KG | 400 |
LOTE 7 – HORTIFRUTIGRANJEIROS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | ABACAXI – De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 100 |
2 | ABOBORA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 300 |
3 | AIPIM - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 100 |
4 | ALFACE - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | ML | 480 |
5 | ALHO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 100 |
6 | BANANA DA PRATA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | DZ | 350 |
7 | BANANA DA TERRA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | DZ | 200 |
8 | BATATA DOCE - de primeira in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 200 |
9 | BATATINHA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 1000 |
10 | BETERRABA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 200 |
11 | CEBOLA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 1000 |
12 | CENOURA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 500 |
13 | CHEIRO VERDE - Primeira em molhos com 200g cada, apresentando grau de evolução do tamanho, aroma cor própria. Com ausência de sujidades parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | ML | 200 |
14 | CHUCHU - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 1200 |
15 | COUVE - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 200 |
16 | GOIABA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 200 |
17 | LARANJA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 250 |
18 | LIMAO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | DZ | 200 |
19 | MAÇÃ - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 3500 |
20 | MAMÃO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 900 |
21 | MANGA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 720 |
22 | MARACUJA - de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 300 |
23 | MELANCIA - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 300 |
24 | MELÃO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 240 |
25 | PEPINO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 400 |
26 | PIMENTÃO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 1200 |
27 | QUIABO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 150 |
28 | REPOLHO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 200 |
29 | TOMATE - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | KG | 1000 |
LEGENDA DE UNIDADE DE MEDIDA
KG – Quilo; L – Litro; DZ – Dúzia;
ML – Molho; PCT - Pacote; LT – Lata;
SC – Saco; FD – Fardo.
UN – Unidade
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações decorrentes da lei, deste edital, específicas para cada item no termo de referência e da Ata de Registro de Preço, são obrigações da Contratada:
a) Fornecer os produtos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
b) Efetuar a entrega dos produtos nos locais indicados pela administração, observadas as especificidades do termo de referência.
c) Responsabilizar-se pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes, previsões e locais indicados no termos de referência) dos produtos, bem como pelo seu descarregamento e devido acondicionamento.
a) Garantir a boa qualidade e procedência dos alimentos fornecidos, observando prazos de validade e condições de armazenamento.
d) Os alimentos deverão ter, na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer, com a data de validade impressa em cada embalagem.
a) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
b) Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital ou que não tenham boa aceitação pelos destinatários e pela administração.
c) Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
f) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
g) Agir com responsabilidade social.
h) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
i) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão contratual.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos fiscais e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, incluindo, contratações, combustíveis, quando for o caso, entrega do produto nos locais indicados da municipalidade.
Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a execução dos serviços, salvo no caso de atrasos nos pagamentos dos serviços já executados forem superiores a 90 dias, sendo que, em caso de calamidade pública fica afastada a ressalva.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão dos serviços referidos no parágrafo anterior.
Pregoeiro responsável:
Eriq dos Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
Ao pregoeiro do Município de Iramaia
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ........................, com endereço na ..............................., por seu representante ao final assinado, vem apresentar proposta de preço no pregão presencial para registro de preço nº.............., conforme planilhas anexas, especificamente para os Lotes
...................................., salientando, ainda as seguintes condições:
a) O prazo de Validade da proposta é de ..........( ) dias;
b) A mesma é elaborada de forma independente e com conhecimento de todas as obrigações estabelecidas no edital e termo de referência;
c) Nos valores propostos já estão inclusas todas as despesas que influam direta ou indiretamente nos custos da execução do objeto licitado, inclusive locais, prazos e forma entrega.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO II
Modelo de Planilha para Elaboração de Proposta.
PROPOSTA DE PREÇO.
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
LOTE ....... – ............................... | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
TOTAL DO LOTE |
O Valor total do Lote é de R$ ..................( )
LOTE ....... – ............................... | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
TOTAL DO LOTE |
O Valor total do Lote é de R$ ..................(. )
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO III
Minuta da Ata de Registro de Preço.
