EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5905/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024
EDITAL Nº 015/2024 LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Dia: 11/09/2024 a partir das 09:30 horas
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE MOCOCA, inscrito no CNPJ sob n.º 44.763.928/0001-01, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Lei Complementar Municipal n.º 633/2024, Decreto Municipal nº 6298 /2023, Decreto Municipal nº 6299 /2024, Decreto Municipal nº 6.300 /2023, Decreto Municipal nº 6328 /2023, Decreto Municipal nº 6329 /2023 Decreto Municipal nº 6365/2024, Decreto Municipal nº 6371/2024, Decreto Municipal nº 6383/2024 e Decreto Municipal nº 6384/2024, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os decretos municiapis acima mencionados poderão ser consultados sítio eletrônico da Prefeitura através do link: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 1.
Data/horário de Cadastro/recebimento de Propostas: a partir das 09h00min do dia 27/08/2024.
Data/horário do fim do recebimento das Propostas: até às 09h00min do dia 11/09/2024.
Início da sessão de disputa de preços (fase competitiva): a partir das 09:30min do dia 11/09/2024, por decisão do (a) pregoeiro (a) que conduzirá o certame.
Modalidade e forma: Pregão Eletrônico Critério de Julgamento: Menor preço GLOBAL Modo de disputa: Modo aberto
Valor Estimado da Contratação: R$ 268.559,60
Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021): ( ) sim ( x ) não Intervalo mínimo de diferença entre os lances (%): 1 % (um por cento) Pedidos de esclarecimentos/impugnações: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Local de realização: BLLCOMPRAS”, através do endereço xxx.xxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a C o n t r a t a ç ã o d e E m p r e s a para Fornecimento, Implantação,Configuração de Serviços de Integração Telefônica, composta por Central PABX in cloud, Aparelhos Telefônicos IP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação será c o m p o s t a p o r 0 1 l o t e ú n i c o , c o n t e n d o 0 4 i t é n s ,
conforme ANEXO I - Termo de Referência/Quantitavos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, através de manifestação de operador formalmente designado.
2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. O licitante se compromete a:
2.5.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.5.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão;
2.5.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso;
2.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil”, utilizar o suporte técnico através do telefone (00) 0000 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.9.1. Será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não
tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitido a participação do licitante:
2.10.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.10.2. Agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021;
2.10.3. Entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, atuando nessa condição;
2.10.4. Reunido em consórcio.
2.10.4.1. Justificativa para não aceitação de participação de consórcio de empresas: A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.3.2. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que
3.3.4. microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.5. A falsidade da declaração de que trata o item 4.3.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.7.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.7.4. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso:
4.1.1. Valor unitário e total ou desconto do item;
4.1.2. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), com até 2 (duas) casas decimais após a virgula;
4.1.3. Quantidade;
4.1.4. Marca e fabricante, se for o caso (podendo ser registrado marca própria).
4.1.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
4.4. indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 102 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital.
21 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 % (um por cento).
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
5.20.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
5.21.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência.
5.21.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.6. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
5.21.7. Conforme o critério de julgamento poderá ser exigido a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.21.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.23. A qualquer momento, o pregoeiro poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Sistemas Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponíveis em (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/ );
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, disponíveis em (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxx
a o=asc) e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, disponíveis em (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital.
6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. Contiver vícios insanáveis;
6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ainda houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.7.1. Ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Anexo I (Termo de Referência), necessários e suficientes
para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de HABILITAÇÃO, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação e os produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8. Os documentos do licitante exigidos para habilitação, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, preferencialmente em formato pdf, na aba “Documentos exigidos e anexados pelo participante”, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, uma única vez , desde que solicitado pelo licitante e devidamente justificado.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei n° 14.133/2021 para:
7.9.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.9.2. A atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação,conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.
7.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo
I, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.15. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.16. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.19. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.19.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 20 (vinte) minutos, sob pena de preclusão;
8.2.2. Prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação que ocorrerá exclusivamente pelo sistema;
8.2.3. Prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada pelo sistema, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4. Deixar de apresentar amostra, se for o caso;
9.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a documentação visando a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. Fraudar a licitação;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.3.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a
15%.
9.3.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30%.
9.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.5. Na aplicação da sanção de multa e advertência será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação, se for o caso.
9.7. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.10. Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do próprio sistema eletrônico do pregão ou pelo e-mail indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital.
10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação e no sistema eletrônico do pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial do órgão promotor da licitação e na plataforma eletrônico do pregão.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Readequada
11.11.3. ANEXO III – Modelo de Declaração
11.11.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021
11.11.5. ANEXO V – Minuta de Contrato
Mococa-SP, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX in cloud, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis. O Sistema deverá fornecer 200 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 500 ramais IP, 300 usuários de chat corporativo. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
LOTE UNICO | |||||
Item | Descrição do Serviço | Vlr Unitário R$/Ramal | Quantid ade | Valor Mensal (R$) | Total Anual (R$) |
1 | Plano com chamadas ilimitadas para ligações Local, LDN, DDI e celular para todo Brasil | R$ 7,81 | 253 | R$ 1.975,08 | R$ 23.701,04 |
2 | Serviço de PABX em nuvem e fornecimento de software SIP Proxy com capacidade para a quantidade de ramais identificados no anexo I do termode referência. | R$ 3.537,68 | 1 | R$ 3.537,68 | R$ 42.452,16 |
3 | Ramais telefônicos. | R$ 9,63 | 252 | R$ 2.427,60 | R$ 29.131,20 |
4 | Serviço de locação de equipamentos | R$ 57,30 | 252 | R$ 14.439,60 | R$ 173.275,20 |
Valor total: R$ 268.559,60 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos).
1.2. O serviço é enquadrado como continuado sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a essencialidade do serviço.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. As empresas deverão apresentar, como condição para assinatura no contrato, cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU.
1.6. As empresas deverão apresentar, como condição para assinatura no contrato, cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico FixoComutado (STFC)
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1. Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX in cloud, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis.
3.2. O Sistema deverá fornecer 200 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 500 ramais IP, 300 usuários de chat corporativo. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
• 01 PABX IP;
• 252 Telefones IP;
• Pacote de minutos ilimitado para telefones Fixo Brasil;
• Pacote de minutos ilimitado para telefones Móvel Brasil;
• 02 Licenças de Softphone em até 100 participantes com sala de vídeo conferência;
• 01 licenças de softphone em até 900 participantes com sala de vídeo conferência;
• 300 Usuários de chat corporativo
• 01 Gestor de chat corporativo
• 01 Usuário de atendimento da plataforma de comunicação;
• 01 Pacote de disparador via Wattsapp de 100 mensagens mensais;
• Portabilidade de 259 linhas do município para a tecnologia SIP;
• Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação.
• Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP.
• Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital.
• Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada.
• Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada.
• Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
• Os equipamentos devem estar devidamente homologados, sendo sua utilização exclusiva a finalidade requerida. Qualquer outra aplicação e/ou descaracterização do equipamento acarretará a perda da homologação conforme citado no próprio certificado de homologação.
DATACENTER
A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF.
O datacenter que hospedará a solução PABX Virtual em nuvem deverá ser situado em território brasileiro.
A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
STFC
A CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município.
O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como
recepção de chamadas diretamente nos ramais.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendi- das as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL),
na modalidade Local, assim enten- didas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área.
Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códi- gos nacionais (DDD).
A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá ser apresentada juntamente com a proposta reajustada apresentada pelo licitante vencedor.
3.1. No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 14133/2021.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. A CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
4.3. Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município.
4.4. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendi- das as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim enten- didas as
ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códi- gos nacionais (DDD).
4.5. A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá ser apresentada juntamente com a proposta reajustada apresentada pelo licitante vencedor.
4.6. No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 14133/2021.
4.7. Demais requisitos necessários à contratação:
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
• Comunicar a Administração, no prazo de 01 (um) dia que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, ou na minuta de contrato;
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega/execução
5.1. A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de30 (trinta) dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 60
(trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 180 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nos endereços previstos no anexo A deste instrumento.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Os materiais a serem disponibilizados são os listados no subitem 3.2 acima.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
5.2. Das Obrigações Da Contratada.
Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Mococa/SP.
A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups.
A contratada deverá instalar um firewall.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal,
Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Mococa/SP, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Mococa/SP, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on- line.
A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de Mococa/SP, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
5.3. Das Obrigações Da Contratante
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Deverá fornecer um termo de cessão da titularidade das linhas fixas que constam no cnpj do município de forma temporário, durante a vigência do contrato.
Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
5.4. Especificações técnicas
Especificações Técnicas Mínimas e Obrigatórias para Prestação dos Serviços.
Requisitos Gerais:
Aceitação de equipamentos baseados em PABX IP.
• Homologação pela Anatel como Tipo/Categoria I.
• Suporte ao protocolo SIP.
• Suporte mínimo para 252 ramais. Compatibilidade e Suporte:
• Suporte para tecnologias WebRTC e SIP.
• Suporte para detecção de informação de dígitos via SIP INFO, tom DTMF In-band e RFC2833.
• Implementação de diversos CODEC’s de voz (G.711 a law/u law, G.723, G.726, G.729, Speex, ILBC, Slin, OPUS) e vídeo;
• Suporte para registro seguro via TLS.
• Atualização de firmware centralizada. Funcionalidades de Comunicação:
• Suporte para modos de operação (Horário Comercial/Fora do Comércio).
• Atendimento automático e correio de voz.
• Suporte para operação via interface web.
• Bloqueio de chamadas e criação de troncos SIP ilimitados, sem custos adicionais. Gravação e Gerenciamento de Chamadas:
• Gravação automática ou sob demanda.
• Exportação de áudio em formatos abertos.
• Gravação em modo Stereo.
• Possibilidade de inserção de comentários.
• Rastreamento de ações do usuário para auditoria.
• Geração automática de números de protocolo.
• Vocalização de números de protocolo durante chamadas.
• Gravações deverão possui logs de auditoria.
• Regra de exclusão de gravação antigas.
• Pesquisa mediante consulta aos textos inseridos na gravação.
• Reprodução de gravação pela interface web;
• Critérios de pesquisa de gravações;
• Acesso as gravações de qualquer máquina. Outras Funcionalidades:
• Callback integrado e click-to-call via URL.
• Encaminhamento com base no status e roteamento de chamadas.
• Integração com servidor LDAP.
• URA (Unidade de Resposta Audível) com múltiplas funcionalidades.
• Permitir áudio em formato .WAV como mensagem da URA;
• Permitir configurar Filas de atendimento;
• Gerenciamento de Ramais nas filas de atendimento (Administrador poderá incluir/remover).
• Possibilitar configuração de estratégias de distribuição de chamadas, ex. tocar todos os ramais, etc.
• Configuração de destino de chamada após sua finalização;
• Classificação das chamadas, qualificação das chamadas (Positiva/negativa). Conferências:
• Possibilidade de criação de múltiplas salas de conferência, limitadas a 10 simultâneas.
Suporte para um número mínimo de 20 usuários simultâneos por sala. Identificação do Usuário e Segurança:
• Atribuir nome para o usuário do ramal.
• Senha personalizada para cada ramal. Gerenciamento de Chamadas:
• Desvio de chamadas.
• Encaminhamento de chamadas: quando não disponível, sem atendimento e incondicional.
• Estacionamento de chamadas (call park).
• Captura de chamadas em grupo e individual.
• Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR).
• Identificação do ramal (DDR) nas chamadas realizadas pelo ramal para fora. Conectividade e Roteamento de Chamadas:
• Realizar chamadas para números externos através de código de acesso.
• Roteamento de chamadas entrantes e saíntes, por origem e por destino, com possibilidade de manipulação de cifras de acordo com regras configuráveis pelo usuário.
• Regras de discagem com manipulação de cifras. Identificação e Bloqueio de Chamadas:
• Identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A).
• Bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos (ex: celulares, DDD, DDI, DDC, 0300, 0900, etc.).
• Identificação do número e nome do chamador. Integração e Controle:
• Fornecer uma aplicação para conexão externa (API) para controle da central por aplicativos de terceiros, via integração CTI.
• Fornecer integração via aplicação web tipo webhooks para disponibilizar informações de chamadas a sistemas de terceiros.
• Integração com o Chatgpt. Instalação e Certificação:
• A Central Telefônica pode ser instalada em nuvem ou fisicamente em um appliance no município, devendo ser do mesmo fabricante e possuir homologação junto à Anatel. Pesquisa de Satisfação:
• Funcionalidade de pesquisa de satisfação de atendimento, com relatório de notas atribuídas em determinado período.
• Relatório de estatísticas gerais de notas e estatísticas individuais por atendente.
• Integração da funcionalidade de pesquisa de satisfação com gravações das chamadas.
• Personalização das perguntas na pesquisa de satisfação.
• Inclusão dos indicadores CSAT (Customer Satisfaction Score) e NPS® (Net Promoter Score) na pesquisa de satisfação.
Monitoramento de chamadas
• Interface de monitoração de chamadas em tempo real das chamadas ativas, categorização de ramal, tronco, filas e gravação.
• Controle de chamadas pelo gestor.
• Funcionalidade de Escuta em Tempo Real, direcionando-a para um ramal interno ou telefone externo (fixo ou móvel), com opções de escuta sem injeção de áudio, com injeção de áudio para a origem, com injeção de áudio para o destino e para ambos os lados.
Backup e Segurança
• Deve possuir ferramenta para backup de configurações de ramais e troncos.
• Deverá possuir ferramenta para backup de configurações e gravações, integrada em sua interface web.
• Deve ser possível fazer backup das gravações utilizando protocolos CIFS (Samba), SSH e NFS, para qualquer tipo de servidor de rede, seja local ou remoto, de maneira automática mediante agendamento pelo administrador do sistema.
• Deverá possuir os recursos de SBC (Session Border Controller).
• Deverá registrar em logs as requisições de encaminhamentos aceitos.
• Deverá registrar em logs as requisições rejeitadas/não aceitas.
• Deverá remover automaticamente após um período estipulado o endereço IP externo que tenha sido inserido automaticamente em uma blacklist e o mesmo não realizou tentativas rejeitadas neste intervalo.
• Deverá possuir um limiar de tempo para incluir em uma lista de requisições suspeitas e rejeitar qualquer tipo de requisição deste endereço IP suspeito.
• Deverá possuir filtro contra-ataques Denial of Service.
• Deverá possuir ferramentas de ARP Spoofing para rejeitar mudanças inesperadas no mapeamento de endereços.
Segurança de Comunicação:
• Deverá possuir segurança baseada em certificado 802.1x EAP-TLS.
• Criptografia fim a fim usando DTLS-SRTP.
• Criptografia TLS para dados de mídia.
• Protocolo TLS deverá suportar os métodos RSA com 3DES, RSA com AES-128, RSA com AES-256.
• Deverá suportar TLS 1.2, DTLS 1.0 e DTLS 1.2.
• Deverá suportar o protocolo ICE (Interactive Connection Establishment) RFC 5245.
• Deverá suportar duplo fator de autenticação para os usuários.
• Deverá suportar o acesso web através de HTTPS.
• Deverá possuir a criptografia SRTP, sendo compatível com AES-128, AES-192 e AES- 256.
• Para segurança de VoIP, o sistema deve suportar o padrão TLS, SRTP, AES, RSA. Controle de Acesso:
• O sistema deverá permitir cadastro de números em Blacklist.
COMUNICAÇÃO UNIFICADA
Integração com Microsoft Teams:
• Integração com Microsoft Teams via função Route;
• Integração sem necessidade de licenças phone system da Microsoft. Gerenciamento de Usuários:
• Atribuição de funções de UC de acordo com a necessidades dos usuários. Compatibilidade e Acessibilidade:
• Cliente baseado em tecnologias Web modernas.
