EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014 (Lei Geral de ME e EPP), conforme Art. 48, Inciso I, os itens com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivos para ME e EPP.
ENCAMINHAMENTO DOS ENVELOPES:
A empresa que preferir o encaminhamento da documentação bem como a proposta de preço, deverá fazê-lo até as 09:00 (nove horas) do dia 14/10/2021.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 14/10/2021 às 9h00min (nove horas). Sem nenhuma tolerância de atraso.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Preço Unitário
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na internet, no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura (Portal da Transparência), link para acesso ao edital: xxxxx://xxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx, ou na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 X , XXX 00.000-000, Centro, Januária/MG, Tel.: (00) 0 00000000, nos horários das 08:00 às 18:00 horas, no Departamento de Licitação e Contratos.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 046/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Januária/MG, na Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 75, Centro, inscrito no CNPJ sob o no 21.461.546/0001-10, Januária/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto Municipal nº 4628 de 23.04.2021, residente e domiciliada em Januária/MG, CEP.: 39.480-000, torna público que fará realizar licitação objeto do Procedimento Licitatório nº 146/2021, Processo Licitatório Nº 046/2021, na Modalidade Pregão Presencial n° 038/2021, do tipo “Menor Preço”, com critério de julgamento por item, com regime de execução “Indireta - Empreitada por Preço Unitário”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 8.666/93, ficando os interessados sujeitos as normas estabelecidas no presente instrumento convocatório de acordo com o descrito no item 02 (dois) deste instrumento, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de outubro de 2000, em conformidade com a Lei Municipal nº 2067/05, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n° 123/06, de 14 de dezembro de 2.006, com as devidas alterações da Lei Complementar 147 de 07 de outubro de 2014, e demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Pregão será realizado em sessão pública que iniciará às 09:00 horas, no dia 14/10/2021, localizado á Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 75-A, Centro, Januária/MG, Setor de Licitação, podendo ser deslocado para outro lugar a fim de proporcionar melhores condições de trabalho.
2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Januária Estado de Minas Gerais, e Equipe de Apoio, todos designados pelo Decreto nº 4.661 de 25 de junho de 2021.
II – OBJETO
1 – Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município,, em conformidade com o descrito no anexo I – Termo de Referência instrumento este que é parte integrante do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Administração
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 – Cópia deste edital deverá adquirida pelo site oficial ou solicitada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0 00000000, ou diretamente na sala do setor de Licitação, localizado na Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 75 A, Centro, Januária – MG, nos horários das 08:00 às 18:00 horas.
2 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a fazer a solicitação via e-mail o retirar o instrumento convocatório diretamente no setor de licitações desta Prefeitura.
2.1 – O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá fazer solicitação formal pelo e-mail acima descrito.
3 – Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala do Setor de Licitação, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pela Assessoria Jurídica competente.
4 – O Município de Januária não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.1 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2 – A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições constantes deste Edital.
2 – Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:
2.1 – Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação.
2.2 – Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Januária, durante o prazo da sanção aplicada.
2.3 – Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
2.4 – Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com administração direta e indireta do Município de Januária, durante o prazo da sanção aplicada.
2.5 – Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei.
2.6 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
2.7 – Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
2.8 – Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.9 – Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, a fim de ampliar a concorrência.
3 – A participação no presente pregão presencial é restrita a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
4 – A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
1- Os envelopes em referência deverão ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ATT. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
(NOME DO PROPONENTE/XXXXXXXXX)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ATT. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
VII – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, através de um representante, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
4 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (conforme modelo), com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Para as microempresas ou EPP’s deverá ser apresentada a Certidão Simplificada, expedida pela junta comercial.
d) O representante legal ou procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
e) Declaração de Conhecimento dos Ditames do Instrumento Licitatório conforme ANEXO III.
5 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica).
6 – Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio.
7 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
8 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
VIII – PROPOSTA DE PREÇOS
1 – O proponente licitante deverá formalizar sua proposta formalmente, descrevendo minuciosamente os itens ofertados, devendo a proposta de preço ser preferencialmente elaborada em papel timbrado com a identificação da licitante.
2 – A Proposta Comercial de Preços deverá ser cotada em moeda nacional, elaborada em língua portuguesa, datilografada ou digitada, com um número máximo de duas casas decimais após a vírgula, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e, deverá estar devidamente assinada pelo signatário ou representante devidamente constituído pela proponente/licitante.
3 – Deverá constar na proposta comercial de preços a data da sua emissão, a expressão de que a mesma tem validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão, conforme prescreve o art. 6° da lei 10.520/2002, bem como a expressão de que caso seja declarado vencedor, se compromete a assinar o instrumento contratual, no prazo de cinco dias a contar da notificação da contratante, sob a pena de desclassificação da proposta.
4 – Deve constar ainda no dorso da proposta de preços a expressão de que nos preços estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos sociais e trabalhistas, bem como deverá fazer constar ainda que se compromete a fornecer os objetos nas condições avençadas.
5 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6 – O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
IX – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O instrumento convocatório/edital em epígrafe é a lei interna do procedimento licitatório e, os documentos abaixo exigidos são indispensáveis, sendo permitido participar somente pessoas com habilidade compatível no ramo para com o objeto constante deste instrumento:
1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA – (ART. 28):
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos membros da Diretoria.
c) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL – (ART. 29):
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) Certificado de Regularidade para com a Fazenda de Estado do domicílio ou sede do Licitante.
d) Certificado de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante.
e) Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
2.1. De acordo com o art. 43 da LC nº 123/2006 em se tratando a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todas as certidões solicitadas nas alíneas “B, C, D, E, F” mesmo estando vencidas e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria, contados da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou propor a revogação deste Pregão.
3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-(ART. 30):
3.1. A Licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93.
3.2. Certidão de registro e quitação da Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
3.3. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência cia Social (CTPS), ou Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da Sociedade, ou ainda através de dos(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços regido(s) pela Legislação.
3.4. Certidão de Registro ou Inscrição do Profissional Técnico, junto ao Conselho de Classe competente e Cópia da identidade profissional.
4 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - (Art. 31):
4.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede ou domicílio da proponente licitante, emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias a contar da data da abertura do certame.
5 – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
a) - Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, conforme modelo do Anexo III, onde estando presente representante da licitante, esta declaração deverá ser entregue diretamente ao pregoeiro no ato do credenciamento.
b) - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV, esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e colocada dentro do envelope n° 02 (dois).
c) - Declaração de inexistência de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual e ou municipal, conforme modelo do Anexo V. Esta declaração deverá ser anexada também junto com a documentação de habilitação e colocada dentro do envelope n° 02 (dois), sob pena de inabilitação.
Observações:
1 – Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx competente, ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial.
2-A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do proponente licitante.
3- As certidões perquiridas no item 9, subitem 2, deverão ter o seu prazo de vigência mínimo o dia da abertura do certame.
4- O proponente licitante que fizer uso das prerrogativas da Lei Complementar n°123/06 deverá apresentar toda a documentação inerente à regularidade fiscal, perquirida no subitem 2, mesmo estando irregular, sob pena de inabilitação, a esta será dado prazo para a regularização das certidões conforme prevê a Lei Complementar em referência.
X – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço.
11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos.
12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG.
15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
XI – DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
3 – As razões e respectivas contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ser protocolizado no Setor de licitações e contratos da
Prefeitura Municipal de Januária até as 17 horas do último dia do prazo, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
3.1 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e se constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 – A adjudicação será feita por item do objeto licitado.
XII - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1 – A contratada fica obrigada a prestar os serviços quando solicitado através de Ordem de Serviço ou documento equivalente nas condições estabelecidas neste Edital, consoante especificação do Anexo I – Termo de Referência.
1.1 – O envio da Ordem de Serviço à Contratada poderá ser efetivado via fax ou qualquer outro meio de comunicação hábil.
2 – O recebimento da prestação de serviço será feito pela Secretaria Solicitante, a qual atestará, por um servidor, devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços, nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisitos para liberação dos pagamentos à Contratada.
3 – A Secretaria Responsável não aceitará ou receberá qualquer prestação de serviço em desacordo com as especificações e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo estipulado pela Secretaria Solicitante, sob a pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
4 - Executará os serviços de acordo com as Especificações deste Edital e demais normas e instruções do Município e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que o objeto seja executado de acordo com o Xxxxx X – Termo de Referência, sob a pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da contratação conforme o caso.
2 – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
3 – Indenizar o Município de Januária por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
4 – Cumprir os prazos previstos neste Edital.
5 – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e no presente Edital.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
3 – Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
4 – Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital.
5 – Efetuar o desconto de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
XV – DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2 – O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado.
3 – A prorrogação do prazo de vigência do contrato será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo e deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
1 – O pagamento decorrente da prestação de serviço do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes.
2 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação de serviço nas condições estabelecidas, que será atestado por servidor responsável pelo recebimento.
3 – O Servidor responsável pelo fiscalização, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
5 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Januária e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item abaixo e das demais cominações legais.
2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Januária, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
4 – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
I – Termo de Referência. II – Minuta do Contrato.
III – Modelo de Declaração de Conhecimento dos Ditames.
IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do XXXIII, Art. 7º da CF/88.
V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Contratar. VI – Modelo de Carta de Credenciamento de Representação.
VII – Modelo de Proposta Comercial de Preços.
2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, d o artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
6.1 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
7 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Januária revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente, comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
9 – O Município de Januária poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10 – Para atender a seus interesses, o Município de Januária poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
11 – Fica eleito o foro da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Januária/MG, 23 de setembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de: Engenharia civil, Engenharia de segurança do trabalho e Engenharia ambiental, devidamente registrado no seu respectivo conselho, para atender as demandas do município.
2 - JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de contratação de engenheiros para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município.
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
ENGENHEIRO CIVIL | |||||
Prestação de serviços profissionais de engenharia civil, pessoa jurídica, devidamente registrada no respectivo conselho. | |||||
Carga horária 40 horas semanais com contratação mensal para atuar em projetos e obras a serem executadas, com recursos próprios, convênios e instrumentos afins, sendo: | |||||
Elaboração/revisão de projetos básicos e executivos. | |||||
01 | Serviço Mensal | 01 | Elaboração/revisão de termos de referência, elaboração e revisão de memoriais descritivos e de cálculos. | R$ 4.206,67 | R$ 50.480,04 |
Elaboração/revisão de planilhas orçamentárias, cronogramas físicos financeiros e QCI (Quadro de Composição de Investimento). | |||||
Para prestação de serviços dentro da Gerência de Convênios do Município, Elaboração de relatórios e laudos técnicos. | |||||
Alimentação de sistemas e bancos de dados federais, estaduais e outros que se fizerem necessários. | |||||
Demais atividades correlatas as atividades de engenharia civil. |
ENGENHEIRO AMBIENTAL | |||||
Prestação de serviços profissionais de engenharia ambiental, pessoa jurídica, devidamente registrada no respectivo conselho. | |||||
Necessário possuir CNH no mínimo categoria B, Carga horária 40 horas semanais com contratação mensal para atuar na prestação de serviços técnicos em Gestão Ambiental. | |||||
Assessoria nos requisitos legais de natureza ambiental Desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade. | |||||
02 | Serviço Mensal | 01 | Assessoramento técnico ambiental para Prefeitura junto ao IBAMA, IEF e Ministério Público em questões relativas à mineração, desmatamento, esgoto sanitário, resíduos, loteamentos, criação de animais, passivos ambientais e outras formas de degradação ambiental, com ênfase a projetos técnicos e negociações. | R$ 3.735,15 | R$ 44.821,80 |
Gestão e Supervisão Ambiental de Obras, atender a situações de urgências e ou emergências envolvendo situações de ocorrência de dano ou risco de dano à vida e ao meio ambiente. | |||||
Atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de Preservação Permanente e ou supressão de vegetação nativa, elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos e propor projetos ou pesquisas relacionados à preservação, recuperação, regulamentação, conservação e saneamento do meio ambiente, com vistas à promoção do planejamento ambiental, organizacional e estratégico concernentes à execução da política de vigilância ambiental em saúde. |
ENGENHEIRO FISCAL/SEGURANÇA DO TRABALHO Profissional engenheiro civil com formação em segurança do trabalho. Prestação de serviços profissional de engenharia civil, pessoa jurídica, devidamente registrada no respectivo conselho. | |||||
Carga horária 40 horas semanais com contratação mensal para atuar na supervisão fiscalização, vistoria da obra e serviços, emissão de laudos técnicos, levantamentos, medições pertinentes. | |||||
Garantir o cumprimento pleno dos contratos pelas empresas responsáveis pela execução, visando a qualidade do objeto e mitigando riscos de pleitos e aditivos contratuais, controlar e exigir dos Contratados o cumprimento dos prazos de entrega, custos e qualidade definidos pelo município e outras atribuições pertinentes ao cargo nas obras do município. | |||||
03 | Serviço Mensal | 01 | Aplicar os conhecimentos técnicos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. | R$ 3.983,33 | R$ 47.799,96 |
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija. | |||||
Orientar quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos, promover materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente. | |||||
Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção, sempre que solicitado. | |||||
Valor Total | R$ 143.101,80 |
4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura e publicação com o total adimplemento do objeto, sendo possível sua prorrogação.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O proponente licitante deverá dispor de equipamento próprio, notadamente, Computador/notebook com os programas necessários ao desempenho das atividades e ter disponibilidade para dedicação e viagens;
5.2 Cumprir com rigor toda a programação elaborada e disponibilizada pela Secretaria responsável.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED, em nome da futura contratada, até o 30° (trigésimo) dia de cada mês, mediante Notas Fiscais devidamente empenhadas, e acompanhadas da respectiva ordem de serviço.
