PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2022 EDITAL N° 035/2022
De conformidade com a determinação do Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, faz-se público que se encontra aberta nesta Prefeitura a licitação, na modalidade de Tomada de Preços, para prestação serviços de pavimentação, tipo menor preço global, objeto do presente edital, tudo conforme dados constantes dos anexos do presente edital.
Os respectivos envelopes com a documentação relativa à habilitação e, outro, com a proposta deverão ser entregues no setor competente da Prefeitura Municipal, preferencialmente até às 08h30m do dia 05/08/2022
O Exame dos certificados de inscrição e da documentação para habilitação dos interessados, bem como abertura das propostas propriamente dita, terá início a partir das 09h do dia 05/08/2022 em ato público a ser realizado no recinto da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, na presença dos licitantes e pessoas interessadas que comparecerem.
Os participantes desta Licitação deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo que segue:
I - DO OBJETO
1.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de serviços que incluem mão de obra, fornecimento de material, fornecimento de ferramentas e equipamentos, para a execução de pavimentação em lajota de concreto das Ruas das Primaveras e Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, no bairro do Jardim
Xxxxxxx, Lavrinhas/SP, de acordo com: memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e projeto básico, através de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta por sua Subsecretaria de Convênios com municípios e Entidades não Governamentais - Termo de Convênio 101515/2022, e contrapartida do município.
IMPORTANTE: A prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços deverá atender, também, às disposições contidas nos anexos que constituem parte integrante e inseparável deste edital.
1.1.1. Constituem parte integrante do edital os seguintes anexos:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II – Planilha Orçamentária;
Xxxxx XXX – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo IV – Projeto Básico;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI - Relação Documentos para Cadastro;
Anexo VII - Modelo Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Anexo IX- Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo X - Modelo de declaração de que não emprega menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos;
Anexo XI - Modelo Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais;
Anexo XII – Modelo Declaração garantia dos serviços.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, os prestadores de serviços inscritos no Registro Cadastral desta Prefeitura Municipal de Lavrinhas, conforme Anexo II (Relação de Documentos Para Cadastro), nas formas e prazos estabelecidos por este edital, e/ou apresentarem a documentação exigida pela Seção II, Da Habilitação, artigos 27 a 31 e seus itens, parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, devendo as empresas interessadas ser do ramo de atividade, pertinente ao objeto desta licitação, cujo objeto social, seja compatível com o objeto disputado.
2.1.2. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, é permitido a escrituração por meio de processo simplificado, com utilização de Livro Diário e/ou Livro Caixa registrado na Junta Comercial e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
2.2. Serão considerados inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação completa, ou que sejam considerados inidôneos por órgãos governamentais.
2.3. Os interessados em providenciar o cadastramento, conforme relação no Anexo VI deste edital deverá apresentar a documentação discriminada, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes daquele previsto para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, bem como, no caso de revalidação/atualização de documentos, em até 01 (um) dia útil, observado, para ambos os casos, o estabelecido neste Edital.
2.4. Será vedada a participação nesta licitação de empresa:
a) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
b) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado, conforme Súmula nº. 50 do TCESP 1;
c) Impedidas de transacionar com a administração pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados, conforme Súmula nº. 51 do TCESP2;
d) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com a prestação dos serviços licitados;
e) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
III - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, opacos e lacrados, a saber: os
de “Habilitação” e a “Proposta Comercial”, na seguinte forma:
Envelope n° 01, contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022 ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA:
CNPJ:
1 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
2 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador
Envelope n° 02, contendo a Proposta Comercial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL EMPRESA:
CNPJ:
3.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão Julgadora de Licitação ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
3.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração da proposta.
3.4. Nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei de Licitação e Contratos, qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, desde que atendidas às normas contidas na legislação pertinente.
3.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O envelope nº 1 - “Documentos de Habilitação”, deverá conter:
4.1. Inscrição no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Lavrinhas nas formas e prazos estabelecidos pela legislação, com prazo de validade regular, ou os documentos exigidos pela Seção II - Da Habilitação, artigos 27 a 33 e seus itens, parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.1.1. Ao licitante que se fizer valer do Registro Cadastral, deverá observar o disposto no artigo 32, § 2º da Lei 8.666/93 (Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação);
4.1.2. Não será aceito o Certificado de Registro Cadastral de outra entidade pública, por mais privilegiada que seja. (Parágrafo 2º, artigo 34 da Lei nº 8.666/93).
4.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Cópia documentos pessoais dos sócios RG e CPF;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.1. As licitantes que realizaram o Certificado de Registro Cadastral, estão dispensadas de apresentar a documentação acima relacionada no “ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, bastando apresentar o competente Certificado de Registro Cadastral emitido por esta municipalidade.
4.2.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, Anexo VII;
4.2.3. Declaração de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), Anexo VIII;
4.2.4. Declaração de Habilitação, Anexo IX;
4.2.5. Declaração de que a empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, quanto à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo X;
4.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de:
4.3.3.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS e à Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei.
4.3.3.2. Certidão de Regularidade Estadual.
4.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeito de negativa) para com a Fazenda Municipal da sede da empresa relativos aos Tributos Municipais.
4.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através da apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF;
4.3.5. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou positiva com efeito de negativa;
4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
4.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. Comprovação da qualificação técnica, necessariamente em nome do licitante, em cumprimento ao art. 30, II da Lei Federal nº 8666/93, deter atividade pertinente e compatível em característica (s), quantidade (s) e prazo (s) com o objeto desta licitação, com apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica dos serviços relacionados, fornecido (s) por Xxxxxx (s) Jurídica (s) de Direito Público ou Privado;
4.4.2. Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho Arquitetura e Urbanismo(CAU), relativamente à jurisdição da sede da licitante, contemplando habilitação própria e de seus responsáveis técnicos para a execução de serviços semelhantes ao objeto deste Edital, de acordo com a Súmula 233 – TCE/SP;
4.4.2.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, responsável técnico, com registro no órgão da categoria, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho Arquitetura e Urbanismo(CAU), relativo aos serviços semelhantes ao objeto deste Edital, cuja comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados em nome do proponente ou de seu responsável técnico, devidamente acervado(Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23/254 – TCE/SP;
4.4.2.2. A comprovação dos itens anteriores poderá ser feita em nome da empresa proponente ou de seus técnicos, desde que, neste último caso, seja comprovado que os mesmos mantêm vínculo profissional com a proponente, na data da licitação e que estejam integrando a equipe da licitante, demonstrando a RESPONSABILIDADE ou CO- RESPONSABILIDADE TÉCNICA nos serviços executados.
3 SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.
4 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.4.2.3. Comprovação do Vínculo: A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos:
a. Empregado: Cópia da ficha ou livro de registro de empregado, ou ainda, cópia da Carteira de Trabalho, ou Contrato de prestação de serviços;
b. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c. Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição da diretoria devidamente publicada na imprensa em se tratando de sociedade anônima.
4.4.2.4. A contratada deverá declarar expressamente a total garantia de qualidade do material fornecido de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade, bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer material adulterado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias ao fornecimento, conforme Anexo XII;
4.4.2.5. Atestado de Visita Técnica emitido pelo Setor responsável desta Prefeitura Municipal e/ou Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços, conforme Anexo XI;
4.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.5.2. Demonstração em folha separada, assinada por profissional competente, de que a licitante possui quociente de liquidez corrente (QLC) maior ou igual a um, calculado a partir do balanço patrimonial do último exercício social, de acordo com a seguinte fórmula:
QLC = ATIVO CIRCULANTE > ou = a 1 PASSIVO CIRCULANTE
4.5.3. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, é permitido a escrituração por meio de processo simplificado, com utilização de Livro Diário e/ou Livro Caixa registrado na Junta Comercial e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
4.5.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
4.5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.5.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.7.1., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, em conformidade com o art. 43, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.5.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.5.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.5.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5.11. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
4.6. Do Saneamento de Falhas Formais na apresentação de documentação:
4.6.1. Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, referentes à Proposta Comercial, poderão ser relevados ou sanados pelo Presidente da Comissão Julgadora de Licitação, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
4.6.2. Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que, a um, não desnaturem o objeto do documento apresentado, e, a dois, permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
4.6.3. Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pela Licitante, fato que acarretará a inabilitação do Licitante.
V - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias da data marcada para recebimento da documentação e propostas.
5.2. A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco, fechado, colado e lacrado, redigida em idioma nacional, identificado sob qualquer forma de impresso sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, onde conste o número do CNPJ ou identificação do licitante com a aposição do carimbo padronizado do CNPJ, sendo suas folhas rubricadas e a última assinada pelo titular desse direito, constante do contrato social.
5.3. Os preços propostos devem ser unitários e globais, computados todos os custos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no custo final dos produtos, devendo constar também a marca do produto.
5.4. Na proposta deverá constar que será fornecido garantia para a obra, de no mínimo cinco anos, respondendo pela correção, segurança
e solidez dos serviços executados por ela própria, ficando obrigada a reparar ou refazer, às suas custas e dentro de prazo compatível acordado entre as Partes, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades, exceto aquelas decorrentes de utilização inadequada ou em desconformidade com as instruções, que no decurso de prazo de 05 (cinco) anos (ajustar), contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, venham a ser verificados nos serviços, conforme previsto no Código Civil Brasileiro;
VI - DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1. Os preços ofertados deverão ser cotados em moeda corrente. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais, ou, entre parciais e subtotais, ou ainda, entre esses e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Comissão Julgadora de Licitação proceder às correções necessárias.
6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta;
6.4. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
VII -
DA VISITA TÉCNICA
7.1. As licitantes interessadas, facultativamente, poderão realizar visita técnica no local da execução das obras, com vistas ao conhecimento das reais condições ambientais e técnicas, objetivando a avaliação do local de execução do objeto do presente termo de referência. Não serão admitidas em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento e dificuldades técnicas não previstas;
7.1.1. As interessadas que optarem pela não realização da visita técnica, poderão firmar Declaração de que detém pleno conhecimento das condições de prestação dos
serviços e de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO XI);
7.2. As visitas poderão ser realizadas por representante legal da licitante interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite para tanto;
7.3. No dia e hora agendados, um funcionário designado pelo Município de Lavrinhas acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um “Atestado de Visita Técnica”;
VIII - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1. Até o dia, hora e local designados neste Edital, a Prefeitura Municipal de Lavrinhas receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a documentação exigida para “Habilitação” e “Proposta”, mediante protocolo.
8.2. Após a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Julgadora de Licitação.
8.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. Quando da entrega dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, o representante da licitante deverá apresentar, antes da abertura dos envelopes, o seu credenciamento, constituído de:
8.3.1. Documento oficial de identidade ou congênere;
8.3.2. Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei.
8.3.3. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto neste edital.
8.4. O representante poderá ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
8.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que, em hipótese alguma, será aceito a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8.6. Quanto às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem obter o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações deverão fazê-lo de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, E APRESENTADA FORA dos Envelopes nº. 01 (Documentos de Habilitação) e nº. 02 (Proposta Comercial):
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1. A fase da habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados nos envelopes “Documentos de Habilitação” de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, seguindo os seguintes procedimentos:
9.2. O Presidente da Comissão Julgadora de Licitação procederá à abertura dos envelopes referentes aos “Documentos de Habilitação”, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Julgadora de Licitação, pelos representantes das licitantes presentes e por pessoas que participem do ato;
9.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, com exceção da previsão contida no item 4.7 e seus subitens;
9.4. É facultada à Comissão Julgadora de Licitação, em qualquer fase da licitação, suspender a licitação para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fato este que será lavrado em ata;
9.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Julgadora de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante;
9.6. Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão Julgadora de Licitação poderá intimá-los diretamente da decisão sobre a habilitação ou inabilitação. Caso contrário, a intimação far-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, por carta com Aviso de Recebimento – AR ou em mãos. Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata que será assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
9.7. Intimadas as licitantes diretamente da decisão da Comissão Julgadora de Licitação e havendo expressado desistência de interposição de recurso por parte das licitantes, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados de “Proposta”, dando-se prosseguimento ao processo licitatório;
9.8. Havendo na sessão manifestação de interesse na interposição de recurso por parte de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão Julgadora de Licitação encerrará a reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes de “Proposta Comercial” devidamente fechado e rubricados, abrindo-se, desta forma, o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos;
9.9. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes de “Proposta”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão Julgadora de Licitação, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
9.10. Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão Julgadora de Licitação fará publicar no Diário Oficial do Estado sua decisão quanto às habilitações;
9.11. Publicada a decisão da Comissão Julgadora de Licitação, abre-se o período recursal de que trata o artigo 109, da Lei n 8.666/93 com suas atualizações;
9.12. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão Julgadora de Licitação marcará
data para abertura dos envelopes “Propostas” das licitantes habilitadas. Os envelopes relativos às propostas das licitantes inabilitadas permanecerão em poder da Comissão Julgadora de Licitação, devidamente lacrados, à disposição da licitante interessada, durante 10 (dez) dias contados da data de inabilitação;
9.13. Após o prazo de 10 (dez) dias, não sendo retirados por seus representantes, os
“envelopes-propostas” serão destruídas;
9.14. Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão Julgadora de Licitação;
9.15. No caso de todas licitantes serem consideradas inabilitadas, a Comissão Julgadora de Licitação poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada as causas da inabilitação, permanecendo os envelopes de “Proposta” em seu poder.
X - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão Julgadora de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, seguindo as seguintes normas:
10.2. Não sendo suspensa a reunião para análise das propostas ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão Julgadora de Licitação procederá a análise das propostas e comunicará às licitantes a sua decisão;
10.3. Em caso de impossibilidade de julgamento das propostas no ato de abertura, será suspensa a reunião, e depois de concluída a análise das propostas, a Comissão Julgadora de Licitação fará publicar no Diário Oficial a sua decisão sobre a classificação ou convocará as licitantes para comunicar em sessão a sua decisão, caso em que serão observados os procedimentos legais estabelecidos pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
10.4. O julgamento será baseado na análise objetiva das propostas, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital;
10.5. As licitantes que apresentarem as propostas em desacordo com o estabelecido neste edital, ou apresentando preços manifestamente inexequíveis, serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior. A Administração poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovação de custos, através de demonstrações específicas, que comprovem coerência com os preços de mercado;
10.6. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes;
10.7. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Julgadora de Licitação decidirá sobre a classificação das propostas;
10.8. Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão Julgadora de Licitação poderá intimá-los diretamente da decisão sobre o julgamento das propostas. Caso contrário, a intimação far-se-á por meio de publicação no Diário Oficial. Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata que será assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes;
10.9. Intimadas as licitantes diretamente em sessão da decisão da Comissão Julgadora de Licitação e, havendo expressa desistência de interposição de recurso por parte das licitantes, fato que deverá constar da ata, a Comissão Julgadora de Licitação divulgará a classificação final;
10.10. Havendo na sessão manifestação de interesse na interposição de recurso por parte de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão Julgadora de Licitação encerrará a reunião, abrindo-se, desta forma, o período recursal de que trata o artigo
109 da Lei 8.666/93 e alterações;
10.11. Aberto o período recursal e decorrido esse período sem interposição de recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão Julgadora de Licitação submeterá o julgamento da licitação ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Lavrinhas;
10.12. Serão submetidas ao julgamento final somente as propostas das licitantes que tenham sido consideradas classificadas nos termos deste edital;
10.13. As licitantes serão classificadas em função de seus preços unitários e totais, por preços crescentes, sendo considerada vencedora da presente licitação a que apresentar o menor preço;
10.14. Ocorrendo empate de preços globais, conforme item anterior, por duas ou mais licitantes, será observado o disposto no artigo 45, § 2º da Lei 8666/93 e alterações posteriores;
10.15. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate o critério estabelecido no artigo 44, §1º, da Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
10.15.1. Persistindo o empate, após a utilização da regra estabelecida no item anterior, a classificação se fará mediante as regras constantes no artigo 45 e seus incisos e parágrafos, da Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
10.16. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, em ato público;
10.17. Serão sempre lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações ofertadas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação e por todos os representantes presentes;
