Ref: Pregão Presencial nº 008/2021 – “Esclarecimento 001”
Belo Horizonte, 28 de maio de 2021 Aos Licitantes!
Ref: Pregão Presencial nº 008/2021 – “Esclarecimento 001”
Contratação de empresa seguradora no mercado nacional para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Vice-Presidência, Diretoria Executiva e respectivos procuradores, denominado seguro D&O (Directors & Officers), para os atos e fatos praticados no exercício do emprego, cargo ou função e na vigência da respectiva apólice de seguros, que cobrirá as perdas, danos e prejuízos causados por atos lícitos, incluindo os custos com defesas administrativas e judiciais do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
A Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, no uso de suas atribuições, buscando adequar o edital as reais necessidades da entidade e ampliar a participação do maior número de interessados, vem alterar algumas redações do edital e Termo de Referência, conforme abaixo:
1 – Fica excluída a redação do item 14.3 do Termo de Referência.
Nova Redação: 14.3 Caso o seguro não seja renovado após 12 meses de vigência, a seguradora deverá deixar registrado na carta proposta qual a política utilizada pela Cia sobre prazo complementar para cobertura adicional.
2 – Fica mantida a exigência da retirada do Questionário de Análise do Perfil do Tomador mediante assinatura de Termo de Confidencialidade (ANEXO VI do Edital), no entanto, o termo de confidencialidade poderá ser assinado e enviado para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, sendo o questionário enviado também para o e-mail dos licitantes solicitantes.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG
Lucas Cotta Lage
Comissão de Licitação do Sescoop/MG
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA RETIRADA O QUESTIONÁRIO
A , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal, Sr(a). , (Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF), doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais, doravante simplesmente designado como SESCOOP/MG, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de seu interesse em participar do Pregão Presencial nº 008/2021, recebeu o “Questionário de Análise do Perfil do Tomador”, que contém informações privadas do SESCOOP/MG, que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados do SESCOOP/MG e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do SESCOOP/MG
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do SESCOOP/MG e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelo SESCOOP/MG ou por terceiros para o SESCOOP/MG; e
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a IV da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente por representante legal do SESCOOP/MG, a tratá-la diferentemente.
Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do SESCOOP/MG poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao SESCOOP/MG qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA QUINTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Xxxxx acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação. De Acordo,
Cidade, de de . Representante do Contratado:
Nome: Cargo/Função: Telefone: E-mail:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação de empresa seguradora no mercado nacional para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Vice-Presidência, Diretoria Executiva e respectivos procuradores, denominado seguro D&O (Directors & Officers), para os atos e fatos praticados no exercício do emprego, cargo ou função e na vigência da respectiva apólice de seguros, que cobrirá as perdas, danos e prejuízos causados por atos lícitos, incluindo os custos com defesas administrativas e judiciais do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais condições que se estabelecem:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
Página
1) Sumário | 01 |
2) Especificação do Edital | 03 |
3) Anexo I – Termo de Referência (Especificações) | 17 |
4) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 26 |
5) Anexo III – Modelo de Procuração | 27 |
6) Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 28 |
7) Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação | 29 |
8) Anexo VI – Termo de Confidencialidade | 30 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: Pregão Presencial
• Tipo de Licitação: Menor Preço Da Legalidade:
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitação e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional (publicada no D.O.U. de 26/03/2012).
Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e mais vantajosos para o Sescoop/MG. Entrega dos Envelopes: até as 14h do dia 02/06/2021
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h do dia 02/06/2021, na sala de treinamento do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos.
• Em decorrência à Pandemia do Coronavirus – Covid 19 que estamos vivendo neste momento informamos que a reunião para abertura dos envelopes será feita em amplo auditório com capacidade para 115 pessoas, com espaço mínimo entre os participantes de 5 metros, evitando assim, aglomeração de pessoas. Informamos ainda que organizaremos o auditório de forma que este distanciamento, amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde, seja respeitado. Contudo, a utilização de máscaras será obrigatória, conforme Decreto 17.322, da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Município.
“Apenas com a violação do primeiro envelope de proposta de preços, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
02 | Do Objeto | 03 |
03 | Do Credenciamento | 04 |
04 | Das Condições para participação na licitação | 05 |
05 | Da Impugnação e esclarecimentos sobre o edital | 05 |
06 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 05 |
07 | Da Sessão pública do pregão | 06 |
08 | Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | 08 |
09 | Do Julgamento | 09 |
10 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 10 |
11 | Dos Recursos administrativos | 12 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 12 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 13 |
14 | Do Contrato ou Emissão de apólice | 13 |
15 | Do Prazo de vigência e execução dos serviços | 14 |
16 | Do Faturamento e forma de pagamento | 14 |
17 | Da Fonte de recursos e estimativa de preços | 14 |
18 | Das Disposições gerais | 15 |
1 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 – O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h do dia 19/05/2021 até as 17h do dia 01/06/2021 eventuais dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, através da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, Telefone: (00) 0000-0000.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa seguradora no mercado nacional para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Vice-Presidência, Diretoria Executiva e respectivos procuradores, denominado seguro D&O (Directors & Officers), para os atos e fatos praticados no exercício do emprego, cargo ou função e na vigência da respectiva apólice de seguros, que cobrirá as perdas, danos e prejuízos causados por atos lícitos, incluindo os custos com defesas administrativas e judiciais do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo ANEXO III do Edital.
3.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Modelo ANEXO III do Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 – O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4 – Será admitido apenas 1 (um) representante ou procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5 – No caso de o representante ser Sócio ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela a mesma.
3.6 – O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartada do(s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7 – O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8 – Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
3.9 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nº 01 (Proposta de Preço) e nº 02 (Documentação para Habilitação);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas de licitar e contratar com o Sescoop/MG.
5 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante.
5.1.1 – A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através de fax, nos números e no endereço indicados no subitem 1.1 deste instrumento, mediante requerimento com identificação.
6 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar a Declaração que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme o modelo Anexo V do Edital, entregando também ao Pregoeiro os envelopes, procedendo- se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 – As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h do dia 02/06/2021, os envelopes numerados externamente, contendo a proposta de preço (Envelope Nº 01) e documentos de Habilitação (Envelope Nº 02).
6.3 – Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 008/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 008/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.4 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará os licitantes às sanções previstas no item 12 do Edital e também dos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP.
6.4.1 – A Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo Anexo V.
6.5 – A empresa que não apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, antes da abertura dos envelopes nº 1 “Proposta de Preços”. Somente se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
6.6 – A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador.
6.7 – Quando os Envelopes forem envidados pelo correio ou outro meio que não seja o seu Representante Legal, deverão estar de posse do Pregoeiro no local, data e horário estabelecidos neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar desta licitação.
6.8 – A Sessão será declarada aberta com a violação do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
6.9 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
6.10 – Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Os Documentos referentes ao Credenciamento, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os Envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública de
Pregão, que está prevista para as 14h do dia 02/06/2021, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
7.2 – Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital;
b) Após o credenciamento e análise da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação", e abertura dos envelopes de proposta escrita sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes na licitação.
7.3 – Abertura e análise dos envelopes nº 1 “PROPOSTA DE PREÇO”.
7.4 – Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o Menor Preço Global.
7.5 – Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 15% (quinze por cento).
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.7 – Condução de rodadas de lances verbais, pelo valor global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
7.7.1 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances;
7.7.2 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.7.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
7.7.5 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8 – Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais).
7.8.1 – O Sr. Pregoeiro poderá abrir mão do intervalo mínimo de valor para os lances, caso possa gerar maior economicidade para o Sescoop/MG.
7.9 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.11 – Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.12 – Abertura do(s) envelope(s) nº 2 “HABILITAÇÃO” apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.13 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
7.14 – Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor Preço Global.
7.15 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.16 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 13 do edital.
7.17 – É facultado ao Sescoop/MG, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Sescoop/MG, até a efetiva formalização da contratação.
8 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
8.1 – A Proposta poderá ser apresentada conforme Anexo II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com nome e endereço completo, telefone, fax, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal.
8.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
a) PREÇO GLOBAL GERAL, ofertados em Real (R$) e em duas casas decimais, devendo estar inclusos todos os custos inerentes a prestação dos serviços, tais como, mão de obra, materiais e equipamentos necessários, infraestrutura e instalação das linhas, impostos, taxas, encargos sociais e todo ônus direto e indireto, necessário para cumprimento da obrigação, CONFORME ANEXO II DO EDITAL;
b) CARTA PROPOSTA digitada ou datilografada em 01 (uma) via da qual deverá constar o preço de todas as modalidades e global geral, conforme ANEXO II DESTE EDITAL.
c) TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, conforme Modelo Anexo VI Comprovação de que o licitante retirou o questionário junto ao Sescoop/MG para subsidiar sua cotação de risco, conforme item 18.7 deste edital e Termo de Referência.
8.3 – Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.4 – Decorrido 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a contratação, fica o licitante vencedor liberado do compromisso assumido.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração os valores ofertados para cada modalidade e tarifas, observadas as exigências deste Pregão.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste edital;
b) Apresentem preço global, com valor nulo ou zero, simbólicos, inexequíveis, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado;
c) Apresentem cotação parcial, deixando de apresentar preço para alguns dos itens da planilha orçamentária, e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Não sejam feitas em moeda nacional;
e) Apresentem diferentes opções de preço para o mesmo serviço;
f) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
9.4 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.
9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
9.5.1 – Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente e Presidente do Sescoop/MG.
9.6 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
9.7 – Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão, nova proposta indicando o novo valor ofertado
10 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia, absolutamente legíveis com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
10.1.2 – Se junto à documentação forem inseridos documentos originais no quais as empresas licitantes queiram sua devolução, informamos que os mesmos também sejam impreterivelmente apresentados em formato de cópia para mantermos seu registro e arquivamento no processo. O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade;
10.1.3 – Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”;
10.1.4 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG.
10.1.5 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias.
10.1.6 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 – Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
10.2.2 – Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas;
10.2.3 – Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou simplificada).
10.3 – REGULARIDADE FISCAL:
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
10.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.3.5 – Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil (RFB), a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto do presente Termo de Referência no valor mínimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
10.4.2 Comprovação de registro ou inscrição do licitante na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
10.4.3 Certidão ou declaração de regularidade fornecida pela Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, dentro do prazo de sua validade;
10.4.4 Declaração expedida pela SUSEP, dentro do prazo de validade nela
10.5 – QUALIFICAÇÃO - ECONOMICO-FINANCEIRO
10.5.1- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O(s) recurso(s) deverão ser protocolado(s) pessoalmente no prazo estipulado no item 11.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela licitante vencedora, assim como o descumprimento
dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
b) Advertência;
c) Cancelamento do contrato do fornecedor;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 – O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital, deixe de atender o pedido de fornecimento enviado.
12.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Após comunicação do resultado, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto à licitante vencedora.
13.2 – A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o(s) Contrato(s), por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14 – DO CONTRATO OU EMISSÃO DE APÓLICE
14.1 – Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a assinatura do Contrato ou comunique sobre a emissão da apólice, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo proponente.
14.2 – A Gerência de Licitações e Xxxxxxx será a gestora do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a licitante vencedora, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
16 – DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1 – O faturamento deverá ocorrer em apenas uma parcela, sendo que prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Quando esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de seu vencimento. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização securitária previsto na apólice não ficará prejudicado.
16.1.1 – O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora;
16.1.2 – No caso de incorreção nas Notas Fiscais / Faturas, estas serão restituídas à licitante vencedora para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
16.1.3 – Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.1.4 – Salvo autorização expressa e por escrito do Sescoop/MG, é vedado à licitante vencedora, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação. Fica certo e esclarecido que o descumprimento deste item ensejará a desconsideração da personalidade jurídica da licitante vencedora e a consequente responsabilização pessoal de seus sócios e/ou administradores;
17 – DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
17.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo a média obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG, devendo ser utilização para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
17.2.1 – As propostas com preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente altos, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da comissão de licitação.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop/MG.
18.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5 – O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.6 – O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
18.7 - Por tratar-se de condição imprescindível para a formulação da proposta e subsidiar a cotação do risco, os Licitantes deverão, obrigatoriamente, retirar o “Questionário de Análise do Perfil do Tomador”, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade (ANEXO VI do Edital), na xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, mediante pré agendamento telefone 31 - 0000-0000 (Sr. Lucas Lage).
18.7.1. A comprovação da retirada do questionário é condição essencial para participação na presente licitação, conforme item 8.2 letra “c” do Edital e Termo de Referência;
18.8– Este Edital poderá ser retirado gratuitamente na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou solicitado e enviado através de e- mail eletrônico.
18.9– O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREGOEIRO - Sescoop/MG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. Contratação de empresa no mercado nacional para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil de executivos D&O (Directors & Officers), para a Presidência,
Diretoria e seus respectivos procuradores do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
1.2. A participação na presente licitação é restrita a seguradoras, sendo vedado o oferecimento de propostas por corretores individuais ou corretoras de seguros.
Justificativa:
O seguro D&O (“Directors and Officers Liability Insurance”) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos - diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas – quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.
É uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão. O D&O foi criado na década de 30 do século passado nos Estados Unidos, numa fase de graves dificuldades econômicas.
Os contratos de responsabilidade civil D&O são direcionados para os executivos que tomam as decisões que determinam o rumo das empresas. As empresas em que trabalham também estão cobertas contra esses riscos.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a cobertura das perdas, danos e prejuízos causados por atos lícitos, bem como os custos com a defesa em processos administrativos ou judiciais relativos aos atos lícitos praticados no regular exercício de suas atribuições.
Em razão do ambiente de negócios do Sescoop, com exigências legais ampliadas e a demasiada rapidez nos processos decisórios aos quais os administradores e empregados estão submetidos, amplia-se a possibilidade desses profissionais responderem com seu patrimônio pessoal por atos praticados no exercício regular de suas atividades, o que acaba colocando em risco a vida patrimonial dos envolvidos, podendo vir a mitigar, inclusive, sua liberdade de atuação.
As atividades realizadas no âmbito de uma empresa com status de Serviço Social Autônomo estão totalmente ligadas aos riscos inerentes do negócio, onde a abrangência de responsabilidades não está necessariamente atrelada ao sucesso ou insucesso de sua atividade.
As coberturas se dividem em duas etapas: custos de defesa e condenações pecuniárias. Dos principais riscos cobertos, entre outros mais específicos, destacam-se: garantia de penhora on- line e indisponibilidade de bens dos executivos; pagamento integral (principal, juros e multas) de condenação por dívidas trabalhistas, tributárias e previdenciárias; regulação local e especializada de sinistros; atividade de contadores e advogados internos; despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais; exigências regulatórias, inquéritos, processos administrativos e investigações; multas e penalidades civis; e danos morais e corporais.
O tempo de duração de uma apólice D&O é em geral de 12 meses, com retroatividade para cobertura de fatos que geraram um determinado sinistro antes da contratação do seguro, desde que as consequências não sejam conhecidas pelo segurado. O período de retroatividade é determinado no contrato. O viés financeiro do seguro de D&O reveste os contratos de cláusulas extremamente detalhadas e complexas, devido às importâncias seguradas envolverem milhões de reais ou dólares. Por isso mesmo, tais apólices costumam ter o reforço do resseguro. Nos casos em tela na mídia, a menos que se prove a ausência de dolo dos executivos em questão, é altamente improvável a concessão de cobertura pelas seguradoras aos que tenham contratado seguros D&O. Em todo caso, a exclusão só será feita após sentença judicial definitiva referente às acusações.
Diante das informações sobre o Seguro D&O e que a diretoria, conselho e seus respectivos procuradores se enquadram perfeitamente nas circunstâncias explanadas, se justifica a contratação da apólice seguro de responsabilidade civil.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Tomador: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais
- Sescoop/MG
2.2. Segurados: São todos os integrantes da diretoria, a saber, (Presidente e Superintendente) com poder de decisão e representação da Empresa, assim como os seus respectivos procuradores ( + duas pessoas ), cuja atividade, desde a data retroativa de cobertura até o término de vigência desta apólice, implique no exercício de tomada de decisões e/ou a sua responsabilização pessoal pelas omissões e atos praticados no exercício de suas respectivas funções no Tomador, inclusive na sua representação de fato ou de direito.
2.3. Modalidade: Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e Administradores - D&O (Directors & Officers);
2.4. Âmbito geográfico de cobertura: Mundial;
2.5. Seguro à base de reclamações com notificação: É a forma de contratação de seguro de Responsabilidade Civil, em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou reembolso das quantias devidas ou pagas a terceiros por um Segurado, a título de despesas e/ou reparação de danos, incluindo as decisões condenatórias de natureza indenizatória, nos termos da legislação aplicável, desde que:
(a) o ato danoso tenha ocorrido durante o período de vigência da apólice, ou durante o período de retroatividade ilimitada, desde que a reclamação seja desconhecida pelo Tomador e Segurado; e
(b) a reclamação seja apresentada contra o Segurado durante o período de vigência, ou durante o prazo complementar, ou durante o prazo suplementar, se contratado.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS
3.1. Cobertura A: Indenização direta ao Segurado por perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra o mesmo;
3.2. Cobertura B: Reembolso ao Tomador, desde que este tenha previamente indenizado o Segurado, por perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra o mesmo.
3.3. A comunicação de sinistros somente será efetivada por intermédio do SESCOOP/MG
4. COBERTURAS ADICIONAIS
Descrição | Sublimites de Cobertura |
Riscos Regulatórios: Processos Judiciais ou Arbitrais, Inquéritos, Processos Administrativos e Investigações, Civis ou Criminais, movidos contra o Segurado. | 100% do LMG |
Danos à reputação (Despesas de Publicidade) e Gerenciamento de Crise | R$ 500.000,00 |
Reclamações contra o Segurado por Danos Ambientais e Poluição: Prejuízos financeiros imputados ao Segurado e custos de defesa. | 100% do LMG |
Cobertura para fatos já reclamados contra o Sescoop/MG, os quais, durante a vigência da apólice, recaiam sobre o Segurado. | 100% do LMG |
Cobertura para Práticas Trabalhistas Indevidas por parte do Segurado. | 100% do LMG |
Extensão de Garantia para o Cônjuge do Segurado, nos casos de Reclamações contra os Segurados, que venha a afetar o patrimônio do cônjuge em virtude do regime de união civil. | 100% do LMG |
Extensão de Garantia para Herdeiros, Sucessores, Representantes Legais e Espólio do Segurado. | 100% do LMG |
Cobertura para Reclamações contra o Segurado resultantes de Danos Materiais, Corporais e/ou Danos Morais. | 100% do LMG |
Cobertura por Processos movidos pelo próprio Xxxxxxx/MG contra seus Conselheiros, Diretores, Administradores e Gestores (Tomador contra Segurado) e Segurado contra Segurado. | 100% do LMG |
Cobertura para Indisponibilidade de bens e Penhora on-line. | R$ 1.000.000,00 |
Extensão de Cobertura por Responsabilidades Estatutárias - Responsabilização do Segurado pelo pagamento de dívidas e obrigações [Trabalhista, Tributária e Previdenciária] do Tomador. | 100% do LMG |
Cobertura de Custos de Defesa e Recolhimento de Depósitos Recursais quando da aplicação de multas e demais sanções em âmbito administrativo contra os Segurados. | 100% do LMG |
Extensão de Cobertura para Responsabilidade por Xxxxx e Omissões na execução ou supervisão dos serviços profissionais que constituam o objeto do Sescoop/MG. | 100% do LMG |
Honorários advocatícios, periciais e técnicos; despesas e custas processuais, decorrentes de defesa em procedimentos judiciais, extrajudiciais e arbitrais, inclusive quando movidos por órgãos de controle, fiscalizadores e reguladores. | 100% do LMG |
Responsabilidade profissional de Advogados internos, com vínculo empregatício. | R$ 500.000,00 |
Cobertura para Inabilitação para o Exercício do Cargo de Administrador, Diretor ou Gestor. | 100% do LMG |
Extensão de Cobertura para Segurados Aposentados. | 100% do LMG |
Extensão de Cobertura para Custos de Defesa, Despesas Emergenciais e Custos de Extradição. | 100% do LMG |
Extensão de Cobertura para Entidades Externas Nomeadas. | 100% do LMG |
A cobertura será vinculada á reclamação, ou seja, estarão cobertas todas as reclamações de fatos que surgirem contra os segurados durante a vigência da apólice. Reclamações de fatos anteriores ao início da vigência da apólice, também serão cobertos desde que desconhecidas pelo SESCOOP/MG até o momento da contratação do seguro.
b) Serão consideradas reclamações todos os processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, perante qualquer órgão judicial ou de controle externo, em geral, que forem movidos contra os segurados.
c) Entendem-se como custos de defesa como os emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos e despesas (judiciais ou extrajudiciais) necessárias, razoáveis e condizentes com valores de mercado incorridos ou assumidos com o consentimento prévio e por escrito da seguradora, e decorrentes exclusivamente de investigações, acordos ou defesas relacionadas a qualquer reclamação, respeitado o limite máximo de garantia para cobertura de responsabilidade civil. Os profissionais responsáveis pela defesa do segurado serão por estes escolhidos.
d) Desde que não se vislumbre uma hipótese de não aplicação da cobertura securitária objeto da apólice, o pagamento dos custos de defesa dar-se-á de forma antecipada, na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo segurado, desde que tenham sido previamente acordados por escrito pela seguradora.
e) Na ocorrência de sinistro coberto pela apólice, a seguradora pagará a indenização prevista diretamente ao segurado ou ao terceiro beneficiário da mesma. Caso o tomador tenha adiantado o valor da indenização prevista na apólice ao segurado, a seguradora reembolsará o tomador na liquidação do sinistro.
3. EXCLUSÕES
a) Atos dolosos de qualquer gênero ou espécie, praticados pelo próprio segurado ou por terceiro em seu benefício;
b) Condições: confissão do segurado atestando sua conduta dolosa, ou decisão judicial transitada em julgado, ou decisão arbitral final declarando a prática do ato doloso;
c) Ato, omissão ou fato que já tenha sido objeto de uma reclamação anteriormente apresentada;
d) Circunstâncias conhecidas pelo segurado antes da vigência da apólice que têm potencial de gerar reclamações, não informadas à seguradora.
e) Pagamentos de multas;
f) Cláusulas de corrupção, incluindo pagamento de comissões, doações e correlatos
6. IMPORTÂNCIA SEGURADA (LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA)
6.1. R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
7. FRANQUIAS
7.1. Cobertura A: Zero
7.2. Cobertura B: Zero
8. PLANILHA PARA COTAÇÃO
8.1. A empresa deverá ofertar preço global para 12 meses de vigência da apólice
OBJETO | VALOR MÁXIMO |
Prêmio (Apólice de 12 meses de vigência) | R$ XXXXXXX |
8.2. No valor ofertado na licitação devem estar previstos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto, tais como, tributos, despesas administrativas, operacionais e financeiras, não sendo devida qualquer cobrança adicional ao SESCOOP/MG para o integral cumprimento do objeto nos termos previstos na apólice, no TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO.
8.3. A contratação do prazo suplementar e o seu respectivo pagamento somente ocorrerão no caso de não renovação da apólice e mediante interesse do SESCOOP/MG, não sendo cabível qualquer alegação e/ou pedido de reequilíbrio relativo à supressão contratual pela seguradora para o caso de não contratação do citado prazo pelo SESCOOP/MG.
9 PAGAMENTO DO PRÊMIO
O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Quando esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado, conforme o caso, ou ainda, por expressa solicitação do segurado, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de seu vencimento. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização securitária previsto na apólice não ficará prejudicado.
9.1 PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
a) O pagamento da indenização securitária aqui prevista será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação, pelo segurado, de todos os documentos necessários para a comprovação do sinistro.
b) Será suspensa e reiniciada a contagem do prazo para a indenização securitária, caso os documentos apresentados não forem suficientes e, em caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares.
c) Independentemente de outros documentos que a seguradora venha a solicitar nos termos acima, os documentos básicos para a solicitação do pagamento de qualquer indenização pela seguradora serão os seguintes:
c.1 Cópia da citação judicial, notificação judicial ou extrajudicial, termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou outro documento que configure a existência de uma reclamação contra o segurado;
c.2 Identificação (nome, endereço, etc.) e proposta de honorários dos profissionais responsáveis pela defesa; e
c.3 Relatório elaborado e assinado pelo segurado ou por seus representantes com a narrativa das circunstâncias que ensejaram a reclamação, bem como a exposição das diretrizes de sua defesa e sua avaliação sobre o resultado de tal reclamação.
d) Na hipótese de não cumprimento do prazo para pagamento da indenização securitária prevista, o valor da respectiva obrigação pecuniária ficará sujeita, a partir daquela data, à atualização monetária pela variação do IGP-M/FGV, acrescida de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano.
10. CONDIÇÕES PARA A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para aceitação da Proposta, os seguintes documentos:
a. Proposta de Preço, conforme modelo constante no ANEXO II; e
10.2. Homologado e publicado o resultado da licitação, o SESCOOP/MG convocará o vencedor do certame, por carta ou email para, sob a pena de perder o direito à
contratação e incorrer nas sanções previstas no Edital, para, em até 05 (cinco) dias úteis apresentar:
11. QUESTIONÁRIO DE ANÁLISE DO PERFIL DO TOMADOR
11.1. Por tratar-se de condição imprescindível para a formulação da proposta e subsidiar a cotação do risco, os Licitantes deverão, obrigatoriamente, retirar o “Questionário de Análise do Perfil do Tomador”, mediante assinatura de termo de confidencialidade (ANEXO VI a este Edital).
12. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
12.1. Além daquelas previstas na legislação, na apólice, bem como nos normativos específicos, são obrigações especiais da CONTRATADA:
a. Apresentar, sempre que exigidas pelo SESCOOP/MG, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade;
b. Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, comprovando sempre que solicitado pelo SESCOOP/MG, a regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS);
c. Pagar todos os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o CONTRATO ou seu objeto;
d. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo SESCOOP/MG, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste CONTRATO, salvo quando expressamente autorizado pelo SESCOOP/MG
e. Disponibilizar equipe de profissionais devidamente qualificados para a condução da presente relação securitária, e assegurar sempre ao SESCOOP/MG atendimento de alta qualidade;
f. Responder quanto à cobertura e/ou valor adicional do prêmio exigido para a aceitação da cobertura, em até 20 (vinte) dias, a contar da data da notificação pelo Tomador a respeito da realização de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários cujas coberturas não estejam automaticamente incluídas;
g. Cumprir todas as disposições previstas no presente TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO, na apólice emitida, bem como todas as obrigações previstas na legislação e na normatização específica; e
h. Assinar termo de confidencialidade por meio de seus representantes e empregados alocados na prestação do serviço conforme modelo a ser fornecido pelo SESCOOP/MG.
13. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO SESCOOP/MG
13.1. Além daquelas previstas na legislação, na apólice, bem como nos normativos específicos, são obrigações especiais do SESCOOP/MG
a. Promover imediato aviso do sinistro à CONTRATADA, pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando as circunstâncias do sinistro, providências que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
b. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no CONTRATO;
c. Exercer a fiscalização do CONTRATO.
14. VIGÊNCIA
14.1. Apólice: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão, podendo ser renovado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses;
14.2. Período de retroatividade de cobertura: ilimitado para fatos desconhecidos pelo Tomador e Segurado.
14.3 PRAZO DE COBERTURA ADICIONAL: Caso o seguro não seja renovado haverá prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses sem custo adicional e prazo suplementar de 12 (doze) meses após o prazo complementar, com pagamento equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do prêmio pago na última vigência ou, ainda, prazo suplementar de 24 (vinte e quatro) meses após o prazo complementar, com pagamento equivalente a 100% (cem por cento) do prêmio pago na última vigência.
15. CONDIÇÕES DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. A apólice poderá ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que a proposta de renovação apresentada pela seguradora seja vantajosa para o SESCOOP/MG
15.2. Para as prorrogações, a seguradora se compromete a oferecer uma redução mínima de 5% (cinco por cento) no prêmio em comparação ao valor pago no ano anterior, salvo no caso de comprovada incompatibilidade desta redução diante dos fatores internos e externos atinentes ao risco do SESCOOP/MG.
15.2.1 O direito da contratada subsistir o equilíbrio econômico-financeiro, de modo que a equação entre os custos do contratado para a execução do objeto e o valor pago pela administração mantenham uma coerência financeira, fica resguardado conforme legislação vigente.
15.3. A seguradora deverá sempre formular suas propostas de renovação buscando a vantajosidade para o SESCOOP/MG, considerando variáveis externas que afetam o mercado segurador, tais como o cenário econômico-financeiro mundial e nacional, além da sinistralidade das apólices de D&O no país, bem como os fatores internos do SESCOOP/MG que afetam o seu risco, tais como suas operações e práticas de governança corporativa. As propostas de renovação deverão sempre ser acompanhadas de documentos que comprovem os fatores considerados pela seguradora para sua elaboração.
16. PENALIDADES
16.1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo SESCOOP/MG ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor da apólice;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos apurado em razão da natureza e gravidade da infração cometida.
16.2. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
ANEXO II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – Contratação de
empresa seguradora no mercado nacional para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Vice-Presidência, Diretoria Executiva e respectivos procuradores, denominado seguro D&O (Directors & Officers), para os atos e fatos praticados no exercício do emprego, cargo ou função e na vigência da respectiva apólice de seguros, que cobrirá as perdas, danos e prejuízos causados por atos lícitos, incluindo os custos com defesas administrativas e judiciais do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo), aqui representada pelo sr.(a) , carteira de identidade nº , CPF nº , tendo tomado conhecimento da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
OBJETO | VALOR MÁXIMO |
Prêmio (apólice de 12 meses de vigência) Conforme Edital. | R$ XXXXXXX |
- Para fins desta proposta serão consideradas no máximo duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento;
- Estão inclusos todos os custos inerentes a prestação dos serviços, tais como, mão de obra, materiais e equipamentos necessários, impostos, taxas, encargos sociais e todo ônus direto e indireto, necessário para cumprimento da obrigação;
- Prazo de validade da proposta comercial: dias
(Mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes);
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, bem como de seus anexos, não restando quaisquer dúvidas de nossa parte, portando, nos responsabilizamos com a apresentação desta proposta, pela veracidade das informações e pelo cumprimento de todas as demais obrigações definidas no referido Edital;
- Informamos ainda que o sr. , já qualificado no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do Pregão Presencial nº 008/2021 do Sescoop/MG.
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00 e
Inscrição Estadual sob nº 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP- XX e CPF nº 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP-XX e CPF nº 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais
– Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da
Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local de data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa carimbo da Empresa)
Observação:
1. A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma, ou seja, contrato social ou estatuto
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) prestou os serviços relativos a
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2. O atestado deverá estar visado/assinado pelo respectivo órgão (ou empresa) fiscalizador.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
Ao Sescoop/MG
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido neste edital, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 008/2021.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e
2. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO NO INICIO DA SESSÃO, ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA RETIRAR O QUESTIONÁRIO
A , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal, Sr(a). ,
(Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF), doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais, doravante simplesmente designado como SESCOOP/MG, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de seu interesse em participar do Pregão Presencial nº 008/2021, recebeu o “Questionário de Análise do Perfil do Tomador”, que contém
informações privadas do SESCOOP/MG, que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados do SESCOOP/MG e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do SESCOOP/MG
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do SESCOOP/MG e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelo SESCOOP/MG
ou por terceiros para o SESCOOP/MG; e
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a IV da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente por representante legal do SESCOOP/MG, a tratá-la diferentemente.
Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do SESCOOP/MG EMPRESAS
poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao SESCOOP/MG qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA QUINTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Xxxxx acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação. De Acordo,
Cidade, de de . Representante Legal do Contratado:
Nome: Cargo/Função: CPF: Telefone: E-mail: Documento de Identidade (número, data, emissor): _