CONTRATO Nº 027/2018
CONTRATO Nº 027/2018
CARTA CONVITE Nº 001/2.018 PROCESSO Nº 017/2.018 EDITAL Nº 010/2.018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA MENSAL, NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL, COMPRAS E LICITAÇÕES, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.
Aos 07 dias do mês de MAIO do ano de 2.018, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, com Sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx/XX, inscrita no CNPJ/MF N.º 45.685.120/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, a SR. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, Cédula de Identidade nº 15.597.026 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pariquera- Açu/SP, à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº - Centro – Pariquera-açu/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a ACONSTEC – ASSESSORIA, CONSULTORIA AUDITORIA E
ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.033.107/0001-85, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, 550 – Centro – Adamantina/SP, neste ato representada por pelo Sr. JURANDIR DELMIRO DANTAS, Brasileiro, Casado, Sócio Diretor, portador do RG 03.927.291-6 e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Mensal, nas áreas Administrativa, Financeira e Contábil, Compras e Licitações, conforme especificações constantes deste edital, pelo período de 12(doze) meses, podendo prorrogado por iguais períodos a ser regida pelas cláusulas e condições que seguem de conformidade com o artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a) Atendimento consultivo com número de consultas ilimitadas pertinentes ao objeto contratual, no período da vigência do contrato, podendo ser via telefone, e-mail, dentre outras, tendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após as consultas para encaminhar à contratante relatório contendo nome do funcionário consultante, assunto consultado e competente resposta.
b) Reunião com a Prefeito Municipal e Assessoria, nas áreas administrativa e para avaliar o desempenho dos Departamentos e, se necessário propor medidas saneadoras, bem como orientar na prevenção e solução de problemas, garantindo a segurança e a legalidade dos atos.
c) Capacitar os servidores, desenvolvendo habilidades para o trabalho através de treinamento permanente durante a vigência do contrato nas áreas de:
- Licitações em todas as modalidades
- Departamento de Recursos Humanos
- Setor de Contabilidade e Finanças
d)Manter a Prefeitura atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Resoluções, Instruções e demais normas) dos diversos órgãos, enviando fax, disponibilizando no e-mail da Prefeitura ou no Site da Empresa as publicações de interesse.
e) Realizar busca nos Diários Oficiais do Estado e da União as publicações atinentes ao Município no que se refere aos Tribunais de Contas do Estado e da União, disponibilizando no mesmo dia no e-mail da Prefeitura ou no Site da Empresa.
f) Emissão de pareceres técnicos por escrito, de assuntos relacionados a área administrativa e todas as demais pertencentes ao objeto deste edital.
g) Fornecer sempre que solicitados modelos de licitações, bem como orientar nos procedimentos a serem adotados.
h) Enviar mensalmente por E-mail as previsões de repasse do ICMS, FPM e o calendário diário de todos os compromissos obrigatórios da Prefeitura.
i) Auxiliar na elaboração da LDO, LOA e nas alterações do Plano Plurianual.
j) Acompanhamento permanente dos índices de aplicação da Saúde, Educação e Pessoal.
k) Xxxxxxxx na elaboração de gráficos econômicos financeiros em projetos de interesse público.
l) Elaboração mensal de relatório referente aos serviços prestados.
m)Disponibilização de Site para pesquisas em legislações e links de interesse público, como também receber informações diárias de noticias e informações pertinentes a área pública municipal.
n) Visitas quinzenais “in loco” de técnicos da empresa para análise documental e atendimento de consultas.
o) - A empresa contratada fornecerá aos funcionários da Prefeitura todos os subsídios legais, para um perfeito desenvolvimento das atividades contratadas, como informações e recomendações e sugestões verbalmente e por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor global do presente é de R$ 66.720,00 (sessenta e seis mil setecentos e vinte reais), com parcelas mensais de R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da prestação de serviços do objeto da licitação, o valor previsto Cláusula Terceira, através de depósito bancário em conta corrente, através do Banco Bradesco, Agência 056, Conta Corrente 0041735-1.
CLÁUSULA SEXTA – DO SUPORTE LEGAL
6.1 - A presente contratação está sendo formalizada através da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883, de 08 de Junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto deste Edital à
CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos, atendendo às exigências e demais termos
acordados.
7.2 – Qualquer penalidade que a CONTRATANTE, venha a sofrer decorrente da inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa ou dolo da CONTRATADA, apresentados dentro do período contratado, será levada à conta da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais.
7.3 – Permitir ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do edital.
7.4 – Manter atualizadas perante a CONTRATANTE, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
7.5 – Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações.
7.6 - Todas as despesas de ordem social e trabalhista correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.7 - O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus herdeiros ou sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Pagar à CONTRATADA, na forma estipulada neste contrato, o preço ajustado.
8.2 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do objeto durante o prazo contratual.
8.3. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da CONTRATADA;
8.4. Apresentar à CONTRATADA toda documentação necessária à elaboração de Pareceres com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e, para defesas e recursos previstos neste Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO
9.1 - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de PARIQUERA-AÇU-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
9.2 - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
9.3 - O atraso injustificado na entrega sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor total, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
9.4 - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Segundo - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
9.5 - A suspensão temporária ou rescisão contratual será aplicada quando ocorrer, por parte da contratada:
a) inexecução parcial ou total do objeto contratado;
b) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos contratuais;
d) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
9.6 - As sanções não poderão ser aplicadas nos casos em que a CONTRATANTE tiver causado a inexecução parcial ou total do contrato, por ação ou omissão, impossibilitando a CONTRATADA de prestar os serviços.
9.7 - O atraso nos pagamentos por mais de 30 (trinta) dias corridos, implicará na aplicação de multa à CONTRATANTE, correspondente a 10% do valor de cada parcela.
9.8 - Rescindir-se-á o presente contrato independente de aviso ou interpelação e indenização de qualquer espécie, se verificada qualquer infração contratual, em especial, o não comprimento de quaisquer cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular.
CLÁUSULA NONA – DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS
9.1 - As despesas decorrentes com a realização desta licitação ocorrerão exclusivamente à conta da verba do crédito orçamentário:
Ficha 36
Unidade Orçamentaria: 01.03.00 – Depto. de Administração Função: 04.122 – Administração Geral
Projeto: 2004 – Manut. do Depto. Departamento de Administração Classificação Economica: 3.3.90.39 – Outros Serv. Pessoa Juridica
Ficha 46
Unidade Orçamentaria: 01.04.00 – Depto. de Administração Função: 04.123 – Administração Financeira
Projeto: 2006 – Manut. do Depto. Departamento de Planejamento Classificação Economica: 3.3.90.39 – Outros Serv. Pessoa Juridica
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Elege-se do presente contrato a Comarca de Pariquera-Açu, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja, para submeter o presente contrato à análise ou discussão, ou ainda dirimir quaisquer dúvidas e ações dele decorrentes.
10.2 - E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente contrato em 04 ( quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após lido e achado conforme, é necessário pelo CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
Pariquera- Açu, 07 de maio de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Pela CONTRATADA
JURANDIR DELMIRO DANTAS
Sócio/Diretor Pela CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
NOME: NOME:
R.G. R.G.