CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS GRADUAÇÃO PRESENCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS GRADUAÇÃO PRESENCIAL
FEDERAL EDUCACIONAL LTDA, entidade mantenedora da FACULDADE CAPITAL FEDERAL - FECAF, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.945/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Rosa, CEP: 00000-000 - Xxxxxx xx Xxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais de pós graduação presencial, obrigando-se a disponibilizá-los mediante o pagamento, pelo CONTRATANTE, previsto na Cláusula 4ª em conformidade com o projeto pedagógico do curso.
Parágrafo 1º - Fica vinculado ao presente contrato, para todos os fins, o TERMO DE ADESÃO PARA CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO PRESENCIAL e o
REGIMENTO ESCOLAR, cuja cópia está disponibilizada na central do aluno, obrigando-se o CONTRATANTE a conhecer o seu teor e a cumpri-lo inteiramente.
Parágrafo 2º - No caso de pendência na apresentação ou falta de veracidade da documentação necessária para a matrícula, o CONTRATANTE terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do presente, para a entrega dos documentos faltantes. Caso não sejam apresentados, o aluno será considerado ouvinte, independente da carga horária cursada.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MODALIDADES NÃO PRESENCIAIS
CLÁUSULA 2ª - As aulas serão ministradas nas salas de aula, com acesso às dependências da CONTRATADA mediante apresentação de “Carteirinha de Aluno”.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 3ª- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA tanto o planejamento como a prestação dos serviços de ensino, no que se refere ao currículo, metodologia, distribuição de conteúdo, programa das disciplinas, calendário, sistema de avaliação, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, formação de turmas ou classes de alunos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE. Por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas
atividades aqui mencionadas, desde que efetue prévia comunicação ao
CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 4ª - O pagamento dos serviços educacionais será realizado da seguinte forma:
a) o valor de uma mensalidade a título de taxa de adesão, a ser pago até o dia 10 do mês subsequente à matrícula;
b) Até 12 (doze) mensalidades no valor constante do TERMO DE ADESÃO PARA CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO PRESENCIAL, vencendo-se a primeira no dia 10 do segundo mês subsequente à matrícula e as demais nos dias 10 dos meses subsequentes.
Parágrafo 1º - O pagamento será feito por meio de boleto bancário nominal ao
CONTRATANTE, que estará disponível na central do aluno para download.
Parágrafo 2° - O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
DA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA 5ª - O CONTRATANTE autoriza o tratamento de dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que rege a proteção geral dos dados, informados por ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação (Municipal, Estadual e Federal), segundo exigência legal que a CONTRATADA deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos, bem como à parceiros comerciais que possuam contrato firmado com a CONTRATADA, com objetivo de cobrança extrajudicial e judicial, flexibilidade curricular, sistema acadêmico-financeiro, empregabilidade, dentre outros.
Parágrafo 1º - A CONTRATADA não se responsabiliza por práticas maliciosas ou pelo mau uso de conteúdo de outros sites, bem como por falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam estes parceiros comerciais ou não.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA coletará dados indispensáveis ao funcionamento das suas operações, como nome e CPF, endereço, e-mail, telefones para contato, entre outros. O CONTRATANTE, ora titular dos dados, pode optar por não conceder alguma dessas informações. Nessa situação, o CONTRATANTE será cientificado sobre as consequências da não-autorização tanto em termos das limitações de acesso à área do aluno, disponíveis na plataforma online, informando os respectivos motivos.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA pode, ainda, coletar e armazenar informações sobre a navegação do titular, como endereço IP, tempo de permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras fontes, cadastros de parceiros ou de outros órgãos públicos ou privados também podem ser somados à base de dados.
Parágrafo 4º - As informações coletadas durante a navegação permitem a oferta customizada dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o estudo de preferências e, consequentemente, uma experiência de navegação mais próxima dos interesses de cada CONTRATANTE ou usuário.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA disponibilizará um canal de atendimento para a apresentação de reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios sobre práticas, procedimentos e processos, e poderá ser acessada no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA 7ª - Para pagamentos após o vencimento, o valor de cada parcela mensal será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base na tabela prática do Poder Judiciário.
Parágrafo 1° - Tem ciência neste ato, o CONTRATANTE que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato por 30 dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao cadastro de consumidores legalmente existente, e sujeito à protesto, para registro com prévia comunicação, nos termos do Art.43 § 2º da Lei 8.078/1990.
Parágrafo 2° - Nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias a CONTRATADA poderá optar: I - Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e devido por mês da efetivação, declarado judicialmente; e/ou II - Pela cobrança amigável ou judicial do débito, por escritório de cobrança, incorrendo as despesas por conta do devedor de honorários advocatícios de 20% do valor do débito atualizado, custas e despesas processuais.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA 8ª - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do início do semestre letivo, e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: A - Pelo CONTRATANTE: por desistência, transferência ou trancamento formal; B - Pela CONTRATADA: por descumprimento dos termos do Regimento Escolar.
Parágrafo Único - Entende-se por desistência, transferência ou trancamento formal a manifestação registrada na central do aluno pelo CONTRATANTE. Em qualquer caso de rescisão, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, com os encargos previstos na Cláusula 6ª.
DA AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CLÁUSULA 9ª - A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus, está autorizada a utilizar-se da imagem do CONTRATANTE para fins de divulgação de suas atividades, podendo reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, folders e outros meios de comunicação, públicos ou privados sem qualquer ônus.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
EXEQUIBILIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 - O presente Contrato vale como título executivo extrajudicial na forma do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro e o cumprimento de quaisquer das obrigações aqui constantes poderá vir a ser exigido na forma específica pela parte credora da obrigação, nos termos do disposto nos Artigos 497, 499, 500, 536, §1º, 537, caput e §1º, 815 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 11 - A manifestação de vontade da contratante se dará por meio de assinatura, ainda que digital, do TERMO DE ADESÃO PARA CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO PRESENCIAL. As partes declaram e concordam que o presente instrumento representa a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil, à exceção do pactuado no TERMO DE ADESÃO acima descrito.
CLÁUSULA 12 - Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Xxxxx/SP, com exclusão de qualquer outro.
Taboão da Serra, 04 de novembro de 2021.