CONTRATO Nº 44/2020
CONTRATO Nº 44/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2020 HOMOLOGAÇÃO 28/04/2020
Pelo presente instrumento de Contrato, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.333.647/0001-51, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sra. Neiva Kleemann Tonielo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o a empresa MASTER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.799.299/0001-99, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 89 700-00, Neste ato representado por seu Empresário, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Concórdia/SC, doravante denominado CONTRATADO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato em decorrência do Processo Licitatório Nº 05/2020, Dispensa de Licitação Nº 03/2020, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), afim de atender as necessidades do Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), no Município de Presidente Castello Branco/SC, conforme as especificações que seguem abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. | Preço Total |
2 | Propé em TNT branco | Und | 200 | 0,25 | 50,00 |
5 | Avental em PVC, transparente, impermeável | Und | 50 | 12,23 | 611,50 |
TOTAL GLOBAL | R$661,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O preço total ajustado para a aquisição dos materiais é a importância de R$ 661,50 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), valor este que o Contratante pagará ao Contratado.
2.2 O pagamento será efetuado após a emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras do Fundo Municipal e respectiva nota fiscal da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta Dispensa de Licitação, para o ano de 2020, correrão à conta do Orçamento Financeiro do Município, na seguinte dotação orçamentária:
04 | FUNDO MUN. SAÚDE DE PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX |
14 | FUNDO MUN. SAÚDE DE PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX |
01 | Fundo Mun. Saúde de Presidente Castello Branco |
2.011 | APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUS |
3.3.90.00 0064 | Aplicações Diretas |
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 20% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
6.1 Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. 6..2 Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita prestação dos serviços com vistas à execução do objeto deste Contrato.
d) Fiscalizar o contrato nos termos do art.67 da Lei 8.666/93.
6.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) Fornecer os materiais na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Contratada, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E VIGÊNCIA
7.1 A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições apresentadas na proposta, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
7.2 A vigência do contrato decorrente desta licitação será até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O presente contrato será fiscalizado pela servidora municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, conforme Portaria nº P/0814/2020, de 08 de maio de 2020, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO.
10.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
11.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
II. Entrega de objeto fora das especificações constantes no contrato;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato a associação da empresa vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
11.4 Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 05/2020, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Este Contrato é intransferível, não podendo a Contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx (SC), em 08 de maio de 2020. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social
XXXXXXX XXXXX
MASTER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME
FISCAL DO CONTRATO XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXX EDENILSON XXXXXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00