10.18. A licitante vencedora será convocada para firmar o instrumento contratual.
XI - DO CONTRATO
11.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por contrato, conforme anexo I, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Lavrinhas e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei de Licitações e Contratos em vigor, este Edital e as seguintes normas pertinentes:
11.2. No ato da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme Art. 56 da Lei 8666/93.
11.3. Se a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, fica facultado à Prefeitura Municipal de Lavrinhas convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, nos termos da Lei;
11.4. O contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de publicado, mediante extrato, em jornal de grande circulação na região ou no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor faltoso as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) ao dia, por dia de atraso, conforme estipulado pelo cronograma da obra, aplicado sobre a fatura que a Contratada tiver a receber da Contratante;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores;
11.6. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, sendo que se a mesma não for recolhida no prazo arrazoado, a mesma poderá ser retida dos valores a receber da Contratada.
XII - DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados ao final de cada etapa da execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, onde a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
12.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
12.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos;
12.4. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados;
12.5. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados;
12.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa para a presente licitação correrá através de recurso de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta por sua Subsecretaria de Convênios com municípios e Entidades não Governamentais - Termo de Convênio 101515/2022, e contrapartida do município.
13.2 Como contrapartida do Município através da seguinte Dotação Orçamentária e Unidade Orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria de Planejamento e Obras | 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0110 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0140 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0100 |
XIV – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 60(sessenta) dias corridos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante.
14.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
XV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
XVI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório;
16.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
16.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
16.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas;
16.2.2.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
16.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório,
por servidor ou Comissão Julgadora de Licitação designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
16.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
16.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas depois de apresentados.
17.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas ao presente Edital.
17.3. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
17.4. Do Saneamento de eventuais Falhas Formais na apresentação da documentação:
a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, poderão ser relevados ou sanados, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que, a um, não desnaturem o objeto do documento apresentado, e, a dois, permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pela Licitante, fato que acarretará a inabilitação do Licitante.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
17.6. Quaisquer dúvidas sobre elementos inerentes a presente licitação deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão Julgadora de Licitação, no horário das 9h às 12h, na sede da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, sito no Paço Municipal, nº 200, Centro, Lavrinhas – SP – XXX 00000-000, até 05 (cinco) dias úteis da data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da licitação, podendo ser utilizado para consulta e resposta o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.7. As impugnações observarão o disposto no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
17.8. O julgamento só produzirá seus efeitos depois de homologado pelo Prefeito Municipal de Lavrinhas, que poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93 e atualizações, não cabendo às licitantes direito a indenização.
17.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de “Habilitação” e “Proposta”, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.10. O Foro da Comarca de Cruzeiro será o competente para dirimir controvérsias relacionadas a este edital, bem como o cumprimento do contrato decorrente do objeto desta licitação.
17.11. Os recursos eventualmente interpostos, relativos a presente licitação, serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Lavrinhas, por intermédio da Comissão Julgadora de Licitação Julgadora de Licitação.
Lavrinhas, 19 de julho de 2022.