• Clientes nativos para sistemas operacionais comuns (Windows, MAC, Linux).
• Utilização sem instalação local no navegador.
• Possibilidade de uso em vários dispositivos simultaneamente.
• Segurança mesmo sem uma configuração de rede especial (VPN) Expansibilidade e segurança:
Livre expansibilidade para implementar funções adicionais;
• Comunicação segura entre gateways de voz através Gestão de Contatos:
• Cadastro de contatos e ramais para identificação nos relatórios de chamadas e gravações.
• Gestão de contatos integrada e acessível aos usuários.
• Importação de contatos via arquivo em formato .csv.
FUNCIONALIDADES DA CONTRATANTE:
Comunicação:
• Presença.
• Chats individuais
• Softphone
• Controle de Telefone de mesa
• Vídeo chamada
• Conferência.
Gestão de Acesso:
• Acesso à agenda de contratos da central.
• Busca e acesso ao histórico de chamadas e gravações de chamadas.
• Troca de mensagens durante conferências.
• Escolha de locutor na conferência. Compatibilidade e Segurança:
• Suporte para sistemas operacionais Windows, MAC e Linux.
• Suporte para vídeo com codec H.264, VP8 e VP9.
• Suporte para áudio com codec G.711, G.729, G.722 e OPUS.
• Suporte para protocolos de segurança DTLS, SRTP, STUN, TURN e ICE.
• One number, onde um ramal e um “client” de UC possam ter o mesmo número.
• Single Sign-On (SSO). Workplace Web para 100% dos ramais.
Disponibilidade via aplicativo dedicado ou via browser (WebRTC). Compatibilidade com Google Chrome, Firefox e MS Edge.
Recursos padrão no Workplace:
• Status de Usuários
• Chat individual e em grupo
• Histórico de chamadas
• Configuração do perfil do usuário Controle do próprio ramal, permitindo:
• Geração de chamadas
• Identificação de chamadas entrantes com o nome e número do contato que está ligando
• Captura de chamadas de grupo
• Configuração de encaminhamento (siga-me)
• Configuração de não perturbe
• Configuração do correio de voz
• Integração e disponibilização da base de contatos da central para cada ramal. Monitoramento do status de todos os ramais.
Livre expansibilidade para implementar funções adicionais;
• Comunicação segura entre gateways de voz através Gestão de Contatos:
• Cadastro de contatos e ramais para identificação nos relatórios de chamadas e gravações.
• Gestão de contatos integrada e acessível aos usuários.
• Importação de contatos via arquivo em formato .csv.
FUNCIONALIDADES DA CONTRATANTE:
Comunicação:
• Presença.
• Chats individuais
• Softphone
• Controle de Telefone de mesa
• Vídeo chamada
• Conferência.
Gestão de Acesso:
• Acesso à agenda de contratos da central.
• Busca e acesso ao histórico de chamadas e gravações de chamadas.
• Troca de mensagens durante conferências.
• Escolha de locutor na conferência. Compatibilidade e Segurança:
• Suporte para sistemas operacionais Windows, MAC e Linux.
• Suporte para vídeo com codec H.264, VP8 e VP9.
• Suporte para áudio com codec G.711, G.729, G.722 e OPUS.
• Suporte para protocolos de segurança DTLS, SRTP, STUN, TURN e ICE.
• One number, onde um ramal e um “client” de UC possam ter o mesmo número.
• Single Sign-On (SSO). Workplace Web para 100% dos ramais.
Disponibilidade via aplicativo dedicado ou via browser (WebRTC). Compatibilidade com Google Chrome, Firefox e MS Edge.
Recursos padrão no Workplace:
• Status de Usuários
• Chat individual e em grupo
• Histórico de chamadas
• Configuração do perfil do usuário Controle do próprio ramal, permitindo:
• Geração de chamadas
• Identificação de chamadas entrantes com o nome e número do contato que está ligando
• Captura de chamadas de grupo
• Configuração de encaminhamento (siga-me)
• Configuração de não perturbe
• Configuração do correio de voz
• Integração e disponibilização da base de contatos da central para cada ramal. Monitoramento do status de todos os ramais.
RELATÓRIOS DO PABX IP
Relatório de Chamadas:
• Informações: Hora de início, hora de término, duração das chamadas, indicando se a chamada é recebida ou originada, estado da ligação (completada, cancelada ou abandonada).
• Disponibilidade: Interface web. Relatório de Ramais:
• Informações: Estatísticas gerais de chamadas recebidas e originadas, tempos médio e total, tipo e quantidade de chamadas (internas, local fixo/longa distância, celular, serviços e internacionais) especificadas por cada ramal.
• Disponibilidade: Interface web; possibilidade de especificar período de análise.
Relatório de Troncos:
• Informações: Estatísticas de chamadas originadas (tentativas, ASR, NER) e recebidas (quantidade por hora).
• Disponibilidade: Interface web. Relatório de Contas de Usuários:
• Informações: Estatísticas de chamadas originadas por códigos de contas de usuários, tipo e quantidade de chamadas (internas, local fixo/longa distância, celular, serviços e internacionais) especificadas por cada conta de usuário.
• Disponibilidade: Interface web; possibilidade de especificar período de análise. Relatório de Callback:
• Informações: Data e hora do callback, número de origem e destino, estado da ligação (sucesso/erro), número de tentativas.
• Disponibilidade: Interface web; possibilidade de especificar período de análise. Relatório de Gravações:
• Informações: Data e hora de início, duração, tipo de chamada (internas, local fixo/longa distância, celular, serviços e internacionais), possibilidade de ouvir, fazer download, inserir comentários e remover gravações.
• Disponibilidade: Interface web; possibilidade de especificar período de análise. Relatório de Transferências:
• Informações: Data e hora da chamada transferida, número do ramal de origem e destino, atendente, conta (se aplicável), números de origem e destino, hora de início, término, duração, tipo de chamada.
• Disponibilidade: Interface web; possibilidade de especificar período de análise, direção, tipo de chamada, conta, ramal/atendente.
Relatório de Classificação de Chamadas:
• Informações: Totalização de chamadas classificadas, quantidade e percentual de cada classificação, qualificações positivas e negativas, detalhamento de cada chamada (data, hora, duração, números, agente, direção, estado, classificação, qualificação, comentários).
• Disponibilidade: Interface web; possibilidade de classificação manual e especificação de período de análise, tipo de classificação, ramais e agentes.
Roteamento de chamadas para a PSTN em caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados
Priorização do uso dos troncos em momentos de congestionamento; Monitoramento da qualidade de serviço das chamadas de Voip.
• Integrar ferramentas de monitoramento de QoS para analisar parâmetros como latência, jitter, perda de pacotes, etc.
• Oferecer suporte ao SNMP (Simple Network Management Protocol) para facilitar o acesso a essas informações por meio de aplicações de gerenciamento de rede.
• Desenvolver interfaces de usuário ou APIs para simplificar o acesso e a análise dos dados de QoS pelos administradores do sistema.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CHAT CORPORATIVO
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Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx/SP xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem; Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem;
As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografas, para consulta posterior caso necessário;
Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV;
Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web;
A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox);
A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash;
O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários;
Deverá proporcionar a criação dos usuários através de:
- Email;
- Senha Criptografada;
Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos;
Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento;
Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes;
O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns: PDF
DOC DOCX XLS XML ODX CSV XLSX TXT
O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem:
JPG PNG JPEG GIF
O Chat deverá permitir a gravação e envio de áudios entre os usuários e para Grupos em MP3;
O Chat corporativo deverá permitir que os usuários possam utilizar sua foto de perfil no chat, possibilitando fácil reconhecimento do emissor da mensagem;
O Chat deverá possuir integração com o Softphone que compões a solução;
A Plataforma deverá proporcionar que os usuários do chat possam realizar chamadas de áudio via ramal para outros usuários do chat através de botão de acesso rápido na tela de conversação;
A Plataforma deverá possibilitar que os usuários do chat possam ligar no telefone celular ou fixo de outros usuários do chat através de botão de acesso rápido tela de conversação; Possuir visualização do status de presença dos usuários, do tipo;
Online
Em Reunião ou Não Perturbe Ocupado
Offline
O Painel de gestão deverá possibilitar que o gestor saiba quantos usuários estão online; DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO EM NUVEM
A SOLUÇÃO será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), com acesso online, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela PROVEDORA, ficando a CONTRATATANTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
A CONTRATATANTE disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet.
