TERMO DE CONTRATO Nº 011/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE LIMPEZA) COM INTENÇÃO DE ATENDER AS NECESSIDADES DESTE SETOR, GARANTINDO COM ISSO, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS ANEXOS I (ESCOLA LEGISLATIVA) E ANEXO II (BAIXA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XX00-0XX0-0X00 e informe o código 532A-CD67-9BB6-8D24
DO MEIO), firmam de um lado a Câmara Municipal de Guamaré; do outro lado a empresa PIRES EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF nº
11.452.879/0001-29, na forma e condições abaixo estabelecidas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, com sede física à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 08.587.263/0001-50, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa PIRES EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF nº 11.452.879/0001-29, com sede na Rua Palmira Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº90, Sala A, Novo Horizonte, Assú- RN, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG 001.630.682 SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº90, Sala A, Novo Horizonte, Assú-RN, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo (material de limpeza) com intenção de atender as necessidades deste setor, garantindo com isso, a continuidade dos serviços da sede da Câmara Municipal e dos Anexos I (escola Legislativa) e Anexo II (Baixa do Meio), regido no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo (material de limpeza) com intenção de atender as necessidades deste setor, garantindo com isso, a continuidade dos serviços da sede da Câmara Municipal e dos Anexos I (escola Legislativa) e Anexo II (Baixa do Meio).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com o saldo residual da Ata de Registro de Preço Nº 07/2021, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP N.º 007/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, Anexo I, com detalhamento dos itens e seus respectivos saldo residual da Ata de Registro de Preço Nº 07/2021. no que não o contrariem, o ato convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade: 001 – Câmara Municipal de Guamaré Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Manutenção das Atividades Operacionais Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do Poder Legislativo Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo Subelemento: 33.90.30.22 – Material de Limpeza.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O presente Contrato terá início partir da data da sua assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 29 de setembro de 2022, com término previsto para 29 de setembro de 2023.
5.2. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante acordo prévio entre as partes, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela prestação dos Serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 100.997,47 (cem mil, novecentos e noventa e sete reais, quarenta e sete centavos), será emitido ordem de serviço de acordo com a demanda.
a) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de Certidões Negativas de Débitos - CND anexas as Notas Fiscais ou faturas;
6.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
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6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, ou ainda, quando não mantiver as mesmas condições de habilitação estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2021. O atraso decorrente não gerará acréscimo de qualquer natureza.
6.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando o CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este contrato será executado de forma indireta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A Contratante obrigar-se-á:
a) Fiscalizar, durante a vigência deste contrato, a manutenção, por parte do Contratado, de todas as condições de habilitação, e qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Realizar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
c) Facilitar o acesso da Contratada ao local para o bom desempenho do cumprimento deste contrato;
d) Esclarecer o Contratado toda e qualquer dúvida com referência à prestação dos serviços, de imediato, quando solicitado verbalmente, ou no máximo de 03 (três) dias úteis, quando oficializado por escrito;
e) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato através de servidor e/ou comissão designada para este fim;
f) Emitir ordens de SERVIÇOS, individualmente ou em blocos, de acordo com o andamento dos serviços.
O Contratado obrigar-se-á:
a) Prestar os serviços, objeto da Cláusula Primeira deste contrato, obedecendo às normas técnicas, especificações e demais elementos que integram este instrumento;
b) Prestar os serviços da forma pactuada, sem ônus adicional para a Contratante, tais como: salários, encargos sociais de seus empregados e outros decorrentes do vínculo empregatício, necessário para sua plena execução;
c) Responder por encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da aquisição do objeto deste contrato;
d) Xxxxxx profissional de sua confiança para intermediar os procedimentos burocráticos entre as partes contratantes;
e) Comunicar imediatamente à Contratante, ocorrências de qualquer impedimento ao fornecimento, oficializando a comunicação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização da Contratante sobreo desenvolvimento dos produtos sob sua responsabilidade, acusando os eventuais problemas encontrados para a sua execução.
g) Preparar, corrigir, no total ou em parte, durante e após a Prestação dos serviços, e às suas expensas, o objeto do Contrato onde se verifique a existência de vícios, incorreções, defeitos ou falhas, resultantes da execução;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
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h) Acatar as Ordens de Serviços emitidas pela Contratante, individualmente ou em blocos, de acordo com o andamento da Prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento das faturas correspondentes a Prestação dos serviços, objeto deste contrato, será realizado de acordo com a real comprovação da prestação do serviço.
§ 2º - No preço pago pela Contratante ao Contratado já estão incluídos todos os impostos, obrigações sociais, mão-de-obra, material necessário para aquisição dos produtos e custos diretos e indiretos incidentes.
§ 3º - O pagamento é condicionado ao atesto da real aquisição dos produtos, emitido por comissão designada para este fim.
§ 4º - Não será devida, pela Contratante ao Contratado, atualização monetária.
§ 5º - No ato do pagamento serão retidos da Contratada os valores referentes a:
a) Imposto sobre Serviço – ISS, conforme dispõe Legislação pertinente à matéria;
b) Contribuição devida ao INSS (quando for o caso);
c) Recolhimento de IRRF (quando for o caso);
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,2% do valor do contrato, por dia de atraso para o início da prestação do serviço.
A multa a que se refere esta cláusula será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento), do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, facultada defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – As sanções previstas nas alienas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, a critério da Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inobservância ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato, bem como de seus documentos integrantes;
b) Por conveniência da Contratante, mediante notificação com prova de recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem pagamento à Contratada, de qualquer indenização;
c) Nas hipóteses previstas na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
d) Recusar-se o Contratado a fornecer os produtos, de acordo com as especificações, condições e prazos estipulados neste contrato;
e) Transferir o Contratado, em todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Termo, sem prévia anuência da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste contrato serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS DA LICITAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a Contratada tem a obrigação de manter e comprovar perante a Contratante todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da realização do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93, este Contrato será publicado, na forma de extrato, no Quadro de Avisos Municipal e Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES:
16.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
16.2 - Os casos omissos serão resolvidas consoante rege a Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Federal n 0 3.555/00, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
16.3. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial Nº 08/2021, conforme o Artigo nº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
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17.2 - E para firmeza e validade, e como prova de assim haver entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN
XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
CNPJ/MF nº 11.452.879/0001-29
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
T E S T E M U N H A S:
1ª) NOME
CPF Nº
2ª) NOME
CPF Nº
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
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ANEXO I
Descrição | Unidade Medida | SALDO | VALOR UNITÁRIO | SALDO |
Ácido muriático. Embalagem com 12 unidades. | CAIXA | 8 | R$ 44,00 | R$ 352,00 |
Água sanitária, em caixas com 12 embalagens. | CAIXA | 133 | R$ 23,70 | R$ 3.152,10 |
Álcool, Tipo Em Gel Embalagem Plástica C/ 500ml, Embalagem Com 12 Unidades. | CAIXA | 17 | R$ 135,75 | R$ 2.307,75 |
Álcool Etílico, Limpeza De Ambientes Liquido, Concentração 54%, Embalagem C/ 500ml 12 Unidades. | CAIXA | 7 | R$ 124,38 | R$ 870,66 |
Desodorizador De Ambientes, Com No Mínimo 360ml, Com 12 Unidades. | CAIXA | 45 | R$ 136,00 | R$ 6.120,00 |
Desodorizador Sanitário, Em Pedra C/Suporte Plástico. Embalagem Com 144 Unidades. | PACOTE | 18 | R$ 357,55 | R$ 6.435,90 |
Desinfetante pronto para uso ambiental, embalagem com 04 unidades de 05 litros. | CAIXA | 277 | R$ 79,39 | R$ 21.991,03 |
Detergente Líquido, Neutro, Com 24 Unidades. | CAIXA | 54 | R$ 43,00 | R$ 2.322,00 |
Escova para sanitário, Com 12 unidades | DÚZIA | 4 | R$ 222,73 | R$ 890,92 |
Flanela Para Limpeza, 100% De Algodão, embalagem Com 12 Unidades. | PACOTE | 20 | R$ 36,45 | R$ 729,00 |
Garrafa térmica para água, capc. 5 litros. | UNIDADE | 4 | R$ 54,13 | R$ 216,52 |
Guardanapo De Papel 23x22x48 Cm Com 50 Folhas, Fardo. | FARDO | 18 | R$ 154,88 | R$ 2.787,84 |
Pano De Copa E Cozinha, Aberto, 100% Algodão, Com 12Unidades. | PACOTE | 115 | R$ 50,92 | R$ 5.855,80 |
Saco Plástico Para Lixo, Reforçado, 100 Litros, Mínimo Com 100 Unidades. | PACOTE | 0 | R$ 62,96 | R$ 0,00 |
Saco Plástico Para Lixo, Reforçado, 30 Litros, Uso Doméstico Com 100 Unidades. | PACOTE | 7 | R$ 47,00 | R$ 329,00 |
Pano Para Chão,a Peça Com 12 Unidades. | PACOTE | 28 | R$ 113,69 | R$ 3.183,32 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
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Papel Higiênico, Folha Dupla Cor Branca, Macio, Sem Perfume C/30mx10cm, Pacote Com 16x4 Rolos. | FARDO | 98 | R$ 109,00 | R$ 10.682,00 |
Papel Toalha, Medindo Aproximadamente 23x27cm, Folha Simples, Pacote Com 2 Unidades. | PACOTE | 250 | R$ 23,50 | R$ 5.875,00 |
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx. Embalagem Com 24 Unidades. | CAIXA | 7 | R$ 28,50 | R$ 199,50 |
Rodo, Corpo De Madeira. Embalagem Com 12 Unidades. | DÚZIA | 7 | R$ 236,53 | R$ 1.655,71 |
Sabão em Pó, Com 500g. Embalagem Com 20 Unidades | FARDO | 5 | R$ 72,83 | R$ 364,15 |
Sabão Em Barra Embalagem Com 5 Unidades Com 200g Cada. | PACOTE | 69 | R$ 35,48 | R$ 2.448,12 |
Sabonete líquido para as mãos. Frasco de 1 litro. Embalagem com 12 unidades. | CAIXA | 51 | R$ 87,40 | R$ 4.457,40 |
Sabonete, Aspecto Físico: Sólido, Peso: 150f, Pacote Com 12 Unidades. | PACOTE | 2 | R$ 29,55 | R$ 59,10 |
Vassoura De Nylon Com 40cm, Embalagem Com 12 Unidades. | DÚZIA | 8 | R$ 142,93 | R$ 1.143,44 |
Limpa Vidro, Tipo Liquido. Cor: Incolor/Azul, Frasco Plástico De 500ml. Embalagem Com 12 Unidades. | CAIXA | 45 | R$ 99,35 | R$ 4.470,75 |
Lixeira pedal 20 litros. | UNIDADE | 49 | R$ 71,10 | R$ 3.483,90 |
Pá Plástica X/ Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx. Xxx 00 Xxxxxxxx | XXXXX | 0 | R$ 21,05 | R$ 84,20 |
Vassoura de piaçava leque número 12, c/cabo de madeira, embalagem com 12 unidades. | DÚZIA | 4 | R$ 21,05 | R$ 84,20 |
Luva para limpeza, composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho M”. | PAR | 205 | R$ 15,19 | R$ 3.113,95 |
Esponja Para Limpeza Tipo Dupla Face Composta De Poliuretano E Fibra Sintética Com Material Abrasivo Com Função Bactericida Medindo 7x11x2,2cm, Com Formato Retangular Poliuretano E Fibra Sintética Na Cor Amarela Com Verde. Embalagem Com 60 Unidades. | CAIXA | 5 | R$ 135,87 | R$ 679,35 |
Lustra Móveis 200ml, Aplicável Em Diversos Objetos. Perfumado. Caixa C/ 12 Unidades. | CAIXA | 5 | R$ 145,18 | R$ 725,90 |
Copo Plástico Premium 150ml Branco Cx 2500 Unidades. Caixa Com 25 Pcts. | CAIXA | 13 | R$ 183,86 | R$ 2.390,18 |
Limpa Piso 200ml Brilho Destac Lauril Sulfato De Sódio, Surfactante Não Iônico, Solvente, Coadjuvantes, Fragrância E Água. Caixa Com 12 Und. | CAIXA | 9 | R$ 163,02 | R$ 1.467,18 |
Touca descartável tnt, tamanho: 0,50 x 0,50 centímetros. Pacote com 50 unidades. | PACOTE | 4 | R$ 17,40 | R$ 69,60 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XX00-0XX0-0X00 e informe o código 532A-CD67-9BB6-8D24
VALOR TOTAL: R$ 100.997,47
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 532A-CD67-9BB6-8D24
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ 11.452.879/0001-29) em 29/09/2022 11:49:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XX00-0XX0-0X00