CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 121/2023-PMS
Pregão Presencial nº. 64/2023-PMS Processo nº. 150/2023-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, tendo por objeto a contratação de prestadora de seguros para veículos lotados na Secretaria de Gestão e Finanças, Secretaria de Saúde, Secretarias de Obras e Infraestrutura Urbana, Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Secretaria de Saneamento, Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Habitação e Gabinete do Prefeito do Município de Schroeder/SC.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.198.164/0001-60, com sede na Av. Rio Branco 1489, Campos Eliseos, Município de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 01.205-905, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pela Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, modalidade Pregão Presencial no 64/2023-PMS, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o contratação de prestadora de seguros para veículos lotados na Secretaria de Gestão e Finanças, Secretaria de Saúde, Secretarias de Obras e Infraestrutura Urbana, Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Secretaria de Saneamento, Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Habitação e Gabinete do Prefeito do Município de Schroeder/SC, conforme ANEXO IX - Termo de Referência deste instrumento, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
5 | Seguro total para veículo TAC/STARK AWD, ano 2013, modelo 2013, placa MLI 8J06, na cor branca, diesel, renavam 585923639, chassi 96SSA12MFDSOOO148 Defesa Civil | 1 | Unidade | 2990,00 | 2990,00 |
16 | Seguro total para veículo Mercedes Benz sprinter placa JFP 6J32; ano/modelo 1999/2000, cor azul, renavan738535621, chassis 0XX000000XX000000 | 1 | Unidade | 2700,00 | 2700,00 |
18 | Seguro total para veículo Sprinterm Benz 313 CDI placa MEK 7789, ano/modelo 2005/2006, cor branca, renavan 870223445, chassis 0XX0000000X000000 | 1 | Unidade | 2150,00 | 2150,00 |
23 | Seguro total para o veículo KOMBI STANDART 1.4, placa MAH7314, ano/modelo 2006, renavam 885709349 chassi 0XXXX00XX0X000000 | 1 | Unidade | 2300,00 | 2300,00 |
37 | Seguro de veículo SEGURO PARA VEICULO RENAULT KANGOO EXPRESS 1.6 16V ANO/ MODELO 2014/2015, PLACA OKG 2087, RENAVAN 1018935565, COR BRANCA - chassi- 0X0XX0000XX000000 | 1 | Unidade | 2000,00 | 2000,00 |
38 | Seguro de veículo SEGURO PARA VEICULO RENAULT KANGOO EXPRESS 1.6 16V ANO/ MODELO 2014/2015, PLACA OKG 2117 , RENAVAN 1018936189 - COR BRANCA - chassi- 0X0XX0000XX000000 | 1 | Unidade | 2000,00 | 2000,00 |
41 | Seguro total para o veiculo Grand Livina Nissan 18s, placa QHJ 4691, ano/modelo 2014/2014; na cor branca, renavam 1099863822;número do chassi 00XXXXX00XX000000 | 1 | Unidade | 2000,00 | 2000,00 |
42 | Seguro total para o veiculo Grand Livina Nissan 18s, placa QHI 8191; ano/modelo 2014/2014; na cor branca, renavam 1039690677; número do chassi 00XXXXX00XX000000 | 1 | Unidade | 2000,00 | 2000,00 |
44 | Seguro total para o veiculo Máster Jaedi Tur; placa MLP 4I40; ano/modelo 2014/2015; na cor branca, renavam 1031597333; número do chassi 00XXXX0XXXX000000 | 1 | Unidade | 3200,00 | 3200,00 |
45 | Seguro total para o veiculo Máster Euro; placa QID 6568; ano/modelo 2016/2017; na cor branca, renavam 1103302555 número do chassi 00XXXXXXXXX000000 | 1 | Unidade | 3400,00 | 3400,00 |
50 | Seguro total para veículo camioneta Ambulância; placa QJT 0945; ano/modelo 2019/2020; na cor branca; renavam 1197462390; numero do chassi 8AEGCNFN8LG5000909 | 1 | Unidade | 2750,00 | 2750,00 |
51 | Seguro totalpara veículo Fiat Ducato Ambulância Placa RAI 6856; ano/modelo 2019/2020; na cor branca; Renavam 1205800848; chassi:0X0XXXXX0XX000000; Secretaria da Saúde | 1 | Unidade | 4000,00 | 4000,00 |
52 | Seguro total para o veiculo MERCEDES BENZ/SPRINTER 416 | 1 | Unidade | 3800,00 | 3800,00 |
MICROONIBUS, placa RKY 0I59; ano/modelo 2019/2020; na cor PRATA, renavam 01248610650; número do chassi 0XX000000XX000000 | |||||
53 | Seguro total para o veiculo I/M . BENZ SPTR MODIFICAR , placa RLF 8C58; ano/modelo 2019/2020; na cor Branca, renavam 01245436675; número do chassi 0XX000000XX000000 | 1 | Unidade | 3800,00 | 3800,00 |
Os itens descritos: coberturas SEGURO TOTAL: Cobertura 100% Tabela FIPE. Franquia Normal RCF Danos Materiais – R$ 250.000,00 RCF Danos Corporais – R$ 200.000,00 RCF Danos Morais – R$ 50.000,00 Acessórios - não contratar App Morte/Invalidez por passageiro – R$10.000,00 App DMHO –10.000,00 Circulação Municipal e intermunicipal com quilometragem livre Assistencia completa 24 horas troca de pneu, carga de bateria, chaveiro, guincho/taxi quilometragem livre. Vidros (parabrisa, traseiro e laterais), farois, lanternas e retrovisores – contratado com isenção de pagamento de franquia. Carro reserva dias ilimitado (básico 1.0 com ar condicionado e direção hidraulica) – dias ilimitados até o conserto do veiculo ou pagamento de indenização integral | |||||
57 | Seguro terceiros para o veiculo FORD CARGO 2622E, placa MET 0483 caçamba, ano/modelo 2008, chassi 0XXXXX0X00XX00000- RENAVAM 956961401 Obras | 1 | Unidade | 2700,00 | 2700,00 |
58 | Seguro terceiros para o veiculo FORD CARGO 2622E, placa MET 0943 caçamba, ano/modelo 2008, chassi 0XXXXX0XX0XX00000 – RENAVAM 956970567 | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
59 | Seguro terceiros para o veiculo M. BENZ L-1513 placa LZQ-7727 pipa, ano/modelo 1977 , chassi 34503312349329- RENAVAM 557253616 - | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
60 | Seguro terceiros para o veículo FORD CARGO 2629 6X4, placa QHH 1498 caçamba, ano/modelo 2015, chassis 0XXXXXXX0XXXX0000 RENAVAM 1066109840 | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
61 | Seguro terceiros para o seguro M. BENZ LK 2318, placa MAZ 9027, caçamba, ano/modelo1995, chassis 0XX000000XX000000 – RENAVAM 638501652 | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
62 | Seguro terceiros para o seguro VW/26.280 CRM 6X4, placa RYC5B76, caçamba, ano/modelo1995, chassis 0XX000000XX000000 – RENAVAM 638501652 | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
63 | Seguro terceiros para o veículo M. BENZ/ATRON 2729 K 6X4, placa OKG 2184 caçamba, ano/modelo 2014, chassis 0XX000000XX000000 – RENAVAN 1005916907 | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
64 | Seguro terceiros para o veiculo M. BENZ L-1618, 3 EIXOS, 4X2, placa LZT 9945 caçamba, ano/modelo 1990, chassi 0XX000000XX000000 – RENAVAM 557261635 -Aguas | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
65 | Seguro de veiculo Reboque Trailer Turiscar, placa LZW 1112, ano/modelo 1986/1986; na cor branca, renavam 541449486; chassi X00XX0000 Saúde | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
66 | Seguro terceiros para veículo IVECOFIAT/DAILY4912 C.C1, ano 2002, modelo 2002, placa JFP 6D04, na cor branca, diesel, renavam 784080372, chassi 00XX0000000000000 Educação | 1 | Unidade | 2600,00 | 2600,00 |
Os itens descritos: coberturas SEGURO TERCEIROS: Rcf danos materiais R$ 250.000,00 Rcf danos corporais R$ 200.000,00 Rcf danos morais R$ 50.000,00 Morte acidental por passageiro R$ 10.000,00 Invalidez permanente por passageiro R$ 10.000,00 Despesas médicas por passageiro R$ 10.000,00 Vidros (parabrisa, traseiro e laterais), farois, lanternas e retrovisores – contratado com isenção de pagamento de franquia Completa 24 horas troca de pneu, carga de bateria, chaveiro, guincho/taxi quilometragem livre.. | |||||
TOTAL R$ | 65.190,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1 A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto na cláusula primeira, entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 24 horas após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxxxx (XXXXXX), Xxxxxxx (CT), Xxxxxxxxx, Xxxxxx ou Xxxxxxx (SEGF), Adelsio (XXXXX), Xxxxx ou Xxxxxxx (SEMED), Xxxxx (XXXXX), Xxxxxx ou Xxxxxx (XXXXXX), Xxxxxxxxx ou Xxxxxxxxx (XXXXX), Xxxxxxx (SEMS) do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal/boleto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1.Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Presencial no 64/2023-PMS, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor Total da proposta de R$ 65.190,00 (sessenta e cinco mil cento e noventa reais), correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
Parágrafo único: O objeto licitado não poderá sofrer reajuste, exceto em caso de prorrogação do contrato, após decorrido o prazo de 12 meses, dentro da norma legal regido pelo SUSEP ou equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças do Município de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem/serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
5.1 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.2 O pagamento poderá efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta ou através de fatura/boleto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária fontes 10 – 2022 (Rec.1.500.0000), 158 – 2005 (Rec.1.500.0000), 350 – 2034 (Rec.1.500.0000), 379 – 2036 (Rec.1.500.0000), 185 – 2009 (Rec.1.500.0000), 428 – 2047 (Rec.1.500.0000), 406 – 2040 (Rec.1.500.0000), 15/34/49/83 – 2049/2050/2051/2054 (Rec.1.500.1002), 16 – 2043 (Rec.1.501.9001), 21 – 2064 (Rec.1.500.0000).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro – Após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a administração terá direito a recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjucatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quinto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo sexto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens de penalidades deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.2- Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação principalmente fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.3. entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 24 horas após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxxxx (XXXXXX), Xxxxxxx (CT), Xxxxxxxxx, Xxxxxx ou Xxxxxxx (SEGF), Xxxxxxx (SEMSA), Xxxxx ou Xxxxxxx (SEMED), Xxxxx (XXXXX), Xxxxxx ou Xxxxxx (SEMADR), Xxxxxxxxx ou Xxxxxxxxx (SECEL), Xxxxxxx (SEMS) do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal/boleto.
10.1.4 - Será recusado o material, imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
10.1.5 - Arcar com quaisquer despesas com frete e de carga e descarga para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE;
10.1.6 - Acatar as quantidades solicitadas pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Schroeder, independendo do valor para faturamento.
10.1.7 - Os produtos entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
10.1.8 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com o Xxxxx XXXX – Termo Referência.
10.1.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.10 - A responsabilidade pelos pagamentos de sinistros, indenizações, ressarcimentos entre outros, deverá ser efetuado integralmente, pela CONTRATADA, sendo que não será aceito pela CONTRATANTE o recebimento e/ou pagamentos em separado de outra cosseguradora.
10.1.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.12. As indenizações devidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em caso de sinistros deverão ser pagas no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da reclamação e toda documentação necessária para regulação sobre as perdas e danos causados pelo sinistro.
10.1.13. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do empenho, sem prejuízo da garantia securitária antes deste prazo.
10.1.14. Emitir documento que contenha os dados do seguro e o bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso;
10.1.15. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;
10.1.16. Permanecer como única e total responsável perante a Contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
10.1.17. Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante e atender prontamente quaisquer reclamações;
10.1.18. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
10.1.19. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
10.1.20. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;
10.1.21. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
10.1.22. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
10.1.23. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula “5” deste Contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº. 64/2023-PMS e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1. O objeto da licitação tem vigência de 01/01/2024 até 31/12/2024.
14.2..Caso haja necessidade, poderá haver prorrogação do termo contratual, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, a mesma deverá ser realizada através de termo aditivo.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 08 de novembro de 2023.
CONTRATADA:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF sob o nº 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00