Contract
DOCUMENTO PADRÃO DE LICITAÇÃO
Documento de Pré-qualificação (DPQ) Padrão para a Contratação de Serviços de Consultoria
em Projetos com o Financiamento do KfW
Para uso em licitações internacionais em duas etapas
Versão: janeiro de 2019
|
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS (DG) 5
SEÇÃO II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (DE) 18
Seção III – FORMULÁRIOS DE CANDIDATURA 23
SEÇÃO IV – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 35
SEÇÃO V – POLÍTICA DO KfW – PRÁTICA SANCIONÁVEL – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 37
Prefácio
Este Documento de Pré-qualificação Padrão ("DPQ") foi preparado pelo Banco Alemão de Desenvolvimento KfW ("KfW") e é derivado do "Documento de Pré-qualificação Padrão" desenvolvido pelos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e pelas Instituições Financeiras Internacionais e representa as melhores práticas dessas instituições.
A entidade contratante (doravante denominada "Contratante") deverá utilizar este DPQ para a contratação de serviços de consultoria financiados, em todo ou em parte, pelo KfW. Este DPQ deve ser usado para a seleção de Candidatas em licitações internacionais em duas etapas, conforme descrito no capítulo 2 das Diretrizes do KfW para a Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros ("Diretrizes") e, quando aplicável, em licitações públicas nacionais em duas etapas. Quaisquer documentos alternativos de Pré-qualificação para seleção em duas etapas, propostas para uso pelas Contratantes em projetos de cooperação financeira, não deverão desviar-se substancialmente do DPQ.
O uso deste DPQ não é apropriado para processos licitatórios com seleção em etapa única e para processos de contratação com valores contratuais abaixo de EUR 200.000 ou o valor equivalente em moeda local. Os elementos pertinentes deste DPQ podem ser utilizados de forma simplificada para outros métodos de seleção que se desviem do princípio de licitação pública internacional com seleção em duas etapas, conforme descritos no capítulo 3 das Diretrizes.
As Contratantes são convidadas a procurar assessoria competente de fontes locais para determinar a sua adequação em relação à Lei Aplicável, bem como a sua abrangência. O KfW não será responsável pelo uso deste documento pela Contratante em parte ou integralmente.
[O texto em itálico entre colchetes] são notas que fornecem orientações à Contratante na preparação de uma pré-qualificação específica. As notas para a Contratante devem ser apagadas do documento antes da sua publicação.
Antes de preparar um (DPQ) para a contratação de serviços de consultoria específicos, o usuário deve estar familiarizado com as Diretrizes.
Os comentários ou perguntas sobre este documento devem ser enviados por escrito para o seguinte endereço:
Cooperação Financeira Alemã com [inserir pais parceiro]
Projeto: [inserir título do projeto]
Pré-qualificação
para
Serviços de Consultoria [inserir título do projeto/da etapa]
Contratante: [inserir nome e endereço da entidade executora do projeto]
[No caso de um Contrato de mandato entre a Contratante e o KfW adicionar: Representado pelo KfW]
[inserir mês e ano]
[inserir ID do projeto]
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS (DG)
1. Geral
1.1 Escopo dA CANDIDATURA e definições |
1.1.1 Juntamente com o convite para apresentação de candidaturas indicado na seção II, Disposições Específicas (DE), a Contratante, conforme definido nas DE, divulga este Documento de Pré-qualificação (DPQ) ("Documento de Pré-qualificação" ou “DPQ”) para entidades ou associações de entidades interessadas ("Candidatas"), em enviar candidaturas ("Candidaturas") de pré-qualificação para oferecer os serviços de consultoria solicitados, conforme descritos nas DE 1.4.1.
1.1.2 A Contratante, conforme indicado nas DE, solicitou ou recebeu financiamento (doravante denominado "Recursos") do Banco Alemão de Desenvolvimento KfW (doravante denominado "KfW") para o custeio do projeto especificado nas DE. A Contratante pretende aplicar uma parte dos Recursos para pagamentos elegíveis nos termos do(s) Contrato(s) resultante(s) do processo de licitação.
1.1.3 Aplicam-se as seguintes definições:
|
1.2 Seleção da CANDIDATA e procedimento de pré-qualificação |
1.2.1 Para executar o projeto, a Contratante pretende selecionar uma ou várias Candidatas de acordo com as Diretrizes. A comissão de avaliação da Contratante pode ser apoiada por um tender agent (agente de licitação) ou, em casos excepcionais, um tender agent pode conduzir todo o processo de licitação em nome da Contratante. O acompanhamento pelo tender agent não afeta a necessidade do monitoramento e da Não-Objeção por parte do KfW. Os detalhes estão especificados nas DE.
|
|
1.2.2 Este DPQ estabelece o procedimento de pré-qualificação, incluindo, entre outros, os requisitos mínimos para comprovar a experiência e capacidades das Candidatas e dispõe sobre o método de avaliação. As Candidatas que demonstrarem de forma satisfatória para a Contratante que têm a experiência e as capacidades suficientes para executar os Serviços, devem ser pré-selecionadas de acordo com as DG 4.2.5 para participar da próxima etapa da licitação.
|
|
1.2.3 O processo de licitação é de responsabilidade da Contratante. O KfW deve verificar se o processo de licitação é justo, transparente, econômico, livre de discriminação e de acordo com as disposições deste documento. O KfW exerce a sua função de monitoramento com base nos acordos contratuais com a Contratante e com as Diretrizes que contêm detalhes sobre o processo de aprovação e Não-Objeção do KfW referente as diferentes etapas no processo de licitação. Além da relação com a Contratante, não será admitida nenhuma outra relação contratual entre o KfW e qualquer terceiro.
|
1.3 PráticaS sanCIONAVEIS |
1.3.1 O KfW exige o cumprimento de sua política em relação a práticas sancionáveis, conforme definido e estabelecido na seção V.
|
|
1.3.2 No cumprimento desta política, as Candidatas devem permitir e zelar que seus agentes forneçam informações e permitam que o KfW ou um agente nomeado pelo KfW inspecione in situ todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de licitação e desempenho do Contrato (em caso de adjudicação) e para que os mesmos sejam auditados por auditores ou agentes nomeados pelo KfW.
|
1.4 |
1.4.1 Uma Candidata pode ser uma empresa com personalidade jurídica de direito privado ou uma entidade de direito público - nos termos da seção IV - ou uma combinação dessas entidades na forma de um Consórcio no âmbito de um acordo de Consórcio existente ou com a intenção de entrar em tal acordo, apoiado por uma Declaração de Associação. No caso de um Consórcio, todos os membros (os “Consorciados") serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato de acordo com os termos do Contrato. Uma Candidatura pode incluir Subcontratadas, cuja relação com a Candidata é contratual, e que não são responsáveis de forma conjunta e solidária pela execução do Contrato. A Candidata deve nomear um representante autorizado que terá autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome da Candidata e dos seus Consorciados caso a Candidata for um Consórcio, durante o processo de pré-qualificação, durante o processo de licitação (caso a Candidata apresentar uma Proposta) e durante a execução do Contrato (caso de Contrato for adjudicado à a Candidata). A menos que especificado nas DE, não há limite para o número de Consorciados de um Consórcio. A autorização deverá ser formalizada via procuração, a qual deverá ser anexada à Candidatura.
1.4.2 Candidatas, incluindo as suas Afiliadas e, no caso de Xxxxxxxxxx, qualquer um dos seus Consorciados, podem participar apenas de uma Candidatura. Subcontratadas cujas qualificações são avaliadas no âmbito de uma Candidatura atendendo a respectiva solicitação da Candidata, feita de acordo com o Formulário 2 (Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta), somente poderão participar da respectiva Candidatura. Subcontratadas cujas qualificações não entrem na avaliação de qualquer Candidatura, podem participar de mais de uma Candidatura. Candidaturas apresentadas em descumprimento deste procedimento serão rejeitadas.
1.4.3 É de responsabilidade da Candidata assegurar que seus colaboradores, Consorciados, Subcontratadas, agentes (declarados ou não), provedores de serviços, fornecedores e / ou seus funcionários atendam aos requisitos de elegibilidade e conflito de interesses.
1.4.4 Os critérios do KfW de elegibilidade para a Pré-qualificação estão descritos na seção IV, Critérios de elegibilidade.
1.4.5 A Candidata deverá fornecer documentação adicional para comprovar a sua elegibilidade à Contratante de forma satisfatória, caso solicitado pela Contratante.
1.4.6 Os materiais, equipamentos e serviços a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo KfW podem ter origem em qualquer país sujeito às restrições especificadas na seção IV Critérios de elegibilidade, e todas as despesas no âmbito do Contrato não entrarão em conflito com essas restrições.
|
1.5 Conflitos de interesse |
1.5.1 A Contratada deve fornecer assessoria profissional, objetiva e imparcial, sempre mantendo os interesses da Contratante em primeiro lugar, evitando conflitos de interesse com outros contratos da Contratada e os seus próprios interesses corporativos, e sem agir de forma premeditada para criar trabalhos futuros para a Contratada.
1.5.2 As Candidatas serão desqualificadas se:
1.5.3 A Candidata tem a obrigação de notificar a Contratante sobre qualquer situação de conflito real ou potencial que afete a sua capacidade de servir ao melhor interesse da Contratante. A falta de notificação dessas situações pode levar à desqualificação da Candidata ou a rescisão de seu Contrato.
|
1.6 Serviços solicitados |
1.6.1 Uma breve descrição dos Serviços de consultoria solicitados é apresentada nas DE.
|
2. Conteúdo e preparação da Candidatura
3. Apresentação das Candidaturas
4. Processo de avaliação dos Documentos de Pré-qualificação
SEÇÃO II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (DE)
(a numeração das DE se refere a numeração respectiva nas DG)
1.1.1 CONTRATANTE
A Contratante é [inserir o nome completo da Contratante aqui]
O nome do projeto e o número de referência são [inserir o nome e o número de referência do projeto aqui]
[Caso os Recursos ainda não estejam disponíveis para pagamento, inserir o seguinte: "Os pré-requisitos para o desembolso dos Recursos para os pagamentos dos Serviços a serem contratados ainda não foram cumpridos. Qualquer compromisso contratual relacionado a este processo de licitação está sujeito à disponibilidade dos Recursos para pagamento dos Serviços."]
1.2.1 SELEÇÃO DA CONTRATADA
[No caso de a Contratante realizar a licitação (sem Contrato de mandato) inserir o seguinte: A comissão de avaliação da Contratante é composta por [inserir funções e unidade administrativa dos membros da comissão de avaliação].]
[Se um agente de licitação (tender agent) apoiar a comissão de avaliação da Contratante, adicionar o seguinte: [inserir o nome da empresa / indivíduo] apoia a comissão de avaliação como tender agent].]
[ou
se a licitação for conduzida por tender agent agindo em nome da
Contratante sob um contrato de mandato entre a Contratante e o KfW,
inserir:
A
modalidade de licitação é realizada em nome da Contratante por
[inserir
o nome do tender agent].
O tender
agent
solicitará aprovação para as decisões finais.]
1.4.2 CANDIDATAS ELEGÍVEIS
As seguintes condições serão aplicadas à contratação de empresas Subcontratadas pela Candidata: [por exemplo, restrições à contratação de Subcontratadas, permissão para a inclusão da mesma Subcontratada em mais de uma Candidatura, requisito para contratar certas Subcontratadas. Quaisquer dessas restrições devem ser aplicadas com cuidado]
1.6.1 SERVIÇOS SOLICITADOS
Os Serviços solicitados no âmbito deste processo de pré-qualificação são os seguintes:
[Inserir aqui um resumo sucinto dos Serviços requeridos. Indicar os acordos específicos da organização do projeto e os perfis de pessoal necessários na equipe do projeto, se conhecidos nesta etapa. Assegurar que o esquema seja consistente com os critérios de avaliação listados nas DE 4.2.3.]
2.2.1 DOCUMENTOS INCLUÍDOS NA CANDIDATURA
2.2.1(d)(VI) Referências de projetos[Inserir aqui detalhes sobre o número máximo (10 a 15) e o período de tempo (5 a10 anos) das referências de projetos a serem considerados na avaliação.]
[Se a Candidata for solicitada a fornecer quaisquer documentos ou certificados adicionais, isso deve ser mencionado aqui, mas estritamente limitado aos requisitos do projeto]
[2.2.1 (e) Documentos adicionais: (por exemplo, certificados de gestão da qualidade ISO 9000 ou seus equivalentes reconhecidos internacionalmente, etc.]
2.4.1 ASSINATURA DA CANDIDATURA E O NÚMERO DE CÓPIAS
Além do documento original da Candidatura [insira aqui o número de cópias impressas] cópias impressas devem ser enviadas.
[Caso se requeiram cópias eletrônicas, inserir: "Cada original e cópia da Candidatura incluirá uma cópia eletrônica como arquivo PDF inalterável e imprimível em um CD, DVD ou dispositivo USB, devidamente identificado."]
[Em certos casos, os CDs ou DVDs são considerados como produtos de software sujeitos a impostos alfandegários por autoridades alfandegárias. Isso poderia comprometer a entrega atempada do documento. Nesses casos, os Consultores poderão ser solicitados a enviar a respectiva cópia eletrônica por e-mail após a abertura da cópia impressa original, em vez de entregá-la juntamente com as cópias impressas. O texto deve ser adotado em conformidade]
2.5.1 ESCLARECIMENTOS SOBRE O DOCUMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O endereço para qualquer esclarecimento sobre este Documento de Pré-qualificação é o seguinte:
[Inserir o nome, função, e-mail e / ou número de fax para comunicações durante o período de envio. Por exemplo, a pessoa de contato da Contratante ou tender agent. Para evitar dúvidas, fornecer apenas um endereço, não fornecer um endereço postal nem um número de telefone para fins de esclarecimento.]
O prazo para solicitação de esclarecimentos pelas Candidatas é de [inserir número de Dias, o período deve levar em conta um tempo suficiente para o transporte internacional] Dias antes da data limite para apresentação, conforme as DE 3.1.1.
3.2.1 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A Candidatura original e as [inserir o número de cópias e tipo de cópias requeridas] cópias da candidatura deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
[Inserir o endereço postal completo e detalhado para o envio de somente Candidaturas originais. Se for indicado um endereço de e-mail e / ou números de telefone ou fax, inserir "Os seguintes endereços de e-mail e / ou números de telefone ou fax são fornecidos apenas para fins de envio por serviço de mensageiro."]
A Candidatura original deve ser apresentada no endereço acima em ou antes de [inserir hora limite e fuso horário] em [inserir a data limite para apresentação].
As [inserir o número e tipo de cópias adicionais necessárias] cópias da Candidatura devem ser enviadas para o seguinte endereço:
[Inserir o endereço postal para o envio de somente cópias de Candidaturas. Não fornecer um endereço de e-mail, números de telefone ou fax, qualquer comunicação somente conforme indicado nas DE 2.3.1 acima.]
4.2. AVALIAÇÃO
4.2.1 A Candidata deve demonstrar as seguintes capacidades financeiras:
[Inserir aqui os critérios de capacidade financeira que devem obrigatoriamente ser cumpridos, dependendo da natureza da Candidatura como entidade única ou como um Consórcio. A tabela abaixo é fornecida como exemplo, os critérios e requisitos específicos devem ser adaptados, dependendo das especificidades do projeto.]
Critério |
Requisito |
Entidade única |
Consórcio |
Requisitos de apresentação |
||
Todas as partes combinadas |
Cada parte |
Uma parte |
||||
Volume de negócios anual |
Volume de negócios mínimo __________________________________________________________ (volume de negócios mínimo para os últimos três anos) |
Deve cumprir os req. |
|
|
|
DG 2.2.1. d) V / Formulário 4 |
Índice de liquidez |
Índice de liquidez __________________________________________________________ (Índice de liquidez mínimo) |
Deve cumprir os req. |
|
|
|
DG 2.2.1. d) V / Formulário 4 |
Outro critério |
Adicionar critério adicional ou equivalente |
|
|
|
|
|
[Um volume de negócios anual mínimo da Candidata será definido em relação ao volume e natureza do Contrato. Este deve ser equivalente a no mínimo três vezes o faturamento anual estimado do valor estimado do Contrato. O volume de negócios mínimo anual pode ser reduzido para Serviços de curto prazo ou aumentado para Serviços de longo prazo.
Especialmente para Contratos de alto volume e Contratos de longo prazo, o índice de liquidez deve ser aplicado; deve ser >1 e calculado como a média dos últimos três anos. A Candidata pode demonstrar sua liquidez através do acesso a uma linha de crédito.]
4.2.2 Toda Candidatura admissível de acordo com as DG 4.2.1 será avaliada de acordo com os seguintes critérios e sistema de pontuação2.
[A tabela abaixo é fornecida como exemplo, as descrições dos requisitos de qualificação podem ser adaptadas dependendo das especificidades do projeto e devem estar de acordo com os Serviços solicitados de acordo com as DG/DE 1.6. Quanto aos requisitos ambientais, sociais, de saúde e segurança no trabalho (ASSST), ver a explicação abaixo.]
Critérios de qualificação* |
Intervalo de pontuação |
1. Experiência da Candidata |
40 - 60 |
A experiência será considerada similar se incluir os seguintes elementos, [descrever aqui as principais características, que projetos de referência devem ter para ser considerados semelhantes aos serviços solicitados]. Este critério é avaliado com base nas referências de projetos apresentadas de acordo com a DG 2.2.1(d)(VI). [Se aplicável, adicionar critérios separados para requisitos de ASSST] |
25 - 35 |
1.2 Experiência profissional em países em desenvolvimento e / ou emergentes. Este critério é avaliado com base nas referências de projetos apresentadas de acordo com a DG 2.2.1(d)(VI). |
10 - 15 |
1.3 Experiência profissional em [indicar aqui os países ou regiões em que a experiência é necessária]. Este critério é avaliado com base nas referências de projetos apresentadas de acordo com a DG 2.2.1(d)(VI). |
5 - 10 |
2. Capacidades da Candidata |
40 - 60 |
2.1 Avaliação qualitativa das competências profissionais disponíveis da Candidata A qualidade das competências profissionais apropriada para os perfis da equipe do projeto conforme descrito nas DG 1.6, às quais a Candidata tem acesso. Este critério é avaliado com base na lista apresentada de acordo com a DG 2.2.1(d)(VII). [Se aplicável, adicionar critérios separados para requisitos de ASSST] |
25 - 35 |
2.2 Avaliação quantitativa da capacidade de recursos humanos da Candidata O grau em que a Candidata tem acesso ao pessoal apropriado para os serviços solicitados descritos nas DG 1.6. Este critério é avaliado com base na lista submetida em conformidade com as DG 2.2.1(d)(VII). [Se aplicável, adicionar critérios separados para requisitos de ASSST] |
10 - 20 |
3. A Candidatura é concisa e relacionada ao projeto? |
5 |
Pontuação total [Se aplicável, adicionar o seguinte: Pontuação de ASSST mínima exigida (total dos critérios de ASSST incluídos em 1.1, 2.1 e 2.2) As Candidaturas que não alcancem a pontuação de ASSST mínima serão rejeitadas.] |
100 |
[* Para cada um dos critérios de qualificação de 1.1 a 2.2. o número máximo de referências, conhecimentos especializados e recursos humanos a serem considerados deve ser especificado e indicado no quadro acima.
Se os Serviços de consultoria se dedicarem à elaboração do projeto, serviços de licitação e/ou supervisão de implementação para Contratos de obras ou instalações com riscos de ASSST e nenhum especialista em ASSST estiver envolvido, as Candidatas deverão demonstrar a capacidade de especificar e elaborar medidas relevantes de mitigação e proteção e monitorar sua implementação no local da obra.
Em geral, os riscos de ASSST e as medidas de mitigação necessárias são identificadas previamente no estudo de impacto ambiental e social (EIAS) e / ou no plano de gestão ambiental e social (PGAS), especialmente para projetos de infraestrutura. Dependendo destes requisitos e da existência ou ausência de um especialista de ASSST dedicado no projeto, uma porcentagem entre 10% e 25% para cada um dos critérios de qualificação 1.1, 2.1 e 2.2 (resultando em 9% a 22% da pontuação total) deve ser distribuída para tal experiência, competência e capacidade da Candidata em temas de ASSST. Se fará uma diferenciação entre a) questões de saúde e segurança no trabalho (SST) e b) questões ambientais e sociais (A&S) específicas.
Para projetos com altos riscos de ASSST durante a implementação e sem um especialista de ASSST dedicado, as Candidaturas que não atingirem uma pontuação mínima de ASSST (normalmente 70% do total dos critérios de ASSST) serão rejeitadas, independentemente da pontuação total geral. Todos esses detalhes, incluindo a pontuação mínima de ASSST, serão publicados nos Documentos de Pré-qualificação, se aplicável.
Em qualquer caso, os requisitos de ASSST devem ser elaborados de forma cuidadosa e adequada para refletir os riscos de ASSST associados ao Contrato individual em consideração. Os requisitos de ASSST poderão ser dispensados se se contrata um especialista de ASSST dedicado durante a execução do projeto.]
4.2.5 O número de Candidatas pré-qualificadas a serem convidadas a apresentar uma Proposta está limitado a [inserir número de Candidatas a serem convidadas, geralmente cinco (5)].
Seção III – FORMULÁRIOS DE CANDIDATURA
Formulário 1 – Declaração de Compromisso
Nome de referência da Candidatura: |
("Contrato")3 |
Para: |
("Contratante”) |
Reconhecemos e aceitamos que o KfW apenas financia projetos da Entidade Executora do Projeto (EEP)4 sujeitos às suas próprias condições, as quais estão definidas no Acordo de Financiamento celebrado com a EEP. Consequentemente, não existe nenhuma relação legal entre o KfW e a nossa empresa, nosso Consórcio, ou nossos Subcontratados, nos termos do Contrato. A EEP mantém a responsabilidade exclusiva pela preparação e implementação do Processo de Contratação e execução do Contrato.
Certificamos, pelo presente, que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso conselho de administração ou representantes legais, nem qualquer outro membro do nosso Consórcio, incluindo Subcontratados neste Contrato, se encontram em qualquer uma das seguintes situações:
2.1) de falência, liquidação ou cessação de nossas atividades, tendo as nossas atividades administradas por tribunais, tendo entrado em recuperação judicial, reorganização, ou em qualquer outra situação análoga;
2.2) condenado por sentença transitada em julgado, ou por uma decisão administrativa irreformável, nem sujeito a sanções financeiras impostas pelas Nações Unidas, União Europeia ou Alemanha, devido a envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes relacionados ao terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos; este critério de exclusão também é aplicável a Pessoas jurídicas, cuja maioria de sua participação acionária seja detida, ou controlada de fato, por Pessoas físicas ou jurídicas que estejam elas próprias sujeitas a tais condenações ou sanções;
2.3) condenado por decisão judicial transitada em julgado, ou por decisão administrativa irreformável emitida por um tribunal, União Europeia ou autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha devido a uma Prática Sancionável relacionada a um Processo de Contratação ou à execução de um Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia (no caso de tal condenação, a Candidata deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade);
2.4) ter estado sujeito, nos últimos cinco anos, a uma rescisão em definitivo de Contrato por falha significativa ou persistente no cumprimento das nossas obrigações contratuais durante a execução de um Contrato, exceto se essa rescisão tenha sido contestada, e esteja pendente a resolução do litígio, ou não tenha sido confirmada por uma sentença desfavorável a nós;
2.5) não ter cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos no respectivo domicílio fiscal e no país da EEP (Entidades Contratadas com sede em países do Anexo 1 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xx-xxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/) devem apresentar, no momento da adjudicação/verificação do contrato, adicionalmente à Declaração de Compromisso, uma Declaração de Conformidade Fiscal completamente preenchida e legalmente assinada (Anexo 1 da Declaração de Compromisso). Ela torna-se parte integrante do contrato. Em caso de não apresentação, existe o risco de exclusão do processo de adjudicação. Para Entidades Contratadas com sede em países não listados como Anexo I, é necessário apresentar apenas a Declaração de Compromisso, mas não a Declaração de Conformidade Fiscal);
2.6) estar sujeito a uma decisão de exclusão do Banco Mundial, ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, e estar incluído na lista publicada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx ou, respectivamente, na lista relevante de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento (no caso de tal exclusão, a Candidata deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade); ou
2.7) ser culpado de declarações falsas ou deturpadas ao fornecer as informações exigidas como condição para a participação neste Processo de Contratação.
Certificamos pelo presente que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato se encontram em qualquer uma das seguintes situações de conflito de interesse:
3.1) ser uma afiliada controlada pela EEP, ou sócia que controle a EEP, salvo se o conflito de interesse resultante tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.2) ter um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da EEP envolvido no Processo de Contratação ou na supervisão do Contrato resultante, salvo se o conflito de interesse daí decorrente tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.3) ser controlado ou controlar outra Candidata, ou estar sob controle conjunto com outra Candidata, ou receber de ou conceder subsídios direta ou indiretamente a outra Candidata, ter o mesmo representante legal que outra Candidata, manter contatos diretos ou indiretos com outra Candidata que nos permita ter ou ceder acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas ou Propostas, para influenciá-las, ou influenciar as decisões da EEP;
3.4) estar envolvido numa atividade de Serviços de Consultoria, a qual, pela sua natureza, pode estar em conflito com as atividades que iríamos realizar para a EEP;
3.5) no caso da contratação de Obras, Instalações ou Bens:
ter preparado, ou ter estado associado a uma Pessoa jurídica ou física que preparou as especificações, desenhos, cálculos e outra documentação a serem usados no Processo de Contratação deste Contrato;
termos sido nós mesmos, ou qualquer uma das nossas afiliadas contratados (ou termos recebido proposta para sermos contratados) para efetuar a supervisão ou inspeção de Obras para este Contrato;
Se formos uma entidade estatal, e estivermos concorrendo num Processo de Contratação, certificamos que possuímos autonomia jurídica e financeira, e que operamos sob legislação e regulamentos do direito comercial.
Comprometemo-nos a comunicar à EEP, que informará o KfW, qualquer alteração da situação no que diz respeito aos pontos 2 a 4 supracitados.
No âmbito do Processo de Contratação e execução do respectivo Contrato:
6.1) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato, esteve envolvido, ou irá se envolver, em qualquer Prática Sancionável durante o Processo de Contratação e, no caso de ser-nos adjudicado um Contrato, não irá se envolver em nenhuma Prática Sancionável durante a execução do Contrato.
6.2) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados irá adquirir ou fornecer qualquer equipamento, nem irá operar em nenhum setor que esteja o sob um embargo das Nações Unidas, da União Europeia ou da Alemanha; e
6.3) comprometemo-nos a cumprir e garantir que os nossos Subcontratados e principais fornecedores ao abrigo do Contrato cumpram as normas ambientais e laborais internacionais, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis no país de implementação do Contrato, e as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho5 (OIT), assim como, tratados internacionais sobre o meio ambiente. Além disso, implementaremos medidas de mitigação de riscos ambientais e sociais quando especificado nos planos relevantes de gestão ambiental e social, ou em outros documentos similares, fornecidos pela EEP e, em qualquer caso, implementaremos medidas para prevenir a exploração e abuso sexual e a violência com base em gênero.
No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros dos nossos parceiros do Consórcio e Subcontratados neste Contrato iremos (i) fornecer, mediante solicitação, informações relativas ao Processo de Contratação e à execução do Contrato, e (ii) permitir à EEP e ao KfW, ou a um auditor nomeado por um deles e, no caso de financiamento pela União Europeia, também às instituições europeias com competência sujeita à legislação da União Europeia, inspecionar as respectivas contas, registros e documentos, permitir verificações no local e garantir o acesso aos locais e ao respectivo projeto.
No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros do nosso Consórcio e nossos Subcontratados neste Contrato comprometemo-nos a preservar os registros e documentos supracitados em conformidade com a lei aplicável, mas em qualquer caso durante pelo menos seis anos a partir da data de cumprimento ou rescisão do Contrato. As nossas transações e declarações financeiras estarão sujeitas aos procedimentos de auditoria, de acordo com a legislação aplicável. Além disso, aceitamos que os nossos dados (incluindo dados pessoais) gerados em conexão com a preparação e implementação do Processo de Contratação e a execução do Contrato sejam armazenados e processados, de acordo com a lei aplicável, pela EEP e o KfW.
Nome: Na qualidade de:
Devidamente autorizado a assinar em nome de6:
Assinatura: Datado:
Anexo 1
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas jurídicas
Razão social
Com a minha assinatura, confirmo que:
tenho autorização para fazer esta declaração em nome da empresa acima mencionada;
a Empresa paga devidamente todos os impostos em conformidade com as legislações tributárias do país em que a Empresa tem a sua sede;
a Empresa não está nem esteve envolvida, no presente ou no passado, em processos judiciais relativos à tributação da Empresa;
a empresa pagará devidamente os impostos que possam incorrer na prestação dos serviços contratualmente acordados;
todas as informações e declarações fornecidas anteriormente estão completas, corretas e atuais .
.............................. ................... .......................................................
(Local) (Data) (Nome
da Entidade Contratada)
....................................................... (Assinatura(s))
Anexo 1
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas físicas
Com a minha assinatura, confirmo que:
estou fazendo esta declaração em meu nome/por conta própria;
pagarei corretamente os impostos que eu tenha a obrigação de pagar em conformidade com a legislação fiscal do meu país de residência;
não estou e não estive envolvido em processos judiciais tributários, nem no momento e nem no passado;
pagarei devidamente os impostos que possam incorrer na prestação do serviço contratualmente acordado;
todas as informações e declarações apresentadas nesta presente confirmação sejam completas, corretas e atuais.
.............................. ................... .......................................................
(Local) (Data) (Nome
da pessoa)
....................................................... (Assinatura)
Formulário 2– Modelo de declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta
Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta
Projeto (nome e país): _______________________
Ref. licitação/ID do projeto: _______________________
Nós [inserir o nome da Candidata] declaramos que somos uma empresa de consultoria independente e nem nós, nem qualquer membro do Consórcio do qual somos Consorciado, nem quaisquer Subcontratadas listadas abaixo têm um conflito de interesses conforme as DG 1.5.
Declaramos por meio desta que, caso sejamos pré-selecionados pela Contratante, apresentaremos uma Proposta, sujeita aos detalhes dos documentos de licitação.
[Inserir o texto a seguir, caso a Candidatura inclua um ou várias Subcontratadas, cujas qualificações devam ser consideradas pela Contratante no processo de pré-qualificação:
"Solicitamos que as qualificações das seguintes Subcontratadas sejam consideradas pela Contratante no processo de pré-qualificação,
[Listar aqui as Subcontratadas]
No caso de ser pré-selecionados, nos comprometemos a apresentar uma Proposta que inclua todas as Subcontratadas acima listadas."]
[Assinatura do representante autorizado da Candidata, designado de acordo com as DG 1.4.1]
Formulário 3 – Modelo de declaração de associação
Declaração de associação
Projeto (nome e país): _______________________
Ref. licitação/ID do projeto: _______________________
Declaramos por meio desta declaração a nossa intenção de nos associarmos com as seguintes empresas com a finalidade de formar um Consórcio:
[Inserir os nomes dos outros membros do Consórcio aqui]
[Inserir o nome do Consorciado líder] será o Consorciado líder.
Confirmamos por meio desta que não nos associamos a nenhuma outra empresa para os propósitos deste Serviço e que não enviaremos uma Candidatura separadamente das empresas listadas acima. Além disso, entendemos que, se uma Candidata aparecer como um Consorciado em mais de uma Candidatura, todas as Candidaturas nas quais a Candidata aparece serão desclassificadas.
Se um Contrato for adjudicado a esse Consórcio, executaremos os Serviços na composição e na forma de cooperação descrita acima.
[Assinatura do representante autorizado da Candidata, designado de acordo com as DG 1.4.1]
Formulário 4 – Declaração de capacidade financeira
[Esta tabela serve somente para fins ilustrativos. Ajustar a tabela para refletir os requisitos de capacidade financeira definidos de acordo com as DG 4.2.1]
Dados financeiros7 |
2 anos antes do ano passado7 <especificar> EUR |
Ano antes do ano passado <especificar> EUR |
Ano passado <especificar> EUR |
Média8 EUR |
Volume de negócios anual9 |
|
|
|
|
Ativo circulante10 |
|
|
|
|
Passivo circulante11 |
|
|
|
|
Índice de liquidez |
Não aplicável |
Não aplicável |
Não aplicável |
Se os balanços do ano anterior ainda não estiverem disponíveis, indicar as estimativas mais recentes ou valores provisórios. Os valores em todas as colunas devem ser calculados na mesma base para permitir uma comparação direta ano a ano (ou, se a base tiver sido alterada, forneça uma explicação da alteração como uma nota de rodapé na tabela).
Pessoas físicas sem o balanço patrimonial devem fornecer informações alternativas adequadas.
Formulário 5 – Experiência em projetos
Nº de ref.: |
Título do projeto |
|
||||||
Nome da entidade jurídica (Candidata declarante) |
País do projeto |
Valor global do projeto (EUR)* |
Proporção realizada pela entidade jurídica (%)* |
Pessoal fornecido (pessoas-mês) |
Nome do cliente |
Origem do financiamento |
Datas (início/fim) |
Nomes dos membros do Consórcio, se existirem |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
Descrição detalhada do projeto (histórico, objetivos e atividades principais) |
Serviços prestados pela entidade legal para o projeto |
|||||||
… |
… |
* Se o valor total do projeto se referir ao custo total do projeto incluindo os serviços de consultoria, indique o valor da consultoria separadamente. A proporção realizada pela entidade jurídica refere-se a esse valor.
Formulário 6 – Lista de competências disponíveis e capacidade dos recursos humanos
1. Acesso a competências necessárias para o Serviço a ser contratado
Complete a lista abaixo para demonstrar até que ponto você tem acesso (interna / externamente) às competências necessárias para os serviços solicitados / para os perfis de equipe do projeto descritos nas DG / DE 1.6. Inclua administração de projetos remoto (home-office) e pessoal de administração e apoio na casa matriz (backstopping). Inclua pessoal autônomo (freelance) e Subcontratadas, se aplicável (ver formulário 2 na seção III). Não anexe currículos, pois nenhuma avaliação detalhada de integrantes propostos para a equipe do projeto deve ser realizada na fase de pré-qualificação. A Candidata não deverá ainda apresentar a equipe potencial do projeto. O foco está no acesso e na disponibilidade de competências relevantes para o projeto. Pressupõe-se que as Candidatas pré-qualificados não são obrigadas a incluir o pessoal mencionado abaixo na Proposta no âmbito da segunda etapa do processo de licitação.
Nome |
Perfis de equipes de projeto / áreas de competências solicitadas conforme as DG / DE 1.6.112 |
Educação/ Grau |
Anos de experiência profissional |
Relação com / anos de trabalho na da Candidata13 |
Experiência no país/ na região |
Referências de projeto relevantes (descrição da experiência relacionada ao projeto) |
Idiomas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formulário 6 (continuação)
2. Capacidade dos recursos humanos
Complete a lista abaixo para demonstrar a equipe permanente disponível nas áreas de especialização exigidas neste Serviço, conforme descrito nas DG / DE 1.6. O foco aqui é a capacidade e abrangência dos recursos humanos das Candidatas em relação aos Serviços especializados necessários.
[Para major clareza inserir uma folha separada para cada Consorciado.]
Departamentos / Divisões na empresa relevantes para o perfil da equipe do projeto / áreas de especialização exigida, conforme as DG / DE 1.6 |
Pessoal |
Pessoal total apropriado para a especialização |
||
Pessoal permanente na empresa Candidata |
Pessoal autônomo |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Número total de funcionários da Candidata |
|
|
|
Comprovar as declarações acima com um organograma da empresa ou das partes relevantes da empresa.
SEÇÃO IV – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Elegibilidade para Contratos Financiadas pelo KfW
Serviços de consultoria, obras, bens, instalações e serviços técnicos são elegíveis para o financiamento pelo KfW independentemente do país de origem das Contratadas (incluindo subcontratadas e fornecedores para a execução do Contrato), exceto quando se aplica um embargo internacional ou uma sanção das Nações Unidas, da União Europeia ou do Governo Alemão.
Não se adjudicarão Contratos financiados pelo KfW a Candidatas (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratadas propostos ou envolvidos) se estas, na data da apresentação da sua Candidatura/Proposta ou na data prevista para a adjudicação de um Contrato:
2.1 estiverem em processo de falência, liquidação ou de cessação das suas atividades, se as suas atividades forem administradas por tribunais ou tiverem entrado em recuperação judicial, ou estiverem em qualquer outra situação análoga;
2.2 tiverem sido
(a) condenadas por sentença transitada em julgado ou por uma decisão administrativa irreformável ou sujeitos a sanções financeiras pelas Nações Unidas, União Europeia e/ou o Governo Alemão, por envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, infrações relacionadas com terrorismo, trabalho infantil ou tráfico humano; este critério de exclusão também é aplicável a pessoas jurídicas, cuja maioria de ações seja detida ou controlada de fato por pessoas físicas ou jurídicas que estejam sujeitas a tais condenações ou sanções;
(b) condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa irreformável por um tribunal, pela União Europeia ou por autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha, por prática sancionável durante um processo de licitação ou a execução de um Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia, a não ser que forneçam informação complementar, juntamente com a sua Declaração de Compromisso (Formulário disponível como Anexo à Candidatura) que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto deste Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade;
2.3 tiverem sido sujeitas, nos últimos cinco anos, a uma rescisão de Contrato em definitivo contra elas por falhas significativas ou persistentes no cumprimento das suas obrigações contratuais durante a execução do Contrato, exceto se essa rescisão tenha sido contestada, e a resolução da disputa ainda esteja pendente, ou não tenham sido ainda completamente comprovadas as alegações contra elas;
2.4 não tiverem cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos, quer no país onde estão constituídas, quer no país da Contratante;
2.5 estiverem sujeitas a uma decisão de exclusão do Banco Mundial ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento e estiverem incluídas na respectiva lista de empresas e pessoas singulares inabilitadas, disponível no site do Banco Mundial ou em qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, a não ser que anexem informação complementar à sua Declaração de Compromisso que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto deste Contrato; ou
2.6 tiverem providenciado declarações falsas ou deturpadas na documentação pedida pela Contratante como parte do processo de licitação do respectivo Contrato.
As entidades estatais podem competir apenas se puderem confirmar que (i) são legal e financeiramente autônomas, e que (ii) operam sob a lei comercial. Para ser admissível, uma entidade estatal deve confirmar, para satisfação do KfW, mediante todos os documentos relevantes, incluindo a sua escritura e outras informações que o KfW pode vir a pedir, que: (i) é uma entidade legal separada do seu estado; (ii) não recebe atualmente subsídios substanciais ou apoio do orçamento; (iii) opera como qualquer empresa comercial, e, entre outras coisas, não está obrigada a transmitir os seus excedentes ao seu país, pode adquirir direitos e responsabilidades, emprestar fundos e ser responsável pelo reembolso das suas dívidas, e pode ser declarada falida.
SEÇÃO V – POLÍTICA DO KfW – PRÁTICA SANCIONÁVEL – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Prática Sancionável
A Contratante e as Contratadas (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratadas propostos ou contratados) devem observar o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação e a execução do Contrato.
Ao assinar a Declaração de Compromisso, as Contratadas declaram que (i) não se envolveram nem se vão envolver em nenhuma Prática Sancionável que possa influenciar o Processo de Licitação e a correspondente adjudicação do Contrato em detrimento da Contratante, e que (ii) no caso de ser adjudicado um Contrato, eles não vão se envolver em nenhuma Prática Sancionável.
Além disso, o KfW exige que seja incluída nos Contratos uma cláusula que estipule que as Contratadas têm de autorizar o KfW (no caso de financiamento por parte da União Europeia, podem ser também as instituições europeias competentes de acordo com a lei europeia) a inspecionar as respectivas contas, os registros e os documentos relacionados com o processo de licitação e a execução do Contrato, e para permitir auditorias por parte de auditores nomeados pelo KfW.
O KfW reserva-se a direito de tomar qualquer medida que julgue necessária para verificar se estas normas de ética estão sendo observados, e em particular reserva-se ao direito de:
(a) rejeitar uma proposta para adjudicação de Contrato se, durante o Processo de Licitação, a Candidata que for selecionada para a adjudicação do Contrato tiver se envolvido numa prática sancionável, diretamente ou por meio de um agente, com objetivo de ser adjudicado o Contrato;
(b) declarar contratação em desconformidade com as Diretrizes (misprocurement) e exercer os seus direitos com base nos acordos de financiamento com a Contratante em relação à suspensão de desembolsos, reembolsos antecipados e rescisão se, em qualquer momento, a Contratante, as Contratadas ou os seus representantes legais ou Subcontratadas se envolveram em práticas sancionáveis durante o Processo de Licitação ou execução do Contrato sem que a Contratante tenha tomado medidas apropriadas para solucionar a situação, no devido tempo e para a satisfação do KfW, incluindo o fato de não ter informado ao KfW no momento em que soube dessas práticas.
O KfW define, para os fins desta disposição, os termos estabelecidos como se segue:
Prática Coercitiva |
Prejudicar ou enfraquecer, ou ameaçar prejudicar ou enfraquecer, direta ou indiretamente, qualquer pessoa ou propriedade da mesma com vista a influenciar indevidamente as ações de uma pessoa. |
Prática Colusiva |
Um acordo entre duas ou mais pessoas com o intuito de alcançar um ato ilícito, incluindo o intuito de influenciar indevidamente as ações de outra pessoa. |
Prática Corrupta |
Prometer, oferecer, dar, realizar, insistir em, receber, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ilegal ou vantagem indevida de qualquer natureza, para ou por uma pessoa qualquer, com a intenção de influenciar as ações de uma pessoa qualquer ou levá-la a abster-se de uma ação qualquer. |
Prática Fraudulenta |
Qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações que, deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma pessoa para obter uma vantagem financeira ou para evadir uma obrigação. |
Prática Obstrutiva |
Significa (i) destruir, falsificar, adulterar ou ocultar deliberadamente evidência para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores, de modo a obstruir materialmente uma investigação oficial sobre alegações de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coercitiva ou Prática Colusiva, ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer pessoa para evitar que esta divulgue os seus conhecimentos sobre a matéria relevante à investigação ou que prossiga a investigação, ou (ii) todo ato destinado a obstruir materialmente o exercício do acesso do KfW à informação contratualmente exigida associada a uma investigação oficial nas alegações de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coerciva ou Prática Colusiva. |
Prática Sancionável |
Qualquer Prática Coercitiva, Prática Colusiva, Prática Corrupta, Prática Fraudulenta ou Prática Obstrutiva (tal como estes termos estão aqui definidos) que seja sancionável sob o acordo de financiamento entre a Contratante e o KfW. |
Responsabilidade Socioambiental
Os projetos financiados, no todo e em parte, no âmbito da Cooperação Financeira têm de garantir o comprimento das normas internacionais ambientais, sociais, de saúde e segurança no trabalho (ASSST) (incluindo questões de exploração e abuso sexual e violência baseada no gênero). As Contratadas nos projetos financiados pelo KfW devem, por conseguinte, se comprometer nos respectivos Contratos a:
cumprir e garantir que todos as suas Subcontratadas e principais fornecedores, ou seja, aqueles que fornecem os principais suprimentos, estejam em conformidade com as normas ambientais e trabalhistas internacionais, de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis no país de implementação do respectivo Contrato e com as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os tratados internacionais sobre o meio ambiente; e
implementar quaisquer medidas de mitigação dos riscos ambientais e sociais, conforme identificadas no estudo de impacto ambiental e social (EIAS) e detalhadas no plano de gestão ambiental e social (PGAS), desde que estas medidas sejam relevantes para o Contrato, e implementar medidas para a prevenção da exploração e do abuso sexual e da violência baseada no género.
1O termo Contratante neste documento deve ter o mesmo significado que os termos cliente e entidade executora do projeto nas Diretrizes.
2 Em casos muito específicos, um desvio dos critérios de qualificação e do intervalo de pontuação pode ser justificado, sujeito à aprovação prévia do KfW.
3Termos em maiúsculo, caso não sejam definidos nesta Declaração de Compromisso, têm o seu significado conforme definido nas “Diretrizes para a Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros”.
4 A EEP engloba, conforme o caso, o comprador, a contratante. o cliente, para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens ou Serviços Técnicos.
5 Caso as convenções da OIT não tenham sido totalmente ratificadas ou implementadas no país da EEP, a Candidata deverá, para satisfação da EEP e do KfW, propor e implementar medidas apropriadas no espírito das referidas convenções da OIT em relação a a) reclamações de trabalhadores sobre as condições de trabalho e termos de contratação, b) trabalho infantil, c) trabalho forçado, d) organizações de trabalhadores, e) não discriminação.
6 No caso de um Xxxxxxxxx, insira o nome do Consórcio. A pessoa que assinará a Candidatura, Oferta ou Proposta em nome da Candidata deverá anexar uma procuração da Candidata.
7Último ano = último exercício financeiro para o qual a contabilidade da entidade for fechada.
8Os valores inseridos na coluna "Média" devem ser a média aritmética dos valores inseridos nas três colunas precedentes da mesma linha.
9O ingresso bruto de benefícios econômicos (caixa, recebíveis, outros ativos) gerados a partir das atividades operacionais ordinárias da empresa (como vendas de mercadorias, vendas de serviços, juros, royalties e dividendos) durante o ano.
10Um grupo de contas contábil que representa o valor de todos os ativos que se espera que sejam convertidos em dinheiro dentro de um ano no curso normal dos negócios. Os ativos circulantes incluem caixa, contas a receber, estoques, títulos e valores mobiliários, despesas antecipadas e outros ativos líquidos que podem ser prontamente convertidos em caixa.
11Dívidas de uma empresa ou obrigações que são devidas no prazo de um ano. O passivo circulante aparece no balanço patrimonial da empresa e inclui dívidas de curto prazo, contas a pagar, obrigações provisionadas e outras dívidas.
12Os perfis de equipes de projeto devem ser idênticos aos perfis de equipes de projeto listadas nas DG / DE 1.6. As informações fornecidas em "Educação / Grau" e "Referências de projeto relevantes" devem demonstrar que a especialização principal do especialista é apropriada para o respectivo perfil do projeto.
13Para especialistas autônomos (por exemplo, com contratos de retenção ou acordos formais), indique "EA" e por quanto tempo o especialista foi associado à Candidata. Para Subcontratadas, indicar "Sub". O pessoal de empresas afiliadas da Candidata deverá ser considerado como pessoal subcontratado.
Cons-SPQ-Janeiro2019-PT