CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/ AUXÍLIO- REFEIÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/ AUXÍLIO- REFEIÇÃO
CONTRATO Nº 19/2020
DAS PARTES:
I. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS – CAU/GO, autarquia federal de fiscalização profissional, regida pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxx
000 a 309, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 em Goiânia – Goiás, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 157.633, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Goiânia/GO doravante denominado CONTRATANTE;
II. VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, com sede rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nª 839, XXX 00.000-000, Setor Central, Rio Verde/GO, representada neste ato por seu(a) representante legal Dário da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 750371 2ª via , expedida pela SSP/GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 267, Residencial Araguaia, CEP 75.909-394, Rio Verde/GO, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/ 2020 , celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de benefício de auxílio-alimentação/ auxílio-refeição na forma de cartão eletrônico com recargas de créditos mensais, para utilização em estabelecimentos especializados de rede credenciada, destinados aos empregados e estagiários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás – CAU/GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
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Assinado de forma
digital por XXXXX XX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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0134
Dados: 2020.12.18
17:32:45 -03'00'
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação PREGÃO
PRESENCIAL nº 06/2020, nos termos do Processo nº 1167317/2020, do qual o presente CONTRATO faz parte, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos destinados à contratação dos serviços de que trata o objeto serão oriundos da dotação orçamentária constante no vigente orçamento do CAU/GO, Exercício 2020 –
6.2.2.1.1.01.01.01.003.002 - Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT.
4.2. Para o exercício posterior, as despesas correrão na conta correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DO PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, após o envio Nota de Empenho emitida pelo CAU/GO e da relação dos usuários, conforme prazos especificados no item 5.13 do Termo de Referência;
5.2. O número de cartões a serem entregues após o envio da ordem de serviço refere-se a quantidade inicial de cartões especificado no item 4 deste Termo.
5.3. O número de cartões a serem entregues após o envio da ordem de serviço refere-se a quantidade inicial de cartões especificado no item 4 deste Termo. 5.3. Os cartões deverão ser entregues na sede do Conselho, sito Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx, salas 301 a 309, Goiânia/GO, CEP: 74.815-465.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
6.1. Constitui parte integrante deste CONTRATO os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I. Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020;
II. Termo de Referência;
III. Proposta de Preços apresentada pela Contratada no PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2020;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA EXIGIBILIDADE
7.1. Para remuneração do objeto a que se refere este contrato, será pago à CONTRATADA o percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do vale-alimentação e refeição requisitado mensalmente pela CONTRATANTE, conforme detalhado no Termo de Referência – Anexo ao Edital do Pregão Presencial nº 06/2020.
7.2. Na taxa proposta estarão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
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Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:23649100134
JUNIOR:23649100134 Dados: 2020.12.18 17:33:12 -03'00'
7.3. A taxa de administração é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO. Sobrevindo aumento de impostos, taxas e outros tributos que possa repercutir no equilíbrio econômico/financeiro da CONTRATADA, após a assinatura deste CONTRATO, o preço pactuado será reajustado nos limites estritamente necessários para se adequarem aos novos custos.
7.4. O pagamento será feito à CONTRATADA mediante transferência bancária com número de agência e conta a serem especificadas na Nota Fiscal apresentada ou mediante entrega do boleto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E OBSERVAÇÕES
8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias uteis após apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Gerente de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2. Juntamente à nota fiscal/fatura, deverão ser protocoladas as seguintes certidões de regularidade:
a) Certidão de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Fotocópia do último comprovante de pagamento do ISSQN e declaração, se optante do SIMPLES.
8.3 O Conselho de Arquitetura é Substituto Tributário, de tal sorte que a empresa sofrerá as seguintes retenções:
a) Retenção na Fonte (IRRF IN 1234/2012), em caso de não optante do SIMPLES;
b) Para prestador de serviços serão retidos o ISSQN (Lei complementar 128/2003).
8.4 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
8.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
8.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura correspondente ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7 A regularidade fiscal da CONTRATADA será mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
8.7.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será
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por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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JUNIOR:23649100134 Dados: 2020.12.18 17:33:54
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notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
8.7.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
8.8 Se houver aplicação de multa ou cobrança de indenizações, esta será descontada na nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ainda que oriundos de outros contratos e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente.
8.9 A CONTRATADA deduzirá das faturas mensais o valor proporcional aos dias e horas não trabalhados pelos empregados da empresa contratada, calculado sobre o valor total do respectivo posto de trabalho, caso a Contratada não promova a substituição imediata.
8.10 Para pagamento em crédito na conta, deverá anotar os dados bancários na Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Proceder às solicitações em tempo hábil;
9.2 Realizar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditivos na Imprensa Oficial, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
9.3 Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
9.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
9.6 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
9.7 Cumprir pontualmente os compromissos financeiros estabelecidos com a CONTRATADA;
9.8 Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Prestar os serviços objeto da contratação nos prazos e condições especificados neste Termo de Referência;
10.2 Responsabilizar-se, no fornecimento do objeto do contrato, por todas as despesas relativas a transporte e entrega tais como mão de obra, ferramentas, fretes, impostos, taxas e emolumentos e obrigações sociais e trabalhistas;
10.3 Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, os cartões danificados, durante o prazo de validade;
10.4 Efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão;
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digital por XXXXX XX
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10.5 A contratada quando informada sobre desligamentos de empregados, não poderá bloquear os créditos remanescentes no cartão para que o beneficiário possa utilizá-los em
sua totalidade;
10.6 Disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, convênio com estabelecimentos comerciais ativos, especializados no oferecimento de gêneros alimentícios, de primeira qualidade, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde;
10.7 Designar por escrito preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
10.8 Efetuar pontualmente o pagamento aos estabelecimentos credenciados, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a Contratante em hipótese alguma responderá solidária nem subsidiariamente por esse pagamento;
10.9 Credenciar somente estabelecimento que estejam regulares em relação à Vigilância Sanitária, Municipal e que possuam Alvarás de Funcionamento junto à Prefeitura;
10.10 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou resultado final dos serviços;
10.11 Disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos definida;
10.12 Manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados;
10.13 Manter-se, durante a vigência do contrato, registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para a atuação no Programa de Alimentação do Trabalhador;
10.14 Promover o cancelamento do credenciamento de estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências sanitárias e nutricionais e, ainda que por ação ou omissão, concorrerem para o desvirtuamento do PAT, mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares;
10.15 Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão do fornecimento de alimentação ao CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o mesmo;
10.16 Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto e informar os horários para atendimento;
10.17 Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação;
10.18 Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
10.19 Indicar representante para relacionar-se com o CAU/GO como responsável pela execução do objeto;
10.20 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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digital por XXXXX XX
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10.21 Comunicar imediatamente ao CAU/GO a ocorrência de qualquer fato impeditivo ao cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Observada à disponibilidade orçamentária e financeira, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente instrumento que obriga as partes por si e seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, salvo expressa anuência da Contratante, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
15.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, assegurado, à CONTRATADA, na segunda hipótese, direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação formal.
15.3 Caso sua defesa não seja acolhida, faculta-se a interposição de recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão rescisória.
15.4 Quanto à sua formação a rescisão poderá ser:
15.4.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVIII do art. 78 da lei nº 8.666/93;
15.4.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.4.3 Judicial, nos termos da legislação.
15.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contrato deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
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Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Dados: 2020.12.18
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17:35:06 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1. A taxa de administração é fixa e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO. Sobrevindo aumento de impostos e taxas e outros tributos que possam repercutir no equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, após a assinatura deste contrato, o preço pactuado será reajustado nos limites estritamente necessários para se adequarem aos novos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Por força do presente instrumento, observado o estabelecido na Lei nº 8666/93 e 10.520/02, estabelece-se que:
I. Nos termos do artigo 7° da Lei n.º 10.520/02, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com o CAU/GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento da execução do objeto contratual;
c) falha na execução do contrato;
d) fraude na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
II. Na ocorrência de qualquer dos casos especificados no inciso I da presente cláusula, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor total empenhado para a presente contratação;
III. Na ocorrência dos casos especificados no inciso I, alínea “b”, da presente cláusula, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o valor total empenhado para a presente contratação, por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
17.2. Os valores das multas serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, cobrados judicialmente.
17.3. Se os valores dos pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
17.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE serão cobrados judicialmente, inclusive com inscrição na dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os fornecimentos serão demandados ou excluídos pelo CONTRATANTE, por meio de
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por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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Dados: 2020.12.18
17:35:25 -03'00'
documento escrito, fornecido pela CONTRATADA;
18.2. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste CONTRATO vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as Partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo à lei ou à decisão judicial;
18.3. Caso sejam criadas ou extintas disposições legais que alterem o fornecimento dos serviços objeto deste CONTRATO elas serão integradas automaticamente a este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica designado o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, e que é assinado pelas Partes e pelas testemunhas abaixo.
Goiânia (GO), 18 de dezembro de 2020.
BRAGA:07131526134
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:07131526134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR ONE, ou=20867825000115, cn=ARNALDO MASCARENHAS BRAGA:07131526134
Dados: 2020.12.18 11:51:16 -02'00'
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Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:23649100134
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JUNIOR:23649100134 Dados: 2020.12.18 17:35:45
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Contratante | Dário da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada |
TESTEMUNHAS: |
Nome: CPF:
TEIXEIRA:0368
XXXX XXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:03685604147 Dados: 2020.12.18
12:26:23 -03'00'
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CPF: