TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FAIXA DE
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FAIXA DE
SERVIDÃO | ADMINISTRATIVA | DAS | |
TUBULAÇÕES | E | SEUS ACESSÓRIOS | NOS |
MUNICÍPIOS DE LINHARES/ES E CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, SOB Nº 4600209314, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 714, Salas 1101 - 1105 e 116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Gerente Jurídico, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, com sede na Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx0000, Xxxxx X’água, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.579.459/0001-94, representada neste ato na forma do seu contrato social, pela Diretor Executivo, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 04/07/2016, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1.1. As PARTES firmaram entre si em 04/07/2016 o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DAS TUBULAÇÕES E SEUS ACESSÓRIOS NOS MUNICÍPIOS DE LINHARES/ES E CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, com início em 04/07/2016 e término em 04/07/2021, mediante as cláusulas e condições constantes do CONTRATO ora aditadas.
1.2. Em 04/09/2020 as partes firmaram o termo de cessão celebrado entre a BR e a ES GÁS no qual o contrato o Nº do contrato passou a ser 4600209314.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o item X. PRAZO CONTRATUAL, de forma a prorrogar o contrato por mais 02 (dois) meses, passando o contrato a findar- se em 04/09/2021.
2.2 Inserir no aludido Contrato, cláusula referente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – “Lei nº 13.709/2018”, de modo que as partes, colaboradores, prepostos, diretores todos cumpram com suas obrigações.
2.2.1. A cláusula que é parte integrante do referido Contrato tem a seguinte redação:
20 – PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
20.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar, solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
20.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
2.3 Incluir na CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA ES GÁS, o seguinte item:
3.8 – Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS
deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA 2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital.
Vitória, 29 de junho de 2021.
ES GÁS: ES GÁS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Dados: 2021.07.01 11:00:33 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700 Dados: 2021.06.30 17:13:54 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Jurídico
CONTRATADA:
KROLLMANN:0014810
XXXXXX XXXXXXX 6625
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:00148106625 Dados: 2021.06.29 18:22:40 -03'00'
DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
SIRLENE APARECIDA Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX
STORCH:00921281650
STORCH:00921281650 Dados: 2021.06.29 18:23:44 -03'00'
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por
REBELLO:008105 REBELLO:00810543788
DELIO NUNES
43788
Dados: 2021.06.30 17:03:51
-03'00'
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
FREITAS:00000000000
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.06.30 17:12:01 -03'00'