6.2. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
7 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de aptidão da empresa licitante para execução de serviços compatíveis com o objeto em características, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas provenientes das prestações dos serviços decorrentes do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício vigente.
8.2. As rubricas orçamentárias serão informadas pelo setor responsável.
9 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A realização dos serviços pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feitas pelas Secretarias responsáveis por suas devidas contratações e por um fiscal do contrato representante da Secretaria solicitante especialmente designado (art. 67 da Lei 8666/93).
9.2. Caso o serviço entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser refeito
imediatamente, sem ônus para o Município.
10 - DAS OBRIGAÇÕES
10. 1 – Da licitante:
10.1.1. Arcar com todas as despesas de referentes ao objeto.
10.1.2. Cumprir plenamente o estabelecido no Termo de Referência.
10.1.3. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Januária/MG isento de qualquer vínculo empregatício para com os mesmos e que, em nenhuma hipótese poderá ser transferidos para o Município.
10.2 – Do Município
10.2.1 - Fiscalizar a efetiva prestação dos serviços, através da Secretaria requisitante, objetivando a verificação do cumprimento das especificações exigidas no certame.
10.2.2 - Efetuar os pagamentos nos termos do contrato.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 – SMA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr.................,(qualificar), residente e domiciliado em Januária/MG, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado ................(qualificação), inscrito no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ........................., neste ato representado , pelo(a)
Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela
(o) .................., e CPF nº de ora em diante denominada simplesmente Contratada, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 146/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 038/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato administrativo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR GLOBAL 12 MESES |
01 | Engenharia Civil | 01 | Serviço/Mensal | ||
02 | Engenharia Ambiental | 01 | Serviço/Mensal | ||
03 | Engenharia Fiscal | 01 | Serviço/Mensal |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Dos preços
2.1.1 – O contratante pagará a Contratada, a importância total de R$............ (................) para a prestação dos serviços descritos na cláusula primeira.
2.1.2 – No valor acima, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, por conta e risco da Contratada, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.2 – Do Pagamento
2.2.1 – O pagamento será realizado pela Tesouraria do Município, através de depósito bancário, TED, em nome da Contratada, até o 30° (trigésimo) dia, após a execução dos objetos mediante nota fiscal, devidamente empenhada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
1503.1854200312.160 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FICHA: 1216 – FONTE: 100
1302.1545200282.136 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FICHA: 1021 – FONTE:100
0602.0412100062.029 – MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FICHA: 201 – FONTE:100
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1 – A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais de acordo com o que preceitua o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93,mediante termo aditivo devidamente justificado.
4.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.3 – As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.4 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato Administrativo sem a expressa autorização do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1 – As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
5.2 – Das obrigações do CONTRATADO para o segmento Engenharia Civil:
5.2.1 – Cumprir uma carga horária de 40 horas semanais, para atuar em projetos e obras a serem executadas, com recursos próprios, convênios e instrumentos afins, sendo:
a) Elaboração/revisão de projetos básicos e executivos.
b) Elaboração/revisão de termos de referência, elaboração e revisão de memoriais descritivos e de cálculos.
c) Elaboração/revisão de planilhas orçamentárias, cronogramas físicos financeiros e QCI (Quadro de Composição de Investimento).
d) Para prestação de serviços dentro da Gerência de Convênios do Município com elaboração de relatórios e laudos técnicos.
e) Alimentação de sistemas e bancos de dados federais, estaduais e outros que se fizerem necessários.
f) Demais atividades correlatas as atividades de engenharia civil.
5.3 – Das obrigações do CONTRATADO para o segmento Engenharia Ambiental:
a) Possuir CNH no mínimo categoria B.
b) Cumprir uma carga horária de 40 horas semanais, para atuar na prestação de serviços técnicos em Gestão Ambiental.
c) Prestar assessoria nos requisitos legais de natureza ambiental, desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade.
d) Prestar assessoramento técnico ambiental para Prefeitura junto ao IBAMA, IEF e Ministério Público em questões relativas à mineração, desmatamento, esgoto sanitário, resíduos, loteamentos, criação de animais, passivos ambientais e outras formas de degradação ambiental, com ênfase a projetos técnicos e negociações.
e) Realizar a gestão e supervisão ambiental de obras, atender a situações de urgências e ou emergências envolvendo situações de ocorrência de dano ou risco de dano à vida e ao meio ambiente.
f) Atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de Preservação Permanente e ou supressão de vegetação nativa, elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos e propor projetos ou pesquisas relacionados à preservação, recuperação, regulamentação, conservação e saneamento do meio ambiente, com vistas à promoção do planejamento ambiental, organizacional e estratégico concernentes à execução da política de vigilância ambiental em saúde.
5.4 – Das obrigações do CONTRATADO para o segmento Engenheiro Fiscal/Segurança do Trabalho:
a) Cumprir carga horária de 40 horas semanais, para atuar na supervisão fiscalização, vistoria da obra e serviços, emissão de laudos técnicos, levantamentos, medições pertinentes.
b) Garantir o cumprimento pleno dos contratos pelas empresas responsáveis pela execução, visando a qualidade do objeto e mitigando riscos de pleitos e aditivos contratuais, controlar e exigir dos Contratados o cumprimento dos prazos de entrega, custos e qualidade definidos pelo município e outras atribuições pertinentes ao cargo nas obras do município.
c) Aplicar os conhecimentos técnicos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
d) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com o que determina as normas técnicas, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
e) Orientar quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos, promover materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.
f) Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção, sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 – O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato administrativo, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 – Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas/substituição.
6.3 – Providenciar os pagamentos a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço emitida por servidor da Secretaria, devidamente credenciado.
6.4 – Notificar, formalmente à contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços quando este declinar de qualidade e ferir os ditames do instrumento convocatório e do contrato.
6.5 – Fiscalizar e acompanhar a execução da obra através servidor devidamente habilitado, registrando todas as ocorrências.
6.6 – Aplicar as sanções administrativas à Contratada em caso de inadimplemento das avenças contratuais, em conformidade com o que prescreve o presente instrumento contratual e de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 – Prestar os serviços em conformidade com as avenças contratuais, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, Termo de Referência e demais anexos e em observância ao que prescreve a legislação pertinente.
7.2 – Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação, assim como obrigações trabalhistas e demais encargos referentes ao fornecimento dos produtos objeto da presente contratação, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
7.3 – Reparar todos e quaisquer prejuízos acarretados ao Contratante e a terceiros em decorrência da prestação dos serviços, objeto da contratação.
7.4 - Obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, de propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços relacionados ao presente Edital, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
7.5 – Permitir ou facilitar à fiscalização ou supervisão do Município a verificação de cumprimento das cláusulas deste Contrato, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
7.6 – Manter durante vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e 9.609/98 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
XXXXXXXX XXXXXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 – O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei n. 8.666, de 1993.
8.2 – A prorrogação do prazo de vigência do contrato será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
8.3 – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização sobre a execução dos serviços objeto da presente licitação, será exercida por um representante da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
11.2 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que:
11.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.2.3. Fraudar na execução do contrato.
11.2.4. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2.5. Cometer fraude fiscal.
11.2.6. Não mantiver a proposta.
11.3 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
11.3.2. Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.3.3. Multa compensatória de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.3.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento pelo prazo de até cinco anos.
11.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.4 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
11.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
11.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS E VEDAÇÕES
12.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.2 - É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município e na íntegra afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Januária, órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação municipal, conforme instituído pela Lei Municipal nº 2.322/2012, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Januária/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Januária/MG, de de 2021.
Secretário Municipal de Administração (empresa) CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO EDITAL
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
DE C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epígrafe, o signatário da presente declaração, abaixo-assinado, em nome da empresa (......qualificar ), e em conformidade com o disposto no art. 4°, inciso VII da Lei Federal n°:
10.520/02 para todos os fins legais e necessários, “Declara” que:
a) Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecida no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Procedimento Licitatório nº 146/2021, Processo Licitatório n° 046/2021, Modalidade Pregão Presencial n° 038/2021, e em decorrência disto, às exigências da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal n°: 3.555/00 e das Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, dentre elas a superveniência da não existência de fato impeditivo quanto a participação no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do Contrato.
b) para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, sob as penalidades cabíveis no tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação/habilitação”, apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa “Proposta Comercial” estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos.
c) sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Januária – MG.
d) renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação.
e) não obstante, declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública na esfera Municipal, Estaduais e/ou Federal.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente para um só efeito.
Local/Data: /_ /_
Nome do signatário
CPF n°:
Observações: Constituindo representante esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro no ato do credenciamento e na ocorrência de não constituir representante esta declaração deverá ser anexada junto com a proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
D E C L A R AÇ Ã O
A empresa (qualificar), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., “Declara” para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em cumprimento das determinações do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local/Data: / / .
(Assinatura representante legal)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope 02 (dois), documentação de habilitação, sob a pena de inabilitação.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
DECLARAÇÃO
A empresa .......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............
(.....qualificar......), abaixo-assinado “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “Declaração de Inidoneidade” para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira.
Não obstante, “Declara” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data: / / .
Assinatura do Declarante
Observação: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope número 02(dois) junto com a documentação habilitação, sob a pena de inabilitação.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
À Prefeitura Municipal de Januária
Att. Pregoeiro do Município Prezado Senhor,
A empresa....(qualificar)...., através do seu representante legal ...(qualificar)......, infra- assinado, através do presente instrumento credencia o Sr...(qualificar)...........credenciamos: para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à licitação em referência, ficando autorizado(a) a ofertar lances, assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, assinar e apresentar impugnações, recursos e contestações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários ao Processo de Licitação em epígrafe.
Local/Data: / / .
Assinatura e identificação
Observação: Este documento só deverá ser utilizado no caso de envio de representante para a propositura de lances, devendo o mesmo ser entregue diretamente ao Pregoeiro no ato do credenciamento. Podendo dito documento ser substituído por instrumento de procuração passado em cartório.
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Local/Data: / / _.
À Prefeitura Municipal de Januária Att. Pregoeiro do Município
Prezado Senhor,
A Empresa..........(qualificar)....., através do seu procurador Sr..................(qualificar) declara
que esta ciente dos ditames do instrumento licitatório e seus anexos, inerente ao Procedimento Licitatório nº 146/2021, Processo Licitatório n° 046/2021, Modalidade Pregão Presencial n° 038/2021 e, não obstante vem mui respeitosamente, apresentar minha proposta comercial de preços para a prestação de serviços em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital e seus anexos e em conformidade com a minuta do contrato administrativo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR GLOBAL 12 MESES |
01 | Engenharia Civil | 01 | Serviço/Mensal | ||
02 | Engenharia Ambiental | 01 | Serviço/Mensal | ||
03 | Engenharia Fiscal | 01 | Serviço/Mensal |
Valor total R$ ( )
Diante disto científico que nossa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão e, caso seja declarada vencedora, nos comprometemos a assinar a contrato no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação feita pela Secretaria Municipal de Administração como também declaro que nos preços acima estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhista, previdenciários, e demais custas decorrentes da prestação dos serviços de forma a constituir única e total contraprestação.
Sendo o quanto tinha(mos) para o momento, antecipo(amos) sinceros agradecimentos. Atenciosamente,
Assinatura do Signatário ou Representante Legal
Observação: Preferencialmente usar papel timbrado, descrever na proposta ainda todas as recomendações constantes no instrumento convocatório/edital e seus anexos, devendo constar no envelope nº 01 (um) – Proposta de Preço, sob a pena de desclassificação.
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, através do Pregoeiro do Município em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93, torna público que fará realizar Licitação na forma que segue:
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços profissionais de engenharia nos segmentos de engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, para atendimento das demandas de secretarias que compõem o município, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por Preço Unitário
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Preço Unitário por item
ENTREGA DE ENVELOPES: Até o dia 14/10/2021 até as 09:00 horas.
SESSÃO DE JULGAMENTO: No dia 14/10/2021 às 09:00 horas.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório/edital e seus anexos, através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura (Portal da Transparência), link para acesso ao edital: xxxxx://xxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx, ou na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 X, XXX 00.000-000, Centro, Januária/MG, Tel.: (38) , nos horários das 08:00 às 18:00 horas, Departamento de Licitação.
Januária/MG, 23 de setembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Decreto n.º 4.661 de 25.06.2021