EDITAL DE ESTÁGIO Nº 001/2019
EDITAL DE ESTÁGIO Nº 001/2019
COMARCA DE IGUATAMA
A COORDENAÇÃO LOCAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE IGUATAMA, com
fundamento nas disposições previstas nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011, do Conselho Superior, e em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 025 e 039/2016, COMUNICA a todos os interessados a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DE ESTAGIÁRIOS NA ÁREA DE DIREITO, referente ao programa de Estágio não Obrigatório Direto, para formação de CADASTRO DE RESERVA, que será utilizado na medida das necessidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
1. DA INSCRIÇÃO.
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 DE JUNHO DE 2019 À 27 DE JUNHO DE 2019, na sede local da Defensoria Pública situada na 52, NÚMERO 153, CENTRO IGUATAMA-MG, no horário de 13 ÀS 18 HORAS.
1.2. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Defensoria Pública.
1.3. Somente será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado no curso de DIREITO, mantido por Estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido, nos termos da Lei 11.788/08.
1.4. O interessado preencherá a ficha de inscrição atestando a veracidade das informações prestadas.
1.5. A inscrição somente será efetivada após o protocolo da ficha indicada no item 1.4, acompanhada dos documentos indicados no item 2, servindo a via do candidato, devidamente protocolizada, como comprovante definitivo.
1.6. O candidato efetuará uma única inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital.
1.7. A DPMG se reserva o direito de excluir do PSS o candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma correta e/ou fornecer dados inverídicos.
2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO.
2.1. Ficha de Inscrição (modelo padrão) devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato.
2.2. Cópia de carteira de identidade ou de documento oficial equivalente, com fotografia, que será conferida com o original.
2.3. Cópia do CPF, que será conferida com o original (salvo se o número constar da identidade).
2.4. Cópia atualizada do comprovante de residência.
2.5. Histórico Escolar no qual conste a média global de aproveitamento do aluno de todas as disciplinas cursadas.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO.
3.1. Cópias da Carteira de Identidade e CPF, que serão conferidas com o original.
3.2. Curriculum vitae (modelo livre).
3.3. Declaração de frequência, expedida pela Secretaria da Instituição de Ensino onde o candidato está regularmente matriculado, especificando as disciplinas que cursa ou está matriculado, e o semestre ou ano a que se referem.
Parágrafo único. Somente serão contratados os candidatos aprovados que estiverem, no ato da contratação, regularmente matriculados em disciplina obrigatória dos quatro últimos semestres do curso de Direito (LC 80/94, art. 145).
3.4. Histórico Escolar, documento oficial fornecido pela instituição de ensino, com média de aproveitamento global MÍNIMA de 60%.
3.5. Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
3.6. Comprovante de abertura de conta corrente aberta no Banco do Brasil, de titularidade do candidato, com indicação de agência e conta da instituição bancária, e indicação do respectivo endereço.
3.7. Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos, documentos estes que poderão ser obtidos por meio eletrônico.
3.8. Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, as quais poderão ser obtidas por meio eletrônico.
3.9. Declaração firmada pelo interessado da qual conste os Estados de residência nos últimos cinco anos, bem como nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.
3.10. Declaração firmada por um professor ou empregador com quem o interessado tenha se relacionado, com informações relativas à conduta pública e idoneidade moral do interessado.
3.11. Declaração da instituição de ensino com seus dados atualizados e do(s) representante(s) legal(is) que firmará(ão) o Termo de Compromisso.
3.12. Comprovante atualizado de endereço do candidato.
4. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO.
4.1. A classificação dos candidatos inscritos, cujas inscrições sejam consideradas válidas, será feita através da média histórica de 60% de aproveitamento global, a partir da soma de todas as notas lançadas no histórico escolar do ensino superior, desde o primeiro período do curso, dividida pelo número de matérias correspondentes.
4.2. Havendo empate de médias, o desempate observará:
a) o candidato que tiver cumprido a maior carga horária referente à estrutura curricular;
b) permanecendo o empate com o critério acima, será selecionado o candidato de maior idade.
4.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média histórica de aproveitamento.
4.4 A critério do Coordenador Local, poderá ser realizada entrevista, que terá caráter classificatório.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
5.1. O mínimo de 10% (dez por cento) das vagas será oferecido para as pessoas com deficiência.
5.2. Considera-se pessoa deficiente aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3. Na ficha de inscrição, o interessado deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da entrevista, entregará – pessoalmente ou por meio de procurador – à CESV, no momento do protocolo da sua inscrição, atestado subscrito por profissional médico nesse sentido.
5.4. A não declinação na ficha de inscrição da condição de deficiente, bem como a não apresentação no prazo das condições especiais para aplicação da entrevista pelo candidato, implicará no não reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência.
5.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.6. A contratação do candidato com deficiência ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como de comprovação da compatibilidade de suas necessidades especiais com as atribuições a serem desempenhadas no estágio.
5.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação e aprovação constantes deste Edital, ao dia, horário e local de aplicação da entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.8. Quando da convocação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e de pessoa com deficiência), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista relativa aos deficientes e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista de pessoa com deficiência serão chamados até
esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
5.9. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, seja por não classificação, seja por não atendimento à regra dos itens 5.5 e 5.6, tais vagas serão revertidas aos demais candidatos.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
6.1. A classificação será divulgada em até 05 (cinco) dias após o término do PSS, na sede local da Defensoria Pública, devendo também constar do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba “Serviço” item “Estágio”.
6.2. Caberá recurso impugnando o resultado no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua divulgação.
6.3. Cumpridas todas as formalidades e prazos, o Coordenador Local encaminhará à CESV o resultado final, para homologação do PSS por ato do Defensor Público Geral, o qual também será divulgado na Defensoria Pública na comarca, na forma de aviso.
6.4. É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre as publicações pertinentes ao processo seletivo.
7. DA HABILITAÇÃO.
7.1. A convocação dos estagiários ficará a critério da Coordenação de Estágio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação no PSS em cada comarca.
7.2. A convocação para habilitação de candidatos aprovados será feita no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme a disponibilidade de vagas, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação.
7.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo fixado, será considerado desistente, salvo por motivo justificado, a ser analisado pela DPMG.
7.4. O candidato convocado poderá, no ato de sua apresentação, apresentar requerimento, por escrito, solicitando seu posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
7.5. A critério da DPMG e obedecida a ordem classificatória, poderá ser solicitado previamente ao candidato que este manifeste eventual interesse em ser convocado ou firme termo de desistência da convocação, nesta última hipótese, podendo requerer, por escrito, posicionamento no final da lista de classificação.
7.6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
7.7. O candidato convocado para habilitação apresentará os documentos relacionados no item 3.
7.8. Sendo aprovados os documentos relacionados e atendidos os requisitos exigidos por este edital e pelas normas de regência, o candidato será considerado habilitado e será convocado para assinar o Termo de Compromisso de Estágio, que terá como signatários a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Instituição de Ensino e o candidato convocado.
7.9. Após a assinatura, por todos os signatários, do Termo de Compromisso de Estágio, será fixado prazo para o início das atividades de estágio, não sendo possível o início dos serviços antes da assinatura de todos os envolvidos e do implemento da data fixada para início das atividades.
7.10. O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto na convocação para habilitação será considerado desistente.
7.11. O candidato que, após habilitado, não entrar em exercício no prazo fixado, será desclassificado e excluído do PSS para todos os fins.
7.12. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo PSS e anulação de todos os atos relativos a ele praticados pela DPMG, ainda que já tenha sido publicado o ato de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.13. A contratação dar-se-á pelo prazo de 01 (um) ano, sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a DPMG, a Instituição de Ensino e o Estagiário, podendo ser renovada por igual período, observando-se a data limite do término do período letivo (ano/semestre) da conclusão do curso.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
8.1. O processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. Este processo seletivo, assim como o estágio a ser realizado, será regido especialmente pela Lei Complementar Federal 80/94, Lei Complementar Estadual nº 65/03, pela Deliberação nº 006, de 11 de fevereiro de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, e suas alterações, e pelas instruções especiais integrantes deste Edital.
9.2. A jornada de estágio obedecerá ao disposto na Deliberação nº 006/2011 do CSDP, sendo de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
9.3. A bolsa de estágio, atualmente, corresponde a R$ 680 (seiscentos e oitenta) e o auxílio transporte a R$ 120 (cento e vinte), fixados por ato da Defensora Pública Geral, conforme Resolução nº 92/2015.
9.4. Os atos relativos a este processo seletivo, convocações, avisos e comunicados serão afixados na sede local da DPMG e deverão ser publicados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
9.6. O candidato aprovado manterá seu endereço, telefone e e-mail atualizados até que se expire o prazo de validade do processo seletivo, sob pena de serem consideradas válidas comunicações feitas para os anteriormente indicados.
9.7. O candidato responde pela manutenção atualizada de seu endereço e telefone, pela demonstração do cumprimento dos prazos e da interposição de seus requerimentos.
9.8. Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não for consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em ato a ser publicado.
9.9. O estagiário não tem direito subjetivo à escolha da área temática na qual atuará, ficando a critério da DPMG, observadas as vagas existentes e as necessidades da Instituição, a respectiva distribuição, bem como eventual modificação da área no decorrer do estágio.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
9.11. O presente processo seletivo reputar-se-á concluído com o ato de homologação, termo a partir do qual será contado o prazo de sua validade.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXX
Defensor Público – Madep 236
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE ESTÁGIO Nº /2019
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Curso: DIREITO | Período/Ano: |
Portador de necessidades especiais: Qual: | ( ) Sim ( ) Não |
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Documentação entregue: | |
( ) Comprovante de Residência (cópia) ( ) Carteira de Identidade (cópia) ( ) CPF (cópia) ( ) Histórico Escolar | |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do art. 299, do Código Penal Brasileiro, pelas quais assumo plena e total responsabilidade: Assinatura: Local: Data: _ / / |
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PROTOCOLO
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