CONTRATO Nº 16/2022
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 16/2022
Processo nº 25410.011746/2021-81
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E A EMPRESA FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
Presentes de um lado a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA, do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.397.874/0001-56, estabelecida na Al. Xxxxxx, nº 1165 – Conj. 607 a 609 – Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00.000-000 e com Filial para efeito de faturamento localizada à Avenida Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 260 – Dos Cristais – Cajamar – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.397.874/0008-22, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 5.307.598- SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.011746/2021-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, com fundamento legal no caput c/c o inciso I, ambos do art. 25 da Lei nº 8.666/93, tendo como referência o Projeto Básico e as propostas comerciais, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de manutenção corretiva com troca de peças em equipamento médico-hospitalar aparelho de ultra - som portátil, marca SONOSITE, modelo M TURBO, nº de série WK2GH9, patrimônio 803791, pertencente ao Centro Cirúrgico do HCI, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com substituição de PLACA, tendo por referência as especificações dos serviços e a proposta comercial da CONTRATADA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, estando incluída ainda a prestação de garantia de 90 dias para os serviços executados, após aceite definitivo pelo CONTRATANTE.
Objeto da contratação:
Item | Descrição | Cat. Serv. Cat. Mat | Unidade | Qtd. | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de Manutenção corretiva do APARELHO DE ULTRA - SOM PORTÁTIL - SONOSITE, modelo M TURBO, nº de série WK2GH9 | 1605-5 | Un | 1 | R$ 1.440,00 |
2 | P19910-02W PLACA PRINCIPAL M-TURBO W | BR0460123 | Un | 1 | R$ 20.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, com início na data estabelecida na ordem de início de serviços emitida pelo SEC - Serviço de Engenharia Clínica do INCA.
Os serviços serão executados em até 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 21.440,00 (vinte e um mil quatrocentos e quarenta reais), sendo composto pelos itens, unidades, quantidades e preços estabelecidos na tabela da cláusula primeira.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 250052
Fonte: 6153000000
Programa de Trabalho: 173226 Elemento de Despesa: 339039 / 339030
Nota de Empenho: 2022NE000096 e 2022NE000097
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
O reajustamento de preços do contrato ocorrerá conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual na presente contratação, conforme Projeto Básico.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
O prazo de execução dos serviços será o previsto no Projeto Básico, com início na data de autorização para o início dos serviços e seguirá o cronograma previsto no Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação do objeto, conforme as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Relatório de Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA:
Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 08 de julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como, da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Púbico, conforme legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18/05/2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN- SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022 é feita com base no caput c/c seu inciso I, ambos do artigo 25, da Lei nº 8.666/93.
O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da CONTRATANTE e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 03/02/2022, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/03/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 10/03/2022, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 10/03/2022, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.011746/2021-81 SEI nº 0025158630
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
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