O Município de Iramaia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
........................................., com sede ......................................, Centro, Iramaia - BA, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. ............................, brasileiro, maior, capaz, inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado promitente comprador e a sociedade empresária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº ...................................., com endereço na ...................................................., neste ato
representada pelo senhor ..........................................., portador do RG nº ......................... e do CPF nº
......................, com endereço na ............................................................, doravante denominada
promitente fornecedora, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios e correlatos, destinados ao atendimento da demanda das diversas Secretarias, órgãos e setores do município de Iramaia - BA, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital, termo de referência e anexos, bem como proposta vencedora do LOTE XX, que fazem parte integrante desta ATA como se aqui transcritos:
LOTE ....... – ............................... | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
TOTAL DO LOTE |
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
1.3. Eventualmente e de forma justificada, a municipalidade poderá aceitar a substituição dos produtos por outros de mesma natureza e qualidade.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data da assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Iramaia não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da ata.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – Além das hipóteses previstas no edital, o cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 10 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto.
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado, mediante o fornecimento, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pela Prefeitura Municipal de Iramaia - BA.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
3.4. Além da nota fiscal e/ou fatura, a prestadora dos serviços deverá apresentar a documentação que comprove a regularidade fiscal.
3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita no local, termos e condições indicados no termo de referência e indicado pelo setor solicitante, cabendo ao recebedor conferir os produtos e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor Solicitante, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata e no edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o órgão/setor solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 2 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.6 – A Setor competente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada e sem irregularidades;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção para o exercício do direito de defesa;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital e conforme solicitação da municipalidade.
5.2.2 – Efetuar a entrega dos produtos nos locais indicados pela administração, observadas as especificidades do termo de referência.
5.2.3 - Responsabilizar-se pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes, previsões e locais indicados no termos de referência) dos produtos, bem como pelo seu descarregamento e devido acondicionamento.
5.2.4 - Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.2.5 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta ATA, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
5.2.6 – Garantir a boa qualidade e procedência dos alimentos fornecidos, observando prazos de validade e condições de armazenamento.
5.2.7 - Os alimentos deverão ter, na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer, com a data de validade impressa em cada embalagem.
5.2.8 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.9 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.10 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.11 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2.12. Comunicar imediatamente ao promitente comprador qualquer alteração que porventura venha a sofrer em seu contrato social;
5.2.13. Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital ou que não tenham boa aceitação pelos destinatários e pela administração;
5.2.14. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante
5.2.15. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
5.2.16. Demais obrigações constantes do edital e termo de referência
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirada da Nota de Empenho pela detentora, salvo elaboração de outro instrumento legalmente previsto.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - O objeto desta ATA será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão, de detentor da ata ou contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.1.9. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer órgão/setor desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço por lote, sendo que as compras poderão ser feitas por itens individuais dentro de cada lote.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado para o LOTE XXX.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e n° 8.666/93 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Barra da Estiva – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data:
Prefeita Municipal Empresa Detentora da Ata
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de ATA obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais OPINAMOS PELA APROVAÇÃO, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Jurídico OAB/BA nº: 47.529
Testemunhas:
1)
2)
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO IV
Modelo de Procuração
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........, bairro ........., (cidade e estado), como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório modalidade pregão presencial para registro de preços nº 05/2021, no Município de Iramaia - Bahia, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA (com firma reconhecida)
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do edital do pregão presencial para registro de preços nº 05/2021 do Município de Iramaia, Bahia, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, especialmente para efeito de participação no pregão presencial para REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021, do Município de Iramaia, que a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o nº se enquadra como
(MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), nos
termos da Lei Complementar 123/06.
, de de 2021.
Nome do Contador CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não impedimento
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, especialmente para efeito de participação no pregão presencial para REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021, do Município de Iramaia, a quem possa interessar, que sobre a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de _ de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Nome do Contador CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, especialmente para efeito de participação no pregão presencial para registro de preço nº 05/2021 do Município de Iramaia, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO IX
Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa.
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, especialmente para efeito de participação no Pregão Presencial nº 03/2021 do Município de Iramaia - BA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Declara, ainda, que os sócios e/ou diretores da licitante não possuem relação de parentesco com servidores ao agentes políticos da municipalidade, até o terceiro grau, em linha reta ou por afinidade, inclusive.
_, _ _de _ de 2021.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021.
ANEXO X
Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto do pregão presencial para registro de preços nº 05/2021, principalmente no que se refere aos locais, trechos, obrigações e condições para a prestação do serviço e entrega objeto da licitação.
, de de 2021.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA