Contagem, segunda-feira, 15 de janeiro de2007 Ano 16 Edição 2320
Contagem, segunda-feira, 15 de janeiro de2007 Ano 16 Edição 2320
Prefeitura de Contagem investe no recadastramento imobiliário
Modernização da gestão tributária garante ampliação da receita sem aumento de impostos
A prefeita de Contagem Xxxxxxx Xxxxxx assinou no dia 11 de janeiro, na Receita Municipal, contrato com a empresa Tempo Consultoria para implementação de recadastramento imobiliário, criação de nova Planta Genérica de Valores (medição do va- lor do m² por zoneamento) e revisão do cadastro municipal de contribuin- tes. A Prefeitura está investindo R$
A implantação da nova gestão tributária já está dando resultados positivos
2 milhões 245 mil, com o objetivo de evitar evasão fiscal de impostos como o IPTU, ITBI e ISS, identificar áreas invadidas, loteamentos irregu- lares e, de acordo com o zoneamen- to do município, comércio irregular
nas áreas residenciais.
A implantação desse novo serviço é uma das ações para melhoria da gestão tributária, área em que os in-
vestimentos já ultrapassam os R$ 4 mi- lhões. Segundo a prefeita, modernizar a máquina administrativa é a principal diretriz para promover a justiça tribu- tária e o desenvolvimento econômico. Segundo ela, estes investimentos garantem a ampliação da receita sem o aumento da carga tributária, me- lhoram o balanço da Prefeitura, uma vez que proporcionam: a redução de despesas, abatimento da dívida her- dada e, principalmente, a capacidade
de financiamento do município, com a liberação de recursos da União, para investir em obras de infra-estrutura urbana, social, saúde e educação.
De início, 60 mil imóveis industriais, comerciais, de prestação de serviço e lotes vagos serão vistoriados. De acor- do com o secretário da Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, os dados cadastrais desses imóveis foram feitos há cerca de 10 anos, e fazendo uma outra leitura correta da cidade, com a cor- reção e atualização das informações, evita um reflexo negativo na receita. “Este trabalho irá integrar a cidade de maneira efetiva, proporcionando uma
administração eficiente, segurança e facilidade no trabalho da Receita Municipal”, afirmou.
Xxxxxx Xxxxx
O serviço contratado também proporcionará ao município o maior controle das receitas próprias, na medida em que evita a evasão fiscal. A implantação da nova gestão tributária já está dando resultados positivos: em 2006, a previsão de crescimento das receitas próprias é de 16%. As receitas próprias provêm da arrecadação de impostos como o IPTU, ITBI, ISS e ta- xas, dentre estas, o destaque está para o crescimento da arrecadação do ISS em 18,5%.
2
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Atos do Executivo
Decretos
DECRETO nº 568, de 09 de janeiro de 2007
Constitui Grupo de Trabalho que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:
Art.1º Fica constituído Grupo de Trabalho para proceder à análise e apresentar medidas que proporcionem maior eficiência na arrecadação de tributos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo deverá desenvolver suas atividades em articulação com os órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos municipais, adotando as iniciativas necessárias à consecução do seu objetivo.
Art.2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por servidores representantes dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município:
I - Secretaria Municipal de Fazenda;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Cabe ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda a coordenação do Grupo de Trabalho. Art.3º Para efeito de acompanhamento das atividades o Grupo de Trabalho constituído por este Decreto deverá repor- tar-se diretamente ao Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 4º As atividades atribuídas ao Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 09 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 569, de 10 de janeiro de 2007
Autoriza baixa patrimonial dos bens móveis que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício OF/GPT/ BM/117/2006 da Secretaria Municipal de Administração;
DECRETA:
Art.1o Fica autorizada a baixa patrimonial, por furto, dos bens móveis relacionados no Anexo I deste Decreto. Art.2o Revoga-se o Decreto nº 553, de 28 de dezembro de 2006.
Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 10 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita de Contagem XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO nº 553, de 28 de dezembro de 2006 XXXXX X
LOCAL | DESCRIÇÃO DO BEM | Nº DO PATRIMONIO |
Secretaria de Administraçao./ Almoxarifado | MICROSYSTEM | 423399 |
Secretaria Municipal de Educação / Escola Muni- cipal Ivan Diniz Macedo. | 01 MICROSYTEM GRADIENTE | 423823 |
01 MAQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL | 14A163 | |
Secretaria de Administração / Manutenção / Predial. | XXXXXXXXX XXXX | 000000 |
SERRA CIRCULAR | 310164 | |
FURADEIRA | 310214 | |
ARCO DE SERRA | 31A035 | |
ARCO DE SERRA | 31A037 | |
ARCO DE SERRA | 31A036 | |
CAIXA DE FERRAMENTA | 32A002 | |
CHAVE DE GRIFO Nº 18 | 32A004 | |
CHAVE DE GRIFO Nº 14 | 32A007 | |
ALICATE DE PRESSÃO | 32A010 | |
CONJ.CHAVE | 32A031 | |
CONJ.CHAVE | 32A032 | |
ALICATE PRESSÃO | 32A035 | |
ALICATE UNIVERSAL | 32A040 | |
ALICATE UNIVERSAL | 32A041 | |
ALICATE UNIVERSAL | 32A042 | |
MARRETA 2 KG | 32A073 | |
MARRETA 2 KG | 32A074 | |
ALICATE | 00X000 | |
XXXXXX | 00X000 | |
XXXXXX | 00X000 | |
REBITADOR | 00X000 | |
XXXXX XXXXXXX | 00X000 | |
XXXXXX | 00X000 | |
TURQUESA | 32A481 | |
TURQUESA | 00X000 | |
XXXXX | 00X000 | |
ANDAIME | 34A000 | |
ANDAIME | 34A021 | |
ANDAIME | 34A022 | |
ANDAIME | 34A023 | |
Secretaria Municipal de Educação/ Escola Muni- cipal Nossa Senhora Aparecida. | MAQUINA FOTOGRAFICA | 14A154 |
Secretaria Municipal de Educação / Merenda Escolar. | CARRINHO ARMAZEM | 340125 |
Secretaria Municipal de Trabalho e desenvolvi- mento Social. | CPU | 152064 |
PROCON | CPU | 153151 |
CPU | 153063 | |
IMPRESSORA | 153031 | |
Secretaria Municipal de Educação / Escola Muni- cipal Vereador Jésu Milton dos Santos. | RADIO GRAVADOR | 423310 |
Secretaria Municipal de Educação / Escola Muni- xxxxx Xxxxxx Xxxxx. | RADIO GRAVADOR | 421934 |
RADIO GRAVADOR | 422379 | |
RADIO GRAVADOR | 422551 | |
Secretaria Municipal de Educação / Escola Muni- cipal Francisco Sales da Silva Diniz. | APARELHO VIDEO K7 | 422821 |
TransCon | BINOCULO | 14A068 |
BINOCULO | 14A069 | |
MAQUINA FOTOGRAFICA | 14A072 | |
CPU | 150866 | |
CPU | 150867 | |
CPU | 151010 | |
CPU | 151098 | |
MINI GRAVADOR | 42A586 | |
CAFATEIRA ELÉTRICA | 531528 | |
Secretaria Municipal de Educação / Escola Muni- cipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. | DVD | 422366 |
Secretaria Municipal de educação / INECAC | FURADEIRA | 310181 |
FURADEIRA | 310188 | |
PIROGRAFO | 310335 | |
PIROGRAFO | 00X000 | |
XXXXXXXXX | 00X000 | |
LIQUIDIFICADOR | 531900 | |
LIQUIDIFICADOR | 531905 | |
LIQUIDIFICADOR | 531906 | |
LIQUIDIFICADOR | 531904 | |
LIQUIDIFICADOR | 531484 | |
TELEVISÃO | 422687 | |
DVD | 422723 | |
PICADOR DE LEGUMES | 531488 | |
Secretaria Municipal de Educação/ Escola Xxxxx Xxxxx Xxxxx | XXXXX XXXX. 18 CMS | 637964 |
XXXXX XXXX. 00 XXX | 000000 | |
XXXXX XXXX. 18 CMS | 637966 | |
XXXXX XXXX. 00 XXX | 000000 | |
XXXXX XXXX. 18 CMS | 637968 | |
PINÇA VASC. 18CMS | 637969 | |
PINÇA VASC. 18 CMS | 637970 | |
PINÇA VASC. 18 CMS | 637971 | |
TESOURA CIRURGICA | 638012 | |
TESOURA CIRURGICA | 638013 | |
XXXXXXX XXXXXXXXX | 000000 | |
CRONOMETRO DIGITAL | 35A333 | |
Prefeitura Municipal de Contagem/ Bens Cedi- dos p/ CUCO | CPU | 151552 |
MONITOR | 151571 | |
IMPRESSORA | 430393 | |
Conselho Tutelar da Região do Petrolandia / Prefeitura Municipal de Contagem | ESTABILIZADOR | 430278 |
Conselho Tutelar da Região do Bairro Petrolân- dia/ FMCA | VENTILADOR | 410009 |
Conselho Tutelar da Região do Bairro Petrolân- dia / FUNEC | CPU | 5766 |
MONITOR | 110527 | |
IMPRESSORA | 5847 | |
Secretaria Municipal de Educação / Escola Muni- cipal Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Facit | 140319 |
Mimeografo Facit | 140465 | |
Radio gravador | 422326 |
PORTARIA nº 001, de 08 de janeiro de 2007.
Designa servidores para exercerem suas funções junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 471, de 15 de setembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os seguintes servidores designados para exercerem suas funções junto a Secretaria Municipal de Desen- volvimento Urbano e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
I - Carmo Triginelli Neto
II - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XXX - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Art. 2º Os servidores de que trata esta Portaria ficam dispensados de atuar nos processos judiciais e administrativos que tramitam na Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo do recebimento da verba honorária nos termos da Portaria nº 005, de 06 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 08 de janeiro de 2007. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município de Contagem
Secretaria Municipal de Administração
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Comunicação Social
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.066
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando, ainda, o artigo 92, parágrafo único da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e considerando, ainda, o Oficio nº 006, datado de 16 de fevereiro de 2006; Coloca à DISPOSIÇÃO, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, a Servidora XXX XXXXX XXXXXX, titular de cargo de provimento efetivo de Técnico Superior em Saúde I, Nível VI, Grau “G”, matrícula nº 13848-7, sem ônus para o Município de Contagem, a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2006 à 31
3
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de agosto de 2006.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.459
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Agente de
Gabinete, Nível I, CPC 53, lotado na Secretaria Municipal de Administração, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, a partir de 20 de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de dezembro de 2006.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.468
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Agente de
Gabinete, Nível I, CPC 131, lotado na Secretaria Municipal de Governo para prestar serviço na Administração Regional Vargem das Flores, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.469
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; e, considerando, o ofício oriundo da Prefeitura do Município de Betim GAPR Nº 460/2006, datado de 19 de dezembro de 2006, CANCELA, a disponi- bilidade da Servidora XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, titular de cargo de provimento efetivo de Técnico Superior em Edificações e Obras Públicas III, Nível VIII, Grau “F” cedida à Prefeitura do Município de Betim, por meio do Ato Administrativo de nº 2.338, de 1º(primeiro) de março de 2006, retornando a mesma às suas funções nesta casa a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.470
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; e, considerando, os despachos exarados no processo nº 01A11252/2006, datado de 28 de novembro de 2006, CANCELA, a pedido, a disponibilida- de da Servidora XXXXX XXXX XXXXXXXXXX DO VALLE, titular de cargo de provimento efetivo de Supervisora Escolar, Nível 3, Grau “A”- SE3A, cedida à Prefeitura do Município de Belo Horizonte, por meio do Ato Adminis- trativo de nº 1.330, de 19 de julho de 2005, retornando
a mesma às suas funções nesta casa a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.471
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; considerando os despachos exara- dos no Processo nº 01A05859/06, datado de 31 de maio de 2006 e, considerando, ainda, o artigo 92, parágrafo único, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Resolve PRORROGAR a disponibilidade da Servidora XXX XXXXX XXXXXX, titular de cargo de provimento efetivo de Técnico Superior em Saúde I, Nível VI, Grau “G”, matrícula nº 13.848-7, concedida anteriormente por meio do Ato Administrativo nº 3.066, de 16 de agosto de 2006, para a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, sem ônus para o Município de Con-
tagem, pelo período de 1º(primeiro) de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.473
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de
suas atribuições legais, considerando o artigo 17, da Lei Municipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; NOMEIA para o cargo em comissão de Coordenadora de Unidade de Atendimento Imediato de Saúde – UAI/Ressaca, Nível V, CPC 27, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXX, a partir de 18 de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.474
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Oficial
de Gabinete, Xxxxx XX, CPC 288, lotada no Gabinete da Prefeita, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.475
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Se- cretária Executiva, Nível V, CPC 612, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.479
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONE- RA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de
Corregedor Municipal Assistente, Xxxxx X, CPC 602, lotado na Secretaria Municipal de Administração, XXXXXXXX XXXX XXXXX, a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.480
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso
de suas atribuições legais, considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A11472, datado de 06 de dezembro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Técnico Superior
em Assuntos Sócios Econômicos I, Xxxxx XX, Grau “A”, matrícula n.º 34439-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2006.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.481
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A10669, datado de 1º(primeiro) de novembro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 3, Grau “A – P3A”,
matrícula n.º 27442-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, a partir de 1º(primeiro) de novembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2006. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.483
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, Nível VIII, CPC 774, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, CLAÚDIA OCELLI COSTA, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.484
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administra- tivo-Financeiro, Nível VI, CPC 727, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.485
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Nível VIII, CPC 774, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.486
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, considerando, o Ofício GAB-GP Nº 0666/2006, datado de 26 de dezembro de 2006, oriundo do Gabinete da Prefeita; RESOLVE designar o Servidor ALOÍ- XXX XXXXXX XXXXX, nomeado no cargo de Secretário Adjunto, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Comunicação Social, a partir de 02 de janeiro de 2007. Ficam convalidados os atos praticados pelo Servidor ora designado, que anteciparam este Ato Administrativo.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.487
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, A PEDIDO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Auditoria Operacional, Nível VI, CPC 751, lotado na Controladoria Geral do Município, MUNIR NACIF MITRE, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.488
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Auditoria Operacional, Nível VI, CPC 751, lotado na Controladoria Geral do Município, VALTER XXXXXXXXX XXX XXXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.489
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA, a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2007, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal, Nível IV, os servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR | CPC | ESCOLA MUNICIPAL |
NEIDE APARECIDA DE XXXXX XXXXX XXXXXX | 565 | Prefeito Xxxx xx Xxxxx |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 571 | Professora Ana Guedes Vieira |
MARIA NIVALDA XAVIER ANTÔNIO | 573 | Professora Xxxxx Xxxxxxxxx |
4
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 580 | Sandra Rocha |
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.490
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei Mu- nicipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; EXONERA no cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Básica
- UBS, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Xxxxx XX, CPC 65, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de
Contagem – FAMUC, a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2007 Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.491
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível V, CPC 866, lotado no Gabinete da Prefeita, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.492
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Nível III, CPC 827, lotado no Gabinete da Prefeita, XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.493
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gestor Público I, Nível VII, CPC 758, lotado no Gabinete da Prefeita, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.494
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão Assessor Técnico, Nível V, CPC 866, lotado no Gabinete da Prefeita, XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.495
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, considerando, o artigo 92, parágrafo úni- co da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Coloca à DISPOSIÇÃO, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TransCon, a Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXX, titular de cargo de provimento efetivo de Agente Fazendário, Nível V, Grau “N”, no período de 1o(primeiro) de janeiro de 2007 à 31 de dezembro de 2007, sem ônus para o Município de Contagem.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 09 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.496
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão Assessora Administrativa, Xxxxx XXX, CPC 827, lotado no Gabinete da Prefeita, XXXXX XXXXX XXXXX X XXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.497
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão Agente de Gabinete, Nível I, CPC 33, lotado no Gabinete da Prefeita, XXXXXXXXXX XX XXXXX, a partir de 02 de janeiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.498
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; considerando o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal no. 2.160 de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem), e suas alterações; e conforme o Ofício nº OF/001/CGP/GEAC/NOM, de 09 de janeiro de 2007; considerando, o Edital de Concurso Público nº
01/2005; considerando, ainda, o resultado classificatório final, expedido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- FUMARC, homologado em 08 de julho de 2005; conside- rando, finalmente, as necessidades reais do setor próprio; NOMEIA para o respectivo cargo de provimento efetivo na respectiva lotação, a partir de 15 de janeiro de 2007, segundo a ordem de classificação, o candidato habilitado a seguir relacionado:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADOR MUNICIPAL I
Nome | Classificação |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 7º |
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.499
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005, considerando, ainda, os despachos exarados no Processo 01A11717, datado de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 80, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; resolve PRORROGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida por meio do Ato Administrativo nº 287, de 1º(primeiro) de abril de 2005, ao Servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
titular do cargo de provimento efetivo de Técnico Supe- rior de Saúde III, Nível VIII, Grau “J”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 27 de janeiro de 2006 a 26 de janeiro de 2008.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.500
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, considerando os despachos exara- dos no Processo nº. 01A11539, datado de 12 de dezembro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Técnico de Enfermagem, Nível III, Grau “F”, matrícula n.º 16091-1, lotada na Secre- taria Municipal de Saúde, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, a partir de 12 de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.501
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, considerando os despachos exara- dos no Processo nº. 01A10958, datado de 14 de novembro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 3, Grau “A” – P3A, matrícula n.º 17094-1, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, Esportes e Cultura, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, a partir de 14 de novembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.502
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso
de suas atribuições legais, considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A11402, datado de 04 de dezembro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº.
2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Nível II, Grau “C”, matrícula n.º 19836-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, a partir de 04 de
dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.503
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, considerando os despachos exa- rados no Processo nº. 01A11374, datado de 1º(primeiro) de dezembro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 1, Grau “A” – P1A, matrícula n.º 20282-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXX, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.504
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda,
os despachos exarados no Processo número 02A11150, datado de 17 de agosto de 2006; nos termos do artigo 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE férias-prêmio no período de 1º(primeiro) de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, referente ao decênio de 1996/2006, ao Servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ,
titular do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tribu- tos Municipais, Nível VI, Grau “L”, matrícula nº. 03142-9, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO 3505
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda,
os despachos exarados no Processo número 02A11308, datado de 22 de agosto de 2006; nos termos do artigo 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE férias-prêmio no período de 1º(primeiro) de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, referente ao qüinqüênio de 2001/2006, ao Servidor XXXX XXXXX XX XXXXX , titular do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Mu- nicipais, Nível VI, Grau “J”, matrícula nº. 07044-0, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.508
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A05008, datado de 16 de maio de 2006, e nos termos do artigo 82, da Lei Municipal Nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990; CONCE-
DE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 02 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2007, a Xxxxxxxxx XXX- XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº. 30215-5, titular do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 3, Grau “A”- P3A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
5
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.509
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A07284, datado de 1º(primeiro) de agosto de 2006, e nos termos do artigo 82, da Lei Municipal Nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º(primeiro) de agosto de 2006 a 31 de Julho de 2008, a Servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº. 15718-0, titular do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 3, Grau “A”- P3A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.510
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A06073, datado de 1º(primeiro) de Junho de 2006, e nos termos do artigo 82, da Lei Municipal Nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º(primeiro) de junho de 2006 a 31 de maio de 2008,
a Servidora HERCULANA DE XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
matrícula nº. 21078-1, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços I, Nível I, Grau “D”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.511
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005, considerando, ainda, os despachos exarados no Processo 01A00034, datado de
TO, do Servidor XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, cargo de provimento Efetivo de Professor, Nível 3, Grau A – P3A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a partir de 02 de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO DE APOSENTADORIA Nº 349
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, nos termos do parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com os parágrafos 3º e 17, do ar- tigo 40 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, ao Servidor XXXX XXXX XX XXXXX, matrícula n.º 07.676, CPF 131.709.376-
34, no cargo de Professor de Educação Básica 2 – PEB2, a
partir de 15 de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ATO DE APOSENTADORIA Nº 350
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 6º, inciso I, combinado com o artigo 12 da Lei Complementar n.º
005, de 12 de julho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, calculados pela última remuneração, nos termos do § 5º, do artigo 40 da Constituição da República, combinado com o artigo 6º da EC nº. 41/2003, à Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX,
matrícula n.º 05.304, CPF 000.000.000-00, no cargo de Professor de Educação Básica 2 – PEB2, a partir de 15 de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 02 de janeiro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Corregedoria do Município, considerando o disposto no parágrafo 2º do art. 3º, do Decreto nº 055, de 15 de março de 2005, convoca o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 15741-4, Professor, para compare-
violação aos deveres funcionais previstos no artigo 112, incisos I e III; e da proibição inserta no inciso XIII do artigo 113, ambos da Lei nº 2.160/90.
Estará a servidora sujeita a uma das sanções previstas no artigo 123 da Lei nº 2.160/90, caso restem provadas as transgressões funcionais a ela imputadas.
Em vista do exposto, determino:
Art 1º A Constituição de Comissão Disciplinar, integrada pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro destinada a apurar as infrações eventualmente cometidas:
I – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; II – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
III – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; IV – Xxxxxx Xxxxxxxxx.
§1º Designo para Relator do processo o membro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
§2º Determino a citação da Servidora X. X. X. xx Xxxxxxxx para responder a todos os termos do processo, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.
Art. 2º Como medida cautelar, a fim de proporcionar maior lisura na apuração dos fatos, a mencionada servidora ficará afastada do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos do artigo 142 da Lei nº 2.160/90.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
TERMO DE REVELIA
Ao(s) 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de 2007, na Corregedoria do Município de Contagem, localizada à Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, atendendo o teor do art. 158, § 1º da Lei 2.160/90, considerando que o indiciado Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Atendente Administrativo, matrícula 140074-4,
foi citado por edital por três vezes consecutivas e não apresentou defesa, fica declarada a revelia do citado Servidor para que surta os devidos e legais efeitos, dando ensejo à designação de defensor dativo pela autoridade administrativa que determinou o presente feito. Para constar, lavrei o presente termo que vai assinado por mim e pelos membros da Comissão.
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: C |
Quest 04: A | Quest 14: D | Quest 24: A | Quest 34: D |
Quest 05: B | Quest 15: D | Quest 25: C | Quest 35: B |
Quest 06: A | Quest 16: D | Quest 26: A | Quest 36: C |
Quest 07: D | Quest 17: C | Quest 27: C | Quest 37: A |
Quest 08: C | Quest 18: B | Quest 28: B | Quest 38: D |
Quest 09: C | Quest 19: D | Quest 29: D | Quest 39: B |
Quest 10: C | Quest 20: B | Quest 30: B | Quest 40: A |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
ASSISTENTE de XXXXXX
Código 104 Gabarito
Quest 01: A | Quest 11: A | Quest 21: A | Quest 31: B |
Quest 02: A | Quest 12: D | Quest 22: D | Quest 32: A |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: D |
Quest 04: A | Quest 14: A | Quest 24: A | Quest 34: C |
Quest 05: B | Quest 15: C | Quest 25: C | Quest 35: D |
Quest 06: A | Quest 16: D | Quest 26: D | Quest 36: A |
Quest 07: D | Quest 17: C | Quest 27: D | Quest 37: B |
Quest 08: C | Quest 18: B | Quest 28: C | Quest 38: B |
Quest 09: C | Quest 19: D | Quest 29: D | Quest 39: D |
Quest 10: C | Quest 20: B | Quest 30: D | Quest 40: B |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I
Código 201 Gabarito
Quest 01: A | Quest 11: D | Quest 21: A | Quest 31: C |
Quest 02: A | Quest 12: C | Quest 22: B | Quest 32: B |
Quest 03: B | Quest 13: D | Quest 23: C | Quest 33: D |
Quest 04: A | Quest 14: D | Quest 24: D | Quest 34: D |
Quest 05: B | Quest 15: D | Quest 25: C | Quest 35: B |
Quest 06: A | Quest 16: C | Quest 26: C | Quest 36: D |
Quest 07: D | Quest 17: D | Quest 27: C | Quest 37: B |
Quest 08: B | Quest 18: C | Quest 28: B | Quest 38: A |
Quest 09: C | Quest 19: B | Quest 29: A | Quest 39: A |
Quest 10: C | Quest 20: D | Quest 30: C | Quest 40: D |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
AUDITOR FISCAL I
Código 202 Gabarito
Quest 01: A | Quest 11: D | Quest 21: C | Quest 31: A |
Quest 02: A | Quest 12: C | Quest 22: D | Quest 32: C |
Quest 03: B | Quest 13: D | Quest 23: A | Quest 33: D |
Quest 04: A | Quest 14: D | Quest 24: A | Quest 34: C |
Quest 05: B | Quest 15: D | Quest 25: D | Quest 35: D |
Quest 06: A | Quest 16: C | Quest 26: B | Quest 36: A |
Quest 07: D | Quest 17: D | Quest 27: B | Quest 37: D |
Quest 08: B | Quest 18: C | Quest 28: A | Quest 38: A |
Quest 09: C | Quest 19: B | Quest 29: C | Quest 39: C |
Quest 10: C | Quest 20: D | Quest 30: C | Quest 40: A |
03 de janeiro de 2007 nos termos do artigo 80, da Lei nº cer no Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
2.160, de 20 de dezembro de 1990; resolve PRORROGAR
Contagem, no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir
Presidente
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
A LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida anteriormente da publicação deste.
por meio do Ato Administrativo nº 1.147, de 03 de junho
Informamos que o não atendimento a esta convocação
Membro
de 2005, à Servidora XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,
poderá acarretar em Processo Administrativo Disciplinar.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 1
titular do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível
1, Grau “B”- P1B, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, Esportes e Cultura, pelo período de 17 de fevereiro de 2006 a 16 de fevereiro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.512
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside- rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005, considerando, ainda, os despachos exarados no Processo 01A05709, datado de 02 de junho de 2006, e nos termos do artigo 80, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; resolve PRORROGAR a licença sem vencimento, concedida anteriormente por meio do Ato Administrativo nº 1.501, de 24 de agosto de 2005, à Servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
titular do cargo de provimento efetivo Inspetor de Saúde III, Xxxxx XXX, Grau “F”, matrícula nº 10824-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 31 de março de 2007 à 30 de março de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.523
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; consideran- do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando os despachos exarados no Processo nº 01A11615, datado de 15 de dezembro de 2006; CANCELA LICENÇA SEM VENCIMEN-
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Corregedora Municipal Assistente
RETIFICAÇÃO referente à TERCEIRA ETAPA – Provas de Condicionamento Físico - do Concurso Externo – Edital nº. 03/2006 – GUARDA MUNICIPAL - da Prefeitura Municipal de Contagem
Quanto ao local de realização da prova de condiciona- mento físico:
Onde se lê:
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, nº 400
Bairro: São Francisco (atrás do Corpo de Bombeiros) BELO HORIZONTE - MG
Leia-se:
Complexo Esportivo do 00x Xxxxxxxx de Infantaria . Endereço: Rua Timbiras – S/N Bairro: Barro Preto – Belo Horizonte
COMISSÃO DE CONCURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 008, de 08 de janeiro de 2007
Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 138 e seguintes do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990, em desfavor de X. X. X. xx Xxxxxxxx, matrícula nº
0111060-4, técnica de edificações e obras públicas III, pela suposta reincidência em erros técnicos no desempenho de suas funções, conforme relatado em ofício da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e demais documentos anexados.
Assim, a servidora teria, supostamente, incorrido na
Membro
CONCURSO PÚBLICO
Edital no 04/2006 ASSISTENTE ESCOLAR
Quest 01: A | Quest 11: A | Quest 21: A | Quest 31: D |
Quest 02: A | Quest 12: D | Quest 22: D | Quest 32: B |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: A |
Quest 04: A | Quest 14: A | Quest 24: A | Quest 34: D |
Quest 05: B | Quest 15: C | Quest 25: C | Quest 35: C |
Quest 06: A | Quest 16: D | Quest 26: A | Quest 36: D |
Quest 07: D | Quest 17: C | Quest 27: A | Quest 37: D |
Quest 08: C | Quest 18: B | Quest 28: C | Quest 38: D |
Quest 09: C | Quest 19: D | Quest 29: D | Quest 39: B |
Quest 10: C | Quest 20: B | Quest 30: B | Quest 40: C |
Código 101 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
SECRETÁRIO ESCOLAR
Quest 01: A | Quest 11: A | Quest 21: A | Quest 31: B |
Quest 02: A | Quest 12: D | Quest 22: D | Quest 32: C |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: C |
Quest 04: A | Quest 14: A | Quest 24: A | Quest 34: D |
Quest 05: B | Quest 15: C | Quest 25: C | Quest 35: B |
Quest 06: A | Quest 16: D | Quest 26: A | Quest 36: C |
Quest 07: D | Quest 17: C | Quest 27: C | Quest 37: A |
Quest 08: C | Quest 18: B | Quest 28: B | Quest 38: D |
Quest 09: C | Quest 19: D | Quest 29: D | Quest 39: B |
Quest 10: C | Quest 20: B | Quest 30: B | Quest 40: A |
Código 102 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Quest 01: A | Quest 11: D | Quest 21: A | Quest 31: B |
Quest 02: A | Quest 12: C | Quest 22: D | Quest 32: C |
Código 103 Gabarito
Código 203 Gabarito
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: B | Quest 31: C |
Quest 02: B | Quest 12: D | Quest 22: A | Quest 32: A |
Quest 03: D | Quest 13: C | Quest 23: B | Quest 33: C |
Quest 04: C | Quest 14: C | Quest 24: C | Quest 34: B |
Quest 05: B | Quest 15: D | Quest 25: D | Quest 35: A |
Quest 06: D | Quest 16: C | Quest 26: D | Quest 36: A |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: B | Quest 37: B |
Quest 08: C | Quest 18: D | Quest 28: C | Quest 38: B |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: B | Quest 39: A |
Quest 10: A | Quest 20: C | Quest 30: D | Quest 40: B |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 - PORTUGUÊS
Código 204 Gabarito
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: D | Quest 31: D |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: C | Quest 32: A |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: B |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: C | Quest 34: D |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: D | Quest 35: A |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: D | Quest 36: C |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: B | Quest 37: A |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: B | Quest 38: B |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: B | Quest 39: A |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: B | Quest 40: B |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 - INGLÊS
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: C | Quest 31: D |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: D | Quest 32: C |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: B | Quest 33: D |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: B | Quest 34: A |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: A | Quest 35: D |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: D | Quest 36: B |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: B | Quest 37: C |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: C | Quest 38: A |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: A | Quest 39: B |
Código 205 Gabarito
6
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: A | Quest 40: C |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 - MATEMÁTICA
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: C | Quest 31: D |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: C | Quest 32: C |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: D |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: D | Quest 34: A |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: D | Quest 35: B |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: C | Quest 36: B |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: C | Quest 37: D |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: A | Quest 38: B |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: B | Quest 39: A |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: D | Quest 40: B |
Código 206 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 - GEOGRAFIA
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: A | Quest 31: D |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: D | Quest 32: D |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: B |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: D | Quest 34: A |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: C | Quest 35: D |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: B | Quest 36: C |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: A | Quest 37: C |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: D | Quest 38: D |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: A | Quest 39: C |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: D | Quest 40: D |
Código 207 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 - HISTÓRIA
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: B | Quest 31: D |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: C | Quest 32: C |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: D | Quest 33: A |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: A | Quest 34: D |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: A | Quest 35: B |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: B | Quest 36: B |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: C | Quest 37: C |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: C | Quest 38: B |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: A | Quest 39: B |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: C | Quest 40: D |
Código 208 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 - CIÊNCIAS
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: A | Quest 31: D |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: A | Quest 32: D |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: C | Quest 33: B |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: D | Quest 34: C |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: B | Quest 35: A |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: C | Quest 36: D |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: B | Quest 37: A |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: A | Quest 38: A |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: B | Quest 39: D |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: C | Quest 40: D |
Código 209 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 - ARTES
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: B | Quest 31: A |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: B | Quest 32: D |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: C | Quest 33: D |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: C | Quest 34: B |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: D | Quest 35: C |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: D | Quest 36: C |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: C | Quest 37: C |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: B | Quest 38: B |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: B | Quest 39: A |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: A | Quest 40: C |
Código 210 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PROFESSOR MUNICIPAL PEB 2 – ENSINO RELIGIOSO
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: B | Quest 31: C |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: C | Quest 32: B |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: B | Quest 33: C |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: D | Quest 34: B |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: C | Quest 35: A |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: C | Quest 36: D |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: D | Quest 37: B |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: A | Quest 38: B |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: C | Quest 39: A |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: B | Quest 40: A |
Código 211 Gabarito
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PEDAGOGO
Código 212
Gabarito
Quest 01: B | Quest 11: C | Quest 21: A | Quest 31: C |
Quest 02: D | Quest 12: D | Quest 22: C | Quest 32: D |
Quest 03: B | Quest 13: C | Quest 23: B | Quest 33: A |
Quest 04: B | Quest 14: C | Quest 24: D | Quest 34: B |
Quest 05: D | Quest 15: D | Quest 25: C | Quest 35: B |
Quest 06: C | Quest 16: C | Quest 26: A | Quest 36: C |
Quest 07: B | Quest 17: B | Quest 27: B | Quest 37: D |
Quest 08: B | Quest 18: D | Quest 28: D | Quest 38: B |
Quest 09: D | Quest 19: B | Quest 29: B | Quest 39: A |
Quest 10: C | Quest 20: C | Quest 30: B | Quest 40: B |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
TÉCNICO SUPERIOR EM INFORMÁTICA I
Código 213 Gabarito
Quest 01: A | Quest 11: D | Quest 21: D | Quest 31: B |
Quest 02: A | Quest 12: C | Quest 22: B | Quest 32: C |
Quest 03: B | Quest 13: D | Quest 23: C | Quest 33: B |
Quest 04: A | Quest 14: D | Quest 24: C | Quest 34: A |
Quest 05: B | Quest 15: D | Quest 25: A | Quest 35: B |
Quest 06: A | Quest 16: C | Quest 26: C | Quest 36: D |
Quest 07: D | Quest 17: D | Quest 27: D | Quest 37: C |
Quest 08: B | Quest 18: C | Quest 28: A | Quest 38: D |
Quest 09: C | Quest 19: B | Quest 29: B | Quest 39: A |
Quest 10: C | Quest 20: D | Quest 30: A | Quest 40: A |
Contagem, 7 de janeiro de 2007.
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS / 12/01/2007
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato Administrativo nº. 226/2006/Licitação
- CC - n°. 144/06 - Partes: Município de Contagem e ON
LINE TELECOMUNICAÇÕES & INFORMÁTICA LTDA. - Ob-
jeto: Prestação de serviços de instalação e adequação de rede lógica e montagem do ambiente Datacenter - Vigên- cia: a partir de 21/12/06 e vigorará até a execução com- pleta dos serviços - Valor: R$ 6.850,00 - Projeto/Atividade: 33.90.39.27 - F: 010000 - Data: 21/12/06 - Contagem/MG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato Administrativo nº. 227/2006/Licita- ção - CP - n°. 015/06 - Partes: Município de Contagem e TEMPO CONSULTORIA S/C LTDA. - Objeto: Prestação de serviços Técnicos destinados à reestruturação do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Contagem - Vigência: 12 meses a partir de 22/12/06 - Valor: R$ 2.245.000,00 - Pro- jeto/Atividade: 33.90.39.27 - F: 010000 - Data: 22/12/06
- Contagem/MG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato Administrativo nº. 228/2006/Licitação
- CC - n°. 145/06 - Partes: Município de Contagem e ON
LINE TELECOMUNICAÇÕES INFORMÁTICA & INTERNET
LTDA. - Objeto: Prestação de serviços de engenharia em conectividade - Vigência: 12 meses a partir de 21/12/06
- Valor: R$ 138.000,00 - Projeto/Atividade: 33.90.30.27 - F: 010000 - Data: 21/12/06 - Contagem/MG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato Administrativo nº. 225/2006/Licita- ção - CC - n°. 143/06 - Partes: Município de Contagem e INSTITUTO CRESCER CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.
- Objeto: Prestação de serviços Técnicos de Consultoria para elaboração de projetos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação - FNDE - Vigência: 03 meses a partir de 21/12/06 - Valor: R$ 11.440,50 - Pro- jeto/Atividade: 33.90.35.02 - F: 010100 - Data: 21/12/06
- Contagem/MG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Administrativo n°. 103/2006/Licitação - Partes: MUNICÍPIO DE CONTAGEM e NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
- Objeto: Rescisão a partir do dia 20/11/06, tendo em vista o esgotamento do saldo orçamentário previsto para esta despesa - Data: 20/11/06 - Contagem/MG.
PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS CONVÊNIOS E TERMOS ADITI- VOS / 12/01/2007
Extrato de RETIFICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 039/2005 PER CAPITA FEDERAL/PAIF. Partes: Município de Contagem e CRECHE CRIANÇA ESPERANÇA.
– Objeto: Retifica-se a publicação do extrato da edição Nº. 2315 do dia 26/12/06 – Onde se lê: PER CAPITA FEDE- RAL/PAC – Leia-se: PER CAPITA FEDERAL/PAIF.
Extrato de RETIFICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 040/2006 PER CAPITA FEDERAL/PAIF.
Partes: Município de Contagem e o CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL SANTO HERMANN JOSÉ
- CEPA – Objeto: Retifica-se a publicação do extrato da
edição Nº. 2315 do dia 26/12/06 – Onde se lê: Convênio nº. 040/2005 – Leia-se: Convênio nº. 040/2006.
Extrato de RETIFICAÇÃO ao Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 044/2005 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL - PETI. Partes: Município de Contagem e a OBRA SOCIAL DOM BOSCO – Objeto: Retifica-se a publicação do extrato da edição Nº. 2315 do dia 26/12/06 – Onde se lê: Centro de Apoio Promocional e Educacional Santo Xxxxxxx Xxxx – Leia-se: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Extrato de RETIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 091/2006 PER CAPITA FEDERAL/AGENTE
JOVEM. Partes: Município de Contagem e a INSTITUI- ÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS – Objeto: Retifica-se a publicação do extrato da edição Nº. 2315 do dia 26/12/06
– Onde se lê: Convênio nº. 091/2005 – Leia-se: Convênio
nº. 091/2006.
Extrato de RETIFICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 152/2005 PER CAPITA FEDERA/PAIF. Partes: Município de Contagem e a INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS – Objeto: Retifica-se a publicação do extrato da edição Nº. 2315 do dia 26/12/06 – Onde se lê: Xxxxxxxx nº. 152/2006 – Leia-se: Convênio nº. 152/2005.
Extrato ao Quinto Termo Aditivo ao Convênio Nº. 041/2005. Partes O MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a
interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho e De- senvolvimento Social e a PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. Objeto: Alterar o representante legal da CONVENIADA, que passa a ter a seguinte redação: - Onde se lê: (...) “ neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portador da CI nº. M-3.741.346, expedida pela SESP/MG, inscrito no CPF sob o nº.
000.000.000-00”. -Leia-se: (...) “ neste ato representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da CI nº. M-383.811, expedida pela SESP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00”. Data: 29/12/06.
Extrato ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 139/2006. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e a SOCIEDADE CIVIL ESPÍRITO SANTO . Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para 30/03/07. Data: 29/12/06.
Extrato ao Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº. 254/2006. Partes: O Município de Contagem com a interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e a ASSOCIAÇÃO DE REINTEGRA- ÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARCA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência para 30/03/07. Data: 29/12/06.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG CONCORRÊNCIA Nº. 016/2006 - PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº. 417/2006
A Prefeitura de Contagem/MG, através da Comissão Espe- cial de Licitação de Publicidade – CELP -, torna público o resultado da primeira fase da Licitação (habilitação) em epígrafe:
EMPRESAS HABILITADAS: ASA COMUNICAÇÃO LTDA, CANNES PUBLICIDADE LTDA, ID&A PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, PERFIL PUBLICIDADELTDA E RC CO- MUNICAÇÃO LTDA.
EMPRESAS INABILITADAS: JAVÍ PUBLICIDADE E MÍDIA LTDA E VITÓRIA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA.
Ficam os interessados cientes de que contarão com o pra- zo de 05(cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contados do dia 16 de janeiro de 2007 e que os autos
do Processo Licitatório Concorrência número 016/2006 encontram-se com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Con- tagem, à Praça Presidente Xxxxxxxx, 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE PUBLICIDADE
- CELP
AVISO DE ADIAMENTO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
A Prefeitura de Contagem através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 129/2006, de 27/11/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que ADIARÁ licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Diretoria de Administração de Materiais, conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2006, Processo 532/2006, Para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA BANCÁRIA DOS CRÉDITOS DO MUNICIPIO, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBU-
TÁRIA, INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, marcado para o dia
17/01/2007, credenciamento de 14h00min as 14h15min e início da disputa às 14h15min.
O edital completo e seus anexos poderão ser obtidos,
na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Praça Pre- sidente Xxxxxxxx Xxxxx, 200, Bairro Xxxxxx Xxxxx, Conta- gem/MG, para tanto os interessados deverão solicitar o requerimento para envio através de E-mail ou apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética – sem custos. Informações pelo Telefone (00) 0000.0000.
Contagem, 12/01/07 - XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
- Pregoeiro.
Secretaria Municipal de Fazenda
PORTARIA 001/2007
Autoriza o uso facultativo do Livro de Registro de Servi- ços Prestados gerado pelo Programa DEISS
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 82 do Código Tributário Municipal, Lei 1.611, de 30 de dezembro de 1983,
RESOLVE QUE:
Fica autorizado o uso facultativo do Livro de Registro de Serviços Prestados gerado pelo Programa Deiss em
substituição ao mesmo Livro escriturado manualmente ou por outro processamento eletrônico de dados.
O Livro de Registro de Serviços Prestados gerado pelo Programa Deiss deve ser impresso e encadernado por exercício, sem necessidade de visto da autoridade compe- tente nos Termos de abertura e de encerramento.
Os contribuintes / responsáveis que optarem pelo Livro gerado pelo Programa Deiss devem encerrar o respectivo Livro escriturado anteriormente, cancelando as folhas em branco se for o caso, apresentando este Livro à Gerência de Tributos Mobiliários para visto.
Em qualquer hipótese, os Livros de Registro de Serviços Prestados devem ser conservados por um período de 05 anos, a contar da data de encerramento, conforme artigo 83 do Código Tributário Municipal.
Essa Portaria produz seus efeitos a partir de 01/10/2006. Contagem, 08 de janeiro de 2007.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
C.M.D.C.A.C
EDITAL- 001/2007
Dispõe sobre Assessoria às Entidades De Atendimento
à Criança e ao Adolescente. para a apresentação de Proje- tos Sociais Através do Chamamento Publico do Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, vem tornar publico as entidades registradas no CMDCAC; assessoria em elaboração de projetos para fins de credenciamento para participação do Chamamento Público para utilização de recursos do Fundo municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, de acordo com a Lei Federal nº. 8.069/1990, da Lei Munici- pal nº. 3.967/2005, e pelo disposto neste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O objetivo da Assessoria em elaboração de projetos é capacitar as entidades cadastradas no CMDCAC para participação no processo do Chamamento Público, mediante elaboração de projetos para aplicação de recur- sos oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA em 2007.
1.2 - O repasse dos recursos será através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento social de Contagem, atendendo os pressupostos legais para conveniamento com a municipalidade, conforme Decreto. .
1.3 - Somente serão aceitos os projetos de entidades registradas no CMDCAC. Em se tratando de centros de educação infantil deverá apresentar o atestado de funcio- namento CMEC ou documento que comprove adesão ao TAC – Termo de Ajuste de Conduta.
1.4 - A assessoria será prestada pelo Instituto da Crian- ça e do Adolescente – ICA da Pró–Reitoria de Extenção PUC / MINAS.
1.5 - O processo de Chamamento Público será regido por Edital e Normativa próprias divulgada em momento oportuno.
2- DA ADESÃO Á ASSESSORIA
2.1 – As entidades somente poderão receber assessoria mediante assinatura de Termo de Adesão junto ao CMD- CAC ( Anexo I) .
2.2 – Será aceito apenas um projeto para assessoria.
7
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
2.3 – O projeto poderá estar relacionado à atividade de implantação, expansão, aperfeiçoamento ou reaplicação de
projeto, exceto construção de espaço físico. Por construção entende-se ampliação e não reforma.
2.4 – O CMDCAC, no período de (18) dezoito de Janeiro a (18) dezoito de fevereiro de 2007, receberá os termos de adesão das entidades em sua sede à rua Sibéria, nº 53 – Eldorado Contagem / MG, no horário de 08:00 às 12:00horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira .
2.5 – No ato da apresentação do Termo de Xxxxxx, a entidade deverá entregar declaração, assinada pelo seu repre- sentante legal, declarando estar ciente da necessidade da habilitação técnica e jurídica na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de Contagem para a assinatura do convenio e reconhecimento dos recursos ( Anexo II ).
2.6 – O Termo de Adesão e Declaração de Habilitação Técnica, ambos integrantes deste edital, serão publicado no
Diário Oficial de Contagem e estará disponível no CMDCAC a partir de 18/01/2007.
2.7 – Os projetos deverão ser desenvolvidos no âmbito do Município de Contagem
3 - DOS EIXOS PRIORITÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1.–Somente serão admitidos, no Processo de Assessoria, projetos em consonância com os seguintes eixos:
3.2 – Orientação e Apoio Social Familiar de Crianças e de Adolescentes com Deficiências;
3.2 – Organização de programas de aprendizagem, qualificação profissional e encaminhamento de adolescente ao mercado de trabalho, buscando a integração entre o poder público, organizações da sociedade civil e empresas privadas .
(referencias: Leis de Aprendizagem e do Primeiro Emprego).
3.3 – Xxxxx – Xxxxxx e Xxxxx de Passagem: crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. Manutenção
das existentes, visando à estruturação da rede de abrigos do Município;
3.4 –Sociliazação Infantil: manutenção dos programas para criança pequena , de forma a promover ações de atenção e
promoção da criança de 0 aos 6 anos.
3.5 – Erradicação do Trabalho Infantil: apoio a programas que visem proteção da criança evidenciando a educação (
retorno e permanência na escola integral).
3.6 – Jornada Ampliada: local de apoio após o horário da escola fortalecendo o trabalho em rede de proteção à criança
e ao adolescente.
3.7 – Segurança Alimentar: fomentar ações voltadas para segurança alimentar e nutrição conforme as diretrizes do
Conselho Municipal de segurança Alimentar Nutricional de Contagem.
3.8 – Atendimento a criança, Adolescente e familiares usuários de álcool e outras drogas.
3.9 – Enfrentamento à vidência exploração e de abuso sexual, de crianças e de adolescentes.
3.10- Fortalecimento da política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, com ênfase na execução de medidas sócio educativas não restritivas de liberdade (em meio aberto).
4. DA CONTRA PARTIDA DAS ENTIDADES
4.1- As entidades que aderirem à assessoria deverão apresentar como contra partida para execução da assessoria:
4.1.4. (1) um profissional de referência para acompanhamento e elaboração final do projeto, mediante supervisão do
Instituto da Criança e do Adolescente – ICA.
4.1.2. O Translado (Transporte) da equipe até a entidade, conforme cronograma a ser divulgado pelo CMDCA.
4.2 – O profissional de referência indicado pela entidade deverá fornecer informações para preenchimento do Inventário de Profissões constante no Termo de Adesão, comprovando capacidade técnica para elaboração do Projeto, mediante assessoria do ICA - Instituto da Criança e do Adolescente/ PUC-MINAS.
5 –Disposições Finais
5.1 – As questões não previstas neste edital serão decididas pelo plenário do CMDCAC.
5.2 – a adesão à assessoria não gera obrigatoriedade de conveniamento com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvi- mento Social de Contagem, ficando o projeto sujeito a seleção no Processo de Chamamento Público/2007.
5.3 – Os projetos que cumprirem os requisitos técnicos, independentes da seleção do Chamamento Público irão compor o portifólio de projetos do CMDCAC, os quais ficarão à disposição para pessoas físicas e jurídicas que queiram financiá- los.
Contagem, 12 de Janeiro de 2007. Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do CMDCAC. (ANEXO I)
TERMO DE ADESÃO
DADOS DA ENTIDADE (SEM FINS LUCRATIVOS) ONDE SERÁ REALIZADA A ASSESSORIA:
Nome: | |
Endereço: | CEP: |
Bairro: | Cidade/UF: |
Fone: | CNPJ: |
Representante: | |
Quantidade de vagas para realização do programa/ projeto: vagas. |
INSTITUIÇÃO RESONSAVEL PELA EXECUÇÃO DA ASSESSORIA:
Nome: | |||
Responsável: | Contato: | ||
E-mail: | |||
Rua | Bairro: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: | Fone: |
DADOS DO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA DA ENTIDADE (PREENCHER OS DADOS ABAIXO):
INVENTARIO DE PROFISSÕES
Nome | Sexo Fem. Masc. | |||
Data de nascimento | Naturalidade | UF | Estado Civil Solteiro Casado Sep/Div Viúvo Marital | |
Endereço - Rua/Av. | Número | Complemento | ||
Bairro/Distrito | Cidade | CEP | UF | DDD/Telefone |
Número da Identida- de/Órgão exped. | CPF | Registro Conselho Profissional | ||
Escolaridade | ||||
Síntese das qualificações | ||||
Atividade a desenvolvida na entidade | ||||
Local | Data | Assinatura |
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo de adesão tem por objetivo a inclusão da entidade no Processo da Assessoria em elaboração dos Projetos para apresentação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA
A entidade se comprometerá a disponibilizar veiculo e profissional de referência, respectivamente, para deslocamento
e acompanhamento à equipe da Assessoria. CLÁUSULA TERCEIRA
A Assessoria realizar-se-á no período: de Março /2007 a Junho /2007, conforme cronograma a ser divulgado posterior- mente.
Parágrafo Único: Esse calendário pode ser modificado a qualquer tempo, por iniciativa do CMDCAC, desde que conte com o expresso consentimento das partes.
CLÁUSULA QUARTA
Será prestada Assessoria a apenas um projeto por entidade. CLÁUSULA QUINTA
O presente Termo de Adesão tem inicio em 10/03/2007 e término em 30/06/2007, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma parte ou outra.
Contagem, de de 2006.
Assinatura do Responsável da Entidade Assinatura do Presidente do CMDCA
Anexo II DECLARAÇÃO
A entidade abaixo nominada, ao participar do Chamamento Público do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem / CMDCAC para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA - Contagem, declara, através de seu representante legal, estar ciente da necessidade da habilita- ção técnica e jurídica na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de Contagem para a assinatura do convênio e recebimento dos recursos e de que a não regularização de documentação junto à secretaria impedirá a continuidade da participação no processo do Chamamento Público.
ENTIDADE PROPONENTE:
CNPJ:
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
CPF:
CARGO: FUNÇÃO:
Assinatura do representante legal Contagem,........de de 2007.
Cinco
PORTARIA No 366/2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM - CINCO, no uso de suas atribuições e especialmente as que lhe são conferidas pelos incisos I, IX e X do artigo 10 da Lei no 2.969, de 11 de julho de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei no 2.986, de 18 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o -Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação do Centro Industrial de Contagem- CINCO, nos termos do Art. 51 da Lei Federal 8.666, de 26 de junho de 1993, republicada em 06 de junho de 1994, os seguintes servidores:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Gizele Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Art. 2º- Indicar como Presidente da referida Comissão a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art.4o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria N.º 361/2006. Contagem, 10 de Janeiro de 2007.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente - CINCO
PORTARIA N.º 367/2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM - CINCO, no uso das atribuições que lhe são conferi- das Lei no 2.969, de 11 de julho de 1997, e considerando o disposto no Decreto n.º 518 de 17 de Novembro de 2006. RESOLVE:
Art. 1o –Designar para compor a Comissão Especial , objetivando proceder ao levantamento Patrimonial do Centro Industrial de Contagem CINCO, em conformidade com o art. 10 do Decreto n.º 518 de 17 de Novembro de 2006, os seguintes Servidores:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Art.2º - Indicar como Presidente da referida Comissão o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Art.3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 10 de Janeiro de 2007.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente - CINCO
Famuc
AVISO DE LICITAÇÃO | |
MARCAÇÃO DE NOVA DATA -PREGÃO 001/2007 | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA DESTINADOS A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. | |
TIPO: MENOR PREÇO | |
DATA DA SESSÃO | DATA : 29 DE JANEIRO DE 2007 |
HORÁRIO: 08:30 às 09:00 HORAS ( Credenciamento ) | |
HORÁRIO: 09:01 HORAS (Abertura das propostas ) | |
LOCAL | FAMUC- Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113– 1º andar auditório– Setor de Contratos e Licitação – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG |
8
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Função | Descrição Sumária do Trabalho | Escolaridade Requisitos | Remuneração (em R$) | Jornada de Tra- balho Semanal | N° Total de Vagas |
Médico Orto- pedista | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Ortopedia; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profis- sional expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; - Residência Médica credenciada em Ortopedia pelo MEC; ou - Estágio hospitalar, em Infectologia Pediá- trica, e/ou ambulatorial de no mínimo 5.000 horas em 2 anos; ou - Título de especialista em Ortopedia emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou - Registro da especialidade em Ortopedia emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 02 |
Médico Pediatra | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Pediatria; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profis- sional expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; - Residência Médica credenciada em pediatria pelo MEC; ou - Estágio hospitalar em pediatria e/ou ambula- torial de no mínimo 5.000 horas em 2 anos; ou - Título de especialista em pediatria emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou - Registro da especialidade em pediatria emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 05 |
Médico Ultrassono- gra-fista | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Ul- trassonografia; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profissional ex- pedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; - Residência Médica credenciada em Ultrasso- nografia pelo MEC; ou - Estágio hospitalar, em Ultrassonografia, e/ou ambu- latorial de, no mínimo 5.000 horas em 2 anos; ou - Título de especialista em Ultrassonografia emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou - Registro da especialidade em Ultrassonogra- fia emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 01 |
Serviço Público Municipal
Processo Seletivo Simplificado - Edital FAMUC/PSS Nº 001/2007 Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à composição de quadro para contratações temporárias nos cargos abaixo discriminados do Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, nos termos da
legislação vigente em especial a Lei 3.421 de 17/07/01 e suas alterações posteriores, Lei 3.549 de 05/06/02 e Lei nº 3.920 de 06/07/2005, e ainda de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:
Nível de escolaridade - Ensino Superior Completo e Titulação compatível com a função, quando necessário.
Local de Trabalho: unidades básicas de saúde, equipes de saúde da família, unidades de atendimento 24 horas e de urgência e emergência da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, a critério exclusivo da instituição.
Diploma de Graduação em Medicina ou Ciências Médicas | Especialização na Área de Atuação / Função | Residência Médica na Área de Atuação / Função | Título de Especialista na Área de Atuação / Função | Experiência Profissional Comprovada (conforme especificado no 5.4 do edital desta seleção) |
1. DOS CARGOS/FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS
Função | Descrição Sumária do Trabalho | Escolaridade Requisitos | Remuneração (em R$) | Jornada de Tra- balho Semanal | N° Total de Vagas | 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos que cumpram as seguintes exigências: 1.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 1.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 1.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 1.1.4. Ter 18 anos completos. 1.1.5. Possuir, na data de inscrição, a qualificação exigida para o cargo pretendido. 1.1.6. Xxxxxxx as exigências contidas neste Edital. 1.2. Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 8º, parágrafo segundo, da Lei Municipal 2160/90. 1.2.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição. 1.2.1.1. Se classificado neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá encaminhar à Fundação de Assis- tência Médica e de Urgência de Contagem, localizado a Av. General Xxxxx Xxxxxxx, 3113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG - laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como sua provável causa, e manifestar seu interesse em concorrer às vagas reservadas, no prazo indicado no calendário oficial do processo seletivo. 1.2.2. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a perícia médica com vistas a verificar a compatibili- dade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. A perícia será realizada por Junta Médica designada pela Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem. 1.2.3. Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, a inscrição será indeferida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, excluindo-se o candidato. 1.3. Ficam asseguradas 12% de vagas aos negros nos termos da Lei Municipal 3.869 de 07 de julho de 2004 e dos termos dispostos neste Edital. 1.3.1. O candidato deverá declarar no requerimento de inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à raça/et- nia negra prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal 13.961, de 14 de novembro de 2002. 1.3.2. Concluindo a Comissão pela declaração indevida do candidato quanto à cor negra ou parda, o mesmo não será considerado habilitado a concorrer às vagas reservadas, e seu requerimento de inscrição será examinado como o dos demais candidatos. 1.4. Detectada a falsidade na declaração prevista nos itens 2.2.1 e/ou 2.3.1, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei. 1.5. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes e negros, estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de classificação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão formalizadas pelos candidatos no período de 15 a 26 de janeiro de 2007, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado a Av. General Xxxxx Xxxxxxx, 3113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, no horário de 8h30min às 16h30min. 3.2. A Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.3. O comprovante de inscrição do candidato será entregue ao mesmo no ato da inscrição, quando o mesmo deverá apresentar os títulos especificados para o cargo. 3.4. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição. 3.5. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará a automática eliminação do candidato. 3.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 3.7. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo ou função. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. A seleção dos candidatos será feita através da avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição. 4.2. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, terá valores definidos no quadro de atribuições de pontos para avaliação de títulos, conforme se segue: Quadro de Critérios de Classificação de Títulos |
Médico Anes- tesiologista | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Anestesiologia; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profis- sional expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; - Residência Médica em anestesiologia creden- ciada pelo MEC; ou - Estágio hospitalar, em anestesiologia, e/ou ambulatorial de no mínimo 5.000 horas em 2 anos e título de especialista emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou - Registro da especialidade, em anestesiologia, emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 03 | |
Médico Cirur- gião Geral | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Cirurgia Geral; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profis- sional expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; - Residência Médica credenciada, em Cirurgia Geral pelo MEC; ou - Estágio hospitalar em Cirurgia Geral de no mínimo 5.000 horas em 2 anos e título de especialista emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou - Registro da especialidade, em Cirurgia Geral, emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 02 | |
Médico Clíni- co Geral | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Clínica Médica; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profis- sional expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; e desejável - Residência Médica credenciada em Clínica Médica pelo MEC; ou - Estágio hospitalar, em Clinica Médica, e/ou ambu- latorial de no mínimo 5.000 horas em 2 anos; ou - Título de especialista em Clínica Médica emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou - Registro da especialidade em Clínica Médica emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 05 | |
Médico da Família | - Realizar consultas e atendimen- tos médicos, na área de Medicina da Saúde da Família; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conheci- mentos da área médica; realizar outras atividades correlatas. | - Graduação em medicina e registro profis- sional expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; e desejável - Curso de pós-graduação latu sensu com carga horária mínima de 360 horas/aula em Medicina da Saúde da Família e Comunidade. | Até R$ 6000,88, dependendo da lotação | 40hs | 05 | |
Médico Infec- tologista | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Infectologia; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profis- sional expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; - Residência Médica credenciada em Infectolo- gia pelo MEC; ou - Estágio hospitalar, em Infectologia, e/ou ambu- latorial de no mínimo 5.000 horas em 2 anos; ou - Título de especialista em Infectologia emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou - Registro da especialidade em Infectologia emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 01 | |
Médico Neu- rocirurgião | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Neurocirurgia; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica; realizar outras ativida- des correlatas. | - Graduação em medicina e registro profissional ex- pedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; - Residência Médica credenciada em neuroci- rurgia pelo MEC; ou - Estágio hospitalar em neurocirurgia de no mínimo 5.000 horas em 2 anos; ou - Título de especialista, em neurocirurgia, emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB ou -Registro da especialidade em neurocirurgia emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 03 | |
Médico Neurologista Pediátrico | - Realizar consultas e atendi- mentos médicos, na área de Neurologia Pediátrica; tratar pacientes; implementar ações programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conheci- mentos da área médica; realizar outras atividades correlatas. | - Graduação em medicina e registro profissional ex- pedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM; Residência Médica credenciada em Neurologia Pedi- átrica pelo MEC; ou Estágio hospitalar e/ou ambula- torial, em Neurologia Pediátrica, e/ou ambulatorial de, no mínimo 5.000 horas em 2 anos; ou Título de especialista, em Neurologia Pediátrica, emitido pela AMB ou Associação específica vinculada à AMB; ou- Registro da especialidade em Neurologia Pediátrica emitido pelo CRM. | 1.815,43 + 20% Gratifi- cação (para Urgência) | 20hs (atenção básica) 24hs (serviços de urgência e emergência) | 01 | |
9
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
05 pontos | 10 pontos | 10 pontos | 15 pontos | 02 pontos/ ano até o máximo de 10 pontos |
4.3. Somente serão aceitos os títulos relacionados, no item 4.2, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.
4.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e via correio / sedex ou outro.
4.5. No ato da inscrição, ao entregar títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia au- tenticada de cada título declarado, ou cópia e original, para autenticação. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
4.5.1 Não serão recebidos os documentos originais.
4.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com poderes especí- ficos para tal, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO:
5.1 Para receber a pontuação relativa ao título do curso de pós-graduação latu sensu o candidato deverá comprovar a carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrada no respectivo certificado.
5.2 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
5.3 Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como títulos.
5.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando reali- zado na área privada;
b. Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c. Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
5.5 Para as opções “a”, “b” e “c” os documentos devem ser apresentados em papel timbrado da instituição com assinatura e carimbo originais.
5.6 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
5.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portu- guesa por tradutor juramentado.
5.8 Cada título será considerado uma única vez.
5.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição e de Pontos para a Avalia- ção de Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos estipulados no subitem, serão desconsiderados.
5.5.6 Em casos de empate na avaliação final dos títulos, terá preferência o candidato com:
1 ° Maior tempo de experiência; 2 ° Maior Idade.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado:
6.1.1. Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado final das provas.
6.1.2 Da classificação final desde que seja comprovado erro material, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado.
6.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante.
6.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido no item 6.6.
6.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.
6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não conti- verem dados necessários à identificação do candidato.
6.6. Os recursos deverão ser apresentados, nos períodos previstos, no horário das 8 horas às 16 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado a Av. General Xxxxx Xxxxxxx, 3113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
7.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem.
7.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contrata- ção temporária na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem.
7.4. As contratações temporárias a que ser referem o item 7.3. serão celebradas pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, conforme previsto em legislação municipal.
7.5. As vagas divulgadas neste edital são, preferencialmente, para atuação nas unidades de urgência e emergência e, no caso dos médicos da família, preferencialmente para o distrito sanitário Vargem das Flores.
7.6 O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (um) anos.
7.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço, telefone e e-mail atualizado junto à Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, visando a eventuais convoca- ções, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
7.8 As convocações serão realizadas mediante contato telefônico ou via e-mail.
7.9. O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a. 02 (duas) fotografias 3x4.
b. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;
c. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
f. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;
g. Fotocópia do documento de habilitação profissional;
h. Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;
i. Para os cargos que exigem experiência, a comprovação deverá ser feita através de:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pelo MTPS;
2. Certidão negativa emitida por órgão federal, estadual ou municipal;
j. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);
k. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;
l. Títulos originais para conferência.
7.10. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, citada no item 7.9. deste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
7.11. A contratação será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos conforme Edital de Convoca- ção publicado do Diário Oficial do Município de Contagem.
7.12. Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor
que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou nas Administrações Indiretas.
Contagem (MG), 09 de janeiro de 2007. CLEUDIRCE XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N. º 2.035 de 08 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Ur- gência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente o prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a por- taria nº 1804 de 29/06/2006 que homologou o Concurso Público nº 001/2006, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas.
TIPO | NOME | CLASSI. | CARGO |
G | Wellington Andra- de Freitas | 1 | Neurocirurgião |
G | Arlen Elison Sal- gueiro Bonfa | 2 | Neurocirurgião |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições e m contrário.
Contagem, 08 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERINA PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FAMUC/PSS N.º 001/2007
Etapa / Fases | Datas |
Inscrições | de 15/01/2007 a 26/01/2007 |
Julgamento dos Títulos | de 29/01/2007 a 30/01/2007 |
Divulgação do Resultado | 30/01/2007 |
Homologação / Publicação do Resultado Final | 05/02/2007 |
PORTARIA nº 2.036 de 09 de janeiro de 2007. Retifica a portaria que menciona
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Ur- gência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente o previsto no artigo 110 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° – RETIFICAR na Portaria nº 2.010 de 15 de de- zembro de 2006, que dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo.
Art. 1° – Onde se lê: NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas.
