CONTRATO Nº 20210315
CONTRATO Nº 20210315
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O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxxxxxx 00 xx xxxxx, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 30.746.635/0001-01, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA AÇAI Nº15, e de outro lado a firma GAMELEIRA COM. E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.687.304/0001-67, estabelecida à XXX XXXXX XXXXXXX Xx 0000, XXXXXX XXXX,
Marabá-PA, CEP 68501-710, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXX XXX XXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXXXX, Xx000, XXXXX, Xxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE9/2021-040FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2021, POR MEIO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE/PEAE.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 118963 ARROZ 05 (CINCO)KG - Marca.: SANTA FÉ QUILO 20.000,00 3,880 77.600,00
Arroz branco, tipo 1, beneficiado, polido, classe longo fino, tipo agulhinha, com empacotamento sem contato manual, livre de impurezas, grãos inteiros, com odor, apresentação e sabor característico do produto, com teor de umidade máximo de 15%. Na embalagem deve conter o nome do produto e do fabricante, data da fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, peso líquido, que deve ser de 05 (cinco) kg com o fardo com peso líquido total de 30kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor e resistente, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 07 (sete) meses a partir da data de entrega.
118965 BISCOITO CREAM CRACKER - Marca.: XXXXX XXXXXX 5.500,00 3,420 18.810,00
Biscoito tipo cream cracker, a base de farinha de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, 0% de gordura trans, íntegros e crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para o consumo. Isento de substâncias estranhas à sua composição, que possam comprometer a sua qualidade. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, peso
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líquido, que deve ser 400(quatrocentos) gramas, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico de material atóxico e resistente, hermeticamente fechado, dotado de mecanismo "abre-fácil". O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, e mantendo neste período, a crocância própria do produto, caso contrário seja rejeitado. | ||||
118966 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, LEITE, XXXXX OU ROSQUINH QUILO A - Marca.: RANCHEIRO Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. 0% de gordura trans. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. De 400g. Validade mínima de 06 meses. | 5.500,00 | 9,080 | 49.940,00 |
118969 | FLOCÃO DE MILHO (FARINHA DE MILHO FLOCADA) - Marca.: QUILO RAINHA Xxxxxxx de milho flocada, para o preparo de cuscuz, com coloração, odor e sabor próprios, isento de umidade e de material estranho à sua composição, que comprometem a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, peso líquido que deve ser de 500g. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O | 2.900,00 | 3,610 | 10.469,00 |
produto deve ser embalado em saco plástico
transparente, atóxico, e resistente, hermeticamente fechados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
118971 FEIJÃO CARIOCA 01 KG - Marca.: BOCA CHEIA QUILO 7.000,00 6,520 45.640,00
Feijão carioca, tipo 1, selecionados e inteiros, sem perfuração, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujidades, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, peso líquido, que deve ser de 01 kg. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor e resistente, hermeticamente - fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
118973 LEITE EM PÓ INTEGRAL PCT 01 KG - Marca.: MILKO QUILO 5.000,00 24,450 122.250,00
Leite em pó integral, obtido por desidratação do leite de vaca integral, sem adição de soro de leite, mediante processos tecnológicos adequados, devendo ter boa solubilidade, sem umidade, sem fermentação, sem ranço e sem grumos, com pó de aspecto branco amarelado, sem glúten, com especificações de acordo com a Portaria 369/97 do Ministério de Agricultura. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, peso líquido. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em pacote de filme de poliéster, atóxico, resistente e hermeticamente lacrado, para preservar a qualidade do produto em pacote de 01 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
118974 MARGARINA VEGETAL COM SAL - Marca.: PRIMOR QUILO 1.400,00 9,970 13.958,00
Margarina vegetal com sal, obtida de óleo vegetal ou gordura vegetal. 0% de gordura trans. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número de lote, valor nutricional, lista de ingredientes, peso líquido de 500g. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente (Ministério da Agricultura). O produto deve ser resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega.
118977 MILHO PARA CANJICA - Marca.: RAINHA QUILO 3.500,00 3,740 13.090,00
Milho amarelo, selecionados e inteiros, sem perfurações, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujidades, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC
- Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido deve ser de 500 gramas. O produto deve ser
embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
118979 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - Marca.: QUALY QUILO 2.000,00 12,770 25.540,00
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Proteína texturizada de soja, de procedência nacional. Embalagem de 1 kg, atóxica, com declaração de marca, endereço do fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Isento de mofo ou bolor ou outras substâncias tóxicas ou nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
118992 ALHO - Marca.: IN NATURA QUILO 1.000,00 15,810 15.810,00
Alho nacional, in natura, sem réstia, bulbo inteiro, fisiologicamente desenvolvido e com casca intacta e sem umidade, bulbilhos (dentes) bem firmes, grandes e leitosos, com coloração, odor e sabor característicos, livre de resíduos, fertilizantes, sem manchas, ardência incomum ao produto, bolores, brotos ou outro dano causado por pragas que possam alterar a aparência e qualidade do produto, tamanho uniforme, típico da variedade e proveniente da colheita recente. Na embalagem deve conter o nome do produto, data de empacotamento e validade, peso líquido, endereço e telefone para contato. O produto deve estar em caixas de papelão e contendo 10 kg.
118994 CARNE BOVINA MOÍDA - Marca.: ANGLO QUILO 5.700,00 24,850 141.645,00
Carne moída de 1ª qualidade, sem osso e sem nervo, proveniente de animais sadios, não amolecida, não pegajosa, sem manchas esverdeadas, azuladas ou pardacentas, contendo no máximo de 18% de gordura, manipulada em condições higiênicas- sanitárias satisfatórias, beneficiada em matadouro que dispunha de SIF, SIE ou SIM e RT-M. Veterinário. Embalagem do pacote deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, peso líquido deve ser de 01 kg, SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para o contato e registro no órgão competente. O produto deve ser entregue em embalagem plástica, transparente, resistente e hermeticamente fechada, congelado até
-18øC, transportada em veículo refrigerado, conforme prevê a legislação competente.
118995 CEBOLA - Marca.: IN NATURA QUILO 1.400,00 3,140 4.396,00
Cebola in natura, tipo branca, com casca, sem umidade, lisa, brilhante e aderente ao bulbo, sem cortes, manchas, brotos, bolores e perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua aparência e qualidade, e ainda, sem presença de material arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme, intacta, com coloração, odor e sabor característicos do produto, com peso médio de 50 gramas e tamanho uniforme, típico de variedade e proveniente de colheita recente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, resistente, atóxico e transportadas em caixas vazadas de polietileno.
118996 CENOURA - Marca.: IN NATURA QUILO 1.400,00 3,840 5.376,00
Cenoura in natura, de 1ª qualidade, sem folhas, íntegra, com casca lisa e brilhante, sem cortes, manchas, brotos, bolores, rachaduras e perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua aparência e qualidade, e ainda, sem a presença de umidade, material arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme, intacta, com coloração, odor e sabor característicos do produto, com peso médio de 80 gramas e tamanho uniforme, típico da variedade e proveniente de colheita recente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, resistente, atóxico contendo e transportado em caixas vazadas de polietileno.
118998 COXA/SOBRECOXA DE FRANGO - Marca.: BONASA QUILO 7.000,00 11,240 78.680,00
Coxa e sobrecoxa de frangos congelados, provenientes de aves sadias, com coloração rosada, não amolecida, não pegajosa, sem manchas esverdeadas, azuladas ou pardacentas, manipulada em condições higiênicas - sanitárias satisfatórias, beneficiada em matadouro que dispunha de SIF, SIE ou SIM e RT - M. Veterinário. Na embalagem do pacote deve ter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, peso líquido de até 2 kg, SAC
- Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser entregue em embalagem plástica, transparente, resistente e hermeticamente fechada, congelado até -18øC e transportado em veículo refrigerado, conforme prevê a legislação competente.
118999 IOGURTE DE FRUTAS - Marca.: CARINHO LITRO 5.000,00 7,470 37.350,00
Iogurte líquido 1250g
Produto obtido a partir do
leite de vaca através da adição de microrganismos benéficos à saúde que realizam a fermentação láctica
sobre o leite. Produto pasteurizado, adoçado e preparado com polpa de fruta com sabor de morango, ameixa, coco e abacaxi. Embalagem primária em saco plástico de peso líquido de 900 ml. Validade mínima de
30 dias a contar da data de fabricação e entrega. Deve conter, SIM, SIE ou SIF.
119002 SARDINHA EM CONSERVA - Marca.: 88/XXXXX XXXXX 2.900,00 29,540 85.666,00
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Sardinha em conserva, lata 125g, ao óleo comestível. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente (Ministério da Agricultura). O produto deverá apresentar validade mínima de 2 anos a partir da data de entrega.
119003 OVOS DE GALINHA - Marca.: PAVÃO UNIDADE 130.000,00 0,500 65.000,00
Fresco, branco, de primeira qualidade, tamanho grande uniforme, com casca íntegra, porosa, sem trincas ou rachaduras, sem sujidades ou fezes de aves, gema firme, redonda e central, clara transparente, consistente, límpida, sem mancha ou turvação, proveniente de aves sadias e manipulado em granja em condições higiênico-sanitárias satisfatórias. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. contendo na embalagem a identificação do produto, marca do produtor, validade, data da embalagem, peso líquido e selo de inspeção do orgão competente (SIF, SIE OU SIM). O produto deve ser acondicionado em bandejas com
12 unidades de aproximadamente 60g em caixas de 360 unidades. O produto deverá ter a validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega.
VALOR GLOBAL R$ 811.220,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 811.220,00 (oitocentos e onze mil, duzentos e vinte reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE9/2021-040FME são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE9/2021-040FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Outubro de 2021 extinguindo-se em
31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
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1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
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1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE9/2021-040FME.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item
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anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designadso para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0502.123060010.2.015 Manutenção do programa nacional de alimentação escolas - PNAE/PNAC, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 587.147,00, Exercício 2021 Atividade 0503.123620011.2.110 Manutenção de Merenda Escolar - Estado , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 224.073,00 .
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
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1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
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3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE9/2021-040FME, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITUPIRANGA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITUPIRANGA - PA, 29 de Outubro de 2021
XXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXX:246391762 XXXXXXXX:24639176287
87 Dados: 2021.10.29 09:48:30
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 30.746.635/0001-01
CONTRATANTE
GAMELEIRA COM E SERVICOS LTDA:03687304000167
Assinado de forma digital por GAMELEIRA COM E SERVICOS LTDA:03687304000167
Dados: 2021.11.03 16:21:17 -03'00'
GAMELEIRA COM. E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 03.687.304/0001-67 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.