SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010
E X T R A T O
ATA DE R. P. Nº 167/2007 DATA / INÍCIO: 27/08/2007
VALIDADE / TÉRMINO 26/08/2009* P. A. Nº 2007-0.147.690-3
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/207/SMS.G
OBJET0: AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HIV E HEPATITES, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO, SENDO:
VIDE ANEXO
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 30/08/07 - PÁG. 65,66
*REDUÇÃO DO PREÇO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 29/11/07 - PÁG. 04
*PRORROGAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO XXX/XX XX 00/00/00 - XXX. 00
XXXXX XXXXXX: XXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX LTDA.
ENDEREÇO: R. MICHIGAN, Nº 735
BAIRRO: BROOKLIN - CIDADE: SÃO PAULO - CEP. 04566-905
CNPJ: 000.000.000/0001-16 - TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000
DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO
EFSB*
ITEM 01 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HIV 1+2 COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO - R$ 6,90 / TESTE
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.2324-5
NOME COMERCIAL: AXSYM HIV-1 / HIV-2
FABRICANTE: ABBOTT GMBH PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 02 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO HBSAG DA HEPATITE B COM CESSÃO DE EUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO – R$ 6,24 / TESTE*
CÓDIGO SUPRI :11.195.001.005.2021-1
NOME COMERCIAL: AXSYM HBSAG (V2)
FABRICANTE: ABBOTT GMBH PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 03 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTIHBS DA HEPATITE B COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO – R$ 5,55 / TESTE
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.0013-0
NOME COMERCIAL: AXSYM AUSAB
FABRICANTE: ABBOTT GMBH PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 04 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTIHBC TOTAL DA HEPATITE B COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO – R$ 5,29 / TESTE CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.2020-3
NOME COMERCIAL: AXSYM CORE
FABRICANTE: ABBOTT GMBH & XX.XX PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 05 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTIHBC FRAÇÃO IGM DA HEPATITE B COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO - R$ 5,67 / TESTE
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.2017-3
NOME COMERCIAL: AXSYM CORE M REAGENTE
FABRICANTE: ABBOTT IRELAND PROCEDÊNCIA: IRLANDA
ITEM 06 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO HBEAG DA HEPATITE B COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO – R$ 4,94 / TESTE*
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.2023-8
NOME COMERCIAL: AXSYM HBE 2.0
FABRICANTE: ABBOTT GMBH PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 07 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HBE DA HEPATITE B COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO – R$ 5,55 / TESTE
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.2022-0
NOME COMERCIAL: AXSYM ANTI-HBE 2.0
FABRICANTE: ABBOTT GMBH PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 08 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HCV DA HEPATITE C COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO - R$ 9,40 / TESTE
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.2340-7
NOME COMERCIAL: AXSYM HCV 3.0 REAGENTE
FABRICANTE: ABBOTT PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 09 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HAV FRAÇÃO IGM DA HEPATITE A COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO – R$ 8,59 / TESTE
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.2422-5
NOME COMERCIAL: AXSYM HAVAB M 2.0 REAGENTE
FABRICANTE: ABBOTT PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
ITEM 10 – REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HAV DA HEPATITE A COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO – R$ 5,43 / TESTE
CÓDIGO SUPRI : 11.195.001.005.0014-8
NOME COMERCIAL: AXSYM HAVAB
FABRICANTE: ABBOTT GMBH PROCEDÊNCIA: ALEMANHA
MARCA: ABBOTT
APRESENTAÇÃO: 100 TESTES
CMM:
ITEM 01 – 37.300 TESTES;
ITEM 02 – 24.500 TESTES;
ITEM 03 – 18.450 TESTES;
ITEM 04 – 24.500 TESTES;
ITEM 05 – 940 TESTES;
ITEM 06 – 460 TESTES;
ITEM 07 – 710 TESTES;
ITEM 08 – 23.800 TESTES;
ITEM 09 – 3.700 TESTES;
ITEM 10 – 3.700 TESTES.
UNIDADES | ENDEREÇO / TELEFONE |
LABORATÓRIO IPIRANGA (BROOKLIN) | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXXXX: 0000-0000 - XXXXXXXX |
LABORATÓRIO LAPA | AV.XXXXXXX XXXXX, 313 – 2º ANDAR TELEFONE: 0000-0000 - LAPA |
LABORATÓRIO N.SRA. DO Ó | XX. XXXXXXXXX, 0000 TELEFONE: 0000-0000 – FREGUESIA DO Ó |
LABORATÓRIO SÃO MIGUEL | XX. XXXXX XXXXXXX, 000 TELEFONE 0000-0000 – VILA JACUÍ |
LABORATÓRIO SANTO AMARO | RUA XXXXX XXXX, 69 – JARDIM DOM BOSCO / SANTO AMARO |
ANEXO ÚNICO – ATA 167/2007/SMS.G
Especificações técnicas e condições de fornecimento
REAGENTES PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HIV E HEPATITES, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO
Item 01 – Reagentes para Detecção de Anticorpos Anti HIV 1+2 Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a determinação qualitativa e exclusiva de anticorpos para o vírus do tipo1 (capaz de detectar inclusive o Grupos O) e tipo 2 do HIV em soro plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 02 – Reagentes para Detecção de Antígeno HBSAG da Hepatite B Com Cessão de Euipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do antígeno anti-HbsAg da hepatite B, em soro ou plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 03 – Reagentes para Detecção de Anticorpos AntiHBS da Hepatite B Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do anticorpo anti-HBs da hepatite B, em soro ou plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 04 – Reagentes para Detecção de Anticorpos AntiHBC total da Hepatite B Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do anticorpo anti-HBc total da hepatite B, em soro ou plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 05 – Reagentes para Detecção de Anticorpos AntiHBC fração IGM da Hepatite B Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do anticorpo anti-HBc fração IgM da hepatite B, em soro ou plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 06 – Reagentes para Detecção de Antígeno HBEAG da hepatite B Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do antígeno HBeAg da hepatite B, em soro ou plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 07 – Reagentes para Detecção de Anticorpos Anti HBE da Hepatite B Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do anticorpo anti-HBe da hepatite B, em soro ou plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 08 – Reagentes para Detecção de Anticorpos Anti HCV da Hepatite C Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do anticorpo anti-HCV da hepatite C, em soro ou plasma humano, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida automatizado. O ensaio deve utilizar células de reação unitarizadas, excluindo-se microplacas. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 09 – Reagentes para Detecção de Anticorpos Anti HAV Fração IGM da Hepatite A Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção qualitativa do anticorpo anti-HAV da hepatite A, fração IgM em soro, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio por captura, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida para uso em equipamento automático. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Item 10 – Reagentes para Detecção de Anticorpos Anti HAV da Hepatite A Com Cessão de Equipamento Totalmente Automatizado : Conjunto de reagentes, controles e calibradores para a detecção do anticorpo anti-HAV da hepatite A, fração IgG em soro, utilizando metodologia de enzimaimunoensaio, imunoensaio fluorescente ou luminescente de fase sólida para uso em equipamento automático. Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis nas condições mencionadas na bula, estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. A embalagem deve conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser no mínimo 2/3 da validade de fabricação, na data do recebimento.
Especificações do Equipamento :
A empresa vencedora deverá instalar (por cessão de uso) nos laboratórios citados a seguir, um total de 11 (onze) equipamentos totalmente automatizados acompanhados do software de interfaceamento do equipamento, e um conjunto com 01 (hum) computador e 01 (uma) impressora de etiquetas de código de barras com capacidade para atender à demanda de cada laboratório. Os equipamentos, computadores e impressoras deverão permanecer nos laboratórios até o término dos reagentes. A distribuição dos equipamentos deverá ser a seguinte :
03 (três) equipamentos no Laboratório Ipiranga; 02 (dois) equipamentos no Laboratório Lapa;
02 (dois) equipamentos no Laboratório Nossa Senhora do Ó; 02 (dois) equipamentos no Laboratório São Miguel e
02 (dois) equipamentos no Laboratório Santo Amaro.
Os equipamentos deverão ser totalmente automatizados, ou seja, uma vez programado o equipamento com os reagentes e materiais biológicos, não deverá ter necessidade de procedimento manual em nenhuma das etapas subseqüentes. Deverão ser de acesso randômico, acompanhado de “No Break” com autonomia de no mínimo 30 minutos e estabilizador compatível com o equipamento. Ter disponibilidade para que o material biológico possa ser pipetado a partir do tubo primário, ou seja, do tubo em que foi colhido o sangue.
O volume máximo de soro necessário para a realização de cada teste deverá ser de 0,2 ml, isto é, este volume deve incluir o volume morto mais o utilizado para a reação. Assim sendo, para a realização dos 10 (dez) itens deverão ser necessários 2,0 ml de amostra.
O equipamento deverá ser multiparamétrico, ou seja, realizar os 10 (dez) itens simultaneamente, independente do tempo de incubação de cada parâmetro, sendo que o tempo para liberação da primeira reação deverá ser de no máximo 60 minutos. Possibilidade de interfaceamento com a rede de informática com identificação com código de barra
Recarregamento do equipamento com os reagentes acondicionados sob forma de kits de modo que o contato manual seja mínimo a fim de evitar erros por troca e por contaminação de reagente.
Especificações dos Reagentes:
Os reagentes deverão apresentar desempenho diagnóstico adequado segundo padrões elevados de sensibilidade, especificidade e reprodutibilidade frente a um painel de soros positivos, negativos e heterólogos.
A discriminação dos resultados positivos e negativos deverá ter clareza, com números de resultados inconclusivos inferior a 1%, não apresentado resultados falso negativo e o mínimo de resultados falso positivos.
Os resultados das réplicas não devem apresentar variações, devendo apresentar 100% de concordância nos resultados, considerando-se os devidos desvios.
Os reagentes devem estar prontos para uso e serem estáveis às condições mencionadas na bula. Estar acondicionadas em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporações dos reagentes após a abertura.
O prazo de validade dos reagentes deve ser no mínimo 2/3 (dois terço) da validade de fabricação, na data de recebimento pela Unidade Requisitante. Os reagentes e controles que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante, deverão ser substituídos pelo fornecedor.
Todos os componentes deverão ser suficientes para a completa execução dos testes.
A embalagem deve conter a identificação clara do reagente, com a quantidade suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deverá ser acondicionado conforme praze do fabricante, garantindo sua integridade até o uso. Rotulado de acordo com a legislação em vigor.
Os reagentes devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante e depois de abertas as embalagens, seguindo-se as condições de armazenamento preconizadas.
Especificações Gerais :
Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame (solução para a manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores, soro controle, cubetas de amostra e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora com velocidade compatível com o número de laudos impressos, etiqueta de código de barras, papel A4 e tintas para impressora).
A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados.
A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste.
As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica e hidráulica)
A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que possibilite a emissão de laudos e relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados em qualquer outro computador e não somente pelo software em questão.
A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado, com base em cronograma previamente agendado com os laboratórios.
A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, devendo ser instalado um outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24 (vinte e quatro) horas, para evitar a descontinuidade do serviço.
Todos os reagentes que não corresponderem a qualidade prometida pelo fabricante deverão ser trocados.
Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes corespondentes às entregas.
Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes.
ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendida como tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos da Administração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita pela administração indireta.
A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipal.
As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.
Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração.
As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote.
A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote.
A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega.
O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único.
Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cada entrega.
O prazo máximo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento pela Detentora de cada Ordem de Fornecimento.
O prazo máximo para entrega e instalação dos equipamentos será de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
A CONTRATADA dá garantia dos equipamentos contra defeitos de fabricação, obrigando-se a substituir as unidades defeituosas no prazo máximo de vinte e quatro horas úteis, contados da data de comunicação da irregularidade porventura detectada.
Os equipamentos da CONTRATADA somente serão retirados quando findar o estoque de reagentes.
A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar treinamento aos operadores e técnicos, para capacitá-los a operar os equipamentos.
A CONTRATADA terá, ainda, a obrigação de entregar, juntamente com o equipamento, manual de uso e manutenção em português.
A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;
pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato;
pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
Pregão/reagentes-cessão equips.