Contract
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF sob n.º 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CARTÃO
DE CRÉDITO VIRTUAL SANTANDER e apresenta as condições de uso do cartão solicitado. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CARTÃO SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em
caso de dúvidas, a Central de Atendimento Santander poderá ser contatada pelos telefones indicados ao final.
1. CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL. É um meio de pagamento para a realização, no Brasil ou no exterior, exclusivamente de transações, por internet ou telefone, de aquisição à vista de bilhetes aéreos (“Cartão Viagem”) ou hospedagens em hotéis (“Cartão Hotel”).
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por
bandeiras, como, por exemplo, Visa e Mastercard.
2. REPRESENTANTE AUTORIZADO. O representante autorizado, indicado pela empresa para representá- la junto ao SANTANDER, utilizará o cartão SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
3. EMISSÃO DO CARTÃO E LIMITE DE CRÉDITO. Com a solicitação do cartão, o SANTANDER está autorizado a analisar os dados da empresa e do representante autorizado, de acordo com a política de crédito e cadastro vigentes.
3.1. Aprovado o crédito, o cartão será enviado para o endereço cadastrado e terá o limite máximo de crédito informado na fatura mensal.
3.2. Nos canais de atendimento disponíveis, a empresa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, fazer a gestão dos limites de crédito da empresa e dos seus portadores, reduzindo ou aumentando até o valor do limite máximo de crédito aprovado.
3.3. A empresa autoriza que o SANTANDER aumente, a qualquer tempo, o limite máximo de crédito do cartão se for verificado nas análises periódicas de crédito que a empresa pode ter um limite maior. A empresa será comunicada sobre esse aumento do limite máximo de crédito e poderá cancelar esta autorização a qualquer momento nos canais de atendimento do SANTANDER.
3.4. De acordo com as análises periódicas de crédito do SANTANDER, o limite máximo de crédito
aprovado poderá ser reduzido mediante comunicação prévia.
3.5. O limite de crédito disponível será reduzido pelo valor total das transações realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensação e liberação.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS. Ao receber o cartão, os dados devem ser conferidos. Se estiverem corretos e se a empresa concordar com as regras deste contrato, o desbloqueio deve ser realizado conforme orientação do SANTANDER constante da comunicação de envio do cartão.
4.1. IMPORTANTE: O DESBLOQUEIO DO CARTÃO CONFIRMA A ADESÃO DA EMPRESA A ESTE CONTRATO, ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.
4.2. ATENÇÃO: O CÓDIGO DE SEGURANÇA (CVV), CONSTANTE DO VERSO DO CARTÃO, É SIGILOSO, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. É NECESSÁRIO PARA O USO DO CARTÃO E EQUIVALE À ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA DA EMPRESA.
5. USO DO CARTÃO. O representante autorizado deve conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão. O fornecimento, pelo representante autorizado, do número do cartão, data de validade e CVV confirma a transação realizada.
5.1. ATENÇÃO: A EMPRESA É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO SERVIÇO ADQUIRIDO E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.
5.2. É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação. Também não é permitida a utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade da empresa ou
dos seus representantes legais. O descumprimento ensejará o bloqueio e/ou cancelamento do
cartão.
5.3. Por segurança, o SANTANDER poderá restringir ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.4. O cartão poderá ser bloqueado se a empresa estiver em atraso com as obrigações deste contrato ou outra obrigação decorrente de qualquer operação mantida com o SANTANDER. Também poderá ser bloqueado até o pagamento integral de dívida refinanciada ou, ainda, se for constatado indício de fraude na utilização do cartão.
5.5. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cartão, o SANTANDER poderá restabelecer o uso. Não havendo regularização, o cartão será cancelado.
5.6. Na hipótese de saldo credor no cartão, o SANTANDER poderá, a seu critério, efetuar o crédito do respectivo valor na conta corrente da empresa, liberá-lo por meio de ordem de pagamento ou mantê- lo no cartão para compensação com o saldo da fatura.
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM TRANSAÇÕES INTERNACIONAIS. O cartão também poderá ser utilizado em sites internacionais para transações à vista até o limite autorizado especificamente para esta transação. Conforme legislação vigente transações internacionais estão sujeitas à incidência de IOF e são informadas ao Banco Central e à Receita Federal.
6.1. As transações internacionais serão realizadas e exibidas na respectiva moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site e terão o seu valor convertido em reais para posterior lançamento em fatura de acordo com as taxas de câmbio praticadas pelo SANTANDER.
6.1.1 As taxas de câmbio praticadas pelo SANTANDER na data da transação poderão ser consultadas a qualquer momento no site do SANTANDER.
6.1.2. Caso a moeda estrangeira utilizada na transação não seja o dólar americano, saiba que o SANTANDER irá primeiramente convertê-la para o dólar americano antes de convertê-la definitivamente em reais para o lançamento na fatura.
6.2. Se a taxa de câmbio utilizada na data da transação for diferente da taxa da data de vencimento ou pagamento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na próxima fatura, conforme o caso.
6.3. Se disponível a Conversão Dinâmica de Moeda (DCC), e mediante a opção pelo uso dessa funcionalidade, o valor da compra em moeda estrangeira aparecerá para você já convertida em reais no momento da transação, não sendo necessário, portanto, esperar o seu posterior lançamento em fatura para que você possa visualizá-la convertida. ATENÇÃO: Esta funcionalidade é oferecida diretamente pelo estabelecimento comercial onde a compra foi feita e está sujeita a cobrança de taxas e valores adicionais que podem impactar no valor que você efetivamente precisará pagar em razão da transação internacional realizada. Para mais informações sobre essa funcionalidade, consulte o site do SANTANDER.
6.4 Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na fatura o valor da transação convertido em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na fatura.
7. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados de transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, as transações disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, que necessariamente deve ser pago no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
7.1. A empresa receberá mensalmente a fatura pelo meio por ela definido dentre os canais disponibilizados pelo SANTANDER. NO CASO DE RECEBIMENTO DA FATURA POR MEIO ELETRÔNICO, É IMPORTANTE MANTER O E-MAIL SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
7.1.1. Independentemente do canal escolhido, a fatura também poderá ser mensalmente disponibilizada, e as transações do cartão poderão ser a qualquer momento consultadas nos aplicativos do SANTANDER.
7.1.2. O SANTANDER poderá alterar os canais disponíveis para o recebimento da fatura
mediante prévio aviso.
7.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada até 03 dias úteis antes do seu vencimento, o representante autorizado deve imediatamente entrar em contato com o SANTANDER pela Central de Atendimento Santander, pois o pagamento sempre deve ser efetuado até a data de vencimento.
7.3. IMPORTANTE: Todas as transações lançadas na fatura devem ser conferidas. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da fatura e serão analisados pelo SANTANDER, que poderá solicitar a apresentação de documentos. A análise não exime a empresa do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas pela empresa.
7.3.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em
fatura posterior, com encargos.
8. RELATÓRIO GERENCIAL. Se disponível no cartão, o SANTANDER poderá fornecer à empresa relatório gerencial mensal que conterá a conciliação dos dados financeiros das transações realizadas com o cartão com as informações fornecidas pela agência de viagens contratada pela empresa.
8.1. A empresa deve comunicar à sua agência de viagens as informações que deseja receber de acordo com o padrão de arquivo e prazo indicados pelo SANTANDER. Não são de responsabilidade do SANTANDER a veracidade e a precisão das informações fornecidas pela agência de viagens.
9. PAGAMENTO. O Valor Total da fatura de ser pago até a data de vencimento ou, se estiver disponível o Pagamento Mínimo, poderá ser paga qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total indicados na fatura. Nesta hipótese, a diferença entre o Valor Total da fatura e o valor pago será financiada pelo SANTANDER até o vencimento da próxima fatura e haverá cobrança dos juros remuneratórios à taxa do Crédito Rotativo informada na fatura e de IOF.
9.1. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DO VALOR TOTAL DA FATURA OU QUANDO DISPONÍVEL, DO PAGAMENTO MÍNIMO, O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.
9.2. Nessa hipótese, a empresa deverá pagar o saldo devedor total, inclusive as transações a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidirão, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, (i) JUROS REMUNERATÓRIOS à taxa do Crédito Rotativo indicada na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e (iv) JUROS MORATÓRIOS de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa. A capitalização dos juros, remuneratórios e moratórios, será mensal.
9.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas da empresa. Da mesma forma, a empresa será ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato.
9.4. No atraso, todas as obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.
9.5. O SANTANDER poderá instituir e oferecer novas formas de pagamento da fatura, além das definidas acima, sem prejuízo das especificações das suas condições em instrumentos contratuais específicos que ficarão à disposição da empresa.
10. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SE A EMPRESA FOR CORRENTISTA DO SANTANDER, PODERÁ, SE DISPONÍVEL, AUTORIZAR DÉBITOS EM SUA CONTA CORRENTE PARA O PAGAMENTO DOS VALORES, PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTES DESTE CONTRATO, CONFORME PROCEDIMENTO DESCRITO ABAIXO:
(i) Fatura em débito automático: ao selecionar essa opção, na data de vencimento, o valor integral da fatura será debitado das contas indicadas, observando a ordem de preferência estabelecida pela empresa, podendo ser utilizado o limite dessas contas para garantir a quitação da fatura na data de vencimento.
10.1. A solicitação de autorização ou de cancelamento de uma autorização vigente pode ser feita a qualquer momento pela Central de Atendimento Santander.
11. TARIFAS. Ao aderir a este contrato a empresa estará sujeita ao pagamento da tarifa de anuidade, pelo período de 12 meses de uso do cartão, respeitadas eventuais condições diferenciadas acordadas com o SANTANDER, e das demais tarifas dos serviços contratados.
11.1. O pagamento da anuidade poderá ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível e a empresa for correntista do SANTANDER, poderá optar pelo pagamento por meio de débito em conta.
11.2. O SANTANDER poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redução desses valores temporariamente.
12. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. EM RAZÃO DO DEVER DE BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, A EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE AUTORIZADO E DA EMPRESA PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMAÇÃO DE TRANSAÇÃO E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, ESTÁ OBRIGADA A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER.
12.1. SE FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 12, O SANTANDER EFETUARÁ O BLOQUEIO DO CARTÃO E RESPONDERÁ PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS, SEM AUTENTICAÇÃO DO CVV, PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA COMUNICAÇÃO.
12.2. SE NÃO FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 12, A EMPRESA SERÁ A ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER TRANSAÇÃO REALIZADA COM O CARTÃO.
13. RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento, pelo SANTANDER ou pela empresa, mediante prévio aviso.
13.1. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Contrato e na regulamentação, o cartão poderá ser bloqueado e/ou cancelado no caso de: (i) atraso ou falta de pagamento; (ii) pedido ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial; (iii) falência; (iv) irregularidades e/ou restrições cadastrais ou creditícias; (v) ordem judicial; (vi) uso indevido do cartão de crédito; (vii) não utilização do cartão por 6 meses consecutivos; e (vii) identificação de o titular e ou o portador do cartão, ser ou possuir relacionamento com uma Contraparte Restrita. No caso de bloqueio, o efeito poderá ser imediato.
13.1.1. Contraparte Restrita significa qualquer pessoa, organização ou embarcação (i) designada na lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas emitida pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (" OFAC ”), na Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades Sujeitas a Sanções Financeiras da UE ou qualquer lista semelhante de pessoas-alvo emitidas com quaisquer Sanções (incluindo, aquelas emitidas pela República Federativa do Brasil), (ii ) que é, ou faz parte de um governo de um Território Sancionado, ou (iii) de propriedade ou controlada por, ou agindo em nome de, qualquer um dos anteriores; e (b) "Território Sancionado" significa qualquer país ou outro território sujeito a um embargo geral de exportação, importação, financeiro ou de investimento sob Sanções, cujos países e territórios na data deste Acordo incluem a Crimeia (conforme definido e interpretado no aplicável Leis e regulamentos de sanções) Irã, Coréia do Norte e Síria; (c) "Sanções" significa qualquer economia ou comércio, leis, regulamentos, embargos, disposições de congelamento, proibições ou medidas restritivas relacionadas ao comércio, fazer negócios, investimentos, exportar, financiar ou disponibilizar ativos (ou outros semelhantes ou relacionados com qualquer do anterior) promulgada, aplicada, imposta ou administrada pelo OFAC, os Departamentos de Estado ou Comércio dos EUA, o Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido, a União Europeia ou o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
13.2. No caso de rescisão a empresa poderá solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade
paga e o SANTANDER poderá compensar esse valor com eventual saldo devedor no cartão.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condições:
14.1. Alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, por meio eletrônico ou mensagem em fatura; se a empresa não concordar deverá solicitar a rescisão deste contrato; a utilização do cartão após a comunicação significará concordância com as alterações realizadas.
14.2. O uso do cartão poderá ser ampliado e agregado novos serviços e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços vigentes.
14.3. Neste ato, a empresa autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:
14.3.1. A consultar informações, bem como ratifica a autorização a qualquer consulta feita anteriormente, sobre operações de crédito de sua responsabilidade no Sistema de Informações de Crédito (SCR), que tem por finalidade prover informações ao Banco Central, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidade de clientes em operações de crédito.
14.3.1.1. A empresa concorda em estender essa autorização às instituições que podem consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebem em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade.
14.3.1.2. A empresa está ciente de que as informações sobre as suas operações de crédito serão registradas no SCR e que poderá consultar as informações do sistema por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informações no Banco Central), disponível na página do Banco Central na internet, ou pelas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, sendo que eventuais pedidos de correção ou exclusão e de registro de medida judicial ou de manifestação de discordância quanto às informações inseridas no sistema, pelo SANTANDER, deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
14.3.2. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
14.4. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), a empresa reconhece que o SANTANDER poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do SANTANDER, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” significa informações relacionadas aos representantes da empresa, bem como dos eventuais Devedores Solidários.
14.4.1. A empresa reconhece e concorda que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com empresas do grupo Santander (“Sociedades do Conglomerado Santander”), fornecedores, prestadores de serviços, correspondentes bancários e empresas ou escritórios de cobrança, sempre com a estrita observância à Lei, dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados, bem como os registros de dados e de informações com indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes, para: (i) garantir maior segurança nas operações e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vii)
fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil da empresa; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício da empresa.
14.4.1.1 Para fins de prevenção à fraude, a empresa está ciente que o SANTANDER registrará os dados e informações com indícios de ocorrências ou tentativas de fraude identificadas nos seus serviços ou produtos, e poderá realizar o compartilhamento desses registros com as Sociedades do Conglomerado Santander, instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional – SFN, e órgãos reguladores, nos termos das normas aplicáveis.
14.4.2. O SANTANDER poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e parceiros, inclusive, com a Bandeira do cartão e, se aplicável, com o parceiro indicado no cartão (quando emitido em decorrência de parceria comercial) para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de interesse da empresa, atender o objeto deste contrato e respectivas obrigações assumidas pelas partes.
14.4.3. O SANTANDER poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
14.4.4. Mesmo após o término deste contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
14.5. Ao aderir a este contrato a empresa se obriga:
(a) a não utilizar o limite de crédito, de forma direta ou indireta, para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou ainda, para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política;
(b) a empresa se obriga, ainda, a pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de alíquotas; e
(c) manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos, procurando de forma imediata a Central de Atendimento Santander ou o seu gerente sempre que uma alteração for necessária.
14.6. O SANTANDER poderá, a qualquer momento, onerar, vincular, ceder ou transferir, no todo ou em parte, por qualquer forma permitida em lei, inclusive mediante seu registro em câmara de liquidação e custódia, os direitos, obrigações e garantias decorrentes deste Contrato, podendo, para tanto, entregar ao beneficiário de eventual garantia, cessionário ou a potenciais beneficiários ou cessionários toda a documentação relativa às operações contratadas por este Contrato.
14.7. A adesão da empresa a este contrato obriga as partes e seus sucessores.
14.8. Fica eleita a Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou a Comarca do domicílio da empresa
para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER EMPRESARIAL: 4004 2125 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 2125 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Este contrato está registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 3.731.115 em 11/01/2024, substitui a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº
3.701.093 em 14/07/2022, e está disponível para consulta no site do SANTANDER.
São Paulo, 19 de dezembro de 2023.