TIPO | NOME | CLASS. | CARGO |
N | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 190 | Assistente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 227 | Atendente Administrativo |
N | Clevimar Xxxxxxx Xxxx | 228 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 229 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 230 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 231 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxx Xxxxx dos Anjos | 232 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 233 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 234 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 235 | Atendente Administrativo |
G | Ulisses Xxxx Xxxxxx | 236 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 237 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 238 | Atendente Administrativo |
G | Neide Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 239 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 240 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 241 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 242 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 243 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 244 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 245 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 247 | Atendente Administrativo |
G | Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxx | 248 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 249 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 250 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Muniz Fidelis | 251 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 252 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 253 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 254 | Atendente Administrativo |
N | Ana da Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 255 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Lima | 257 | Atendente Administrativo |
G | Vânia Xxxxx Xxxxxxxx | 258 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 259 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 260 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 261 | Atendente Administrativo |
G | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 262 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 263 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 362 | Auxiliar Administrativo |
N | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 363 | Auxiliar Administrativo |
G | Maura Vital Rosa | 364 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 365 | Auxiliar Administrativo |
N | Rute Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 366 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 367 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 368 | Auxiliar Administrativo |
N | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 369 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 370 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 371 | Auxiliar Administrativo |
N | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 372 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 373 | Auxiliar Administrativo |
G | Aline Lidiane Xxxxxxxx Xxxxxx | 374 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 601 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Fátima Xxxxx Xxxxxxxx | 602 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 603 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 604 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 605 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- lho da Costa | 606 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 522 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 523 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxxx Xxxxx de Jesus | 524 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 525 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 526 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Sônia Regina Profeta | 527 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Antunes de França | 528 | Auxiliar de Enfermagem II |
N | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 529 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxx Xxxxx Xxxx | 530 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 531 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 532 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 533 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxxx Xxxxx Monção | 534 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 535 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Rosivane Aparecida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 536 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 537 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxx Xxxxx leite Praça | 143 | Técnico em Enfermagem |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 144 | Técnico em Enfermagem |
G | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 8 | Técnico em Equipamentos |
G | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 22 | Técnico em Raio x |
G | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 | Neurocirurgião |
G | Arlen Elison Salgueiro Bonfa | 2 | Neurocirurgião |
G | Xxxxxx Xxxxxxx | 15 | Epidemiologista |
G | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 42 | Ginecologista |
G | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 43 | Ginecologista |
G | Edson Carlos Trombin | 44 | Ginecologista |
10
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
X | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 45 | Ginecologista |
G | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 46 | Ginecologista |
G | Axel Eduardo Pereira Yanez | 47 | Ginecologista |
X | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 7 | Neonatologista |
G | Xxxxxxx Xxxx Apocalypse | 49 | Obstetra |
G | Dulciane Chaves Vasco | 50 | Obstetra |
G | Carina Meneghini Cunha | 10 | Oftalmologista |
X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 11 | Oftalmologista |
Art. 1° – Leia-se: NOMEAR em caráter efetivo, para o
provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas.
G | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 605 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- lho da Costa | 606 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 522 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 523 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxxx Xxxxx de Xxxxx | 524 | Auxiliar de Xxxxxxxxxx XX |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 525 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 526 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Sônia Regina Profeta | 527 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Antunes de França | 528 | Auxiliar de Enfermagem II |
N | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 529 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxx Xxxxx Xxxx | 530 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 531 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 532 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 533 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxxx Xxxxx Monção | 534 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 535 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Rosivane Aparecida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 536 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 537 | Auxiliar de Enfermagem II |
G | Xxxxxxxx Xxxxx leite Praça | 143 | Técnico em Enfermagem |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 144 | Técnico em Enfermagem |
G | Euler Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 8 | Técnico em Equipamentos |
G | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 22 | Técnico em Raio x |
G | Xxxxxx Xxxxxxx | 15 | Epidemiologista |
G | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 42 | Ginecologista |
G | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 43 | Ginecologista |
G | Edson Carlos Trombin | 44 | Ginecologista |
G | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 45 | Ginecologista |
G | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 46 | Ginecologista |
G | Axel Eduardo Pereira Yanez | 47 | Ginecologista |
X | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 7 | Neonatologista |
G | Xxxxxxx Xxxx Apocalypse | 49 | Obstetra |
G | Dulciane Chaves Vasco | 50 | Obstetra |
G | Carina Xxxxxxxxx Xxxxx | 10 | Oftalmologista |
X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 11 | Oftalmologista |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 09 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERINA PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 2.037 de 12 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
A Presidenta da Fundação de Assistência Medica e de Ur- gência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16
e 17 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Admi- nistrativo nível 3A | 28/12/2006 | 29/12/2006 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Atendente Admi- nistrativo nível 3A | 28/12/2006 | 29/12/2006 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Enfer- magem II nível 4A | 29/12/2006 | 01/01/2007 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Enfer- magem II nível 4A | 29/12/2006 | 03/01/2007 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Enfer- magem I nível 3A | 29/12/2006 | 29/12/2006 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Enfer- magem I nível 3A | 29/12/2006 | 30/12/2006 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de
posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde - Interina
Presidenta Interina da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N. º 2.038 de 12 de janeiro de 2007. Torna sem efeito a nomeação do candidato
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, considerando o memorando nº DRH/003/07, e especial- mente o previsto no artigo 15 § 6º da lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 1988 de 30 de novembro de 2006, a nomeação das concursadas abaixo
relacionadas, aprovadas no concurso público 001/2004, pois não tomaram posse em tempo hábil.
Nome | Cargo |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Enfermagem II |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Anunciação | Enfermeiro |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de nome- ação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERINA
PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.039 de 12 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidenta da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/06 cele- bram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME | CARGO | ADM. | TÉRMINO | LOTAÇÃO | SALÁRIO | CPF | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
Bráulio Moli- na Toledo | Médico Clínico Geral | 01/01/2007 | 01/01/2008 | HMJLF | R$1.580,12 | 050081956-40 | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 | |||||||
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Baeta | Médico Pediatra | 01/01/2007 | 01/01/2008 | Mater- nidade Municipal | R$1.815,43 | 035020506-00 | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 |
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde - Interina
Presidenta Interina da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA Nº 2.040 de 12 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidenta da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviço temporário, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/06 cele- bram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME | CARGO | ADM. | TÉRMINO | LOTAÇÃO | SALÁRIO | CPF | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 | |||||||
Xxxxxx | Xxxxxx | 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 | |||||
Pereira | ortope- | 22/12/2006 | 22/12/2007 | P. S. GPV | R$ 1.815,43 | 640367236-34 | 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 |
Mota | dista | 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 | |||||
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200 |
TIPO | NOME | CLASS. | CARGO |
N | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 190 | Assistente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 227 | Atendente Administrativo |
N | Clevimar Xxxxxxx Xxxx | 228 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 229 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 230 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 231 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxx Xxxxx dos Anjos | 232 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 233 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 234 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 235 | Atendente Administrativo |
G | Ulisses Xxxx Xxxxxx | 236 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 237 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 238 | Atendente Administrativo |
G | Neide Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 239 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 240 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 241 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 242 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 243 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 244 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 245 | Atendente Administrativo |
N | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 247 | Atendente Administrativo |
G | Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxx | 248 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 249 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 250 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Muniz Fidelis | 251 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 252 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 253 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 254 | Atendente Administrativo |
N | Ana da Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 255 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Lima | 257 | Atendente Administrativo |
G | Vânia Xxxxx Xxxxxxxx | 258 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 259 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 260 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 261 | Atendente Administrativo |
G | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 262 | Atendente Administrativo |
X | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 263 | Atendente Administrativo |
G | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 362 | Auxiliar Administrativo |
N | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 363 | Auxiliar Administrativo |
G | Maura Vital Rosa | 364 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 365 | Auxiliar Administrativo |
N | Rute Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 366 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 367 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 368 | Auxiliar Administrativo |
N | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 369 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 370 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 371 | Auxiliar Administrativo |
N | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 372 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 373 | Auxiliar Administrativo |
G | Aline Lidiane Xxxxxxxx Xxxxxx | 374 | Auxiliar Administrativo |
G | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 601 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Fátima Xxxxx Xxxxxxxx | 602 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 603 | Auxiliar de Enfermagem I |
G | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 604 | Auxiliar de Enfermagem I |
NOME | FUNÇÃO | POSSE | ENTRADA EM EXERCICIO |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Aparecida Costa | Auxiliar de Enfer- magem II nível 4A | 27/12/2006 | 05/01/2007 |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Enfer- magem II nível 4A | 27/12/2006 | 07/01/2007 |
Neide Xxxxx Xxxxx | Atendente Admi- nistrativo nível 3A | 28/12/2006 | 05/01/2007 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Admi- nistrativo nível 3A | 28/12/2006 | 08/01/2007 |
Xxxxxx Xxxxx dos Anjos | Atendente Admi- nistrativo nível 3A | 28/12/2006 | 11/01/2007 |
Wânia Xxxxx Xxxxx | Atendente Admi- nistrativo nível 3A | 28/12/2006 | 11/01/2007 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de
contratação.
Confira o doc na internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde - Interina
Presidenta Interina da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA nº 2.041 de 12 de janeiro de 2007. Retifica a portaria que menciona
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente o previsto no artigo 110 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1° – RETIFICAR na Portaria nº 1932 de 13 de setembro de 2006, que dispõe sobre nomeação de cargo público de
provimento efetivo.
Art. 1° – Onde se lê: A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1804 de 29/06/2006 que homologou o Concurso Público nº 001/2006, para ingresso na FAMUC;
TIPO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | CARGO |
G | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 189 | Assistente Administrativo |
Art. 1° – Leia-se: A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
TIPO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | CARGO |
G | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 189 | Assistente Administrativo |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 13 de setembro de 2006. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERINA
PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N. º 2.042 de 12 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e
artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento do cargo abaixo relacionado, a seguinte candidata habilitada
em concurso público de provas.
TIPO | CARGO | CLASS | NOME |
G | Assistente Administrativo | 191 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
G | Assistente Administrativo | 192 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
G | Assistente Administrativo | 193 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
G | Assistente Administrativo | 194 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
G | Assistente Administrativo | 195 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
G | Assistente Administrativo | 196 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX |
G | Atendente Administrativo | 264 | HAMILTON XXXXXX XX XXXXX |
G | Atendente Administrativo | 265 | XXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXX |
G | Atendente Administrativo | 266 | XXXXXX XXXXXX MARQUES DA LUZ |
G | Atendente Administrativo | 267 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
G | Atendente Administrativo | 268 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
G | Atendente Administrativo | 269 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
G | Auxiliar Administrativo | 375 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
G | Auxiliar Administrativo | 376 | XXXXXX XX XXXXXXXX E PERDIGAO |
G | Auxiliar de Enfermagem II | 539 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX |
G | Auxiliar de Enfermagem II | 540 | ANA PAULA COCOVILS |
G | Auxiliar de Xxxxxxxxxx XX | 541 | EDMEIA XXXXXXXXX XXXXX |
G | Auxiliar de Enfermagem II | 542 | XXXXXX XXXX |
G | Auxiliar de Enfermagem II | 543 | MARIA DA CONCEICAO SANTOS KAMKE |
N | Auxiliar de Enfermagem II | 544 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
G | Auxiliar de Enfermagem II | 545 | XXXXXX APARECIDA SOBRINHO |
G | Auxiliar de Enfermagem II | 546 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
N | Auxiliar de Enfermagem II | 547 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
G | Cirurgião Plástico | 12 | ANDRE DE MENDONCA COSTA |
G | Enfermeiro | 162 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
G | Enfermeiro | 165 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
G | Enfermeiro | 166 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
G | Enfermeiro | 167 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
G | Enfermeiro | 168 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
G | Enfermeiro | 169 | ALINE CAMPOS VACARI |
G | Enfermeiro | 170 | VALÉRIA XXXXXXX XXXXXX |
G | Enfermeiro | 171 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
G | Enfermeiro | 172 | SULAMITA ASSUNCAO LEAL |
G | Enfermeiro | 173 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
G | Enfermeiro | 174 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
G | Fisioterapeuta | 31 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
G | Fisioterapeuta | 32 | XXXXX XXXXXXX XXXXX |
G | Fisioterapeuta | 33 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
G | Fisioterapeuta | 34 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
G | Fisioterapeuta | 35 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
G | Ginecologista | 48 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
G | Infectologista | 6 | JERUZA AURORA QUEZADA ROMANIELLO |
G | Obstetra | 51 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
Art. 2° - Esta portaria entra e m vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERINA
PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N. º 2.043 de 12 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e
artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1804 de 29/06/2006 que homologou o Concurso Público nº 001/2006, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos
habilitados em concurso público de provas.
TIPO | NOME | CLASS | CARGO |
X | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 1 | MÉDICO INFECTOLOGISTA |
G | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ASSUMÇÃO | 26 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXX LAUAR | 27 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 28 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS | 29 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 30 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 31 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 32 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 33 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 34 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | THEARA CENDI FAGUNDES | 35 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 36 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXX XX XXXXXX BRAS | 37 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 38 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXXX XXXX COMBAT TAVARES | 39 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | EUCLUDES XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 40 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 41 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 42 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 43 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 44 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 45 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 46 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 47 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 48 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 50 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 51 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXX XXXXXXX XXXX | 52 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXXXX XXXXXXX SOUKI | 53 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 54 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 55 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXXXX XXXXXX XXXXXX JUNIOR | 56 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 57 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 58 | MÉDICO CLINICO GERAL |
X | XXXXXXXX XXXXXXX DA PAZ | 59 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 60 | MÉDICO CLINICO GERAL |
G | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 11 | MÉDICO PEDIATRA |
X | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 12 | MÉDICO PEDIATRA |
X | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 13 | MÉDICO PEDIATRA |
G | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 14 | MÉDICO PEDIATRA |
G | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 15 | MÉDICO PEDIATRA |
G | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX DO AMARAL | 16 | MÉDICO PEDIATRA |
X | XXXXXX XXXXXXX ANTUNES | 17 | MÉDICO PEDIATRA |
G | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 18 | MÉDICO PEDIATRA |
X | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 19 | MÉDICO PEDIATRA |
N | XXXXX XXXXXX XXXX | 20 | MÉDICO PEDIATRA |
X | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 01 | ENDOCRINOLOGISTA ADULT |
G | BRUNO CORTES GONÇALVES | 02 | ENDOCRINOLOGISTA ADULT |
Art. 2° - Esta portaria entra e m vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições e m contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. Cleudirce Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERINA
PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de confor-
midade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR o processo de Pregão Presencial nº 143/06, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 31(TRINTA E UM) VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 08 PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 1000 KG, POTÊNCIA 1.6 CILINDRADAS, COR BRANCA TODOS OS VEÍCULOS COM FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2003, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR PERÍODO DE 12 (DOZE) ME- SES, DESTINADOS A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADOS AOS PACIENTES DE HEMODIÁLISE, TRANSPORTES ROTINEIROS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, EVENTUAIS E DE AGENTES DE SAÚDE/DENGUE, adjudicado a empresa COOPCAR-COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM LTDA – CNPJ: 01.163.619/0001-80, no valor de
R$ 979.500,00. A Secretária, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Em 29.12.2006
12
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Funec
EDITAL 01/2007
SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOR O QUADRO DE RESERVA DE SERVIDORES DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
1. OBJETO
1.1. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, comu- nica aos interessados que selecionará profissionais para a Composição do Quadro de Reserva de Servidores e para Contratação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária – PROJOVEM, do Município de Contagem.
1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazen- do parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/fun- ções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.
Anexo II - Atribuições das funções.
Anexo III - Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJOVEM
2.1. O PROJOVEM representa uma ação da Política Nacional de Juventude, a ser executada em conjunto pelos Governos Federal e Municipal, e tem o objetivo de proporcionar aos jovens em situação de exclusão e vulnerabilidade social:
• elevação de escolaridade, com a conclusão do
ensino fundamental;
• qualificação profissional, com certificado de
formação inicial;
• inclusão digital;
• desenvolvimento de ações comunitárias de inte- resse público.
2.2. O PROJOVEM atenderá jovens de 18 a 24 anos, que terminaram a quarta série, mas não concluíram a oitava série do ensino fundamental e não têm vínculos formais de trabalho.
2.3. Aos alunos matriculados que cumprirem as metas mensais de freqüência e aproveitamento será concedido um auxílio financeiro mensal.
2.4. No Município de Contagem, a meta de atendimento prevista é de 2.400 jovens, distribuídos em 2 (duas) Esta- ções de Juventude ,cada uma delas formada por 8 (oito) núcleos de 5 (cinco) turmas.
2.5. O Programa se constituirá de um curso de formação integral do jovem contemplado, com carga horária total de 1.600 horas, sendo 1.200 horas presenciais e 400 horas não presenciais, a serem desenvolvidas em 12 (doze) meses consecutivos. As horas presenciais, de formação integral, serão distribuídas em atividades de formação escolar (800h), qualificação profissional (350h) e ação comunitária (50h) e serão organizadas em 4 (quatro) unidades formativas, nas quais os diferentes componen- tes curriculares se integram em eixos estruturantes com progressão de aprendizagem.
2.6. O PROJOVEM rege-se pelo PPI – Projeto Pedagógico
Integrado, que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, através do Parecer CNE/CEBN nº 002, de 16/03/2005, e se orienta pela integração indissolúvel entre educação básica, qualificação profissional e ação comunitária, em perspectiva de cooperação interdis- ciplinar, voltada para o desenvolvimento do saber, de
conhecimentos, competências e valores de solidariedade, cidadania e cooperação.
2.7. O PROJOVEM alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os pro- fissionais contratados para execução do programa serão submetidos à formação continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza.
2.8. Os profissionais que pretendem trabalhar na execu- ção do PROJOVEM devem possuir:
• Competência na sua área específica de atuação.
• Conhecimentos de informática.(Windows,Excel/li-
nux)
• Disponibilidade de tempo, conforme especificado
para cada função.
• Adequação à dinâmica pedagógica integrada que
caracteriza o PROJOVEM.
• Adaptação ao público-alvo do PROJOVEM, reco- nhecendo as especificidades de
comunicação e relacionamento com jovem em situação de exclusão social.
• Ter disponibilidade de horário para executar tarefas e atividade em finais de semanas , bem como no horário noturno , de segunda a sábado.
3. ENTREGA DE CURRÍCULOS
3.1. Os profissionais interessados deverão apresentar currículos, juntamente com a declaração cujo modelo se
encontra no Anexo III deste, em um envelope lacrado, contendo na sua frente o nome, cargo pretendido e en- dereçado à Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM de Contagem. O período de recebimento dos currículos é de segunda à sexta-feira, nos dias 16 a 19/01/2007, de 8h às 17h, na Administração da FUNEC, à Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 – Centro – Contagem – MG.
3.1.1. Referência do local de entrega dos currículos: pró- ximo à Igreja São Gonçalo, ao lado da Câmara Municipal de Contagem.
3.2. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu Currículo.
3.3. Não serão objeto de análise os currículos que :
• forem apresentados em período ou local diverso
dos indicados;
• não constarem o anexo III;
• apresentarem formação incompatível com a exi- gência no anexo I .
3.4. Somente serão recebidos currículos entregues pes- soalmente pelos candidatos ou seus prepostos. Não será necessário apresentar procuração.
3.5. O currículo deverá conter:
3.5.1. identificação completa do interessado (nome completo, estado civil, documento de identidade, CPF, identidade profissional (quando obrigatório para o exercício da função);
3.5.2. endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico ;
3.5.3. identificação da função para a qual pretende ser selecionado;
3.5.4. demonstração de formação compatível com os requisitos da função para a qual se candidatar (Anexo I);
3.5.5. demonstração de experiência profissional mínima exigida para a respectiva função, conforme descrito no Anexo I;
3.5.6. informação relativa aos demais requisitos estabe- lecidos para a função pretendida, conforme previsto no Anexo I deste instrumento convocatório.
3.6. O profissional interessado somente poderá se candi- datar para UMA das funções
previstas no Anexo I.
3.7. O Candidato que concorrer para mais de uma das funções será eliminado.
4. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
4.1. A Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos e entrevista, sendo ambas etapas eliminatórias e classi- ficatórias.
4.2. Também são requisitos para seleção e posterior contratação:
• Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória à filiação para o exercício da profissão.
• Estar em dia com as obrigações eleitorais e milita-
res.
• Não ter qualquer restrição de ordem criminal que
impeça o livre exercício de direitos.
4.3. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.
4.4. A Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM de Contagem analisará os currículos profissionais, conside- rando prioritariamente os requisitos necessários a cada função
4.5. Serão entrevistados para preenchimento imediato das vagas (conforme número de vagas descritos no anexo I)os candidatos que obtiverem a seguinte classificação, na análise do curricular:
4.5.1. Para Professor – até o 16º lugar, por área.
4.5.2. Para Educador Social – até o 8º lugar.
4.5.3. Para Qualificador Profissional – até o 8º lugar
4.6. A ordem de classificação de currículos será divulgada no “site” da Prefeitura Municipal de Contagem (www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx) a partir do dia 25 / 01 /2007.
4.7. Juntamente com a ordem de classificação, serão di- vulgadas a data e hora de comparecimento do candidato para entrevista. O não comparecimento na data e horário divulgados implicará no desistência do processo seletivo.
4.8. Ao momento da entrevista, o profissional deverá apresentar toda a documentação que comprova as infor- mações prestadas em seu currículo profissional, devendo apresentar, entre outros:
a) certificados de conclusão de curso, expedidos por instituição de ensino
regularmente inscrita no MEC;
b) comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante
apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de
nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador
de serviço, ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional
informada.
4.9. A partir do dia 31/01/2007, será divulgado no “site” da Prefeitura Municipal de Contagem (www.contagem. xx.xxx.xx) a relação final dos classificados.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM de Contagem promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
5.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicio- nada às efetivas necessidades do PROJOVEM.
5.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PROJOVEM.
5.4. Os candidatos selecionados serão contratados pela FUNEC, sob regime de contrato administrativo.
5.5. Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados para o PROJOVEM não importa em continuidade de SERV. por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.
5.6. O profissional selecionado receberá formação inicial e continuada para as ações do PROJOVEM, ambas poderão acontecer de 2ª a sábado (8h/dia).
5.7. A remuneração e as demais condições de trabalho dos profissionais eventualmente contratados estão devidamen- te informados no Anexo I deste documento.
5.8. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer a FUNEC todos os documentos que lhe sejam solicitados.
5.9. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao PROJOVEM.
5.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM de Contagem . Contagem, 12 de janeiro de 2007.
Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM de Contagem / FUNEC
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO/ESTIMATIVA DE VAGAS E FUNÇÕES DO PROJOVEM
FUNÇÃO | ÁREA | Nº DE VAGAS | JORNADA | REMUNE- RAÇÃO | LOCAL DE TRABALHO | REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO | CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA ANÁLISE DO CURRÍCULO |
Professor | Língua Portuguesa | * | 30 h / semanais | R$850,00 | Núcleos do PROJOVEM | Formação em Nível Superior Língua Portuguesa | * Atuação em Programas So- ciais/projetos com a juventude *Experiência na Educação de Jovens e Adultos e Ensino Fun- damental – 2º segmento. * Capacitação Profissional, cursos acima de 40h). .* Conhecimento de Infor- mática. * Experiência em Qualificação para o Trabalho. * Conhecimento das Diretrizes Nacionais de Educação e, em especial, das Diretrizes da EJA. |
Língua Inglesa | 03 | Formação em Nível Superior: Língua Inglesa | |||||
Matemática | * | Formação em Nível Superior: Matemática | |||||
Ciências da Natureza | 02 | Formação em Nível Superior: Ciências da Natureza (Biologia, física ou Química) | |||||
Para todos os cargos (Licencitu- ra Plena) Experiência docência na área: mínimo 1 (um) ano. | |||||||
* Quadro Reserva
FUNÇÃO | ÁREA | Nº DE VAGAS | JORNADA | REMUNERAÇÃO | LOCAL DE TRABALHO | REQUISITOS PARA PARTI- CIPAR DO PROCESSO | CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA ANÁLISE DO CURRÍCULO |
*Experiência na Educação de | |||||||
Jovens e Adultos. | |||||||
Formação em Nível | * Atuação em Programas Sociais/ | ||||||
Superior: Serviço Social e | projetos coma juventude. | ||||||
Núcleos do | Psicologia. | * Capacitação Profissional, | |||||
Educador Social | Ação Co- munitária | * | 30h / semanais | R$850,00 | PROJOVEM e Estação | Com registro profissional junto à respectiva | cursos acima de 40h). * Conhecimento de Informática. |
Juventude | Associação de Classe. | * Experiência em Qualificação | |||||
Experiência Profissional | para o Trabalho. | ||||||
Mínima: 1 (um) ano. | * Conhecimento das Diretrizes | ||||||
Nacionais de Educação e, em | |||||||
especial, das Diretrizes da EJA. |
* Quadro Reserva
FUNÇÃO | ÁREA | Nº DE VAGAS | JORNADA | REMUNERAÇÃO | LOCAL DE TRABALHO | REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO | CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA ANÁLISE DO CURRÍCULO |
* Atuação em Programas Sociais/ | |||||||
Professor | Qualifi- cador | 4 | 30 h/sema- nais com possibilida- de de flexi- bilidade de horários. | R$850,00 | Núcleos do PROJOVEM | Formação Médio/Téc- nico/Pós Médio Qua- lificação Profissional .Experiência mínima: 1 (um) ano. | projetos coma juventude. * Capacitação Profissional, cursos acima de 40h). * Experiência em Qualificação para o Trabalho e ação comunitária. * Conhecimento das Diretrizes Na- cionais de Educação e, em especial, |
das Diretrizes da EJA. |
* Quadro Reserva
FUNÇÃO | ÁREA | Nº DE VAGAS | JORNADA | REMUNE- RAÇÃO | LOCAL DE TRABALHO | REQUISITOS PARA PARTI- CIPAR DO PROCESSO | CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA ANÁLISE DO CURRÍCULO |
AUX. Administra- tivo | Adminis- trativa | * | 40h / semanais (necessidade de flexibilidade de horários) | R$600,00 | Estação Juventude | Formação em Nível Médio. Experiência Mínima em SERV. Administrativos: 2 (dois) anos. Conhecimento de Informática (alicativos Windows, Word, Excel, Access, Internet, Linux) Experiência SERV. de Secretária e área Administrativa de no Mínimo 02 anos. | * Atuação em projetos e programas sociais. * Promoção, implantação e manutenção de mecanismos de coleta, análise, arma- zenamento e intercâmbio de dados/informações educacionais. * Conhecimento das Diretri- zes Nacionais de Educação e, em especial, das Diretrizes da EJA. * Capacitação Profissional. |
*Quadro Reserva
13
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Atribuições dos profissionais a serem selecionados para atuarem no PROJOVEM de Contagem:
1. PROFESSORES:
Lecionar nas 5 (cinco) turmas do Núcleo, as seguintes disciplinas, de acordo com a formação específica:
• Matemática.
• Português.
• Inglês,
• Ciências Humanas.
• Ciências da Natureza
Participar da formação inicial e continuada.
Orientar uma das turmas do núcleo em relação ao Plano de Ocupação Profissional e Plano de Ação Comunitária,
juntamente com o qualificador profissional e educador social.
Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino
fundamental de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.
Orientar os jovens nas atividades relacionadas à formação básica e introdução à informática. Utilizar a informática como instrumento metodológico das ações curriculares.
Acompanhar e registrar a freqüência/entrega de trabalhos e horas não presenciais dos alunos. Receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos, conforme Guia de Estudos.
Registrar as produções dos jovens (turma referência) através de portifólios, relatórios de sala de aula e supervi- são de atividades programadas.
Aplicar os exames de habilidades e conhecimentos ao final de cada
Unidade Formativa.
Realizar planejamentos coletivos com vistas a garantir a interdisciplinaridade e interdimensionalidade previstos
no projeto pedagógico.
Desenvolver oficinas culturais visitas a museus, exposições, teatros, cinema, etc.. Utilizar integralmente os Guias de Estudos.
2. EDUCADOR SOCIAL:
Participar da formação inicial e continuada.
• Orientar os professores dos núcleos em relação a projetos de ação
comunitária.
• Acompanhar juntamente com o professor os planos de Ação Comunitária.
• Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos e criando
sinergia no funcionamento do núcleo.
• Acompanhar atividades de ações comunitárias, oficinas culturais, excursões e
outras atividades afins.
• Utilizar integralmente os Guias de Estudos.
3. QUALIFICADOR PROFISSIONAL
• Orientar e colaborar com os professores quanto ao desenvolvimento do plano de ocupação profissional de
cada jovem.
• Desenvolver atividades de capacitação profissional nos arcos de sua formação, contemplando todas as ocupa- ções dentro de cada arco:
a) Administração.
b) Madeira e Móveis.
c) SERV. Pessoais.
d) Vestuário.
• Participar da formação inicial e continuada.
• Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos criando
sinergia no funcionamento do núcleo.
• Utilizar integralmente os Guias de Estudos.
Desenvolver atividades dentro da Formação Geral para o trabalho. Participar de reuniões nas Estações Juventude.
4. AUX. ADMINISTRATIVO DA ESTAÇÃO JUVENTUDE
• Xxxxxxx as demandas técnico-administrativas da Estação Juventude (digitação
de relatórios, freqüência, matrículas, fichas individuais dos jovens, ofícios, e-mail).
• Participar da formação inicial e continuada.
• Trabalhar em parceria com os Coordenadores da Estação Juventude e
Coordenadores Municipais.
ANEXO III DECLARAÇÃO
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA JUNTO AO CURRÍCULO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA)
Eu, ................................., (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão), portador da Carteira de Identidade nº ..................
........ e do CPF nº ............................, residente e domiciliado na Rua ......................................., nº/complemento ,
Bairro ........................, município de ............................................., CEP: , DECLARO, para fins de participação no
processo de SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
– PROJOVEM - NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
1º - Manifesto pleno conhecimento e anuência às condições deste processo seletivo e às condições de eventual forma-
ção inicial, contratação e prestação de SERV. de profissionais junto ao PROJOVEM – no Município de Contagem;
2º - Não estou sujeito a qualquer impedimento legal para o desempenho da função para a qual me candidato;
3º - Tenho total disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para execução do Projovem e me comprometo a aceitar o local de trabalho a que for designado, manifestando plena ciência dos locais descritos no edital.
4º - Estou regularmente inscrito junto à/ao (associação de classe – somente nos casos em que a inscrição for obrigatória
para o exercício da profissão);
5º - Estou quite com as obrigações eleitorais e militares;
6º - Não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos.
Declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.
Contagem, ..... de de 2007.
Assinatura:
(Nome completo – Documento de Identidade)
Extrato de Contrato de COMODATO. Partes: De um lado a FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM–FUNEC, ora COMODATÁRIA, tendo como interveniente o MUNICÍPIO DE CONTAGEM e do outro lado o INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA, ora COMODANTE. Objeto: Este contrato tem por objeto a cessão em comodato pelo comodante à comodatária de espaço físico composto por prédio e parte do terreno no qual se encontra edificado,
de propriedade do comodante, sito à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 341, Estância do Hibisco, Contagem/MG, tudo de acordo com memorial descritivo anexo, para uso exclusivo de instalação de unidade escolar da comodatária, ficando excluída a possibilidade da comodatária efetivar subempréstímo, locação, sublocação ou outra relação jurídica congênere, nem tão pouco ceder ou transferir os direitos relativos ao contrato ou mudar sua destinação, sob pena de rescisão e multa prevista neste instrumento. O presente contrato é a título gratuito, entretanto, fica a Comodatária obrigada a arcar com as despesas referentes aos tributos que incidir sobre o imóvel objeto do contrato, bem como
as despesas necessárias ao funcionamento e utilização do imóvel com luz, água e esgoto, iniciando-se na data da
assinatura do presente, com vigência até o dia 31/12/2007. Dotação orçamentária – Desenvolvimento do Ensino Médio
– 1.12.2.12.362.0054.2114 – Fonte 010000. Contagem, 31 de Janeiro de 2006.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato de Locação de SERV. celebrado em 02 de fevereiro de 2004 entre a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e o Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, objetivando a prestação de SERV. autônomo de motorista particular com veículos de sua propriedade. DA VIGENCIA DO CONTRATO – Fica prorrogado a partir de 01 de janeiro de 2007 até o dia 31 de dezembro de 2007 o prazo de vigência do Contrato de Prestação de SERV. de motorista autônomo firmado com o CONTRATADO tendo em vista a necessidade e interesse da CONTRATANTE na prorrogação. DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se os termos, condições e cláusulas do Contrato original e dos Termos Aditi- vos anteriores não modificado por este Sexto Termo Aditivo. Contagem, 29 de dezembro de 2006.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de SERV. de Manutenção de sistemas celebrado em 02 de abril de 2005 entre a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e a empresa RPS – Rio’s Projetos Sistemas Ltda. DA PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo de vigência do Con- trato de Prestação de SERV. de Manutenção mensal dos módulos de Administração de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; de compras, de licitações, de fornecedores e de controle de estoque implantados pela CONTRATADA para atendimento da Administração Geral da Fundação, em vista da necessidade e interesse da CONTRATANTE em mantê- los atualizados e em condições normais de funcionamento. DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se os termos, condições e cláusulas do Contrato original e dos Termos Aditivos anteriores não modificado por este Terceiro Termo Aditivo.
Contagem, 02 de janeiro de 2007.
PORTARIA Nº 01/2007 de 02 de Janeiro de 2007
Exonera Servidores de Cargos Comissionados da Fundação de Ensino de Contagem.
A Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando os dispositivos legais da Lei Complementar nº 030, de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a nova organização administrativa da Fundação de Ensino de Contagem, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam EXONERADOS dos cargos comissionados para os quais foram anteriormente nomeados a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2.007 os servidores abaixo relacionados:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Chefe de Divisão III – Registro Funcional; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Coordenadora – Contabilidade;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Chefe de Divisão III – Compras, Materiais e Almoxarifado; Xxxxx Xxxxx do Vale, Coordenador – Departamento de Pessoal;
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão III – Departamento de Pessoal;
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Informatização
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão III – Escrituração e Tomada de Contas e, Sebastião Diniz – Chefe de Divisão III – SERV. Gerais e Patrimônio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2.007.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da FUNEC
PORTARIA Nº 02/2007 de 02 de Janeiro de 2007
Enquadra os servidores que menciona no novo Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores Públicos da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.
A Presidente da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2006, em vigor desde a sua publicação, instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração do quadro de Servidores da Educação da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, revogando os dispositivos anteriores, em especial, as Leis nºs 2.236, de 03 de julho de 1991 e 2.772, de 18 de setembro de 1995;
Considerando que nos termos do novo Plano de Carreira e de Remuneração instituído pela Lei nº 3.983/2006, aplica-se, subsidiariamente, aos Servidores da Educação da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem as normas das Leis nº 3.366, de 01 de dezembro de 2000 (Estatuto dos Servidores do Quadro do Magistério Público de Contagem); nº 3.367, de 01 de dezembro de 2000 (Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Contagem) e nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem);
Considerando que a Lei nº 3.983/2006, determina em seu Artigo 3º que, os servidores da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, ocupantes dos cargos efetivos a que se referem as Leis nºs 2.236/1991 e 2.772/1995, deverão ser enqua- drados no novo Plano de Carreira e Remuneração estatuído, definindo as regras legais para se dar o enquadramento; Considerando que também se aplica aos Servidores da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, subsidiariamente, as normas da Lei Complementar nº 17, de 30 de junho de 2006;
Considerando que a Lei nº 3.983/2006 revoga os Planos de Carreira e de Remuneração instituídos pelas Leis nºs 2.236/1991 e 2.772/1995, bem como, extingue e renomeia cargos do Quadro de Pessoal da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem;
Considerando que as Portarias nºs 2.676 e 2.677, ambas de 16 de dezembro de 2003, transferiram, na época, inúmeros servidores da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem para a Prefeitura Municipal de Contagem, sem observar o devido processo legal, o que obriga sua correção de acordo com a Lei;
Considerando que o Artigo 39, Parágrafo Único, do Diploma Estatutário determina que a Secretaria Municipal de Administração determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, RESOLVE:
Artigo 1º - Nos termos da Lei nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2006 c/c com a Lei Complementar nº 017, de 30 de junho de 2006, os servidores da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, ocupantes dos cargos públicos efetivos da estrutura de cargos previstos nas Leis nºs 2.236, de 03 de julho de 1991 e 2.772, de 18 de setembro de 1995, que foram revogadas pela Lei nº 3.983/2006, passam a integrar a nova estrutura organizacional da Fundação, os cargos que foram renomeados e os novos cargos criados dentro da estrutura de cargos da Fundação como descritos nos artigos a seguir. Artigo 2º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de SERV., Níveis I e II e Oficial de Manutenção, Níveis I, II e III, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE SERV. ESCOLARES, Nível I, CLASSE AxSE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de XXX.XX DE SERV. ESCOLARES, Nível I, Classe AxSE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236 / 1991 e 2.772 / 1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 23/02/1987 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
2 | ANTÔNIO DE LISBOA XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 04/02/1985 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
3 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 09/02/1982 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
4 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 22/03/1988 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
5 | CLEUZA MARIA ALBERGARIA MELO | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 17/04/1986 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
6 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 19/03/1986 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
7 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 01/02/1987 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
14
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
15 | NEWTON DE CASTRO RESENDE | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
16 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
17 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 26/03/1985 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
18 | XXXXX XXXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 26/02/1993 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
19 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/01/1993 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
20 | WILSON MAGNO DOS SANTOS | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 28/12/1983 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
8 | EDIUZA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 20/03/1989 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
9 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | OFICIAL DE XXXXX. II | II | CAD 008 | 27/02/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
10 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
11 | ELSINA MARQUES DE AVELAR | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 02/06/1985 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
12 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | OFICIAL DE MANUT. III | III | CAD 009 | 13/03/1995 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
13 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 09/01/1987 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
14 | XXXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 20/02/1986 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
15 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 01/08/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
16 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 08/07/1989 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
17 | ILIDIO LIBERATO DOS SANTOS | OFICIAL DE XXXXX. III | III | CAD 009 | 07/11/1995 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
18 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 03/01/1989 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
19 | IRACY XXXXX XXXXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 26/02/1985 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
20 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 01/08/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
21 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
22 | LIDIA XXXXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 16/03/1988 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
23 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 16/06/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
24 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 11/04/1985 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
25 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 01/08/1978 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
26 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 01/08/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
27 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 05/12/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
28 | XXXXX CRESCENCIA DA XXXXX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 17/03/1986 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
29 | MARIA DA CONCEICAO MARAZZI | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 03/03/1988 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
30 | XXXXX DA PIEDADE DA XXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. I | I | CAD 002 | 23/10/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
31 | XXXXX DAS XXXXXX XXXXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. I | I | CAD 002 | 02/08/1993 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
32 | XXXXX DAS XXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 19/11/1984 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
33 | MARIA DAS GRACAS DE XXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. I | I | CAD 002 | 22/10/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
34 | XXXXX DAS GRACAS XXXX XXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
35 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 17/12/1993 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
36 | MARIA DO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 17/02/1987 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
37 | XXXXX DO XXXXX XXXXXXX BELO | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 17/03/1986 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
38 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. I | I | CAD 002 | 26/10/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
39 | XXXXX EXPEDITA DOS SANTOS | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 17/03/1989 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
40 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 01/08/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
41 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 29/03/1993 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
42 | XXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 22/06/1993 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
43 | XXXXX XXXXX XX X. XXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 08/06/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
44 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 08/01/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
45 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- XXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
46 | XXXXX XXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 29/03/1993 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
47 | XXXXX XXXXXX DE PAIVA | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 06/08/1992 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
48 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. I | I | CAD 002 | 15/02/1993 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
49 | XXXXXXX APARECIDA SANTOS DO VALE | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 11/04/1993 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
50 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 01/07/1987 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
51 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 08/01/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
52 | NEUZA APARECIDA DE XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 24/02/1986 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
53 | NEUZA VELOSO COSTA | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 08/08/1988 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
54 | SEBASTIAO DINIZ | OFICIAL DE MANUT. III | III | CAD-009 | 02/05/1985 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
55 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 16/02/1988 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
56 | XXXXXXX XX XXXXXX MAGALHAES | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 19/05/1997 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
57 | VANIA DE XXXXXXX XXXX | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 09/11/1986 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
58 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX | OFICIAL DE MANUT. III | III | CAD 009 | 11/01/1996 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
59 | XXXXXX XXXXXXXXX DO AMARAL | OFICIAL DE MANUT. III | III | CAD 009 | 18/07/1995 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
60 | ZELIA PALHARES ARAUJO | AUX. DE SERV. II | II | CAD 004 | 22/08/1990 | AUX. DE SERV. ESCOLARES | AxSE | I |
Artigo 4º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de Secretaria Escolar, Níveis I e II, passam a ocupar o
cargo denominado AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, Xxxxx XXX, CLASSE AScE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, Xxxxx XXX, Classe AScE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236 / 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXXX XXXXXX FELICIANO | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 30/05/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
2 | EDNA APARECIDA MOURÃO DE FIGUEIREDO | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 06/12/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
3 | ELOÍSA VIRGINIA DO PRADO | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 09/02/1997 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
4 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 23/05/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
5 | ISMENIA CORDEIRO DE CASTRO | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 10/06/1992 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
6 | LOURDES ANICETO CAR- VALHO | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 24/04/1997 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
7 | XXXXX XXXXX XXXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 24/03/1997 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
8 | XXXXXXX XX XXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 04/01/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
9 | XXXXXXX XXXXX DA COSTA | AUX. SEC. ESCOLAR I | IV | CNM 002 | 30/03/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
10 | NIZIA XXXXX XXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR I | IV | CNM 002 | 14/04/1985 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
11 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 30/03/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
12 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 03/01/1989 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
13 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 02/05/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
14 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 01/02/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
15 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 23/08/1988 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
16 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 05/04/1988 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
17 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX X XXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 04/01/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
18 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 28/04/1988 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | AscE | III |
19 | SOLANGE IMACULADA DE XXXXXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR II | V | CNM 004 | 30/04/1997 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
20 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXX | AUX. SEC. ESCOLAR I | IV | CNM 002 | 12/02/1987 | AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR | XxxX | XXX |
Artigo 5º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico de Biblioteca II, Xxxxx X, passam a ocupar o cargo denominado AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR, Xxxxx XXX, Classe ABE.
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236 / 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXX DE MEDEIROS | ASS.TEC. BIBLIOTECA | V | CNM 07 | 01/03/1987 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | XXX | XXX |
2 | XXXX XXXXX XXXXX | ASS.TEC. BIBLIOTECA | V | CNM 07 | 30/01/1987 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | XXX | XXX |
3 | ELIENE APARECIDA DA XXXXX XXXXXX | ASS.TEC. BIBLIOTECA | V | CNM 07 | 23/08/1988 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | XXX | XXX |
4 | GERCINA DE XXXXX XXXXX | ASS.TEC. BIBLIOTECA | V | CNM 07 | 03/12/1978 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | XXX | XXX |
5 | MARIA APARECIDA XXXX XX XXXXX | ASS.TEC. BIBLIOTECA | V | CNM 07 | 04/12/1985 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | XXX | XXX |
6 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXX | ASS.TEC. BIBLIOTECA | V | CNM 07 | 15/03/1989 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | XXX | XXX |
7 | XXXXXXX XXXXX | ASS.TEC. BIBLIOTECA | V | CNM 07 | 03/10/1986 | AUX. DE BIBLIOTECA ESCOLAR | XXX | XXX |
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de XXX.XX DE BIBLIOTECA ESCOLAR, Xxxxx XXX, Classe ABE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Artigo 3º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de AUX. de SERV., Xxxxx XXX, passam a ocupar o cargo denomina- do AGENTE DE SERV. ESCOLARES, Nível I, CLASSE AgSE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de AGENTE DE SERV. ESCOLARES, Xxxxx X, Classe AgSE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236 / 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
2 | APARECIDA DAS XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 16/04/1997 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
3 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
4 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 09/09/1997 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
5 | ERONIDES XXXXXXXXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 09/12/1997 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
6 | XXXXXXX XXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 02/03/1991 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
7 | XXX XXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
8 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 28/04/1997 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
9 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 28/10/1983 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
10 | JOSINA CINTIA MONTALDI MOTA | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
11 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 01/09/1997 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
12 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
13 | XXXXXXX DA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 16/05/1997 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
14 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | AUX. DE SERV. III | III | CAD 006 | 06/08/1992 | AGENTE DE SERV. ESCOLARES | AgSE | I |
Artigo 6º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Disciplinário Escolar, Nível V, passam a ocupar o cargo deno- minado ASSISTENTE ESCOLAR, Xxxxx XXX, Classe AE.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de ASSISTENTE ESCOLAR, Xxxxx XXX, Classe AE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 06/08/1992 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
2 | XXXXXX XXXXXX DE CAR- VALHO | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 10/05/1989 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
3 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 06/08/1992 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
4 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 30/08/1993 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
5 | MARIA DA GLÓRIA DE MARQUES | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 16/05/1989 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 08/06/1992 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
7 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 19/02/1991 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
8 | XXXXXX XXXXXX | DISCIPLINARIO ESCOLAR | V | CNM 005 | 05/10/1989 | ASSISTENTE ESCOLAR | AE | III |
Artigo 7º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Níveis I, II e III que tiveram seus cargos extintos e fizeram a opção nos termos da Lei pelo re-enquadramento e os ocupantes dos cargos de Secretária
15
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
de Unidade, Nível VA, passam a ocupar o cargo denominado SECRETÁRIO ESCOLAR, Xxxxx XXX, Classe SE.
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXXX XXXXX X XXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 11/01/1983 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
2 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/02/1993 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
3 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 03/09/1986 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
4 | XXXXXX XXXXXXX MITRE NUNES | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 08/09/1996 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
5 | GERALDO DINIZ REZENDE SOBRINHO | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 24/02/1981 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
6 | XXXX XXX XXXXXX XXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 04/05/1979 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
7 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 05/12/1986 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
8 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX E MARRA | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/02/1993 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
9 | MAGALI DE FÁTIMA DO ESPIRI- TO SANTO | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 07/02/1991 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
10 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 09/01/1992 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
11 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/08/1992 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
12 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 08/03/1988 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
13 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 11/03/1987 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
14 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 06/01/1988 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
15 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 05/06/1986 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
16 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 02/01/1993 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
17 | ROGÉRIA XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 10/04/1989 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
18 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 06/02/1984 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
19 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE BIOLOGIA | 4 | P | 01/02/1989 | PROFESSOR DE BIOLOGIA | PEB2 | I |
Nº Ordem | NOME | CARGO -Leis 2.236 / 1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXX- XXX XXXXXX | ASS. XXX XX | V | CNM-006 | 24/01/1989 | SECRETÁRIO XXXXXXX | XX | XXX |
0 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 17/08/1978 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
3 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 21/02/1989 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 03/12/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
5 | CONCEICAO APARECIDA XXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 01/05/1977 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
6 | XXXXX XXXXX DO VALE | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 02/09/1987 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
7 | DILCEIA DE OLIVEIRA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 04/08/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
8 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 15/05/1989 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
9 | GELMA XXXXX XXXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 11/04/1995 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
10 | GILNEIA APARECIDA LEAL | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 18/04/1997 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
11 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 22/09/1992 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
12 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 16/10/1991 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
13 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 05/07/1986 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
14 | JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 01/08/1996 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
15 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 19/09/1989 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
16 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 16/02/1993 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
17 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 02/01/1987 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
18 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 04/12/1993 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
19 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ASS. ADM II | V | CNM-006 | 04/10/1989 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
20 | ROSÂNGELA XXXXXX XXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 23/08/1976 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
21 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 02/08/1985 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
22 | VIRGINIA MARCIA DA COSTA | SECRET. DE UNIDADE | VA | CNM-008 | 02/09/1987 | SECRETÁRIO ESCOLAR | SE | III |
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento, o quadro atual de SECRETÁRIO ESCOLAR, Xxxxx XXX, Classe SE, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Artigo 8º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar; Orientador Educacional e os Professores do Magistério que tiveram seus cargos extintos e fizeram a opção nos termos da Lei pelo re-enquadramento, passam a ocupar o cargo denominado PEDAGOGO, Nível I, Classe PED.
Parágrafo Único – Em função do novo enquadramento e da opção descrita no Caput, o quadro atual de PEDAGOGOS, Xxxxx X, Classe PED, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem é o seguinte:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX HA- NAOKA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 10/09/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
2 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 09/04/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
3 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 19/05/1993 | PEDAGOGO | PED | I |
4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 07/08/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
5 | CLEMILDA FAGUNDES | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 23/05/1995 | PEDAGOGO | PED | I |
6 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 02/12/1985 | PEDAGOGO | XXX | X |
7 | CLEUZA XXXXX XXXX FELICISSIMO | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 28/08/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
8 | XXX XXXX XX XXXXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 01/01/1991 | PEDAGOGO | PED | I |
9 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 29/03/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
10 | XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 18/02/1986 | PEDAGOGO | PED | I |
11 | XXXXXX XXXXXX DE MOURA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 01/08/1992 | PEDAGOGO | XXX | X |
12 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 06/01/1987 | PEDAGOGO | PED | I |
13 | XXXXXXX XX XXXXX ARRAIS | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 08/04/1986 | PEDAGOGO | PED | I |
14 | XXXX XXXXX DO SOCORRO | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 01/08/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
15 | IRANIUZA XXXXXXXX X XX XXXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 03/01/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
16 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 29/05/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
17 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | 02/04/1985 | PEDAGOGA | PED | I |
18 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 05/08/1996 | PEDAGOGO | PED | I |
19 | XXXXX XXXXX XXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 02/11/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
20 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 24/02/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
21 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 02/03/1993 | PEDAGOGO | PED | I |
22 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 08/08/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
23 | XXXXX XXXX XXXX GUERRA | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 10/07/1996 | PEDAGOGO | PED | I |
24 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 19/05/1993 | PEDAGOGO | PED | I |
25 | XXXXX XXXXXXX DE REZENDE | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 08/01/1992 | PEDAGOGO | XXX | X |
26 | XXXXXX XX XXXXXXX MELO | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 16/02/1988 | PEDAGOGO | PED | I |
27 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 08/01/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
28 | XXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 03/03/1988 | PEDAGOGO | PED | I |
29 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 19/02/1986 | PEDAGOGO | PED | I |
30 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | 30/05/1989 | PEDAGOGA | PED | I |
31 | XXXXXXX XXXX QUIRINO | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 27/09/1982 | PEDAGOGO | PED | I |
32 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 14/02/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
33 | XXXXXX XXXXX AMORIM | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 07/08/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
34 | SOLANGE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 02/11/1985 | PEDAGOGO | PED | I |
35 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 03/03/1988 | PEDAGOGO | PED | I |
36 | XXXXXX XXXXX PERDIGAO | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 09/03/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
37 | XXXXXXXXX XXXXXX COTA REZENDE | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 26/05/1993 | PEDAGOGO | PED | I |
38 | XXXX XXXXX XXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 18/09/1989 | PEDAGOGO | PED | I |
39 | XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX | ORIENTADOR EDUCACIONAL | 4 | OE | 05/12/1997 | PEDAGOGO | PED | I |
40 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | SUPERVISOR ESCOLAR | 4 | SP | 01/08/1992 | PEDAGOGO | PED | I |
Artigo 9º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Biologia do quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Artigo 10º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores da Área Técnica de Contabilidade e Administra- ção, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramen- to no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 03/10/1988 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 26/02/1987 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
3 | EDSON DE ARANTES CAMPOS | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 05/02/1989 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
4 | XXXXXXX XXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 21/03/1997 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
5 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 01/03/1997 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 20/10/1986 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
7 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 30/09/1988 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
8 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 21/08/1989 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
9 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 20/02/1989 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
10 | XXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 19/01/1987 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
11 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 08/05/1986 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
12 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE SECRETA- RIADO | 4 | P | 04/03/1988 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
13 | XXXXXX XXXXX XXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 06/08/1987 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
14 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 16/02/1987 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
15 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REZENDE | PROFESSOR DE SECRETA- RIADO | 4 | P | 25/03/1991 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
16 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 21/02/1991 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
17 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 04/02/1984 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
18 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 13/02/1984 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
19 | ROSE XXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 22/02/1991 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
20 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 07/08/1996 | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | PEB2 | I |
Artigo 11º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Direito e Legislação, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magis- tério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX JUNIOR | PROF. DE DIREITO | 4 | P | 04/05/1989 | PROFESSOR DE DIREITO | PEB2 | I |
2 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | PROF. DE DIREITO | 4 | P | 01/03/1997 | PROFESSOR DE DIREITO | PEB2 | I |
3 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 03/03/1989 | PROFESSOR DE DIREITO | PEB2 | I |
4 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROF. DE DIREITO | 4 | P | 18/02/1986 | PROFESSOR DE DIREITO | PEB2 | I |
Artigo 12º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Educação Física do quadro do Magistério
16
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | PROF. DE ED.FISICA | 4 | P | 04/03/1986 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
2 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 01/08/1992 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
3 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 09/05/1984 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
4 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 01/03/1989 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
5 | XXX XXXXXX PRATES DE LIMA | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 13/02/1989 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
6 | XXXX XXXXXXX XXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 20/02/1986 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
7 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 16/09/1989 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
8 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 25/02/1987 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
9 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 01/04/1991 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
10 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 23/03/1987 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
11 | XXXXXXXX XXXXXXXX REIS | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 01/03/1989 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
12 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROF. DE ED. FISICA | 4 | P | 20/08/1986 | PROF. DE ED. FISICA | PEB2 | I |
Artigo 13º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Arte do quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | PROFª. DE ED. ARTISTICA | 4 | P | 01/11/1983 | PROFESSORA DE ARTE | PEB2 | I |
Artigo 14º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Física do quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 29/05/1996 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
2 | XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 21/05/1996 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
3 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 06/01/1982 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
4 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 01/02/1993 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
5 | XXXX XXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
6 | XXXX XXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 01/02/1993 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
7 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 19/04/1989 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
8 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 27/03/1995 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
9 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 26/10/1987 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
10 | XXXX XX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 13/03/1986 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
11 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX REZENDE | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 12/04/1989 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
12 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE FISICA | 4 | P | 01/08/1992 | PROFESSOR DE FISICA | PEB2 | I |
Artigo 15º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Geografia do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 03/11/1997 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
2 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 20/0219/91 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
3 | XXXXXX XXXXXXX PROENÇA | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 24/02/1989 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
4 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 18/08/1986 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
5 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ARRAIS | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 04/08/1997 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
6 | XXXXXX XXXX XXXXX | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 04/03/1991 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
7 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 17/03/1997 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
8 | XXXXXX XXXXXXX DOS REIS FILHO | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 17/03/1997 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
9 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 01/08/1992 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
10 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | PROF. DE GEOGRAFIA | 4 | P | 02/08/1977 | PROF. DE GEOGRAFIA | PEB2 | I |
Artigo 16º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de História do quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 16/02/1987 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
2 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 13/02/1986 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
3 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 24/02/1989 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
4 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 22/02/1989 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
5 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 08/02/1994 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
6 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 19/02/1986 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
7 | DELIO XXXX XX XXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 16/02/1984 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
8 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 24/03/1986 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
9 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 02/08/1994 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
10 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 01/04/1988 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
11 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 01/11/1983 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
12 | XXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 01/02/1988 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
13 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 16/02/1989 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
14 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 16/03/1989 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
15 | XXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 18/02/1986 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
16 | XXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 16/05/1989 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
17 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 08/01/1984 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
18 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 14/02/1980 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
19 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 09/02/1987 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
20 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 01/03/1988 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
21 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 25/02/1994 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
22 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 08/01/1992 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
23 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE HISTORIA | 4 | P | 01/08/1992 | PROF. DE HISTORIA | PEB2 | I |
Artigo 17º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Informática, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 21/09/1987 | PROFESSOR DE INFORMATICA | PEB2 | I |
2 | EDESON XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 02/02/1981 | PROFESSOR DE INFORMATICA | PEB2 | I |
3 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXX. DE PROCESSAMEN- TO DE DADOS | 2 | P | 13/02/1989 | PROFESSOR DE INFORMATICA | PEB2 | I |
4 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | PROF. DE PROCESSAMEN- TO DE DADOS | 2 | P | 23/02/1989 | PROFESSOR DE INFORMATICA | PEB2 | I |
Artigo 18º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Inglês do quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 14/02/1995 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
2 | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 02/08/1993 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
3 | CYOMARA DINIZ GATTI | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 19/02/1986 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
4 | DIVINO XXXXXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 18/02/1986 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
5 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 02/11/1984 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
6 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 09/08/1988 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
7 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 17/02/1984 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
8 | XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 08/01/1992 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
9 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 04/05/1988 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
10 | REJANE DE ARAÚJO | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 01/02/1993 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
11 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 18/05/1992 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
12 | SALETE XXXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE INGLES | 4 | P | 01/02/1988 | PROFESSOR DE INGLES | PEB2 | I |
Artigo 19º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Psicologia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | GENI VAZ DE MELO | PROF. DE PSICOLOGIA | 4 | P | 01/08/1992 | PROFESSOR DE PSICOLOGIA | PEB2 | I |
2 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX- XXXXXXX | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 08/12/1987 | PROFESSOR DE PSICOLOGIA | PEB2 | I |
3 | LÍGIA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | PROF. DE SEG. TRABALHO PSICOLOGIA | 4 | P | 26/04/1989 | PROFESSOR DE PSICOLOGIA | PEB2 | I |
4 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROF. DE PSICOLOGIA | 4 | P | 02/04/1987 | PROFESSOR DE PSICOLOGIA | PEB2 | I |
Artigo 20º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Sociologia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 02/01/1993 | PROFESSOR DE SOCIOLOGIA | PEB2 | I |
2 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 03/03/1989 | PROFESSOR DE SOCIOLOGIA | PEB2 | I |
3 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX DOS ANJOS | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 01/08/1992 | PROFESSOR DE SOCIOLOGIA | PEB2 | I |
4 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 28/04/1986 | PROFESSOR DE SOCIOLOGIA | PEB2 | I |
5 | REGINA XXXXX XX XXXXX- DA NERI | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 20/02/1986 | ROFESSOR DE SOCIOLOGIA | PEB2 | I |
Artigo 21º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Filosofia, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | EFIGENIA DAMIÃO SANTA- NA E SILVA | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | PROFESSOR DE FILOSOFIA | PEB2 | I | |
2 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFª. DE MAGISTERIO | 4 | P | 29/08/1985 | PROFESSDOR DE FILOSOFIA | PEB2 | I |
3 | NEUSA APARECIDA DE REZENDE | PROF. DE MAGISTERIO | 4 | P | 04/07/1989 | PROFESSOR DE FILOSOFIA | PEB2 | I |
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXX XXXXXXX LIBERATO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 19/08/1986 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
2 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 03/03/1986 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 08/01/1992 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
Artigo 22º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Matemática, bem como daqueles que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
17
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
15 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 18/08/1986 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
16 | XXXX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 13/06/1996 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
17 | LAURINHA DE XXXXXX XXXXX XXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 13/08/1986 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
18 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 01/02/1980 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
19 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 15/02/1987 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
20 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 04/01/1989 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
21 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 08/03/1987 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
22 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 24/02/1986 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
23 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 18/08/1987 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
24 | XXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 05/05/1997 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
25 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 02/10/1984 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
26 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 04/07/1989 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
27 | NADIR APARECIDA XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 28/02/1985 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
28 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 24/02/1986 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
29 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 09/08/1987 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
30 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 03/03/1997 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
31 | XXXXX XXXXXX GOES | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 02/06/1984 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
32 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 09/02/1987 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
33 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 16/03/1989 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
34 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 13/09/1988 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
35 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 16/08/1988 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
4 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/10/1993 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
5 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 08/07/1996 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 15/08/1994 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
7 | XXXXX XXXX XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/08/1992 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
8 | XXXXXX XXXXXX XXX- XXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 03/01/1997 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
9 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 28/04/1989 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
10 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 26/04/1988 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
11 | XXXXXXXX XXXXX XXXX- JO DA CRUZ | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 07/04/1992 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
12 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/02/1993 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
13 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 14/03/1988 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
14 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 16/09/1996 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
15 | IRINEU XXXXXX XX XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 16/02/1987 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
16 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 18/02/1986 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
17 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 09/06/1988 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
18 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 27/02/1997 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
19 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
20 | XXXX XXXX XXXXXX | XXXX. DE MATEMATICA | 4 | P | 03/05/1985 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 10/03/1997 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
22 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 12/04/1994 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
23 | XXXXX XXXXXX XXXX- XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/08/1992 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
24 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 05/05/1997 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
25 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 03/10/1997 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
26 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 03/01/1997 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
27 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 19/*03/1997 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
28 | XXXXXX CAVAZZA XXXXX XXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
29 | XXXXXXX XXXXX XXXX- DAO | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 08/01/1996 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
30 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXX AUTRAN | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/03/1979 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
31 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 29/11/1989 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
32 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 08/01/1989 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
33 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 01/08/1992 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
34 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 03/04/1989 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
35 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | PROF. DE MATEMATICA | 4 | P | 25/02/1983 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
36 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DANTAS | PROFESSOR DE CONTABILI- DADE E ADMINISTRAÇÃO | 4 | P | 17/03/1992 | PROFESSOR DE MATEMATICA | PEB2 | I |
Artigo 24º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Química do quadro do Magistério da FUNEC
- Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE QUIMICA | 4 | P | 02/08/1995 | PROFESSOR DE QUIMICA | PEB2 | I |
2 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE QUIMICA | 4 | P | 02/05/1997 | PROFESSOR DE QUIMICA | PEB2 | I |
3 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE QUIMICA | 4 | P | 22/02/1995 | PROFESSOR DE QUIMICA | PEB2 | I |
4 | XXXXXX XXXXXXX LAGE DOS REIS | PROFESSOR DE QUIMICA | 4 | P | 20/09/1996 | PROFESSOR DE QUIMICA | PEB2 | I |
5 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE QUIMICA | 4 | P | 02/01/1987 | PROFESSOR DE QUIMICA | PEB2 | I |
6 | XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE QUIMICA | 4 | P | 02/01/1993 | PROFESSOR DE QUIMICA | PEB2 | I |
7 | TALES XXXXXXXXX XX XXXX | PROFESSOR DE QUIMICA | 4 | P | 20/09/1996 | PROFESSOR DE QUIMICA | PEB2 | I |
Artigo 25º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Química industrial do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXX XXXXXXX DE SA TELES | PROFESSOR DE QUIMI- CA INDUSTRIAL | 4 | P | 02/07/1996 | PROFESSOR DE QUIMICA INDUSTRIAL | PEB2 | I |
2 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE QUIMI- CA INDUSTRIAL | 4 | P | 08/01/1992 | PROFESSOR DE QUIMICA INDUSTRIAL | PEB2 | I |
Artigo 23º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Português do quadro do Magistério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXXX SALES | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 22/05/1997 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
2 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 02/01/1995 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
3 | ANTÔNIA EUSTÁQUIA DE XXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 10/06/1996 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
4 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 06/08/1987 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
5 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 10/07/1985 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
6 | CLEUZA DOS SANTOS PARREIRAS | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 22/02/1991 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
7 | DALVA XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 14/03/1977 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
8 | XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 03/07/1989 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
9 | ELIANE DAS GRAÇAS RESENDE SANTOS | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 24/021989 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
10 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 02/01/1993 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
11 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 02/09/1994 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
12 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 03/06/1989 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
13 | IRANI DO XXXXX XXX- XXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 10/04/1989 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
14 | XXXXX XXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE PORTUGUES | 4 | P | 17/03/1986 | PROFESSOR DE PORTUGUES | PEB2 | I |
Artigo 26º - Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professores de Segurança do Trabalho, bem como daqueles
que tiveram seu cargo extinto e fizeram a opção nos termos da Lei pelo novo enquadramento no quadro do Magis- tério da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e que tiveram alterado a Classe e o Nível dos respectivos cargos, passam a ter o cargo identificado da seguinte forma:
Nº Ordem | NOME | CARGO - Leis 2.236/1991 e 2.772/1995 | Nível | cod. | ADMISSÃO | CARGO ATUAL - Lei 3983 de 23/02/2006 | Classe | Nível |
1 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | PROFESSOR DE SEGURANÇA DO TRA- BALHO | 4 | P | 08/01/1992 | PROFESSOR DE SEGURAN- ÇA TRABALHO | PEB2 | I |
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE SEGURANÇA DO TRA- BALHO | 4 | P | 19/02/1988 | PROFESSOR DE SEGURAN- ÇA TRABALHO | PEB2 | I |
3 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE SEGURANÇA DO TRA- BALHO | 4 | P | 23/04/1997 | PROFESSOR DE SEGURAN- ÇA TRABALHO | PEB2 | I |
4 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX FORTES | PROFESSOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO PSICOLOGIA | 4 | P | 31/08/1988 | PROFESSOR DE SEGURAN- ÇA TRABALHO | PEB2 | I |
5 | XXXXX XXXXXXXX ASSUNCAO | PROFESSOR DE SEGURANÇA TRABALHO | 4 | P | 06/09/1989 | PROFESSOR DE SEGURAN- ÇA TRABALHO | PEB2 | I |
Artigo 27º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTE DA FUNEC
PORTARIA Nº 03/2007 de 12 de Janeiro de 2007
Prorroga prazo de inscrição em Processo Seletivo Simplificado que menciona e dá outras providências.
A Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Con- vênio firmado com o Ministério do Trabalho para a operacionalização do Projeto Juventude Cidadã no Município de Contagem, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até às 17:00 horas do dia 16 de janeiro de 2007, o prazo para as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando compor o quadro de reserva de instrutores, supervisor e assistente administrativo para o Projeto Juventude Cidadã através de Convênio com o Ministério do Trabalho, aberto através do EDITAL PSS nº 06/2006, datado de 15 de dezembro de 2006.