A SOLUÇÃO deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATATANTE por ela gerenciadas e armazenadas;
Considerando que os principais provedores de soluções baseadas em nuvem não comercializam diretamente para o Governo, será permitida a subcontratação.
DISPONIBILIDADE
Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
Deverá permitir total administração do ambiente dos usuários e serviços disponibilizados através de uma única interface web.
Capacidade de usufruir 100% dos serviços oferecidos através de um navegador de internet. A PROVEDORA deverá garantir no período do contrato o funcionamento dos serviços executados, salvos em caso de desastres ambientais e vandalismos.
DESEMPENHO
A SOLUÇÃO deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários e mensagens demandados pela CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
Sistema de Gestão de atendimento multicanal (WhatsApp);
O sistema deve permitir gerenciar 6 ou mais canais de atendimento diferentes;
A interface da solução deve ser apresentada no idioma nativo brasileiro, ou seja, Português
do Brasil;
Permitir criação de textos para respostas automáticas, podendo ser personalizado horário e informações do usuário.
Permitir direcionar o atendimento para grupo de agentes com opção de informar para o cliente o nome do operador que iniciou o atendimento;
Permitir que a criação da senha seja realizada pelo próprio usuário do sistema; Permitir Atendimento Automatizado (via Robô)
Permitir Multiusuários integrados a plataforma
Deverá permitir Cadastro Automático de Clientes “LEAD” Permitir o atendimento humano.
Permitirá a criação de Multi – Departamento
Deverá permitir que a Plataforma em Nuvem Gere Protocolos Deverá permitir a Transferência de atendimento entre Agentes. Permitir Atendimento pelo celular (responsivo)
Permitir Monitoramento de Conversas Permitir Relatórios diversos
Permitir a Transferência de arquivos, imagens, áudio Deverá possuir API de integração com outas plataformas Permitir visualizar o Ranking de Atendimentos
Deverá permitir visualizar um histórico das conversas Estratégias diferentes por canal de entrada
Permitir capturar dado como nome, número de documento, endereço, etc..., está captura de dados deverá seguir os seguintes requisitos:
Perguntar sempre a informação ou somente a primeira vez que acessar a plataforma de atendimento;
Opção para confirmar a resposta (sim/não);
Resposta automática e personalizada para agradecer ao cliente por preencher a informação solicitada;
Opção para permitir ou proibir que o agente visualize informação;
Permitir que a informação solicitada possa ser utilizada de forma automática em textos personalizados;
Permitir o envio de emojis na pergunta e na resposta automática; Permitir selecionar horário de solicitação da pergunta;
Possibilitar o disparo em massa de mensagens através do WhatsApp
Possibilitar que uma mesma mensagem, podendo informar, sobre campanhas de vacinação, horários de atendimento, ou agendamento de consultas e exames possa ser enviada a diversos números de telefone
Deverá permitir que a lista de contatos seja inserida no sistema através de planilha em CSV/XLS
Possibilitar o envio de texto e imagem nas mensagens
GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
O Gerenciamento deverá ser nativo do PABX IP e deverá permitir as seguintes facilidades: Ativar e desativar categoria de ramal;
Ativar e desativar recebimento de chamadas; Ativar e desativar correio de Voz;
Ativar e desativar o Ramal;
Ativar e desativar tronco Troncos; Ativar e desativar Atendimento digital;
Informação de ramais Sip registrados, online; Informação de Categoria de ramais, online; Informação de tempos do sistema; Informações de serviços ativo no PABX IP
Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP evia WEB em porta específica configurável de acordo com o a necessidade da contratante.
O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 98% de uptime, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externos.
Conferência:
Salas pública
Salas Privada (com senha)
Usuário Moderador de Xxxxx (com permissão para excluir participantes) Gravação dos áudios das Salas
Integração com Agenda do google Menu de URA
Gravação de 100% das chamadas:
De Saída De Entrada
Entre Ramais
Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por e-mail. Encaminhamento de chamada (Callforward)
Transferência de chamada (CallTransfer) Não perturbe
Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do not Disturb) Siga-me
Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC Black List
White List
Captura de chamada Rediscagem
Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada: Tocar em todos
Agente desocupado há mais tempo
Round Robin (segue um sequencia circular) Top Down
Agente com menor tempo de conversação
Agente com menor número de chamadas Sequencialmente pela ordem dos agentes Sequencialmente pela ordem do próximo agente Entrega Aleatória
Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas
Ajuste de volume das chamadas de entrada e de saída para as pontas A e B Música em espera:
Única para todos os ramais Personalizada para cada aplicação Com mensagem de voz personalizada Em padrão português BR no PABX
RECURSOS DE SEGURANÇA
O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha.
O sistema deverá possibilitar a criação de perfis de níveis de acesso conforme usuário.
Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não, bem como todas as operações realizadas por determinado usuário;
Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação, registros de chamadas, mensagens de URA, configurações de rede, atendimento automático dentre outros.
Os backups deverão ser feitos diariamente, visando o menor dano possível ao município em caso de problemas com o equipamento
Os Backups deverão ser feitos em servidor remoto (in cloud), não podendo ser unicamente armazenados no mesmo espaço físico onde se encontra o PABX, visando assim garantir a segurança de dados e visar o menor dano possível ao município em caso de incêndios ou inundações no local onde o PABX encontra-se instalado.
O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional; O PABX deverá ter firewall integrado para proteção do mesmo, bem como segurança dos dados e privacidade das ligações do município, o firewall deverá possibilitar:
Defesa de ataque Ping of Death Defesa de ataque Syn-Flood Defesa de ataque de Ping Whitelist de IPV4 e IPV6 Blacklist de IPV4 e IPV6 Fail2ban
Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de SIP user, Auth ID e senha (opcional);
O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
O sistema deve possuir PINs que poderão ser utilizados por quaisquer ramais instalados. Os PINs poderão ser pessoais e intransferíveis
Cada PIN poderá pertencer a um tipo de tronco
Possibilidade de personalização do perfil de autorização dos PINs
TECNOLOGIAS EMBARCADAS
Gerenciamento Total via WEB Interface WEB Multi-Linguas:
Português Brasil Inglês EUA Espanhol
Sistema avançado de geração de CDR:
Visualização de número de origem. Visualização de número de destino. Visualização de tempo de conversação. Visualização de tempo total da chamada.
Visualização do tronco utilizado para saída da chamada.
Permite carregar arquivos de áudio .WAV, .GSM e .MP3 para ser reproduzido na ligação, música de espera ou URA de atendimento.
Toques de Ring customizáveis
Capacidade de Provisionamento de equipamentos
Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados Inclusão de operadoras de telefonia para terminação de chamadas.
QUALIDADE DE SERVIÇO
Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
DA QUALIDADE DOS MINUTOS E LINHAS SIP
Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação (CallerID ou Bina).
O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado
com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das comunicações do município, bem como à qualidade das chamadas.
O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM
Deverá fornecer sistema de bilhetagem das ligações realizadas.
O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diários, em forma de relatórios.
O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes) Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes) Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes) Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes) Número Telefônico (Entrante ou Saintes)
Relatório de Ligações por usuário;
Relatório de Ligações por código de Usuário; Relatório de Ligações por Departamento; Relatório de Ligações por Linha tronco; Relatório de ligação por tempo de chamada; Relatório de ligação por data e Hora
REQUISITOS MÍNIMOS PARA DOS APARELHOS TELEFÔNICO IP
Telefone convencional:
Duas Contas SIP.
4 teclas sensíveis ao contexto com programação XML. Conferência de cinco vias.
Tela LCD de 132 x 48 (2,41 pol.) Discagem com um clique.
Suporte ao Idioma Português.
Agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, log de chamadas (até 800 registros).
Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
Telefone sem fio:
LCD TFT colorido 128x160;
2 (duas) teclas programáveis,
5 (cinco) teclas de navegação/menu,
4 (quatro) teclas exclusivas para as funções; Compatibilidade HAC com aparelhos auditivos;
Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita, AEC, AGC, redução de ruído ambiente;
Áudio em HD; Conector para fones de 3,5 mm; Presilha removível para cinto;
Deverá ser apresentado em conjunto com a proposta documento folder/datasheet ou equivalente que ateste o atendimento aos requisitos estabelecidos.
Base Dect para Telefone sem fio, especificação mínima:
05 (cinco) contas SIP por sistema;
Possibilidade de até 05 (cinco) ramais de fones móveis por base; 3 (três) indicadores de LED: alimentação, rede, D
ECT; Botão de emparelhamento/paginação; 1 porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática;
PoE integrado;
Suportar SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP; Codecs de voz: G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.726-32, G.722, DTMF
em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, PLC;
Agenda para download (XML, LDAP, até 1000 entradas); Log de chamadas de até 750 registros.
SOFTPHONE IP PARA MOBILE/DESKTOPS
LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 2: (Datasheet deverá ser apresentado para conferencia das informações)
Deve permitir ligações e conferências áudio e videoconferência, com até 100 participantes internos e externos;
Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play); Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositi- vos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
Deve suportar transferência de chamadas Deve suportar retenção de chamada
Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algo- ritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384
Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Mes- sage Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
Possuir whiteboarding.
LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 3: (Datasheet deverá ser apresentado para conferencia das informações)
Deve permitir salas de áudio e videoconferência, com até 900 participantes, para promoção de reuniões com ampla participação.
Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
Deve possuir controle de acesso às salas de reunião, podendo o organizador determinar que seja necessário permitir o ingresso de cada participante na reu- nião.
Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play); Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositi- vos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algo- ritmo de criptografia AES-128 e com suporte a função hash SHA384
Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Mes- sage Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
Permitir a gravação da reunião (voz e vídeo), local e na nuvem, sendo que na nuvem deve estar disponível, no mínimo, 10GB de espaço para armazena- mento das gravações.
Permitir a transmissão ao vivo (Live Streaming) da reunião nas plataformas Youtube e Facebook / Instagram.
Deve permitir o controle remoto do desktop, permitindo que determinado participante possa editar documentos no desktop do organizador da reunião.
Possuir whiteboarding.
. Histórico de chamados incluindo ligações não atendidas; Possibilitar configuração de estado ausente ou ocupado;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
6.6.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.2.O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.4. O gestor do contrato será o Sr. Jaferson Pucciarelli Geraldo, que verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.6.5. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.7.1.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência).
6.7.3.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.7.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Prazo de pagamento
7.13. O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária fornecida pela contratada, através de transferência bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal, devidamente vistada e atestada pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
7.14. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de índice de correção monetária.
Forma de pagamento
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3.1.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Para fins de HABILITAÇÃO, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
8.14. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.15. O fornecedor enquadrado como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.16. Certidão Negativa de Falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.16.1. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico - financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeira estabelecidos no edital.
Qualificação Técnica
8.17. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, comprovando o fornecimento de no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) ramais, declarando ter a proponenteimplantado solução de telefonia IP composta por PABX IP IN CLOUD, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidadesdescritas neste termo de referência, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.18. Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA do referido atestado de capacidade técnica apresentado, que o responsável técnico (profissionais da área de Engenharia Elétrica, incluindo engenheiros, tecnólogos) da proponente tenha executado ou estar em execução ao menos a 06 (seis) meses os serviços de Telefonia e Central Telefônica privativa. Tal comprovação deverá ser apresentada através de ART de obra ou Serviço conforme Contrato vigente.
8.19. Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma. A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo asfolhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sededo licitante;
c) No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço.
8.20. Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) da proponente.
8.21. As empresas participantes deverão apresentar ao menos 02(dois) técnicos responsáveis com certificação NR10, a comprovação se dará através de cópia do certificado e cópia do registro empregatício.
8.22. Apresentar Declaração da Operadora fornecido pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica.
8.23. Apresentar comprovação junto ao site da ANATEL que a empresa possou Autorização para entregar serviços de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o link para conferência.
8.24. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelofabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Mococa.
8.25. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possuem ao menos 2 colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do softphone com videoconferência que será instalado. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricanteou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. Tal Solicitação de mais de um técnico justificasse devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município.
8.26. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configurações e suporte do Firewall que será instalado no Data Center da Prefeitura Municipal de Mococa, visando a Proteção do Sistema de Telefonia. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado juntamente com o conteúdo programático do curso apresentado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que estepossui a qualificação técnica para
implantar, configurar e operar o referido equipamento. A certificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizadodas competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), segurança de dados (Firewall) e controle e tráfego da rede, visto que a função essencial deste serviço será garantir, além da segurança e privacidade das chamadas realizadas peloPABX IP na rede IP da CONTRTANTE e demais localidades, também manter a qualidade do serviço. Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Demais documentos
8.27. Demais documentos/declarações previstas no Anexo III e IV do edital.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 268.559,60 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2024.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Fichas: [9,15,24,50,66,79,129,166,205,237,267,296,342,354,371,394,417,499,
512,541,567,577, 914,923,935, 839,850,867,1073];
II) Fonte de Recursos: Prório [01, 05, 03];
III) Elemento de Despesa: [3.3.90.39.00
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Apêndice I do Termo de referência)
Órgão(s) requisitante(s): Secretaria Municipal de Administração Pública/Setor de TIC
INTRODUÇÃO
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. Neste contexto, o presente documento apresenta os estudos técnicos preliminares que visam assegurar a viabilidade (técnica e econômica) da contratação pretendida e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico.
I – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
No cenário desafiador da administração anterior do Município de Mococa, foram enfrentadas consideráveis dificuldades financeiras e de gestão, culminando na acumulação de uma expressiva dívida com a prestadora de serviços VIVO. A atual administração se viu diante de momentos críticos, com cortes no fornecimento e entraves nas novas contratações, comprometendo o progresso municipal.
Diante dessa situação delicada, a gestão em exercício buscou soluções através de uma consultoria especializada. Por meio de intensas negociações, a consultoria conseguiu viabilizar a divisão da dívida, permitindo que o Município de Mococa pudesse, gradualmente, quitar seus compromissos financeiros.
Um dos objetivos fundamentais do contrato estabelecido com a empresa de consultoria contratada foi promover a eficiência operacional e a redução de custos. Entretanto, a prestadora VIVO se mostrou irredutível nas negociações, apresentando valores exorbitantes que estavam fora da realidade orçamentária do município.
Frente a essa resistência, em novembro de 2022, teve início um planejamento estratégico para a implementação do sistema VoIP (Voice over Internet Protocol). Essa
alternativa tecnológica se revelou como uma solução viável, proporcionando não apenas economia, mas também eficiência nos serviços de comunicação.
Com a transição para o VoIP, o Município de Mococa vislumbra uma nova era de gestão financeira mais sustentável, superando os desafios herdados da administração anterior. A implementação dessa tecnologia não apenas permitirá a quitação das dívidas de forma mais equilibrada, mas também abrirá caminho para uma gestão mais eficaz e alinhada com as demandas atuais.
Com o objetivo de modernizar os serviços de comunicação, a presente contratação visa a implantação de um serviço de telefonia efetivo, moderno e robusto, e desta forma, proporcionar uma maior produtividade institucional e celeridade na resolução de problemas técnicos e administrativos rotineiros do órgão.
Ademais, com o propósito de melhorar sua infra estrutura aliada a uma redução de custos, o município está buscando um serviço que modernize a estrutura atual aliada a uma economia, desta maneira o formato de comodato dos equipamentos trará uma redução aos cofres do município pois eles não iram ter custo algum com centrais telefônicas, telefones, manutenção.
Importante destacar que o sistema de comunicação e telefonia IP é um sistema de alta complexidade, o que requer o domínio de conhecimento e serviços altamente especializados para que possa oferecer ambientes íntegros, disponíveis e seguros para os usuários, sendo eles externos ou internos.
Centralizar o suporte a telefonia em apenas uma empresa, possibilitando redução de custo, maior controle na qualidade do serviço, redução de contratações de serviços e compras diretas.
A licitação para a contratação do objeto deste estudo, em lote único justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for dividido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
Por se tratar de telefonia, a Administração pública deverá preocupar-se com possíveis problemas ou dificuldade e se vários forem os fornecedores poderá ocorrer que um acabe tentando repassar ao outro a sua responsabilidade sobre os serviços, prejudicando severamente a qualidade do serviço.
Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do período contratado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
Almejando os princípios da eficiência e eficácia, sem deixar de lado a segurança e a
qualidade dos serviços prestado, todavia, seguindo as regras da ANATEL. Ressaltamos que a telefonia é um setor regulado e segue a regras especificas estas ditadas pela agência reguladora, a ANATEL, sejam estas: quanto a qualidade, quanto a tempo de resposta para a solução parcial e/ou total do problema, quanto aos equipamentos.
Com o intuito de evitar a nulidade do processo, e/ou a contratação de empresa IRREGULAR perante a ANATEL, e/ou que sejam fornecidos equipamentos fora dos padrões adotados pela ANATEL, esta municipalidade seguirá as regras vigentes do setor regulado.
Sejam elas, referente as licenças de operadora de telefonia, as OUTORGAS; e/ou quanto a homologação dos equipamentos conforme as regras de cada categoria.
“O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, conforme descrito no artigo 26, incisos 1, 2, 3 e 4, os equipamentos são subdivididos em categorias, sendo que cada uma possui regras especificas para homologação.
O Artigo 26, reza:
Art. 26. Os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais Tipos de produto para telecomunicações, observadas as regras gerais estabelecidas neste Regulamento.
§ 2º Os Requisitos Técnicos podem estabelecer, fundamentadamente, regras e procedimentos específicos aplicáveis à avaliação da conformidade dos tipos e famílias de produtos aos quais se destinam.”
II - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O Objeto estudado não está previsto no Plano de Contratação Anual em razão do instrumento encontrar-se em processo de estudos e implantação no Município, contudo está em consonância com o planejamento orçamentário do município, por se tratar de contratação corriqueira conforme exposto acima.
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O Sistema deverá fornecer 200 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 500 ramais IP, 300 usuários de chat corporativo. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
• 01 PABX IP;
• 252 Telefones IP;
• Pacote de minutos ilimitado para telefones Fixo Brasil;
• Pacote de minutos ilimitado para telefones Móvel Brasil;
• 02 Licenças de Softphone em até 100 participantes com sala de vídeo conferência;
• 01 licenças de softphone em até 900 participantes com sala de vídeo conferência;
• 10 Usuários de chat corporativo
• 01 Gestor de chat corporativo
• 01 Usuário de atendimento da plataforma de comunicação;
• 01 Pacote de disparador via Wattsapp de 100 mensagens mensais;
• Portabilidade de 253 linhas do município para a tecnologia SIP;
• Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação.
• Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP.
• Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital.
• Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada.
• Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada.
• Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
• Os equipamentos devem estar devidamente homologados, sendo sua utilização exclusiva a finalidade requerida. Qualquer outra aplicação e/ou descaracterização do equipamento acarretará a perda da homologação conforme citado no próprio certificado de homologação.
DATACENTER
A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF.
O datacenter que hospedará a solução PABX Virtual em nuvem deverá ser situado em território brasileiro.
A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
STFC
A CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município.
O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendi- das as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim enten- didas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e
destinadas a telefones moveis compreendidas por códi- gos nacionais (DDD).
A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá ser apresentada juntamente com a proposta reajustada apresentada pelo licitante vencedor.
No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 14133/2021.
O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de30 (trinta) dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 60 (trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 180 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
IV – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A quantidade estimada tomou por base o histórico da contratação que ainda está vigente e o total calculado baseia-se na quantidade de 12 meses haja vista se tratar de serviço de natureza contínua.
V – LEVANTAMENTO DE MERCADO
O Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação realizou uma análise abrangente das necessidades do Município, fundamentada nas informações coletadas e na tecnologia previamente empregada. A conclusão dessa avaliação apontou para a urgência de uma evolução tecnológica e, simultaneamente, a necessidade de otimização de custos. Isso se deveu à constatação da inviabilidade de manter a parceria com a fornecedora Vivo, em virtude dos preços exorbitantes praticados e das tecnologias obsoletas empregadas pela empresa.
Além disso, durante esse processo de análise, foram cuidadosamente examinados os serviços oferecidos pelo mercado em geral. Ao confrontar essas ofertas com as demandas específicas do município, tornou-se evidente que a migração para a tecnologia VoIP era a solução mais adequada e alinhada às necessidades identificadas.
Essa decisão estratégica não apenas representa um avanço em termos de eficiência tecnológica, mas também reflete um compromisso com a responsabilidade financeira. Ao optar
pela transição para o VoIP, o Município busca não apenas superar as limitações impostas pela parceria anterior, mas também se posicionar de maneira mais competitiva, aproveitando as vantagens oferecidas por uma tecnologia moderna e eficaz.
Do levantamento realizado no mercado, constatou-se a existência das seguintes opções/soluções:
1. Telefonia analogia convencional, através de par metálico:
A telefonia analógica convencional através de par metálico refere-se a um sistema de comunicação de voz que utiliza cabos de cobre (par metálico) para transmitir sinais elétricos analógicos entre os dispositivos telefônicos. Nesse contexto, "analogia" é uma referência ao fato de que os sinais de voz são transmitidos como variações contínuas de amplitude e frequência.
No sistema de telefonia analógica convencional, os sinais de voz são convertidos em sinais elétricos analógicos que percorrem os fios de cobre até o destinatário, onde são convertidos de volta em sinais de voz. Esse tipo de sistema foi amplamente utilizado no passado, mas está gradualmente sendo substituído por tecnologias mais avançadas, como a telefonia digital.
A principal desvantagem da telefonia analógica convencional é a degradação da qualidade do sinal ao longo da distância, resultando em perda de clareza e possíveis interferências. A telefonia digital, que converte a voz em dados binários antes da transmissão, oferece uma qualidade de sinal mais consistente e uma variedade de recursos adicionais, tornando-a a escolha preferida em muitas redes de comunicação modernas.
2. Comunicação por Voz sobre IP (VoIP)
A Comunicação por Voz sobre IP (VoIP) é uma tecnologia que possibilita a transmissão de voz e outros dados multimídia pela Internet, utilizando o Protocolo de Internet (IP). Em contraste com os métodos tradicionais de telefonia, o VoIP converte a voz em pacotes de dados digitais, os quais são então enviados pela infraestrutura de rede IP.
Essa transformação digital da voz é efetuada por meio de um processo de digitalização, resultando em pacotes de dados que podem ser transmitidos pela Internet, seja por meio da rede pública ou de redes privadas. Uma das principais vantagens do VoIP é a economia de custos, especialmente em chamadas de longa distância ou internacionais.
Além de sua abordagem financeiramente vantajosa, o VoIP proporciona flexibilidade ao oferecer recursos adicionais, como videoconferência, transferência de arquivos, mensagens de texto e integração com outros aplicativos, além das chamadas de voz propriamente ditas.
A mobilidade é outra característica destacada do VoIP, permitindo que as chamadas sejam realizadas em qualquer lugar com uma conexão à Internet. Essa tecnologia é também conhecida por sua capacidade de integração com outros serviços online, como e-mail, mensagens instantâneas e colaboração em tempo real.
Contudo, é importante notar que a qualidade da voz no VoIP pode variar de acordo com a largura de banda disponível e a qualidade da conexão à Internet. Sob condições ideais, a qualidade do áudio pode ser equivalente ou até superior à telefonia convencional.
Em resumo, o VoIP é amplamente utilizado por empresas e consumidores em todo o mundo, sendo incorporado em diversas plataformas e aplicativos, como Skype, WhatsApp e Zoom, devido às suas vantagens econômicas, flexibilidade e recursos adicionais.
ANÁLISE DE CUSTOS E RISCOS
Análise dos custos: Inicialmente, a urgência para resolver a situação da telefonia no município era evidente, pois encontrava-se sem contrato com a prestadora Vivo, enfrentando dificuldades para arcar com os elevados custos das contas de telecomunicações. Em conjunto com uma consultoria contratada, foram implementados cortes diretos nas despesas, contudo, a ameaça constante da prestadora de desativar as linhas em todas as unidades municipais impulsionou a busca por soluções.
Diante desse cenário, o município optou por iniciar negociações com a Vivo, a única prestadora que atende a localidade por meio de telefonia analógica convencional via par metálico, sendo detentora da concessão na cidade. Contudo, conforme evidenciado no orçamento apresentado, a tentativa de negociação revelou-se inviável, uma vez que a Vivo duplicou os custos dos serviços e se mostrou inflexível em relação às condições.
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Análise de riscos: A decisão de migrar para a Comunicação por Voz sobre IP (VoIP) implica em diversos fatores que devem ser cuidadosamente analisados no contexto de uma avaliação de riscos. Aqui estão os mais relevantes:
a. Dependência de Conectividade com a Internet:
- Risco: A VoIP depende de uma conexão de internet estável. Interrupções ou instabilidade na conexão podem resultar em falhas nas chamadas.
- Mitigação: Implementação de redundância de conexão, backup de internet e avaliação da estabilidade da infraestrutura de rede.
b. Qualidade de Serviço (QoS):
- Risco: A qualidade do serviço de VoIP pode ser afetada por congestionamento de rede, latência e perda de pacotes.
- Mitigação: Garantir largura de banda adequada, priorização de tráfego e monitoramento contínuo da qualidade da chamada.
. Segurança da Informação:
- Risco: VoIP pode ser vulnerável a ataques cibernéticos, como interceptação de chamadas e invasões na rede.
- Mitigação: Implementar protocolos de segurança, como criptografia, firewalls, e manter sistemas
e software atualizados. Foi solicitado para a empresa que será contratada
d. Treinamento e Adaptação dos Usuários:
- Risco: A transição para VoIP pode enfrentar resistência e demandar tempo de adaptação dos usuários.
- Mitigação: Fornecer treinamento adequado, comunicação eficaz sobre as mudanças e suporte contínuo durante o processo de transição.
Ao realizar uma análise de risco abrangente, o município pode tomar decisões informadas, implementar medidas de mitigação apropriadas e garantir uma transição suave para a Comunicação por Voz sobre IP. Essa análise foi realizada e todos os riscos já foram pensados em como serão sanados.
Diante da impossibilidade de alcançar um acordo favorável, o município reconheceu a urgência em buscar alternativas para evitar ficar refém das ameaças da prestadora. Com base nessa necessidade emergencial, foram tomadas outras medidas para encontrar soluções que permitissem restabelecer a comunicação de forma eficiente e sustentável.
A partir disso, a consultoria, em estreita colaboração com o município, empreendeu uma busca por alternativas tecnológicas viáveis para superar os obstáculos enfrentados. Durante esse processo de exploração, deparamo-nos com um cenário que exigia uma ponderação cuidadosa entre custos e eficiência na comunicação.
Justificativa da solução escolhida: Nesse contexto, a solução que emergiu como a mais adequada para atender às necessidades do município foi a adoção da Comunicação por Voz sobre IP (VoIP). Essa escolha estratégica não apenas proporcionou uma abordagem mais acessível financeiramente, mas também ofereceu uma eficiência operacional superior em comparação com as opções convencionais, conforme analisamos a proposta recebida.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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Com base na pesquisa de preços realizada, verificou-se que o valor total estimado da referida contratação é de R$ 268.559,60 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos).
As memórias de cálculo, metodologia e os documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, constam em documento em anexo.
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX in cloud, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis.
A Comunicação por Voz sobre IP (VoIP) é uma tecnologia que possibilita a transmissão de voz e outros dados multimídia pela Internet, utilizando o Protocolo de Internet (IP). Em contraste com os métodos tradicionais de telefonia, o VoIP converte a voz em pacotes de dados digitais, os quais são então enviados pela infraestrutura de rede IP.
Essa transformação digital da voz é efetuada por meio de um processo de digitalização, resultando em pacotes de dados que podem ser transmitidos pela Internet, seja por meio da rede pública ou de redes privadas. Uma das principais vantagens do VoIP é a economia de custos, especialmente em chamadas de longa distância ou internacionais.
Além de sua abordagem financeiramente vantajosa, o VoIP proporciona flexibilidade ao oferecer recursos adicionais, como videoconferência, transferência de arquivos, mensagens de texto e integração com outros aplicativos, além das chamadas de voz propriamente ditas.
A mobilidade é outra característica destacada do VoIP, permitindo que as chamadas sejam realizadas em qualquer lugar com uma conexão à Internet. Essa tecnologia é também conhecida por sua capacidade de integração com outros serviços online, como e-mail, mensagens instantâneas e colaboração em tempo real.
Contudo, é importante notar que a qualidade da voz no VoIP pode variar de acordo com a largura de banda disponível e a qualidade da conexão à Internet. Sob condições ideais, a qualidade do áudio pode ser equivalente ou até superior à telefonia convencional.
Em resumo, o VoIP é amplamente utilizado por empresas e consumidores em todo o mundo, sendo incorporado em diversas plataformas e aplicativos, como Skype, WhatsApp e Zoom, devido às suas vantagens econômicas, flexibilidade e recursos adicionais.
O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
VIII – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO
A licitação para a contratação do objeto deste estudo, em lote único justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for dividido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
O objeto da contratação não é divisível e não pode ser parcelado, uma vez que, trata-se de serviço continuo, que depende de todos os itens em bom funcionamento para que a solução seja eficiente.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamento em comodato justifica-se por se tratar de serviços interligados, onde a empresa que fornecerá: os minutos, criação as rotas e gerenciando do software nos locais determinados neste edital, deverá também fornecer os equipamentos para os pontos externo permitindo a comunicação entre todos através de ramais gerando assim uma maior economia ao Município. Uma vez a que a Administração municipal não pode fazer qualquer exigência de marcas, portando caso ocorra alguma mudança de tecnologia seja no software, e/ou rotas, e/ou equipamentos. Caberá a mesma empresa arcar com quaisquer custos que essa atualização venha a gerar. Mantendo dessa forma software e hardware em perfeita em compatibilidade
IX – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Aumento da eficácia administrativa e operacional
Suporte aos setores do município por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas pelo desenvolvimento e melhoria de soluções especializadas.
Redução de impactos para os setores decorrentes de defeitos das soluções de telefonia ou da restrição de capacidade de atendimento de demandas e incidentes;
Maior controle sobre a qualidade das soluções e, consequentemente, do provimento e guarda das informações, o qual será realizado através de Sistema de Gestão da Solução, com seus requisitos devidamente detalhados no Termo de Referência.
Aumentar o controle dos gastos relacionados à telefonia, possibilitando que os contratos de VoIP e outros relacionados, possam ser centralizados no mesmo certame, com uma única contratada, assim como armazenar todo controle dadocumentação contratual, a fim de possibilitar a prestação de contas para os Órgãosde Controles interno e externo.
Redução de custos com manutenção de telefones e centrais telefônicas; Melhoria da qualidade das ligações telefônicas;
Linhas de saída compatíveis ao número de ramais possibilitando canais de entrada
sempre disponíveis;
PABX IN CLOUD e Telefones IP fornecidos em modo de locação, mantendo ou ampliando a estrutura de ramais existente no local onde o PABX IN CLOUD principal será instalado;
Gerenciamento centralizado do sistema de telefonia municipal.
X – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A operacionalização da contratação do objeto estudado não requer necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos.
Após a realização deste Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade Competente será realizada a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato.
A análise dos possíveis riscos envolvidos na contratação será apresentado no documento denominado MAPA DE RISCOS, que será elaborado na seqüência deste estudo.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para a solução indicada não identificamos contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou dependente de contratação futura.
XII – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.
XIII – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações apresentadas pela Secretaria demandante, consideramos VlÁVEL a contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.
ANEXO II
Modelo de Proposta Readequada
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024
1.1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
DADOS DO LICITANTE |
Proponente: |
CNPJ |
Endereço: Xxx/Xxxxxxx, xx, Xxxxxx, XXX, Xxxxxx/Xxxxxx |
CEP: FONE: |
E-mail institucional: E-mail pessoal: |
Responsável pela assinatura da Ata: Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Data de Nascimento: Profissão: RG: CPF: Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado: |
Dados Bancário da pessoa jurídica: Banco:
Agência: Conta:
Anexar a planilha constante no termo de referência com os valores atualizados conforme o último lance registrado.
, de de de .
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
ANEXO III
Modelo de Declaração
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024
Ao
PREGOEIRO (A) DO MUNICIPIO DE MOCOCA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , declara, sob as penas da Lei, que atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
⮚ Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
⮚ Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021);
⮚ Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021);
⮚ Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
⮚ Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
⮚ Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do
Município.
⮚ No caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
⮚ No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
⮚ Não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 3.9 do edital;
⮚ Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
ANEXO IV
Modelo de Declaração art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024
Ao
PREGOEIRO(A) DO MUNICIPIO DE MOCOCA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , declara, sob as penas da Lei, que, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano- calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
, de de de .
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N. º /
2024PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MOCOCA E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE MOCOCA, com sede à Xxx XX Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.763.928/0001-01, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº............................, sediado(a) na , doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos
constitutivos da empresa/procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5337/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. XXX/2024,mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na C o n t r a t a ç ã o d e E m p r e s a para Fornecimento,Implantação,Configuração de Serviços de Integração Telefônica, composta por Central PABX in cloud, Aparelhos Telefônicos IP, pa ra fins de atendimento ás diversas Secretarias Municipal, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, e conforme tabela a seguir:
LOTE UNICO | |||||
Item | Descrição do Serviço | Vlr Unitário R$/Ramal | Quantid ade | Valor Mensal (R$) | Total Anual (R$) |
1 | Plano com chamadas ilimitadas para ligações Local, LDN, DDI e celular para todo Brasil | 253 | |||
2 | Serviço de PABX em nuvem e fornecimento de software SIP Proxy com capacidade para a quantidade de ramais identificados no anexo I do termode referência. | 1 | |||
3 | Ramais telefônicos. | 252 | |||
4 | Serviço de locação de equipamentos | 252 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados do(a) ,
prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
/ / (DD/MM/AAAA).
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou emparte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 67
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx/SP xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 20 (vinte dias), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte dias),
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo paraapuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, caso seja exigida no Termo de referência.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimentoou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n º 14.133/2021
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelofiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas(art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Leinº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 2.% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valorda parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta.) dias;
2. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10.% (tdez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for o caso..
i.O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem11.1, de 1.% a 3% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” dosubitem 11.1, de 15 % a 25.% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5.% a
.15% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5.% a10 % do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 10
% a15 % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá serrecolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normase orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido compelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
Numero da Despesa | 205 |
Orgão | 09.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 10 |
Sub-função | 301 |
Ação | 2013 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 3100000 |
Numero da Despesa | 129 |
Orgão | 06.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 123 |
Ação | 2009 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Numero da Despesa | 79 |
Orgão | 05.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 122 |
Ação | 2004 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 296 |
Orgão | 09.05.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 10 |
Sub-função | 304 |
Ação | 2025 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 3100000 |
Numero da Despesa | 237 | ||
Orgão | 09.03.00 | ||
Econômica | 3.3.90.39.00 | ||
Função | 10 | ||
Sub-função | 301 | ||
Ação | 2016 | ||
Fonte | 01 | ||
Cod. Aplicação | 3100000 |
Numero da Despesa | 166 |
Orgão | 07.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 15 |
Sub-função | 452 |
Ação | 2010 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 66 |
Orgão | 04.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 122 |
Ação | 2003 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 267 |
Orgão | 09.04.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 10 |
Sub-função | 302 |
Ação | 2017 |
Fonte | 05 |
Cod. Aplicação | 3020001 |
Numero da Despesa | 09 |
Orgão | 02.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 122 |
Ação | 2001 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 839 |
Orgão | 16.04.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 08 |
Sub-função | 244 |
Ação | 2055 |
Fonte | 05 |
Cod. Aplicação | 5000005 |
Numero da Despesa | 15 |
Orgão | 02.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 122 |
Ação | 2083 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 850 |
Orgão | 16.04.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 08 |
Sub-função | 244 |
Ação | 2056 |
Fonte | 05 |
Cod. Aplicação | 5000003 |
Numero da Despesa | 50 |
Orgão | 03.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 122 |
Ação | 2002 |
Fonte | 01 |
Numero da Despesa | 867 |
Orgão | 16.04.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 08 |
Sub-função | 000 |
Xxxx | 0000 | Xxx. Aplicação 1100000 | |
Fonte | 01 | ||
Cod. Aplicação | 5100000 |
Numero da Despesa | 371 |
Orgão | 10.02.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 12 |
Sub-função | 361 |
Ação | 2031 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 2200000 |
Numero da Despesa | 354 |
Orgão | 01.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 12 |
Sub-função | 361 |
Ação | 2030 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 2200000 |
Numero da Despesa | 394 |
Orgão | 10.02.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 12 |
Sub-função | 365 |
Ação | 2032 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 2120000 |
Numero da Despesa | 935 |
Orgão | 08.02.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 122 |
Ação | 2044 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 417 |
Orgão | 10.02.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 12 |
Sub-função | 362 |
Ação | 2064 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 2130000 |
Numero da Despesa | 914 |
Orgão | 12.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 18 |
Sub-função | 541 |
Ação | 2156 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 342 |
Orgão | 10.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 12 |
Sub-função | 361 |
Ação | 2029 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 2200000 |
Numero da Despesa | 541 |
Orgão | 13.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 26 |
Sub-função | 782 |
Ação | 2045 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 4000000 |
Numero da Despesa | 923 |
Orgão | 13.02.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 06 |
Sub-função | 181 |
Ação | 2046 |
Numero da Despesa | 577 |
Orgão | 15.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 22 |
Sub-função | 661 |
Ação | 2048 |
Fonte | 01 | Fonte | 01 | |||
Cod. Aplicação | 1100000 | Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 512 |
Orgão | 11.01.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 27 |
Sub-função | 812 |
Ação | 2043 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 1073 |
Orgão | 02.03.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 04 |
Sub-função | 122 |
Ação | 2006 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 1100000 |
Numero da Despesa | 499 |
Orgão | 10.08.00 |
Econômica | 3.3.90.39.00 |
Função | 12 |
Sub-função | 306 |
Ação | 2042 |
Fonte | 01 |
Cod. Aplicação | 2000000 |
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo noscasos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da comarca de Mococa-SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
xxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal do CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOCOCACNPJ Nº: 44.763.928/0001-01 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:.
VIGÊNCIA:
OBJETO:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e data
Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx Municipal