CONTRATO Nº 077/2020
CONTRATO Nº 077/2020
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, DE PROFISSIONAL DE UM MÉDICO PARA ATUAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PORTELA MÉDICO LTDA.
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 16.434.441/0001-31, situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX/XX, CEP: 45365-000, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, administradora, RG: 000.000.000-00 SSP-BA, CPF n.º. 000.000.000-00, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, Inscrito no CNPJ nº 12.202.782/0001-20,
situada Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX/XX, neste ato representado pela sua Secretária a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF:000.000.000-00 RG:08.793.785-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa PORTELA MEDICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.585.265/0001-52, situada na Xxx Xxxxxxx 0, xx 00, xxxxx xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 45.345-000, doravante denominado CONTRATADO, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG: 871893215SSP/BA, e CPF: 000.000.000-00,doravante denominado CREDENCIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-
19, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Credenciamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Do Fundamento legal:
O credenciamento de que trata este contrato obedece ao estabelecido Regulamento do Sistema de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde para profissionais e prestadores de serviços na área da Saúde, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 25 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Edital de CREDENCIAMENTO Público nº 001/2020 FMS.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada subcontratação dos serviços objeto do presente contrato de credenciamento ou, ainda, a sua execução por terceiros.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL, PARA ATUAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS FATURAS
2.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal e Comprovantes de produção, a ser entregues na coordenação do respectivo serviços ou responsável até o 2º dia útil do mês subsequente a produção, como mostra os valores abaixo.
2.1.1 - PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO EM REGIME DE PRODUTIVIDADE QUE FARÃO JUS AO PAGAMENTO DE ACORDO PRODUÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE SINTESE DE ATENDIMENTO.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor mensal (Bruto) R$ |
1 | 01 PROFISSIONAL MÉDICO | Hs/semana | 40 | 22.000,00 |
2.1.2. O valor estimado do presente contrato é de R$ 132.000,00 ( Cento e trinta e dois mil reais) a ser pago da seguinte forma:
Estimado para seis meses de R$ 132.000,00 ( Cento e trinta e dois mil reais) e mensal de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil)
2.2. O prestador se responsabilizara em entregar na data acima estabelecida as certidões, comprovantes de quitação de tributos;
2.3. O pagamento será efetuado ate o 15º dia útil do mês para o prestador que entregar a nota fiscal e documentos requisitados na data estabelecida acima;
2.4. O prestador que não entregar a nota fiscal e toda a documentação necessária na data acima estabelecida, receberá o pagamento no mês subsequente e ou quando regularizar a documentação legal, pré-requisito para a efetuação do pagamento, após avaliação do Controle Interno.
2.5. O prestador que executar seus serviços na modalidade de escala de trabalho de 40 HORAS SEMANAIS em regime de horário comercial ou plantão fará jus ao valor individual integral do item 4 deste termo. No entanto o que laborar em regime de produtividade, fará jus ao pagamento de acordo produção, obedecendo o limite máximo do teto de consultas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da contratação dos prestadores de serviço correrão por conta de dotação orçamentária pertencente ao órgão - Fundo Municipal de Saúde, oriunda de repasse fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde, recursos próprios do tesouro e transferência fruto de celebração de convênios entre os entes
federados, conforme contrato especifico, seguindo critérios de ação, programação orçamentária, elemento de despesa e fonte, de acordo relação abaixo:
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1201-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2065 – AÇÃO DO CORONA VIRUS
33903900-Outros serviços de terceiros -Pessoa Jurídica Fontes: 14/02
CLÁUSULA QUARTA -. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA, podendo o prestador realiza-los em sua respectiva clinica ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde;
4.2 O prestador deverá garantir o cumprimento da carga horária ou meta de produção preestabelecida pelo Fundo Municipal de Saúde, de acordo normas expressa, devendo ser entregue no prazo estipulado relatório de frequência, folhas de ponto, escalas ou síntese de produtividade especificado no contrato.
4.3 Os prestadores serão cadastrados no CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na rede municipal quando se tratar de prestação de serviços próprio do município.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
51. Executar todas as suas tarefas, a tempo e sem falhas, conforme regras do exercício Profissional, obedecendo rotinas, fluxos de atendimento, protocolos dos serviços nos quais estarão inseridos, onde estes atuarão nos estabelecimentos que estarão submetidos ao gerenciamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
5.2. Não recusar atendimento aos beneficiários do SUS que lhe forem encaminhados, devidamente identificados, e autorizados pelo fluxo da Rede de Atenção à Saúde estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
5.3. Indenizar o contratante ou terceiros, por quaisquer danos, causadas ou provocadas por sua ação ou omissão no exercício de sua atividade.
5.4. Atender o paciente dentro dos conceitos éticos, normas administrativos contidas no credenciamento, com urbanidade (no conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade e cortesia), respeitar ás políticas de humanização do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: Universalidade, Equidade e Integralidade;
5.5. Atender todos os usuários do SUS de acordo com suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes. Vedada a criação de normas e rotinas especiais e internas ao CREDENCIADO especificas para atendimento aos usuários do SUS, que impliquem em prejuízos ao atendimento dos mesmos;
5.6. O prestador só fará troca de plantão ou escala de trabalho, mediante requerimento formal, autorizado por representante legal da Secretaria Municipal de Saúde, desde que a troca seja feita com profissional que tenha vínculo com o Fundo Municipal de Saúde;
5.7 Buscar atualizar-se constantemente sobre o fluxo de atendimento de toda a Rede Municipal de Atenção à Saúde, e informa ao paciente de forma clara e objetiva sobre seu funcionamento;
5.8 Preencher todos os campos dos formulários de forma legível, assinar, carimbar, inseri os dados no sistema quando requisitado e determinado pela chefia imediata;
5.9 O prestador que deixar de cumprir as exigência contidas neste termo ou contrato, poderá ser advertido verbalmente ou formalmente por seu chefe imediato/ equivalente ou chefe mediato, ou até ter seu contrato rescindido. O contrato do prestador poderá ser reincidido em qualquer tempo ou período pela contratada com aviso formal informado a rescisão contratual.
5.10 O prestador poderá ter seu contrato rescindido em qualquer tempo, caso não tenha o perfil profissional para atuar nas atividades designadas no contrato e rotina de trabalho, ou em eventual falta de demanda.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
6.1. Colocar à disposição do contratado, para atender à execução das tarefas de sua responsabilidade, os materiais, produtos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e estado de conservação adequada às necessidades de execução dos trabalhos;
6.2 Fiscalizar a realização dos serviços do prestador, sua produção, a qualidade dos serviços prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usuários.
6.3 Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal, como Termo de Credenciamento.
6.4 Designar Fiscal de Contrato para acompanhar o tramite processual, realizar os devidos atos processuais que determina a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS FATURAS
7.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal e Comprovantes de produção, a ser entregues na coordenação do respectivo serviços ou responsável até o 2º dia útil do mês subsequente a produção;
7.2 O prestador se responsabilizara em entregar na data acima estabelecida as certidões, comprovantes de quitação de tributos;
7.3 O pagamento será efetuado ate o 15º dia útil do mês para o prestador que entregar a nota fiscal e documentos requisitados na data estabelecida acima;
7.4 O prestador que não entregar a nota fiscal e toda a documentação necessária na data acima estabelecida, receberá o pagamento no mês subsequente e ou quando regularizar a documentação legal, pré-requisito para a efetuação do pagamento, após avaliação do Controle Interno.
7.5 o prestador que executar seus serviços na modalidade de escala de trabalho de 40 HORAS SEMANAIS em regime de horário comercial ou plantão fará jus ao valor individual integral do item 4 deste termo. No entanto o que laborar em regime de produtividade, fará jus ao pagamento de acordo produção, obedecendo o limite máximo do teto de consultas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE
8.1 Os profissionais apresentados NÃO farão jus a reajuste anual.
CLAÚSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
9.1. – A Secretaria Municipal da saúde realizará o acompanhamento do desempenho do CREDENCIADO através de pessoal qualificado e designados, anexando ao processo de credenciamento as respectivas informações;
9.2 – A Secretaria Municipal da saúde exercerá fiscalização sobre os serviços do prestador, sua produção, a qualidade dos serviços prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
10.1 – Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária ou securitária na execução deste Contrato de Credenciamento, serão suportadas por cada parte no âmbito de suas respectivas responsabilidades, não possuindo a Secretaria Municipal de Saúde, qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIADO;
10.2. – Qualquer despesa advinda da execução deste Contrato para Credenciamento ficará a cargo das partes envolvidas, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo da vigência do credenciamento é de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e cumprimento das obrigações entre as partes, respeitando os critérios estabelecidos pela lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DESCREDENCIAMENTO
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará as partes, no que couber às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nos atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal de1988.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o presente Edital e a documentação do credenciado serão partes integrantes do Termo de Credenciamento.
3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
4. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa pelos atos que, nessa condição, praticarem.
5. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará espaço e equipamentos adequados, para apoio ao desenvolvimento dos trabalhos dos profissionais credenciados.
6. Os casos não regulamentados por este Edital serão apreciados pela CPL – Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagedo do Tabocal-BA.
7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
8. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Saúde ou junto à Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal, Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 20, centro, Lagedo do Tabocal – BA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 – Fica eleito, o Foro da Comarca de Jaguaquara-BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as lides porventura instaladas.
E, por estarem justos e acertados, assinam o CREDENCIADO e o Município de Lagedo do Tabocal-BA, através da Secretaria Municipal da Fazenda o presente instrumento em 2 (duas) via de igual forma e teor.
Lagedo do Tabocal-BA, 22 de Julho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gestora da Secretaria Municipal de Saúde
Testemunha 1:
PORTELA MEDICO LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Credenciado
Nome: / CPF:
Testemunha 2:
Nome: / CPF: