EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2021 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2021 REGISTRO DE PREÇOS
1.1 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APRESENTEM RISCO À SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
Cód. CidadES: 2021.076E0600024.02.0001
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
Endereço:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES.
MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes – SEMPLAPE/Central de Compras Governamentais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço”, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, conforme processo administrativo nº 34.159/2021. O procedimento licitatório será realizado pela Pregoeira: LEIDIANE XXXX XX XXXXX e Equipe de apoio, devidamente designados através da Portaria nº 044/2021 e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos Municipais nºs. 094/2005 e 194/2014 (Regulamento de Pregão), Decretos Municipais nº 149/2013 e 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 201/2015 (Regulamento de aplicação de penalidade), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP) e Lei Complementar 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de Proposta:.................. | dia 09/07/2021 - às - 11h:00 min |
Fim recebimento de Proposta .................... | dia 20/07/2021 - às - 10h:00 min |
Início da Sessão de Disputa de Preços:..... | dia 20/07/2021 - às - 10h:30 min |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pela Pregoeira. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº 094/2005.
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APRESENTEM RISCO À SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: 247 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Unidade Orçamentária: 47.02 – Meio Ambiente
Classificação Programática: 18.542.2403.1.280 – Planejamento, Monitoramento e Execução da Política
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica Fonte de Recurso: 001 (Recursos do Tesouro) – NR: 1809
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto nº 201/2015.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. Os serviços/fornecimento ofertados deverá atender as especificações constantes deste
Edital e seus Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o serviço/fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila Velha;
f) Não será admitida a subcontratação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é
recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800-729- 0500.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx).
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) Contrato Social com suas alterações ou última alteração consolidada;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador.
e) na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
7.2.1 O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária:
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão
identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES, subitem 1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua percentual superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$) com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.3.1.1 Por se tratar de licitação onde será ofertado o maior percentual de desconto, e o portal licitacoes-e do Banco do Brasil, encontra-se projetado para eleger como vencedora a menor proposta em Reais (R$), foi estabelecido uma fórmula de conversão onde o menor valor proposto corresponderá ao maior percentual de desconto. Assim, as propostas, bem como os lances, deverão utilizar como parâmetro de desconto o percentual de 100% como sendo o desconto máximo a ser ofertado para o fornecimento do objeto.
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 22 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique.
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8.6. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes silmutaneamente, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para o item.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério demenor preço do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando da Pregoeira, que poderá disputar simultaneamente dois ou mais lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar omenor preço conforme definido no item 9.2.
10.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pela Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.9. Encerrada a etapa de lances quando omenor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para a Pregoeira aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 147/2014.
10.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, a Pregoeira passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta demenor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou omenor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta demenor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.14. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.15. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para a Pregoeira via sistema, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.17. Se a proposta ou o lance demenor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
10.18. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 10.10.
11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE
PREÇOS ESCRITA
11.1. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios, deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados da Pregoeira, observando os itens 11.1.1 e 11.2 e Anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
11.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.1 a data da postagem.
11.1.2. Ao enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através de e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário após o 3 º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2. Endereço para entrega da documentação: Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Planejamento – Central de Compras Governamentais, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 29.102-915 – Tel.: (00) 0000-0000, nos horários de 09h00min as 18h00min.
11.2.1. A proposta de preços deverá ser entregue 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
CENTRAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS-SEMPLAPE RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE NOME DA PREGOEIRA: LEIDIANE CRUZ DA SILVA PREGÃO ELETRÔNICO N º 065/2021
LOTE N º
PROCESSO N º 34.159/2021
11.2.3. Em virtude da Pandemia do Coronavírus, toda a documentação exigida neste Edital poderá ser encaminhada digitalizada por e-mail, observados os prazos e os demais critérios estabelecidos.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste
Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este
Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca, quantidade, percentual de desconto ofertado para o lote, em percentuais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
12.2.1.1 A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a proposta que possua percentual superior aos estabelecido com máximo no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, § 3 º da Lei n º 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame as licitantes deverão apresentar a documentação constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
15. DA AMOSTRA
15.1. Não há previsão de solicitação de amostras no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de Preços e Contrato – Anexo VI e VII.
17. DO RECURSO
17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.1.1. Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada por meio do sistema eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado vencedor.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
17.1.4. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via email para vistas através do email Xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
18.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente/superior da Secretaria requisitante homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005 e 194/2014 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
18.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas, da Secretaria requisitante.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.1 O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
19.3. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso do serviço/fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
19.4. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
19.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
19.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
20. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO - SERVIÇOS
20.1. Os prazos e condições de execução do objeto desta licitação aquelas definidas no Termo de Referência Anexo I, parte integrante deste Edital.
20.2 O prazo de entrega/início da execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c) Impedimento da entrega dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
20.3. A CONTRATANTE, depois de verificada qualquer ocorrência junto na execução contratual, acionará a CONTRATADA a fim de que a mesma encaminhe no prazo de 24 (vinte e quatro) horas justificativas e, sendo julgada como insuficiente os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento.
20.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
20.5. O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos serviços/fornecimentos adquiridos.
20.5.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
20.6. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
20.7. Não serão aceitos serviços/fornecimentos que não apresentarem as características estabelecidas no presente Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
21.1. A Contratante, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga- se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e Fiscalizar os serviços/fornecimentos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de serviços/fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos serviços/fornecimentos;
21.1.18. Propocionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.19. Informar, previamente, o local de entrega do objeto/serviço;
21.1.20. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2 - A Contratada, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga- se:
21.2.1 Fornecer os serviços/fornecimentos, em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos serviços;
21.2.2. A CONTRATANTE, depois de verificada qualquer ocorrência junto na execução contratual, acionará a CONTRATADA a fim de que a mesma encaminhe no prazo de 24 (vinte e quatro) horas justificativas e, sendo julgada como insuficiente os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento.
21.2.3. Garantir a troca dos serviços/fornecimento licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado;
21.3. A empresa deverá entregar os serviços/fornecimento devidamente conferidos e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e com as quantidades constantes na Autorização de serviços/fornecimento, no setor e prazo específicos no Termo de Referência;
21.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o serviço/fornecimento, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento;
21.4. Os preços dos serviços/fornecimento a serem entregues deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc;
21.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
21.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a Administração Pública e aos seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
21.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
21.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
21.7. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
21.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, serviços/fornecimentos encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
21.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
21.9.1. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos serviços/fornecimento;
21.10. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos serviços/fornecimento.
21.10.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
21.10.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
21.10.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b)recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d)recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
22.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
22.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
22.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 22.1.1 à 22.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 22.1.6.
22.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
22.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
22.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
22.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
22.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou
Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
23. DA GARANTIA
23.1. A garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviço sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer
ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
24.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
24.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
24.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.8. É facultada a Pregoeira, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
24.9. A Pregoeira poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
24.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
24.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
24.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
24.14. Não será permitida a prestação do serviço do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Serviço.
24.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
24.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
24.17. Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
24.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
24.19. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
24.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
24.21. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a Secretaria Municipal de Assistência Social.
24.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
24.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III Termo Declaratório
ANEXO IV Documentação para Habilitação
XXXXX X Memorial de Cálculo dos Indicadores Econômicos
ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VII Minuta de Contrato
ANEXO VIII Modelo de Carta de Fiança para Garantia de execução Contratual
Vila Velha /ES, 08 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APRESENTEM RISCO À SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DA CONTRATAÇÃO
Atualmente o Município de Vila Velha - ES possui vias e rodovias de fluxo intenso de veículos que atravessam propriedades e áreas rurais ou regiões de periferia onde é comum a criação de animais de grande porte (Equinos e Bovinos) por parte da população. No caso das propriedades rurais, ocorre com freqüência a fuga de alguns animais para as rodovias. Nas áreas urbanizadas, o uso dos animais pela população como objeto de tração (Carroça) e transporte ou até mesmo de estimação ainda é uma realidade, onde muitas vezes a criação desses animais ocorre em pequenos terrenos dentre as casas, com condições mínimas de guarda e/ou abrigo, sendo estes facilmente encontrados vagando pelas ruas.
A presença de Equinos e Bovinos as margens das rodovias ou até mesmo soltos nas ruas torna- se um problema de segurança e saúde pública. Segurança no sentido de que esses animais podem se envolver num acidente automobilístico com vítimas fatais por parte dos motoristas e ocupantes dos veículos e por parte dos animais. Em relação à saúde pública, sabe-se que atualmente o Estado do Espírito Santo possui quadros infecciosos de Mormo, inclusive de incidência no Município de Vila Velha (ES). Esta doença trata-se de uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida do animal para os seres humanos, provocando um quadro respiratório grave (Pneumonia) muitas vezes capaz de levar à pessoa a morte.
Diante do exposto, vimos propor a contratação dos serviços para a captura/recolhimento em vias e áreas públicas, guarda, alimentação, cuidados veterinários e destinação de animais de médio e grande porte, contemplando a estrutura física, veículo, materiais, insumos e profissionais habilitados para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
2.2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A opção pelo Sistema de Registro de Preços, disciplinada pelo Artigo 15, inciso II e §§ 1º a 6º da Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, possibilitará a execução dos serviços objetos deste Registro de Preços, de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com as demandas apresentadas à Secretaria de Serviços, obedecidos os quantitativos estipulados.
O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, define as hipóteses sobre sua admissão pela Administração Pública:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas
seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração ” (grifo nosso).
A opção pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes, possibilitando, ainda, a execução dos serviços objetos de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com as demandas apresentadas às Secretarias participantes, obedecidos os quantitativos estipulados neste Termo de Referência.
Assim, existe um conjunto de benefícios na adoção do SRP:
• Adequado à imprevisibilidade do consumo pela mudança na forma de atendimento, posto de trabalho para unidade de atendimento, e pela diversificação dos novos canais de atendimento: como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços conforme seu planejamento e quando houver melhor conveniência para a contratação;
• Agiliza as aquisições: com o Registro de Preços as aquisições são mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos.
Cabe ressaltar que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a realização de licitação específica para
aquisição, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – DEFINIÇÕES
Para efeitos deste Termo de Referência, entende-se por:
3.1.1 – Animais de médio e grande porte: equinos, asininos, muares, ovinos, caprinos, bovinos e suínos, entre outros.
3.1.2 – Animais encontrados indevidamente em vias e logradouros públicos: os animais especificados anteriormente, encontrados, sem qualquer processo de contenção (“soltos”) e mantidos indevidamente em vias e terrenos públicos.
3.1.3 – Xxxxxxx apreendidos: os animais acima citados, recolhidos pela CONTRATADA, compreendendo desde o instante da captura, seu transporte, guarda e cuidados veterinários nas dependências da Empresa contratada e destinação final.
3.1.4 – Captura: ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal encontrado indevidamente pelas vias e logradouros públicos do Município.
3.1.5 – Recolhimento: o ato de captura, seguida de remoção.
3.1.6 – Abrigo, depósito ou alojamento dos animais: as dependências físicas em área específica de propriedade da CONTRATADA ou locada para esse fim, destinado à guarda dos animais apreendidos.
3.1.7 – Guarda de animais: abrigamento dos animais apreendidos e a vigilância exercida sobre os mesmos pela CONTRATADA, com o fim de retê-los para não se evadirem, dispondo aos mesmos de assistência veterinária, cuidados e alimentação até sua destinação final.
3.1.8 – Área específica: local destinado ou utilizado para o abrigamento e guarda dos animais apreendidos, dotado de infraestrutura necessária e apropriada para receber os animais apreendidos, em condições dignas de qualidade, tais como baias, currais, pocilgas, entre outros, respeitando a particularidade de cada espécime animal.
3.2 - CAPTURA/RECOLHIMENTO:
3.2.1. Deverá ser feita nas áreas urbanas e rurais dentro dos limites do Município de Vila Velha, IMEDIATAMENTE após a solicitação feita através de telefone específico a ser disponibilizado pela CONTRATADA, ou sempre que a equipe de captura encontrar animais indevidamente em vias e logradouros públicos, durante sua rota de rotina a ser estabelecida pela SEMMA.
3.2.2. Outras formas de solicitação poderão ocorrer, via documento ou outros, a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE.
3.2.3. A CONTRATADA deverá planejar rotas de vistorias diárias para a equipe de captura, nas áreas do município. Essas rotas poderão ser alteradas a qualquer tempo, para atendimento de solicitações de captura.
3.2.4. O horário de captura e recolhimento será das 05:00 às 22:00 horas todos os dias da semana, sem interrupção, em equipes trabalhando em regime de revezamento, inclusive domingos e feriados.
3.2.5. Ocasionalmente o serviço poderá ocorrer em horários diferenciados (após as 22:00 horas), para atender ações programadas pela CONTRATANTE, que deverá ser autorizado pela fiscalização.
3.2.6. Deverá ocorrer com veículo apropriado, equipe treinada e capacitada para o serviço, dotada de Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) e materiais específicos para este fim, ficando sujeita à fiscalização técnica de funcionário designado pela CONTRATANTE.
3.2.7. Todo animal apreendido deverá ter seu Auto de Apreensão lavrado em ato pela Autoridade Competente, sendo que uma via será entregue ao abrigo para arquivo.
3.2.8. A captura deverá ser realizada de forma a respeitar o bem estar e a integridade física do animal, não se admitindo, de forma alguma, a prática de maus tratos.
3.2.9. O veículo de transporte de animais deverá estar em condições de oferecer proteção, conforto adequado e condições de higiene.
3.2.10. Os animais deverão ser recolhidos devidamente para área específica, com instalações previamente aprovada pela Municipalidade, de propriedade da CONTRATADA ou por ela locada, ficando os mesmos sob sua responsabilidade até que seja dada a destinação final.
3.2.11. O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de sua permanência no alojamento.
3.2.12. O animal cuja captura for impraticável poderá, a juízo do médico veterinário da CONTRATADA, ser eutanasiado no local. Neste caso, a destinação não será dada pela CONTRATANTE, visto a urgência da situação em cessar o sofrimento do animal e dispor-lhe uma eutanásia humanitária.
3.2.13. Requisitos mínimos requeridos e obrigatórios para o recolhimento pela CONTRATADA:
a) Disponibilizar 01 (um) veículo próprio com combustível, adequado com rampa, para captura dos animais, que possibilite o embarque e o desembarque dos mesmos em qualquer local;
b) Disponibilizar para cada jornada 01 (um) motorista e 01 (um) auxiliar de serviços gerais (laçador) para atuarem no veículo de captura, habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
c) Disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na quantidade e qualidade para a realização correta da captura;
d) Disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPI) para o motorista e os auxiliares de serviços gerais;
e) Possuir telefone celular e fixo para possibilitar que o munícipe interessado e o poder público possam ter contato direto e imediato com o responsável pela captura.
3.3 - GUARDA DOS ANIMAIS
A CONTRATADA deverá obedecer as Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente ao objeto deste TR, dando atenção a Legislação Estadual específica: LEI nº 5.736, de 21 de setembro de 1998 e a sua regulamentação DECRETO nº 4.495, de 26 de julho de 1999.
O local onde serão confinados os animais deverá ser preferencialmente localizado no município de Vila Velha/ES, ou na região metropolitana da Grande Vitória.
Caberá a CONTRATADA instalar um telefone fixo (onde os animais ficarão confinados aguardando a retirada por parte do proprietário) cujo número será divulgado ao munícipes interessados, com aquisição e despesa mensal decorrente do uso do mesmo por conta da contratada.
O acesso ao imóvel deverá ser também por meio de transporte coletivo.
Deverá ser apresentado pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço os seguintes documentos:
• Ter cadastro de propriedade rural no IDAF e apresentar um laudo de vistoria expedido pelo Médico Veterinário do IDAF responsável pelo município da sede da CONTRATADA que comprove a regulamentação do local para realização do serviço a ser executado.
• A CONTRATADA deverá apresentar também Alvará de Funcionamento e Licenciamento Ambiental em até cinco dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, compatíveis com as atividades relacionadas ao contrato.
• A empresa CONTRATADA deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES), assim como sua equipe técnica de Médicos Veterinários, apresentando junto a sua documentação o Certificado de Regularidade Técnica (CRT).
Deverá ser apresentado pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço e os seguintes documentos:
• Contrato de prestação de serviços do profissional Médico Veterinário licenciado pelo CRMV- ES.
3.4. ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA
A CONTRATADA deverá providenciar uma sala para arquivamento de documentos sanitários e de captura dos animais, computador com máquina copiadora para emissão de atestados sanitários pelo Médico Veterinário.
A CONTRATADA deverá dispor de áreas distintas, com água e comedouros específicos, adequados a condição de saúde e porte do animal recolhido, conforme orientações técnicas do IDAF e demais legislações pertinentes.
3.5. DO ATENDIMENTO
A CONTRATADA deverá ter assistência Médica Veterinária, para que sejam desempenhados os seguintes serviços:
• Preencher a ficha de identificação do animal, com dados do animal (Resenha) e dados do local da captura.
• Detalhar em laudo o estado clínico (presença de parasitas, cicatrizes ou trauma), estado de saúde geral em que o animal chegou ao local de confinamento após a captura.
• Ser o responsável pelo tratamento de qualquer doença / patologia que esse animal apresentar durante o período em que estiver confinado e fazer as recomendações médicas por escrito para ser entregue ao proprietário.
• Ser o responsável pela colheita, preparo e envio de material sorológico para laboratórios especializados na realização de Exame de Anemia Infecciosa Equina e Mormo.
• Ser o responsável para emissão de atestados sanitários (Influenza Equina e Mormo) para emissão da GTA.
• Ser o responsável pela conferência da Documentação Sanitária dos animais.
• Os Médicos Veterinários deverão estar devidamente inscritos no Conselho de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) e apresentar cópia no cadastro de Médicos Veterinários habilitados junto ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para colheita de material para realização de exame de Mormo.
• Caso algum animal venha a óbito ou apresente alguma doença / patologia que seja necessária a realização de eutanásia, cabe ao médico veterinário relatar detalhadamente um laudo, anexando imagens fotográficas e cópia de exames laboratoriais e complementares que justifiquem a realização de tal procedimento.
3.6. MICROCHIPAGEM
A CONTRATADA será a responsável por fazer a Microchipagem dos animais capturados e gerar um banco de dados com nome do proprietário, informações da captura, telefone de contato do proprietário, reincidência, informações adicionais de relevância.
A CONTRATADA será a responsável pela aquisição do Kit para aplicação de Microchip para identificação animal e equipamento de leitura. (Leitora de Microchip).
3.7. DIETA ALIMENTAR
A CONTRATADA será a responsável por fornecer a dieta alimentar balanceada aos animais confinados, com: Feno, Ração concentrada, Sal mineral e Água potável.
3.8. REQUISITOS PARA A LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS AOS PROPRIETÁRIOS
A CONTRATADA deverá trabalhar de acordo com a legislação sanitária em vigor no estado do Espírito Santo, de acordo com exigências do IDAF, sendo preconizado que o animal capturado só poderá ser liberado ao proprietário, após:
Apresentar comprovante de pagamento da taxa municipal;
Apresentação da documentação do proprietário do animal;
Apresentação da documentação sanitária pertinente a espécie animal.
3.9. DOS PRAZOS
Quando o animal não for reclamado no prazo de 07 (sete) dias, em caso de surtos ou interdição seguindo a Legislação Sanitária para as espécies ao IDAF e após decisão da Secretaria de Serviços, a empresa contratada deverá providenciar destino final.
Após o prazo legal, caso não seja identificado o proprietário, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE que definirá sua destinação final.
3.10. DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
3.10.1. Os animais apreendidos poderão ter as seguintes destinações, a critério da CONTRATANTE:
a) Resgatado pelo seu dono ou por membro da família deste, após a comprovação do recolhimento aos cofres do Município de Vila Velha, das multas e demais valores previstos na Lei Municipal nº 3.500/1998 e suas atualizações, dentro do prazo de 07 (sete) dias, e após apresentação dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.
b) Após o prazo de 07 (sete) dias, doados às instituições oficiais que mantenham ou criem animais, ou instituições de assistência social e caridade. Neste caso, a Instituição interessada fica obrigada a custear todas as despesas necessárias à remoção do animal.
c) Após o prazo de 07 (sete) dias, doados a instituições oficiais de estudo, ensino e pesquisa científica, sendo essa responsável por todas as despesas necessárias à remoção do animal.
d) Xxxxxxxxxxxx, a qualquer tempo, após avaliação do médico veterinário da CONTRATADA, e após preenchimento de laudo veterinário de eutanásia animal assinado pelo mesmo, e relatório fotográfico do animal.
Após avaliação da data do documento de liberação, a CONTRATADA deverá liberar o animal.
A responsabilidade do transporte do animal liberado é do proprietário/representante legal do mesmo.
O horário para liberação dos animais recolhidos será das 07:00 às 17:00 horas de segunda a sexta feira.
3.11 – VEÍCULOS
A CONTRATADA será responsável pela locação de veículo com manutenção e combustível necessários a execução dos serviços.
O veículo, devidamente identificado com o padrão da PMVV, deverá ser operado por profissional, habilitado e treinado, ter capacidade para transportar no mínimo 6 (seis) animais de grande porte, por vez, e deverá estar sempre em boas condições mecânicas e sanitárias.
A cabine do referido veículo deverá ter capacidade para transportar 2 (dois) ocupantes, sendo o motorista e um auxiliar de serviços gerais.
Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
3.12 - EQUIPE DE TRABALHO
Os funcionários deverão estar permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas (Cordas, cabrestos, laço).
A seguir as principais atribuições dos profissionais requeridos:
Serviço de Motorista: Esse profissional é o responsável por dirigir o veículo, auxiliar na sinalização do local da captura e no embarque do animal.
O Serviço do Motorista trata-se de mão-de-obra abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre SELURES e SINDIRODOVIÁRIOS. Serão contratados quatro motoristas, sendo dois por cada jornada diária, revezando ao longo da semana.
Serviço de Auxiliar de Serviços Gerais - Laçador: Esse profissional é o responsável por realizar a captura e a contenção do animal para que em seguida seja conduzido ao embarque no caminhão. Também deve auxiliar o motorista na sinalização do local. Serão contratados quatro laçadores, sendo um para cada jornada diária, revezando ao longo da semana.
Serviços de Auxiliar de serviços Gerais com insalubridade: Esses profissionais serão os responsáveis por alimentar os animais, zelar pelos mesmos, limpar o local de guarda dos mesmos, auxiliar o Médico Veterinário a realizar os procedimentos, atender a população no processo de identificação dos animais. Estes funcionários trabalharão em jornada de trabalho de 12 x 36. Serão contratados dois auxiliares, sendo um para cada jornada diária, revezando ao longo da semana
O Serviço dos Auxiliares de Serviços Gerais trata-se de mão-de-obra abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre SELURES e SINDILIMPE / ES.
Médico Veterinário: Esse profissional será o responsável por fazer a identificação do animal (resenha), coletar material para exames, realizar atendimento clínico caso o animal apresente alguma doença, realizar procedimento de eutanásia caso o animal sofra de alguma patologia sem tratamento (fratura exposta devido à trauma), implantar o Microchip, gerar o banco de dados do animal, emitir atestados sanitários, laudos e prescrições médicas, conferir a documentação para liberação ao proprietário.
4. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
4.1. Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado para o resgate ou captura, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, observado número adequado de animais, de forma a manter o bem estar dos mesmos.
4.2. O transporte dos animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da CONTRATADA, incluindo as despesas de combustível e reposição de peças. O veículo (caminhão) utilizado para o referido transporte deverá estar em perfeitas condições técnicas (bom estado de conservação), documentação junto ao DETRAN regularizada, mantendo condições de higiene.
4.3. Deverá a contratada apresentar Carteira Nacional de Habilitação do Condutor do veículo (caminhão) de transporte, compatível com o tamanho e espécie do mesmo à fiscalização do contrato até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviços
4.4. Os veículos deverão ser compatíveis ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque, e devem possuir rampas de acesso.
4.5. Os animais eutanasiados (cadáveres) serão entregues à empresa municipal de recolhimento de resíduos biológicos.
4.6. Os animais acometidos ou encontrados em situação de maus tratos deverão ter laudo clínico específico emitido pelo médico veterinário da CONTRATADA, juntado a relatório fotográfico que ateste essa condição. Esses documentos ficarão anexados à resenha do animal e a CONTRADA informará a condição à CONTRATANTE.
4.7. É obrigação do médico veterinário da CONTRATADA conhecer e executar suas atividades segundo as Legislações pertinentes, principalmente aos Programas Nacionais de Sanidade dos Animais, do MAPA.
5. DA ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. MENSAL | UNIDADE |
1. FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA | |||
1.1 | Fornecimento de Motorista (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc., sendo posto com 4 motoristas em escala de revezamento dois por dia). | 1,00 | mês |
1.2 | Fornecimento de Auxiliar de Serviços Gerais - Laçador (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc. sendo um posto com 4 laçadores em escala de revezamento). | 1,00 | mês |
1.3 | Fornecimento de Posto de Auxiliar de Serviços Gerais – Com insalubridade (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc.sendo posto com dois auxiliares em escala de revezamento). | 1,00 | mês |
2. FORNECIMENTO DE CAMINHÃO BOIADEIRO | |||
2.1 | Fornecimento de Caminhão Tipo Boiadeiro (marca/modelo sugerido: Ford Cargo 816), inclusive ferramentas | 1,00 | mês |
3. SERVIÇO DE CUIDADOS COM OS ANIMAIS |
3.1 | Serviço de apreensão de animais, incluído alimentação (capim, feno, sal mineral e ração), medicamento (carrapaticida, vermífugo, spray cicatrizante, seringas, agulhas), exame de anemia infecciosa equina, exame de fixação de complemento para mormo e aplicação de microchip para identificação animal. | 25 | mês |
Observação: Planilha de Preços Unitários e Composições de Preços Unitários conforme ANEXO I deste Termo de Referência.
6. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.1.1. Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais que estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas e nos trechos de intervenção urbana das rodovias estaduais, e que possam oferecer algum risco à população.
6.1.2. O profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV-ES, expedirá laudo com foto identificando e qualificando cada animal capturado, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), estando o mesmo responsável por todas e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento veterinário dos mesmos.
6.1.3. Disponibilizar veículo(s) próprio(s), adequado(s) para a captura dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local.
6.1.4. Possuir telefone celular e fixo para possibilitar ao munícipe interessado e o Poder Público ter contato direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais.
6.1.5. Manter atualizado livro de registro de entrada e saída de animais no local de guarda dos mesmos, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda.
6.1.6. Prestar o serviço de guarda de animais 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.1.7. Manter atualizado registro digital de entrada e saída de animais no local de guarda dos mesmos, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda.
6.1.8. Além de fotos, deverão constar também no arquivo clínico de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
- Número da ficha;
- Data e local da captura ou admissão do animal;
- Raça;
- Sexo;
- Idade presumida;
- Estado de saúde atestado pelo médico veterinário com exame (AIE);
- Tratamento recebido;
- Data de saída;
- Motivo de saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão), desde que autorizado pela CONTRATANTE.
6.1.9. Liberar os animais apreendidos somente após a autorização do órgão competente.
6.1.10. Submeter-se a visitas periódicas da equipe técnica da CONTRATANTE, no tocante às instalações e condições de albergagem dos animais.
6.1.11. Apresentar relatório mensal a CONTRATADA, dos animais capturados com sua identificação completa e foto, tal como consta nas fichas individuais.
6.1.12. Alimentar os animais apreendidos com pasto e ração, bem como fornecer água suficiente para a quantidade de animais albergados e os medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas.
6.1.13. Na hipótese de grave enfermidade constatada pelo médico veterinário que não tenha cura, ou seja, inviável, o animal deverá ser sacrificado e a CONTRATADA deverá dar destinação adequada ao corpo.
6.1.14. Executar os serviços conforme especificações constantes neste termo, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias.
6.1.15. Disponibilizar em seu quadro de pessoal, profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, estando o mesmo responsável por todas e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento veterinário dos mesmos.
6.1.16. Informar a CONTRATANTE a solicitação de liberação do animal pelo seu possuidor.
6.1.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.1.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar dos pagamentos devidos a CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.1.20. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados da CONTRATADA para a execução do serviço, com seus respectivos registros em órgão de classe, quando necessário.
6.1.21. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
6.1.22. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
6.1.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração Pública.
6.1.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.1.25. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.1.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.1.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.28. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos insumos, materiais e serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos no preço constante da proposta do CONTRATADO.
6.1.29. Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pelo licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos nos preços do próprio serviço e nunca pleiteados durante a sua execução com acréscimo de novos serviços.
6.1.30. Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
6.1.31. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para o CONTRATADO pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como altamente especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
6.1.32. Disponibilizar telefone fixo e celular para possibilitar contato direto e imediato com o veículo de captura e telefone fixo no abrigo.
6.1.33. Não utilizar as vias e logradouros públicos para a manutenção dos equipamentos. Pequenos reparos emergenciais nas vias públicas poderão ser admitidos, desde que efetivamente não causem prejuízo à segurança, ao bem estar e/ou ao trânsito de pedestres e/ou veículos, bem como a limpeza das mesmas vias.
6.1.34. Assumir integral responsabilidade por danos causados à PMVV ou a terceiros, decorrentes da operação, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, mediante registro de Boletim de ocorrência junto à autoridade policial quando necessário, isentando a PMVV de todas as reclamações que surgirem do ajuste. Xxxxxxx, contudo, informar, imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer dos fatos citados, independentemente de solicitação.
6.1.35. Todos os operários deverão se apresentar uniformizados, conforme padrão visual da
PMVV e asseados, com os EPI’s para o bom desempenho das funções, sem o qual não será
permitido o acesso ao trabalho. Xxxxxxx, ainda, portar crachá de identificação constando o nome, a função e o grupo sanguíneo do operário e telefone da empresa CONTRATADA.
6.1.36. Fornecer à CONTRATANTE, na ocasião da assinatura do contrato, a relação completa dos funcionários a serem destinados para a realização dos serviços e comprovante de esquema de vacinação antirrábica dos mesmos, bem como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária relativa aos serviços, materiais e medicamentos veterinários.
6.1.37. Manter em dia toda a documentação de regularidade fiscal da Empresa.
6.1.38. Apresentar e manter certidão que comprove a situação regular da empresa e de seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), sendo inválida a Certidão que não se apresentar rigorosamente atualizada, em atendimento a Lei nº 6.839/1980 e Lei nº 5.517/1968.
6.1.39. A qualquer tempo poderá ser solicitada `a contratada a comprovação do item anterior pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução dos serviços solicitados pela CONTRATADA.
7.2. Rejeitar o todo ou em parte qualquer serviço, realizado fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços contratados.
7.4. Designar formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no contrato, atestando sua conformidade.
7.5. Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos.
7.6. Realizar visitas periódicas às instalações da contratada para constatar se as instalações físicas bem como as condições de albergagem dos animais se mantém conforme previsto no item 4.2 do presente Termo de Referência, bem como na ocasião da contratação e expressas no laudo apresentado expedido pelo IDAF.
7.7. Atestar efetivamente os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, considerando que somente serão pagos os serviços que efetivamente forem prestados, de acordo com este Termo, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços, previamente atestada pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA esteja regular perante órgãos fiscalizadores.
7.9. Responsabilizar-se em solicitar e avaliar os documentos pertinentes ao resgate/doação do animal para liberação do mesmo, de acordo com as legislações em vigor;
7.10. Responsabilizar-se na aplicação das multas e demais taxas ao munícipe que irá resgatar o animal;
7.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DA QUALIFICAÇÃO
8.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.1 Da empresa Licitante
8.1.1.1 Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), da empresa.
8.1.1.2 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) referente ao período do atestado, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado ou estar executando serviços compatíveis com os serviços de:
a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
8.2.1 Do Profissional:
8.2.1.1 Atestado(s) de capacidade técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que o(s) PROFISSIONAL(IS) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE, tenha executado ou estar executando serviços compatíveis com os serviços de:
a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
8.2.1.2. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante será através de uma das opções abaixo:
a. Apresentação da cópia da Carteira de Trabalho.
b. Através do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial no caso de sócio, sob pena de desclassificação.
c. Para os profissionais relacionados na equipe técnica como autônomo contratado, serão necessárias as devidas comprovações através de apresentação do contrato de trabalho, devidamente reconhecida em cartório.
d. Declaração de compromisso registrado em Cartório com anuência do Responsável Técnico junto a licitante se comprometendo a prestar os serviços objeto desta licitação.
8.2.1.2.1. A comprovação do vínculo da licitante vencedora com o profissional indicado ou outro com as mesmas qualificações deverá ser apresentada no ato da formalização do contrato.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da Ordem de Serviços, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
9.2. A contratação do objeto está condicionada aos requisitos técnicos, constantes neste Termo de Referência.
9.3. Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação do todo em de parte do objeto desta licitação.
10. FORMA DE CONTRATAÇÃO
10.1 O objeto pretenso a ser adquirido enquadra-se na categoria de “bens e serviços comuns”, podendo ser especificados de forma objetiva e, amparado nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 5.450/2005, na modalidade de Pregão Eletrônico.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A prestação de serviço será acompanhada por fiscal Médico Veterinário (autoridade competente) da CONTRATANTE, registrado no CRMV, que será designado como representante da Administração nos termos da Art. 67 da Lei N.º8.666/93, para devendo atestar a realização dos serviços contratados juntamente com o fiscal e gestor designados pela Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA para acompanhamento do contrato.
12. DOS PRAZOS
12.1. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão da Ordem de Serviços pela CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATANTE, depois de verificada qualquer ocorrência junto na execução contratual, acionará a CONTRATADA a fim de que a mesma encaminhe no prazo de 24 (vinte e quatro) horas justificativas e, sendo julgada como insuficiente os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento.
12.3. O prazo total para execução dos serviços fica fixado em 12 (meses) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogados nos termos do Art. 57, II.
12.4. Os prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no §1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 47 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 47.02 - Meio Ambiente
Classificação Programática: 18.542.2403.1.280 – Planejamento, monitoramento e execução política.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.73 – Serviços de Controle Ambiental
Fonte de Recurso: 001 (Recursos do Tesouro) - NR: 1120
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
As Composições de Preços Unitários, Detalhamento de Composição de BDI e Detalhamento Base para Composição dos Encargos Sociais estão no Anexo I deste Termo de Referência.
A empresa arrematante deverá apresentar a Proposta Comercial com a Planilha de Preços Unitários, juntamente com as Composições de Preços Unitários, Detalhamento de Composição de BDI e Detalhamento Base para Composição dos Encargos Sociais, considerando os itens detalhados neste Termo de Referência.
Os Mapas comparativos de preços dos insumos utilizados na composição de preços unitários e dos serviços similares realizados em Municípios vizinhos comprovam a vantajosidade da nova contratação.
Não serão aceitos valores unitários acima dos estimados para esta contratação.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente prestados, medidos e aceitos pela Fiscalização.
15.2. A medição será realizada pela fiscalização mediante medição sempre no último dia útil do mês, de acordo com a execução dos serviços.
15.3. A medição será paga mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada e apresentar-se com o detalhamento dos serviços mensais prestados.
15.4. O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da execução da etapa dos serviços.
15.5. O pagamento dos serviços ou do material efetivamente executados/entregue será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente, mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, após a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
15.5.1. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os materiais foram entregues a contento.
15.5.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com
sequencial específico da filial/matriz) da Contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) Identificação completa do Contratante;
c) Descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos;
d) Valores unitários e totais dos itens fornecidos; e
e) Número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens.
15.5.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da Contratada e a do Município de Vila Velha/ES, e prova de regularidade relativa às obrigações trabalhistas (CNDT) da empresa.
15.6. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
15.7. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira; e
15.8. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a Contratada a suspender a prestação dos serviços.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
A exigência da garantia contratual do futuro contratado é obrigatória conforme Art. 56 da Lei nº 8.666/93, regulamentado em Decreto Municipal.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Da previsão de participação de empresas em consórcio
Para a licitação em tela não será admitida a participação de empresas em consórcios, devido às características dos serviços, cuja descontinuidade pode trazer prejuízos à administração pública.
A vedação de empresas consorciadas no certame é lícita e a lei de licitação deixou a critério da Administração. No artigo 33 da Lei Federal nº. 8.666/93, que trata da participação de consórcios em certames de licitação, está expresso que será permitida a participação de consórcio tão somente ‘quando permitida na licitação’. Parece claro que o legislador deixou margem de discricionariedade à entidade licitante, a quem cabe julgar a oportunidade e conveniência de permitir que tais associações de empresa participem ou não do processo licitatório.
A participação de empresas em consórcio não implica necessariamente incremento de competitividade, podendo, eventualmente, ter o efeito oposto, limitando a concorrência devido à diminuição do número de empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consórcio (Acórdãos 1.072/2005, 1.591/2005, 1.417/2008 e 1.165/2012, do Plenário, e 2.813/2004 e 4.206/2014, da Primeira Câmara).
17.2 Da contratação em um lote
O não parcelamento do objeto, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens, conforme previsto no Termo de Referência, faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato, e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
17.3 Da Subcontratação e do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
É vedada a subcontratação dos serviços deste Termo de Referência e da mesma forma não será reservado o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno de parte do objeto, pois entende-se neste caso não ser vantajoso para a administração pública, podendo representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, principalmente quanto a operação dos serviços.
O serviços serão disponibilizados à livre concorrência, por interesse da Administração por ser mais vantajoso para a administração pública.
“A Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48. Assim, vale a máxima: ‘para toda regra existe uma exceção’. Assim sendo, de conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts.47 e 48 quando: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou
complexo do objeto a ser contratado; ou, c) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incs. I e II, do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inc. I, do art. 48.”
ANEXO A ESTE TERMO:
1. MODELO DAS COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS;
2. DETALHAMENTO BASE PARA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS;
3. DETALHAMENTO DE COMPOSIÇÃO DO BDI.
Vila Velha (ES), 17 de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Coordenador de Bem Estar Animal
DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência, ratifico a condição de “bens e serviços comuns” e autorizo a continuidade do procedimento licitatório.
Vila Velha/ES, 17 de Junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Borgo Secretário de Meio Ambiente
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA COMPOSIÇÕES CUSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E CÁLCULO DO BDI
Item 1.1 - Fornecimento de Motorista | |||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO | ||
UNIT. | TOTAL | ||||
MÃO DE OBRA | |||||
Salário | mês | 4,00 | - | ||
hora extra 50% - dia do trabalhador | - | ||||
Encargos Sociais | 70,45% | - | |||
Subtotal | 0,00 | ||||
BENEFÍCIOS | |||||
Café | Und | 60,00 | - | ||
Ticket Refeição | und | 4,00 | - | ||
Seguro de Vida | und | 4,00 | - | ||
Vale Transporte | func no mês | 4,00 | - | ||
Subtotal = Custo mensal | 0,00 | ||||
UNIFORMES E EPI'S | |||||
Camisa (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Calça (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Boné (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Calçado de segurança (considerado 2 unidades no ano) | Mês | 0,67 | - | ||
Capa de chuva (considerado 2 unidades no ano) | Mês | 0,67 | - | ||
Luva de vaqueta (considerado 12 unidades no ano) | Mês | 4,00 | - | ||
Óculos (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Protetor auricular (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Subtotal = Custo mensal | 0,00 | ||||
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS | 0,00 |
BDI 30,31% | 0,00 |
PREÇO UNITÁRIO TOTAL | 0,00 |
OBSERVAÇÕES:
1 - 'valor do salário de R$ 2.177,07 (Motorista I) CCT SINDIRODOVIÁRIOS 2020/2021 2- Trabalham em escala de revezamento
Item 1.2 - Fornecimento de Auxiliar de Serviços Gerais - Laçador | |||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO | ||
UNIT. | TOTAL | ||||
MÃO DE OBRA | |||||
Salário | func. Mês | 4,00 | - | ||
hora extra 50% - dia do trabalhador | - | ||||
Encargos Sociais | 70,45% | - | |||
Subtotal | 0,00 | ||||
BENEFÍCIOS | |||||
Café da Manhã | Mês | 60,00 | - | ||
Ticket Refeição | Mês | 4,00 | - | ||
Seguro de Vida | Mês | 4,00 | - | ||
Vale Transporte | Mês | 4,00 | - | ||
Subtotal = Custo mensal / 220 horas | 0,00 | ||||
UNIFORMES E EPI'S | |||||
Camisa (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Calça (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Boné (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | ||
Calçado de segurança (considerado 2 unidades no ano) | Mês | 0,67 | - | ||
Capa de chuva (considerado 2 unidades no ano) | Mês | 0,67 | - |
Luva de vaqueta (considerado 12 unidades no ano) | Mês | 4,00 | - | |
Óculos (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | |
Protetor auricular (considerado 4 unidades no ano) | Mês | 1,33 | - | |
Subtotal = Custo mensal | 0,00 | |||
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS | 0,00 | |||
BDI 30,31% | 0,00 | |||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL | 0,00 |
OBSERVAÇÕES:
Item 1.3 - Fornecimento de Posto de Auxiliar de Serviços Gerais - com insalubridade | |||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO | ||
UNIT. | TOTAL | ||||
MÃO DE OBRA | |||||
Salário | Xxxx.xx mês | 2,00 | - | ||
Insalubridade | 20,00% | - | |||
hora extra 50% - dia do trabalhador | - | ||||
Encargos Sociais | 70,45% | - | |||
Subtotal | 0,00 | ||||
BENEFÍCIOS | |||||
Café | und. | 30,00 | - | ||
Ticket Refeição | und. | 2,00 | - | ||
Seguro de Vida | und. | 2,00 | - | ||
Vale Transporte | Xxxx.xx mês | 2,00 | - | ||
Subtotal | 0,00 |
UNIFORMES E EPI'S | ||||
Camisa (considerado 4 unidades no ano por func.) | Mês | 0,67 | - | |
Calça (considerado 4 unidades no ano por func.) | Mês | 0,67 | - | |
Boné (considerado 4 unidades no ano por func.) | Mês | 0,67 | - | |
Calçado de segurança (considerado 2 unidades no ano por func.) | Mês | 0,33 | - | |
Capa de chuva (considerado 2 unidades no ano por func.) | Mês | 0,33 | - | |
Luva de vaqueta (considerado 12 unidades no ano por func.) | Mês | 2,00 | - | |
Óculos (considerado 4 unidades no ano por func.) | Mês | 0,67 | - | |
Protetor auricular (considerado 4 unidades no ano por func.) | Mês | 0,67 | - | |
Subtotal | 0,00 | |||
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS | 0,00 | |||
BDI 30,31% | 0,00 | |||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL | 0,00 |
Item 2.1 - Fornecimento de Caminhão Tipo Boiadeiro | |||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO | ||
UNIT. | TOTAL | ||||
FERRAMENTAS PARA CAPTURA | |||||
Cone de Sinalização 75 cm | mês | 2,00 | - | ||
Cabresto de corda com regulagem | mês | 1,00 | - | ||
Laço campeiro de corda 12mm x 10 metros | mês | 1,00 | - | ||
Faixas Refletivas adesivas pacote com 5 unid. | mês | 1,00 | - | ||
Subtotal | 0,00 | ||||
CAMINHÃO | |||||
Consumo de Combustível (4,50 Km / L) | Km | 500,00 | - | ||
Manutenção e reposição de peças | % | 0,01 | - |
Pneus e câmaras (ciclo de 40.000 Km) | Und | 0,012500 | - | |
Lubrificantes | % | 0,06 | - | |
Lavagem | R$ | 4,00 | - | |
Licenciamento | % | 0,011 | - | |
Seguro | % | 0,02 | - | |
Depreciação (Vida útil 120 meses) | % | 0,20 | - | |
Monit. por GPS e sistema de Localização | Und | 1,00 | - | |
Subtotal | 0,00 | |||
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS | 0,00 | |||
BDI 30,31% | 0,00 | |||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL | 0,00 |
Item 3.1 - Serviço de Cuidados com os Animais | ||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||
ALIMENTAÇÃO PARA 25 ANIMAIS / MÊS | ||||
Ração peletizada saco de 40 kg, 12% de PTN | sc | 10,00 | - | |
Fardo de Feno de tifton de 10 KG | fardo | 50,00 | - | |
Sal mineral para cavalo saco 10 KG | sc | 1,00 | - | |
Subtotal | 0,00 | |||
MEDICAÇÃO PARA 25 ANIMAIS / MÊS | ||||
Carrapaticida de cipermetrina frasco de 20 ml | und | 10,00 | - | |
Vermífugo pasta de ivermectina | und | 25,00 | - | |
Cipermetrina Pó 200 g (tanicid) | und | 2,00 | - | |
Spray prata cicatrizante 200 ml | und | 2,00 | - | |
Antibiótico Penicilina frasco 50 ml | und | 7,00 | - |
Antinflamatório Fenilbutazona | und | 1,00 | - | |
Subtotal | 0,00 | |||
MICROCHIP POR MÊS | ||||
Microchip animal com aplicador individual | und | 1,00 | - | |
Subtotal | 0,00 | |||
VETERINÁRIO, CONSIDERADO 4 HORAS / SEMANA (16 HORAS / MÊS) | ||||
Veterinário | mês | 1,00 | - | |
Subtotal | 0,00 | |||
EXAMES | ||||
Exames | und | 1,00 | - | |
Subtotal | 0,00 | |||
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS | 0,00 | |||
BDI 30,31% | 0,00 | |||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL | 0,00 |
Detalhamento Base para Composição dos Encargos Sociais | |||
GRUPO A – Custos previdenciários sobre salários | |||
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 20,00 % | ||
SESI ou SESC | 1,50% | ||
SENAI ou SENAC | 1,00% | ||
INCRA | 0,20% | ||
SALÁRIO-EDUCAÇÃO | 2,50% | ||
SALÁRIO-EDUCAÇÃO | 8,00% | ||
RAT / FAP | 1,30% |
SEBRAE | 0,60% |
TOTAL “A” | 35,10% |
GRUPO B – Provisionamentos | |
B1 - Provisionamentos para mão de obra de reposição de ausências legais | |
REPOSIÇÃO DE MÃO DE OBRA NO PERÍODO DE FÉRIAS | 8,33% |
REPOSIÇÃO NO PERÍODO DE AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% |
REPOSIÇÃO NO PERÍODO DE LICENÇA PATERNIDADE | 0,02% |
REPOSIÇÃO EM DIAS DE FALTAS LEGAIS | 0,28% |
REPOSIÇÃO EM AFASTAMENTOS POR ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% |
REPOSIÇÃO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO FINAL CONTRATO (7 DIAS) | 1,94% |
Soma de B1 | 11,99% |
B2 - Provisionamentos salariais | |
1/3 SOBRE FÉRIAS (mão de obra de equipe normal) | 2,78% |
13º SALÁRIO (mão de obra de equipe normal) | 8,33% |
Soma de B2 | 11,11% |
TOTAL “B=B1+B2” | 23,10% |
GRUPO C – Verbas Indenizatórias | |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% |
MULTA RESCISÓRIA FGTS | 3,60% |
INDENIZAÇÃO ADICIONAL (MULTA DATA/BASE) | 0,08% |
TOTAL “C” | 4,10% |
GRUPO D – Encargos Sociais sobre o Grupo B | |
INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE GRUPO B | 8,11% |
INCIDÊNCIA FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% |
TOTAL “D” | 8,14% |
TOTAL GERAL (A+B+C+D) | 70,45% |
Aviso prévio de final de contrato (7 dias) | |
Vigência do contrato em meses | Índice |
(%) | |
12 | 1,94 |
24 | 0,97 |
36 | 0,65 |
48 | 0,49 |
60 | 0,39 |
- Percentuais adotados conforme Decreto Municipal n.º 219/2016
| ||
DETALHAMENTO DE COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS E IMPOSTOS | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 5,00% | |
DESPESAS FINANCEIRAS | 0,00% | |
SEGURO / GARANTIA | 0,21% | |
RISCO | 0,00% | |
XXXXX XXXXX | 10,00% | |
TOTAL DE IMPOSTOS | 11,75% | |
PIS | 1,20% | |
COFINS | 5,55% | |
ISS | 5,00% | |
COEFICIENTE DESPESAS INDIRETAS + LUCRO | 1,1500 | |
COEFICIENTE TRIBUTOS | 0,1175 | |
COEFICIENTE BDI | 1,3031 | |
BDI | 30,31% | |
- O BDI fica limitado a 30,31%
- Percentuais adotados conforme Decreto Municipal n.º 219/2016
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes Central de Compras Governamentais
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2021
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº , e inscrição estadual nº
............., para........... objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor para 12 meses |
01 | Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captura, guarda e assistência veterinária de animais de médio e grande porte, em vias e áreas públicas, que se encontrem em circunstâncias que apresentem risco à saúde pública e segurança da população, dentro dos limites do município de vila velha/es. | 12 | mês | R$ 65.763,60 | R$ 789.163,20 |
Planilha Referencial de Custos Unitários
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | ||
MENSAL | 12 MESES | |||||
1. FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA | ||||||
1.1 | Fornecimento de Motorista (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc., sendo posto com 4 motoristas em escala de revezamento dois por dia). | 1 | mês | R$ 685,90 | R$ 20.577,03 | R$ 246.924,36 |
1.2 | Fornecimento de Auxiliar de Serviços Gerais - Laçador (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc. sendo um posto com 4 laçadores | 1 | mês | R$ 517,70 | R$ 15.531,23 | R$ 186.374,76 |
em escala de revezamento). | ||||||
1.3 | Fornecimento de Posto de Auxiliar de Serviços Gerais – Com insalubridade (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc.sendo posto com dois auxiliares em escala de revezamento). | 1 | mês | R$ 270,87 | R$ 8.126,29 | R$ 97.515,48 |
2. FORNECIMENTO DE CAMINHÃO BOIADEIRO | ||||||
2.1 | Fornecimento de Caminhão Tipo Boiadeiro (marca/modelo sugerido: Ford Cargo 816), inclusive ferramentas. | 1 | mês | R$ 491,80 | R$ 14.754,05 | R$ 177.048,60 |
3. SERVIÇO DE CUIDADOS COM OS ANIMAIS | ||||||
3.1 | Serviço de apreensão de animais, incluído alimentação (capim, feno, sal mineral e ração), medicamento (carrapaticida, vermífugo, spray cicatrizante, seringas, agulhas), exame de anemia infecciosa equina, exame de fixação de complemento para mormo e aplicação de microchip para identificação animal. | 1 | mês | R$ 225,83 | R$ 6.775,00 | R$ 81.300,00 |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 789.163,20 |
O VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO para 12 (doze) meses: R$ 789.163,20
(Setecentos e oitenta e nove mim cento e sessenta e três reais e vinte centavos).
A empresa arrematante deverá apresentar a Proposta Comercial com a Planilha de Preços Unitários, juntamente com as Composições de Preços Unitários, Detalhamento de Composição de BDI e Detalhamento Base para Composição dos Encargos Sociais, considerando os itens detalhados neste Termo de Referência – Anexo I do Edital.
As Composições de Preços Unitários, Detalhamento de Composição de BDI e Detalhamento Base para Composição dos Encargos Sociais estão no Anexo I deste Termo de Referência.
1. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o serviço/fornecimento do lote ............, fica estipulado em R$........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no
Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão da Ordem de Serviços pela CONTRATANTE.
f) No ato da assinatura do contrato apresentaremos a comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante através de uma das opções indicadas no item 8.2.1.2 do Termo de Referência.
g) Em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço apresentaremos os documentos elencados no item 3.3 do Termo de Referência.
h) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência Anexo I.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ............, portador (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº
................, com endereço .................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da
conta corrente)...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 065/2021 e seus Anexos.
Local, ...........de ............ de..........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 065/2021, a empresa ................ (razão social) ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Central de Compras, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último
caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.4. Para empresas que sejam obrigadas a registrar seus balanços de forma eletrônica junto à Receita Federal (escrituração contábil digital – ECD), de acordo com as formalidades legais, tal documento é o exigível para fins de habilitação econômica financeira, devidamente certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, com o recibo de entrega via SPED, além das notas explicativas.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = = > ou = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
Ativo Circulante
ILC = = > ou = 1,0
Passivo Circulante Índice de Solvência Geral
Ativo total
ISG = = ou > = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. DA EMPRESA LICITANTE
5.1.1. Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), da empresa.
5.1.2. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) referente ao período do atestado, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado ou estar executando serviços compatíveis com os serviços de:
a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
5.2.1 DO PROFISSIONAL:
5.2.1.2. Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que o(s) PROFISSIONAL(IS) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE, tenha executado ou estar executando serviços compatíveis com os serviços de:
a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
7.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
7.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.4. Será inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de 2021.
Nome e assinatura do (a) responsável Nome e assinatura do (a) contador da
empresa
(Nome da empresa) (Carimbo do (a) Profissional) (Carimbo da Empresa)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021.
Processo nº 34.159/2021 Pregão Eletrônico NO xxx/2021.
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000 – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio meio do Fundo Municipal xxxxxxxxxxxxxxx, ÓRGÃO GERENCIADOR , neste ato representado por seu titular, ,
brasileiro, casado, agente político, identidade nº ........., CPF nº ........., doravante denominado MUNICÍPIO, em razão da classificação obtida do Pregão Eletrônico nº xxx/2021, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014, RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ........, CNPJ nº. ........, com sede na rua
........, nº --- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... cidade/estado representada neste ato pelo
Sr. ............, CPF nº. ..........., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APRESENTEM RISCO À SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, conforme descrito abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor para 12 meses |
01 | Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captura, guarda e assistência veterinária de animais de médio e grande porte, em vias e áreas públicas, que se encontrem em circunstâncias que apresentem risco à saúde pública e segurança da população, dentro dos limites do município de Vila Velha/ES. | 12 | mês | R$ | R$ |
Planilha Referencial de Custos Unitários
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | ||
MENSAL | 12 MESES | |||||
1. FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA | ||||||
1.1 | Fornecimento de Motorista (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc., sendo posto com 4 motoristas em escala de revezamento dois por dia). | 1 | mês | R$ | R$ | R$ |
1.2 | Fornecimento de Auxiliar de Serviços Gerais - Laçador (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc. sendo um posto com 4 laçadores em escala de revezamento). | 1 | mês | R$ | R$ | R$ |
1.3 | Fornecimento de Posto de Auxiliar de Serviços Gerais – Com insalubridade (salário, Epi's, encargos, alimentação, transporte, etc.sendo posto com dois auxiliares em escala de revezamento). | 1 | mês | R$ | R$ | R$ |
2. FORNECIMENTO DE CAMINHÃO BOIADEIRO | ||||||
2.1 | Fornecimento de Caminhão Tipo Boiadeiro (marca/modelo sugerido: Ford Cargo 816), inclusive ferramentas. | 1 | mês | R$ | R$ | R$ |
3. SERVIÇO DE CUIDADOS COM OS ANIMAIS | ||||||
3.1 | Serviço de apreensão de animais, incluído alimentação (capim, feno, sal mineral e ração), medicamento (carrapaticida, vermífugo, spray cicatrizante, seringas, agulhas), exame de anemia infecciosa equina, exame de fixação de complemento para mormo e aplicação de microchip para identificação animal. | 1 | mês | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL (R$) | R$ |
O VALOR TOTAL: R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx).
1.1. Além dos equipamentos e serviços acima relacionados é parte integrante do objeto os serviços de instalação, ativação, testes, serviços de manutenção preventiva e corretiva, treinamento operacional e operação assistida, em plena conformidade com a legislação vigente;
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviços/fornecimento em igualdade de condições.
1.3.Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de serviços/fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. Executar a prestação de serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Ata e no Contrato, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I.
2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
a) O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
b) A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços até no máximo 48 h a partir do recebimento da Ordem Serviços (OS), podendo esse prazo ser prorrogado desde que previamente autorizado pela Contratante.
c) Conforme Art. 73, II, a e b, da Lei Federal 8.666/93, o recebimento dar-se-á:
d) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações no prazo .
e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência Anexo I.
2.3. O responsável pelo recebimento dos serviços/fornecimento é o preposto designado pela Secretaria.
2.4. Os serviços/fornecimentos a serem prestados, deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência, observando ainda que:
2.5. Em caso de divergência entre as descrição dos serviços/fornecimento indicados e o constante no Termo de Referência, prevalecerá esta última;
2.6. A empresa licitante poderá ofertar serviços/fornecimento similares/ou equivalentes aos de referência, desde que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade equivalente;
2.11. Quaisquer serviços/fornecimento que não estiverem de acordo com o estabelecido no presente Termo, bem como Norma e Legislação vigente serão rejeitados, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal devendo ser substituído pela Contratada em até 30 (trinta) dias corridos do chamado contados de sua notificação dos fiscais do Contrato, contados de sua notificação dos fiscais do Contrato.
2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante.
2.13. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência contratual.
2.14. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto Contratado e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
2.15. No valor a ser Contratado deverão estar incluídos todos os custos e despesas oriunda da entrega dos serviços/fornecimento na SEMAS inclusive, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados à execução do objeto do presente termo.
2.16. Apresentar notas fiscais/faturas, constando a descrição e quantitativo dos serviços/fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
3.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO
poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
4.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
4.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
4.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
4.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços/fornecimento ou decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
5.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 192/2014.
5.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
5.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
5.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos serviços/fornecimento efetivamente fornecidas e aceitas será efetuada em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
7.2. Na emissão das Notas Fiscais, o Fornecedor deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
7.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
Município;
b) Inadimplência de obrigações pelo Fornecedor para com o Município, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos serviços/fornecimento fornecidos, de responsabilidade do Fornecedor;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
7.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de serviços/fornecimento.
7.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao Fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
7.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega dos serviços/fornecimento, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Vila velha, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
7.7. O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo Fornecedo em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
7.8. É expressamente vedado ao Fornecedorà cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxx, Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP xxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ Nº. 00.000.000/0000-00 - I.E.: ISENTO.
7.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência oos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a)para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b)recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c)recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.1 à 10.1.5
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 10.1.6.
10.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
10.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou
Contratada interessada:
I. interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
12.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.3. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos. Participante.
12.4. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preço é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXO VII
(Minuta de Contrato)
Contrato nº. /2021 Processo nº 34.159/2021 Pregão Eletrônico nº xxx/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APRESENTEM RISCO À SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, por meio do Secretaria Municipal xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXX/XX neste ato representada pelo Secretário(a) de (NOME DA UG), Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado Contratante e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede em ,
representada por .............., objeto da Ata de Registro de Preços nº XXX/2021, oriundo do Processo nº 34.159/2021, resolvem assinar o presente Contrato de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, demais legislações que regem a matéria e, o estabelecido no Edital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O presente Contrato refere-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, GUARDA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APRESENTEM RISCO À SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, conforme Termo de Referência Anexo a este Contrato, conforme normas e especificações do Contratante e o constante na proposta de preços apresentada no referido processo, que faz parte integrante do presente Contrato.
1.2.A Contratada será responsável pela execução total dos serviço/fornecimento pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO
3.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: 247 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Unidade Orçamentária: 47.02 – Meio Ambiente
Classificação Programática: 18.542.2403.1.280 – Planejamento, Monitoramento e Execução da Política
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica Fonte de Recurso: 001 (Recursos do Tesouro) – NR: 1809
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2. O pagamento será efetuado pelos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
4.3. As medições do serviços/fornecimentos serão efetuadas pela Fiscalização do Contrato.
4.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço/fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
4.5. Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização do
Contrato mediante apresentação dos seguintes documentos ao Contratante:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas.
4.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviço/fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO
5.1. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
5.1.1. O reajuste do preço Contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.1.2. Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5.2. A fórmula para o cálculo do reajustamento é a seguinte:
R = I1 - I0 x V I0
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
l0 = Índice Setorial de Preços, referente à data da apresentação da proposta.
I1 = índices setoriais do 13º mês a partir da data da proposta, ou do último reajustamento aplicado.
V = Valor a ser reajustado.
5.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.5 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.6 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
(c) ausente o Anexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
5.7 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
5.8 - A manutenção do equilíbrio econômico financeiro será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, havendo interesse da Administração em manter a previsão de prorrogação do Contrato, nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que observadas às legislações vigentes.
6.1.2. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.3. Aprestação de serviço, se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da celebração do Contrato.
6.1.4. A Fiscalização fornecerá junto com a Autorização de Serviço/Fornecimento todos os elementos indispensáveis ao início da entrega.
6.2. A Contratada, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento dos elementos da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem o início dos serviços.
a) Conforme Art. 73, II, a e b, da Lei Federal 8.666/93, o recebimento dar-se-á:
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante do Contratante, assim designado nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Além daquelas já delineadas no Termo de Referência, competirá a Contratada:
8.1. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços/fornecimento deste Contrato, sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3. O Contratante poderá exigir a substituição de empregados da Contratada no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à Contratada.
8.4. A Contratada é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços/fornecimento ou de materiais empregados.
8.5. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, Securitários e Comerciais da execução do Contrato e cumprimento da legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
8.6.A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.7.A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Contratada deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 095/2016.
9.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
9.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
9.3.3. Multas aplicadas pela Administração à Contratada;
9.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual.
9.5. A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da Contratada, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS.
9.6. Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI.
9.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
9.8. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Vila Velha.
Banco: xxxxxx Agência: xxxxxxx Conta: xxxxxxxxx
9.9. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
9.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
9.11. Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a Contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da Contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
9.12. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao Contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento);
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a Contradada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
g) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
h) Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiverem a proposta;
i) Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
k) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a Contradada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
Pregão Eletrônico nº: 065/2021 Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
IV - de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
10.2. O Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
I - não celebrar o Contrato;
II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI - se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.3. As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa ou suspensão temporária do subitem 10.1 e 10 (dez) dias corridos para declaração de inidoneidade, do mesmo subitem, a partir do recebimento das mesmas.
10.5. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.6. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Pregão Eletrônico nº: 065/2021 Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
11.1. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da Contratada;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2. Declarada a rescisão do Contrato, a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. Ao Contratante:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.1.2. Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos servidores designados, em cada Órgão da Administração Municipal, pela gestão e conservação da frota, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
12.1.3. Em função da fiscalização mencionada no item 8.2 deste Termo de Referência, a Contratante poderá sustar, recusar, glosar, no todo ou em parte as notas fiscais oriundas do fornecimento que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
12.1.4. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
12.1.5. Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do Contrato;
Pregão Eletrônico nº: 065/2021 Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
12.1.6. Indicar formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução do
Contrato;
12.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados, no prazo estabelecido neste
Contrato;
12.1.8. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço/fornecimento pela Contratada, por intermédio de servidor designado para atuar como gestor e/ou fiscal do Contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do bem como pelo registro das ocorrências da relação contratual;
12.1.9. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são ainda obrigações da Contratante:
12.1.10. Atestar as Faturas/Notas Fiscais oriundas da aquisição dos serviços/fornecimento
Contratados;
12.1.11. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos à Contratada;
12.1.12. Prestar as informações necessárias para que a Contratada possa desempenhar os serviços/fornecimento dentro das disposições contratuais;
12.1.13. Acompanhar a entrega e fiscalizar dos serviços/fornecimento;
12.1.14. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços/fornecimento entregues em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
12.1.15. Notificar a Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades, fixando prazo para sua correção;
12.1.16. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas doTermo de Referência.
12.2. À Contratada:
12.2.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
12.2.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o Município;
12.2.3. Cuidar de que estejam sendo adotadas todas as medidas de segurança de seus trabalhadores, nos termos da legislação vigente, particularmente quanto ao uso de EPI, quando for o caso;
12.2.4. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer na entrega dos serviços/fornecimentos
Pregão Eletrônico nº: 065/2021 Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
12.2.5. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a prestação do serviço;
12.2.6. Responder pelas despesas decorrentes de quaisquer infrações, sejam quais forem, desde que praticadas por seus funcionários no serviço/fornecimento;
12.2.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a entrega dos serviços/fornecimento;
12.2.8. Assegurar o cumprimento de garantias quanto à qualidade, durabilidade e funcionalidade dos serviços/fornecimentos;
12.2.9. Manter durante toda a execução do Contrato as condições da garantia prestada no ato da assinatura deste Contrato;
12.2.10. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, são ainda obrigações da Contratada:
12.2.11. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no Art. 65, § § 1º e 2º da Lei 8.666/1993.
12.2.12. Cumprir fielmente a todas as exigências, estipulação de prazos e demais obrigações determinadas no Termo de Referência, Anexo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
13.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O serviço/fornecimento em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da Contratada, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo Contratante e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A eventual reprovação dos serviços/fornecimentos entregues em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
14.3. Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Contratante, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela Contratante.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este Contrato é parte integrante nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do Contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
Contratante, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
14.3.1. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.3.2. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação do serviços/forneciment adquiridos;.
14.4. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o Contratante constatar a sua veracidade.
14.5. Constatada a interrupção da execução do serviço/fornecimento por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
14.6. Os serviços/fornecimento somente serão recebidos pelo Contratante, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá a Contratante a publicação do extrato deste termo contratual, conforme do Parágrafo Único, do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vila Velha - Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha-ES, ---- de de 2021.
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante Contratada TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF
ANEXO I DO CONTRATO - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) .................... (nome da instituição fiadora) com sede em ........................
(endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como Fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ........................ (nome da empresa), com sede em ...................... (endereço completo), até o limite de R$ ..................
(valor da garantia) ( ) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato
nº ................ (número do Contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório
.................. (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a Afiançada e o Município de Vila Velha para ................ (objeto da licitação), tendo este Fiador plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, de todas as obrigações estipuladas no Contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Contratante à Afiançada; e.
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Afiançada.
3. Esta fiança é valida por ................. (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do Contrato) (.................) (valor por escrito) dias, contados a partir de .................. (data de início da vigência do Contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela Afiançada, o
(a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem
devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Vila Velha.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Vila Velha.
7. Obriga-se este Fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Vila Velha se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a)
....................... (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Vila Velha qualquer comunicação relativa a inadimplemento da Afiançada, ou termo circunstanciado de que a Afiançada cumpriu todas as cláusulas do Contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o Fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este Fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
......................, ................ de ............... de ....................
Local data
Instituição garantidora:
Nome: .............................
CNPJ: .............................
Representantes Legais:
Nome: ............................
CPF: ...............................
Nome: ............................
CPF: ...............................