18
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | MG - 4.398.657 | 10/09/1976 | 30 | 20 |
XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 12.797.832 | 26/11/1983 | 30 | 21 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | MG - 11.979.652 | 19/12/1984 | 27,5 | 22 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | M - 4.504.915 | 29/05/1968 | 25 | 23 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | X - 0.000.000 | 24/03/1972 | 25 | 24 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | MG - 7.574.253 | 30/12/1983 | 25 | 25 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | MG-11.185.200 | 30/12/1983 | 25 | 26 |
LUANA GABRIELLA CONSTANT DE OLIVEIRA | MG - 13.707.641 | 03/07/1985 | 25 | 00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XX - 00.000.000 | 05/08/1985 | 25 | 28 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MG - 13.023.020 | 03/12/1985 | 25 | 29 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MG-13853622 | 18/05/1986 | 25 | 30 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 14/07/1984 | 22,5 | 31 |
SUELY XXXXXX XX XXXXX | M-5.721.640 | 22/10/1968 | 20 | 32 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | M - 6.343.965 | 20/03/1972 | 20 | 33 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 70397200 | 24/12/1975 | 20 | 34 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | XX - 0.000.000 | 14/04/1976 | 20 | 35 |
XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | M - 9.344.237 | 10/03/1980 | 20 | 36 |
XXXXXXX XXXXXX DO CARMO | MG 11.507.293 | 26/06/1980 | 20 | 37 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | MG - 10.540.216 | 16/02/1983 | 20 | 38 |
LETÍCIA MASSAE OKANO BABÁ | MG - 9.355.149 | 31/10/1985 | 20 | 39 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | MG - 11.878.877 | 05/02/1986 | 20 | 40 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | MG - 11.898.611 | 30/04/1986 | 20 | 41 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | MG - 12.734.928 | 22/05/1986 | 20 | 42 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 08/05/1987 | 20 | 43 |
ALANDERSON MENDONÇA SATTLER | MG - 5.012.921 | 21/09/1971 | 15 | 44 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | M - 7.563.204 | 11/02/1975 | 15 | 45 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | MG - 7.840.739 | 15/03/1978 | 15 | 46 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 02/12/1980 | 15 | 47 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | MG 11.965.434 | 30/04/1981 | 15 | 48 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MG - 9.144.289 | 10/06/1982 | 15 | 49 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 12.146.548 | 18/04/1983 | 15 | 50 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MG - 12.469.877 | 24/08/1984 | 15 | 51 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 11.869.770 | 28/11/1984 | 15 | 52 |
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | MG 10.579.843 | 13/10/1986 | 15 | 53 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX | MG - 13.513.330 | 10/06/1987 | 15 | 54 |
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | MG - 11.295.625 | 20/03/1981 | 10 | 55 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MG - 8.076.687 | 14/02/1985 | 10 | 56 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 28/05/1985 | 10 | 57 |
XXXXX X’XXX XXXXXXX XX XXXXX | XX - 00.000.000 | 23/06/1985 | 10 | 58 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | MG - 10.032.073 | 26/03/1986 | 10 | 59 |
CAMILA DE FÁTIMA COTA | MG - 11.874.088 | 05/04/1986 | 10 | 60 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MG - 12.542.613 | 22/10/1986 | 10 | 61 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | MG - 11.828.821 | 26/12/1987 | 5 | 62 |
NATÁLIA DAS DORES RAMOS | MG - 12.899.611 | 25/04/1988 | 5 | 63 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | X - 0.000.000 | 08/06/1970 | 0 | 64 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | X - 0.000.000 | 22/02/1978 | 0 | 65 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | M - 7.583.425 | 22/08/1978 | 0 | 66 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | X - 0.000.000 | 20/11/1981 | 0 | 67 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | MG - 13.129.170 | 06/05/1982 | 0 | 68 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MG - 11.952.014 | 23/01/1984 | 0 | 69 |
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | MG - 11.298.154 | 12/03/1984 | 0 | 70 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | MG - 12.958.861 | 21/05/1984 | 0 | 71 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | MG - 14.091.991 | 09/02/1985 | 0 | 72 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | MG-11.368.713 | 24/02/1986 | 0 | 73 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 13.638.835 | 12/04/1986 | 0 | 74 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 12.843.000 | 25/01/1987 | 0 | 75 |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | M - 3.519.129 | 22/10/1959 | 0 | Desclassificado |
XXXXXXXX XXXXX | MG 3.851.414 | 01/03/1969 | 0 | Desclassificado |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | M - 7.049.867 | 17/12/1985 | 0 | Desclassificado |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXX | X - 11.254.238 | 18/09/1988 | 0 | Desclassificado |
Artigo 2º - Permanecem em vigor todas as demais condições descritas no EDITAL PSS nº 06/2006 não modificadas por esta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da FUNEC
PORTARIA Nº 04/2007 de 12 de Janeiro de 2007 Concede Licença sem vencimentos
A Presidente da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Concede ao Servidor efetivo: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, licença sem vencimentos, por 1(um) ano, referente ao período de 29/10/2006 à 28/10/2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29/10/2006. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da FUNEC
PORTARIA Nº 05/2007 de 12 de Janeiro de 2007 Cancela Contratos Administrativos
A Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1° - Ficam cancelados os contratos administrativos das seguintes pessoas:
NOME | CPF | N° CONTRATO | DATA | CARGO | DATA DO CANCELAMENTO |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Moura | 000.000.000-00 | 1514 | 13/11/06 | Professor de Projeto Especial – PROJOVEM – Instrutor de Turismo e Hotelaria | 10.12.2006 |
Valdívia Xxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 1558 | 18/12/06 | Professor de Projeto Especial – PROJOVEM - Adminstração | 04.01.2007 |
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas
datas.
Xxxxxxx Xxxxxx Costa Presidente da FUNEC
PORTARIA Nº 06/2007 de 12 de Janeiro de 2007
Contrata servidores por meio de Contratos Administrativos.
A Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam contratadas, por meio de contratos administrativos, para o PROJOVEM, as seguintes pessoas classifi- cadas no Processo Seletivo Simplificado - Edital PSS 04/2006.
NOME | CPF | Nº CONTRATO | DATA DO CONTRATO | FUNÇÃO | VIGÊNCIA DO CONTRATATO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 1562 02/01/07 | Coordenador de Projeto Especial – PROJOVEM – Peda- gógico Municipal | 02/01/2007 a 13/11/2007 | |
Cristiane de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 1563 08/01/07 | Coordenador de Projeto Especial – PROJOVEM – Ad- ministrativo | 08/01/2007 a 13/11/2007 |
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas
datas.
Xxxxxxx Xxxxxx Costa Presidente da FUNEC
PORTARIA Nº 07/2007 de 12 de Janeiro de 2007 Exonera servidor a pedido.
A Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
Artigo 1º - Fica Exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, a servidora efetiva XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, a partir de 11/01/2007.
MONITOR DE NÚCLEO - Estudante de Pedagogia | ||||
CANDIDATO | IDENTIDADE | DATA NASCI- MENTO | PONTUA- ÇÃO | CLASS. |
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | MG - 10.435.231 | 07/11/1980 | 30 | 1 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | M - 3.330.015 | 23/02/1962 | 25 | 2 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | MG - 8.219.829 | 20/01/1977 | 20 | 3 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XX - 000.000 | 16/04/1971 | 15 | 4 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | MG - 11.320.946 | 19/01/1982 | 15 | 5 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | MG - 14.316.747 | 04/10/1985 | 10 | 6 |
ÉRICA XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | X - 0.000.000 | 25/08/1964 | 5 | 7 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | M - 2.975.857 | 20/10/1964 | 0 | 8 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | M - 9.190.737 | 02/02/1982 | 0 | 9 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | M - 5.577.992 | 01/06/1973 | 0 | Desclassificada |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | X - 0.000.000 | 14/11/1977 | 0 | Desclassificada |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | M - 7.571.021 | 27/03/1979 | 0 | Desclassificada |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | M - 9.324.001 | 19/10/1979 | 0 | Desclassificada |
KÁTIA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | M - 7.792.654 | 15/02/1980 | 0 | Desclassificada |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas.
Xxxxxxx Xxxxxx Costa Presidente da FUNEC
PORTARIA Nº 08/2007 de 12 de Janeiro de 2007
Divulga Resultados do Processo Seletivo Simplificado - Edital 05/2006 - Implantação do Programa Segundo Tempo no Município de Contagem
A Presidente da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso de suas atribuições e considerando o Edital PSS 05/2006 – Processo Seletivo Simplificado para implantação do Programa Segundo Tempo no município de Contagem, DIVULGA o resultado da avaliação de títulos e a classificação dos candidatos:
MONITOR DE NÚCLEO - Estudante de Educação Física | ||||
CANDIDATO | IDENTIDADE | DATA NASCI- MENTO | PONTUA- ÇÃO FINAL | CLASS. |
XXXXX XXXX XXXXXXX | MG - 9.241.974 | 01/05/1984 | 60 | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | M - 4.013.316 | 13/05/1969 | 55 | 2 |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | MG 6.880.369 | 11/07/1979 | 55 | 3 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | MG - 6.385.342 | 04/06/1977 | 52,5 | 4 |
XXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | M-263450 | 05/04/1958 | 50 | 5 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MG - 5.695.204 | 16/01/1975 | 47,5 | 6 |
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | MG - 10.297.146 | 20/04/1983 | 47,5 | 7 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MG - 8.473.497 | 23/09/1985 | 40 | 8 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | MG - 7.626.694 | 04/10/1983 | 37,5 | 9 |
XXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS PRESCGKE ARAÚJO | MG - 13.255.778 | 16/06/1986 | 37,5 | 10 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE ARAÚJO | 25319364-3 | 18/12/1967 | 35 | 11 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | M - 4.952.814 | 25/02/1975 | 35 | 12 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XX - 00.000.000 | 27/05/1984 | 35 | 13 |
XXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXX | MG - 12.225.890 | 15/06/1984 | 35 | 14 |
GLAUCO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XX - 00.000.000 | 25/10/1985 | 35 | 15 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MG 10.378.911 | 19/05/1984 | 32,5 | 16 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | M - 3.097.580 | 16/04/1964 | 30 | 17 |
XXXXXXX XXXX XXXXX | MG - 6.262.545 | 22/05/1969 | 30 | 18 |
XXXXXXX XXXXXX FRADE | M - 6.450.306 | 30/09/1974 | 30 | 19 |
COORDENADOR DE NÚCLEO | ||||
CANDIDATO | IDENTIDADE | DATA NASCIMENTO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | MG - 10.899.638 | 10/11/1981 | 32,5 | 1 |
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | MG - 10.444.150 | 15/05/1980 | 30 | 2 |
WALBER DA SILVEIRA | MG - 9.348.352 | 03/01/1981 | 30 | 3 |
FÁTIMA APARECIDA DE XXXXXX XXXXX | MG - 2.771.141 | 08/01/1965 | 25 | 4 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | M - 5.056.987 | 06/12/1973 | 25 | 5 |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 10.468.712 | 30/10/1981 | 25 | 6 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | M - 8.365.967 | 08/02/1982 | 25 | 7 |
XXXX XXXXXXXXX JACOMETE | MG - 2.826.425 | 23/07/1953 | 20 | 8 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | M - 3.069.683 | 01/06/1963 | 20 | 9 |
XXXXX XXXX XXXXXXX | MG - 4.014.199 | 11/01/1969 | 20 | 10 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | MG - 6.968.012 | 10/07/1975 | 20 | 11 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | X - 7.368.593 | 06/09/1977 | 20 | 12 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX X XXXXX | MG - 10.384.343 | 23/01/1979 | 20 | 13 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | M - 9.348.338 | 03/01/1981 | 20 | 14 |
19
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, 15 de janeiro de 2007
XXXX XX XXXXX XXXX | MG - 8.840.776 | 14/04/1981 | 20 | 15 |
CAMILA DO CARMO DIAS | MG - 8.840.977 | 14/06/1983 | 20 | 16 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | MG - 7.123.105 | 20/08/1977 | 17,5 | 17 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | X - 0.000.000 | 19/05/1979 | 17,5 | 18 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | X - 0.000.000 | 06/06/1964 | 15 | 19 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | MG - 5.803.943 | 09/07/1973 | 15 | 20 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 8.363.586 | 19/08/1973 | 15 | 21 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | X - 0.000.000 | 22/10/1978 | 15 | 22 |
BRUNO XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XX - 0.000.000 | 28/10/1978 | 15 | 23 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | X - 8.082.470 | 05/09/1979 | 15 | 24 |
TALES XXXXXXX XX XXXXX | MG - 8.372.801 | 16/05/1981 | 15 | 25 |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | MG - 10.596.244 | 14/04/1984 | 15 | 26 |
XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX | MG - 12.697.390 | 30/05/1984 | 15 | 27 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | X - 0.000.000 | 16/10/1956 | 10 | 28 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX FIEL | MG - 5.387.307 | 27/05/1971 | 10 | 29 |
XXXX XXX XXXXXX | M - 5.630.273 | 22/09/1973 | 10 | 30 |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | MG - 9.164.118 | 17/02/1978 | 10 | 31 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | M - 8.351.093 | 22/01/1979 | 10 | 32 |
ALESSANDRO JUNIOR MENDES FIDELIS | MG - 8.528.858 | 10/09/1979 | 10 | 33 |
FLÁVIA TAVEIRA PEIXOTO | MG - 12.291.538 | 27/08/1981 | 10 | 34 |
WAGNER SILVA VIEIRA DE JESUS | MG - 10.882.944 | 23/03/1983 | 10 | 35 |
ANDREZA NOGUEIRA MISQUITA | MG - 12.767.579 | 24/04/1984 | 10 | 36 |
KÁTIA FONSECA PRANDINI | MG - 13.232.000 | 29/09/1985 | 10 | 37 |
LAERT FRANCISCO DE SOUZA | M - 3.846.615 | 02/11/1954 | 5 | 38 |
MARIA CRISTINA BALLSTEROS DE FIGUEIREDO | M - 3.772.634 | 21/04/1964 | 5 | 39 |
RENATA CRISTINA ALVARENGA | M - 700.734 | 06/03/1965 | 5 | 40 |
ROBSON GALINDO SOARES | M - 7.375.726 | 22/07/1975 | 5 | 41 |
ALEXANDRE ASSIS RIBEIRO | M - 8.080.508 | 27/03/1976 | 5 | 42 |
DENISE VIEIRA GOMES RIBEIRO | M - 6.996.449 | 22/10/1976 | 5 | 43 |
GLAUCE LEONEL DE OLIVEIRA | MG - 10.325.541 | 01/03/1978 | 5 | 44 |
GISELLY NORBERTO DA SILVA | MG - 10.919.649 | 23/04/1978 | 5 | 45 |
JANAINA MARTINS DE ASSIS | MG - 8.716.139 | 11/08/1978 | 5 | 46 |
ELIZETE ROSIMEIRE DA SILVA GOMES | MG - 11.204.920 | 02/12/1978 | 5 | 47 |
RAMON DE OLIVEIRA | MG - 8.057.674 | 17/01/1979 | 5 | 48 |
JORDANE DAVID LAGES | M - 8.662.840 | 10/02/1979 | 5 | 49 |
ANDRÉ LUIZ CAMPOS LIDUÁRIO | MG - 8.502.665 | 07/06/1979 | 5 | 50 |
ALEXSANDRO NUNES DA SILVA VIEIRA | M - 8.690.345 | 19/07/1979 | 5 | 51 |
RODRIGO MARINHO DIAS | MG - 11.492.438 | 31/10/1979 | 5 | 52 |
LEANDRO GERALDO DE OLIVEIRA | MG - 10.076.846 | 17/03/1980 | 5 | 53 |
PATRÍCIA MARQUES REZENDE | MG - 10.991.092 | 25/03/1980 | 5 | 54 |
WESLEY MONTEIRO DE MENDONÇA | M - 9.307.656 | 31/03/1980 | 5 | 55 |
RODRIGO FERNANDES AMORIM | MG - 10.441.120 | 26/06/1980 | 5 | 56 |
FABIANA GOMES ALVES DE OLIVEIRA | MG - 8.537.349 | 02/07/1980 | 5 | 57 |
ADRIANA FERNANDES DE FARIA | MG - 10.585.627 | 16/07/1981 | 5 | 58 |
MICHELE APARECIDA MARTINS VIEIRA | MG - 8.393.456 | 16/11/1981 | 5 | 59 |
RICARDO AUGUSTO DA SILVA MOREIRA | MG - 8.997.998 | 23/12/1981 | 5 | 60 |
CAMILA SILVA DE OLIVEIRA | MG - 10.894.077 | 09/04/1982 | 5 | 61 |
DANIELLE OLIVEIRA DINIZ | MG - 10.953.746 | 10/02/1983 | 5 | 62 |
CRISTINA PEREIRA FERNANDES | MG - 11.810.852 | 13/03/1983 | 5 | 63 |
VINÍCIUS CUNHA SANTOS | MG - 10.224.933 | 01/04/1983 | 5 | 64 |
JANINE FONSECA PRANDINI | MG - 13.232.002 | 29/09/1984 | 5 | 65 |
STEFANO SANTAROSA MACEDO VEIGA | M - 6.507.246 | 26/04/1977 | 0 | 66 |
EGBERTO CAMPOS BATISTA JUNIOR | MG - 11.258.403 | 24/04/1980 | 0 | 67 |
VIVIAN RODRIGUES DOS SANTOS | MG - 10.475.814 | 22/08/1980 | 0 | 68 |
LEOPOLDO FERNANDES PASSOS | MG - 10.091.487 | 14/06/1983 | 0 | 69 |
PEDRO HILÁRIO DE OLIVEIRA | MG - 10.616.445 | 25/06/1983 | 0 | 70 |
ROSANA CECÍLIA HIPÓLITO | M - 5.034.739 | 05/05/1969 | 0 | Desclassificada |
ELISMAR JOSÉ COSTA | M - 348.114 | 20/03/1954 | 0 | Desclassificado |
atribuições conforme Lei nº 4.043, de 1º de novembro de 2006 e considerando o que preceituam as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95, baixa a presente Portaria:
Art.1o- Fica criada a Comissão Especial de Licitação para coordenação dos trabalhos do Procedimento Administrativo 003/07, Concorrência nº 001/07, cujo objeto é concessão do serviço de transporte especial escolar no Município de Contagem, delegado às pessoas físicas e jurídicas, com retribuição pecuniária estabelecida em comum acordo entre o concessionário e o usuário.
Art. 2º - Fica nomeada a Comissão Especial de Licitação, composta pelos membros abaixo, para, sob a presidência do primeiro, acompanhar a extinção da referida concessão:
I - GERALDO ANTÔNIO DE PAULA
Diretor de Transporte
II – PATRÍCIA SILVA DE CARVALHAES MOREIRA
Coordenadora Jurídica
III – MICHEL COURA BERBERT TORRES
Diretor de Operações de Transporte Público
IV – WÍSSILA DE FREITAS DEOTTI
Diretora de Estudos e Projetos de Transporte
V – DENÍLSON PAULINO BENTO
Gerente de Vistoria e Controle de Veículos
VI – FERNANDO DE JESUS PEREIRA
Gerente de Controle Orçamentário
Art.4º. –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 12 de janeiro de 2007. HERMITON QUIRINO SILVA
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes
PORTARIA N.º003/2007
Estabelece critérios para designação da função gratificada estabelecida na Lei 4.043, de 1º de novembro de 2006 e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições, e conforme previsto no art. 27, da Lei 4.043, de 1º de novembro de 2006: RESOLVE:
Art. 1º - A função gratificada prevista no art. 27, da Lei nº 4.043, de auxiliar de trânsito, será atribuída aos servidores efetivos como estímulo no exercício de sua atividade e ao esforço no desempenho e resultado das atividades realizadas no Órgão.
Art. 2º - O Coordenador da respectiva área indicará servidores com ótimo desempenho, para função gratificada.
Art. 3º - O desempenho será avaliado considerando-se o comportamento ou desempenho do servidor em relação à responsabilidade, à potencialidade/capacidade, ao relacionamento, à produtividade e à assiduidade, nas atividades ou funções por eles desenvolvidas no cumprimento de suas atribuições funcionais e nas novas atividades designadas pelo Coordenador no desenvolvimento dos projetos da Autarquia.
Art. 4º - Considerar-se-á ótimo desempenho o comportamento ou desempenho do servidor que atende plenamente às expectativas que normalmente se esperam do servidor incumbido das respectivas funções.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 12 de janeiro de 2007.
HERMITON QUIRINO DA SILVA
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TRANSCON
COORDENADOR DE NÚCLEO - LEI 3829/04 | ||||
CANDIDATO | IDENTIDADE | DATA NASCIMENTO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
MARCO TÚLIO DE ABREU | M - 3.069.683 | 01/06/1963 | 20 | 1 |
JAQUELINE DA SILVA COSTA | MG - 5.803.943 | 09/07/1973 | 15 | 2 |
RICARDO AUGUSTO DA SILVA MOREIRA | MG - 8.997.998 | 23/12/1981 | 5 | 3 |
Contagem, 12 de Janeiro de 2007 Cláudia Ocelli Costa
Presidente da FUNEC
Transcon
AVISO DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS 001/2007/TRANSCON
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSCON, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade: TOMADA DE PREÇO 001/2007/TRANSCON, tipo menor preço, para contratação, pelo Município de Contagem/MG, de serviços de manuten- ção preventiva e corretiva da frota de veículos da TRANSCON, compreendendo serviços mecânicos, elétricos, de capota- ria, funilaria e pintura com reposição de peças e acessórios originais, óleos, lubrificantes e aditivos, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 13:30 (treze horas) do dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2007 e com a abertura marcada para as 14:00 (quatorze horas) 31 (trinta e um) de janeiro de 2007.
Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis a partir do dia 12 (onze) de janeiro de 2006, na Sala de Comissão de Licitação-TRANSCON, na Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95
– Bairro Inconfidentes, Contagem-MG, tel.: (0**31) 3361.1066, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através de CD-ROM. No ato de aquisição do edital, os interessados deverão trazer um CD-ROM gravável, sem qualquer uso e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato.
PORTARIA N.º 002 /2007
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA A CONCORRÊNCIA 001/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM , no uso de suas
PORTARIA N.º 004 /2007
DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUXILIAR DE TRÂNSITO.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM , no uso de suas
atribuições e conforme previsto no art. 27 da Lei nº 4.043, de 1º de novembro de 2006, RESOLVE:
1º - Designar os seguintes servidores efetivos para a função gratificada de auxiliar de trânsito, a partir da data desta publicação:
ALEXANDER DAVID DA SILVA – matrícula 23.214-9; AMAURI MARIANO PEREIRA – matrícula 19.945-1; ANTÔNIO ROQUE DA SILVA – matrícula 11.512-6; CHARLES FERREIRA DE OLIVEIRA – matrícula 20.858-2; EDNEI DONIZETE DA SILVA – matrícula 23.198-3.
EDUARDO GOMES MOREIRA – matrícula 21.407-8; EDUARDO MENDES GUEDES – matrícula 21.408-6; LUCIANA GONÇALVES DIAS – matrícula 23.196-7; MARGARETE MARIA SILVEIRA – matrícula 21.416-7; MARIA DE FÁTIMA MARTINS – matrícula 11.597-5; RODRIGO AUGUSTO C. BATISTA – matrícula 23.203-3; ROGÉRIO LARA OLIVEIRA – matrícula 21.269-5;
ROMILDA MARIA FERREIRA ARAÚJO – matrícula 23.413-3; VANDERSON FRANCISCO NOLASCO – matrícula 33.687-4; WILSON RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR – matrícula 20.877-9;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 12 de janeiro de 2007.
HERMITON QUIRINO DA SILVA
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes TRANSCON
MUNICIPIO DE CONTAGEM
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2006/TRANSCON, Inexigibilidade nº 003/2006/ TRANSCON
Partes: Município de Contagem/TRANSCON e RPS PROJETOS E SISTEMAS LTDA. OBJETO: Acréscimo de 24,8261% ao contrato.
VALOR DO ACRESCIMO: R$18.200,00 DATA: 11/01/2007
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro no artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro,na Deliberação 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noti- ficações de Autuação de Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes , caso queiram , o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação , para interpor defesa da autuação, junto ao órgão executivo municipal - TRANSCON/CONTAGEM-MG e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo 257 do C.T.B. e Resolução 149/03, do CONTRAN. Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
20
Contagem, 15 de janeiro de 2007
Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Período de devolução: 04-/ 09 /2006 a 04-/ 12-/2006
Milton Norberto De Azevedo | 2714560 | GQU-1135 | 6050 | 8/11/2006 | 17:14 |
News Participacoes Ltda | 2778887 | GZB-3620 | 7455 | 7/11/2006 | 14:17 |
Nivaldo De Alemida Barbosa | 2713465 | GTT-4181 | 6050 | 10/11/2006 | 15:59 |
Odacir Manoel De Oliveira | 2315139 | GOI-8764 | 6211 | 8/4/2004 | 08:12 |
Olimpio Silva De Oliveira | 2777258 | GTE-8390 | 7455 | 2/11/2006 | 15:23 |
Orlando Pereira Venancio | 2708015 | GOI-2584 | 6050 | 1/11/2006 | 21:04 |
Pedro Celio Alves Lamounier | 2714649 | GPL-0397 | 6050 | 6/11/2006 | 16:45 |
Ramom V. Morais Da Matta Camara | 2674749 | GQY-3201 | 6050 | 22/8/2006 | 14:53 |
Renato Nascimento De Sa | 2708248 | KGD-6033 | 7455 | 6/11/2006 | 16:07 |
Ricardo Goncalves Almeida | 2714732 | HBU-1615 | 7366 | 14/11/2006 | 17:30 |
Robert Wanderson Da Silva | 2655955 | GTC-5999 | 6238 | 18/7/2006 | 16:54 |
Roberta Garcia Almeida | 2708397 | HCW-5846 | 6050 | 6/11/2006 | 13:14 |
Rodrigo Fernandino Rodrigues | 2705747 | LBI-3729 | 7455 | 13/10/2006 | 09:48 |
Rogerio Lopes Pimentel | 2715164 | GZF-1739 | 7455 | 10/11/2006 | 20:13 |
Rosangela De Faria Rocha | 2343688 | GYB-8048 | 6238 | 6/6/2004 | 08:38 |
Rosangela Dias De Araujo | 2708713 | GSF-5804 | 6050 | 7/11/2006 | 15:04 |
Rosangela Maria Natali | 2708302 | GTS-2466 | 6050 | 8/11/2006 | 21:36 |
Ruy Tassini Chagas | 2707106 | GYM-5952 | 7455 | 28/10/2006 | 14:40 |
Samuel Cardoso Silva | 2343675 | HBH-5478 | 6238 | 5/6/2004 | 20:18 |
Sandra Maria Leite Vasconcelos | 2708726 | GTP-7591 | 7455 | 30/10/2006 | 10:46 |
Sebastiao Carlos Da Silva | 2699343 | GXK-3844 | 7455 | 16/10/2006 | 11:57 |
Sebastiao De Sena Lopes | 2705765 | KQH-3983 | 7455 | 2/11/2006 | 08:00 |
Selma Maria Batista | 2312229 | HBM-5128 | 6050 | 26/3/2004 | 18:39 |
Silas Da Costa P Junior | 2709501 | GVO-4365 | 6050 | 24/10/2006 | 16:56 |
Sirleia Aparecida Dos Santos | 2711604 | GZO-5859 | 6050 | 27/10/2006 | 17:22 |
Sonia Bernadete M.machado | 2713749 | HEA-1555 | 6050 | 1/11/2006 | 09:03 |
Vanderlei Machado | 2711633 | GTD-2331 | 6050 | 4/11/2006 | 15:54 |
Vaneide Terezinha R Borges | 2711702 | GTV-8713 | 7455 | 13/11/2006 | 07:59 |
Vanessa Batista Pereira | 2713781 | GTA-3755 | 7455 | 1/11/2006 | 14:56 |
Vera Lucia Campidel Da Silva | 2707564 | GKR-7636 | 7455 | 1/11/2006 | 15:08 |
Wagner Luiz Pacheco | 2707983 | HGR-1574 | 6050 | 3/11/2006 | 12:54 |
Wagner Mendes De Oliveira | 2713871 | KBT-1685 | 6050 | 2/11/2006 | 13:52 |
Walter Afonso De Almeida | 2323879 | GTA-7318 | 6211 | 4/5/2004 | 09:52 |
Wodson Luis Dos Santos | 2706262 | HEA-0929 | 7455 | 18/10/2006 | 10:55 |
Autoridade de Trânsito Municipal Contagem, 05 de janeiro de 2007
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro no artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro,na Deliberação 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noti- ficações de Autuação de Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes , caso queiram , o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação , para interpor defesa da autuação, junto ao órgão executivo municipal - TRANSCON/CONTAGEM-MG e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo 257 do C.T.B. e Resolução 149/03, do CONTRAN Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 06-/ 12 /2005 a 11-/ 12-/2006
Nome | Processamento | Placa | Infração | Data | Hora |
Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa | 2712071 | HCU-2337 | 7455 | 27/10/2006 | 12:56 |
Adauto Alves Ribas | 2713495 | HDV-1189 | 6050 | 2/11/2006 | 15:47 |
Adelcio Vicente Lopes | 2717804 | GZP-8988 | 6050 | 16/11/2006 | 19:28 |
Adelmo Dos Santos | 2720102 | GLQ-9617 | 7455 | 17/11/2006 | 22:50 |
Ademilson Do Nascimento Ferreira | 2713661 | GWB-9341 | 7463 | 11/11/2006 | 12:15 |
Ademir Soares Ferreira | 2716741 | LHN-3849 | 6050 | 14/11/2006 | 12:39 |
Aderbal Almeida De Oliveira | 2720276 | GNS-7468 | 6050 | 19/11/2006 | 13:10 |
Adibe Adriano Braga | 2715176 | GTF-4438 | 5541 | 6/11/2006 | 17:02 |
Adilson Ribeiro Santiago | 2713505 | GMI-0919 | 6050 | 3/11/2006 | 17:43 |
Adilson Rodrigues Da Silva | 2710713 | GMS-0104 | 5509 | 16/11/2006 | 16:30 |
Adriana Celia Lopes | 2710409 | DIL-7622 | 7455 | 8/11/2006 | 07:11 |
Adriana Rocha M. De Carvalho | 2709853 | HAB-1463 | 6050 | 6/11/2006 | 08:35 |
Adriano Souza Diniz | 2710674 | GSI-6873 | 6050 | 10/11/2006 | 14:03 |
Afonso Costa Leite | 2711498 | CMH-3634 | 7455 | 14/11/2006 | 14:11 |
Agostinho Marques Dos Santos | 2708410 | GOX-0926 | 6050 | 6/11/2006 | 11:41 |
Aguinaldo Oliveira Santana | 2714037 | GMW-2677 | 6050 | 4/11/2006 | 15:48 |
Aldair Da Costa Ribeiro | 2709865 | GTY-7203 | 7455 | 6/11/2006 | 09:29 |
Aleandro Geraldo De Carvalho | 2713472 | GSK-5099 | 6050 | 2/11/2006 | 10:19 |
Aleandro Luiz Da Silva | 2718189 | GOJ-2675 | 7455 | 15/11/2006 | 07:00 |
Alessandra Fernandes Rabelo | 2778869 | HDR-7730 | 6050 | 8/11/2006 | 15:15 |
Alexandre Da Silva Tolentino | 2720735 | GNO-4205 | 7455 | 19/11/2006 | 07:58 |
Alexandre De Padua Ribeiro | 2712253 | GOL-5152 | 7463 | 10/11/2006 | 23:02 |
Alexandre Jose Messias | 2709786 | GTW-7963 | 7455 | 5/11/2006 | 22:09 |
Alexandre Luiz Estevam | 2715210 | GVO-7271 | 6050 | 14/11/2006 | 16:51 |
Alfredo Gontijo De Oliveira | 2719856 | GVS-3621 | 7455 | 23/11/2006 | 13:34 |
Alfredo Silva Bastos | 2715520 | GXI-1002 | 6050 | 20/11/2006 | 11:28 |
Alice Oliveira Magalhaes | 2683619 | GPI-7635 | 7455 | 11/9/2006 | 14:04 |
Aline Gonzaga De Mendonca | 2713439 | CMC-9606 | 7455 | 17/11/2006 | 20:26 |
Aline Rodrigues De Abreu Miranda | 2712240 | LOI-2152 | 7455 | 14/11/2006 | 11:21 |
Alvaro Rodrigo Mendes | 2718385 | HMS-7985 | 5452 | 15/11/2006 | 18:06 |
Amanda Caiafa Cesar | 2717522 | HMP-7299 | 7455 | 15/11/2006 | 20:28 |
Amauri Suga | 2737379 | GYV-8600 | 6050 | 26/8/2006 | 15:26 |
Amaziles Silva | 2716559 | GNU-5832 | 7455 | 22/11/2006 | 14:29 |
Americo Cristovao Braga Da Silva | 2781344 | GUA-1360 | 7455 | 14/11/2006 | 12:09 |
Amilton Rafael Matias | 2716946 | GSF-7723 | 7455 | 19/11/2006 | 11:43 |
Ana Claudia Moreira | 2707513 | HEA-5696 | 6050 | 4/11/2006 | 15:43 |
Ana De Fatima Costa | 2710340 | GWM-5059 | 5185 | 29/10/2006 | 15:25 |
Ana Josepha De Oliveira | 2711521 | GVO-5594 | 6050 | 14/11/2006 | 19:17 |
Anderson De Almeida | 2781917 | GTQ-0900 | 7455 | 15/11/2006 | 14:06 |
Anderson Fernandes S De Paiva | 2709820 | GZD-5713 | 6050 | 6/11/2006 | 08:38 |
Anderson William S. Velloso | 2721988 | GUL-1035 | 6050 | 21/11/2006 | 18:37 |
Andre Goncalves Ferreira | 2714035 | HGR-1587 | 7455 | 4/11/2006 | 14:45 |
Andre Luiz Maciel Carvalho | 2714928 | JPA-1183 | 7455 | 18/11/2006 | 06:32 |
Andre Marconi Ribeiro Leite | 2709593 | HEJ-4512 | 6050 | 7/11/2006 | 12:49 |
Andrea Magalhaes Vieira Occhi | 2784661 | GZD-0630 | 7455 | 16/11/2006 | 11:15 |
Andreia Pereira Acacio | 2753483 | GMC-6420 | 6050 | 26/9/2006 | 10:18 |
Andreia Tadeu Silva | 2710499 | GZH-7563 | 7455 | 7/11/2006 | 12:19 |
Angela Patricia Batista | 2715887 | GZF-4824 | 6050 | 21/11/2006 | 20:09 |
Anisio Coutinho De Andrade | 2553360 | GSY-2159 | 6211 | 4/12/2005 | 16:55 |
Nome | Processamento | Placa | Infração | Data | Hora |
Adriana Magda Dos Santos | 2708425 | GSM-0416 | 6050 | 6/11/2006 | 21:50 |
Afonso Henrique De Melo Marra | 2343853 | GTV-9528 | 6211 | 11/6/2004 | 22:04 |
Alexandre Rodrigo De Lelis | 2709073 | HBU-4033 | 6050 | 2/11/2006 | 18:20 |
Andrea Cardoso | 2708658 | GUS-3972 | 7463 | 3/11/2006 | 16:28 |
Angela Maria Melo Campos | 2777208 | GTY-6870 | 6050 | 2/11/2006 | 16:16 |
Arilson Anacleto Chaves | 2712150 | GVW-0467 | 7455 | 4/11/2006 | 12:24 |
Arnaldo Farias Gomes | 2708012 | GVE-6034 | 6050 | 1/11/2006 | 18:34 |
Banco Finasa Sa | 2714247 | HED-0239 | 5541 | 16/11/2006 | 16:25 |
Banco Itau Sa | 2714858 | HCW-6127 | 6050 | 7/11/2006 | 15:43 |
Banco Itau Sa | 2334441 | GYM-5450 | 6211 | 4/4/2004 | 14:10 |
Banco Itaucard Sa | 2701320 | HBH-7012 | 6050 | 15/10/2006 | 14:31 |
Carla Da Costa Teixeira | 2713913 | HCL-0287 | 6050 | 1/11/2006 | 17:50 |
Carmelo Antonio Mesquita | 2713482 | HAY-2639 | 7455 | 2/11/2006 | 14:36 |
Celio Marcelo Da Silva | 2708276 | GVR-9703 | 6050 | 29/10/2006 | 18:26 |
Cesar Moreira Alves | 2712257 | HCO-8975 | 6050 | 28/10/2006 | 15:43 |
Cia Itauleasing De Arr mercantil | 2777212 | GSM-8210 | 7455 | 2/11/2006 | 09:41 |
Cia Itauleasing De Arr mercantil | 2707599 | GYV-0366 | 6050 | 2/11/2006 | 17:04 |
Cia Itauleasing De Arr mercantil | 2708864 | HBS-3164 | 6050 | 6/11/2006 | 11:34 |
Cia Itauleasing De Arr mercantil | 2366904 | HMP-9170 | 6238 | 6/6/2004 | 05:07 |
Cia Itauleasing De Arr mercantil | 2710519 | AIH-8013 | 6050 | 8/11/2006 | 14:49 |
Claudia Ariane Lima De Souza | 2709878 | GKJ-3153 | 6050 | 7/11/2006 | 07:27 |
Claudiney Jose Dutra | 2716234 | GOJ-4718 | 7455 | 12/11/2006 | 18:46 |
Claudio Antonio Viana | 2776415 | HPD-9150 | 6050 | 30/10/2006 | 09:26 |
Claudio Neves Fabiano | 2704262 | GTV-5701 | 7455 | 13/10/2006 | 17:20 |
Cleber Agnaldo Couto | 2710612 | GWV-1315 | 7455 | 2/11/2006 | 05:36 |
Cleunir Ferreira | 2704826 | GZP-9614 | 7455 | 28/10/2006 | 07:48 |
Cleunir Ferreira | 2706279 | GZP-9614 | 7463 | 4/11/2006 | 00:21 |
Daimlerchrysler Do Brasil Ltda | 2312163 | HMS-8528 | 6211 | 27/3/2004 | 13:33 |
Daniel Pereira Diniz | 2711977 | GYM-0805 | 6050 | 29/10/2006 | 21:13 |
Daniel Silva De Oliveira | 2714706 | GOX-0135 | 6050 | 6/11/2006 | 11:44 |
Divino Araujo | 2712958 | GUL-8238 | 5991 | 13/11/2006 | 10:55 |
Donizete Vicente De Faria | 2711669 | GUW-1031 | 6050 | 3/11/2006 | 09:25 |
Edezio Vieira De Lima | 2708274 | JNI-0686 | 6050 | 7/11/2006 | 09:33 |
Edmar Wilson Rocha | 2312309 | GKK-7297 | 6238 | 26/3/2004 | 13:23 |
Eduardo Antonio De Souza | 2768971 | GRI-7580 | 6050 | 15/10/2006 | 10:03 |
Eduardo Reis Pinto | 2708134 | CEU-9762 | 7455 | 31/10/2006 | 18:09 |
Elanir Maximo Pereira | 2714685 | HDM-7895 | 5541 | 16/11/2006 | 16:34 |
Elanir Maximo Pereira | 2714689 | HDM-7895 | 5550 | 16/11/2006 | 17:45 |
Ernandes Pereira Dos Santos | 2711764 | HBY-8731 | 6050 | 2/11/2006 | 12:48 |
Estevao Eliaquim G.da Silva | 2776422 | HAY-1920 | 7455 | 30/10/2006 | 23:11 |
Eugenio De Lacerda Bueno | 2713051 | GTZ-9535 | 7471 | 29/10/2006 | 05:33 |
Eunildes Mendes Pinheiro Ribeiro | 2705144 | HAD-8828 | 7455 | 14/10/2006 | 01:48 |
Evandro Antunes Da Silva | 2708918 | GWR-9724 | 7463 | 6/11/2006 | 21:52 |
Evandro Martins Santos | 2341341 | GQV-4724 | 6238 | 11/6/2004 | 14:39 |
Everardo Alberto X.xx Oliveira | 2700567 | GWB-7604 | 6050 | 16/10/2006 | 18:55 |
Fernanda Garcia C Cotrim Riccio | 2714269 | KMR-5448 | 6050 | 7/11/2006 | 08:04 |
Flavio L.pinheiro Da Trindade | 2705554 | KMI-8782 | 7455 | 3/11/2006 | 07:08 |
Frank Renato Lopes | 2708330 | GTJ-3293 | 7463 | 29/10/2006 | 03:14 |
Gelcerico Do Amaral | 2769119 | HAD-9510 | 7455 | 16/10/2006 | 13:18 |
Gilmar Luiz Da Silva | 2708724 | CLS-8424 | 6050 | 6/11/2006 | 21:36 |
Gracielle Medeiros Silva | 2329338 | GVX-1547 | 6238 | 16/5/2004 | 16:51 |
Helder Jose Patrocinio Maria | 2775238 | GKL-5780 | 7455 | 3/11/2006 | 12:34 |
Henry Douglas E. De Oliveira | 2709894 | GPK-4553 | 7455 | 7/11/2006 | 15:17 |
Hsbc Bank Brasil S A Bco Multiplo | 2684395 | HGS-1705 | 7455 | 12/9/2006 | 09:13 |
Hugo Da Gama Cerqueira | 2701584 | GSY-3973 | 6050 | 15/10/2006 | 11:13 |
Israel Brasil Bueno | 2779023 | HGS-1080 | 7463 | 9/11/2006 | 05:30 |
Itamar De Almeida E Silva | 2709880 | GZH-5833 | 6050 | 7/11/2006 | 12:39 |
Izabela Costa Da Matta Machado | 2710501 | GPU-4475 | 7455 | 27/10/2006 | 12:00 |
Jademir Bomfim Dos Santos | 2710455 | GVQ-4158 | 7455 | 3/11/2006 | 08:10 |
Jairo Augusto Lima | 2343557 | GTK-5905 | 6211 | 9/6/2004 | 14:35 |
Joao Marcelo De Oliveira | 2712623 | GZB-8181 | 5738 | 23/10/2006 | 18:33 |
Joelma Mendes Da Silva | 2706032 | HDW-9258 | 6050 | 15/10/2006 | 11:27 |
Jose A Guimaraes De Faria | 2778028 | GKR-5550 | 7455 | 5/11/2006 | 03:12 |
Jose Alvino Coelho | 2704688 | HDR-8309 | 7455 | 17/10/2006 | 08:18 |
Jose De Souza | 2707426 | GKY-5245 | 5568 | 29/10/2006 | 17:33 |
Jose J Vasconcelos Faria | 2708271 | JNG-5023 | 6050 | 29/10/2006 | 18:09 |
Jose Maria De Freitas | 2714157 | HFC-4329 | 7455 | 4/11/2006 | 14:15 |
Josino Romoaldo De Souza | 2699286 | GSO-8803 | 7463 | 11/10/2006 | 15:00 |
Jovenil Rosa | 2712016 | GTJ-5457 | 6050 | 27/10/2006 | 16:26 |
Juarez Rodrigues Monteiro | 2707537 | GOH-2156 | 7455 | 4/11/2006 | 12:06 |
Juarez Rodrigues Monteiro | 2706695 | GOH-2156 | 6050 | 30/10/2006 | 15:49 |
Junio De Sousa Nicacio | 2711644 | GTS-4901 | 6050 | 5/11/2006 | 21:19 |
Junio Marcos Madureira De Souza | 2700541 | GMV-7494 | 6050 | 16/10/2006 | 19:09 |
Juvenil Pereira Faria | 2350225 | GTX-0427 | 5185 | 2/7/2004 | 19:03 |
Katia Amelia Peres | 2709719 | HAA-6613 | 6050 | 6/11/2006 | 20:12 |
Kleber Da Fonseca | 2309966 | GUI-0214 | 6238 | 25/3/2004 | 14:08 |
Leonita Angelica Maia | 2326935 | DEE-8454 | 5541 | 19/5/2004 | 15:10 |
Luci Lebron De Oliveira Assis | 2704008 | JFY-0024 | 7463 | 26/10/2006 | 16:25 |
Luciana Andreia Dos Santos | 2705825 | HAR-6926 | 5550 | 8/11/2006 | 17:20 |
Luiz Carlos Coelho Dos Santos | 2706407 | MNY-8994 | 7463 | 28/10/2006 | 02:13 |
Luiz Carlos Rocha | 2700276 | GYM-8496 | 6050 | 13/10/2006 | 11:35 |
Luiz Claudio Da Silva | 2712793 | HDR-8509 | 7455 | 30/10/2006 | 04:30 |
Lute De Abreu Antunes | 2708776 | GPJ-3702 | 7455 | 2/11/2006 | 15:32 |
Marcia Regina Cardoso Costa | 2714182 | GUL-2689 | 7455 | 5/11/2006 | 06:52 |
Marcos Antonio Da Silva | 2710611 | HAO-3548 | 7471 | 29/10/2006 | 05:02 |
Marcos Antonio Da Silva |