PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0007426-6
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0007426-6
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.002/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE 01 (UMA) CABINE PRIMÁRIA BLINDADA, PARA USO AO TEMPO, MODELO CONVENCIONAL 750 KVA – CLASSE 15KV – PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA E 01 (UM) TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A ÓLEO, 750KVA – 13.800/220V INSTALADO NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXX - XX
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA, com sede na Rua
Continental, nº 647, Bloco D - Apto 82D - Jardim do Mar, no Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, CEP 09.726-410, inscrita no CNPJ sob nº 33.138.351/0001- 12, neste ato representada por seu Xxxxx, Xx. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.293.332-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE 01 (UMA) CABINE PRIMÁRIA BLINDADA, PARA USO AO TEMPO, MODELO CONVENCIONAL 750 KVA – CLASSE 15KV – PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA E 01 (UM) TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A ÓLEO, 750KVA – 13.800/220V INSTALADO NA RUA XXXXX XX XXXXXX, 983, VILA CLEMENTINO, SÃO PAULO -SP, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital do representante legal realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais)
e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 1.065,00 (um mil e sessenta e cinco reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas no item 7 do Termo de Referência –
ANEXO I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Edital do Pregão Eletrônico nº 12.002/2023 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e de todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 12.002/2023 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 28 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX
ND: OU=PRODAM, O=PRODAM, CN=ELIAS
FARES HADI
XXXXX XXXX, Xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.29 14:28:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:3 8007110879
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:3800711087 9
Dados: 2024.02.28
15:21:17 -03'00'
Assinado de forma
ARON
1. XXXXXX XXXX digital por JARDEL
Assinado de forma digital
VINICIUS LOBATO
2. por XXXXXXXX XXXXXX
COUTO:31467992 COUTO:31467992860
XXXXXXXXX:2 2384318888
XXXXXXXXX:223843188 88
Dados: 2024.02.28
15:21:49 -03'00'
860
Dados: 2024.02.28
17:30:11 -03'00'
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para manutenção de 01 (uma) cabine primária blindada, para uso ao tempo, modelo Convencional 750 KVA – Classe 15KV –padrão da Concessionária e 01 (um) transformador trifásico a óleo, 750KVA – 13.800/220V instalado na xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx -XX.
1.1.1. Os serviços objeto do contrato contemplam manutenção preventiva anual, visita técnica mensal e manutenção corretiva com fornecimento de peças, quando necessário, cujo detalhamento encontra-se na Cláusula 3 abaixo.
1.2. Tabela de composições de itens
Item | Componente | Unidade | Quantidade |
01 | Manutenção preventiva anual. | Anual | 1 |
02 | Visita técnica mensal e manutenção corretiva, evolutiva e preditiva com fornecimento de peças, quando necessário. | Mensal | 12 |
1.3. Vigência do contrato
1.3.1. O contrato deverá ter vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato ou da data da última assinatura digital do(s) representante(es) legal(ais), com cláusula resolutiva até que seja concluída a troca da cabine primária em razão da reforma da unidade Xxxxx xx Xxxxxx, podendo ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos de 12 meses, caso a obra não seja concluída, até o limite de 05 anos.
1.3.2. Qualquer alteração, e/ou acréscimos no decorrer do Contrato será objeto de Termo Aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
2. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
2.1. Características Elétricas da Cabine Primária
2.1.1. Classe de serviço: (conforme NBR-6979) – acessibilidade tipo: A;
2.1.2. Classe de isolação: NBI 95KV (Nominal 17,5kV);
2.1.3. Tensão máxima de operação: 13,8kV;
2.1.4. Corrente nominal de: 400A
2.1.5. Nível de curto-circuito: 12,5kA.
2.1.6. 750KVA - Classe 15KV - padrão da Concessionária.
2.2. Cubículo de Entrada.
2.2.1. 1 seccionadora tripolar 600A 15KV ação simultânea para manobra sem carga
,com acionamento por meio de alavanca e estribo com contatos auxiliares (1NA+1NF) tipo CTS-AC-600-15 – DREYFFUS;
2.2.2. 3 espaços para Mufla;
2.2.3. 3 para raios sistema de neutro aterrado 10KA 12KV TIPO PBP12 – BALESTRO;
2.2.4. 3 buchas de passagem de parede 15 KV tipo GV2215-E - DREYFFUS PEL;
2.2.5. 3 transformadores de potencial (fornecido pela concessionária e instalado por VSA);
2.2.6. 3 transformadores de corrente (fornecido pela concessionária e instalado por VSA);
2.2.7. 4 isoladores em epóxi classe 15KV 175mm NBI 110KV TIPO GVL1517E - DREYFUS PEL e
2.2.8. 6 metros de barra de cobre eletrolítico de 1" x 1/4"
2.2.9. 1 cubículo blindado em chapa de aço 12/12MSG, autossuportante, para uso ao tempo (com telhado), classe 15 KV, nas dimensões de 2125x1500x1700mm.
2.3.Cubículo do disjuntor geral ou Cubículo de Proteção
2.3.1. 1 seccionadora tripolar 600A 15KV ação simultânea para manobra sem carga, com acionamento por meio de alavanca e estribo com contatos auxiliares (1NA+1NF) tipo CTS-AC-600-15 – DREYFFUS;
2.3.2. 3 buchas de passagem de parede 15KV TIPO GV2215-E - DREYFFUS PEL;
2.3.3. 2 transformador de potencial, isolado em epoxy 13800/220V 1000VA classe 0,6P75 com fusíveis de 0,5A no lado da média tensão, TIPO BPS-13 FAB BRASFORMER;
2.3.4. 4 base DIAZED 25A C/ XXX.XX 4A (completa) – WEG;
2.3.5. 2 sinaleiro MULTI-LED 22.5mm - VM, VD, AM ou BR TIPO SM - 220VCA – WEG;
2.3.6. 1 botão pulsador 22,5mm - 1NA - VD TIPO CSW – WEG;
2.3.7. 1 botão pulsador 22,5mm - 1NF - VM TIPO CSW – WEG;
2.3.8. 3 transformadores de corrente isolado em epóxi */5A 15KV;
2.3.9. Classe10B100(proteção) TIPO BCS12 FAB BRASFORMER;
2.3.10. 1 relé de sobrecorrente função 50/51(x3) E 50/51N tipo URPE7104 –PEXTRON;
2.3.11. 1 relé de disparo capacitivo tipo TCC – PEXTRON;
2.3.12. 1 supervisor trifásico (V máx. / V mín.) função 27/47/59 TIPO RST-21-MM –
PEXTRON;
2.3.13. 35 BORNE 2,5mm²/21A TIPO UK2,5N – PHOENIX;
2.3.14. 1 conjunto de trilho (NS-32), postes de fixação e identificadores – PHOENIX;
2.3.15. 1 disjuntor tripolar a pequeno volume de óleo, 630A 17,5KV 350MVA;
2.3.16. Equipado com bobina de abertura e fechamento, contatos auxiliares, comando motorizado execução fixa, tipo PL 15-C- BEGHIM;
2.3.17. 3 isoladores em epóxi classe15KV 175mm NBI 110KV TIPO GVL1517E - DREYFUS PEL;
2.3.18. 7,2 metros de barra de cobre eletrolítico de 1" x 1/4"..
2.3.19. 1 cubículo blindado em chapa de aço 12/12MSG, autosuportante, para uso ao tempo (com telhado), classe 15KV, nas dimensões de 2125x1200x1700mm;
2.4.Cubículo de medição.
2.4.1. 1 armário para medidores da concessionária com fios de 4mm para ligação destes, nas dimensões de 1000x1000x250mm
2.4.2. 3 buchas de passagem de parede 15KV TIPO GV2215-E - DREYFFUS PEL;
2.4.3. 4 isoladores em epóxi classe 15KV 175mm NBI 110KV TIPO GVL1517E - DREYFUS PEL;
2.4.4. 6,45 metros de barra de cobre eletrolítico de 1" x 1/4" e
2.4.5. 1 cubículo blindado em chapa de aço 12/12MSG, autosuportante, para uso ao tempo (com telhado), classe 15KV, nas dimensões de 2125x400x1700m.
2.5.Cubículo de Baixa Tensão.
2.5.1. 1 disjuntor tripolar em cx. moldada, In 2000A (0,4xIn) PROTEÇÃO L, S ou I -Icc 85KA/240V; 50KA/380V; 40KA/440V – execução fixa, TIPO T7S-1600-PR231 –ABB;
2.5.2. 1 disjuntor tripolar em cx. moldada, In 1600A (0,4xIn) PROTEÇÃO L, S ou I -Icc 85KA/240V; 50KA/380V; 40KA/440V – execução fixa, TIPO T7S-1600-PR231 –ABB
2.5.3. 1 cubículo blindado em chapa de aço 12/12MSG, autossuportante, para uso ao tempo (com telhado), classe 15KV, nas dimensões de 2125x1200x1700mm.
2.6.Características do Transformador trifásico a óleo:
2.6.1. Norma aplicável (NBR) – 5356;
2.6.2. Potência (KVA) – 750;
2.6.3. Frequência (HZ) – 60;
2.6.4. Tensão primária (Volts) - 13.800/13.200/12.600/12.000/11.400;
2.6.5. Ligação – Delta;
2.6.6. Tensão Secundária (Volts) - 220/127;
2.6.7. Ligação - Estrela c/ neutro acessível;
2.6.8. Posição das Buchas - AT / BT = Laterais (Flangeado);
Magnético de Nível e Termômetro.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Descrição
3.1.1. Manutenção preventiva anual, visita técnica mensal e manutenção corretiva quanto necessário.
3.1.2. Visita técnica mensal obrigatória e manutenção corretiva, com troca de peças, quando necessário, atendendo os níveis de serviço e prazos descritos no item 3.6.
3.1.3. Equipamentos adjacentes: Trafo óleo, 02 disjuntores de baixa, disjuntor de média tensão e seccionadora, e sistemas auxiliares que compõe a solução, cujas partes fazem parte da manutenção preventiva anual conforme item 3.2.13 e 3.2.14.
3.2. Serviços de manutenção preventiva anual:
3.2.1. Limpeza geral com remoção de poeira e teias de aranhas, do piso, grades de proteção, transformador, chaves seccionadoras, painel de comando do disjuntor, paredes e teto da área interna e externa da subestação.
3.2.2. Os testes de isolação elétrica em luvas e tapetes de borracha deverão ser realizados anualmente, seguindo as normas de segurança vigente e melhores práticas do mercado. Em caso de necessidade, deverá ser feita a substituição de tapete de borracha na área de operação das chaves e disjuntores, caixa com luvas de manobra.
3.2.3. Inspecionar o estado geral de conservação dos equipamentos, portões, grades de proteção, painéis elétricos, piso e paredes.
3.2.4. Verificar a existência de equipamentos e, proteção no interior da subestação: tais como: extintores de incêndio com carga validada, placas de advertência e placas com os dados dos transformadores.
3.2.5. Informar em relatório técnico, as não conformidades encontradas.
3.2.6. Verificar e apontar em laudo técnico se na subestação há acesso para roedores.
3.2.7. Verificar e garantir a autonomia da iluminação do cubículo, apontando no laudo efetividade mínima de 4h para casos emergenciais como falta de energia.
3.2.8. Apontar no laudo a condição e efetividade da ventilação, bem como a forma de operação (forçada ou natural).
3.2.9. Verificar a necessidade de pintura do piso, paredes e apontar no laudo fotográfico.
3.2.10. Cubículo de Entrada – Manutenção pós desenergização.
3.2.10.1. Limpeza geral do cubículo de medição, barramentos de alta isoladores, TP’S, TC’S,
de medição;
3.2.10.2. Limpeza geral das muflas de alta tensão, lado interno e externo (junto ao poste).
as buchas passantes e toda e qualquer conexão que se fizer necessária.
3.2.10.5. Limpeza geral da chave seccionadora de entrada.
3.2.10.6. Lubrificação da manopla e haste de acionamento da chave.
3.2.10.7. Verificar alinhamento e conexão das hastes.
3.2.10.8. Verificar suporte de fixação da seccionadora.
3.2.10.9. Verificar aterramento da seccionadora e toda e qualquer parte que se encontre irregular ou inexistente que se fizer necessário.
3.2.10.10. Verificar acionamento da alavanca lateral.
3.2.10.11. Efetuar a medição de isolação dos contatos.
3.2.10.12. Efetuar a medição da resistência de isolamento.
3.2.10.13. Lubrificar os contatos.
3.2.10.14. Verificar estado dos isoladores.
3.2.10.15. Realizar medição de isolamento dos TP’s, TC’s de proteção.
3.2.10.16. Efetuar reaperto nos trechos de barramentos e isoladores.
3.2.10.17. Efetuar os testes preliminares para energização e após conclusão.
3.2.11. Cubículo do Disjuntor Geral ou Cubículo de proteção.
3.2.11.1. Chave Seccionadora do Cubículo de Proteção. 3.2.11.1.1. Verificar as condições de limpeza e conservação.
3.2.11.1.2. Verificar alinhamento, simultaneidade e conexão das hastes.
3.2.11.1.3. Verificar suporte de fixação das chaves seccionadoras.
3.2.11.1.4. Efetuar os testes preliminares para energização e após conclusão.
3.2.11.1.5. Efetuar a medição da isolação.
3.2.11.1.6. Lubrificar os contatos.
3.2.11.1.7. Lubrificar as hastes de acionamento e punho das manoplas. 3.2.11.1.8. Verificar aterramento da seccionadora e de toda e qualquer conexão que se fizer necessária.
3.2.11.1.9. Realizar ensaio termográfico dos componentes e apresentar o resultado no laudo.
3.2.11.2. Barramento de Alta Tensão e Cadeia de Isoladores 3.2.11.2.1. Realizar a limpeza dos isoladores e dos barramentos. 3.2.11.2.2. Efetuar o reaperto das conexões dos barramentos.
3.2.11.2.3. Inspecionar os isoladores para verificar a existência de trincas e indícios de fuga de corrente.
3.2.11.2.4. Verificar estado da pintura dos barramentos.
3.2.11.2.5. Realizar ensaio termográfico e apresentar o resultado no laudo.
3.2.11.3. Disjuntor de Entrada de Alta Tensão 3.2.11.3.1. Efetuar limpeza geral do equipamento.
3.2.11.3.4. Verificar os acionamentos dos blocos de contatos auxiliares.
3.2.11.3.5. Revisão no funcionamento mecânico e elétrico.
3.2.11.3.6. Realização de testes no motor elétrico de carregamento da mola.
3.2.11.3.7. Limpeza e lubrificação geral do comando mecânico.
3.2.11.3.8. Reapertar as conexões de força e comando.
3.2.11.3.9. Realizar limpeza e reaperto no quadro de comando do disjuntor. 3.2.11.3.10. Verificar as condições dos componentes e fiação no interior do quadro de comando do disjuntor.
3.2.11.3.11. Executar os testes via comando local.
3.2.11.3.12. Realizar ensaio termográfico e apresentar o resultado no laudo.
3.2.12. Cubículo de medição (Verificar se há itens para manutenção pela manutenção preventiva)
3.2.13. Cubículo de Baixa tensão.
3.2.13.1. Quadro de Distribuição Secundária
3.2.13.1.1. Executar a limpeza geral e aspiração de toda poeira no interior do painel.
3.2.13.1.2. Realizar o reaperto geral das conexões, incluso o aterramento. 3.2.13.1.3. Inspecionar o estado dos cabos, disjuntores, instrumentos, sinaleiros etc. 3.2.13.1.4. Efetuar medição do isolamento da parte ativa (barramento geral).
3.2.13.1.5. Lubrificar, verificar e corrigir as trancas e dobradiças das portas do painel.
3.2.13.1.6. Realizar ensaio termográfico e apresentar o resultado no laudo.
3.2.14. Transformador Trifásico a óleo 750Kva.
3.2.14.1. Efetuar limpeza geral do transformador, inspecionar o estado de conservação dele, observando indícios de oxidação, pintura etc.
3.2.14.2. Examinar buchas de alta e baixa quanto à existência de trincas.
3.2.14.3. Reapertar conexões de alta e baixa tensão.
3.2.14.4. Realizar medição da isolação do transformador.
3.2.14.5. Após a energização do transformador, realizar as medições de tensão entre fases e de fases para neutro e apresentar valores no relatório técnico.
3.2.14.6. Verificar o funcionamento do exaustor ora instalado na parte superior do transformador apontando eventual necessidade de reparo ou substituição.
3.2.14.7. Emitir o Relatório dos serviços executados, contemplando todos os valores dos testes realizados.
3.2.14.8. Para o transformador a óleo, realizar a coleta da amostragem para análise em laboratório.
3.2.14.9. Caso a análise aponte para o fim da vida útil do óleo, a contratada deverá realizar a troca do restante do óleo do transformador, pelo de acordo com data a ser acordada junto a contratante. Os custos para esta eventual troca de óleo é total responsabilidade da
3.3.1. Instalação de cabo para aterramento do QGBT, Transformador, Cubículo de média tensão com cabo nu 16 mm2.
3.4. Documentos e Relatórios
3.4.1. Documentos a serem apresentados antes do início das atividades:
3.4.1.1. ART de execução do serviço.
3.4.1.2. Preenchimento da APR (análise preliminar de risco) conforme NR 10.
3.4.2. Documentos a serem apresentados após a conclusão das atividades
3.4.2.1. Certificado de calibração dos equipamentos.
3.4.2.2. Laudo termográfico de todos os pontos solicitados.
3.4.2.3. Laudo das medições realizadas.
3.4.2.4. Relatório fotográfico do antes e depois da execução do serviço.
3.4.2.5. Memorial descritivo dos componentes vistoriados.
3.4.2.6. Relatório das pendências encontradas.
3.5. Seguro Responsabilidade Civil
3.5.1. A CONTRATADA deve possuir seguro de responsabilidade civil, que cubra quaisquer prejuízos que a CONTRATANTE possa sofrer em decorrência de atos, dolosos ou culposos, praticados por funcionários, prepostos ou representantes da CONTRATADA durante a execução dos serviços pactuados neste termo. Essa apólice deverá ser apresentada antes da preventiva anual.
3.6. Manutenção Corretiva
3.6.1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário (24x7x365) devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com os prazos de atendimento e de solução mostrados na tabela abaixo e descritos no item 5:
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução (Severidades) |
2(duas) horas | 4(quatro) horas / Severidade 1 |
2(duas) horas | 6(seis) horas / Severidade 2 |
2(duas) horas | 12(doze) horas / Severidade 3 |
2 (duas) horas | 24(vinte e quatro) horas / Severidade 4 |
3.6.2. Quando da execução da manutenção da visita técnica ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva e obedecer ao prazo de solução (severidade) descritas no item 3.6.1. A substituição de peças deverá ser aprovada pelo técnico da CONTRATANTE que estiver acompanhando a atividade.
3.6.3. Se durante a visita técnica mensal for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o Técnico presente deverá resolver o problema, caso ele estiver fora
CONTRATANTE que estiver acompanhando a atividade.
3.6.4. A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas e sem custos adicionais à CONTRATADA, a fim de que ela promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA do item 5. A substituição de peças deverá ser aprovada pelo técnico da CONTRATANTE que estiver acompanhando a atividade.
3.6.5. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, exceto telefones celulares, registrando e fornecendo no ato da abertura, um número de ocorrência técnica
/ protocolo sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. A CONTRATADA adicionalmente deve prover um endereço eletrônico ou sistema de abertura de chamado para registrar os chamados e incidentes. Esse canal de abertura de chamado deverá ser informado pelo preposto no momento da sua apresentação conforme item 6.24.2.
3.7. Manutenção preventiva
3.7.1. A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preditiva para verificação da parametrização e visual do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente o responsável técnico com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
3.7.2. A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preventiva e verificação detalhada dos componentes do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
3.7.3. Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva e obedecer ao prazo de solução (severidade) descritas no item 3.6.
3.8. As visitas para manutenções preventiva anual e visitas mensais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela CONTRATANTE. Esse cronograma deverá ser apresentado pelo preposto no momento da sua indicação conforme item 6.24.
3.9. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva:
3.9.1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a
defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.9.3. Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.9.4. Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.10. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a apresentação das certificações e habilitações do corpo técnico que irá prestar os serviços;
3.10.1. A apresentação da documentação exigida no item 3.10 acima será solicitada através do preposto da CONTRATADA por meio eletrônico.
3.11. A contagem do prazo de atendimento ao chamado se inicia com a abertura do chamado feito pela CONTRATANTE e se encerra com a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento, no momento que o técnico da CONTRATADA estiver pronto para o início do serviço.
3.12. A contagem do Prazo de Solução se inicia com a abertura do chamado e se encerra com o término do serviço, deixando o equipamento em condições normais de operação e consequente aceite do colaborador da CONTRATANTE e fechamento da Ordem de Serviço, devidamente preenchida pelo técnico da CONTRATADA.
3.13. A CONTRATADA, após a finalização do atendimento, deverá fornecer a CONTRATANTE o documento (Ordem Serviço) devidamente preenchida com todos os itens constantes no item 4.
4. ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
4.1. A cada atendimento, seja ele preditivo, preventivo, evolutivo ou corretivo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato para a CONTRATANTE, uma Ordem de Serviço devidamente preenchida, onde deverão constar de forma legível, os seguintes dados:
• Número da Ordem de Serviço;
• Data e Hora da Abertura do chamado;
• Número de serviço ou código do protocolo de chamado;
• Número do Contrato;
• Número de Série;
• Local do Atendimento;
• Data e hora de chegada da CONTRATADA ao local de atendimento;
• Severidade do problema;
• Defeito constatado (descrição sucinta);
• Causa do defeito (descrição sucinta);
• Solução aplicada (descrição sucinta);
• Módulos, placas ou peças substituídas (código, descrição, marca, modelo, fabricante);
• Quantidade de peça substituída;
• Data e Hora do Término da intervenção;
• Identificação do técnico da CONTRATADA que executou o serviço (nome e matrícula);
• Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável pelo chamado (nome e matrícula);
• Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e matrícula).
4.1.A Ordem de Serviço será classificada de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
4.2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação e/ou comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata;
4.2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance e ou funcionamento de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva;
4.2.3. Severidade 3: Solicitação com impacto mínimo no equipamento ou sistema associado e abrangendo solicitações de recursos e outras questões não críticas;
4.2.4. Severidade 4: dúvida relativa à operação, configuração, gestão, otimização ou customização do OBJETO deste termo.
5. DOS PRAZOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO
5.1.Os chamados de severidade 1 (um) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e serem solucionados em até 04 (quatro) horas após sua abertura;
5.2.Os chamados de severidade 2 (dois) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 06 (seis) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
5.3.Os chamados de severidade 3 (três) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 12 (doze) horas após sua abertura; ou a critério da
(duas) horas e ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas após sua abertura, ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A Contratada deverá garantir que os equipamentos e os serviços, estão dentro das especificações estabelecidas durante todo o período da contratação;
6.2.Disponibilizar todo o ferramental necessário à boa execução dos serviços;
6.3.Ministrar toda instrução necessária aos colaboradores da mesma;
6.4.A CONTRATADA será responsável pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
6.5.A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros.
6.6.Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
6.7.Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, impostos, encargos sociais sobre o pessoal utilizado, seguro, documentação e equipamentos utilizados.
6.8.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços a serem prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.9.A CONTRATADA é responsável por fornecer as peças originais, novas e com garantia do equipamento em questão, na falta das peças originais, ela deverá fabricar em empresa idônea com qualidade igual e/ou superior e fornecer a garantia delas. A substituição de peças deverá ser aprovada pelo técnico da CONTRATANTE que estiver acompanhando a atividade;
6.10. Prestar os serviços de manutenções em geral, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, no seu respectivo local de instalação, a fim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de segurança da CONTRATANTE.
6.11. Os Técnicos da CONTRATADA deverão obedecer às normas de segurança vigentes, utilizando-se de EPI´s e EPC´s necessários à boa execução das atividades, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades pelo uso indevido e/ou ausência dos Equipamentos de Proteção pelos Técnicos da CONTRATADA.
6.12. A CONTRATANTE poderá, inclusive, cancelar eventuais atividades caso seja identificado a falta de EPI, EPC, identificação (uniformes, crachás etc.) e ferramental
6.13. Disponibilizar no regime de 24x7x365, no Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, concentração de equipamentos, peças e pessoal técnico qualificado para o perfeito atendimento do objeto deste termo;
6.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
6.15. Executar o objeto deste Termo de Referência em conformidade com as determinações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e ambientais pertinentes, especificações constantes na proposta apresentada e, ainda, de acordo com as instruções emitidas pela CONTRATANTE, quando for o caso;
6.16. Prestar o serviço de manutenção do(s) bem(ns) em questão, no que se diz respeito às correções, substituições, instalações, atualizações e demais serviços relacionados sem ônus para a CONTRATANTE;
6.17. Promover a adequação das inconformidades apontadas pelo Gestor do Contrato e/ou seu substituto;
6.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição, pelo CONTRATANTE, dos serviços e acessórios, bem como pelos consequentes atrasos;
6.19. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do Termo de Referência, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
6.20. É responsabilidade da CONTRATADA a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades e os serviços, sejam eles operacionais, por mau funcionamento, configuração, instalação, customização, migração e demais serviços realizados, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos na correção desses desvios e problemas que impeçam o perfeito funcionamento do equipamento e seus associados em questão, ou que impeçam a conclusão do serviço;
6.21. Os custos para correção das falhas apontadas no item 6.20 acima, não deverão ser contados para fins de faturamento;
6.22. Arcar com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual;
6.23. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão exercidos por, pelo menos, 1 (um) representante do CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, a quem competirá dirimir eventuais dúvidas na execução contratual, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações do Contrato, durante toda sua vigência.
6.24. A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato:
6.24.1. indicação de um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE para fins operacionais com poderes para receber comunicações ou notificações relativas à execução do contrato e para acompanhar em caráter de supervisão cada serviço demandado;
6.24.2. os canais de abertura de chamado, observando-se o disposto no item 3.6.5;
representar na execução dos serviços, o qual não poderá em hipótese alguma ser algum profissional alocado para execução dos serviços de manutenção e assistência técnica. O preposto responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do Contrato e pelos atos dos empregados da CONTRATADA. Esse preposto deverá estar disponível para o CONTRATANTE durante todo o período da prestação dos serviços.
6.26. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço;
6.27. Prestar o serviço de suporte e manutenções em geral, em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana e nos trezentos e sessenta e cinco dias do ano), no idioma português, de acordo com as condições de execução estabelecidas neste Termo de Referência;
6.28. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for a origem.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0.0.Xx sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme leis Federais e demais legislações pertinentes, em especial:
7.1.1. Advertência:
7.1.2. Atraso na apresentação do preposto, no prazo estabelecido no item 6.24 deste Termo de Referência acarretará multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor da Manutenção preventiva anual, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Manutenção preventiva anual, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.3. Atraso na apresentação do canal de atendimento, no prazo estabelecido no item
6.24 deste Termo de Referência acarretará multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor da Manutenção preventiva anual, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Manutenção preventiva anual, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.4. Atraso na apresentação do cronograma de manutenção preventiva anual e visitas mensais, no prazo estabelecido no item 6.24 deste Termo de Referência acarretará multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor da Manutenção preventiva anual, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s)
a 15% (quinze por cento);
7.1.5. Atraso na apresentação da apólice de seguro de responsabilidade civil antes da preventiva anual, no prazo estabelecido no item 3.5.1 deste Termo de Referência acarretará multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor da Manutenção preventiva anual, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Manutenção preventiva anual, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.6. Atraso no início da manutenção preventiva anual, sem motivo justificado, conforme cronograma de manutenção preventiva anual e visitas mensais do item 3.8 deste termo de referência acarretará multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da manutenção preventiva anual, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada na(s) fatura(s) subsequentes, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da manutenção preventiva anual por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
7.1.7. Atraso no início da visita preventiva mensal, sem motivo justificado, conforme cronograma de manutenção preventiva anual e visitas mensais do item 3.8 deste termo de referência acarretará multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da visita preventiva mensal, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada na(s) fatura(s) subsequentes, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da visita preventiva mensal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
7.1.8. Pelo não atendimento da manutenção corretiva dentro dos prazos definidos no item 3.6, sem motivo justificado, será aplicada multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da visita preventiva mensal, por hora de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada na(s) fatura(s) subsequentes, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir da 6ª (sexta) hora de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da visita preventiva mensal por hora de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
7.1.9. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constantes e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. Em caso de reincidência, sem motivo justificado, o instrumento contratual poderá ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas em contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Permitir o acesso dos recursos humanos da CONTRATADA necessários à execução do serviço, às suas dependências, desde que devidamente uniformizados, identificados, equipados e acompanhados de pelo menos um funcionário da CONTRATANTE.
8.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por funcionários designados.
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
8.5. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.
8.6. Designar gestor e fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, dirimir eventuais dúvidas em sua execução, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
8.7. No caso de abertura de chamado por telefone, o técnico ou analista da CONTRATANTE deverá anotar o número do chamado fornecido pela CONTRATADA, bem como a hora e o dia, enviando-o posteriormente ao gestor e/ou fiscal do contrato da CONTRATANTE, para que o mesmo possa conferir se os prazos de atendimento e do acordo de nível de serviço (SLA) foram cumpridos.
8.8. A CONTRATANTE deverá, no momento da abertura do chamado, informar à CONTRATADA os dados disponíveis relativos ao equipamento.
8.9. A CONTRATANTE deverá permitir amplo e livre acesso a equipe técnica da CONTRATADA as instalações do objeto deste contrato, observado às normas de segurança.
9. COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
9.1.Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada no endereço da contratada, ou por e-mail com confirmação de recebimento.
9.2.Qualquer alteração do corpo técnico, mudança de endereço, telefone da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
10. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.1. A apresentação em documento original de comprovação de regularidade da LICITANTE e seus responsáveis técnicos, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região onde se situa a sede da empresa ou sua filial, em nome da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, dentre os quais o do engenheiro eletricista responsável pela execução do objeto contratado.
10.2. Um ou mais atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante, assinado por seu representante legal que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, com quantitativo mínimo 1 (uma) cabine primária com capacidade igual ou superior a 300 kVA.
11. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES
11.1. O direito patrimonial e a propriedade intelectual da solução manutenida são exclusivos da CONTRATANTE, constituindo segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilizá-los para outros fins que não aqueles previstos no presente instrumento.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a manter a solução manutenida em completo sigilo, e a não retirar ou destruir qualquer indicação dele constante, referente à propriedade da CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas cabíveis para que seus empregados cumpram estritamente a obrigação por ela assumida.
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx X - Xxxx 00X - Jardim do Mar, no Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, CEP 09.726-410, CNPJ n° 33.138.351/0001-12, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 21.02/2024 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:3800711 0879
Dados: 2024.02.28
15:23:34 -03'00'
38007110879
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ nº: 33.138.351/0001-12
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-21.02/2024 Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE 01 (UMA) CABINE PRIMÁRIA BLINDADA, PARA USO AO TEMPO, MODELO CONVENCIONAL 750 KVA – CLASSE 15KV – PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA E 01 (UM) TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A ÓLEO, 750KVA – 13.800/220V INSTALADO NA RUA XXXXX XX XXXXXX, 983, VILA CLEMENTINO, SÃO PAULO -SP
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
110879
XXXXXXXXX:3 RODRIGUES:38007
(assinatura e nome do representante legal)8007110879
Dados: 2024.02.28
15:23:11 -03'00'
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | público | baixo | ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Eventuais decretos municipais para renegociação dos valores contratuais | O chefe do executivo pode eventualmente publicar decretos exigindo a renegociação do saldo financeiro dos atuais contratos | Público | Médio | Ocasional | Negociação entre as partes para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | médio | Remota | Antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
297 - São Paulo, 69 (51) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 1 de março de 2024
dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.
Arquivo (Número do documento SEI):
099114354
Data de Publicação
01/03/2024
Documento: 099120389 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2023 - SEI Nº 7010.2022/0009700-0 - AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS NAS ALL-FLASH NVME COM CAPACIDADE LÍQUIDA MÍNIMA DE 600 TB (SEISCENTOS TERABYTES), PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste
ato representada pelo Diretor de Administração e Finanças, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 052/2024 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2249ª Reunião de Diretoria realizada em 28/02/2024, comunica que a empresa COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., vencedora deste processo no que se refere ao Item 1 - Sistemas de Armazenamento de Dados NAS All-Flash NVMe, pelo valor total de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), bem como a empresa PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., vencedora deste processo no que se refere ao Item 2 - Switches ToR (Top of Rack), pelo valor total de R$ 498.997,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e sete reais), cumpriram todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do certame licitatório, perfazendo o valor total global de contratação de R$ 4.998.997,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e sete reais), decidindo, portanto, ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais, pelo período de 60 (sessenta) meses.
Anexo I (Número do Documento SEI)
099093540
Data de Publicação
01/03/2024
Documento: 099123951 | Outras (NP)
PRINCIPAL
Especificação de Outras
ACOLHIMENTO DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS
Síntese (Texto do Despacho)
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023 - SEI Nº 7010.2023/0010244-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE (2) DOIS NOBREAKS TRIFÁSICOS, COM TECNOLOGIA MODULAR, COM CAPACIDADE DE 300 KVA-220V (F-F) / 127V (F-N) 60HZ CADA, COM FORNECIMENTO DE INFRA DUALIZADA, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS E OBSERVANDO O PLANO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE DOS NOBREAKS, COM A FINALIDADE DE ALIMENTAR E PROTEGER AS CARGAS CRÍTICAS LIGADAS AO DATA CENTER DA PRODAM-SP, INSTALADOS NA PRODAM NA RUA XXXXX XX XXXXXX, 983 - VILA CLEMENTINO - SP. ACOLHIMENTO DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE PELAS EMPRESAS UNION SISTEMAS E ENERGIA LTDA., HIGH TECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S/A ("TECNO - IT") E LEISTUNG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, CONTRA R. DECISÃO DESTE PREGOEIRO PROFERIDA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023, QUE FEZ POR HABILITAR A EMPRESA TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Sr. Pregoeiro, em sua manifestação, a qual acolho, conheço dos recursos administrativos interpostos pelas empresas acima, vez que tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, em razão dos pleitos das recorrentes serem TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo-se a decisão proferida.
Anexo I (Número do Documento SEI)
099113447
Data de Publicação
01/03/2024
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Documento: 099088145 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO/TA-20.01/2024
Contratado(a)
VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S/A
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
05.872.814/0001-30
Data da Assinatura
30/01/2024
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-20.01/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003557-5. PREGÃO ELETRÔNICO N° 09.003/2020. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S/A (CNPJ: 05.872.814/0001-30). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-05.01/2021, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 09/02/2024, COM TÉRMINO EM 08/02/2025. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 171.465,12 (CENTO E SETENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS).
Data de Publicação
01/03/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
099085671
Documento: 099112111 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-21.02/2024
Contratado(a)
MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
33.138.351/0001-12
Data da Assinatura
29/02/2024
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 21.02/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0007426-6. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.002/2023. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA (CNPJ: 33.138.351/0001-12). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE 01 (UMA) CABINE PRIMÁRIA BLINDADA, PARA USO AO TEMPO, MODELO CONVENCIONAL 750 KVA - CLASSE 15KV - PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA E 01 (UM) TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A ÓLEO, 750KVA - 13.800/220V INSTALADO NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXX -XX. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29/02/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS).
Data de Publicação
01/03/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
099111089
Companhia Metropolitana de Habitação
SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA
Documento: 099110536 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
019/2024
Contratado(a)
HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
62.533.278/0001-81
Data da Assinatura
22/02/2024
Prazo do Contrato
60
Tipo do Prazo
Dia
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 019/2024 - SEI 7610.2023/0004122-0. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81.
Aditamento ao Contrato nº 119/23 - suspender a execução contratual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste Instrumento. Ata de Registro de Preços nº 15/SIURB/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021 (Processo Eletrônico nº 6022.2021/0001284-7). R$ 0,00. Data de assinatura: 22/02/2024.
Data de Publicação
01/03/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
098707891
Documento: 099113023 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
021/2024
Contratado(a)
TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE