ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 132/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2019 PROCESSO N.º 004.424/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 132/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2019 PROCESSO N.º 004.424/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Bairro Jardim Jandira, Iconha/ES, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 127.397 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 – Jardim Jandira – Iconha/ES, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e a empresa G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA,
CNPJ n.º 27.247.832.0001-63, sediada à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 / 99849-
5834 – E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 1.366.060 – SSP/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 3.555/00 e Decreto Municipal n.º 2595/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n.º 051/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo próprio n.º 004.424/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamento de Processamento de Dados / Máquinas e Equipamentos Energéticos, para atender as Secretarias Municipais;
1.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), conforme detalhamento no Anexo I.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, já incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 – Decreto 7.892/13);
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMI/ES não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;
Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n.º 047/2019 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da data da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada por servidor designado, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da Ata:
• Banco: Banestes;
• Agência: 0201;
• Conta: 2154731-0.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento da autorização de fornecimento estiver em total conformidade com as especificações exigidas no edital;
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente brasileira (R$).
3.4.1. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da e) Dívida Ativa da União (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
g) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.4.2. Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente à competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante obriga-se a:
I – Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
II – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III – Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
IV – Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
5.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
5.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
5.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
5.5. Substituir, em 02 (dois) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
5.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação;
5.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas;
5.8. Fornecer o objeto deste certame independente da quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta;
5.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto;
5.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais;
5.12. Fornecer itens genuínos e originais de fábrica, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como àquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
5.13. Fornecer itens de reconhecida qualidade, contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como, composição e conteúdo do produto, prazo de validade, instruções de uso, condições de estocagem e outras;
5.14. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1. Os itens deverão ser entregues de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento;
6.2. O recebimento será realizado nas Secretarias requisitantes para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, pelo fiscal do Contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura;
6.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto;
6.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas nesta Ata de Registro de Preços e apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando
a contratada obrigada a substitui-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
6.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas nesta Ata de Registro de Preços, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
6.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle;
6.7. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As normas da ABNT ou INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.8. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas;
6.9. Os itens ofertados deverão ser novos e originais, sem uso anterior, entregue em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado;
6.10. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como àquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
6.11. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue;
6.12. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
6.13. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária;
6.14. Os materiais poderão ser entregues de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h as 11h e de 12h30min as 16h30min;
6.15. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos produtos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
7.3. O objeto deverá ter garantia mínima de 02 (dois) anos, contada do recebimento do material, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O objeto deverá ser entregue nos locais determinados pelas Secretarias Municipais;
8.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de até 05% (cinco por cento) do valor da nota de empenho, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do melhor classificado em executá-la, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Iconha/ES, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definitivas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 9.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Iconha/ES, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS
10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive aquele de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Se descumprir as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços;
11.2.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa da PMI, sem justificativa aceitável;
11.3.1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.4.1. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002;
11.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
11.2.1. Por razão de interesse público; ou
11.2.2. A pedido do fornecedor.
11.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pela PMI, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro;
11.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e ampla defesa;
11.5. Não havendo êxito nas negociações, a PMI procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
12.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente;
12.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o detentor e os aderentes se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
14.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
14.4. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão (§ 1º, art. 22, Decreto 7892/2013);
14.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º, art. 22, Decreto 7892/2013);
14.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere ao órgão não participante (carona) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º, art. 22, Decreto 7892/2013);
14.7. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. (§ 4º, art. 22, Decreto 7892/2013);
14.8. O órgão gerenciador irá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata que realizou a licitação (§ 5º, art. 22, Decreto 7892/2013);
14.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observados o prazo de vigência da Ata. (§ 6º, art. 22, Decreto 7892/2013);
14.10. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º, art. 22, Decreto 7892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
15.2. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a PMI poderá promover as negociações junto aos detentores do registro;
15.3. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Prefeitura convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
15.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
15.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
15.6. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá:
15.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
15.9. Não havendo êxito nas negociações, A prefeitura procedera à revogação da Ata de Registro de Preços, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial n.º 051/2019 e a proposta da empresa G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e Decreto Federal n.º
3.555/00 e pelo Decreto Municipal n.º 2.595/2013 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, também, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Iconha/ES como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Iconha/ES, 25 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA
CNPJ n.º 27.247.832.0001-63
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - TERMO Nº 000132/2019
Pregão Presencial Nº 000051/2019 Processo: 004424 / 2019
Termo Nº 000132/2019
Empresa: G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA
Endereço: XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX XXXXX - XX - XXX: 00000000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002
00039808 MONITOR 19,5” LED
LG UND
2,000 465,000
930,00
930,00